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PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO Companhia de Bebidas das Amricas - AMBEV, companhia aberta, com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, Brasil, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 4 andar (parte), conjuntos 41 e 42, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.808.708/0001-07 (doravante denominada simplesmente AmBev), neste ato representada, na forma especial prevista no art. 224 da Lei n 6.404/76, por seus conselheiros e diretores; e Beverage Associates Holding Ltd., sociedade constitudas sob as Leis das Bahamas, com sede em Mareva House, 4 George Street, Nassau, Bahamas (doravante denominada simplesmente BAH), neste ato representada por seus administradores, CONSIDERANDO QUE: a incorporao da BAH, pela AmBev, na forma prevista neste instrumento (Incorporao), resultar, dentre outras vantagens, em simplificao operacional e reduo de custo entre as companhias envolvidas; e a AmBev , nesta data, titular de 100% das aes representativas do capital social da BAH; RESOLVEM firmar o presente Protocolo e Justificao, nos seguintes termos e condies: Motivos da Operao. A Incorporao est inserida em um processo de simplificao da estrutura societria da qual fazem parte a AmBev e suas controladas, que j resultou na incorporao, pela AmBev, de outras sociedades. A Incorporao resultar, conforme dito acima, dentre outras vantagens, em simplificao operacional e reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as companhias envolvidas. A AmBev continuar a se dedicar produo e ao comrcio de cervejas, concentrados, refrigerantes e demais bebidas. Bases da Incorporao. A incorporao ser procedida de forma a que AmBev receba pelos seus respectivos valores contbeis a totalidade dos bens, direitos e obrigaes da BAH, sem que haja, no entanto, aumento do patrimnio lquido da AmBev, na medida que o patrimnio lquido da BAH j est integralmente refletido no patrimnio lquido da AmBev, em decorrncia da aplicao do mtodo de equivalncia patrimonial. O gio registrado pela AmBev quando da aquisio da BAH, como base em expectativa de rentabilidade futura, no valor de R$2.331.089.085,58, ser, aps a incorporao, aproveitado para fins fiscais, pela AmBev, nos termos da legislao tributria. Relao de substituio, nmero e espcie das aes a serem atribudas aos acionistas da BAH e direitos das aes. Como 100% das aes representativas do capital social da BAH so de propriedade da AmBev, no haver outros scios, minoritrios ou no, na sociedade incorporada, que no a prpria incorporadora. Ainda, como no haver modificao do patrimnio lquido da AmBev, tambm no haver, conseqentemente, emisso de novas aes, motivo pelo qual no se far necessrio o estabelecimento de qualquer relao de troca. Conforme previsto na parte final do art. 264 da Lei n 6.404/76 (LSA), a AmBev solicitou, em 29 de maro de 2007, autorizao da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) para avaliar as companhias incorporadora e incorporada com base no valor do patrimnio lquido contbil de ambas as sociedades, pelos mesmos critrios e na mesma data, nos termos da parte final do caput do referido artigo, tendo em vista as peculiaridades da operao e com vistas reduo de seus custos. Tal avaliao j foi solicitada APSIS Consultoria Empresarial S/C Ltda. (APSIS), que confirmou, observados