ࡱ>     YbjbjWW6== ]8R|0.  !!!-------$.0.!!!"!!.%  $%%%!Z  -!-%%,V-@- @3.M-u%- FATO RELEVANTE Em cumprimento ao disposto na Instruo CVM N 358/2002, a METISA METALRGICA TIMBOENSE S.A., comunica ao Mercado de Valores Mobilirios e aos seus Acionistas que o Conselho de Administrao da Companhia, em reunio realizada em 28 de maro de 2007, deliberou submeter Assemblia Geral Extraordinria a realizar-se em 17 de abril de 2007, as seguintes propostas: Grupamento de Aes da Companhia: Com o objetivo de ajustar a base de cotao das suas aes, adequando-se o seu valor unitrio aos padres de mercado, bem como reduzir custos operacionais e aumentar a eficincia do sistema de registro de informaes aos Acionistas proposto o grupamento na proporo de 100 (cem) aes para 1 (uma) ao da mesma espcie e classe, de forma que, aps o respectivo grupamento o Capital Social ser dividido em 10.000.000 (dez milhes) de aes escriturais, sem valor nominal, sendo, 4.212.530 (quatro milhes, duzentos e doze mil, quinhentos e trinta) aes ordinrias e 5.787.470 (cinco milhes, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta) aes preferenciais. Aumento do Capital Social: Aumento do Capital Social com incorporao de Reservas de Lucros e Reservas de Capital, no valor global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhes de reais), constitudo da conta de gio na alienao de aes prprias no valor de R$ 103.216,25 (cento e trs mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), da conta de reserva legal no valor de R$ 1.624.570,17 (hum milho, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dezessete centavos) e da conta de reteno de lucros o valor de R$ 20.272.213,58 (vinte milhes, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). O aumento do Capital Social ora proposto de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhes de reais) ser acrescido ao Capital Social existente de R$ 33.000.000,00 (trinta e trs milhes de reais) perfazendo o total de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhes de reais), sem alterao do nmero de aes da Companhia. Alterao, adequao e consolidao do Estatuto Social: Condicionada aprovao das matrias constantes dos itens anteriores, que sero submetidos Assemblia Geral Extraordinria, impe-se a alterao dos artigos 5 e 8 do seu Estatuto Social. No entanto, a Companhia objetivando adequar, alterar e consolidar o seu Estatuto Social, reformado em 12 de agosto de 1988 e, posteriormente alterado em alguns dos seus artigos em datas de 28 de abril de 1989, 23 de maio de 1989, 27 de outubro de 1989, 30 de janeiro de 1990, 06 de fevereiro de 1990, 27 de maro de 1990, 11 de setembro de 1990, 24 de abril de 1991, 27 de abril de 1992, 29 de abril de 1993, 26 de abril de 1994, 31 de janeiro de 1995, 27 de abril de 1995, 31 de janeiro de 1996, 25 de abril de 1996, 06 de dezembro de 1996, 29 de abril de 1998, 25 de abril de 2000, 06 de junho de 2001, 28 de dezembro de 2001, 29 de novembro de 2002, 27 de dezembro de 2002 e 10 de dezembro de 2004, prope o texto das adequaes, alteraes e consolidao do seu Estatuto Social propostas pelo Conselho de Administrao e que encontram-se disponveis, na sua ntegra, no site da Comisso de Valores Mobilirios (www.cvm.gov.br) e da Bolsa de Valores de So Paulo (www.bovespa.com.br). Em anexo Proposta do Conselho de Administrao a ser apresentada na Assemblia Geral Extraordinria do dia 17 de abril de 2007, sobre a qual fazem-se necessrias as seguintes observaes, para o seu perfeito entendimento: os Artigos e Pargrafos escritos na cor PRETA no sofreram alteraes; os Artigos e Pargrafos escritos na cor AZUL sero eliminados; e os Artigos e Pargrafos escritos na cor VERMELHA sero includos. Timb (SC), 02 de Abril de 2007 Wilson Harrison Jacobsen Diretor de Relaes com Investidores ESTATUTO SOCIAL Proposta para deliberao na Assemblia Geral Extraordinria do dia 17 de Abril de 2007 ESTATUTO SOCIAL CAPTULO I DENOMINAO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAO Artigo 1-A METISA METALRGICA TIMBOENSE S.A., uma Sociedade Annima, com sede e foro no municpio de Timb, Estado de Santa Catarina, que se reger por este Estatuto Social e pela legislao em vigor aplicvel;Redao Atual nico-A sociedade tem como sigla inicial a palavra "METISA".Redao Proposta nico-A Companhia tem como sigla inicial a palavra "METISA".Redao AtualArtigo 2-A sociedade tem sede e foro na cidade de Timb, rua Fritz Lorenz n 2442, estado de santa catarina, podendo criar filiais, agncias, escritrios, depsitos e outras dependncias no pas e exterior, assim como, participar de outras empresas e criar novas empresas no pas e no exterior.Redao PropostaArtigo 2-A Companhia tem sede e foro na cidade de Timb, na rua Fritz Lorenz n 2442, Estado de Santa Catarina, podendo criar por deliberao, da maioria dos membros do Conselho de Administrao, filiais, agncias, escritrios, depsitos e outras dependncias no pas e no exterior, assim como, participar de outras empresas e criar novas empresas no pas e no exterior.Redao AtualArtigo 3-A sociedade tem por objeto a indstria metalrgica, o comrcio por atacado e varejo de