ࡱ> 5@?bjbj22.RXXT7sRRRRRRRf 8!"!,fL}Z!Z!^!!!"""|||||||$~R(|R&""&&|RR!!}+++&XR!R!|+&|+++y RRk|!N! g ){:|4}0L}{*tk|ffRRRRRk|,"3#r+#\$~"""||ff*_+Xff*COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIO - CBD CNPJ/MF N 47.508.411/0001-56 Companhia Aberta de Capital Autorizado FATO RELEVANTE A Companhia Brasileira de Distribuio (CBD), em cumprimento ao disposto nas Instrues da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 358/02 e n 319/99, conforme alterada pelas Instrues CVM n 320/99 e n 349/01, vem pelo presente divulgar aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados as condies da incorporao pela CBD, de sua controladora Vieri Participaes S.A., companhia fechada, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Luiz Antnio, 3.142, inscrita no CNPJ/MF sob o n 47.508.411/0001-56 (Vieri) (a Incorporao), que ser submetida aos acionistas da CBD e de Vieri em Assemblias Gerais Extraordinrias a serem convocadas para o dia 20.12.06. Justificao e Benefcios da Operao. Conforme divulgado em Fato Relevante publicado pela CBD em 04.05.05 e, em face de estudos e debates previamente realizados no mbito da administrao da CBD e de Vieri, conclui-se pela Incorporao do acervo lquido de Vieri pela CBD, na medida em que tal operao trar benefcios para a CBD, e conseqentemente, para todos os seus acionistas e para os acionistas de Vieri, conforme adiante demonstrado. Aproveitamento do gio. 2.1 Em decorrncia da Incorporao ser transferido CBD, gio atribudo expectativa de resultado futuro da CBD, no valor total de R$ 2.069.204.266,00 (dois bilhes, sessenta e nove milhes, duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais) (gio), oriundo da aquisio de aes de emisso da CBD, indiretamente por Casino Guichard Perrachon S.A. (Casino), representativas de aproximadamente 32,36% do capital social da CBD, originalmente registrado por: (i) Masmanidis Participaes Ltda., (Masmanidis), poca controlada, indiretamente, por Casino e posteriormente transferido Vieri; e (ii) Vieri, em decorrncia da transao realizada entre Ablio dos Santos Diniz (Ablio Diniz) e Casino. 2.2. No obstante o disposto no item 2.1 acima, em decorrncia da Incorporao e observado o disposto na legislao em vigor, CBD ser transferido o valor total do gio e da correspondente proviso, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido valor total do gio, constituda pela Vieri nos termos da Instruo CVM 319/99, conforme alterada. 2.3 Aps a Incorporao, o gio, nos termos da legislao tributria em vigor, ser fiscalmente amortizado em, no mnimo, 5 (cinco) anos pela CBD, sem impacto nos resultados e no fluxo de seus dividendos, nos termos do artigo 16 da Instruo CVM 319/99. 2.4. Nos termos do Artigo 6 da Instruo CVM 319/99, como resultado da Incorporao e em contrapartida ao registro do gio referido acima, a CBD constituir reserva especial de gio no montante equivalente a R$ 517.293.714,27 (quinhentos e dezessete milhes, duzentos e noventa e trs, setecentos e catorze reais e vinte sete centavos de real). 2.5 Na medida em que a CBD venha a auferir efetivo benefcio fiscal em decorrncia da amortizao do gio, ao trmino de cada exerccio social e verificada a aprovao das demonstraes financeiras correspondentes pelos acionistas da CBD, a parcela da mencionada reserva especial de gio correspondente a tal benefcio fiscal ser objeto de capitalizao nos termos do item 2.4.1 abaixo. 2.4.1 No obstante o disposto no item 2.4 acima, Casino e Ablio Diniz, na qualidade de co-controladores indiretos da CBD, promovero, por si ou por suas sociedades controladas, direta ou indiretamente, a capitalizao de 80% (oitenta por cento) do valor da reserva especial de gio que lhes couber ao trmino de cada exerccio fiscal, apurado em conformidade com o disposto no inciso III do Artigo 6 da Instruo CVM 319/99, sujeito ao limite do efetivo benefcio fiscal auferido pela CBD, com a conseqente emisso de novas aes preferenciais de CBD, observado o valor de mercado das aes poca e assegurado o direito de