ࡱ> =?<qM!bjbjt+t+*>AAM]T)$h6V@T+j COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELTRICA NIRE 43.300.007.693 - CNPJ/MF n 92.715.812/0001-31 Companhia Aberta FATO RELEVANTE Em cumprimento ao disposto no 4 do artigo 157 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na IInstruo n 319, de 03 de dezembro de 1999, da Comisso de Valores MobiliriosCVM, alterada pela Instruo n 358, de 03 de janeiro de 2002, a COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELTRICA (CEEE) vem a pblico informar que: Por fora do 5 do artigo 4 da Lei n 9.074, de 07 de julho de 1995, alterado pela Lei n 10.848, de 15 de maro de 2004 (Lei n 9.074), a CEEE, na qualidade de concessionria de servio pblico de distribuio, gerao e transmisso de energia eltrica, dever implementar a segregao de suas atividades de distribuio (Desverticalizao), em funo da vedao legal para: desenvolver atividades de gerao e transmisso de energia eltrica; participar no capital de outras sociedades; vender energia a consumidores livres e desenvolver atividades estranhas ao objeto da concesso; Igualmente por determinao da Lei n 9.074, a CEEE, na condio de geradora de energia eltrica, no pode ser coligada ou controladora de sociedades que desenvolvam atividade de distribuio de energia; A CEEE concessionria, no Estado do Rio Grande do Sul, de servios pblicos de distribuio de energia eltrica, cujo contrato celebrado com o Poder Concedente, tem vigncia at 07 de julho de 2015; A Desverticalizao ser realizada por meio de ciso parcial da CEEE, com verso de parcela do seu patrimnio relacionado com as atividades de distribuio de energia eltrica para uma nova companhia, a ser constituda em decorrncia da ciso, com a denominao Companhia Estadual de Distribuio de Energia Eltrica - CEEE-D (DISTRIBUIDORA); Os administradores da CEEE elaboraram Proposta e Justificao de Ciso Parcial da CEEE (Proposta e Justificao), que contempla os termos e condies da ciso parcial; A ciso parcial, uma vez aprovada, ter as caractersticas a seguir descritas: objetiva implementar a Desverticalizao da CEEE, nos termos da Lei n 9.074; adequao e conformidade da CEEE e da DISTRIBUIDORA s normas do setor eltrico; custo estimado de, aproximadamente, R$ 2.000.000,00 (dois milhes de reais); a aprovao do encaminhamento da Proposta e Justificao Assemblia Geral Extraordinria pelo Conselho de Administrao e a manifestao favorvel do Conselho Fiscal da CEEE, ocorreram nas reunies realizadas em 09 de novembro 2006. A ciso parcial dever, ser aprovada pelos acionistas da CEEE, que se reuniro em Assemblia Geral Extraordinria, a ser realizada em 27 de novembro 2006, conforme anncio de convocao publicado nesta data. A empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte), com sede em So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Jos Guerra, 127, Chcara Santo Antonio, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n. 2SP11609/O-8, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 49.928.567/0001-11, previamente contratada pela administrao da CEEE, ad referendum da assemblia geral extraordinria, avaliou o patrimnio da CEEE, com base nos valores contbeis, de acordo com as demonstraes financeiras na data-base de 30 de setembro 2006 (balano-base de ciso), e a ele atribuiu o valor de R$ 286.866.452,81 (duzentos e oitenta e seis milhes, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinqenta e dois reais e oitenta e um centavos). os elementos do ativo e do passivo que formaro o patrimnio a ser vertido DISTRIBUIDORA, baseado no balano-base de Ciso, so: ativo circulante R$ 505.836.450,48 (quinhentos e cinco milhes, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqenta reais e quarenta e oito centavos); ativo realizvel a longo prazo R$ 473.716.569,31 (quatrocentos e setenta e trs milhes, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos); ativo permanente R$ 812.599.188,34 (oitocentos e doze milhes, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos); passivo circulante R$ 648.600.148,06 (seiscentos e quarenta e oito milhes, seiscentos mil, cento e quarenta e oito reais e seis centavos); passivo exigvel a longo prazo R$ 1.119.849.097,92 (um bilho, cento e dezenove milhes, oitocentos e quarenta e nove mil, noventa e sete reais e noventa e dois centavos) a CEEE verter a parcela de R$ 