ࡱ> AC@ W!bjbj "0jjWl{DZZZZ5ET,$ 'p 55  ZZ5 jZZ  ^Z8 n#o / vtK0{~/  J6 DIXIE TOGA S.A. CNPJ/MF n. 60.394.723/0001-44 NIRE 35.300.027.175 Companhia Aberta CVM n 014931 COMUNICADO AO MERCADO DIXIE TOGA S.A. (Companhia), em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM nos 358/2002 e 319/1999, vem a pblico informar as condies das incorporaes, pela Companhia, de suas controladas DIXIE TOGA CENTRO OESTE EMBALAGENS S.A. (DTCO), uma sociedade annima fechada, com sede social na Cidade de Rondonpolis, Estado de Mato Grosso, na Rua Rio Branco, 282, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n 06.931.129/0001-08, e DIXIE TOGA NORDESTE S.A. (DTNE), uma sociedade annima fechada, com sede social na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, no lado direito do entroncamento das Rodovias BR-101e BR-304, s/n, inscrita no CNPJ/MF sob n 02.761.916/0001-90, mediante as verses dos patrimnios lquidos da DTCO e DTNE para a Companhia, na forma descrita abaixo. Destarte, comunicamos aos acionistas e ao mercado as condies gerais da referida proposta de incorporaes, que sero submetidas aprovao das acionistas das sociedades a serem incorporadas e da Companhia dentro dos prazos legais pertinentes. Objetivos da Operao. As incorporaes da DTCO e da DTNE pela Companhia se justificam pelo fato de que as incorporaes resultaro na unificao das operaes e reduo dos custos. Para atingir esse objetivo, e considerando a prvia concordncia das acionistas das duas sociedades a serem incorporadas, bem como do Conselho de Administrao da Companhia, conveniente incorporar a DTCO e a DTNE na Companhia. O objeto social da Companhia no sofrer qualquer alterao em decorrncia das incorporaes. Entretanto, em relao aos empreendimentos que vinham sendo administrados pelas DTCO e DTNE, a Companhia passar a faz-los diretamente. Protocolo e Justificao. As administraes da Companhia, da DTCO e da DTNE celebraro os Protocolos e Justificaes das Incorporaes, que reproduzem, substancialmente, os termos deste fato relevante. Relao de substituio, nmero e espcie das aes a serem atribudas aos acionistas da DTCO e da DTNE e direitos das aes. Como 100% das aes que representam, respectivamente, o capital social da DTCO e da DTNE so integralmente detidas pela Companhia, quando ocorrer as incorporaes, no haver outros acionistas, minoritrios ou no, nas sociedades incorporadas que no a prpria Companhia. Tambm no haver (i) modificao do patrimnio lquido da Companhia, e (ii) emisso de novas aes (motivo pelo qual no se far necessrio o estabelecimento de qualquer relao de troca), j que os valores contbeis dos acervos lquidos da DTCO e da DTNE equivalem exatamente ao valor do investimento que a Companhia detm em ambas as sociedades a serem incorporadas. Em vista do acima exposto, ao final das incorporaes, a DTCO e a DTNE sero extintas e suas aes sero canceladas para todos os efeitos, sem que sejam atribudas quaisquer novas aes na Companhia, em decorrncia das incorporaes. Em 26 de dezembro de 2005 a Companhia solicitou Comisso de Valores Mobilirios (CVM) dispensa da produo da avaliao a que se refere o art. 264 da Lei n 6.404/76 (LSA), que terminaria por representar um custo altssimo e totalmente desnecessrio a ser suportado exclusivamente pela Companhia, sem qualquer aplicao prtica, j que: (a) no