ࡱ> 5@}bjbj22ZXX}DDDDlEVEEEEEMMMVVVVVVV$bXRZ=V#NLM#N#N=VEERVTTT#NEEVT#NVTT U UEE ~UDRf U;UhV0V U[CT[ U[ U0M>QM,T}M$MMMM=V=V8&dT 8&Anncio de Incio da Distribuio Pblica da 6a Emisso de Debntures da Companhia Brasileira de Distribuio Companhia de Capital Aberto Avenida Brigadeiro Luis Antonio, no 3.142, CEP 01404-001, So Paulo, SP CNPJ/MF no 47.508.411/0001-56 Classificao de Risco Fitch Ratings: A (bra) Cdigo ISIN 1a Srie: BRPCARDBS039 Cdigo ISIN 2a Srie: BRPCARDBS047 O Banco Ita BBA S.A., instituio financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.400, 4o andar (parte), na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.298.092/0001-30, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (Ita BBA ou Coordenador Lder), comunica, em conjunto com as instituies Banco Bradesco BBI S.A., instituio financeira com escritrio na Avenida Paulista, no 1.450, 8o andar, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.271.464/0001-19 e Banco UBS Pactual S.A., instituio financeira com escritrio na Avenida Brigadeiro Faria Lima no 3.729, 9o andar, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 30.306.294/0001-45 (em conjunto com o Coordenador Lder, os Coordenadores), nos termos do artigo 52 da Instruo da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) no 400, de 29 de dezembro de 2003 (Instruo CVM 400), que foi requerido CVM, em 21 de fevereiro de 2007, o pedido de registro da 6a emisso pblica da Companhia Brasileira de Distribuio, sociedade por aes com sede na com sede na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, no 3.142, CEP 01401-001, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 47.508.411/0001-56, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (CBD ou Emissora), de 77.965 (setenta e sete mil, novecentas e sessenta e cinco) Debntures simples, no conversveis em aes, da forma nominativa e escritural, em 2 (duas) sries, da espcie quirografria, com valor nominal unitrio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Debntures), perfazendo, na Data de Emisso (conforme abaixo definido), qual seja, 1o de maro de 2007, o valor total de R$ 779.650.000,00 (setecentos e setenta e nove milhes, seiscentos e cinqenta mil reais) 1. INFORMAES SOBRE A OFERTA 1.1. Arquivamento e Publicao dos Atos Societrios Relativos Emisso A Emisso foi aprovada em conformidade com a deliberao da Reunio do Conselho de Administrao da Emissora realizada em 27 de maro de 2007 (RCA). A ata da RCA foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de So Paulo - JUCESP, sob o no 111.224/07-0, em sesso de 10 de abril de 2007, e publicadas em 28 de maro de 2007, no Dirio Oficial do Estado de So Paulo e no jornal Valor Econmico. 1.2. Inscrio da Escritura A Emisso regulada pela Escritura da Sexta Emisso Pblica de Debntures Simples, No Conversveis em Aes, da Espcie Quirografria, da Companhia Brasileira de Distribuio (Escritura), celebrada entre a Emissora e a Pentgono S.A. DTVM, na qualidade de agente fiducirio representante da comunho dos debenturistas (Agente Fiducirio), em 2 de abril de 2007. A Escritura foi devidamente inscrita na JUCESP sob no ED0002732/000, em sesso de 12 de abril de 2007. 1.3. Caractersticas das Debntures 1.3.1. Valor Nominal - As Debntures tero valor nominal unitrio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emisso (Valor Nominal Unitrio). 1.3.2. Nmero de Sries 1.3.2.1. A Emisso ser realizada em 2 (duas) sries, sendo que o nmero de Debntures a ser alocado na 1a srie foi definido de acordo com a demanda pelas Debntures da 1a Srie (conforme abaixo definido), conforme apurado em procedimento de bookbuilding (Procedimento de Bookbuilding). O nmero de Debntures a ser alocado na 2a Srie ser definido aps a finalizao do Procedimento de Bookbuilding a ser realizado para as Debntures da 1o Srie, e de acordo com o disposto no item 1.3.13.1. abaixo. Sero emitidas 77.965 (setenta e sete mil, novecentas e sessenta e cinco) Debntures. 1.3.3. Quantidade de Debntures - Sero emitidas 77.965 (setenta e sete mil, novecentas e sessenta e cinco) Debntures, perfazendo o valor total de R$ 779.650.000,00 (setecentos e setenta e nove milhes, seiscentos e cinqenta mil reais), na Data de Emisso, conforme abaixo definido. 1.3.4. Opo de Lote Suplementar e Debntures Adicionais - Os Coordenadores exerceram integralmente a opo do lote suplementar em 15% (quinze por cento) da quantidade de Debntures da 1a Srie inicialmente ofertada, de acordo com o disposto no artigo 24 da Instruo CVM no 400/03. A quantidade de Debntures da 1a Srie foi aumentada, na data da concluso do Procedimento de Bookbuilding, a critrio da Emissora e sem necessidade de novo pedido CVM ou modificao dos termos da Escritura, em 20% (vinte por cento) em relao quantidade originalmente oferecida (Debntures Adicionais), nos termos do artigo 14, pargrafo 2o, da Instruo CVM no 400. Foi mantido preo nico para a subscrio das Debntures Adicionais. 1.3.5. Datas de Emisso, Prazo e Vencimento 1.3.5.1. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emisso das Debntures da 1a e 2a Sries 1o de maro de 2007 (Data de Emisso). 1.3.5.2. O prazo de vencimento das Debntures de 72 meses (6 anos) contados da Data de Emisso, vencendo-se, portanto, em 1o de maro de 2013. 