ࡱ> ~}@ abjbjFF ",,wY%%%8F%t%<3&LN&"p&p&p&K'K'K'_3a3a3a3a3a3a3$5R8^3K'K'K'K'K'3p&p&3 S,S,S,K'p&p&_3S,K'_3S,S,/0p&% ,.% *{03D3<30d8+Rd800d80pK'K'S,K'K'K'K'K'33dfj1,"fjBANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n 60.942.638/0001-73BANCO ABN AMRO REAL S.A. Companhia Fechada CNPJ/MF n 33.066.408/0001-15 FATO RELEVANTE O Banco Sudameris Brasil S.A. (Banco Sudameris) e o Banco ABN AMRO Real S.A. (Banco ABN AMRO Real), em atendimento ao disposto no Pargrafo 4 do Art. 157 da Lei n 6.404/76 e na Instruo CVM n 358/02 e em complemento ao Fato Relevante publicado em 29.12.06, comunicam aos seus acionistas e ao mercado o seguinte: O MM. Juiz da 5. Vara Cvel de So Paulo (SP) declarou extinta a execuo da sentena proferida nos autos da Ao de Procedimento Ordinrio (processo n 000.01.051601-8), conforme requerido pelo Banco Sudameris e pelos autores da referida demanda, que deram por satisfeita a execuo do julgado. Em razo da referida deciso judicial foram integralmente liberados os efeitos das deliberaes dos acionistas do Banco Sudameris na Assemblia Geral Extraordinria realizada em 12.5.04 (AGE de 12.5.04), incluindo as que aprovaram a incorporao das aes de emisso do Banco Sudameris ao patrimnio do Banco ABN AMRO Real (Incorporao de Aes), com a conseqente converso do Banco Sudameris em subsidiria integral do Banco ABN AMRO Real. I. Da Incorporao de Aes De acordo com o estabelecido no Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao de Aes celebrado pelas administraes do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real em 26.3.04 e respectivo instrumento de alterao firmado em 26.4.04 e conforme consta das atas das respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real realizadas em 12.5.04 publicadas em 09.3.06 a Incorporao de Aes do Banco Sudameris ao patrimnio do Banco ABN AMRO Real foi deliberada pelos acionistas de ambas as sociedades de acordo com os seguintes termos e caractersticas: 1. Os patrimnios lquidos do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris foram avaliados pela empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Consultores S/C Ltda., pelo seu valor econmico, atravs do mtodo do fluxo de caixa descontado a valor presente (Valor Econmico), que resultaram nos seguintes valores: (i) patrimnio lquido do Banco ABN AMRO Real R$ 15.076.653.000,00 e (ii) patrimnio lquido do Banco Sudameris R$ 2.501.410.000,00. Em decorrncia dessas avaliaes, a Valor Econmico, verificou-se a seguinte relao de troca de aes: cada lote de 1.000 aes a serem incorporadas do Banco Sudameris correspondem a 78 novas aes de emisso do Banco ABN AMRO Real, todas ordinrias. 2. Nos termos do Art. 264 da Lei n 6.404/76 e com a finalidade de permitir aos acionistas no controladores do Banco Sudameris a comparao das relaes de substituio das aes, as administraes do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris contrataram a empresa especializada Claudio Bianchessi & Associados Auditores S/C para avaliar os patrimnios lquidos das duas companhias, segundo os mesmos critrios e na mesma data, a preos de mercado, sendo que os respectivos laudos de avaliao (Laudos de Avaliao a Preos Mercado) resultaram nos seguintes valores: (i) patrimnio lquido do Banco ABN AMRO Real R$ 7.824.907.762,61 e (ii) patrimnio lquido do Banco Sudameris R$ 1.285.161.709,70. Em decorrncia dessas avaliaes, a preos de mercado, verificou-se a seguinte relao de troca de aes: cada lote de 1.000 aes a serem incorporadas do Banco Sudameris correspondem a 77,3 novas aes de emisso do Banco ABN AMRO Real, todas ordinrias. 