ÐÏࡱá>þÿ ÒÔþÿÿÿÐÑÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿì¥Á`ð¿t¢bjbjËsËs2ú©©Nš%ÿÿÿÿÿÿ¤’’’’’’’¦ÎHÎHÎH8I\bIü¦y}hjJjJ"ŒJŒJŒJŒJŒJŒJè{ê{ê{ê{ê{ê{ê{$á~hIz|’!MŒJŒJ!M!M|’’ŒJŒJ#|’uQuQuQ!M ’ŒJ’ŒJè{uQ!Mè{uQuQš¸q¨’’4wŒJ^J ðháq³@ÇÎH-NP`uZ¤{Dµ|Äy}ºuzÃ}PšÃ´4w4w@Ã’tw0ŒJhôJJuQ>K<zK§ŒJŒJŒJ||Q^ŒJŒJŒJy}!M!M!M!M¦¦¦D0ê@䦦¦ê@¦¦¦’’’’’’ÿÿÿÿ  MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS s.a. CNPJ/MF: 02.762.115/0001-49 NIRE: 3330026111-7 Companhia Aberta ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE janeiro DE 2007 I. DATA, HORA E LOCAL DAS ASSEMBLÉIAS: Às 9:00 horas do dia 25 de janeiro de 2007, na sede social da Companhia, situada na Praia do Flamengo, n° 154, 5° andar. II. QUORUM: Acionistas signatários do livro de presença de acionistas e indicados ao final da ata, representando a maioria necessária do capital social da Companhia para preencher os quora legais de instalação e deliberação das matérias. CONVOCAÇÃO: Editais de convocação publicados nos jornais Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e Valor Econômico, em suas edições de 10, 11 e 12 de janeiro de 2007, nas páginas 5, 9 e 3 e C1, C1 e C2, respectivamente, conforme disposto no artigo 124, inciso II da Lei n.º 6.404/76. IV. MESA: Nos termos do Artigo 24 do Estatuto Social da Companhia e ainda do Artigo 128 da Lei n.º 6.404/76, os acionistas presentes escolheram, por unanimidade e sem reservas, o Sr. Eike Fuhrken Batista para exercer a função de Presidente da Assembléia, e o Sr. Paulo Carvalho de Gouvêa para exercer a função de Secretário da Assembléia. V. ordem do dia: (i) Deliberar sobre a proposta de desdobramento das ações ordinárias escriturais sem valor nominal de emissão da Companhia na proporção de 2 (duas) ações em substituição a cada 1 (uma) existente; e (ii) Deliberar sobre a conseqüente alteração do Art. 5º do estatuto social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Depois de prestados os esclarecimentos necessários, os acionistas presentes, por unanimidade, decidiram: Aprovar o desdobramento das ações ordinárias escriturais sem valor nominal de emissão da Companhia, na proporção de 2 (duas) novas ações ordinárias para cada ação ordinária existente. Farão jus ao recebimento das ações desdobradas àqueles que forem acionistas da Companhia com base na composição acionária de 26 de janeiro de 2007, sendo certo que a previsão é de que tais ações sejam creditadas a favor destes em 01º de fevereiro de 2007. As ações recebidas em virtude do desdobramento ora aprovado participarão em igualdade de condições em todos os direitos e benefícios que vierem a ser concedidos/distribuídos pela Companhia, inclusive na distribuição de dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia. Alterar o “caput” do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir o novo número de ações em que se divide o capital social da Companhia, que passa então a ter a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, é de R$ 1.142.515.202,84 (um bilhão, cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 7.607.756 (sete milhões e seiscentos e sete mil e setecentos e cinqüenta e seis) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal”. DOCUMENTOS ASSINADOS: Fica arquivado na sede da Companhia e autenticado pela Mesa o Estatuto Social consolidado da Companhia, que depois de lido, discutido e aprovado pela unanimidade dos acionistas presentes, passa a constituir o Anexo I da presente Ata. ENCERRAMENTO: Às 09:10 horas, nada mais havendo a tratar, deram por encerrada a Assembléia, tendo-se antes feito lavrar a presente ata de forma sumária que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes. ACIONISTAS PRESENTES: Eike Fuhrken Batista, PAULO CARVALHO DE GOUVÊA, FLAVIO GODINHO (representado pelo seu procurador, Joel Mendes Rennó Jr.), PEDRO GARCIA (representado pelo seu procurador, Joel Mendes Rennó Jr.), GAVIÃO-M TRADING LLC, STATE STREET EMERGING MARKETS, SSGA EMERGING MARKETS FUND, DAILY ACTIVE EM MKTS SEC LEND COM TR FD, CENTRAL STATES SOUTHEAST A PE FD, STATE ST B AND TC INV FF TE RETIR PLANS e GAVIAO-M TRADING LLC (todos representados por seu procurador, Alexsandro de Souza Popovic). Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2006. _______________________________________ Paulo Carvalho de Gouvêa Secretário Visto do Advogado: __________________ Joel Rennó Jr. OAB/RJ 132.971 ANEXO I MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - A MMX Mineração e Metálicos S.A. é uma sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”) e pelas demais Leis e Regulamentos que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único – Com a admissão da Companhia no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo, 154, 5º andar (parte), CEP: 22210-030, podendo criar e manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante resolução da Diretoria, independentemente de autorização do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (i) a indústria e comércio de minérios em geral, em todo o território nacional e no exterior, compreendendo a pesquisa, exploração, lavra, beneficiamento, industrialização, transporte, exportação e comércio de bens minerais; (ii) a prestação de serviços geológicos; (iii) a importação, exportação, transporte e comércio de produtos minerais, químicos e industriais; (iv) a construção, fabricação e montagem de estruturas metálicas; (v) a fabricação, transformação, comercialização, importação e exportação de produtos siderúrgicos; (vi) a instalação, operação e exploração de usinas integradas ou não integradas de aço, para a produção e comercialização de produtos e subprodutos de ferro e aço; (vii) a construção, operação e exploração de terminais marítimos próprios ou de terceiros, de uso privativo, misto ou público; (viii) a construção, operação e exploração de ferrovias e/ou de tráfego ferroviário próprio ou de terceiros, como concessionário de serviço público ou não; (ix) a prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga; (x) a exportação e importação genérica de bens, equipamentos e produtos; (xi) a geração, importação, exportação e comercialização de energia elétrica, a implantação de usinas de geração elétrica, seja de fonte térmica, hídrica, eólica ou outra, a aquisição e importação de combustível e a implantação da infra-estrutura associada; (xii) o desenvolvimento, exploração, implantação, operação e gerenciamento de projetos de recursos hídricos, o comércio de água, mineral ou industrial, a implantação de logística associada com a comercialização ou entrega de água e a prestação de serviços da indústria de recursos hídricos; (xiii) a participação no capital de outras sociedades nacionais ou internacionais constituídas sob qualquer forma societária e qualquer que seja o objeto social. