ࡱ> Y[XM ;bjbj==2XWW]7%l 8* > T}0 " ,,,///////$w2 4T/,(,,,/ h/j,H  /,/ L.||/ 09l#. t.|/50H}0.4\d4|/PARANAPANEMA S.A. CNPJ 60.398.391/0001-26 NIRE 35.300.316.355 FATO RELEVANTE Paranapanema S.A. (Paranapanema), em atendimento ao disposto no pargrafo 4, do artigo 157, da Lei n 6.404, de 1976, e na Instruo CVM n 358, de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado que foram concludas negociaes visando o equacionamento de seu endividamento e a adequao de sua estrutura de capital, adaptao aos mais elevados nveis de governana corporativa da Bolsa de Valores de So Paulo (Bovespa) e adeso ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa (Novo Mercado). Como resultado de aludidas negociaes e conforme autorizao concedida pelo Conselho de Administrao da Paranapanema em reunio realizada em 28 de setembro de 2006, a Paranapanema celebrou em 19 de dezembro de 2006, com (i) PREVI Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil (PREVI), (ii) Fundao Sistel de Seguridade Social SISTEL (SISTEL); (iii) BB Carteira Livre I Fundo de Investimento em Aes (BBCLI); (iv) BB Renda Fixa IV Fundo de Investimento Renda Fixa (BBRFIV), (iiiv) Fundao Petrobrs de Seguridade Social PETROS (PETROS) e (ivi) BNDES Participaes S.A. BNDESPAR (BNDESPAR), Acordo Para Reestruturao Financeira da Paranapanema S.A. e Outras Avenas (Acordo para a Reestruturao), bem como celebrou, com o Instituto Aerus de Seguridade Social (AERUS, e, em conjunto com PREVI, BBCLI, BBRFIV, SISTEL, PETROS E BNDESPAR, os Credores), Instrumento de Confisso de Dvida (Acordo Judicial, e, em conjunto com o Acordo para a Reestruturao, os Acordos). PREVI, SISTEL e AERUS so atualmente acionistas da Paranapanema. Benefcios da Celebrao dos Acordos A celebrao dos Acordos encerra uma etapa significativa na reestruturao da Paranapanema, iniciada com sua reestruturao operacional e que culminou na substancial melhora financeira e operacional de suas empresas controladas: Caraba Metais S.A., Eluma S.A. Indstria e Comrcio, Minerao Taboca S.A. e Cibrafrtil - Companhia Brasileira de Fertilizantes (Empresas Operacionais). A partir da celebrao dos Acordos com os Credores, a Paranapanema inaugura uma nova etapa visando concluir tambm a reestruturao do seu endividamento, uma vez que no apenas soluciona a situao da alavancagem da Paranapanema, como tambm cria as bases para que a Paranapanema se consolide como uma das principais alternativas de investimentos no setor de minerao e metalurgia de no-ferrosos. De acordo com os termos dos Acordos e conforme explicitado a seguir, outros benefcios resultantes do sucesso desta reestruturao financeira sero: Eliminao do endividamento da Paranapanema em cerca de R$1,2 bilho (com base em valores para 31 de agosto de 2006), em uma estrutura que contempla converso em capital de aproximadamente metade da dvida e aumento de capital para o pagamento da quase totalidade do saldo. Eliminao das disputas judiciais envolvendo a Paranapanema e seus credores. Soluo de mercado, uma vez que a reestruturao contempla uma oferta pblica de aes ordinrias para se definirem as condies de capitalizao da Paranapanema (conforme descrito detalhadamente abaixo). Os acionistas minoritrios podero participar da oferta ao exercerem o seu direito de preferncia nesta. Reafirmao do comprometimento dos principais acionistas e credores da Paranapanema com o futuro desta. A Paranapanema, atendidos os requisitos constantes dos Acordos e explicitados abaixo, ir se adaptar aos mais elevados nveis de governana corporativa da Bovespa ao aderir ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Os