3. Considerando que o capital do Banco ABN AMRO Real constitudo exclusivamente por aes ordinrias, escriturais e sem valor nominal, foram atribudas aos acionistas do Banco Sudameris, em decorrncia da Incorporao de Aes, unicamente aes ordinrias, escriturais e sem valor nominal, a serem emitidas pelo Banco ABN AMRO Real. Tendo em vista que a relao de substituio de aes calculada com base nas avaliaes a Valor Econmico, conforme consta do item (1) acima, mostrou-se mais vantajosa para os acionistas no controladores do Banco Sudameris, os acionistas do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris resolveram considerar, para a determinao das relaes de substituio das aes do Banco Sudameris por aes do Banco ABN AMRO Real, o valor apurado com base no Valor Econmico, adotando-se, portanto, a seguinte relao de troca: os acionistas no controladores do Banco Sudameris recebero, em substituio de cada lote de 1.000 aes a serem incorporadas, 78 novas aes a serem emitidas pelo Banco ABN AMRO Real, todas ordinrias, observada a proporo de suas respectivas participaes acionrias no Banco Sudameris. 4. A Incorporao de Aes aprovada nas Assemblias Gerais Extraordinrias do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris resultar em um aumento do capital social do Banco ABN AMRO Real, mediante a conferncia de todas as aes dos acionistas no controladores do Banco Sudameris ao Banco ABN AMRO Real, conforme valor apurado com base no Valor Econmico. O aumento de capital social no Banco ABN AMRO Real de R$ 135.567.800,50, mediante a emisso de 16.456.163 aes ordinrias escriturais, sem valor nominal, as quais so subscritas pelo Banco Sudameris, por conta dos acionistas desta instituio, na proporo de suas respectivas participaes acionrias. Por se tratar de incorporao de aes, as aes de emisso do Banco Sudameris, de propriedade do Banco ABN AMRO Real, sero por este mantidas em seu patrimnio. 5. As fraes de aes resultantes da converso da posio de cada acionista do Banco Sudameris sero complementadas, para fins de arredondamento, pela entrega de aes j emitidas pelo Banco ABN AMRO Real, de propriedade do acionista ABN AMRO Brasil Participaes Financeiras S.A. 6. A Incorporao de Aes enseja a possibilidade de exerccio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes da deliberao, tanto do Banco Sudameris, quanto do Banco ABN AMRO Real, com base nos fundamentos legais, mediante o reembolso do valor de patrimnio lquido contbil das aes que corresponde a: (i) R$ 0,642 por ao no caso do Banco Sudameris, conforme aprovado na AGE de 12.5.04 em atendimento recomendao da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e (ii) R$ 4,54 por ao no caso do Banco ABN AMRO Real, com base em balano patrimonial especial levantado em 31.3.04. Tendo em vista que os balanos patrimoniais que serviram de base para o clculo dos valores de reembolso mencionados tm mais de 60 dias em relao data em que foi deliberada a Incorporao de Aes, sero levantados caso solicitado por acionistas - novos balanos especiais do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris, com data-base que atenda o prazo referido no Art. 45, 2, da Lei n 6.404/76. 7. Tero direito de exercer recesso os acionistas do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real com relao s aes que, comprovadamente, so titulares na data de divulgao deste Fato Relevante, ou seja, 02.1.07. O direito de recesso poder ser exercido pelos acionistas do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real no prazo de 30 dias contados da publicao deste Fato Relevante, mediante a observncia dos seguintes procedimentos: (a) os acionistas do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real que possuem aes livres e desembaraadas de quaisquer nus ou gravames em custdia junto s respectivas instituies depositrias das aes de emisso das referidas companhias, ou seja, o Banco Ita S.A. e o Banco ABN AMRO Real, respectivamente, devero manifestar a dissidncia junto a qualquer agncia