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II Do Capital Social e das Ações Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, é de R$ 1.142.515.202,84 (um bilhão, cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 7.607.756 (sete milhões e seiscentos e sete mil e setecentos e cinqüenta e seis) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da assembléia geral. Parágrafo 2º - As ações da Companhia são todas escriturais, mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares, junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários e contratada pela Companhia, podendo ser cobrada do acionista alienante o custo concernente ao serviço de tal transferência, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo 3º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias. Parágrafo 4º - A Companhia poderá emitir debêntures simples ou conversíveis em ações ordinárias, mediante deliberação do Conselho de Administração e, se conversíveis em ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo 5º - Os aumentos de capital poderão ser deliberados com a exclusão do direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valores mobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas no Artigo 172 da Lei nº 6.404/76, sendo certo que tais aumentos poderão ser realizados mediante subscrição pública ou privada de ações, por conversão de debêntures ou outros valores mobiliários ou incorporação de reservas, capitalizando-se os recursos através das modalidades admitidas em lei. Parágrafo 6º - O pagamento dos dividendos e a distribuição de ações provenientes de aumento de capital, quando for o caso, realizar-se-ão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o primeiro, contado da sua declaração, a segunda, contada da publicação da ata respectiva na forma da lei, salvo se a assembléia geral, quanto ao dividendo, determinar que este seja pago em prazo superior, mas no curso do exercício social em que for declarado, e quanto ao aumento de capital, determinar que este seja pago em prazo inferior. Parágrafo 7º - As ações participarão dos dividendos do exercício em que forem emitidas da seguinte forma: (i) as ações subscritas até 30 de junho de cada exercício farão jus aos dividendos integrais do referido exercício social; (ii) as ações subscritas a partir de 1º de julho de cada exercício farão jus a metade dos dividendos distribuídos no referido exercício social. Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital independentemente de decisão assemblear, até o limite de R$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de reais), mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará o número de ações ordinárias a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição, integralização e colocação. Artigo 7º - O Conselho de Administração poderá aprovar a emissão de novas ações sem direito de preferência para os antigos acionistas, conforme estabelecido no parágrafo 5° do Artigo 5° deste Estatuto Social. CAPÍTULO III Da Administração Artigo 8º - A administração da Companhia será exercida pelo Conselho de Administração e executada pela Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social. Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral dos Acionistas da Companhia, ou o seu Conselho de Administração, dependendo do caso, poderá criar os órgãos técnicos e/ou consultivos, destinados a aconselhar os administradores, que sejam julgados necessários para o perfeito funcionamento da companhia. Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral fixará a remuneração dos administradores, observado o disposto nos Artigos 13 e 20 deste Estatuto Social. SEÇÃO I Do Conselho de Administração Artigo 9º - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) membros e, no máximo, 11 (onze) membros, todos acionistas e residentes ou não no país, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. A Assembléia Geral poderá, ainda, nomear até 2 (dois) membros suplentes ao Conselho de Administração, que substituirão eventuais ausências de quaisquer membros titulares do Conselho de Administração, nas reuniões regularmente convocadas. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho de Administração, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Conselheiros. Parágrafo 2º - Dentre os membros eleitos para o Conselho de Administração, no mínimo 20% deverão ser conselheiros independentes, tal como definidos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, devendo-se indicar esta condição na ata da Assembléia Geral que os eleger. Parágrafo 3º - No caso de ocorrer vacância permanente de membro do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho deverá convocar Assembléia Geral para proceder à eleição das vagas faltantes, respeitando-se sempre, o disposto no Parágrafo 2º deste Artigo. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho de Administração somente serão investidos nos respectivos cargos, mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de atas do Conselho de Administração, e por meio da assinatura do Termo de Anuência dos Administradores previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Artigo 10 - Imediatamente após a posse de seus membros, o Conselho de Administração elegerá: a) um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões; e b) um Presidente Honorário, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências. Artigo 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de 2 (dois) membros, ficando dispensada a convocação na hipótese de comparecerem todos os membros. Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, expedida com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo dela constar o local, data e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia. Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, dentre eles o Presidente do Conselho ou, em caso de impedimento ou ausência temporária deste, o Presidente Honorário, sendo considerado como presente aquele que tenha enviado seu voto por escrito. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração deliberará por maioria dos votos, cabendo ao Presidente do Conselho, ou, em caso de impedimento ou ausência temporária deste, ao Presidente Honorário, o voto de desempate. Parágrafo 5º - A ata de reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, que devam produzir efeitos perante terceiros, ou quando o Conselho de Administração julgar conveniente. Artigo 12 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido será substituído, automática e temporariamente, por um dos membros suplentes, que será escolhido pelo Presidente do Conselho. Artigo 13 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração será global e anualmente fixada pela Assembléia Geral, que homologará, também, quando for o caso, o montante e o percentual da participação que lhes deva caber no lucro, observado o limite disposto no Parágrafo 1º do Artigo 152 da Lei nº 6.404/76. O Presidente do Conselho de Administração distribuirá tal remuneração entre seus membros. Artigo 14 - Compete ao Conselho de Administração: estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia; convocar a Assembléia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembléia Geral Extraordinária; nomear e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições, observado este Estatuto Social; (iv) manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício, dentre elas aquelas informações periódicas e eventuais a serem prestadas conforme as Regras da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA; (v) fiscalizar a gestão dos Diretores; (vi) examinar atos, livros, documentos e contratos da Companhia; (vii) deliberar a emissão de bônus de subscrição; (viii) deliberar aumentos do capital social até o limite previsto neste estatuto, fixando as condições de emissão e de colocação das ações; deliberar a emissão de debêntures e notas promissórias para subscrição pública; deliberar sobre a exclusão do direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valores mobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas pelo artigo 172 da Lei nº 6.404(76; submeter à Assembléia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; escolher e destituir auditores independentes; autorizar a compra de ações da Companhia, para sua permanência em tesouraria ou cancelamento, nos termos da lei e das disposições regulamentares em vigor; definir lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da Companhia para fins das ofertas públicas previstas neste Estatuto; e deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social. SEÇÃO II Da Diretoria Artigo 15 - A Diretoria é composta de, no mínimo, 2 (dois) diretores e, no máximo, 8 (oito) membros, acionistas ou não, todos residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração. Parágrafo 1º - Observado este Estatuto Social, as atribuições e poderes dos membros da Diretoria serão fixados pelo Conselho de Administração, o qual deverá, obrigatoriamente, designar um Diretor Presidente e um Diretor de Relações com Investidores. Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria, bem como do Termo de Anuência dos Administradores previsto no Regulamento de listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Parágrafo 3º - O prazo de gestão de cada Diretor será de 1 (um) ano, permitida a recondução. Parágrafo 4º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores. Parágrafo 5º - Ocorrendo vaga no cargo de Diretor, poderá o Conselho de Administração eleger substituto, cujo mandato expirará juntamente com o dos demais Diretores. Artigo 16 - Compete à Diretoria exercer a atribuições que a lei, este Estatuto Social e o Conselho de Administração lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais que sejam, desde que em direitos permitidos, necessários ao regular funcionamento da Companhia. Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 14 deste Estatuto, compete à Diretoria: executar os trabalhos que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração; (ii) representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora deste; (iii) celebrar contratos, adquirir direitos e assumir obrigações de qualquer natureza, adquirir, alienar ou gravar bens e propriedades, contrair empréstimos e outorgar garantias no interesse da Companhia e suas subsidiárias, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e notas promissórias; emitir e endossar duplicatas e letras de câmbio; endossar ‘warrants’, conhecimentos de depósito e conhecimentos de embarque; contratar e demitir funcionários; receber e dar quitação, transigir, renunciar direitos, desistir, assinar termos de responsabilidade; praticar todos os atos de gestão necessários à consecução dos objetivos sociais; manifestar o voto da Companhia nas assembléias gerais das empresas da qual a Companhia participe, de acordo com a orientação prévia do Conselho de Administração; registrar contabilmente todas as operações e transações da Companhia; segurar e manter segurados, adequadamente, por seguradora renomada, todos os ativos da Companhia passíveis de serem segurados; (iv) elaborar, anualmente, o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício, dentre elas aquelas informações periódicas e eventuais a serem prestadas conforme o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, bem como submeter, após o parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, caso este último esteja em funcionamento, as demonstrações financeiras exigidas por lei e a proposta para a destinação dos resultados do exercício; (v) preparar anteprojetos de plano de expansão e modernização da Companhia; (vi) submeter ao Conselho de Administração o orçamento geral e os especiais da Companhia, inclusive os reajustes conjunturais, no decurso dos exercícios anual e plurianual a que os membros se referirem; e (vii) aprovar e modificar organogramas e regimentos internos. Artigo 18 - A