1.3.6. Tipo, Conversibilidade e Forma - As Debntures sero simples, no conversveis em aes e tero forma nominativa e escritural. 1.3.7. Espcie - As Debntures sero da espcie quirografria. 1.3.8. Registro para Distribuio nos Mercados Primrio e Secundrio 1.3.8.1. As Debntures sero registradas para distribuio no mercado primrio (i) no Sistema de Negociao BOVESPAFIX (BOVESPAFIX), da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA, sendo a negociao liquidada e as Debntures custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC); e (ii) no Sistema de Distribuio de Ttulos, administrado e operacionalizado pela CETIP - Cmara de Custdia e Liquidao (CETIP), com base nas polticas e diretrizes fixadas pela CETIP, sendo a distribuio liquidada e as Debntures custodiadas na CETIP. 1.3.8.2. As Debntures sero registradas para negociao no mercado secundrio (i) no Sistema Nacional de Debntures (SND), administrado e operacionalizado pela CETIP, com base nas polticas e diretrizes fixadas pela Associao Nacional das Instituies do Mercado Financeiro (ANDIMA), sendo a negociao liquidada e as Debntures custodiadas na CETIP; e (ii) no BOVESPAFIX, da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA, sendo a negociao liquidada e as Debntures custodiadas na CBLC. 1.3.9. Colocao e Procedimento de Distribuio 1.3.9.1. As Debntures sero objeto de distribuio pblica, sob regime de melhores esforos de colocao, com a intermediao de instituies financeiras integrantes do sistema de distribuio de valores mobilirios, mediante observncia do plano de distribuio das Debntures organizado pelos Coordenadores nos termos do Contrato de Distribuio. No existiro reservas antecipadas, nem fixao de lotes mnimos ou mximos. 1.3.9.2. As Debntures que no forem colocadas sero canceladas pela Emissora. 1.3.9.3. O prazo de colocao das Debntures ser de at 2 (dois) dias teis contados da data de publicao deste Anncio de Incio. 1.3.9.4. O trmino da distribuio das Debntures e o seu resultado sero divulgados por meio de publicao de anncio de encerramento nos jornais utilizados pela Emissora para a realizao de suas publicaes. 1.3.9.5. Plano de Distribuio - Os Coordenadores realizaro a distribuio pblica das Debntures sob o regime de melhores esforos, observado que (a) as Debntures da 1a Srie sero colocadas junto a investidores pessoas fsicas e jurdicas, fundos de investimentos, fundos de penso, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdncia complementar e de capitalizao e investidores institucionais ou qualificados assim considerados pela regulamentao vigente, e (b) as Debntures da 2a Srie (conforme abaixo definido) sero colocadas exclusivamente junto a credores da CBD detentores de debntures da 5a Emisso da CBD (Debntures da 5a Emisso), no existindo reservas antecipadas, nem fixao de lotes mximos ou mnimos. 1.3.9.5.1. Os Coordenadores, com expressa anuncia da CBD, organizaram a colocao das Debntures da 1a Srie perante os investidores interessados, levando em conta suas relaes com clientes e outras consideraes de natureza comercial ou estratgica, sendo que foi realizada coleta de intenes de investimento por meio do Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Instruo CVM 400. 1.3.9.5.2. A Oferta poder ser concluda mesmo mediante distribuio parcial das Debntures, no existindo quantidade mnima de Debntures a ser colocada no mbito da Oferta. 1.3.9.5.3. Os interessados em adquirir Debntures no mbito da Oferta podero, quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrio de Debntures, condicionar sua adeso Oferta distribuio (1) da totalidade das Debntures ofertadas ou (2) de uma proporo ou quantidade mnima de Debntures, observado o disposto nos artigos 30 e 31 da Instruo CVM no 400/03. 1.3.10. Certificado de Debntures - No sero emitidos certificados representativos das Debntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debntures ser comprovada pelo extrato emitido pelo Banco Bradesco S.A., na qualidade de Banco Mandatrio e Escriturador. Adicionalmente, ser reconhecido como comprovante de titularidade das Debntures, o Relatrio de Posio de Ativos, expedido pela SND, acompanhado de extrato, em nome do debenturista, emitido pela instituio financeira responsvel pela custdia das Debntures quando depositadas na SND. Para as Debntures depositadas na CBLC, ser emitido, pela CBLC, extrato de custdia em nome do debenturista, que ser igualmente reconhecido como comprovante de titularidade das Debntures. 1.3.11. Indisponibilidade ou Extino das Taxas de Rendimento 1.3.11.1. No caso de extino, indisponibilidade temporria ou ausncia de apurao da Taxa DI (conforme abaixo definido) por mais de 10 (dez) dias teis aps a data esperada para sua apurao e/ou divulgao, ou, ainda, no caso de sua extino ou impossibilidade de sua aplicao por imposio legal ou determinao judicial, o Agente Fiducirio dever convocar a Assemblia Geral de Debenturistas (AGD), no prazo mximo de 5 (cinco) dias depois do final do prazo de 10 (dez) dias a contar da extino ou da impossibilidade legal de aplicao da Taxa DI, para definir, de comum acordo com a Emissora, observada a regulamentao aplicvel, o novo parmetro a ser aplicado (Taxa Substitutiva). At a deliberao acerca da Taxa DI pela AGD, ser utilizada, para o clculo do valor de quaisquer obrigaes previstas neste item, a mesma taxa diria produzida pela ltima Taxa DI at a data da deliberao da AGD. 1.3.11.2. