ࡱ> @5bjbj../ZDDp-%  8 dh , n " """$RTF9 $!"$$9 ;N((($x ($((*? ߇ Q闩%;R߈4d0Rf'߇  ߇"hi"J("<"!"""99   ~(p  SADIA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n. 20.730.099/0001-94 FATO RELEVANTE SADIA S.A. (Sadia), em atendimento ao disposto no Pargrafo 4 do Art. 157 da Lei n 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 (Lei 6.404/76) e na Instruo CVM n 358, de 03 de janeiro de 2002, vem informar seus acionistas e os investidores em geral que, nesta data, divulgou Edital de Oferta Pblica Para Aquisio de Aes de Emisso da PERDIGO S.A. (respectivamente Edital e Perdigo), nos termos do disposto no Art. 257 e seguintes da Lei 6.404/76 e no Art. 32 da Instruo da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n. 361, de 5 de maro de 2002 (Instruo CVM 361), e em cumprimento s obrigaes previstas nos Arts. 37, 38, 43 e 44 do Estatuto Social da Perdigo (Oferta). Para informao completa acerca da Oferta, recomendamos a leitura atenta da ntegra do Edital. A seguir so resumidos os principais termos e condies constantes do Edital: 1. Finalidades da Oferta. A Oferta tem por finalidade (a) a aquisio de, no mnimo, 50% mais uma das aes de emisso da Perdigo e (b) o cumprimento ao disposto nos Arts. 37 e 38 do Estatuto Social da Perdigo, por meio da aquisio de at a totalidade das aes de emisso da Perdigo, uma vez que, implementada a finalidade descrita no item (a) anterior, (i) ter ocorrido a aquisio de aes de emisso da Perdigo em montante superior a 20% do total das aes de sua emisso, situao prevista no Art. 37, caput, do Estatuto Social da Perdigo e (ii) a Sadia ir submeter apreciao de seus acionistas e dos acionistas da Perdigo a Reorganizao Societria (conforme descrita abaixo) envolvendo a Sadia e a Perdigo, que, se aprovada, resultar na sada da Perdigo do Novo Mercado da Bolsa de Valores de So Paulo (Novo Mercado), situao prevista no Art. 38, caput, do Estatuto Social da Perdigo. 2. Oferta Unificada. A Oferta formulada com as finalidades descritas no item acima e com base no disposto no Art. 44 do Estatuto Social da Perdigo, uma vez que h compatibilidade de procedimentos entre as finalidades almejadas e a unificao dos respectivos procedimentos no resultar em prejuzo para os destinatrios da Oferta. 3. Desnecessidade de Registro da Oferta na CVM. Nos termos do Art. 257 e seguintes da Lei 6.404/76 e do Pargrafo 1 do Art. 2 da Instruo CVM 361, a Oferta no est sujeita a registro perante a CVM. 4. Preo da Oferta. O Preo da Oferta de R$ 27,88 por ao de emisso da Perdigo (Preo da Oferta), atualizado pelo IPCA nos termos do Edital. 5. Requisitos do Artigo 37 do Estatuto Social da Perdigo. Em atendimento ao disposto no Art. 37 do Estatuto Social da Perdigo, a Sadia contratou o Banco Bradesco S.A. (Avaliador Contratado pela Sadia) para elaborar laudo de avaliao econmica da Perdigo (Laudo Contratado pela Sadia), que apurou o valor econmico da Perdigo entre R$ 25,28 a R$ 27,25 por ao de emisso da Perdigo. A segunda avaliao exigida pelo Art. 37 do Estatuto Social da Perdigo dever ser elaborada a pedido da Perdigo, no prazo mximo de 45 dias, conforme previsto no Edital (Laudo Contratado pela Perdigo). 5.1 Ainda em atendimento ao disposto no Art. 37 do Estatuto Social da Perdigo, a Sadia informa que (i) a Perdigo no emitiu aes mediante distribuio pblica no perodo de 24 meses anteriores publicao do Edital e (ii) 135% da cotao unitria mdia das aes de emisso da Perdigo na BOVESPA no perodo de 30 dias anteriores publicao do Edital equivale a R$ 27,88 por ao. 5.2. Portanto, o Preo da Oferta igual ao maior dos preos conhecidos dentre aqueles apurados conforme os critrios fixados no Art. 37 do Estatuto Social da Perdigo. 6. Requisitos dos Artigos 38 e 43 do Estatuto Social da Perdigo. Em atendimento ao disposto nos Arts. 38 e 43 do Estatuto Social da Perdigo e para atender a exigncia de elaborao de um segundo laudo de avaliao nos temos do Art. 37 do Estatuto Social da Perdigo, o Conselho de Administrao da Perdigo dever (i) elaborar lista trplice de empresas especializadas para elaborar o Laudo Contratado pela Perdigo e (ii) convocar assemblia geral extraordinria da Perdigo para escolher a empresa que elaborar o Laudo Contratado pela Perdigo (Avaliador Contratado pela Perdigo). 