do Banco Sudameris (no caso dos acionistas do Banco Sudameris) ou Banco ABN AMRO Real (no caso dos acionistas do Banco ABN AMRO Real), atravs de documento escrito e com firma reconhecida, mencionando a quantidade de aes tituladas, apresentando, ainda, cpia autenticada dos seguintes documentos: (i) Pessoa Fsica: CPF/MF, RG e comprovante de residncia atualizado (ltimos 60 dias); e (ii) Pessoa Jurdica: CNPJ/MF, Estatuto/Contrato Social e Certido Simplificada expedida pela Junta Comercial competente, Carto de CNPJ/MF (atualizado), Atas/Instrumentos de eleio dos representantes legais, bem como CPF/MF, RG e comprovante de residncia atualizado (ltimos 60 dias) dos scios/representantes legais; (b) os acionistas que se fizerem representar por procurador devero entregar s respectivas instituies depositrias das aes, alm dos documentos referidos em (a) acima, o respectivo instrumento pblico de mandato, o qual dever conter poderes especiais para o exerccio do direito de recesso e a solicitao de reembolso, acompanhada pela certido do Cartrio emissor caso a procurao tenha sido lavrada h mais de 30 dias e no seja outorgada em carter irrevogvel e irretratvel; e (c) os acionistas titulares de aes livres e desembaraadas de quaisquer nus ou gravames custodiadas junto Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC), devero solicitar o direito de retirada atravs de seus agentes de custdia. 8. O valor do reembolso ser pago aos acionistas dissidentes do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real no prazo de at 10 dias contados do trmino do prazo de 30 dias fixado para exerccio do direito de retirada, ou seja, no perodo compreendido entre os dias 05 a 14.02.07. 9. Na hiptese de solicitao de levantamento de balano especial por acionistas do Banco Sudameris ou do Banco ABN AMRO Real, o eventual saldo do valor do reembolso ser pago no prazo de 10 dias contados da publicao de Aviso aos Acionistas que informar o valor apurado em balanos especiais, nos termos do disposto no 2 do Art. 45 da Lei n 6.404/76. 10. O Banco ABN AMRO Real uma sociedade annima fechada e no tem inteno de apresentar CVM requerimento de registro como companhia aberta. Por conseguinte, os valores mobilirios de sua emisso, incluindo as aes a serem emitidas em decorrncia da Incorporao de Aes, continuaro no admitidos negociao no mercado de valores mobilirios, conforme constou dos Fatos Relevantes publicados em 25.10.03, 27.3.04 e 09.3.06. 11. A Incorporao de Aes ser submetida ao Banco Central do Brasil, nos termos das disposies legais e regulamentares aplicveis. II. Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra 12. Conforme informado no Fato Relevante publicado em 29.12.06: (a) em 28.12.06 foi celebrado um Instrumento Particular de Transao (Instrumento de Transao) entre, de um lado, Banco Sudameris, Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A. (BCIS) e Banco ABN AMRO Real, e, de outro, determinados acionistas no-controladores do Banco Sudameris (Acionistas Litigantes), os quais moviam aes judiciais em face do Banco ABN AMRO Real e do Banco Sudameris (Demandas Judiciais). O Instrumento de Transao tem por objeto a extino das Demandas Judiciais, atravs da renncia aos direitos sobre os quais se fundam as aludidas aes e, como contrapartida, a cesso pelo Banco Sudameris e pelo BCIS aos Acionistas Litigantes de direitos sobre 70% da totalidade dos valores que eventualmente vierem a ser intitulados a receber, por fora do Art. 246 da Lei n 6.404/76, decorrentes de aes indenizatrias ajuizadas por determinados acionistas do Banco Sudameris e do BCIS (Aes Indenizatrias). A eficcia das referidas cesses de direitos est condicionada implementao de determinadas condies, dentre as quais (i) o trnsito em julgado das decises homologatrias