ࡱ> [zbjbj4ΐΐr    8B<~ +.0     -------[/1F--  -6  --+|(- 9Z ,,--0+.>,C2_C2$(-(-&C2N-l  'h--+.C2 : BR PROPERTIES S.A. CNPJ/MF n 06.977.751/0001-49 NIRE JUCESP 35300316592 Companhia Aberta Capital Autorizado ATA DAS ASSEMBLIAS GERAIS ORDINRIA E EXTRAORDINRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2008 Fato Relevante 1. Data, Hora e Local: 30.4.08, s 13hs, na sede social, na Rua Funchal n418, 15 andar, conjunto 1502, So Paulo-SP. 2. Convocao: Edital de Convocao publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo e no O Dia, nas edies dos dias 15, 16 e 17 de abril de 2008. 3. Presenas: Acionistas representando aproximadamente 99,99% do capital social votante e total da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas no Livro de Presena de Acionistas. Presentes, tambm, os Diretores da Companhia, Claudio Bruni e Martn Andrs Jaco, e, ainda, o representante da empresa Ernst & Young Auditores Independentes, Antonio Humberto Barros dos Santos, inscrito no CRC/RJ sob o n 1SP161745/O-3. 3. Mesa: Presidente: Claudio Bruni; Secretria: Vanessa Rizzon. 4. Deliberaes: Tomadas por unanimidade dos acionistas presentes, sem reservas: 4.1. Aprovar a lavratura da ata a que se refere estas Assemblias Gerais Ordinria e Extraordinria em forma de sumrio, bem como a sua publicao com a omisso das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130 e seus pargrafos da Lei 6.404/76. 4.2. Em sede de Assemblia Geral Ordinria, manifestar-se sobre as seguintes deliberaes j apreciadas pelo Conselho de Administrao em reunio realizada em 28.03.08: 4.2.1 Aprovar, sem ressalvas, aps exame e discusso, o Relatrio da Administrao, as Contas da administrao e as Demonstraes Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exerccio encerrado em 31.12.2007, os quais foram publicadosno prazo legal. 4.2.2 Tendo em vista a Companhia no ter apurado lucro no exerccio anterior, deixar de distribuir dividendos.  4.3. Em sede de Assemblia Geral Extraordinria, manifestar-se sobre as seguintes deliberaes, j apreciadas pelo Conselho de Administrao em reunies realizadas em 28.03.08 e 11.04.08: 4.3.1 Fixar a verba anual de remunerao dos administradores, de acordo com o oramento anual aprovado na Reunio do Conselho de Administrao realizada em 28.3.08, em at R$ 1.972.000,00, cuja distribuio ser feita internamente em ateno aos critrios fixados no artigo 152, caput, da Lei n 6.404/76; 4.3.2 Aprovar o Plano de Opo de Compra de Aes da Companhia para o ano de 2008, institudo na forma do art. 168, 3 da Lei n 6.404/76 que, autenticado pela Mesa, constitui o Anexo I ata a que se refere estas Assemblias; 4.3.3 Alterar o Artigo 3 do Estatuto Social, de forma a (a) incluir no objeto social a prestao de servios de consultoria de negcios e a participao em sociedades, associaes, fundos de investimento imobilirio ou fundos de investimentos em participaes; (b) constar que as atividades descritas nos item (i) a (iii) descritas no objeto social devero ser prestadas no Pas; e (c) ajustar a redao do 2. Em conseqncia alterar a redao do Artigo 3, a qual passar a vigorar com a redao constante do Anexo II presente ata; e 4.3.4 Aprovar a consolidao do Estatuto Social, na forma do Anexo II a esta ata, aprovando, inclusive a nova redao do Artigo 3, caput, 1 e 2; Artigo 5, 3; Artigo 12, 2 e incisos (ii), (xvii) e (xviii) e 3, incisos (i), (vi) e (x) e Artigo 18. 