os mencionados critrios, valerem os patrimnios lquidos (contbeis) de AmBev e BAH, em 31.12.06 (Data-Base), R$19.268.062.218,19 e R$448.561.678,24, respectivamente, ou R$0,298923 e R$89.712,335647 por ao/quota. A CVM ainda no se manifestou, at a presente data, a respeito do pedido referido no item  REF _Ref166861119 \w \h 3.3 acima. Critrios de avaliao do patrimnio da BAH e tratamento das variaes patrimoniais. O patrimnio lquido da BAH ser incorporado a valor contbil, tomando como base os elementos constantes do balano levantado na Data-Base. A Incorporao ser levada a efeito pelo valor de patrimnio lquido da BAH, suportado pelo laudo de avaliao referido, j elaborado pela APSIS, que estabelece que o patrimnio lquido da BAH na Data-Base vale R$448.561.678,24. As variaes patrimoniais apuradas a partir da Data-Base e at a data em que a Incorporao vier a se consumar sero apropriadas pela AmBev. Aumento do capital social da AmBev e composio do capital social aps a incorporao. Como a Incorporao envolve sociedades controladora e controlada, aplica-se o disposto no 1 do art. 226 da LSA, devendo ser canceladas as 5.000 aes de emisso da BAH de propriedade da AmBev. Como no haver aumento do patrimnio lquido e, conseqentemente, emisso de novas aes em decorrncia da Incorporao, a composio do capital social da AmBev no ser alterada. Nomeao de Empresa Especializada. Os administradores da AmBev contrataram a APSIS como empresa especializada inscrita no CREA/RJ sob o n 82.2.00620-1 e CORECON/RJ RF/2.052-4 para proceder avaliao do patrimnio lquido da BAH a ser transferido para a AmBev em virtude da Incorporao, que declarou, em relao sua atuao, (i) no existir qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com o controlador das Companhias, ou em face de seus respectivos acionistas minoritrios, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem o controlador ou os administradores das Companhias direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de informaes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas concluses. Esta indicao fica condicionada ratificao pela assemblia geral de acionistas da AmBev que examinar o presente Protocolo e Justificao, nos termos do disposto no 1 do art. 227 da LSA. Reembolso dos acionistas dissidentes da BAH. Como no h outros acionistas na sociedade incorporada que no a prpria AmBev, no h, portanto, porque se falar em reembolso de acionistas dissidentes. Extino da BAH. A efetivao da Incorporao acarretar a extino da BAH, que, conforme j mencionado neste Protocolo e Justificao, ser sucedida pela AmBev em todos os seus bens, direitos e obrigaes. Disposies Finais. O presente Protocolo e Justificao e as demonstraes financeiras que serviram de base para o clculo do patrimnio lquido da BAH e da AmBev na Data-Base, bem como os demais documentos a que se refere o artigo 3 da Instruo Normativa 319/99, estaro disponveis na sede da AmBev e na Internet endereo  HYPERLINK "javascript:ol('http://');"  HYPERLINK "javascript:ol('http://www.ambev-ir.com');" www.ambev-ir.com, a partir do dia 12 de junho de 2007. O registro de companhia aberta, da AmBev, na CVM, ser mantido. Competir administrao da AmBev praticar todos os atos necessrios implementao da Incorporao. Os custos e despesas decorrentes da implementao da Incorporao sero de responsabilidade da AmBev. Atos societrios. Sero