ferragens, materiais de construo, mquinas, artigos domsticos e anlogos, o de representao, importao e exportao, bem como a agricultura, a pecuria e o reflorestamento, podendo ainda explorar outros ramos de atividades econmicas lcitas a critrio da diretoria e com aprovao do conselho de administrao.Redao PropostaArtigo 3-A Companhia tem por objeto a indstria metalrgica, o comrcio por atacado e varejo de ferragens, materiais de construo, mquinas, artigos domsticos e anlogos, o de representao, importao e exportao, bem como a agricultura, a pecuria e o reflorestamento, podendo ainda explorar outros ramos de atividades econmicas lcitas a critrio da Diretoria e com aprovao do Conselho de Administrao.Redao AtualArtigo 4-O prazo de durao da sociedade indeterminado.Redao PropostaArtigo 4-O prazo de durao da Companhia indeterminado. CAPTULO II DO CAPITAL E DAS AES Redao AtualArtigo 5-O capital social de R$ 33.000.000,00 (trinta e trs milhes de reais), dividido em 1.000.000.000 (hum bilho) de aes escriturais, sem valor nominal, sendo 421.253.000 (quatrocentos e vinte e hum milhes, duzentos e cinqenta e trs mil) aes ordinrias e 578.747.000 (quinhentos e setenta e oito milhes, setecentos e quarenta e sete mil) aes preferenciais;Redao PropostaArtigo 5-O capital social de R$ 55.000.000,00 (cinqenta e cinco milhes de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhes) de aes escriturais, sem valor nominal, sendo 4.212.530 (quatro milhes, duzentos e doze mil, quinhentos e trinta) aes ordinrias e 5.787.470 (cinco milhes, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta) aes preferenciais; nico-Cada ao ordinria ter direito a um voto nas deliberaes da Assemblia Geral.Redao AtualArtigo 6As aes da sociedade so escriturais, permanecendo em conta de depsito, em nome de seus titulares, sem emisso de certificados, nos termos dos artigos 34 e 35 da lei 6404 de 15 de dezembro de 1976, podendo ser cobrada dos acionistas a remunerao de que trata o pargrafo 3 (terceiro) do artigo 35, da mencionada lei.Redao PropostaArtigo 6-As aes da Companhia so escriturais, permanecendo em conta de depsito em nome de seus titulares, sem emisso de certificados, podendo ser cobrado dos Acionistas o custo dos servios de transferncia.Artigo 7-As aes preferenciais tero as seguintes caractersticas:INo resgatveis;IIAusncia do direito de voto, excetuados os casos previstos em Lei;IIIDividendo mnimo anual, no cumulativo, de pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribudo a cada ao ordinria;IVParticipao em igualdade de condies com as aes ordinrias em capitalizaes de quaisquer fundos ou reservas e em atribuies de quaisquer outras vantagens.Redao AtualArtigo 8-A sociedade independentemente de realizao de Assemblia Geral e reforma estatutria, poder aumentar o capital social at o limite de 3.000.000.000 (trs bilhes) de aes, no podendo, no entanto, as aes preferenciais ultrapassar a 2/3 (dois teros) das aes emitidas. na data da realizao do aumento de capital o conselho de administrao fixar o preo de emisso das aes;Redao PropostaArtigo 8-A Companhia independentemente de realizao de Assemblia Geral e reforma estatutria, poder aumentar o capital social at o limite de 30.000.000 (trinta milhes) de aes, no podendo, no entanto, as aes preferenciais ultrapassar a 2/3 (dois teros) das aes emitidas. Na data da realizao do aumento de capital o Conselho de Administrao fixar o preo de emisso das aes; nico-No ser permitida a converso de aes ordinrias em preferenciais, ou destas, naquelas.Redao AtualArtigo 9-As aes so indivisveis em relao sociedade.Redao PropostaArtigo 9-As aes so indivisveis em relao Companhia.Artigo 10-O pagamento de dividendos aprovados em Assemblia Geral e a distribuio de aes provenientes de aumento de capital sero efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicao da respectiva ata.Artigo 11 considerado acionista todo aquele que possuir pelo menos uma ao da sociedade.Redao AtualArtigo 12-Em caso de aumento de capital, os acionistas, tero preferncia para subscrever o novo capital, em proporo ao nmero de aes que ento possurem. essa preferncia dever ser exercida dentro de 30 (trinta) dias, no mnimo, contados da data da assemblia geral, que autorizar o aumento de capital. Redao PropostaArtigo 12-Em caso de aumento de capital, os acionistas tero preferncia para subscrever o novo capital, na proporo do nmero de aes, segundo sua classe, que ento possurem. Essa preferncia dever ser exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da Assemblia Geral, que autorizar o aumento de capital. Redao AtualArtigo 13O capital realizado sofrer correo monetria anual e a reserva resultante constituda ser capitalizada por deliberao da Assemblia Geral ordinria, que aprovar o balano. Redao PropostaArtigo eliminado pela falta de previso legal. No corrigimos monetariamente o capital social CAPTULO III DA ASSEMBLIA GERAL Redao AtualArtigo 14-Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao trmino do exerccio social, haver uma Assemblia Geral para:Redao PropostaArtigo 13-Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao trmino do exerccio social, haver uma Assemblia Geral Ordinria para:Redao AtualITomar as contas dos administradores e votar as demonstraes financeiras;Redao PropostaItomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstraes financeiras;IIdeliberar sobre a destinao do lucro lquido do exerccio e a distribuio de dividendos; Redao AtualIIIAprovar a correo de expresso monetria do capital social;Redao PropostaIIIeleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso. IVAprovar a correo de expresso monetria do capital social;  nico-A convocao da assemblia geral, far-se- mediante anncios publicados pela imprensa, na forma da lei, e deles dever constar, alm de local, data e hora da Assemblia, a ordem do dia, e quando da reforma do estatuto, a indicao da matria. Redao AtualArtigo 15-Compete ao conselho de administrao a convocao da assemblia geral na forma prescrita em lei ou no Estatuto;Redao PropostaArtigo 14-A Assemblia Geral ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administrao, ou pelo Vice-Presidente ou por dois Conselheiros, sempre nesta ordem, obrigatoriamente.  nico-A Assemblia Geral pode ainda ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos Acionistas, nas excees legais previstas.Redao AtualArtigo 16-A Assemblia Geral ser instalada e presidida pelo presidente do conselho de administrao, ou na sua ausncia por outro conselheiro, ou ainda, por quem for escolhido substituto pelos acionistas, cabendo-lhes convidar 1 (um) ou mais secretrios.Redao PropostaArtigo 15-A Assemblia Geral ser instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administrao, ou na sua ausncia por outro Conselheiro, por ele indicado. No havendo indicao, assumir a Presidncia o Vice-Presidente do Conselho, ou na sua falta, por quem for escolhido substituto pelos Acionistas presentes, cabendo-lhes convidar 1 (um) ou mais Secretrios.Redao AtualArtigo 17Guardar-se- quanto a instalao da Assemblia a ordem dos trabalhos e o "quorum" para as deliberaes estabelecidas para o exame, discusso e aprovao da matria.Redao PropostaArtigo 16-Observar-se- quando da instalao da Assemblia Geral a ordem dos trabalhos e o "quorum" para as deliberaes estabelecidas para o exame, discusso e aprovao das matrias previstas no edital de convocao.Redao AtualArtigo 18-As pessoas presentes Assemblia Geral devero provar sua qualidade de acionistas ou de representantes, na forma prevista em lei.Redao PropostaArtigo 17-As pessoas presentes Assemblia Geral devero provar sua qualidade de Acionistas ou de Representantes, na forma prevista em Lei.Redao AtualArtigo 19Depende da aprovao de acionistas, representando, no mnimo, 2/3 (dois teros) do capital social votante, deliberao em Assemblia Geral sobre as seguintes matrias:Redao PropostaArtigo 18-Depende da aprovao de Acionistas, representando, no mnimo, 2/3 (dois teros) do capital social votante, deliberao em Assemblia Geral Extraordinria sobre as seguintes matrias:Iem aumento de capital social no decorrente da correo da sua expresso monetria;IICriao de partes beneficirias, emisso de bnus de subscrio e debntures conversveis em aes;IIImudana do objeto da Companhia;Redao AtualIVIncorporao da sociedade com outras, sua fuso ou ciso;Redao PropostaIVincorporao da Companhia com outras, sua fuso ou ciso;Redao AtualVDissoluo da sociedade ou cessao do estado de liquidao;Redao PropostaVdissoluo da Companhia ou cessao do estado de liquidao;Redao AtualVIparticipao em grupos de Sociedades; CAPTULO IV DA ADMINISTRAO Redao AtualArtigo 20A sociedade ser administrada por um conselho de administrao e por uma diretoria executiva;Redao PropostaArtigo 19-A Companhia ser administrada por um Conselho de Administrao e por uma Diretoria Executiva;Redao Atual PrimeiroO conselho de administrao ser composto por 7 (sete) membros, efetivos e respectivos suplentes, todos acionistas, eleitos pela assemblia geral;Redao Proposta Primeiro-O Conselho de Administrao ser composto por, no mnimo, 3 (trs) membros e no mximo, por at 9 (nove) membros, efetivos e respectivos suplentes, todos Acionistas, eleitos pela Assemblia Geral Ordinria; Segundo-A Diretoria Executiva ser composta por no mnimo 2 (dois) e no mximo 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente e 3 (trs) Diretores sem designao especial, eleitos e destituveis pelo Conselho de Administrao. obrigatrio o provimento do cargo de Diretor Presidente; Terceiro-Os Administradores sero eleitos pelo prazo de 1 (hum) ano, podendo ser reeleitos e permanecero em seus cargos at serem regularmente substitudos.Redao AtualArtigo 21A remunerao dos administradores ser fixada por Assemblia geral de acordo com as normas legais e o regulamento vigente;Redao PropostaArtigo 20-A remunerao dos Administradores ser fixada por Assemblia Geral; Redao Atual PrimeiroOs administradores alm da remunerao a ser estabelecida anualmente pela assemblia geral, faro jus a uma participao de at 10% (dez por cento) dos lucros da sociedade, observadas as condies previstas no artigo 152 e seus pargrafos, da lei 6404/76 de 15.12.76;Redao Proposta Primeiro-Os Administradores alm da remunerao