ࡱ> kmj Wbjbj%,jjl  8 &$ otVV"xxxnnnnnnn$q sn n xxhn4 x xnn rO MnxJ Wh ,TkMnDn0olztl"tMn  Companhia Vale do Rio Doce  PROPOSTA DA ADMINISTRAO PARA ALTERAO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Senhores Acionistas, A administrao da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD ou Companhia) vem submeter apreciao de seus acionistas reunidos em Assemblia Geral Extraordinria, a proposta de alterao de alguns dispositivos do Estatuto Social da sociedade, visando, basicamente, aumentar o nmero mximo de membros da Diretoria Executiva, passando de 9 (nove) para 11 (onze) membros, alm de possibilitar a participao de um maior nmero de Diretores Executivos nas reunies daquele colegiado, utilizando-se de meios de comunicao que viabilizem a tomada de deciso pela Diretoria Executiva da CVRD, mesmo que alguns de seus membros estejam em lugar diverso da sede social da Companhia. Prope-se, ainda, aprimorar a redao de alguns dispositivos do Estatuto Social no sentido de regular a substituio, por afastamento temporrio, dos Diretores Executivos, bem como disciplinar a realizao das reunies do Conselho de Administrao ainda que fora da sede da CVRD e ajustar as atribuies do Comit de Desenvolvimento Executivo e do Comit de Governana e Sustentabilidade. Se a aprovada a presente proposta, os correspondentes dispositivos do Estatuto Social da Companhia, passam a viger com a seguinte redao: I. A incluso de um pargrafo nico ao artigo 12, de forma a autorizar a realizao das reunies do Conselho de Administrao, excepcionalmente em local diverso ao da sede social, conforme a seguir: Art. 12 - (...) Pargrafo nico - As reunies do Conselho de Administrao sero realizadas na sede da sociedade, podendo, excepcionalmente, ser realizadas em local diverso. II. A alterao do caput do artigo 26, de forma a aumentar o nmero mximo de membros da Diretoria Executiva de 9 para 11, conforme a seguir: Art. 26 - A Diretoria Executiva, rgo de administrao executiva da sociedade, ser composta de 06 (seis) a 11 (onze) membros, sendo um deles o Diretor-Presidente, e os demais, Diretores Executivos. A adequao do artigo 27 e dos pargrafos 1o e 2o, e a conseqente renumerao dos pargrafos subseqentes, de forma a disciplinar a regra para as substituies do Diretor-Presidente e dos demais Diretores Executivos quando estiverem ausentes por motivo de viagem, visto que estes continuam exercendo as suas atividades mesmo fora da sede; alm de regular a substituio nos demais casos de impedimento temporrio, nos seguintes termos: Art. 27 O Diretor-Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva respondero por suas respectivas atribuies mesmo que afastados da sede por motivo de viagem no exerccio de suas funes. Nos casos de vacncia, de impedimento temporrio ou quaisquer outras formas de ausncia por razes particulares, as substituies do Diretor-Presidente e dos demais Diretores Executivos observaro os seguintes procedimentos. 1 - Em caso de impedimento temporrio do Diretor-Presidente, este ser substitudo pelo Diretor Executivo responsvel pela rea de Finanas, que acumular as atribuies legais e estatutrias e regulamentares, direitos e responsabilidades do Diretor-Presidente, substituio esta sujeita a ratificao pelo Conselho de Administrao. No caso de sua ausncia, o Diretor-Presidente designar o seu prprio substituto, o qual assumir todas as suas atribuies e responsabilidades legais, estatutrias e regulamentares. 2 -Em caso de impedimento temporrio ou ausncia de qualquer outro Diretor Executivo, este ser substitudo, mediante indicao do Diretor-Presidente, por qualquer um dos demais Diretores Executivos, que acumular as atribuies e responsabilidades legais, estatutrias e regulamentares do Diretor Executivo impedido, enquanto no exerccio do cargo do Diretor Executivo substitudo, excludo o direito de voto nas reunies da Diretoria Executiva. 3 -Em caso de vacncia no cargo de Diretor Executivo, o membro substituto ser selecionado e o seu nome ser submetido pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administrao que o eleger para completar o prazo de gesto remanescente do substitudo. 4 - Em caso de vacncia no cargo de Diretor-Presidente, o Diretor Executivo responsvel pela rea de Finanas substituir o Diretor-Presidente, acumulando as suas atribuies, direitos e responsabilidades com as do Diretor-Presidente at que o Conselho de Administrao realize nova eleio para o cargo de Diretor-Presidente. IV. A modificao do artigo 29 de forma a permitir que as reunies da Diretoria Executiva possam se realizar por tele-conferncia, por vdeo-conferncia ou por outro meio de comunicao, nos seguintes termos: Art. 29 - A Diretoria Executiva reunir-se-, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada quinzena, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou seu substituto, sendo facultada a participao de seus membros por tele-conferncia, por vdeo-conferncia ou por outro meio de comunicao. V. a alterao da redao do inciso IV do artigo 21 e a incluso de um inciso IV ao artigo 25 de forma a ajustar as atribuies dos Comits de Desenvolvimento Executivo e de Governana e Sustentabilidade quanto emisso de parecer sobre as polticas de sade e segurana, nos seguintes termos: Art. 21 - Compete ao Comit de Desenvolvimento Executivo: (...). IV - emitir parecer sobre as polticas de sade e segurana da sociedade, apresentadas pela Diretoria Executiva. Art. 25 - Compete ao Comit de Governana e Sustentabilidade: (...). IV - emitir parecer sobre as polticas de responsabilidade institucional da sociedade, tais como meio-ambiente e responsabilidade social da sociedade, apresentadas pela Diretoria Executiva. VI. a modificao do inciso VI do artigo 33 visando a adequao s alteraes propostas ao artigo 27, conforme item III da presente Proposta, nos seguintes termos: Art. 33 - (...) VI - indicar, dentre os membros da Diretoria Executiva, os substitutos dos Diretores Executivos nos casos de impedimento temporrio ou ausncia destes, nos termos do Art. 27 da Subseo II Do Funcionamento Ante o exposto, vimos submeter aos Senhores Acionistas a presente proposta de alterao do estatuto social da Companhia, bem como a sua consolidao pela Assemblia Geral Extraordinria dos Acionistas da CVRD, a se realizar no ms de agosto de 2007, observadas as formalidades legais e estatutrias. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007. DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO DE ADMINISTRAO Continuao da Proposta da Administrao para Alterao do Estatuto Social da Companhia Vale do Rio Doce a ser submetida aos Acionistas reunidos em Assemblia Geral Extraordinria. 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