preferncia aos demais acionistas da CBD na subscrio do aumento de capital resultante de tal capitalizao, nos termos do artigo 7 da Instruo CVM 319/99, e do Artigo 171 da Lei n 6.404/76, conforme alterada, (LSA). O valor remanescente, equivalente a 20% (vinte por cento) do total do referido benefcio fiscal, ser capitalizado em proveito de todos os seus acionistas, sem emisso de novas aes de CBD. Atos e Aprovaes Prvias. Como passos para a implementao da Incorporao, foram realizados os seguintes atos societrios at a presente data: incorporao de Masmanidis por Vieri, nos termos da Assemblia Geral Extraordinria da Vieri e da Alterao Contratual de Masmanidis datadas de 28.09.06; conferncia da totalidade das aes de emisso da Vieri, de propriedade de Ablio Diniz e de Casino, indiretamente, ao capital social de uma nova sociedade de propsito especfico, Wilkes Participaes S.A. (Wilkes), nos termos da Assemblia Geral Extraordinria de Wilkes realizada em 27.11.06; assinatura do Protocolo e Justificao de Incorporao pelas administraes da CBD e Vieri (o Protocolo e Justificao), em 01.12.06; aprovao, em 04.12.06, atravs da realizao de reunio do Conselho de Administrao da CBD, do Protocolo e Justificao, e da convocao de Assemblia Geral Extraordinria da CBD a fim de deliberar sobre a Incorporao; e aprovao, em 04.12. 06, atravs da realizao de reunio do Conselho de Administrao da Vieri, da proposta relativa Incorporao a ser apresentada aos acionistas da Vieri, em Assemblia Geral Extraordinria da Vieri a ser convocada. Estrutura Societria Atual CBD uma companhia aberta cujo capital social, nesta data, de R$ 3.954.629.319,75 (trs bilhes, novecentos e cinqenta e quatro milhes, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 113.771.378.433 (cento e treze bilhes, setecentos e setenta e um milhes, trezentas e setenta e oito mil, quatrocentas e trinta e trs) aes, sendo 49.839.925.688 (quarenta e nove bilhes, oitocentos e trinta e nove milhes, novecentas e vinte e cinco mil, seiscentas e oitenta e oito) aes ordinrias e 63.931.452.745 (sessenta e trs bilhes, novecentos e trinta e um milhes, quatrocentas e cinqenta e duas mil, setecentas e quarenta e cinco) aes preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Vieri uma companhia fechada cujo capital social, totalmente subscrito e integralizado, nesta data, de R$ 1.724.041.373,14 (um bilho, setecentos e vinte quatro milhes, quarenta e um mil, trezentos e setenta e trs reais, e catorze centavos), dividido em 20.375.000.000 (vinte bilhes, trezentos e setenta e cinco milhes) aes ordinrias; e 26.634.588.419 (vinte e seis bilhes, seiscentos e trinta e quatro milhes, quinhentas e oitenta e oito mil, quatrocentas e dezenove) aes preferenciais, sendo 12.325.000.000 (doze bilhes, trezentos e vinte e cinco milhes) aes preferncias classe A, e 14.309.588.419 (catorze bilhes, trezentos e nove milhes, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove) aes preferenciais classe B, todas nominativas e sem valor nominal. A Vieri titular, nesta data, de 47.009.588.419 (quarenta e sete bilhes, nove milhes, quinhentas e oitenta e oito mil, quatrocentas e dezenove) aes ordinrias de emisso da CBD. 4.4. Em razo da conferncia da totalidade das aes de emisso da Vieri, de propriedade, direta ou indireta, de Ablio Diniz e Casino, ao capital social da Wilkes nos termos do item 3.1(b) acima, Wilkes passou a ser o nico acionista direto de Vieri, titular da totalidade das aes ordinrias e preferenciais de emisso de Vieri. Avaliao e Variaes Patrimoniais 5.1 Para realizar a avaliao, a valor contbil, do patrimnio lquido da Vieri a ser transferido para a CBD em virtude da Incorporao, as administraes da Vieri e da CBD indicaram a ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S., sociedade simples, estabelecida na Cidade e Estado de So Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 Torre I, 5 e 6 andares, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o No. 2SP015199/O-6 e no Ministrio da Fazenda sob o CNPJ/MF n 61.366.936/0001-25, como empresa avaliadora responsvel pela avaliao do acervo lquido de Vieri, e a conseqente elaborao do competente laudo de avaliao, necessrio para a consecuo da Incorporao (Empresa de Avaliao). O patrimnio da Vieri ser avaliado nos termos dos Artigos 183 e 184 da LSA, com base em balano patrimonial auditado da Vieri levantado em 21.11.06, sendo que o investimento de Vieri em CBD ser avaliado com base em balano patrimonial auditado da CBD, levantado em 30.09.06. 