a ser estabelecida anualmente pela Assemblia Geral, faro jus a uma participao de at 10% (dez por cento) dos lucros da Companhia, observadas as condies previstas em Lei; Redao Atual SegundoA verba para honorrios, assim como a percentagem fixada para a participao nos lucros do exerccio social, sero globais, ficando a sua distribuio entre conselheiros e diretores, a inteiro critrio do conselho de administrao.Redao Proposta Segundo-A verba para honorrios, assim como a percentagem fixada para a participao nos lucros do exerccio social, sero globais, ficando a sua distribuio entre Conselheiros e Diretores, a critrio do Conselho de Administrao, pela deciso da maioria de seus membros. DO CONSELHO DE ADMINISTRAO Redao Proposta Artigo IncludoArtigo 21O Conselho de Administrao deliberar com um quorum mnimo correspondente a 50% de seus membros, exceto no caso de eleio e destituio do Diretor Presidente e das matrias consignadas nos itens VI, VII, VIII, e XIII do Artigo 25 deste Estatuto, quando ser necessria a presena de pelo menos 2/3 de seus membros. nicoEm caso de empate, o Presidente do Conselho, alm de seu voto, ter o voto de desempate.Redao AtualArtigo 22O presidente e o vice-presidente do conselho de administrao, sero eleitos na primeira reunio que se realizar aps a eleio do conselho de administrao, recaindo a escolha do presidente no conselheiro que obtiver, no mnimo, 5 (cinco) votos de seus pares e, o vice-presidente, por 4 (quatro) votos.Redao PropostaArtigo 22-O Presidente e o Vice-presidente do Conselho de Administrao sero eleitos dentre seus membros, na primeira reunio do Conselho de Administrao. Para eleio do Presidente e do Vice-presidente sero necessrios os votos da maioria absoluta dos Conselheiros presentes. No havendo quorum conforme disposto no Artigo 21 deste Estatuto, se far nova reunio do Conselho no dcimo dia til seguinte, independentemente de convocao. Persistindo a falta de quorum, ser convocada Assemblia Geral dos Acionistas.Redao AtualArtigo 23O conselho de administrao reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. As reunies sero convocadas por escrito mediante carta, telex ou fax, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis, contados do recebimento, devendo a convocao especificar claramente as matrias que constaro da ordem do dia.Redao PropostaArtigo 23-O Conselho de Administrao reunir-se- ordinariamente a cada trs meses e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. As reunies sero convocadas por escrito mediante carta, mensagem eletrnica ou fax, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis, contados do recebimento, devendo a convocao especificar claramente as matrias que constaro da ordem do dia. nicoA reunio do Conselho de Administrao ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administrao, ou pelo Vice-Presidente ou por dois Conselheiros, sempre nessa ordem obrigatoriamente.Redao AtualArtigo 24o conselho de administrao reunir-se- e deliberar com no mnimo 4 (quatro) de seus membros, exceo feita quando da eleio e destituio do diretor presidente e aprovao das matrias consignadas nos itens VI, VII, VIII, IX e XIII, do artigo 25 deste estatuto social, quando ser necessria a aprovao, por, no mnimo, 5 (cinco) votos;Redao PropostaArtigo 24-Qualquer matria de competncia do Conselho de Administrao ser considerada aprovada desde que tenha obtido o voto da maioria dos Conselheiros presentes, exceo feita quando da eleio ou destituio do Diretor Presidente, para o que ser necessria a aprovao de no mnimo dois teros dos conselheiros presentes.Redao Atual Primeiro-Cada um dos Conselheiros poder fazer-se representar por outro Conselheiro, nas reunies do Conselho de Administrao, desde que tenha dado instrues expressas e por escrito para tanto, inclusive com direito de voto;Redao Proposta PrimeiroCada um dos Conselheiros poder se fazer representar atravs de procurao, nas Reunies do Conselho de Administrao.Redao Atual SegundoRespeitadas as disposies do art.141 da lei 6404/76, em caso de renncia, afastamento necessrio ou morte de qualquer membro do conselho de administrao, as substituies sero sempre efetuadas pelo respectivo suplente se houver. No havendo suplente, para proceder a substituio, a eleio ser realizada pela assemblia geral no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados do evento que deu causa substituio. Se a eleio do conselho de administrao se verificou atravs da adoo do processo de voto mltiplo, no havendo suplente, proceder-se- a eleio de todo o conselho, na forma do que dispe o par.3, do artigo 141, da lei 6404/76;Redao Proposta Segundo-Em caso de renncia, afastamento necessrio ou morte de qualquer membro do Conselho de Administrao, as substituies sero sempre efetuadas pelo respectivo suplente, se houver. No havendo suplente para proceder a substituio, a eleio ser realizada pela Assemblia Geral no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados do evento que deu causa substituio. Se a eleio do Conselho de Administrao se verificou atravs da adoo do processo de voto mltiplo, proceder-se- a eleio de