7. Leilo. A Oferta ser implementada por meio de procedimento de leilo no sistema eletrnico de negociao da Bolsa de Valores de So Paulo (respectivamente Leilo e BOVESPA). O acionista da Perdigo que desejar participar do Leilo dever habilitar-se nos termos do Edital. 8. Data do Leilo. O Leilo ser realizado na BOVESPA na data correspondente ao dia til seguinte ao 35 dia corrido aps divulgao do Laudo Contratado pela Perdigo (Data do Leilo), obedecendo s regras estabelecidas pela BOVESPA e nos termos do Edital. 9. Garantia de Liquidao. Nos termos do Pargrafo 4 do Art. 7 da Instruo CVM 361, a liquidao financeira da Oferta ser garantida pelo Banco ABN AMRO Real S.A. (Instituio Intermediria), com recursos provenientes do ABN AMRO Bank N.V. 10. Hipteses de Revogao da Oferta. A Oferta foi lanada de forma condicionada, de acordo com o Termo e as Condies abaixo. Caso o Termo ocorra ou quaisquer das Condies no sejam satisfeitas, e no sejam expressamente renunciados pela Sadia, a Oferta perder sua validade e eficcia, no produzindo efeitos para todos e quaisquer fins de direito, hiptese em que a Oferta ser revogada: (I) Termo da Oferta. A Data do Leilo no poder ser posterior a 24 de outubro de 2006 (Termo). (II) Condies da Oferta. A realizao e a eficcia da Oferta e do Leilo esto condicionadas ao atendimento de todas as seguintes condies (Condies): (a) a Perdigo e seus acionistas devero ter aprovado a indicao do Avaliador Contratado pela Perdigo responsvel pela elaborao do Laudo Contratado pela Perdigo; (b) o Laudo Contratado pela Perdigo dever (i) ser elaborado para os fins dos Arts. 37 e 38 do Estatuto Social da Perdigo (ii) estar de acordo com os requisitos do Art. 8 da Instruo CVM 361, conforme alterada, satisfazer os requisitos do Pargrafo 1 do Art. 8 da Lei 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no Pargrafo 6 de referido Art. 8 e (iii) ser disponibilizado ao pblico por meio do Sistema IPE no prazo mximo de 45 dias contados da presente data; (c) o valor da ao apurado de acordo com o Laudo Contratado pela Perdigo no poder ser superior ao Preo da Oferta, atualizado na forma prevista no Edital; (d) o nmero de aes representativas do capital social da Perdigo dever ser igual ao existente nesta data, conforme previsto no Edital; (e) at a Data do Leilo no tenham sido concedidos qualquer tipo de determinao, deciso, despacho, ato, ordem, liminar, medida cautelar ou definitiva, emanado de qualquer Autoridade, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judicirio, que impea, suspenda, questione, limite ou altere, sob qualquer forma, ainda que parcialmente, (i) a realizao da Oferta e do Leilo ou quaisquer de seus termos e condies, assim como (ii) a realizao da Reorganizao Societria descrita abaixo, e decorrente aperfeioamento ou completo gozo de seus respectivos efeitos; (f) at a Data do Leilo a Cmara de Arbitragem do Mercado no tenha manifestado qualquer discordncia ou necessidade de ajuste na Oferta; e (g) ocorra a aceitao de aes no Leilo por acionistas que representem, no mnimo, 50% mais uma das aes de emisso da Perdigo. 11. Reorganizao Societria. Aps a efetiva concluso e liquidao da Oferta, a Sadia pretende aprovar a incorporao da totalidade das aes de emisso da Perdigo ao patrimnio da Sadia, nos termos do Art. 252 da Lei 6.404/76 (Reorganizao Societria), dentro do prazo estimado de 90 dias contados da Data do Leilo. 11.1. Laudos de Avaliao. O Avaliador Contratado pela Sadia, a pedido desta, elaborou laudo de avaliao econmica da Sadia, assim como o laudo de avaliao da Perdigo (definido acima como Laudo Contratado pela Sadia), tendo por base informaes pblicas disponveis a respeito da Sadia e da Perdigo. 