5.2 As variaes patrimoniais apuradas a partir de 21.1.06 e at a data em que a Incorporao vier a se consumar sero apropriadas pela CBD. Relao de substituio. Sero atribudas ao acionista da Vieri, Wilkes, em substituio totalidade das aes ordinrias e preferenciais de emisso da Vieri de sua propriedade, a serem extintas no ato de Incorporao, 47.009.588.419 (quarenta e sete bilhes, nove milhes, quinhentas e oitenta e oito mil, quatrocentas e dezenove) aes ordinrias de emisso da CBD, todas nominativas e sem valor nominal, de forma que, aps a Incorporao, o acionista da Vieri, Wilkes, passe a ser titular de igual nmero de aes ordinrias de emisso da CBD atualmente detidas pela Vieri. 6.2 A relao de substituio das aes de emisso da Vieri por aes de emisso da CBD a serem atribudas ao acionista da Vieri, Wilkes, foi estabelecida de forma eqitativa, com base no valor do investimento de Vieri em CBD. 6.3 As aes de emisso da CBD a serem atribudas ao acionista da Vieri, Wilkes, em substituio s aes de emisso da Vieri, faro jus aos mesmos direitos das aes de emisso da CBD em circulao, participando integralmente dos resultados do exerccio social em curso. Sero mantidos inalterados todos os direitos e vantagens estatutrias das aes ordinrias e preferenciais de emisso da CBD ora em circulao. 6.4 As aes de emisso da CBD de propriedade da Vieri sero canceladas e a Incorporao no resultar em aumento ou reduo do capital social da CBD, cabendo notar que o nmero de aes ordinrias da CBD que sero emitidas idntico ao nmero de aes ordinrias de CBD hoje de propriedade da Vieri. Composio do capital social da CBD aps a Incorporao. O valor contbil do patrimnio lquido da Vieri a ser incorporado pela CBD, de R$ 2.301.247.360,34 (dois bilhes, trezentos e um milhes, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos de real), sendo R$ 1.783.915.994,77 (um bilho, setecentos e oitenta e trs milhes, novecentos e quinze mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos de real) equivalente participao direta que Vieri detm em CBD, avaliada pelo mtodo do patrimnio lquido, R$ 517.293.714,27 (quinhentos e dezessete milhes, duzentos e noventa e trs, setecentos e catorze reais e vinte sete centavos de real) equivalente ao valor do gio, descontado o valor da correspondente proviso, conforme referido no item 2.2 acima, e R$ 37.651,30 (trinta e sete mil, seiscentos e cinqenta e um reais e trinta centavos), equivalente ao caixa da Vieri (Caixa). Como resultado da Incorporao e em contrapartida ao valor do Caixa, acima mencionado, a ser transferido CBD, a CBD constituir reserva de expanso, no montante equivalente a R$ 37.651,30 (trinta e sete mil, seiscentos e cinqenta e um reais e trinta centavos), que beneficiar a CBD e, consequentemente, todos os seus acionistas. 7.3 Conforme mencionado no item 6.4, a Incorporao no resultar em aumento ou reduo do capital social da CBD, na medida em que o patrimnio da Vieri ser, na data em que a Incorporao se efetivar, composto por aes de emisso da CBD, o valor do gio, descontado o valor da correspondente proviso constituda com base na Instruo CVM 319/99, que ser contabilizado em conta de reserva especial de gio de CBD (conforme mencionado no item 2.2 acima), e o valor do Caixa, que ser contabilizado em conta de reserva de expanso (nos termos do item 7.2 acima). 