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realizao da AGD, a referida AGD no ser mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgao, passar novamente a ser utilizada para o clculo dos juros remuneratrios das Debntures. 1.3.11.3. Caso no haja acordo na AGD sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora e Debenturistas representando, no mnimo, 2/3 (dois teros) do total das Debntures das duas sries em circulao, a Emissora optar, a seu exclusivo critrio, por uma das alternativas a seguir estabelecidas, obrigando-se a Emissora a comunicar por escrito ao Agente Fiducirio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da realizao da respectiva AGD, qual a alternativa escolhida: (i) A Emissora dever resgatar a totalidade das Debntures em circulao, com o seu conseqente cancelamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da realizao da respectiva AGD, pelo valor equivalente (a) ao saldo de seu Valor Nominal Unitrio e (b) a Remunerao aplicvel, devida at a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento de Remunerao (conforme abaixo definido), o que ocorrer por ltimo. Nesta alternativa, para clculo da Remunerao aplicvel s Debntures a serem resgatadas, ser utilizada a ltima Taxa DI divulgada oficialmente; ou (ii) A Emissora dever resgatar a totalidade das Debntures em circulao, em cronograma a ser estipulado pela Emissora, o qual no exceder o prazo de vencimento das Debntures. Nesta alternativa, durante o prazo de resgate das Debntures pela Emissora, a periodicidade do pagamento da Remunerao continuar sendo aquela estabelecida na Escritura, observado que, at o resgate integral das Debntures, ser utilizada uma taxa de remunerao definida pelos Debenturistas e apresentada Emissora na referida AGD. Caso a respectiva taxa de remunerao seja referenciada em prazo diferente de 252 dias, essa taxa dever ser ajustada de modo a refletir a base de 252 dias. 1.3.12. Caractersticas das Debntures da Primeira Srie 1.3.12.1. Quantidade - O nmero de Debntures a ser alocado na 1a Srie (Debntures da 1a Srie) ser definido de acordo com a demanda pelas Debntures da 1a Srie nos diferentes ndices de remunerao, conforme apurado pelo Procedimento de Bookbuilding. 1.3.12.2. Prazo e Data de Vencimento - O prazo de vencimento das Debntures da 1a Srie ser de 72 meses (6 anos) contados da Data de Emisso, vencendo-se, portanto, em 1o de maro de 2013. 1.3.12.3. Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal 1.3.12.3.1. O Valor Nominal Unitrio das Debntures da 1a Srie ser amortizado conforme a tabela a seguir (Amortizao das Debntures da 1a Srie): Data da Amortizao das Debntures da 1a SrieFrao do Valor Nominal Unitrio das Debntures da 1a Srie a ser Amortizado01/03/20111/301/03/20121/301/03/20131/3 1.3.12.4. Atualizao e Remunerao das Debntures da 1a Srie 1.3.12.5. Atualizao: O Valor Nominal Unitrio no ser atualizado. 1.3.12.6. A partir da Data de Emisso, as Debntures da 1a Srie faro jus seguinte remunerao (Remunerao das Debntures da 1a Srie), definida em Procedimento de Bookbuilding: 1.3.12.7. Juros Remuneratrios: As Debntures da 1a Srie faro jus a uma remunerao que contemplar juros remuneratrios, a partir da Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento de Remunerao, conforme o caso, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitrio, e estabelecidos com base na taxa mdia dos Depsitos Interfinanceiros DI de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, com base em um ano de base 252 dias, calculada e divulgada pela CETIP, no Informativo Dirio, disponvel em sua pgina na Internet (http://www.cetip.com.br) (a Taxa DI), acrescida de spread definido no procedimento de bookbuilding de 0,50% (cinquenta centsimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 dias (Acrscimo sobre a Taxa DI), e pagos ao final de cada Perodo de Capitalizao, conforme definido no item 1.3.12.9. abaixo. 1.3.12.8. A Remunerao das Debntures da 1a Srie mencionada acima foi apurada em procedimento de bookbuilding e constar de um aditamento Escritura. 1.3.12.9. Define-se Perodo de Capitalizao como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emisso, no caso do primeiro Perodo de Capitalizao, ou na Data de Pagamento de Remunerao imediatamente anterior, inclusive, no caso dos demais Perodos de Capitalizao, e termina na Data de Pagamento da Remunerao correspondente ao perodo em questo, exclusive. Cada Perodo de Capitalizao sucede o anterior sem soluo de continuidade, at a Data de Vencimento. 1.3.12.10. As taxas mdias dirias so acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critrio pro rata temporis, at a data do efetivo pagamento da Remunerao, de forma a cobrir todo o Perodo de Capitalizao. 