todo o Conselho;  Terceiro-Em razo do que dispe o pargrafo segundo anterior, o suplente de um Conselheiro no poder servir de suplente de outro, pelo que, quando da eleio a designao de suplente dever estar perfeitamente configurada junto com o Conselheiro efetivo; Quarto-Em qualquer caso de substituio, o substituto completar o prazo de gesto do substitudo.Redao AtualArtigo 25Compete ao conselho de administrao:Redao PropostaArtigo 25-Compete ao Conselho de Administrao, observado o quorum de aprovao definido no artigo 21:Redao AtualIFixar a orientao geral dos negcios da sociedade e de suas subsidirias integrais;Redao PropostaIfixar a orientao geral dos negcios da Companhia e de suas subsidirias integrais;Redao AtualIIEleger, destituir, aceitar renncias, substituir e fixar as atribuies dos diretores da sociedade e de suas subsidirias integrais;Redao PropostaIIeleger, destituir, aceitar renncias, substituir e fixar as atribuies dos Diretores da Companhia e de suas subsidirias integrais;Redao AtualIIIFiscalizar a gesto dos diretores da sociedade e de suas subsidirias integrais, examinar a qualquer tempo, os livros e papis da sociedade e de suas subsidirias integrais, solicitar informaes sobre os contratos celebrados ou em vias de celebrao a qualquer tempo, pela sociedade ou suas subsidirias integrais; Redao PropostaIIIfiscalizar a gesto dos Diretores da Companhia e de suas subsidirias integrais, examinar a qualquer tempo, os livros e papis da Companhia e de suas subsidirias integrais, solicitar informaes sobre os contratos celebrados ou em vias de celebrao a qualquer tempo, pela Companhia ou suas subsidirias integrais; Redao AtualIVConvocar as Assemblias Gerais Ordinrias e Extraordinrias, quando julgar conveniente e nos casos previstos em lei;Redao PropostaIVconvocar as Assemblias Gerais Ordinrias e Extraordinrias, quando julgar conveniente e nos casos previstos em Lei, observado o disposto no artigo 14 deste Estatuto Social;Vmanifestar-se previamente sobre o Relatrio da Administrao e as contas da Diretoria;Redao AtualVIautorizar, previamente, a diretoria da sociedade ou de suas subsidirias integrais a contratar operaes relativas a emprstimos e investimentos que, individualmente ultrapassem a r$ 1.500.000,00 (hum milho e quinhentos mil reais), e acumulados a r$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais). os limites fixados neste inciso sero revistos anualmente, quando da realizao da assemblia geral ordinria da companhia;Redao PropostaVIAutorizar a Diretoria da Companhia ou de suas subsidirias integrais a: contratar operaes relativas a emprstimos e financiamentos de longo prazo, acima de 365 dias, que individualmente ultrapassem o valor equivalente a 1,5% e, acumuladamente, a 3,0% do montante do Patrimnio Lquido constante do balancete da Companhia, relativo ao trimestre civil imediatamente anterior s operaes realizadas; realizar investimentos em valores que, individualmente, ultrapassem a 1,5% e, acumuladamente, a 3,0% do montante do Patrimnio Lquido constante do balancete da Companhia, relativo ao trimestre civil imediatamente anterior s operaes realizadas; alienar bens do Ativo Permanente, cujo valor individual ultrapasse o equivalente a 1,5% e, acumuladamente, a 3,0% do montante do Patrimnio Lquido constante do balancete da Companhia, relativo ao trimestre civil imediatamente anterior s operaes realizadas; prestao de garantias em favor de terceiros, no interesse da Companhia, cujo valor individual ultrapasse o equivalente a 1,5% e, acumuladamente, a 3,0% do montante do Patrimnio Lquido constante do balancete da Companhia, relativo ao trimestre civil imediatamente anterior s operaes realizadas.Redao AtualVIIAutorizar a alienao de bens do ativo permanente, constituio de nus reais, prestaes de garantias com terceiros, cujos valores, individualmente, ultrapassem a r$ 1.500.000,00 (hum milho e quinhentos mil reais), e acumulados a r$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais). os limites fixados neste inciso sero revistos anualmente, quando da realizao da assemblia geral ordinria da companhia;Redao Proposta VIIAutorizar, previamente, a Diretoria da Companhia ou de suas subsidirias integrais a contratar operaes relativas a emprstimos e financiamentos de curto prazo, at 365 dias, quando, na data da assinatura de tais contratos, o nvel de endividamento financeiro da Companhia a curto e a longo prazo, for igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do montante do patrimnio lquido constante do balancete da Companhia no trimestre civil imediatamente anterior s operaes realizadas;Redao AtualVIIIEscolher e destituir auditores independentes da sociedade e das subsidirias integrais, se for o caso;Redao PropostaVIIIescolher e destituir Auditores Independentes da Companhia e das subsidirias integrais, se for o caso;Redao AtualIXCumprir e fazer cumprir o estatuto social, as deliberaes da assemblia geral e zelar pelo perfeito funcionamento da sociedade e de suas subsidirias integrais;Redao PropostaIXcumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberaes da Assemblia