haver acionistas no-controladores na DTCO e na DTNE, pois 100% das aes que representam o capital social da DTCO e da DTNE so integralmente detidas pela Companhia; (b) inexistir aumento de capital, j que os valores contbeis dos acervos lquidos da DTCO e da DTNE equivalem exatamente ao valor do investimento que a Companhia detm em ambas as sociedades que sero incorporadas; (c) tambm no haver o estabelecimento de qualquer relao de troca de aes (por no haver a emisso de novas aes na Companhia em decorrncia das incorporaes); e (d) no haver porqu determinar o valor de recesso, uma vez que a Companhia atualmente detm a totalidade das aes que representam o capital social da DTCO e da DTNE e desde j a Companhia manifestou interesse pelas incorporaes. Como as incorporaes envolvem sociedades controladas e controladora, aplica-se o disposto no 1 do art. 226 da LSA, devendo ser canceladas a totalidade das aes que detm a Companhia no capital social respectivamente da DTCO e da DTNE. Critrios de avaliao dos patrimnios lquidos da DTCO e da DTNE e variaes patrimoniais. Os patrimnios lquidos da DTCO e da DTNE sero incorporados a valor contbil, tendo como base os balanos patrimoniais das referidas sociedades encerrados em 31 de dezembro de 2005. As incorporaes ocorrero com base nos valores dos patrimnios lquidos da DTCO e da DTNE, suportados pelos laudos de avaliao referidos no item  REF _Ref106516586 \w \h  \* MERGEFORMAT 4.3 abaixo. As variaes patrimoniais apuradas a partir da data em que foram levantados os balanos patrimoniais da DTCO e da DTNE at a data em que as incorporaes vierem a se consumar sero apropriadas pela Companhia. Os administradores da Companhia contrataram a empresa especializada Pryor Consulting Service Ltda. para proceder avaliao dos patrimnios lquidos da DTCO e da DTNE a serem transferidos para a Companhia em virtude das incorporaes. Referida empresa declarou no haver qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com o controlador da Companhia ou em face de seus acionistas minoritrios, ou no que se refere as outras sociedades a serem incorporadas, seus respectivos acionistas ou no tocante a prpria operao. A indicao da referida empresa especializada ficar condicionada ratificao pela assemblia geral de acionistas da Companhia que examinar os Protocolos e Justificaes, nos termos do disposto no pargrafo primeiro do artigo 227 da LSA. Aumento do capital social da Companhia e composio do capital social e aes aps as incorporaes. A composio do capital da Companhia no ser alterada e tampouco haver emisso de novas aes em decorrncia das incorporaes. Reembolso dos acionistas dissidentes da DTCO e da DTNE. No haver outros acionistas nas sociedades incorporadas que no a prpria Companhia. Custos. Estima-se que os custos de realizao das incorporaes sero da ordem de R$40.000,00 a R$60.000,00, includas as despesas com publicaes, auditores, avaliadores (sendo as avaliaes feitas a valor contbil, caso deferidas) e demais profissionais tcnicos a serem contratados para assessoria na operao. Demais informaes sobre a operao. A efetivao das incorporaes acarretar a extino da DTCO e da DTNE, que sero sucedidas pela Companhia em todos os seus bens, direitos e obrigaes. O registro de companhia aberta da Companhia na CVM ser mantido. Disponibilizao de documentos. As