do Instrumento de Transao e dos pedidos de renncia formulados nas Demandas Judiciais, (ii) a concluso da Incorporao de Aes e (iii) deciso favorvel definitiva nas Aes Indenizatrias; (b) no mesmo dia 28.12.06 foi celebrado Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Aes (Promessa de Venda e Compra) entre, de um lado, os Acionistas Litigantes e, de outro lado, Bri Par Dois Participaes S.A. (BriPar), uma sociedade integrante do conglomerado ABN AMRO no Brasil. Conforme estabelecido na Promessa de Venda e Compra, os Acionistas Litigantes prometeram vender BriPar, e esta por sua vez prometeu adquirir dos Acionistas Litigantes, as aes de emisso do Banco ABN AMRO Real que sero atribudas aos Acionistas Litigantes por fora da relao de substituio de aes aprovada na Incorporao de Aes (Aes ABN). O preo convencionado para a compra e venda das Aes ABN de R$ 17,95 por ao ordinria de emisso do Banco ABN AMRO Real que sero de propriedade dos Acionistas Litigantes aps a concluso da Incorporao de Aes (Preo de Compra), o qual no sofrer qualquer tipo de reajuste ou acrscimo de qualquer natureza, exceto nas hipteses previstas nas Clusulas 2.1.1 e 2.6 da Promessa de Venda e Compra. A Promessa de Venda e Compra foi celebrada mediante o estabelecimento de determinadas condies, dentre as quais (i) o trnsito em julgado das decises homologatrias do Instrumento de Transao e dos pedidos de renncia formulados nas Demandas Judiciais e (ii) a concluso da Incorporao de Aes. A Promessa de Venda e Compra poder ser resilida, de pleno direito, por iniciativa de qualquer de suas partes, caso qualquer das condies previstas no instrumento no se verifique e no seja efetivamente implementada em at 150 dias contados de sua assinatura; e (c) com a finalidade de conferir tratamento eqitativo e isonmico a todos os demais acionistas no-controladores do Banco Sudameris que no subscreveram o Instrumento de Transao e a Promessa de Venda e Compra, a BriPar comprometeu-se a adquirir dos demais acionistas do Banco Sudameris que vierem a aderir ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra (Acionista Aderente ou Acionistas Aderentes), at a totalidade das aes de emisso do Banco ABN AMRO Real que os Acionistas Aderentes vierem a receber por fora da Incorporao de Aes, com base na posio acionria dos Acionistas Aderentes no Banco Sudameris em 28.12.06, pelo mesmo preo e de acordo com os mesmos termos e condies estabelecidos na Promessa de Venda e Compra, observados os requisitos, condies e procedimentos para adeso. III. Adeso ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra 13. Os acionistas do Banco Sudameris que pretenderem aderir ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra e, portanto, passarem condio de Acionistas Adererentes, devero preencher e subscrever o documento denominado Termo de Transao, Anuncia e Adeso ("Termo"), o qual juntamente com cpia do Instrumento de Transao e da Promessa de Venda e Compra - est disponvel: (i) nas agncias do Banco Sudameris (ii) no website do Banco Sudameris ( HYPERLINK "http://www.sudameris.com.br" www.sudameris.com.br), do Banco ABN AMRO Real ( HYPERLINK "http://www.abnamro.com.br" www.bancoreal.com.br), da Comisso de Valores Mobilirios ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e da Bolsa de Valores de So Paulo Bovespa ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br). 14. O Termo, assim como cpias do Instrumento de Transao e da Promessa de Venda e Compra, esto arquivados na sede do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real e podero ser consultados no horrio comercial, sendo que o Termo est devidamente registrado no 3 Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurdicas da Comarca da Capital do Estado de So Paulo sob n 8553117. 