Geral e zelar pelo perfeito funcionamento da Companhia e de suas subsidirias integrais;Redao AtualXAprovar a estrutura organizacional da sociedade e de suas subsidirias integrais, estabelecendo os respectivos organogramas de funcionamento;Redao PropostaXaprovar a estrutura organizacional da Companhia e de suas subsidirias integrais, estabelecendo os respectivos organogramas de funcionamento;XIautorizar a aquisio das prprias aes para efeito de permanncia em tesouraria, e posterior alienao, nos casos previstos em lei; Redao AtualXIIAprovar as demonstraes financeiras das subsidirias integrais, bem como eleger, destituir, aceitar renncias de seus administradores, fixando-lhes as respectivas remuneraes;Redao PropostaXIIAprovar as demonstraes financeiras das subsidirias integrais e ou coligadas, bem como eleger, destituir, aceitar renncias de seus administradores, fixando-lhes as respectivas remuneraes;XIIIaprovar aumentos de capital social dentro do limite autorizado, fixando inclusive o preo de emisso das aes e demais condies do aumento.XIVaprovar ad referendum da Assemblia Geral, a distribuio de dividendos e/ou juros sobre o capital prprio, podendo estes serem imputados aos dividendos, obedecidas as determinaes legais e estatutrias.  DA DIRETORIA Redao AtualArtigo 26A diretoria ter poderes de representao, administrao e gesto dos negcios sociais, podendo decidir sobre a prtica de todos os atos e realizar todas as operaes que se relacionem com o objeto da sociedade e que no forem de competncia privativa da assemblia geral, ou que dependam de autorizao do conselho de administrao, conforme regras estabelecidas no artigo 27 e seus incisos e artigos 30 e 31 deste estatuto;Redao PropostaArtigo 26-A Diretoria ter poderes de representao, administrao e gesto dos negcios sociais, podendo decidir sobre a prtica de todos os atos e realizar todas as operaes que se relacionem com o objeto da Companhia, observadas as atribuies que o Conselho de Administrao tenha estabelecido em relao a cada um dos Diretores, e que no forem de competncia privativa da Assemblia Geral, ou que dependam de autorizao do Conselho de Administrao; Primeiro -A Diretoria se reunir sempre que for convocada pelo Diretor Presidente, ou na sua ausncia, pelo seu substituto, sendo as deliberaes tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, o Presidente, alm do seu, ter o voto de desempate. Os votos dissidentes constaro em ata e sero levados ao conhecimento do Conselho de Administrao; Segundo-As deliberaes constaro do livro de atas de reunies da Diretoria; Terceiro-No caso de ausncia, impedimento temporrio ou vacncia de cargo de Diretor desde que mantido o nmero mnimo previsto no artigo 19, o substituto ser escolhido pelo Conselho de Administrao, dentre os Diretores remanescentes. Se a vacncia resultar na diminuio do nmero mnimo previsto, o Conselho promover no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados do evento, a eleio do substituto, que completar a gesto do substitudo. Redao AtualArtigo 27-Compete: I-Ao Diretor Presidente:A)Representar a sociedade ativa e passivamente, em juzo ou fora dele, receber citao inicial, transigir em aes judiciais e praticar atos no interesse da sociedade;Redao PropostaA)Representar a Companhia ativa e passivamente, em juzo ou fora dele, receber citao inicial, transigir em aes judiciais e praticar atos no interesse da Companhia;B)Servir de elo de ligao entre os membros da diretoria executiva e o conselho de administrao, inclusive no recebimento e encaminhamento de documentos e correspondncias de interesse da sociedade;Redao PropostaB)Servir de elo de ligao entre os membros da Diretoria Executiva e o Conselho de Administrao, inclusive no recebimento e encaminhamento de documentos e correspondncias de interesse da Companhia;C)Controlar o desempenho de todas as reas da sociedade;Redao PropostaC)Controlar o desempenho de todas as reas da Companhia;D)Convocar e presidir as reunies da Diretoria Executiva;E)Substituir o Diretor de Relaes com Investidores nas suas ausncias e impedimentos;II-Aos Diretores Sem Designao Especial:-Aos Diretores sem designao especial, as atribuies que lhes forem conferidas pelo conselho de administrao;:Redao Proposta-Compete aos Diretores sem designao especial, as atribuies que lhes forem conferidas pelo Conselho de Administrao;Redao Atual nico-As funes inerentes a diretor de relaes com investidores sero atribudas a um diretor, cabendo-lhe a representao da sociedade perante o mercado de valores mobilirios, bolsa de valores e comisso de valores mobilirios.Redao Proposta nico-As funes inerentes a Diretor de Relaes com Investidores sero atribudas pelo Conselho de Administrao a um Diretor, cabendo-lhe a representao da Companhia perante o Mercado de Valores Mobilirios, Bolsa de Valores e Comisso de Valores Mobilirios.Redao AtualArtigo 28-Observado o que dispe as demais disposies estatutrias, a sociedade se obriga mediante a assinatura conjunta de 2 (dois) diretores, uma delas, obrigatoriamente a do diretor presidente ou do seu substituto; ou, pela assinatura de 2 (dois) ou mais procuradores, nos limites dos poderes conferidos, observado que:Redao PropostaArtigo 28-Observado o que dispe as demais disposies estatutrias, a Companhia se obriga mediante a assinatura de 2 (dois) Diretores, de 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador ou de (dois) procuradores, nos limites dos poderes conferidos.Redao AtualIAs procuraes, inclusive a "ad judicia" devero ser outorgadas por 2 (dois) diretores, um deles, obrigatoriamente, o diretor presidente ou o seu substituto. as procuraes outorgadas pela sociedade, devero especificar claramente os atos e operaes para os quais so outorgados os poderes nelas constantes, e com exceo daquelas para fins judiciais devero ter um prazo de validade no excedente a 12 (doze) meses;Redao Proposta nicoIAs procuraes, inclusive a "ad judicia", devero ser outorgadas por 2 (dois) Diretores, um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou o seu substituto. As procuraes outorgadas pela Companhia devero especificar claramente os atos e operaes para os quais so outorgados os poderes nelas constantes e, com exceo daquelas para fins judiciais, devero ter um prazo de validade no excedente a 12 (doze) meses;Redao AtualIIAs operaes que impliquem em assuno de obrigaes ativas ou passivas da sociedade, decorrentes de emprstimos, fornecimentos, compras, representaes, concorrncias e garantias de qualquer natureza, quando no contiverem a assinatura do diretor presidente ou de seu substituto, devero ser, previamente, autorizadas em reunio de diretoria; Redao Proposta Excludo esse inciso.Redao Proposta (Incluso)Artigo 29A Diretoria poder delegar formalmente a gerentes e funcionrios da Companhia poderes para assumir obrigaes ativas e passivas, desde que os limites de tais delegaes sejam claramente definidos.Redao Atual nico-Qualquer diretor poder, individualmente, praticar atos de rotina perante instituies pblicas, seus postos, inspetorias e agncias, assinar recibos por pagamentos efetuados sociedade atravs de cheques emitidos em favor desta, endossando-os para a realizao em depsito em conta corrente da favorecida.Redao Proposta (Incluso)Artigo 30-Qualquer Diretor poder, praticar individualmente atos de rotina perante instituies pblicas e privadas. CAPTULO V DO CONSELHO FISCAL Redao AtualArtigo 29-A sociedade ter um conselho fiscal, que somente funcionar nos exerccios sociais em que for instalado a pedido de acionistas que representarem no mnimo 0,1 (um dcimo) das aes com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das aes sem direito a voto. os seus membros sero eleitos pela assemblia geral em que for formulado o pedido de funcionamento e a remunerao dos respectivos membros do conselho fiscal ser fixada pela Assemblia Geral que os eleger, nunca inferior a prevista em lei, aplicando-se com relao s investiduras, o que dispe o artigo 149, pargrafo nico da lei 6404/76;Redao PropostaArtigo 31-A Companhia ter um Conselho Fiscal, que somente funcionar nos exerccios sociais em que for instalado a pedido de Acionistas que representem no mnimo 0,1 (um dcimo) das aes com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das aes sem direito a voto. Os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes sero eleitos pela Assemblia Geral em que for formulado o pedido de funcionamento e a sua remunerao ser fixada pela Assemblia Geral que os eleger, nunca inferior a prevista em lei, aplicando-se com relao s investiduras, o que dispe o artigo 149, pargrafo nico da Lei n 6.404/76 e legislao posterior.Redao Atual Primeiro-O Conselho Fiscal ter atribuies previstas em Lei e ser composto de 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, Acionistas ou no, residentes no pas, cujos mandatos iniciar-se-o na Assemblia em que forem eleitos e terminaro na primeira Assemblia Geral Ordinria, aps sua instalao. Na primeira reunio do Conselho Fiscal que ocorrer aps sua instalao, os membros escolhero entre si, o Presidente do Conselho Fiscal;Redao Proposta Primeiro-O Conselho Fiscal ter as atribuies previstas em Lei e ser composto de 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, Acionistas ou no, residentes no pas, cujos mandatos iniciar-se-o na Assemblia em que forem eleitos e terminaro na primeira Assemblia Geral Ordinria, aps sua instalao. Na primeira reunio do Conselho Fiscal que ocorrer aps sua instalao, os membros escolhero, entre si, o Presidente do Conselho Fiscal, o que se far por maioria simples dos votos dos presentes. Segundo-Em caso de impedimento, ausncia ou vacncia de cargo, o suplente substituir o seu respectivo efetivo, automaticamente; Terceiro-O Conselho Fiscal se reunir ordinariamente uma vez por trimestre; Quarto-As reunies sero convocadas com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis sob protocolo e por escrito pelo Presidente do Conselho Fiscal. As reunies podero ser convocadas por qualquer dos Conselheiros, caso o Presidente do Conselho Fiscal no convocar a reunio ordinria ou retardar por mais de 15 (quinze) dias teis a convocao da reunio extraordinria solicitada por qualquer dos Conselheiros; Quinto-As