demonstraes financeiras que serviro de base para os clculos dos patrimnios lquidos da DTCO e da DTNE na data base da incorporaes, as demonstraes financeiras consolidadas da DIXIE TOGA S.A., tambm na data base da incorporaes (estas ltimas auditadas na forma do art. 12 da Instruo CVM n 319), bem como os demais documentos a que se refere o artigo 3 da mesma norma, sero encaminhados CVM e Bolsa de Valores de So Paulo e estaro disponveis na sede da DIXIE TOGA S.A., localizada na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Guido Cali, 864, Jardim So Lus. So Paulo, 27 de dezembro de 2005 Thomas Ricardo Auerbach Diretor de Relaes com os Investidores EFGf{|'=mAz    ľzrzpeB*OJQJaJph\5OJQJ\ 5OJQJ OJQJ\OJQJ>*OJQJaJ OJQJaJ5>*OJQJ\aJ B*CJphB*CJaJphB*CJ\ph 5CJaJ5CJmHsH CJmHsHOJQJmHsH 5mHsH5\mHsH5CJ\mHsH56\]mHsH'2FGXf|z  $ & F dhxx & F dhxx1$ & F dh@& dhxx1$ $dh1$$dha$$(^(a$W!    B C D FJ[\8=n"#lmnqYgh&123ǺǪǺǺǢ5>*OJQJ\]aJ>*OJQJaJ6OJQJ]jOJQJU]aJjOJQJU]aJOJQJ]aJ]5OJQJ\ OJQJ\OJQJ5OJQJ\aJ5>*OJQJ\aJ OJQJaJ7 D T #n3CK};  dhxx & F dhxx$ & F dhxx & F dhxx1$ & F dhxxCIJK};{|Vey !!!V!W!mHsH\aJmHsH\aJ5aJmHsHOJQJ\OJQJ]aJ5OJQJ\aJ OJQJaJ5>*OJQJ\aJ;| !!/!W!$a$$dha$ & F dhxx1$ & F dhxx & F dhxx 1h/ =!"#$%}DyK _Ref106516586 i8@8 NormalCJ_HaJmH sH tH F@F Heading 2$$@&a$CJaJmHsHtH<A@< Default Paragraph FontJB@J Body Text$a$B*CJaJmHphsHtHNON Body Text 21 $1$a$OJQJaJmHsHtHW0  z z z z z Wf2FGXf|zDT #n3CK};|/Y00000000000f0f 0 0zz 0zz 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z0z 0z 0z 0z 0z 0z 0z 0Cz 0z 0}z 0}z 0z 0|z00000 W! ;W!W!W8@0(  B S  ? _Ref66811505 _Ref67160711 _Ref66785009 _Ref67036786 _Ref106525663 _Ref67300866 _Ref66830530 _Ref106516586 _Ref102915798 _Ref66782196DD n3Y C  Y~   &.Yf{|z  #CK|VYspo-tns~C:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-29167-v1-DixieToga_fato_relevante_final_data.DOCspo-tnsC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Microsoft\Word\AutoRecovery save of SPODMS-29167-v1-DixieToga_fato_relevante_final_data.asdspo-tnsyC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevant_271205.DOCspo-tnsyC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevant_271205.DOCspo-tnszC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevante_271205.DOCspo-tnsC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Microsoft\Word\AutoRecovery save of SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevante_271205.asdspo-tnszC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevante_271205.DOCspo-tnszC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevante_271205.DOCspo-tnszC:\Documents and Settings\spo-tns\Application Data\Hummingbird\DM\Temp\SPODMS-33909-v1-DixieToga_fato_relevante_271205.DOC*@B*CJOJQJ\]aJo(phhH.7^`56>*@B*CJOJQJaJo(phsHhH..^`>*@B*o(phhH...3hh^h`56>*@B*CJOJQJaJo(phhH()   ^ `>*@B*o(phhH .... @ @ ^@ `>*@B*o(phhH ..... `^``>*@B*o(phhH ...... x`x^x``>*@B*o(phhH....... HH^H`>*@B*o(phhH........=2qHPMinuta para discussospo-tnsspo-tnsOh+'0 $ @ L X dpxMinuta para discusso9inuspo-tnspo-po- Normal.dot spo-tns7o-Microsoft Word 9.0@0@a @@?\ :՜.+,0 hp  Trench, Rossi e Watanabe Adv.3  Minuta para discusso Title  "#$%&'()*+,-./12345679:;<=>?BRoot Entry FU/o DData 1Table!WordDocument"0SummaryInformation(0DocumentSummaryInformation88CompObjjObjectPoolU/o U/o   FMicrosoft Word Document MSWordDocWord.Document.89q