principais benefcios desta migrao para o Novo Mercado so: capital social composto exclusivamente por aes ordinrias; pulverizao do controle acionrio da Paranapanema no mercado, uma vez que nenhum acionista ter, individualmente, a maioria do capital votante e total, aumentando a participao do mercado de capitais no comando da Paranapanema. na hiptese de alienao de controle, ainda que por vendas sucessivas, o negcio deve ficar condicionado a que sejam estendidas aos acionistas minoritrios as mesmas condies oferecidas ao acionista controlador, incluindo o mesmo preo (tag-along); conselho de administrao composto por, no mnimo, 5 membros, com mandato unificado de dois anos, incluindo, no mnimo, 1 membro independente, sempre observado um mnimo de 20% (vinte por cento) dos membros do conselho de administrao independentes; publicaes de demonstrao financeiras com maior detalhamento, sendo que a partir do segundo exerccio aps adeso ao Novo Mercado, a divulgao das demonstraes contbeis adotaro padres internacionais US GAAP ou IFRS e continuaro a ser traduzidas para o idioma ingls; no reduo da participao acionria dos acionistas controladores na data de realizao da Oferta (conforme definida abaixo) pelo prazo de 6 (seis) meses aps sua realizao e, aps este prazo e caso aplicvel, manuteno parcial desta participao nos termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado; o cronograma de eventos corporativos divulgado anualmente; adeso Cmara de Arbitragem do Mercado; e Com a concluso da reestruturao financeira da holding, a Paranapanema pode voltar a focar nos seus projetos de crescimento orgnico, destacando as expanses da Caraba Metais S.A. (cobre) e da Minerao Taboca S.A. (estanho). Dvida Reestruturada Com a celebrao dos Acordos, a Paranapanema confessou dever, em nmeros apurados em 31 de agosto de 2006, em funo de debntures relativas 2, 3 e 5 emisses de debntures da Paranapanema, ou de dvidas cuja origem remonta a referidas debntures, para os Credores, o montante total equivalente a R$ 1.160.358.395,47 (Dvida com os Credores), sendo o objetivo dos Acordos reestruturar esta Dvida com os Credores. A Paranapanema destaca que os demais titulares de debntures relativas 2, 3 e 5 emisses de debntures da Paranapanema tero seus ttulos adquiridos pela Paranapanema e pagos integralmente, sem perda de valor, sendo que j foram adquiridas debntures no valor de R$ 53.484.095,12 e sero ainda adquiridas debntures no valor de R$ 5.613,95, ambos os valores apurados em 31 de agosto de 2006.. Constituio de Garantias Em substituio s penhoras da quase totalidade das aes de emisso da Eluma S.A. Indstria e Comrcio de titularidade da Paranapanema, atualmente existente em favor da PETROS, e de aes de emisso da Caraba Metais S.A. de titularidade da Paranapanema, atualmente existente em favor do AERUS, a Paranapanema constituir, em favor da PETROS, penhor sobre 2.049.002 (duas milhes, quarenta e nove mil e duas) aes ordinrias e 2.504.335 (duas milhes, quinhentas e quatro mil e trezentas e trinta e cinco) aes preferenciais de emisso de Eluma S.A. Indstria e Comrcio, equivalentes a 24,70% (vinte e quatro vrgula setenta por cento) do capital social desta, e a Eluma outorgar, em favor do AERUS, fiana no valor de R$ 120.124.748,70 (cento e vinte milhes, cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). Eventos da Reestruturao Pagamento Inicial Os Acordos prevem que a Paranapanema dever, no prazo mximo de 6 (seis) meses a contar da data de sua celebrao, realizar um pagamento inicial aos Credores no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de