1.3.12.11. O clculo da Remunerao das Debntures da 1a Srie obedecer seguinte frmula:  onde: J = valor da Remunerao devida no fim de cada Perodo de Capitalizao, calculada com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitrio, ou saldo do Valor Nominal Unitrio da Debnture da 1a Srie, no incio de de cada Perodo de Capitalizao, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros composto pelo parmetro de flutuao acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:  onde: FatorDI = produtrio das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de incio de capitalizao, inclusive, at a data de clculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:  onde: nDI = nmero total de Taxas DI, sendo nDI um nmero inteiro; TDIk= Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma:  , onde: k = 1, 2, ..., n DIk= Taxa DI divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = corresponde ao spread de juros fixos, que ser definido no procedimento de bookbuilding, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;  onde: spread = spread, na forma percentual ao ano, informado com 4 (quatro) casas decimais; N = 252; n = o nmero de dias teis entre a data do prximo evento e a data do evento anterior, sendo n um nmero inteiro; Observaes: (a) O fator resultante da expresso considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. (b) Efetua-se o produtrio dos fatores dirios sendo que, a cada fator dirio acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o prximo fator dirio, e assim por diante at o ltimo considerado. (c) Uma vez os fatores dirios estando acumulados, considera-se o fator resultante Fator DI com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. A Taxa DI dever ser utilizada considerando idntico nmero de casas decimais divulgado pela entidade responsvel pelo seu clculo. 1.3.12.12. O pagamento da Remunerao das Debntures da 1a Srie ser feito semestralmente, a partir da Data de Emisso, no dia 1o, dos meses de maro e setembro de cada ano, sendo a primeira Data de Pagamento de Remunerao das Debntures da 1a Srie em 1o de setembro de 2007 e a ltima Data de Pagamento de Remunerao das Debntures da 1a Srie coincidindo com a Data de Vencimento das Debntures (cada data de pagamento de Remunerao das Debntures da 1a Srie, uma Data de Pagamento de Remunerao das Debntures da 1a Srie). 1.3.13. Caractersticas das Debntures da Segunda Srie 1.3.13.1. Quantidade - O nmero de Debntures a ser alocado na 2a Srie (Debntures da 2a Srie) ser definido de acordo com o nmero de Debenturistas da Quinta Emisso da CBD (conforme definido no item 1.3.13.7.2 abaixo) que aderirem s Debntures da 2a Srie. 1.3.13.2. Prazo e Data de Vencimento - O prazo de vencimento das Debntures da 2a Srie ser de 72 meses (6 anos) contados da Data de Emisso, vencendo-se, portanto, em 1o de maro de 2013. 1.3.13.3. Valor Nominal Unitrio - O Valor Nominal Unitrio das Debntures da 2a Srie ser o correspondente ao disposto no item 1.3.1 acima. 1.3.13.4. Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal - O Valor Nominal Unitrio Atualizado das Debntures da 2a Srie ser amortizado conforme a tabela a seguir (Amortizao das Debntures da 2a Srie): Data da Amortizao das Debntures da 2a SrieFrao do Valor Nominal Unitrio das Debntures da 2a Srie a ser Amortizado01/03/20111/301/03/20121/301/03/20131/3 1.3.13.5. Atualizao e Remunerao das Debntures da 2a Srie 1.3.13.5.1. Atualizao: O Valor Nominal Unitrio no ser atualizado. 1.3.13.5.2. A partir da Data de Emisso, as Debntures da 2a Srie faro jus seguinte remunerao (Remunerao das Debntures da 2a Srie e, em conjunto com a Remunerao das Debntures da 1a Srie, Remunerao das Debntures): 1.3.13.5.3. Juros Remuneratrios: As Debntures da 2a Srie rendero juros, calculados na forma utilizada para clculo dos juros remuneratrios das Debntures da 1a Srie. O pagamento da Remunerao das Debntures da 2a Srie ser feito semestralmente, a partir da Data de Emisso, no dia 1o, nos meses de maro e setembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento no dia 1 de setembro de 2007 e o ltimo pagamento na Data de Vencimento. 1.3.13.6. Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie - O preo de subscrio das Debntures da 2a Srie ser o seu Valor Nominal Unitrio acrescido da Remunerao das Debntures da 2a Srie, calculada pro rata temporis desde a Data de Emisso at a data de subscrio das Debntures da 2a Srie, ao qual ser aplicado um desgio (Desgio) e que constar de um aditamento Escritura. 1.3.13.7. Integralizao das Debntures 1.3.13.7.1. A integralizao das Debntures da 2a Srie ser realizada vista, na data de subscrio, exclusivamente mediante a entrega de Debntures da Quinta Emisso da CBD, em quantidade cujo valor corresponda ao Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie. 1.3.13.7.2. Para os fins de integralizao das Debntures da 2a Srie, as Debntures da Quinta Emisso da CBD sero avaliadas pelo seu valor nominal unitrio atualizado pela respectiva remunerao, de acordo com os termos e condies da Escritura das Debntures da Quinta Emisso da CBD, na data de integralizao das Debntures da 2a Srie, deduzidos quaisquer tributos e encargos devidos pelo titular de Debntures da 5a Emisso da CBD (Debenturistas da Quinta Emisso da CBD) por conta da integralizao das Debntures da 2a Srie (sendo tal valor atualizado designado como Valor de Mercado das Debntures da Quinta Emisso). 