7.4 Todas as aes de emisso da Vieri sero extintas no ato da Incorporao e, nos termos do item 6.1, substitudas por novas aes de emisso da CBD, as quais sero atribudas em sua totalidade ao nico acionista da Vieri, Wilkes. Direito de Recesso Nos termos dos Artigos 136 e 137 da LSA, no haver direito de retirada para os acionistas de CBD em decorrncia da Incorporao. Custos. Estima-se que os custos de realizao da operao de Incorporao objeto deste Fato Relevante a serem incorridos por CBD sero da ordem de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), includas as despesas com publicaes, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais tcnicos contratados para assessoria na operao. Ausncia de Conflito de Interesse A Empresa de Avaliao declarou no possuir qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, que lhe diminua a independncia necessria ao desempenho de suas funes. Demais informaes sobre a operao. A efetivao da Incorporao objeto deste Fato Relevante acarretar a extino da Vieri, que ser sucedida pela CBD em todos os seus direitos e obrigaes, nos termos do Artigo 227 da LSA. No h passivos e nem tampouco contingncias passivas no contabilizadas no patrimnio de Vieri, cujo acervo lquido ser vertido para CBD. Disponibilizao de documentos. 12.1 Os documentos relacionados Incorporao, incluindo o Protocolo e Justificao de Incorporao e o laudo de avaliao, estaro disponveis na sede da CBD, na Avenida Brigadeiro Luiz Antnio, 3.142, na Cidade e Estado de So Paulo e na Bolsa de Valores de So Paulo. Maiores informaes podero ainda, ser obtidas junto ao Departamento de Relaes com Investidores da CBD. So Paulo, 04 de dezembro de 2006. Daniela Sabbag Diretora de Relaes com Investidores      if page 7= numpages 7 comments  DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT       pq  O t u v w % & #'!/1Ohijk "!)"7"M$T&w&x&1'[']'''(D)X)+++++C-E-(.). hv9K^Jhv9K^JnH tH hv9K5^JnH tH hv9K^JaJ#hv9KB*CJOJQJ^JaJphhv9KB*OJQJ^JaJphhv9K5>*\ hv9K>* hv9K5\hv9K hv9K5>+IpqN O v w % & [ dd^d` Xd & F Xd & Fdd$da$T??[\Z\;<NOjk}~34 & F d & Fd & Fd8d^8 $dd3!4!N$O$%%S&T&w&x&r*s*++++D-E-(.).//002131 & Fd & Fdd).00011121314455/818999/9099999 : :;;;2;3;;<<<c<d<<<^=|=}=~==?-?.?T?U?W?X?Z?[?]?^?`?c?d?g?h?n?o?p?q?r?s?}?~??hVCJ OJQJmHnHuhv9KCJ OJQJjhv9KCJ OJQJUh4 jh4 UhVhVaJhV hv9K5\hv9K5>*\ hv9K>*hv9KB314455081899/9099999;;2;3;;;;<<<<]=^= & Fdd & Fd^=~==>>???.?T?V?W?Y?Z?\?]?_?`?a?b?c?????$a$$a$$da$d & Fd????????????????????¹hVhVaJh4 hv9KhVCJ OJQJmHnHujhVCJ OJQJUhv9KCJ OJQJjhv9KCJ OJQJU,&P1b/ =!"#$%P@P Normal$d@a$CJOJQJ_HmHsHtH>A@> Fonte parg. padroXiX  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista BOB citcarnnd1$]n^n<O< citpet]^CJ:@:  Cabealho  C"4 @"4 Rodap  C"N2N Texto de nota de rodapCJ6U@A6 Hyperlink >*B*phD@RD Texto de balo CJ^JaJH&aH Ref. de nota de rodapH*7R+IpqNOvw  %&[ \ Z \ ; < NOjk}~3434NOSTwxr"s"####D%E%(&)&''((2)3),,--001011/10111113323333334444]5^5~5566777.7T7V7Y7\7_7a7b7c777700000000 00 0O0 000000000000000000 00 0O0 00 00 00 00 00 00 00 00 0000 000000 00 0#0000000 00 0(0 0(00000 00 010 00 010 0 0 0300 0 0 030 030 0 0000000000000@0@0@0@0@0@0 @0@0@00 +IpqNOvw  %&[ \ Z \ ; < NOjk}~3434NOSTwxr"s"####D%E%(&)&''((2)3),,--001011/10111113323333334444]5^5~5566777T7V7Y7\7_7a7b7c777700000000 00 0O0 000000000000000000 00 0O0 00 000 00 00 0000 00 00 00 0000 0000000 00 0#00000000 000 0(0 0(000000 00 010 00 010 0 0 0300 0 0 030 0300 0 0000000 0< @0`@0`@0`@0`@0@0`@0@0@0 00X  rrru).?? %([31^=?!#$&'?")+,7egikmou!U8@0(  B S  ? `$ab% cl8dhetf"g h i j4 Ds)B#!g""77  M{1J)!p""77 8*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagstime8 *urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsdate 01040506091111220200621272830DayHourlsMinuteMonthtransYear                RWntu}~ #-X^~ # m s :?]got49QVJOLQ l!q!!!!!""I"Q"<#A###$$=%B%{%%%%&&k&p&&&'(((])b)**,,..R0W0 11d4i4+505^5n5'7-7T7T7V7V7W7W7Y7Z7\7]7_7`777|} ~4=$(*+ ./.T7T7V7V7W7W7Y7Z7\7]7_7`777Ok##1/13237-7.7S7T7T7V7V7W7W7Y7Z7\7]7_7`7c7777T7T7V7V7W7W7Y7Z7\7]7_7`777mariaar(V@Sal~V@Sr&2'_8U#ZtH@%'S-°#$/f&L'2B+3Lּ'4n:(K!6dJf(Z]uPvP:PQT6CORV@SEX-A\B3:vzd&N1e[e~] &i:B+4s⥎ fyV@SZ|NrQ}l^`>*o(hH. e^`o(hH.. ^`o(hH() x ^`xo(hH... @ ^`o(hH .....  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