reais), a ser dividido entre os Credores proporcionalmente ao valor de sua dvida (Pagamento Inicial). To logo o Pagamento Inicial tenha ocorrido, os Credores estaro obrigados a, aps a realizao com sucesso da Oferta (conforme definida abaixo), promover a capitalizao do montante equivalente a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de reais) em Dvida com os Credores, observada a proporo de cada Credor no saldo da referida dvida, na subscrio de novas aes ordinrias de emisso da Paranapanema (Capitalizao Parcial), sendo nesta hiptese o preo por ao igual ao utilizado na Oferta. Adicionalmente a Paranapanema dever promover a unificao das espcies de aes representativas do seu Capital Social, atualmente representado por aes ordinrias e preferenciais, em aes exclusivamente ordinrias, bem como sua adeso ao regulamento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA (Novo Mercado). Caso o Pagamento Inicial no seja realizado no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de celebrao dos Acordos, a Dvida com os Credores vencer antecipadamente e inexistir obrigao de unificao das espcies de aes ou adeso ao Novo Mercado. Emisso de Novas Aes Uma vez efetuado o Pagamento Inicial, e unificadas as espcies de aes representativas do Capital Social da Paranapanema, esta dever realizar, no prazo de at 9 (nove) meses a contar da data de celebrao dos Acordos, emisso de novas aes ordinrias mediante oferta pblica de aes, cujo preo ser estabelecido mediante procedimento de coleta de intenes de investidores (bookbuilding), visando a captao de montante igual ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhes de reais) para amortizar parcialmente a Dvida com os Credores (Oferta). Aps a realizao com sucesso da Oferta e concomitantemente ao pagamento aos Credores de valor equivalente a 50% (cinqenta por cento) do saldo da Dvida com os Credores, j deduzidos o Pagamento Inicial e a Capitalizao Parcial, estes devero utilizar os demais 50% (cinqenta por cento) do saldo da Dvida com os Credores, para subscrever novas aes ordinrias de emisso da Paranapanema, ao mesmo preo por ao utilizado na Oferta. Caso a Oferta no seja realizada com sucesso, mas o Pagamento Inicial tenha ocorrido, os Credores ainda devero promover a Capitalizao Parcial, entretanto, nesta hiptese o preo por ao ser definido atravs do ponto mdio da faixa de preo do laudo de avaliao (Laudo de Avaliao) a ser elaborado por instituio especializada de reconhecida capacidade, escolhida pelos Credores, com base no fluxo de caixa descontado. Inexistncia de Acordo de Acionistas No obstante a celebrao dos Acordos, conforme descrito acima, envolver a capitalizao de uma parcela da Dvida com os Credores, a Paranapanema desconhece a celebrao, pelos Credores, de acordo de acionistas ou de qualquer outro instrumento que regule, limite ou disponha acerca de seu direito de voto ou qualquer outro direito inerente condio de acionista da Paranapanema. Nova Emisso de Debntures Conversveis em Aes da Paranapanema Ainda na hiptese de a Oferta no ser realizada com sucesso, aps a realizao da Capitalizao Parcial, o saldo da Dvida com os Credores ser novado mediante a emisso de duas sries de debntures conversveis em aes. A primeira srie de debntures conversveis ser equivalente a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de reais) com vencimento aps 30 (trinta) meses de sua emisso. A segunda srie ser equivalente ao saldo da Dvida com os Credores com vencimento em 11 anos a contar de sua emisso. Caso a Paranapanema amortize, integral ou parcialmente, a