1.3.13.7.3. Na hiptese de o Valor de Mercado das Debntures da Quinta Emisso ser inferior ao Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie que o Debenturista da Quinta Emisso da CBD pretenda subscrever, o Debenturista da Quinta Emisso da CBD poder entregar a totalidade de suas Debntures da Quinta Emisso da CBD e completar o valor do Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie que pretenda subscrever em moeda corrente nacional. Na hiptese de o Valor de Mercado das Debntures da Quinta Emisso ser superior ao Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie, o Debenturista da Quinta Emisso da CBD poder entregar a totalidade de suas Debntures da Quinta Emisso da CBD e a Emissora retornar ao investidor a diferena, em moeda corrente nacional, do Valor de Mercado das Debntures da Quinta Emisso e do Preo de Subscrio das Debntures da 2a Srie que o Debenturista da Quinta Emisso da CBD pretenda subscrever. 1.3.13.7.4. Os Debenturistas da Quinta Emisso da CBD que integralizarem Debntures da 2a Srie mediante a entrega de suas Debntures da Quinta Emisso da CBD renunciaro, de forma irrevogvel e irretratvel, a quaisquer direitos a que fazem jus na qualidade de titulares de Debntures da Quinta Emisso da CBD que venham a ser entregues para integralizao das Debntures da 2a Srie, inclusive eventuais garantias e/ou remuneraes e/ou encargos referentes s suas Debntures da Quinta Emisso da CBD, que sero canceladas. 1.3.14. Repactuao e Resgate Antecipado Facultativo 1.3.14.1. As Debntures no estaro sujeitas repactuao. 1.3.14.2. A Emissora poder, a partir do 18o (dcimo oitavo) ms aps a Data de Emisso, promover o resgate antecipado, total ou parcial, das Debntures de ambas as sries, mediante (i) deliberao de seu Conselho de Administrao; (ii) publicao de aviso nos termos da Clusula3.13 da Escritura, com antecedncia de, no mnimo, 10(dez) dias da data do resgate (Data do Resgate), informando: (i) data em que se pretende resgatar as Debntures; (ii) volume ou nmero de Debntures que pretende resgatar; (iii) srie das debntures que pretende resgatar e (iv) quaisquer outras informaes necessrias ao evento; e (iii) pagamento do Valor Nominal Unitrio acrescido da Remunerao, calculada pro rata temporis desde a Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento de Remunerao, conforme o caso, at a data do seu efetivo pagamento; acrescido de prmio de reembolso equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco dcimos por cento), calculado pro rata temporis e de forma decrescente, de acordo com a seguinte frmula (Prmio de Reembolso):  Prmio de Reembolso (%) = Onde: P = 1,50% DD = no de dias corridos a partir da Data do Resgate at a Data de Vencimento; TDC = no total de dias corridos desde o 18o ms contado da Data de Emisso at a Data de Vencimento. O percentual correspondente ao Prmio de Reembolso incidir sobre o Valor Nominal Unitrio acrescido da Remunerao, calculada pro rata temporis desde a Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento de Remunerao, conforme o caso, at a data do seu efetivo pagamento. O resgate parcial, se houver, ser realizado mediante sorteio coordenado pelo Agente Fiducirio, nos termos do pargrafo 1o do artigo 55 da Lei das S.A. e demais normas aplicveis. 1.3.14.3. Para as Debntures custodiadas na CETIP, a operacionalizao do resgate antecipado parcial dar-se-, conforme regulamento do SND, atravs de operao de compra e de venda definitiva, no mercado secundrio, das Debntures registradas no SND; desta forma, todas as etapas desse processo, tais como habilitao dos Debenturistas, qualificao, sorteio, apurao, definio do rateio e de validao das quantidades, por Debenturista, a serem resgatadas, sero realizadas fora do mbito da CETIP ou, na instituio depositria no caso de o Debenturista no estar vinculado CETIP. As Debntures resgatadas devero ser canceladas pela Emissora. 1.3.15. Aquisio Facultativa 1.3.15.1. A Emissora poder, a qualquer tempo, adquirir as Debntures em circulao, por preo no superior ao saldo do seu Valor Nominal Unitrio acrescido da Remunerao, conforme o caso, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento da Remunerao, conforme o caso, at a data do seu efetivo pagamento, observando o disposto no pargrafo 2o, do artigo 55, da Lei das S.A. 1.3.15.2. As Debntures objeto de tal aquisio podero ser canceladas a qualquer momento, permanecer em tesouraria da Emissora, ou, ainda, ser colocadas novamente no mercado. 1.3.15.3. As Debntures adquiridas pela Emissora para permanncia em tesouraria, quando recolocadas no mercado, faro jus mesma Remunerao das demais Debntures em circulao. 