reunies sero instaladas com a presena de no mnimo 3 (trs) de seus membros efetivos, deliberando por maioria de votos; Sexto-Das reunies sero lavradas as respectivas atas e lanadas no livro de reunies do Conselho Fiscal, encaminhando-se cpias das mesmas ao Conselho de Administrao;Redao Atual Stimo-Cada Conselheiro Fiscal poder fazer-se representar por outro Conselheiro Fiscal, ou um de seus suplentes nas reunies do Conselho Fiscal, inclusive com direito de voto, desde que tenha dado instrues expressas e por escrito para tanto. Redao PropostaExcludo pois contraria o 7 do Artigo 161 da Lei 6.404, introduzido pela Lei 10.303 de 2001. CAPTULO VI DO EXERCCIO SOCIAL E DEMONSTRAES FINANCEIRAS Artigo 30 Artigo 32-O exerccio social compreende o perodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ao fim do qual, sero elaboradas as demonstraes financeiras compostas do balano patrimonial, demonstraes dos lucros ou prejuzos acumulados e demonstraes de origem e aplicaes de recursos;Redao Atual nico-A sociedade poder levantar balano semestral e distribuir dividendos a conta do lucro apurado nesse balano, por deliberao do conselho de administrao e "ad referendum" da Assemblia Geral.Redao Proposta nico-A Companhia poder levantar balano a qualquer tempo, durante o exerccio social, e, por determinao do Conselho de Administrao e ad referendum da Assemblia Geral, distribuir dividendos e/ou juros sobre capital prprio, conta do lucro apurado nesses balanos, podendo estes ltimos serem imputados a dividendos.Redao AtualArtigo 31-Do resultado do exerccio aps deduzidos, antes de qualquer participao, os prejuzos acumulados e a proviso para o imposto de renda, ser destinada uma participao aos administradores, observados os limites legais e demais disposies contidas na lei 6404/76.Redao PropostaArtigo 33-Do resultado do exerccio, aps deduzidos os prejuzos acumulados e a proviso para o imposto de renda, ser destinada uma participao aos Administradores, observados os limites legais.Redao AtualArtigo 32-Do lucro lquido do exerccio, destinar-se-o:Artigo 34I5% (cinco por cento) para a formao de reserva legal, at o montante de 20% (vinte por cento) do capital social;IIParcela necessria ao pagamento do dividendo mnimo obrigatrio de 25% (vinte e cinco por cento), apurado na forma da Lei, observado o disposto no Inciso III do Artigo 7 do presente Estatuto;Redao PropostaII25% (vinte e cinco por cento) no mnimo do lucro lquido, ajustado na forma do Artigo 202 da Lei n 6404/76 e legislao posterior, para distribuio de dividendos mnimos obrigatrios aos acionistas, observado o disposto no Inciso III do Artigo 7 do presente Estatuto, na proporo do nmero de aes que cada um possuir na Companhia. Os juros sobre o capital prprio, aprovados pela Companhia em cada exerccio social, podero ser imputados aos dividendos obrigatrios de que trata o presente artigo.Redao AtualIIIO saldo que se verificar, para a constituio de reservas ou em lucros acumulados;Redao PropostaIIIAo saldo se dar a destinao aprovada em Assemblia Geral, observadas as condies ou restries estabelecidas em Lei. Primeiro-A Assemblia Geral, independentemente de proposta dos rgos da Administrao, poder empregar os lucros lquidos na forma que julgar conveniente e necessrio;Redao Atual Segundo-Os dividendos no reclamados prescrevero em 3 (trs) anos, em proveito da sociedade.Redao Proposta Segundo-Os dividendos no reclamados prescrevero em 3 (trs) anos, em proveito da Companhia. CAPTULO VII DA DISSOLUO OU LIQUIDAO Redao AtualArtigo 33-Em caso de dissoluo da sociedade, a assemblia geral dos acionistas determinar o modo de liquidao, nomeando o liqidante e o conselho fiscal para tal fim.Redao PropostaArtigo 35-Em caso de dissoluo da Companhia, a Assemblia Geral dos Acionistas determinar o modo de liquidao, nomeando o liqidante e o Conselho Fiscal para tal fim. Redao AtualArtigo 36-A Assemblia Geral fixar a remunerao a ser paga pelos servios do liqidante. CAPTULO VIII DAS DISPOSIES GERAIS Redao AtualArtigo 37-Os casos omissos neste Estatuto regular-se-o pelos dispositivos legais vigentes aplicveis.  METISA METALRGICA TIMBOENSE S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ N 86.375.425/0001-09 TIMB (SC)  PAGE  ~GH  L  @BST\^_jѵѫѣѝѝччѣB* CJOJQJ B* OJQJ5B* OJQJB* CJOJQJ B* OJQJ5B* OJQJ5CJOJQJnH56CJOJQJWCJ5B* B* 5CJOJQJ CJOJQJ CJOJQJ5B*CJOJQJhnH5CJ OJQJ 5OJQJ2GHc  G  L & F7 & F$$GHc  G  L     012w              T     012w$$  ABST\^þ|wsnje`  +  56  DE  F  G  HI  J  K  LM                            %  ABST\^<H$ $$F475&$ $$F 735&$$$$$$$$b<H$$ $$F475& $$F 735&+$$FF735&$$$$$lacdefguv()356A!23=?T_ostu޸޲޸ 5OJQJB* CJOJQJ5B* CJOJQJ5B* OJQJ5B* CJOJQJnH B* OJQJ5B* OJQJOJQJB* CJOJQJ B* OJQJBbcdefguv()35{vqlhc_Z                          `  b  lm  {|  }~            )#bcdefguv()35<ɄHɄ$$$ $$F475&$$F475&$$ $$F 735& !23=?pqr<H $$F475& $$F 735&$$$$$+$$FF735& !23=?pqrstuvw%&78BD½ytokfa\  9  :  ;<          +  -  78  FG^_klmn  o  p  qr              $rstuvw%&78BDH $$F 35&$$ $$F45&$$+$$FF735&$$$$ 'U$&78BDZ+=     & ' ( ) 4 ? l!}!~!!!!! 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