primeira srie de debntures antecipadamente ou no prazo previsto, os Credores devero converter em aes, obrigatoriamente, valor equivalente ao amortizado, na proporo de R$ 1,00 para R$ 1,00, em debntures da segunda srie. O preo de converso ser igual a 100% do valor mnimo da faixa de preo do Laudo de Avaliao utilizado na Capitalizao Parcial. Os Credores podero, a qualquer momento converter, parcial ou integralmente, o saldo dos seus crditos em novas aes de Paranapanema, sendo que o preo de converso ser de 100% (cem por cento) do valor mnimo determinado no Laudo de Avaliao para a Capitalizao Parcial, caso a converso voluntria ocorra nos primeiros 30 (trinta) meses a contar da data de emisso das debntures, ou 120% (cento e vinte por cento) do valor mnimo determinado no Laudo de Avaliao para a Capitalizao Parcial, caso a converso voluntria ocorra posteriormente. No ocorrendo a emisso de debntures em at 15 (quinze) meses da data de celebrao dos Acordos ou 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que se constate a impossibilidade de concluso da Oferta com sucesso, o que ocorrer primeiro, ocorrer o vencimento antecipado do saldo da Dvida com os Credores. Vencimento Antecipado A Dvida com os Credores tambm vencer antecipadamente, desde que, com relao dvida confessada no Acordo para a Reestruturao, deliberado e declarado, por maioria do valor da dvida, por PREVI, BBCLI, BBRFIV, SISTEL, PETROS e BNDESPAR, ou, com relao dvida confessada no Acordo Judicial, caso no haja anuncia expressa do AERUS, na ocorrncia das seguintes hipteses: (i) descumprimento, pela Paranapanema, de obrigaes previstas nos Acordos; (ii) protesto reiterado de ttulos, dissoluo, liquidao, pedido de recuperao judicial ou extrajudicial da Paranapanema ou das Empresas Operacionais, assim como a decretao da falncia de quaisquer das Empresas Operacionais; (iii) criao de aes resgatveis, incorporao, fuso, ciso, transformao ou qualquer outra reorganizao societria da Paranapanema ou de quaisquer das Empresas Operacionais; (iv) contratao pela Paranapanema ou por quaisquer das Empresas Operacionais, de emprstimo ou financiamento, ou a concesso de garantia real ou fidejussria fora do curso ordinrio de seus negcios que, isolada ou cumulativamente, no perodo compreendido no oramento anual ento em vigor, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqenta milhes de reais), assim como o vencimento antecipado de quaisquer dvidas com referidas caractersticas; e (v) no ocorrncia, em 90 dias, da homologao judicial do Acordo Judicial e do Acordo para a Reestruturao ou pagamento antecipado das debntures emitidas pela Paranapanema em circulao no mercado exceo daquelas detidas pelos Credores. A Administrao entende que a concretizao dos Acordos inaugura uma nova etapa, que permite ampliar os horizontes da Paranapanema, inclusive em termos de rentabilidade. Santo Andr, 19 de dezembro de 2006 Geraldo Ribeiro do Valle Haenel Diretor Presidente e de Relaes com Investidores     PAGE  PAGE 1 ?NPM )+/14>?BEFG q}cjl-.$,dOJQJ^JaJOJQJ^JaJo(6]5\ Hh& Hh& cHdh&W뜬FcHdh&Hh&W뜬FHh&W뜬FHh&W뜬F W뜬FCJ$OJQJ^JaJ$ OJQJ^J2*>?NOPLM + , R$a$$a$$a$];;RdYR$ & F hhEƀF&{ ^ha$R$ & F hhEƀF&{ ^ha$PYR$ & F hhEƀF&{ ^ha$R$ & F hhEƀF&{ ^ha$PjbI$ & FEƀF&{ a$R$ & F hhEƀF&{ ^ha$k!I$ & FEƀF&{ a$I$ & FEƀF&{ a$I$ & FEƀF&{ a$k!I$ & FEƀF&{ a$I$ & FEƀF&{ a$I$ & FEƀF&{ a$3-.cd~b][]YYYYY$a$R$ & F hhEƀF&{ ^ha$I$ & FEƀF&{ a$ ~ >!?!1#2#|$}$w%x%%%''y)z)&+'+L+M+,,$a$$a$$a$dVd ?!{$|$w%x%% ''z)L+,, - -4444 ;*;];^;`;a;c;d;f;g;i;j;p;q;r;t;u;{;|;};~;;;0JmHnHu0J j0JU jU Hh&65\OJQJ\^JOJQJ^JaJo(OJQJ OJQJ^J5OJQJ\^J1, - ---//002244448:9:::; ; ;*;\;];_;`;b;$a$$a$b;c;e;f;h;i;r;s;t;;;;;;&`#$ 0&P1h/ =!"