representação ativa e passiva da Companhia, em atos, contratos e operações que impliquem em responsabilidade da Companhia compete, privativamente, ao Diretor Presidente, agindo isoladamente, ou a dois Diretores, agindo em conjunto. A Diretoria, no entanto, poderá autorizar que a representação se cumpra por 1 (um) só Diretor, por designação coletiva do órgão. Parágrafo Único - A Companhia será representada por qualquer Diretor, isoladamente, sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimentos pessoais; representar-se-á, nos casos permitidos em lei, por prepostos nomeados, caso por caso, por via epistolar. Artigo 19 - Nos limites de suas atribuições, 2 (dois) Diretores poderão constituir procuradores ou mandatários para, em conjunto com um Diretor ou outro procurador regularmente constituído, na forma estabelecida nos respectivos instrumentos, representar a Companhia na prática legítima de atos e assunção de obrigações em nome da Companhia. Os mandatos definirão, de modo preciso e completo, os poderes outorgados. Parágrafo Único - Os mandatos serão outorgados, sempre, por prazo determinado, salvo os mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. Artigo 20 - A remuneração dos Diretores será fixada global e anualmente pela Assembléia Geral, que também fixará, quando for o caso, o montante e o percentual da participação da diretoria no lucro da Companhia, observado o limite disposto no Parágrafo 1º do Artigo 152 da Lei 6.404/76. Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que o interesse social da Companhia assim exigir, sendo certo que todas as suas reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo Diretor que na ocasião seja escolhido dentre os presentes. Parágrafo 1º - As reuniões serão sempre convocadas por quaisquer 2 (dois) diretores, ficando dispensada a convocação na hipótese de comparecerem todos os seus membros. Para que possam ser instaladas e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus cargos, ou de dois diretores, se só houver dois diretores em exercício. Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos, cabendo também ao Presidente da reunião, em caso de empate, o voto de desempate. Parágrafo 3º - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, este poderá indicar um substituto, ficando o ato sujeito à aprovação da Diretoria. O substituto aprovado exercerá todas as funções, com todos os poderes, inclusive o direito de voto e deveres do diretor substituído. Parágrafo 4º - O substituto poderá ser um dos demais diretores que, neste caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo diretor que estiver substituindo. CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal Artigo 22 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualificados, serão eleitos pela Assembléia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido de acionistas que preencham os requisitos estipulados no parágrafo 2º do artigo 161 da Lei nº 6.404(76, com mandato até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a eleição. Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus a remuneração que lhe for fixada pela Assembléia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício das funções, observado o parágrafo 3º do Artigo 162 da Lei nº 6.404(76 com redação dada pela Lei nº 9.457(97. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal, bem como do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros. CAPÍTULO V Das Assembléias Gerais Artigo 23 - A Assembléia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: Ordinariamente nos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício social para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso; III - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, quando for o caso; e IV - fixar a remuneração dos administradores. Extraordinariamente sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas. Artigo 24 - A Assembléia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, instalada por outro Conselheiro e dirigida por um Presidente escolhido pelos Acionistas. O secretário da mesa será de livre escolha do Presidente da Assembléia. Artigo 25 - Os anúncios de convocação, publicados na forma e nos termos da lei, conterão, além do local, data e hora da Assembléia, a ordem do dia explicitada e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. Artigo 26 - O Edital de Convocação poderá condicionar a presença do acionista na Assembléia Geral ao cumprimento dos requisitos previstos em lei, devendo, para tanto, apresentar documento que comprove sua qualidade de acionista, podendo o depósito de tais documentos ser exigido com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia marcado para a realização da Assembléia. Parágrafo único - Além das matérias que são de sua competência previstas em lei e no presente Estatuto Social, competirá também à Assembléia Geral Extraordinária aprovar: I - o cancelamento do registro de Companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM; II - a saída da Companhia do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA; III - a escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia para fins das ofertas públicas previstas neste Estatuto, dentre as empresas previamente apontadas pelo Conselho de Administração; e IV – os planos para outorga de opção de compra de ações a administradores e empregados da Companhia e de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia, com exclusão do direito de preferência dos acionistas. CAPÍTULO VI Do Exercício Social Artigo 27 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e as disposições legais aplicáveis. Artigo 28 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo 29 - O Conselho de Administração apresentará à Assembléia Geral para aprovação proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer após as seguintes deduções ou acréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem: 5% (cinco por cento) para a formação da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. A constituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do Capital Social; Importância destinada à formação de Reservas para Contingências e reversão das formadas em exercícios anteriores; Montante destinado à constituição