1.3.16. Vencimento Antecipado - O Agente Fiducirio poder declarar antecipadamente vencidas todas as obrigaes relativas s Debntures e exigir, mediante notificao, por escrito, o imediato pagamento pela Emissora do saldo do Valor Nominal Unitrio acrescido da Remunerao aplicvel, calculada pro rata temporis, conforme disposto nas Clusulas 4.5 e 5.4 da Escritura, a partir das respectivas Datas de Emisso ou da ltima Data de Pagamento da Remunerao aplicvel, o que ocorrer por ltimo, independentemente de qualquer aviso, interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial Emissora, na ocorrncia de quaisquer dos seguintes eventos (Eventos de Inadimplemento): (a) liquidao, dissoluo, pedido de auto-falncia ou de falncia no elidido no prazo legal, decretao de falncia ou de qualquer figura semelhante que venha a ser criada por lei, da Emissora; (b) propositura, pela Emissora, de plano de recuperao extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologao judicial do referido plano, ou ainda, ingresso, pela Emissora, em juzo, de requerimento de recuperao judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperao ou de sua concesso pelo juiz competente; (c) descumprimento pela Emissora de qualquer obrigao pecuniria desta Escritura; (d) protestos de ttulos contra a Emissora, que no sejam sanados ou declarados ilegtimos no prazo de 30 (trinta) dias, cujo valor, individual ou em conjunto, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhes de reais), exceo do protesto efetuado por erro ou m-f de terceiro, desde que validamente comprovado pela Emissora no prazo legal; (e) pagamentos aos acionistas da Emissora de dividendos, incluindo dividendos a ttulo de antecipao e/ou rendimentos sob forma de juros sobre capital prprio, quando a Emissora estiver em mora com relao s Debntures, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo legal obrigatrio previsto no artigo 35, IV, alnea c do Estatuto Social da Emissora; (f) descumprimento pela Emissora de quaisquer obrigaes no-pecunirias previstas nesta Escritura, que no sejam sanadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificao, por escrito, encaminhada pelo Agente Fiducirio CBD neste sentido; (g) inadimplemento de qualquer dvida financeira em valor unitrio ou agregado igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhes de reais), ou seu contravalor em outras moedas, se tal inadimplemento no for sanado no prazo de cura de 5 (cinco) dias teis contado do inadimplemento; (h) declarao de vencimento antecipado de qualquer dvida e/ou obrigao da Emissora ou de qualquer de suas controladas que seja decorrente de emprstimos bancrios e/ou de ttulos de dvida de responsabilidade da Emissora, em valor unitrio ou agregado igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhes de reais), ou seu contravalor em outras moedas, salvo se a dvida for contestada de boa-f pela Emissora e os documentos comprobatrios da justificativa da contestao da dvida sejam encaminhados ao Agente Fiducirio no prazo de 10 (dez) dias teis, contados a partir da declarao de vencimento antecipado, e seja obtida medida judicial que suspenda a cobrana no prazo de 5 (cinco) dias teis contado partir da declarao de vencimento antecipado; (i) as declaraes e garantias prestadas pela Emissora constantes da Clusula 12.2 da Escritura provarem-se substancialmente falsas, incorretas ou enganosas; (j) no cumprimento de qualquer deciso ou sentena judicial transitada em julgado contra a Emissora, em valor unitrio ou agregado superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhes de reais), ou seu contravalor em outras moedas, no prazo de at 30 (trinta) dias contados da data estipulada para o seu cumprimento; (k) ciso, fuso ou, ainda, incorporao da Emissora por outra companhia, sem a prvia e expressa autorizao dos Debenturistas, exceto se a ciso, fuso ou incorporao atender aos requisitos do artigo 231 da Lei das S.A., ou, ainda, transferncia do controle acionrio da Emissora a terceiros, ressalvadas as hipteses de (i) transferncia de participaes entre os atuais controladores da CBD ou (ii) transferncia do controle direto ou indireto da CBD para sociedade integrante do setor varejista de alimentos que possua classificao de risco de investimento investment grade, em escala global ou correspondente, conferida pela Standard & Poors, Moodys ou Fitch Ratings ou, na hiptese de o adquirente do controle direto ou indireto da CBD no possuir a aludida classificao de risco de investimento investment grade, em escala global ou correspondente, a classificao de risco das Debntures (rating) no seja reduzida; (l) tiver sido alterado o objeto social disposto no Estatuto Social da Emissora de forma que a atividade principal da Emissora deixe de ser o comrcio varejista de alimentos; (m) no-manuteno, enquanto houver Debntures em circulao, dos seguintes ndices e limites, os quais sero apurados no ltimo dia de cada trimestre tomando-se por base os ltimos 12 (doze) meses anteriores respectiva data de apurao : i) Dvida Lquida Consolidada no superior ao Patrimnio Lquido; e ii) relao entre Dvida Lquida Consolidada e EBITDA Consolidado, menor ou igual a 3,25. Para fins desta alnea (m) entende-se por: (a) Dvida Lquida Consolidada, a dvida total da Emissora (emprstimos e financiamento de curto e de longo prazo, incluindo debntures e notas promissrias - commercial paper), subtrada do valor das disponibilidades do caixa e do valor dos crditos a receber oriundos de vendas com cartes de crdito, vale-alimentao e outros; e (b) EBITDA Consolidado, o lucro bruto deduzido de despesas com vendas e das despesas gerais e administrativas, acrescido de depreciao e amortizaes, ao longo dos ltimos 4 (quatro) trimestres cobertos pelas mais recentes demonstraes financeiras consolidadas disponveis pela Emissora, elaboradas segundo os princpios contbeis geralmente aceitos no Brasil; e (n) transformao da Emissora em sociedade limitada. 