11.2. Intervalos de Avaliao. Com base nos laudos de avaliao mencionados no item anterior, a administrao da Sadia pretende propor administrao da Perdigo uma relao de substituio das aes de emisso da Perdigo por aes ordinrias e preferenciais de emisso da Sadia (a serem emitidas na proporo de 37,63% de ordinrias e 62,37% de preferenciais, conforme a atual proporo entre tais espcies de aes que compem o capital social da Sadia), dentro dos seguintes intervalos de valores determinados nas avaliaes realizadas pelo Avaliador Contratado pela Sadia: (i) para cada ao de emisso da Sadia, de R$ 6,97 a R$ 7,41 e (ii) para cada ao de emisso da Perdigo, de R$ 25,28 a R$ 27,25. 11.3. Direito de Recesso na Reorganizao Societria. Aqueles que adquirirem aes de emisso da Sadia e de emisso da Perdigo a partir da presente data no faro jus ao direito de retirada em virtude da Reorganizao Societria, consoante o disposto no Pargrafo 1 do art. 137 da Lei 6.404/76. Os acionistas preferencialistas da Sadia que dissentirem da deliberao que aprovar a Reorganizao Societria no faro jus a direito de recesso uma vez que tais aes cumprem os requisitos de liquidez e disperso, conforme previsto nas alneas a e b do inciso II do art. 137 da Lei 6.404/76. 12. Acesso ao Edital, Laudos de Avaliao e Lista de Acionistas. Encontram-se disposio dos interessados, nos endereos para contato da Sadia, na Instituio Intermediria, na CVM e na BOVESPA, cpias do Edital, do Laudo Contratado pela Sadia e da Lista de Acionistas da Perdigo, esta ltima to logo disponibilizada pela Perdigo nos termos do Pargrafo 4 do Art. 10 da Instruo CVM 361, mediante identificao do interessado e assinatura de recibo. To logo seja preparado e disponibilizado Sadia, o Laudo Contratado pela Perdigo tambm ser disponibilizado nos endereos referidos a seguir: SADIA S.A. Rua Fortunato Ferraz, 365, 2 andar, So Paulo, SP www.sadia.com.br BANCO ABN AMRO REAL S.A. Avenida Paulista n. 1.374, 3 andar, So Paulo, SP www.bancoreal.com.br COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS Rua Cincinato Braga, 340 - 2o, 3o e 4o andares So Paulo, SP Rua Sete de Setembro, n. 111, 5 andar, Centro de Consultas - Rio de Janeiro, RJ www.cvm.gov.br BOLSA DE VALORES DE SO PAULO - BOVESPA Rua XV de Novembro, n. 275 - So Paulo, SP www.bovespa.com.br 13. Nota aos Acionistas No-Residentes no Pas. A Oferta ser feita em conformidade com as leis e regulamentaes brasileiras. A Oferta estendida a todos os titulares das aes de emisso da Perdigo, inclusive aos acionistas residentes no exterior e detentores de american depositary receipts representativos de aes de emisso da Perdigo (ADRs). Para fins da habilitao no Leilo, os detentores de ADRs devero obter as aes que lastreiam os ADRs, transferir as respectivas aes para uma conta junto Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC e, atravs de uma corretora, vender suas aes no Leilo. 14. Notificao SEC. A Sadia efetuar notificao Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da Amrica acerca dos termos e condies do Edital. A Sadia informa ainda que assegurar a necessria divulgao de todos os novos eventos envolvendo a Oferta e a Reorganizao Societria aos seus acionistas, aos acionistas da Perdigo e aos investidores em geral. So Paulo, 16 de julho de 2006. Luiz Gonzaga Murat Jnior Diretor de Finanas e de Relaes com Investidores     PAGE  PAGE 1  ;KNSX[` / 0 1 G J K V W   U ֵ֧֭֘֘֘֐{ֵ֐uu hgCJh$7hg>*CJaJhg5CJaJhgCJaJhSyYCJaJ h9h>*CJ h9hCJhCJaJh$7h\>*CJaJhghg5CJaJh\5CJaJhghgCJaJhgmH sH hgh\ hg5CJ h\5CJ, ;<=LMN ?@YZ$1$a$ $ 1$a$gd, $ 1$a$gdg $ 1$a$ $ 1$a$gd $ 1$a$gd$a$gdg$a$gdg$a$p55U X | _ ` h y ) 1 z K S &.Kcdrw|5=ABCSY򮧞h$h,CJ h,>*CJ h,CJhxkhgCJ hg6CJ hxkCJ h.CJhghg>*CJ h9hCJ hCJ hTCJ h\CJ hgCJ hg>*CJ>YZ[\]l ()fnrw 4<KLnv"%;CEHM#%1bj»µ hxkCJ h>*CJ hCJhghgCJ h\>*CJ hkjCJhg0J5CJ hg>*CJ h\CJ h,CJ hgCJGGHvwdeO%P%&&^gd^  $1$a$gdCf$a$ $1$^a$gd $1$a$ $1$a$gdgltwxyzzLTyzekpw{}X詟hCfhCf>*CJ hCfCJhCfh>*CJ h>*CJhh>*CJ h^ 5CJhhgCJ h\>*CJ hg>*CJ h\CJ hCJ h,CJ hgCJ>p,;BEQRZeinxW`bcijr  h\ h\>*hCf hCf>* hg>* h9hh9h h^ h^ hph^ h^ h^ >*hgh9hh,hg0J >*B*CJphhCfhg>*CJ hCfCJ hg>*CJ h\CJ h,CJ hCJ hgCJ3 '/~ &!.!y!z!!!!!!!" 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