da Reserva de Lucros a Realizar; Pagamento do dividendo mínimo obrigatório dos acionistas. Parágrafo 1º - O dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia será de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado da Companhia. Parágrafo 2º – As demonstrações financeiras demonstrarão a destinação da totalidade do lucro líquido no pressuposto de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, e deverão ser elaboradas com estrita observância do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e as demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo 3º - A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá creditar ou pagar aos acionistas juros remuneratórios sobre o capital próprio, observando, para tanto, a legislação aplicável. As importâncias pagas ou creditadas pela Companhia a título de juros sobre o capital próprio poderão ser imputadas, nos termos da legislação aplicável, ao valor dos dividendos obrigatórios. Artigo 30 - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços. O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 31 – Prescreve em 3 (três) anos a ação para pleitear dividendos, os quais, não reclamados oportunamente, reverterão em benefício da Companhia. CAPÍTULO VII Da Alienação de Controle Artigo 32 - A alienação do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada, sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante, e observando-se, no mais, os procedimentos estabelecidos pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Parágrafo único – A oferta pública referida no caput deste artigo será exigida, ainda, quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia, e em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o poder de controle da Companhia, sendo que, neste caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor. Artigo 33 – A oferta pública prevista no artigo 32 também deverá ser efetivada caso o adquirente do controle já seja acionista da Companhia, e venha, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, a adquirir seu controle acionário. Nesta hipótese, o adquirente deverá ressarcir os acionistas de quem tenha comprado ações em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data de alienação do controle acionário, a quem deverá pagar a diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa, por ações da Companhia neste período, devidamente atualizado. Artigo 34 - A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o adquirente do poder de controle ou para aquele(s) acionista(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto esse(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Parágrafo único - Da mesma forma, nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do poder de controle poderá ser registrado na sede da Companhia sem que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência referido neste artigo. CAPITULO VIII Do Cancelamento de Registro de Companhia Aberta Art. 35 – Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares, o cancelamento de registro da Companhia como companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM deverá ser precedido de oferta pública de aquisição de ações, que deverá ter como preço, no mínimo, obrigatoriamente, o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado em laudo de avaliação por empresa especializada, mediante a utilização do valor econômico das ações como critério de apuração, por meio de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A escolha da empresa especializada dar-se-á na forma deste Estatuto. Parágrafo 1º - Obedecidos os demais termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, deste Estatuto e da legislação vigente, a oferta pública para cancelamento de registro poderá prever também a permuta por valores mobiliários de outras companhias abertas, a ser aceita a critério do ofertado. Parágrafo 2º - O cancelamento deverá ser precedido de Assembléia Geral Extraordinária em que se delibere especificamente sobre tal cancelamento. Art. 36 – Caso o laudo de avaliação a que se refere o Artigo 35 não esteja pronto até a Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia aberta, o acionista controlador, o grupo de acionistas que detiver o poder de controle da Companhia ou, ainda, a própria Companhia, deverá informar nessa assembléia o valor máximo por ação ou lote de mil ações pelo qual formulará a oferta pública. Parágrafo 1º - A oferta pública ficará condicionada a que o valor apurado no laudo de avaliação a que se refere o Artigo 35 não seja superior ao valor divulgado pelo acionista controlador, grupo de acionistas que detiver o poder de controle da Companhia ou pela própria Companhia, na assembléia referida no caput deste artigo. Parágrafo 2º - Caso o valor das ações determinado no laudo de avaliação seja superior ao valor informado pelo acionista, grupo de acionistas que detiver o poder de controle ou então pela própria Companhia, a deliberação referida no caput deste artigo ficará automaticamente cancelada, devendo ser dada ampla divulgação desse fato ao mercado, exceto se o acionista que detiver o poder de controle concordar expressamente em formular a oferta pública pelo valor apurado no laudo de avaliação. Art. 37 – O laudo de avaliação a que se refere o Artigo 35 deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionista controlador, bem como satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo. Parágrafo 1º – A escolha da empresa especializada é de competência privativa da assembléia geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação ser tomada, não se computando os votos em branco, por maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação presentes naquela assembléia que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º – Os custos incorridos com a elaboração do laudo serão arcados pelo acionista ou grupo de acionistas que detiver o poder de controle ou, então, pela própria Companhia, dependendo do caso. CAPÍTULO IX Da Saída do Novo Mercado Art. 38 - Caso os acionistas da Companhia reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, o acionista, ou grupo de acionistas que detiver o poder de controle da Companhia, deverá efetivar uma oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas, no mínimo, pelo valor econômico das ações apurado em laudo de avaliação conforme previsto no artigo 37, observados os prazos legais, (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado, (ii) seja em virtude de reorganização societária da Companhia, na qual as ações da companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado. Parágrafo Único – A oferta pública prevista neste artigo observará, no que for cabível, o disposto nos artigos 35, 36 e 37 acima. CAPÍTULO X Do Juízo Arbitral Art. 39 - A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas na Lei n.