23.702.962,15 (vinte e trs milhes, setecentos e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) de capital DISTRIBUIDORA. o capital social da CEEE, baseado no balano-base de Ciso de 30 de setembro de 2006, ser ajustado de R$ 612.150.148,21 (seiscentos e doze milhes, cento e cinqenta mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) para R$ 588.447.186,06 (quinhentos e oitenta e oito milhes, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e seis centavos) sem extino de aes, passando seu capital social com a Ciso Parcial, a ter a seguinte composio; Antes da Ciso ParcialCapital Social (R$)Aes OrdinriasAes Preferenciais612.150.148,21380.669.270.0006.560.558.547Aps a Ciso ParcialCapital Social (R$)Aes OrdinriasAes Preferenciais588.447.186,06380.669.270.0006.560.558.547 a verso da parcela cindida da CEEE, para a DISTRIBUIDORA, constituir seu capital social e a respectiva integralizao ser efetuada mediante conferncia de bens, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 da Lei de Sociedades por Aes, devendo ento o capital social da DISTRIBUIDORA ser subscrito e integralizado no exato montante da adequao de capital havida na CEEE, no valor de R$ 23.702.962,15 (vinte e trs milhes, setecentos e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), devendo ser emitidas aes da DISTRIBUIDORA aos acionistas da CEEE que passaro a ser tambm os mesmos acionistas da DISTRIBUIDORA; Os acionistas da CEEE mantero aps a ciso e tambm na DISTRIBUIDORA, a mesma participao societria existente na presente data, em idntica quantidade de aes, espcie e proporo, relativamente ao capital social. Desta forma, para cada ao da CEEE ser atribuda aos seus titulares uma ao, da mesma espcie, do capital social da DISTRIBUIDORA; A DISTRIBUIDORA responder solidariamente com a CEEE por suas obrigaes anteriores Ciso Parcial, nos termos do artigo 233, caput, da Lei de Sociedades por Aes; A Deloitte, empresa responsvel pela avaliao mencionada, declarou, s companhias, inexistir conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com seu controlador - direto ou indireto -, ou em face de seus acionistas minoritrios, ou relativamente a outra sociedade envolvida, seus respectivos scios, ou no tocante Ciso Parcial; A Desverticalizao foi previamente aprovada pela Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL, atravs da Resoluo Autorizativa n 484, de 28 de maro de 2006, que anuiu com a reestruturao societria, atravs da ciso parcial da CEEE, nos termos das leis e regulamentos aplicveis; Os projetos do estatuto social da DISTRIBUIDORA e de alterao do estatuto social da CEEE, o laudo de avaliao, a "Proposta e Justificao de Ciso Parcial" e o parecer do Conselho Fiscal da CEEE esto disposio de seus acionistas na sede social da CEEE. Porto Alegre - RS, 10 de novembro de 2006 GERALDO SCHEIBLER Diretor Financeiro e de Relaes com Investidores da Companhia Estadual de Energia Eltrica 'l{.2n6BGK$048HI G K N e     - ; W [ a n  TX  -defzB*CJhnHHhP@> Corpo de texto 2 dxM>zM! ; 5M!tM!UnknownGeraldoSDemarest e AlmeidaCEEE,Companhia Estadual de Energia Eletrica do RS8@0(  B S  ?EGKM:<(*13 < C  ?GO<BIIOO3 8 8 9 : A A E F R m n y   o o    ?GN]^Ti -.>3455;<OPQXee!LOGeraldoSVC:\DOCUME~1\GeraldoS\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de Fato RELEVANTE.asdGeraldoSVC:\DOCUME~1\GeraldoS\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de Fato RELEVANTE.asdGeraldoSVC:\DOCUME~1\GeraldoS\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de Fato RELEVANTE.asdGeraldoSVC:\DOCUME~1\GeraldoS\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de Fato RELEVANTE.asdGeraldoSVC:\DOCUME~1\GeraldoS\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de Fato RELEVANTE.asdVirnaSOC:\Documents and Settings\VirnaS\Desktop\Fato RELEVANTE (DEFINITIVO) 091106.docVirnaSUC:\Documents and Settings\VirnaS\Desktop\Fato RELEVANTE (DEFINITIVO) 091106 18h48.docVirnaSUC:\Documents and Settings\VirnaS\Desktop\Fato RELEVANTE (DEFINITIVO) 091106 18h48.docVirnaSP\\A_caenmf40\desvertical$\FATO RELEVANTE\Fato RELEVANTE (DEFINITIVO) Vlido!.doc LuisCesarN7\\A_caenmf40\DDC\Balancetes 2006\ATA\Fato RELEVANTE.docu& l-^Root Entry FA@1Table WordDocument*>SummaryInformation(,DocumentSummaryInformation84CompObjoObjectPool  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q