realizados os seguintes atos: (a) Assemblia Geral Extraordinria da AmBev para (i) aprovar o presente Protocolo e Justificao, bem como ratificar a nomeao da empresa especializada que avaliou o patrimnio lquido das sociedades; e (ii) aprovar o laudo de avaliao referido no item  REF _Ref166861413 \w \h  \* MERGEFORMAT 4.1 acima e a efetivao da Incorporao; e (b) todos aqueles necessrios da BAH, de acordo com as leis das Bahamas, para a aprovao da operao objeto do presente Protocolo e Justificao. Este Protocolo e Justificao ser regido pelas leis da Repblica Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca da capital de So Paulo para dirimir as dvidas oriundas deste Protocolo e Justificao. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O RESENTE INSTRUMENTO EM 3 (TRS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO. So Paulo, 11 de junho de 2007. [assinaturas] PAGE  PAGE 4 )*SstzS X % 3 b  ƺƚƎsgƚ[OhPB*CJaJphhB*CJaJphh@$B*CJaJphhXB*CJaJphhGP5B*CJ\aJphhB*CJaJph hh>*B*CJaJphhhgB*CJaJphhgB*CJaJphhhB*CJaJph#hh5B*CJ\aJphhhCJaJhhB*aJph)* y hSh^h`gdgO & F hEƀLf()gdg  hgdggdggdg dxxgdg ;'T' ' ) * T g i k l % / 3 4 ZoqWȼୠsjdjWMWh; TOJQJaJh@$h@$OJQJaJ hXaJh.5haJh{B*OJQJaJphhPB*OJQJaJph!hhB*OJQJaJphhhB*aJphhh>*B*aJphhB*CJaJphhB*CJaJphhXB*CJaJphhhB*CJaJph h.5h>*B*CJaJph T i IQ & F EƀLf.gdg$dd[$\$`a$gdgP & F hEƀLf()gdgi Z[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F xxEƀLf..gdgZq[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F EƀLf.gdgWueg+4EHJbdsx-245ǽ|t|p|t|haYaR h.5hhpvh>* hpvhhh6h"lhh>*h hhh hhhhB*phhhaJhh>*aJhXh@xB*aJphh@xB*aJphh@xhB*aJphh@$h@$OJQJaJ)hhB*OJQJaJnH phtH h@$OJQJaJgNQ & F EƀLf.gdg  xxgd@xQ & F xxEƀLf..gdgg+[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F xxEƀLf..gdg "(*s{Ǻ~ocoh>*B*aJphhh>*B*aJphhhB*phhZjhm~QUhpvjhpvUheUg hhh; T hhhhOJQJaJhh>*OJQJaJhOJQJaJhpvOJQJaJh02OJQJaJhhOJQJaJ#*[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F xxEƀLf..gdgs[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F EƀLf.gdg $/N`acqW\]圎vmgmYOhK&:OJQJaJhK&:hK&:>*OJQJaJ haJh.5haJhhPJh02h hhhh>*OJQJaJhOJQJaJh02B*aJphh!B*phhm~QB*phhIhm~QB*ph hm~QaJhm~QOJQJaJhOJQJaJhhOJQJaJhhB*aJphsW[Q & F EƀLf.gdgQ & F xxEƀLf..gdgW[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F xxEƀLf..gdg[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F EƀLf.gdg!"IPQTVZop89?&ĺİĺĠyoe^ZeLhh>*OJQJaJh hhhOJQJaJhg"<OJQJaJhOUhm~QOJQJ]aJhm~QOJQJ]aJhhm~QOJQJ]aJ hm~QaJhOJQJaJhm~QOJQJaJh02OJQJaJhhOJQJaJ!hhB*OJQJaJph!hm~QhB*OJQJaJphhm~QhOJQJaJ'[Q & F xxEƀLf..gdgQ & F EƀLf.gdg :!;!Y!~!!!!"":";"K"L"^"a"d"j"s""""##ͳ{p{eT hh>*B*CJaJphhhB*phhm~QhB*phhm~QhB*ph haJhm~Qh0JaJ"jhm~QhB*UaJphh^:B*aJphhm~QhB*aJphhhB*aJphhhB*aJphhg"<B*aJphhhB*aJphhh>*B*aJph [Q & F xxEƀLf..gdgQ & F EƀLf.gdg s"[Q & F xxEƀLf ..gdgQ & F EƀLf .gdgs""#%q& ','[LLL=$dd[$\$a$gdg$dd[$\$a$gdgQ & F xxEƀLf ..gdgQ & F xxEƀLf ..gdg######[$$$$$$$$$$$$$$%%%%E%ᯠzn_P_AhhB*CJaJphhhB*CJaJphhhB*CJaJphhZB*CJaJphhhB*CJaJph,j}hhm~QB*CJUaJphhhm~QB*CJaJph&jhhm~QB*CJUaJphh1B*CJaJph#hhB*CJ\]aJphhhB*CJaJphhhB*CJaJphE%b%%%%%'''!'#'*'+','9':';'<'B'ƺƮufuUD@60 h10Jjh10JUh^$ hzSh6B*CJaJph hzShzS6B*CJaJphhzShB*CJaJphhzShB*CJaJphhzShB*CJaJphhB*CJaJphh.5hB*CJaJphhB*CJaJphh@B*CJaJphhhB*CJaJphhhB*CJaJphhhB*CJaJphhB*CJaJph,':';'D'E'F'Q'R'S'T'U'h]hgdg &`#$gdggdg$a$gdzS B'C'D'F'G'M'N'O'P'Q'T'U'h^$h10JmHnHuh1 h10Jjh10JU < 0 0&P 1h:p@. 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