º 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação do Novo Mercado. CAPITULO XI Da Liquidação, Dissolução e Extinção Artigo 40 – A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Parágrafo Único – O Conselho de Administração nomeará o liquidante e a assembléia geral determinará o modo de liquidação e elegerá o conselho fiscal. CAPÍTULO XII Disposições Gerais Artigo 41 – A Companhia, a qualquer tempo, tendo em mira aperfeiçoar seus serviços e adaptar-se às novas técnicas de administração, poderá adotar processos mecânicos de emissão e autenticação de documentos de efeitos mercantis, obedecendo a padrões e sistemas consagrados em usos e praxes em vigor. Artigo 42 - A participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, poderá ser paga aos empregados, após manifestação da Assembléia Geral Ordinária, em consonância com a legislação pertinente. Artigo 43 – As disposições previstas no parágrafo único do Art. 1º, no parágrafo 2º do Artigo 9º, no parágrafo 2º do Artigo 15, no parágrafo 3º do Artigo 22, no parágrafo único do Artigo 26, no caput do Artigo 27 e, por fim, nos Artigos 32 a 39, somente terão plena eficácia a partir da data da assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado pela Companhia perante a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.     PAGE  PAGE 1  `ademz€‘—˜š«¯³´µ¸ÍÎÙÚÛàãñóö÷þÿ  - S Z ` › · Ð Ñ øðçÞÖðÎðÆð¾ð´¬¤¾¤ðœð‘†‘†‘¤Æð¤ð¬¤Öð¤ð¤ð‘~vnðh¹zCJaJhùBCJaJh "ÕCJaJhÔb5>*CJaJhF ¯5>*CJaJh'\jCJaJhòdÆCJaJhV ãCJaJhF ¯CJNHaJh¾LKCJaJh…S³CJaJhÌq9CJaJh87ýCJaJhÇVM5CJaJhF ¯5CJaJhF ¯CJaJhÇVMCJaJ+ <O`a‘´µU V E F óóçççÝÓÓÁ²£‘„„d¤þ¤^„`„gd\'É„Ä„<ýd¤þ¤^„Ä`„<ýgd\'É„Ä„<ýd¤þ¤^„Ä`„<ý„ „ôüd¤þ¤^„ `„ôü„„d¤þ¤^„`„gdQ )$d¤þ¤a$ )d¤þ¤gdQ $d¤þ@&a$gdHgV )$d¤þ@&a$gdHgV N¢s¢ýýÑ Ü ú  B C D E F P R „ © ² Û Ý î ñ   c d e f j n p ~ ˆ ª °   øðøçøðßÔðÆ»°¨°¨°¨° ¨°˜ð°ð…}r}j}_h%¥hQÕCJaJhø`«CJaJh\'Éh\'ÉCJaJhQÕCJaJh\'ÉCJaJhF ¯5>*CJaJh%¥CJaJh*oðCJaJh![VCJaJh![Vh![VCJaJh![VhF ¯CJaJh![VhF ¯5>*CJaJhržhF ¯CJaJhdxãCJaJh¹z6CJaJhF ¯CJaJh¹zCJaJ!F e f ¹ º ê ë êØȶ•t! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„Š„d¤þ¤^„Š`„gdV ã! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„Š„výd¤þ¤^„Š`„výgd\'É„„d¤þ¤^„`„gd\'É„Š„výd¤þ^„Š`„výgdQÕ„h„d¤þ¤^„h`„gd![V & F*„Š„výd¤þ¤^„Š`„výgd![V 1 m … ¸ ¹ ½ É Ê Ë Ï  . E w | „ Ž ‘ § ³ À ß é ê ë ÷ ø ù DE\abc­õêõêß×Ë×û°¨° ¨˜ ˆ€»¨»¨»€xm׀èØÃbØhòdÆ5>*CJaJhF ¯5>*CJaJhè}ŒCJaJh½$ñCJaJhiGCJaJh…S³CJaJh%¥CJaJh\ÄCJaJhO-CJaJhiGhòdÆCJaJhNYCJaJhòdÆCJaJhF ¯5;>*CJaJhF ¯CJaJh\'Éh\'ÉCJaJh%¥hQÕCJaJh%¥hèºCJaJ&ë bc˜wZ9Z! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„Š„d¤þ¤^„Š`„gd%¥ & F+ Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"d¤þ¤gd%¥! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„„d¤þ¤^„`„gdòdÆg & F ÆÐ8 p@ à°€P ðÀ!†"„Š„výd¤þ¤EÆ€rद.^„Š`„výgdÉ¿­Ê%&/OPY³ÛQR\p !}žŸª³¹øðèàÕÍèÍèÂè·èÂ诤¯¤ø¯›ƒwlaSKhc,lCJaJhc,lhc,l5>*CJaJhc,l5>*CJaJhè,ihKsÕCJaJh” hòdÆ6CJaJh” h” 6CJaJh¿:<hòdÆ6CJaJh” 6CJaJh¿:<hòdÆCJaJh¥ CJaJhüh%¥CJaJh"žh%¥CJaJh²jCJaJh~h~CJaJh~CJaJh%¥CJaJh” CJaJhòdÆCJaJRSžŸŸÞÁ Á € e & F Æ Ð  „ „ôüd¤þ¤^„ `„ôügdtº  Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„ž„d¤þ¤^„ž`„gdòdÆ! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„„d¤þ¤^„`„gd¥  & F+ Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"d¤þ¤gd%¥! Æ Ð p@ à°€P ðÀ!†"„„d¤þ¤^„`„gd²j¹ÇÏfqŽž ¬±¶¿ßñò$&7PQ€•–—­õíõíâ×íÏíõǼ´¬¤œ¤’¤´¤Š¤’¤¬¤|qcUh¥ hF ¯;CJ\aJh¥ hQ;CJ\aJh¥ hF ¯CJaJh¥ hF ¯5>*CJaJh¥ CJaJhF ¯CJNHaJhržCJaJhF ¯CJaJhÐjåCJaJh§tFCJaJhF ¯5>*CJaJhtºCJaJhn"CJaJh¥ h¥ CJaJh¥ hc,lCJaJhc,lCJaJhc,lhc,lCJaJŸ €{|}€çÌ´œ€xsgg_$dÀþa$ „ÄdÀþ^„ÄgdT4 dÀþdÀþgdÐjå & F Æ Ð8  „ „\þd¤þ¤^„ `„\þgdí Ž Æ Ð  „Ä„<ýd¤þ¤^„Ä`„<ýgdC`n Æ Ð  „„d¤þ¤^„`„gdÐjå & F Æ Ð  „ „ôüd¤þ¤^„ `„ôügdü Æ Ð  „„d¤þ¤^„`„gdtº ­Æ×Wnz{|~‘“”—žŸ¦¨©ªÒêëõöóêâêÚêÑɾɶ®¦ž–Žž–Žž¦…|sh\QIh¿+CJaJh+R5hF ¯CJaJh+R5hHh–CJ\aJh+R5h+R5CJaJhF ¯CJ\aJhî'µCJ\aJh+R5CJ\aJh5yÐCJaJhtºCJaJh` ÔCJaJhF ¯CJaJh(d%CJaJhT4 CJaJhÐjåhF ¯CJaJhÐjåCJaJhÐjå;CJaJhÇVMCJaJhaM³CJaJhaM³;CJaJh¥ hF ¯;CJaJ¨©ªÒëö÷øù   />?@IJijzóëëãØØØØØÐÐÐÐÐØØÅغºº $dÀþa$gdùB $dÀþa$gdÐjådÀþgdî'µ $dÀþa$gdÉ=6$dÀþa$dÀþgd7:› $dÀþ@&a$gdHgVö >@AHIJ¸—¦ÀÉCLO #£#¬#à# $$$$•%¤%ô%&‚'Ž'Û'ç'µ(Ä(­*¹*³,Á,*.3.¡.øéÚȶ¤¶›“›“›“›“ˆ“›“›|q“f›“›“›“›“›“›“›“›“hso•hùBCJaJh»wþhùBCJaJh»wþhùB5CJaJh3}ØhùBCJaJhùBCJaJhùB5CJaJ"hÐjåh7:›5>*CJaJmH sH "hÐjåhùB5>*CJaJmH sH "hî'µhÐjå5>*CJaJmH sH hî'µh7:›CJaJmH sH hî'µhî'µCJaJmH sH hî'µCJaJ(z{|‡®¯–—¿ÀBC¢#£#à#á#í# $ $”%•%ó%ô%'ôôèÝÕÕÕÕÕÕÕÕÕÌèèèÕÕÕÌÕÕ d´þ@&gdùBd´þgdùB $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùB $dÀþa$gdùB'‚'Ú'Û'´(µ(¬*­*²,³,).*.‘/’/d0e0r0ƒ0„01 1F2G2Ø2Ù2á2÷î÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷â×÷÷÷÷÷÷×â $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùB d´þ@&gdùBd´þgdùB¡.ë.’/›/e00121G2[2Ø2355Ä5Ð5û6788j9s9^:j:w;…;_<k<==€>Œ>V?f?ð@ù@ÌAÕAbCkCYHZHÜJÿJ¯K»K«L·LèMôMFNRNÚNæNOŠO‘PšPáXêXYZhZª[³[K]Z]ë]õ] __Y`e`äaða´bÀbÛcçc~d§d@eLebfcf¾fÊfÄgõíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíÙíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíÙíäí j/ðhùBCJaJhùB5CJaJhùBCJaJh|§hùBCJaJVá2þ2ÿ255Ã5Ä5ú6û688i9j9_:`:x;y;^<_<ôì¡ìììììììììììììììJd´þC$EÆ€¨k¤†gdùBd´þgdùB $d´þa$gdùB_<==>€>X?Y?