#$%  i8@8 NormalCJ_HaJmHsHtHB@B Ttulo 1$$@&a$5OJQJ\^JB@B Ttulo 2$$@&a$5OJQJ\^J@@ Ttulo 3$$@&a$>*OJQJ^J*@* Ttulo 4$@&6A@6 Fonte parg. padro8>@8 Ttulo$a$5OJQJ\^JBB@B Corpo de texto$a$ OJQJ^J2@2 Cabealho  C", @", Rodap  C"<2< Incio$dha$CJOJQJaJ0)@A0 Nmero de pgina@R@  Balloon TextCJOJQJ^JaJJbJ Texto de nota de rodapCJaJ@&@q@ Ref. de nota de rodapH*7X*>?NOPLM+, R d P j3-.cd~>?12| } w!x!!!##y%z%&'''L'M'(( ) )))++,,..00008696667 7 7*7\7]7t7777000000?0?0?0?00?0?0|0|0|0|0|0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0| 0|0|0?0000000000000000000000?0q!0q!0q!0q!0q!0q!0q!0?0 '80 '0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0F'0?000000000000000070@0@0@0 0 $$$'d;)RP~,b;; "#$%&'(*+;!  '!!tt  ,"$o`Zb@ 0(  B S  ?H0(  7|~OT |! ##))112233#7)7]7]7_7_7`7`7b7c7e7f7h7i7775?  ( :`j1"s"M$z$&&..]7]7_7_7`7`7b7c7e7f7h7i777?N]7]7_7_7`7`7b7c7e7f7h7i777Felipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Hummingbird\DM\Temp\TFTS-#558752-v19-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.DOCFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de TFTS-#558752-v19-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.asdFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Hummingbird\DM\Temp\TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.DOCFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.asdFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.asdFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.asdFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.asdFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Hummingbird\DM\Temp\TFTS-#558752-v20-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.DOCFelipe Ribeiro da Luz CamaraC:\Documents and Settings\frc\Dados de aplicativos\Hummingbird\DM\Temp\TFTS-#558752-v21-FATO_RELEVANTE_ACORDO_REESTRUTURAO.DOC Kleber LemosMC:\Documents and Settings\Kleber Lemos\Meus documentos\Fato relevante PMA.doc ?k8*NkK"{{]:Sg:S]Kt" ^` o() d^`OJQJo(. L ^ `Lo(.  ^ `o(.ll^l`o(.<L<^<`Lo(.  ^ `o(.^`o(.L^`Lo(.h^`OJQJo(hH{ h^`OJQJ^Jo(hHohpp^p`OJQJo(hHh@ @ ^@ `OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHoh^`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohPP^P`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohpp^p`OJQJo(hHh@ @ ^@ `OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHoh^`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohPP^P`OJQJo(hHh^`OJQJo(hH{ h^`OJQJ^Jo(hHohpp^p`OJQJo(hHh@ @ ^@ `OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHoh^`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohPP^P`OJQJo(hHh^`OJQJo(hH{ h^`OJQJ^Jo(hHohpp^p`OJQJo(hHh@ @ ^@ `OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHoh^`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohPP^P`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohpp^p`OJQJo(hHh@ @ ^@ `OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHoh^`OJQJo(hHh^`OJQJo(hHh^`OJQJ^Jo(hHohPP^P`OJQJo(hH ]KtkK{{]0gk8*> 0`        0`                 ''7@77(B777P@Unknown Kleber LemosFelipe Ribeiro da Luz CamaraGz Times New Roman5Symbol3& z Arial9CG Times5& zaTahomaW& [ PFrutiger 45 LightArial?5 z Courier New;Wingdings"1뜬FF.&-a9.d#0d87 ;qHXMINUTAFRC Kleber LemosOh+'0  0 < H T`hpxMINUTAINUFRCRCRCNormal Kleber Lemoso4ebMicrosoft Word 9.0@@d"@:#@ Z#-՜.+,0 px  Paranapanema S/ASa8 MINUTA Ttulo  !"#$%&'()*+,./0123456789:;<=>?@ABCDEFGIJKLMNOQRSTUVWZRoot Entry F ֨l#\1Table-4WordDocument2XSummaryInformation(HDocumentSummaryInformation8PCompObjoObjectPool ֨l# ֨l#  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q