1.3.16.1. A ocorrncia de quaisquer dos Eventos de Inadimplemento indicados nas alneas (a), (b) e (c) do item 1.13.16 acima, acarretar o vencimento antecipado automtico das Debntures. O vencimento antecipado automtico de qualquer srie das Debntures acarretar o vencimento antecipado da outra srie de Debntures em circulao. 1.3.16.2. O Agente Fiducirio dever convocar, dentro de 2 (dois) dias teis a contar da data que tomar conhecimento da ocorrncia de quaisquer Eventos de Inadimplemento no indicados no item 1.3.16.1 acima, uma AGD para deliberar sobre a declarao do vencimento antecipado das Debntures. 1.3.16.2.1. Aps o Agente Fiducirio ter tomado todas as providncias necessrias para a realizao dos crditos dos Debenturistas, a AGD a que se refere o item anterior poder, por deliberao de Debenturistas representando, no mnimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debntures da 1a Srie e das Debntures da 2a Srie em circulao, ou seja, de cada uma das sries das Debntures em circulao, determinar que o Agente Fiducirio no declare o vencimento antecipado das Debntures. 1.3.16.2.2. Caso os Debenturistas no aprovem a no declarao do vencimento antecipado das Debntures, o Agente Fiducirio dever declarar antecipadamente vencidas todas as obrigaes decorrentes das Debntures e exigir o imediato pagamento pela Emissora do saldo do Valor Nominal Unitrio das Debntures, acrescido da Remunerao, conforme o caso, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emisso ou da ltima Data de Pagamento de Remunerao aplicvel, o que ocorrer por ltimo, e encargos at a data de seu efetivo pagamento. 1.3.16.2.3. Em conformidade com o artigo 231 da Lei das S.A., a incorporao, a fuso ou a ciso da Emissora depender da prvia aprovao da maioria dos titulares das Debntures da 1a Srie e das Debntures da 2a Srie em circulao, ou seja, de cada uma das sries das Debntures em circulao, reunidos em AGD especialmente convocada para esse fim, dispensada tal aprovao se a Emissora assegurar aos Debenturistas que o desejarem, a aquisio, pela Emissora, das Debntures de que forem titulares, durante o prazo mnimo de 6 (seis) meses a contar da data de publicao das AGDs relativas operao. 1.3.17. Local de Pagamento - Observado o item 1.3.19. abaixo, os pagamentos a que fizerem jus as Debntures sero efetuados pela Emissora no dia de seu respectivo vencimento, por intermdio da CETIP ou da CBLC, conforme as Debntures estejam custodiadas na CETIP ou na CBLC, ou por meio da instituio responsvel pela escriturao das Debntures para os titulares das Debntures que no estejam depositadas em custdia vinculada Bovespafix ou ao SND. 1.3.18. Imunidade dos Debenturistas - Caso qualquer titular de Debnture goze de algum tipo de imunidade ou iseno tributria, este dever encaminhar ao banco mandatrio da Emisso, no prazo mnimo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para recebimento de valores relativos s Debntures de sua titularidade, documentao comprobatria dessa imunidade ou iseno tributria, sob pena de ter descontados dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debntures de sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislao tributria em vigor. 1.3.19. Prorrogao dos Prazos - Considerar-se-o automaticamente prorrogados at o primeiro dia til subseqente, sem acrscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratrio aos valores a serem pagos, os prazos para pagamento de qualquer obrigao prevista ou decorrente da Escritura, quando a data de tais pagamentos coincidir com dia em que no haja expediente comercial ou bancrio na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados atravs da CETIP, hiptese em que somente haver prorrogao de prazo quando a data de pagamento coincidir com sbado, domingo ou feriado nacional. 1.3.20. Encargos Moratrios - Ocorrendo atraso imputvel Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debntures, os dbitos em atraso, independente de qualquer aviso, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, ficaro sujeitos multa moratria de 2% (dois por cento) e juros de mora pro rata temporis de 1% (um por cento) ao ms, ambos incidentes sobre os valores em atraso, devidamente acrescidos da Remunerao das Debntures desde a data de inadimplemento at a data do seu efetivo pagamento. 1.3.21. Mora do Debenturista - Sem prejuzo do disposto no item 1.3.20. acima, o no comparecimento do Debenturista para receber valores correspondentes a quaisquer das obrigaes pecunirias da Emissora nas datas previstas nesta Escritura, ou em comunicado publicado pela Emissora, no lhe dar direito ao recebimento de qualquer rendimento, acrscimos ou encargos moratrios no perodo relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos pelo Debenturista at a data do seu respectivo vencimento. 1.3.22. Publicidade - Todos os atos e decises que vierem, de qualquer forma, a envolver interesses dos Debenturistas sero obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, nos jornais utilizados pela CBD para a realizao de suas publicaes. 