ï@ð@ËAÌAaCbC”C•CëCìC÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷š÷\ & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤†() gdùBd´þgdùBìCLDMD¶D·DFš’-’’d & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†() ^„`„gdùBd´þgdùBd & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†() ^„`„gdùBFFFFGFˆF‰F¼F½FIGJGšG›G÷÷÷÷÷÷÷÷÷’÷d & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤† () ^„`„gdùBd´þgdùB ›G^H_H¯H°Hš’5’\ & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤† () gdùBd´þgdùBd & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤† () ^„`„gdùB°H6I7IfIgIš’5’\ & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤† () gdùBd´þgdùBd & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤† () ^„`„gdùBgIJJ¢Jš‚d & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†() ^„`„gdùB Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$gdùBd & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†() ^„`„gdùB¢J£JÛJÜJåJòJóJ®K¯KªL«LçMç‚znczzzzzz $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùBd´þgdùBd & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†() ^„`„gdùB Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$gdùB çMèMENFNÙNÚN€OOP‘PäPåP7Q8Q„Q…Q÷î÷÷÷÷÷÷÷÷÷‘††† & Fd´þgdùB\ & F Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤†() gdùB d´þ@&gdùBd´þgdùB…QwUxU†W‡WÓWÔW¡X¢XàXáXXZYZ©[ª[J]K]ë]ì] _ _X`Y`ãaäaôÜÜÔÜÔÜÔÜÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔd´þgdùB Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$gdùB & Fd´þgdùBäa³b´bÚcÛc|d}d~dŠddžd?e@e½f¾fïgðgDiEiÎiÏiÐiÛiòióiCjDj÷÷÷÷÷÷÷ëà÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷ëà÷÷÷ $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùBd´þgdùBÄgÅgêgëgðgügEiQiÐiüižl§lÊmÓm¥n®np+p.q0qes‘sŠt“t!u-u9xEx×xäx0z=zÄ{Ð{}%}´}Ú}Û}ä}…€”€ê‚ó‚ƒ=ƒ€…‰…Ç…Ì…Ø…à…ÿ…?†ï†þ†Í‡ã‡å‡/ˆÓŠåŠ*Œ:Œ¾ŒÉŒ†vŽ†ŽžŽ½Î(-7kõíõíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíäíÙíäíäíÙíäíÙíÙíÙíäíÙíäíäíäíäíÎäíÎäíÃíÃh n\hùBCJaJh#2hùBCJaJhW,|hùBCJaJhùB5CJaJhùBCJaJ j/ðhùBCJaJMDj˜j™jûjüj`kakãkäkll¢š‘š‘ššš‘š d´þ@&gdùBd´þgdùB\ & F# Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤†) gdùB llžlÉmÊm¤n¥nppÈpÉp/qš’’’’’’’’’’d´þgdùBd & F$ Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†) ^„`„gdùB /q0q‡qˆqsrtrdsesqs…s†s‰tŠt u!uvv´«£££££—Œ£££££££ $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùBd´þgdùB d´þ@&gdùBJd´þC$EÆ€k’¤FgdùBvEwFw¹wºw˜)g & F% Æ hРp@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†)^„`„gdùBd´þgdùBg & F% Æ hРp@ à°€P ðÀ!„„d´þ1$EÆ€j¤†)^„`„gdùBºwýwþw8x9xÖx¢–911d´þgdùB\ & F% Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤†)gdùB „Ðd´þ^„ÐgdùB\ & F% Æ Ð p@ à°€P ðÀ!d´þ1$EÆ€j¤†)gdùBÖx×x/z0zÃ{Ä{}}²}³}´}Á}Ú}Û}„€…€é‚ê‚~…÷÷÷ë÷÷÷÷÷÷ßÔ÷÷÷÷÷÷ $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùB „d´þ]„gdùBd´þgdùB~……€…î†ï†å‡æ‡ô‡$ˆ´¬a¬¬¬UJ $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùBJd´þC$EÆ€:j¤†gdùBd´þgdùBJd´þC$EÆ€-j¤†gdùB$ˆ%ˆÕŠÖŠ*Œ+Œ¾Œ¿ŒvŽwŽ¾¿ª‘«‘A“B“ä•å•¯–°–÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷¬÷÷÷Jd´þC$EÆ€Lj¤†gdùBd´þgdùBk‹Š‘ª‘«‘µ‘A“Q“[“â•ä•æ•õ•®–¯–à–‰—º˜»˜À™Â™Õ™Dšošqšž›Ÿ›quµòžŠž¹žÙŸâŸª ³ î  ¡¡(¡l¡q¡€¡I¢K¢L¢M¢N¢O¢Q¢øíøäØíäøíøäÌÁøäøÁøÁøäøäøÁøÁøäøäøäøäøÌÁ¶Á¶ÁªøÁø¦š‡ƒhšîjhšîUhùBhùBCJaJh éhùB5CJaJhùBhDt8hùB6CJaJhdezhùBCJaJhDt8hùBCJaJhDt8hùB5CJaJh n\hùB5CJaJhùB5CJaJh n\hùBCJaJhùBCJaJ3°–¼–Ֆ֖™ÙFšGšRšdšešuóèà—àààóèààId´þEÆ€Il¤†gdùBd´þgdùB $d´þa$gdùB $d´þ@&a$gdùB uvwƒ¨©ôõ‹žŒž™ž¬ž­žØŸÙŸ© ª ´©©©”ŒŒŒ©ŒŒŒŒŒd´þgdùB d´þ@&gdùB $d´þ@&a$gdùB $d´þa$gdùBJd´þC$EÆ€[j¤†gdùBª J¢K¢L¢M¢N¢P¢Q¢S¢T¢V¢W¢Y¢Z¢c¢d¢´¬§ŸŸ‘ˆ$„h]„hgd» $„øÿ„&`#$gd6 sdÀþgdùBgdùBd´þgdùBJd´þC$EÆ€Á“¤FgdùBQ¢R¢T¢U¢W¢X¢Z¢[¢a¢b¢c¢e¢f¢l¢m¢n¢o¢p¢r¢s¢t¢÷ó÷ó÷óéãéãßéãéÔéãßóÉhùBhùBCJaJh¯!H0J#mHnHuhJ¶ hJ¶0J#jhJ¶0J#UhšîjhšîUd¢e¢p¢q¢r¢s¢t¢ýñèýýàdÀþgdùB$„h]„hgd» $„øÿ„&`#$gd6 s0&P 1b°ƒ. °ÈA!°n"°n# $ %°°Ð°Ð І.œn@ñÿn Normal4$ Æ& Рp@ à°€P ðÀ!1$a$CJ_HmHsHtHHH Título 1$¤ð¤<@& 5:>*KH@@ Título 3 $¤x@& 5:>*>A@òÿ¡> Fonte parág. padrãoXióÿ³X  Tabela normal :V ö4Ö4Ö laö ,kôÿÁ, Sem lista LòL Cabeçalho ÆC†"„ð ^„ð 59;HþH Citações„ЄФŒ¤P]„Ð^„Ð6<þ< Citações (a) „ ^„ ª0"ª Com marcadorest & Fÿ„Є0ý¤x>ÆTÿÐ*^„Ð`„0ýÐ62Ð Com marcadores 2‘ & Fÿ Æ Ð p@ à°€P ðÀ!„ „0ý¤x>ÆTÿз^„ `„0ý9Hþ1BH Com marcadores 2.1 „p^„pb,@b Índice de autoridades Ɔ" „„èþ^„`„èþ9<þOQb< Item„Є0ý¤x^„Ð`„0ý9VþrV Lista 5.Referência„À„0ý^„À`„0ý9:4þ‚4 Normal (a)¤x8þ’8 Normal 1„Фx^„Ð4þ‘¢4 Normal 2 „ ^„ 4þ¡²4 Normal 3 „p^„pž1ž Numeradat & Fÿ„Є0ý¤x>ÆT€.^„Ð`„0ý¢:Ò¢ Numerada 2t & Fÿ„Є0ý¤x>ÆT.^„Ð`„0ý¢;⢠Numerada 3t & Fÿ„ „0ý¤x>ÆT()^„ `„0ý¢<ò¢ Numerada 4t & Fÿ„p„0ý¤x>ÆT()^„p`„0ý¢=¢ Numerada 5t & Fÿ„p„0ý¤x>ÆTÐ()^„p`„0ýˆþÁˆ Numerada 6Y!>ÆTÐ()ˆþ"ˆ Numerada 7Y">ÆTÐ()<)@¢1< Número de páginaCJH @BH Rodapé!$ Æ Ð p@ °€P ðàÀ!4þaR4 Sub-item %„ ^„ <þQb< Sub-item (a) &„p^„p<þar< Sub-item (b) '„@ ^„@ 8J‚8 Subtítulo(¤x5>*:>@’: Título)¤x 5;>*KHfB¢f Corpo de texto(*$ Æ Ð p@ à°€P ðÀ!1$a$5CJL™²L Texto de balão+CJOJQJ^JaJ¨š³Ã¨ Tabela com grade7:V,Ö0ÿÿÿÿÿÿ4,$ Æ& Рp@ à°€P ðÀ!1$a$jYÒj HgVEstrutura do documento--D MÆ ÿ€CJOJQJ^Jtšúÿÿÿÿ <O`a‘´µUVEFef¹ºêëbcR S   ž Ÿ Ÿ    € {|}€¨©ªÒëö÷øù   />?@IJijz{|‡®¯–—¿ÀBC¢£àáí  ”•óô‚ÚÛ´ µ ¬"­"²$³$)&*&‘'’'d(e(r(ƒ(„() )F*G*Ø*Ù*á*þ*ÿ*--Ã-Ä-ú.û.00i1j1_2`2x3y3^4_4556€6X7Y7ï8ð8Ë9Ì9a;b;”;•;ë;ì;L<M<¶<·<>>F>G>ˆ>‰>¼>½>I?J?š?›?^@_@¯@°@6A7AfAgABB¢B£BÛBÜBåBòBóB®C¯CªD«DçEèEEFFFÙFÚF€GGH‘HäHåH7I8I„I…IwMxM†O‡OÓOÔO¡P¢PàPáPXRYR©SªSJUKUëUìU W WXXYXãYäY³Z´ZÚ[Û[|\}\~\Š\\ž\?]@]½^¾^ï_ð_DaEaÎaÏaÐaÛaòaóaCbDb˜b™bûbüb`cacãcäcdddždÉeÊe¤f¥fhhÈhÉh/i0i‡iˆisjtjdkekqk…k†k‰lŠl m!mnnEoFo¹oºoýoþo8p9pÖp×p/r0rÃsÄsuu²u³u´uÁuÚuÛu„x…xézêz~}}€}î~ï~åæô$€%€Õ‚Ö‚*„+„¾„¿„v†w†¾‡¿‡ª‰«‰A‹B‹ä寎°Ž¼ŽÕŽÖŽÂ‘ÑF’G’R’d’e’u•v•w•ƒ•¨•©•ô•õ•‹–Œ–™–¬–­–ؗٗ©˜ª˜JšKšLšMšNšPšQšSšTšVšWšYšZšcšdšešpšqšršuš)0€€€)0€€0€€€0€€€0€€€˜)0€O˜)0€O˜)0€O˜0€O€˜0€O˜0€O€˜0€O˜0€O€˜* 0€O€˜0€O€˜0€O˜0€O€˜0€O˜0€O€˜ 0€O€˜0€O˜+ 0€O˜0€O˜+ 0€O˜0€O˜+ 0€O˜0€O˜+ 0€O˜0€O˜0€O˜0€O˜ 0€O˜0€O˜ 0€O˜0€O˜0€O˜ 0€O˜0€O˜0€O˜0€O˜0€O˜0€O0€€˜0€˜0€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€0€€˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|˜0€|0€€0€€0€€0€€˜0€í€˜0€í˜0€í€0€€˜0€•˜0€•˜0€•0€€˜0€‚˜0€‚˜0€‚˜0€‚˜0€‚˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€˜0€‚€0€€€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€˜0€e(€0€€€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€˜ 0€Ù*€˜0€Ù*€0€€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€˜0€ÜB€0€€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜ 0€èE€˜ 0€èE€˜ 0€èE€˜ 0€èE€˜ 0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€˜0€èE€0€€˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\˜0€~\0€€˜0€Ða€˜0€Ða€˜0€Ða€˜0€Ða€˜# 0€Ða€˜0€Ða€0€€˜0€™b0€€˜0€üb€˜0€üb€˜0€üb€0€€˜0€äc€˜$ 0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€˜0€äc€0€€˜0€0i€˜0€0i€˜0€0i€˜0€0i€˜0€0i€0€€˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜0€ek˜% 0€ek˜0€ek˜% 0€ek˜0€ek˜% 0€ek˜0€ek˜% 0€ek˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€˜0€€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜@0€€€h‹00¡˜@0€€€h‹00¡˜@0€€h‹00¡˜@0€€h‹00¡˜@$0€€€˜@$0€€€˜@0€€€˜@$0€€˜@$0€€˜@0€€€h‹00С <O`a‘´µUVEFef¹ºêëbcR S   ž Ÿ Ÿ    € {|}€¨©ªÒëö÷øù   >?