15. Ao subscrever o Termo os Acionistas Aderentes estaro, independentemente de qualquer outra formalidade, assumindo todos os direitos e obrigaes relacionados ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra, em carter irrevogvel e irretratvel, para todos os fins de direito, incluindo mas no se limitando aos seguintes: (a) o Acionista Aderente estar renunciando a todos e quaisquer direitos que porventura titule, titulou ou pudesse a vir titular ou julgasse deter, haver detido ou pudesse vir a deter em decorrncia de sua condio de acionista do Banco Sudameris e, por fora da Incorporao de Aes, do Banco ABN AMRO Real, em virtude de atos, fatos ou omisses porventura ocorridos, renunciando tambm a todos e quaisquer direitos que possam fundamentar pleitos judiciais ou extrajudiciais em face do Banco Sudameris, do Banco ABN AMRO Real, do BCIS ou de qualquer das Partes Relacionadas (conforme definido no Instrumento de Transao e na Promessa de Venda e Compra) e em face dos acionistas ou administradores destes, dando em favor do Banco Sudameris, do Banco ABN AMRO Real, do BCIS e das Partes Relacionadas e aos acionistas ou administradores destes, a mais ampla, geral e irrevogvel quitao, para nada mais reclamar perante qualquer rgo ou Tribunal, seja a que ttulo for; (b) no que diz respeito ao Instrumento de Transao, o Acionista Aderente far jus s cesses de direito decorrentes das Aes Indenizatrias estabelecidas na sua Clusula 5, nos termos e condies ali estabelecidos, estando ciente que a eficcia da cesso de direitos de que trata o Instrumento de Transao est condicionada implementao de determinados eventos futuros e incertos e que foi convencionada em carter pro-soluto, de modo que, caso quaisquer das condies estabelecidas na Clusula 5 do Instrumento de Transao no sejam implementadas, por qualquer motivo, o BCIS e o Banco Sudameris no tero qualquer responsabilidade ou qualquer obrigao adicional, indenizatria, complementar ou substitutiva, seja a que ttulo for; (c) no tocante Promessa de Venda e Compra: (i) o Acionista Aderente ficar obrigado a vender BriPar as aes ordinrias que sero emitidas pelo Banco ABN AMRO Real e entregues ao Acionista Aderente por fora da Incorporao de Aes, pelo preo certo de R$ 17,95 por ao ordinria, o qual no sofrer qualquer tipo de reajuste, seja a que ttulo for, exceto nas hipteses previstas nas Clusulas 2.1.1 e 2.6 da Promessa de Venda e Compra; (ii) as aes de emisso do Banco ABN AMRO Real de propriedade dos Acionistas Aderentes devero estar livres e desembaraadas de todos e quaisquer nus ou gravames de qualquer natureza, na data da transferncia das aes, sob pena de resilio da Promessa de Venda e Compra, especificamente em relao ao Acionista Aderente que descumprir a obrigao; (iii) o Preo de Compra ser pago por BriPar aos Acionistas Aderentes contra a transferncia das aes ordinrias BriPar ou a quem esta vier a indicar por escrito, na data do Fechamento (conforme definido na Promessa de Venda e Compra), aps a conferncia da documentao a ser apresentada pelos Acionistas Aderentes, conforme a seguir discriminado; e (iv) o Preo de Compra ser pago ao Acionista Aderente mediante transferncia eletrnica disponvel (TED) ou DOC para a conta-corrente do Acionista Aderente, a ser indicada no Termo, sendo que, uma vez realizado o pagamento do Preo de Compra, restar outorgada em favor da BriPar, de forma automtica e independentemente de qualquer outra manifestao de vontade, a mais ampla, geral e irrevogvel quitao com relao a todos e quaisquer direitos ou obrigaes de qualquer natureza referente condio do Acionista Aderente de acionista do Banco Sudameris e do Banco ABN AMRO Real. 16. Constituem condies precedentes e requisitos essenciais para a adeso ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra: (a) que o Acionista Aderente no exera direito de retirada com relao s deliberaes dos acionistas aprovadas na AGE de 12.5.04, incluindo, portanto, aquelas que aprovaram a Incorporao de Aes; (b) que o Acionista Aderente no impugne, conteste, questione ou tenha impugnado, contestado ou questionado, sob qualquer forma, em juzo ou fora dele, por meio de aes judiciais, peties, medidas ou procedimentos administrativos ou extrajudiciais, perante quaisquer rgos, instncias ou tribunais: (i) a Incorporao de Aes ou quaisquer das deliberaes aprovadas na AGE de 12.5.04 ou em qualquer outra Assemblia Geral dos acionistas do Banco Sudameris ou do Banco ABN AMRO Real; (ii) qualquer ato societrio de qualquer natureza referente ao Banco Sudameris e ao Banco ABN AMRO Real; (iii) o Instrumento de Transao e a Promessa de Venda e Compra, incluindo as operaes correlacionadas; e (iv) a homologao do Instrumento de Transao e os pedidos de renncias formulados nas Demandas Judiciais; (c) que o Acionista Aderente subscreva o Termo e o entregue ao Banco Sudameris, com firma reconhecida, dentro do prazo de 30 dias contados da publicao deste Fato Relevante, ou seja, at o dia 02.2.07, em qualquer uma das agncias do Banco Sudameris, juntamente com os seguintes documentos: (i) Formulrio Padro do Banco ABN AMRO Real Declarao de inexistncia de imposto devido pelo alienante na transferncia de ativos escriturais negociados fora da bolsa de valores ou Formulrio Padro do Banco ABN AMRO Real Declarao de comprovao do recolhimento do imposto de renda devido pelo alienante na transferncia de ativos escriturais negociados fora de bolsa de valores, conforme o caso; (ii) Cpia autenticada dos seguintes documentos de identificao dos Acionistas Aderentes: (a) Pessoa Fsica: RG, CPF/MF e comprovante de endereo atualizado (ltimos 60 dias); (b) Pessoa Jurdica Contrato Social/Estatuto Social e Certido Simplificada expedida pela Junta Comercial competente; Carto de CNPJ/MF (atualizado); Atas/Instrumentos de eleio dos diretores ou representantes legais; CPF/MF, RG e comprovante de residncia atualizado (ltimos 60 dias) dos representantes legais. (c) Acionista Aderente representado por Procurador: Alm dos documentos referidos em (a) ou (b) acima, conforme o caso, via original da procurao por instrumento pblico com poderes especficos para aderir ao Instrumento de Transao e Promessa de Venda e Compra, contendo a quantidade de aes ordinrias, emitidas pelo Banco ABN AMRO Real e entregues ao Acionista Aderente por fora da Incorporao de Aes, que sero alienadas. A procurao deve ser acompanhada por certido do Cartrio emissor caso tenha sido lavrada h mais de 30 dias e no seja outorgada em carter irrevogvel e irretratvel. 17. Todas as expresses contidas neste Fato Relevante grafadas com as iniciais maisculas tero o mesmo significado daquelas constantes da Promessa de Venda e Compra e do Instrumento de Transao. 18. O Banco ABN AMRO Real e o Banco Sudameris divulgaro oportunamente as informaes relacionadas s operaes objeto deste comunicado, incluindo aquelas relacionadas implementao das condies estabelecidas no Instrumento de Transao e na Promessa de Venda e Compra. So Paulo, 02 de janeiro de 2007. BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Marcos Matioli de Souza Vieira Diretor de Relaes com Investidores BANCO ABN AMRO REAL S.A. Luis Felix Cardamone Neto Marcos Matioli de Souza Vieira Diretor Executivo Diretor Executivo PAGE  PAGE 1 -KdvV t v  * 6 S t       ھڳrhrr[h[rhh@hCOJQJaJhqGOJQJaJh@h%EOJQJaJh@hlOJQJaJh@hEOJQJaJh@hr*OJQJaJh@h!.OJQJaJh@h&CJaJ h@hyOJQJaJmHsHh@hc<CJaJh@hyCJaJh@hy5OJQJaJh@hy5CJaJ -Kdv~~|tt$a$gdQy$a$lkd$$IfF0C"04 Fa$If $$Ifa$ waa   RSGH~y" ^`gdT R$a$gdT R$a$gdT R ^`$a$gd1/$a$gdk$a$gdRgd!. 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