1.3.23. Pblico-alvo da Oferta - As Debntures da 1a Srie da Emisso sero destinadas a investidores pessoas fsicas e jurdicas, fundos de investimentos, fundos de penso, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdncia complementar e de capitalizao e investidores institucionais ou qualificados assim considerados pelas regras vigentes no pas, assegurando que o tratamento conferido seja justo e eqitativo. As Debntures da 2a Srie, sero destinadas a Debenturistas da Quinta Emisso da CBD. 1.3.24. Classificao de Risco - A Emissora contratou a Fitch Ratings para elaborar a classificao de risco (rating) das Debntures. Em 9 de abril de 2007 a Fitch Ratings classificou o risco das Debntures como sendo A(bra). Para maiores informaes, ver smula da classificao de risco anexa ao Prospecto Definitivo. A Emissora, nos termos da Escritura, comprometeu-se a submeter anualmente a Emisso reviso e avaliao pela agncia de classificao de risco, durante todo o prazo de vigncia das Debntures. 1.3.25. Declarao de Inadequao de Investimento - As Debntures da Emisso no so adequadas a investidores que (a) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de baixa liquidez das Debntures no mercado secundrio; e/ou (b) no estejam dispostos a correr o risco de crdito de empresas do setor privado. 1.3.26. Contrato de Garantia de Liquidez e Estabilizao - No ser firmado contrato de garantia de liquidez para as Debntures. 1.3.27. Fundo de Sustentao de Liquidez - No ser constitudo Fundo de Sustentao de Liquidez. 1.3.28. Fundo de Amortizao para as Debntures - No ser constitudo fundo de amortizao para as Debntures 1.3.29. Locais Onde as Debntures Podem ser Adquiridas - Os interessados em adquirir Debntures podero contatar o Coordenador Lder e os Coordenadores nos endereos abaixo indicados, nos quais podero, tambm, obter cpia do Prospecto Definitivo: (a) Para a Emissora: Endereo: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, no 3.142, 1o andar, CEP 01402-901, So Paulo, SP At.: Sra. Daniela Sabbag Telefone: (11) 3886-0421 Fax: (11) 3884-2677 E-mail: cbd.ri@paodeacucar.com.br (b) Para o Ita BBA: Endereo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.400, 4o andar (parte), So Paulo, SP At.: Sr. Eduardo Prado Telefone: (11) 3708-8717 Fax: (11) 3708-8107 E-mail: epsantos@itaubba.com.br (c) Para o Bradesco BBI: Endereo: Avenida Paulista, no 1.450, 8o andar, CEP 01310-917, So Paulo, SP At.: Sr. Joo Carlos Zani Telefone: (11) 2178-4800 Fax: (11) 2178-4880 E-mail: 9001.zani@bradescobbi.com.br (d) Para o UBS Pactual: Endereo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.729, 9o andar, So Paulo, SP At.: Evandro Pereira Telefone: (11) 3383-2000 Fax: (11) 3383-2000 E-mail: Evandro.Pereira@ubs.com 2. AGENTE FIDUCIRIO O agente fiducirio representante da comunho debenturistas a Pentgono S.A. DTVM. 3. BANCO MANDATRIO E ESCRITURADOR DAS DEBNTURES Banco Bradesco S.A. 4. OUTRAS INFORMAES Para maiores informaes a respeito da Emisso e das Debntures os interessados devero dirigir-se CVM ou sede da Emissora, nos endereos abaixo indicados ou ao Coordenador Lder ou os Coordenadores, nos endereos indicados no item acima. (a) Emissora: Endereo: Avenida Brigadeiro Luis Antnio, no 3.142, 1o andar andar, CEP 01402-901, So Paulo, SP At.: Sra. Daniela Sabbag Telefone: (11) 3886-0421 Fax: (11) 3884-2677 (b) Comisso de Valores Mobilirios CVM Endereo: Rua Sete de Setembro, no 111, 5o andar, Rio de Janeiro, RJ ou Rua Cincinato Braga, no 340, 2o, 3o e 4o andares, So Paulo, SP Site: www.cvm.gov.br (c) Cmara de Liquidao e Custdia CETIP Endereo: Avenida Repblica do Chile, no 230, 11o andar, Rio de Janeiro, RJ ou Rua Lbero Badar, no 425, 24o andar, So Paulo, SP Site: www.cetip.com.br (d) Bovespa Fix Endereo: Rua XV de Novembro, 275, So Paulo, SP Site: www.bovespa.com.br/bovespafix O Prospecto Definitivo encontra-se disposio dos interessados na CVM para consulta e reproduo apenas. Exemplares impressos do Prospecto Definitivo esto disponveis para retirada, pelos interessados, junto aos endereos da Emissora, do Coordenador Lder e dos Coordenadores indicados neste Anncio de Incio. Data de Incio da distribuio das Debntures: 03 de maio de 2007. A Emisso foi previamente submetida CVM e registrada sob os nos CVM/SRE/DEB/2007/07 (1a srie) e CVM/SRE/DEB/2007/08 (2a srie), em 27 de abril de 2007. O REGISTRO DA OFERTA NO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBNTURES A SEREM DISTRIBUDAS. A(O) presente oferta pblica/programa foi elaborada(o) de acordo com as disposies do Cdigo de Auto-Regulao da ANBID para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios, o qual se encontra registrado no 4o Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos da Comarca de So Paulo, Estado de So Paulo, sob o no 4890254, atendendo, assim, a(o) presente oferta pblica/programa, aos padres mnimos de informao contidos no cdigo, no cabendo ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informaes, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituies participantes e dos valores mobilirios objeto da(o) oferta pblica/programa. Coordenador Lder Coordenadores ./IJ. / S T i & ' u }   ! 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