@INšešpšqšuš )0€€ )0€€ 0€€ 0€€ 0€€š)0€Oš)0€Oš)0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš* 0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš0€Oš 0€Oš0€Oš+ 0€O˜0€O˜+ 0€€˜0€€˜+ 0€€˜0€€˜+ 0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜ 0€€˜0€€˜ 0€€˜0€€˜0€€˜ 0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€š0€€˜0€€˜0€€˜0€€ 00$jË00`£ ’@$0€€š@$0€€ 00$ $$$'Ñ  ­¹­ö¡.ÄgkQ¢t¢RUWY[]_bnw{F ë Ÿz'á2_<ìCF›G°HgI¢JçM…QäaDjl/qvºwÖx~…$ˆ°–uª d¢t¢SVXZ\^`acdefghijklmopqrstuvxyz|s¢T  '!•!ÿ•€ÿÿ…Ò|ÊP†ÒŒC‡ÒTÊRˆÒ”:Q‰ÒìŠÒ:Q‹ÒÌû4X ··OÊQ —™ušr ÂÇiâQ+›™ušC*€urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags€metricconverter€>*€urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags €PersonName€ (M˜€32 a"em Assembléÿia Geral Extraordináÿria€em conjunto. A Diretoria €EM MKTS SEC€EM MKTS SEC LEND€EM MOEDA CORRENTE NACIONAL €ProductID]gqx!#KM›!!ˆ&’&ú:ü:Q@S@öJþJuPPZ^\^¼_¾_â_ä_MšNšNšPšPšQšQšSšTšVšWšYšZšbšešošršušµ·VYfiº¼± ¶ ¦­opŠ Œ ®! "H-O-ß3à3J:U:•; ;ì;ô;M<S<J?S?›?¤?_@g@°@¹@7A?AgApAB B£B¬BaFhFåHíHOOŸP P UUý^þ^ácâc+i.iqjrjêxEy~~Š„Œ„öŽ+ü‘’¿“ÓŸ•§•MšNšNšPšPšQšQšSšTšVšWšYšZšbšešošršuš ! ªÒù AJŒ–™–MšNšNšPšPšQšQšSšTšVšWšYšZšršušMšNšNšPšPšQšQšSšTšVšWšYšZšršuš*|ÿÿÿ~ÄØÿÿÿÿÿÿÿÿÿ}ÿÿÿ nÖÿÿÿÿÿÿÿÿÿ~ÿÿÿˆJ.ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿr¨£ÿÿÿÿÿÿÿÿÿƒÿÿÿÜÛÐzÿÿÿÿÿÿÿÿÿˆÿÿÿ¬ú‚ÿÿÿÿÿÿÿÿÿ‰ÿÿÿ"~nÿÿÿÿÿÿÿÿÿ\BBL¨ÿÿÿÿÿÿÿÿÿî3ÇšÙTæÿÿÿÿÿÿÿÿÿý*k”™,îÿ4r 0<éÿj]? ò¶ ÿÊ"Ð f†ÕÿkQ² Tp|ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÆ}Ø0<éÿDNA6…Z©ÿiVãð{:‚ÿý~Êhøôÿ2Q' Ú”ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÌC)ò”V…ÿH ¡*ÿ©Ec.Ê– 5ÿP2†* «ÿídÛ4ÿ“58Vd8ÿ=ˆ¦B‚ÿÏâ? ÿ =AØôÀÅÿ·R%B„sëÿµ&_D|¼–)ÿ¼weLPUÖ.ÿ¨S‰Pð{PSÿÿÿÿÿÿÿÿÿ‚oLRf†Õÿ´iNUäzÿÿÿÿÿÿÿÿÿu^òUäôÛÿVEÈX°¶ÿÿÿÿÿÿÿÿÿa¢_€~ÿ6šeÿP'hrâ@Zÿÿÿÿÿÿÿÿÿl'¶j|[@ÿY¦xòaPÿ°4ÿ„Ô„˜þÆÔ^„Ô`„˜þ.„¹„˜þƹ^„¹`„˜þ.„ž„˜þÆž^„ž`„˜þ.„ƒ„˜þƃ^„ƒ`„˜þ. „ƒ„˜þƃ^„ƒ`„˜þOJQJo(·ð„h„˜þÆh^„h`„˜þ. „h„˜þÆh^„h`„˜þOJQJo(·ðh„ „˜þÆ ^„ `„˜þOJQJo(‡hˆH·ðh„p„˜þÆp^„p`„˜þOJQJ^Jo(‡hˆHoh„@ „˜þÆ@ ^„@ `„˜þOJQJo(‡hˆH§ðh„„˜þÆ^„`„˜þOJQJo(‡hˆH·ðh„à„˜þÆà^„à`„˜þOJQJ^Jo(‡hˆHoh„°„˜þÆ°^„°`„˜þOJQJo(‡hˆH§ðh„€„˜þÆ€^„€`„˜þOJQJo(‡hˆH·ðh„P„˜þÆP^„P`„˜þOJQJ^Jo(‡hˆHoh„ „˜þÆ ^„ `„˜þOJQJo(‡hˆH§ð „8„0ýÆ8^„8`„0ý5>*o(.„ „˜þÆ ^„ `„˜þo(()„È „ôüÆÈ ^„È `„ôüo(()€ „@ „˜þÆ@ ^„@ `„˜þ‡hˆH.€ „„˜þÆ^„`„˜þ‡hˆH.‚ „à„LÿÆà^„à`„Lÿ‡hˆH.€ „°„˜þÆ°^„°`„˜þ‡hˆH.€ „€„˜þÆ€^„€`„˜þ‡hˆH.‚ „P„LÿÆP^„P`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() „U„0ýÆU^„U`„0ýo(()€ „½„˜þƽ^„½`„˜þ‡hˆH.‚ „ „LÿÆ ^„ `„Lÿ‡hˆH.€ „] „˜þÆ] ^„] `„˜þ‡hˆH.€ „-„˜þÆ-^„-`„˜þ‡hˆH.‚ „ý„LÿÆý^„ý`„Lÿ‡hˆH.€ „Í„˜þÆÍ^„Í`„˜þ‡hˆH.€ „„˜þÆ^„`„˜þ‡hˆH.‚ „m„LÿÆm^„m`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() „Z„0ýÆZ^„Z`„0ýo(()€ „„˜þÆÂ^„Â`„˜þ‡hˆH.‚ „’ „LÿÆ’ ^„’ `„Lÿ‡hˆH.€ „b „˜þÆb ^„b `„˜þ‡hˆH.€ „2„˜þÆ2^„2`„˜þ‡hˆH.‚ „„LÿÆ^„`„Lÿ‡hˆH.€ „Ò„˜þÆÒ^„Ò`„˜þ‡hˆH.€ „¢„˜þÆ¢^„¢`„˜þ‡hˆH.‚ „r„LÿÆr^„r`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() „Є0ýÆÐ^„Ð`„0ýo(.@ „„åþ^„`„åþ56CJ) @ „„åþ^„`„åþ56CJ)  „h„˜þÆh^„h`„˜þOJQJo(·ð @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() „h„˜þÆh^„h`„˜þo()@ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() „Є0ýÆÐ^„Ð`„0ýo(.„\„0ýÆ\^„\`„0ýo(()€ „Ä„˜þÆÄ^„Ä`„˜þ‡hˆH.‚ „” „LÿÆ” ^„” `„Lÿ‡hˆH.€ „d „˜þÆd ^„d `„˜þ‡hˆH.€ „4„˜þÆ4^„4`„˜þ‡hˆH.‚ „„LÿÆ^„`„Lÿ‡hˆH.€ „Ô„˜þÆÔ^„Ô`„˜þ‡hˆH.€ „¤„˜þƤ^„¤`„˜þ‡hˆH.‚ „t„LÿÆt^„t`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() „8„0ýÆ8^„8`„0ýo(.€ „ „˜þÆ ^„ `„˜þ‡hˆH.‚ „p„LÿÆp^„p`„Lÿ‡hˆH.€ „@ „˜þÆ@ ^„@ `„˜þ‡hˆH.€ „„˜þÆ^„`„˜þ‡hˆH.‚ „à„LÿÆà^„à`„Lÿ‡hˆH.€ „°„˜þÆ°^„°`„˜þ‡hˆH.€ „€„˜þÆ€^„€`„˜þ‡hˆH.‚ „P„LÿÆP^„P`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() „U„0ýÆU^„U`„0ýo(()€ „½„˜þƽ^„½`„˜þ‡hˆH.‚ „ „LÿÆ ^„ `„Lÿ‡hˆH.€ „] „˜þÆ] ^„] `„˜þ‡hˆH.€ „-„˜þÆ-^„-`„˜þ‡hˆH.‚ „ý„LÿÆý^„ý`„Lÿ‡hˆH.€ „Í„˜þÆÍ^„Í`„˜þ‡hˆH.€ „„˜þÆ^„`„˜þ‡hˆH.‚ „m„LÿÆm^„m`„Lÿ‡hˆH.@ „„åþ^„`„åþ56CJ() „h„˜þÆh^„h`„˜þ()„˜„ôüƘ^„˜`„ôüo(()€ „Ä„˜þÆÄ^„Ä`„˜þ‡hˆH.‚ „” „LÿÆ” ^„” `„Lÿ‡hˆH.€ „d „˜þÆd ^„d `„˜þ‡hˆH.€ „4„˜þÆ4^„4`„˜þ‡hˆH.‚ „„LÿÆ^„`„Lÿ‡hˆH.€ „Ô„˜þÆÔ^„Ô`„˜þ‡hˆH.€ „¤„˜þƤ^„¤`„˜þ‡hˆH.‚ „t„LÿÆt^„t`„Lÿ‡hˆH. @ „„åþ^„`„åþ56CJ() @ „„åþ^„`„åþ56CJ() „Є0ýÆÐ^„Ð`„0ýo(.+‰ÿÿÿƒÿÿÿˆÿÿÿÿÿÿ~ÿÿÿ}ÿÿÿ|ÿÿÿ°4¼weLH ¡*6šeídÛ4\Bî3ÇÊ"Ð ·R%B4r µ&_D“58l'¶jDNAY¦xj]? =ÌC) =Au^òUý~‚oLR‚oLR$›Æ}ØaiVãý*k©Ec.P2Ïâ?P'hVEÈXkQ²¨S‰P´iNU2Q'ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ0› @ „„åþ^„`„åþ56CJ() ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ*ÿÿ*Üžºz rîa*‰ò¢JÜÞ[        Êh`xLÏ^2        Î6 .Cš        lRJì        é^ƒK+²^6,|6,|é^ƒ Ðddåäj7«:n \²j`8‰h$½)»Gdš(ë ÛL ” T4 B ¶O Wr É1µ9ŒSŽX<,¥ Ur¶ zRÔbUg`J¢NiGd ½t d>!n"ž,#(d%¿%'àM'(ÕI)Ê4+±>+”C,O-_-,0K?1Ö_120E2àu2+R5b+6É=6Í_7-*8#J8È;9ïL9l9Ìq9¿:<žx@ùBW:C]D/EF(EÊF§tF–{F´}Fl H¯!H¡sIç=K¾LK›MÇVMc}Pè~PQÈUQÂR0S![VHgVhXNYô\ ]7Y]^"_àB_By_ `F.`Ø`a½zcòeCg?0g?6g`mhíiº iè,i'\jc,lŸmm—OnC`n4Jovp.NqÝ{r6 sb2sª tì*u•/uoGudcupvÞ x¹z; {_{ª;{~S–„À6†Ò|†­ˆ.ˆè}Œí Ž¿+R±!ôU‘ ’T~’ì”Hh–²—!j˜Ñl˜‘=™ßd™’Fšgš7:›iMnd"žržæžm7 ¨?¢c¤Û~¤N¥%¥ÈH¥5¨U©’ªø`«­VE­¸[®F ¯%O°-²?²aM³…S³î'µJ¶B¶ ·˜r·tºíKºèºPg»¼r»ž ¼ö]¼|¼|¾³&¾É¿\ÄÅs ÆòdÆ\'ÉsËp ÎÎvÎ5yÐExÑÌÔ` ÔQÕ­Õ "ÕKsÕ†TÖÙ Ù§"Ù/pÛ•Þ–%á°!âV ãdxãK0ä„däÖåÈ-åŸ;åü\åÐjå$æN9æCè£qèÐ[êšîðð*oð÷ñ'#ñ½$ñº-ñ {ò¨RóàsôD}õ;÷*%ù7úkLúI û‚Fû?üü>Sü87ý\þlvþÒ ?@v•w•ušÿ@€Tã˜tš@ÿÿUnknown Fabi e PauloeholandaLGroff gina.pinto GFernandes gina.pintoÿÿgina.pinto20070125T090626418Fʱ†ÿÿ gina.pintoÿÿÿÿÿÿÿÿG‡: ÿTimes New Roman5€Symbol3& ‡: ÿArial5& ‡za€ÿTahoma?5 ‡z €ÿCourier New;€Wingdings"1ˆðÅ©C̱†C̱† ˱†2‚N2‚N!ðn ‚±‚€4dšš 2ƒqðßßHX ðÿ?äÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ­ˆ2ÿÿOPUS SECURITIZADORA S Guilherme gina.pinto´*                           ! " # $ % & ' ( ) þÿà…ŸòùOh«‘+'³Ù0˜˜ ÀÌàìø ( H T ` lx€ˆäOPUS SECURITIZADORA S GuilhermeNormal gina.pinto2Microsoft Office Word@Œ†G@løŠ@Ç@Šwn³@Ç@Šwn³@Ç2‚þÿÕÍÕœ.“—+,ù®0 hp|„Œ” œ¤¬´ ¼ ÞäesNš¨ OPUS SECURITIZADORA S Título  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}þÿÿÿ€‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹ŒŽ‘’“”•–—˜™š›œžŸ ¡¢£¤¥¦§¨©ª«¬­®¯°±²³´µ¶·¸¹º»¼½¾¿þÿÿÿÁÂÃÄÅÆÇþÿÿÿÉÊËÌÍÎÏþÿÿÿýÿÿÿýÿÿÿÓþÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFà#æq³@ÇÕ€1Tableÿÿÿÿÿÿÿÿ~w‚WordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿ2úSummaryInformation(ÿÿÿÿÀDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÈCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿuÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀF#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q