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Ass: Dynamo Brasil Fundo de Investimentos em Participaes, Amber Latin American Investments, LLC, Carabas Participaes Ltda. Por procurao: Rodolpho Amboss, GP Investments Ltd., REIC Brasil Holdings, LLC, Private Equity Partners A, LLC, GPCM LLC, Laugar S.A., Tudor Brazil Investments, LLC, Talisman Special Purpose Fund Ltd., Private Equity Partners B, LLC, Peter L. Malkin Family 2000 LLC, Tudor Proprietary Trading LLC, Private Equity Partners C, LLC, Causeway Properties LLC. Mesa: Claudio Bruni (Presidente) e Vanessa Rizzon (Secretria). So Paulo, 30 de abril de 2008 A presente cpia fiel do original lavrado no livro prprio da Companhia. ____________________________________ Claudio Bruni Presidente da Assemblia _______________________________________ Vanessa Rizzon Secretria  Anexo II Ata de Assemblias Gerais Ordinria e Extraordinria realizada em 30 de abril de 2008 Estatuto Social BR PROPERTIES S. A. CNPJ/MF N. 06.977.751/0001-49 NIRE 35300316592 Companhia Aberta Captulo I - Denominao, Sede, Objeto e Durao Artigo 1 Denominao Social. A Companhia adota como denominao social BR PROPERTIES S.A., doravante designada a Companhia. Artigo 2 Sede, Filiais e Demais Escritrios. A sede da Companhia est localizada na Rua Funchal, 418, 15 andar, conjunto 1502, Edifcio E Tower, Vila Olmpia, na cidade de So Paulo, estado de So Paulo (CEP 04551-060). Filiais e demais escritrios da Companhia podero ser abertos ou encerrados mediante deliberao do Conselho de Administrao. Artigo 3 Objeto Social. A Companhia tem por objeto social (i) a compra, venda e incorporao de imveis comerciais prontos ou a construir; (ii) a administrao de imveis prprios ou de terceiros; (iii) o arrendamento, explorao comercial, locao e sub-locao de imveis comerciais prprios ou de terceiros, incluindo imveis comerciais construdos sob medida (built-to-suit) pela Companhia; (iv) a prestao de servios de consultoria de negcios; e (v) a participao em sociedades, associaes, fundos de investimento imobilirio ou fundos de investimento em participaes. 1 - As atividades descritas nos itens (i) a (iii) do caput deste artigo devero ser realizadas unicamente em imveis comerciais, fraes de imveis comerciais, terrenos ou em fraes de terrenos, todos localizados no pas, principalmente edifcios e andares comerciais e de escritrios, lojas de varejo e armazns. Fica vedada a aquisio, a participao, direta ou indireta, ou a administrao de Shopping Centers pela Companhia. 2 Em relao ao item (i) do caput deste artigo, a aquisio de imveis dar-se- por meio de subsidirias da Companhia, onde sero alocados os investimentos. 3 - A Companhia no est obrigada a deter qualquer ativo durante qualquer perodo de tempo, podendo vender os referidos ativos quando entender estar em conformidade com os interesses da Companhia. Artigo 4 Durao. O prazo de durao da Companhia indeterminado. Captulo II - Capital Social Artigo 5 Capital. O capital social subscrito de R$ 597.033.056,81 (quinhentos e noventa e sete milhes, trinta e trs mil, cinqenta e seis reais e oitenta e um centavos), dividido em 240.804.449 (duzentos e quarenta milhes, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove) aes ordinrias, escriturais e sem valor nominal. 1 Voto por Ao. Cada ao ordinria representativa do capital social conferir a seu titular o direito a um voto nas deliberaes da Assemblia Geral. 2 Capital Autorizado. Fica facultado ao Conselho de Administrao aumentar o capital social para at 300.000.000 (trezentos milhes) de aes, independentemente de reforma estatutria ou aprovao por parte dos acionistas, podendo o Conselho, ademais, estipular os termos, condies, preo de emisso e forma de integralizao das novas aes a serem emitidas. Os aumentos do capital social devero ser aprovados por, ao menos, 6 (seis) conselheiros. 3 Planos de Opes de Compra de Aes. Desde que previamente autorizado pelos acionistas reunidos em Assemblia Geral, o Conselho de Administrao poder outorgar opes aos diretores, conselheiros e empregados da Companhia para a aquisio ou subscrio de aes representativas do capital social, sem que nesses casos caiba direito de preferncia aos outros acionistas da Companhia. Os planos de opes de compra de aes observaro o disposto no item (x) do 3 do artigo 12. 4 Mora do Subscritor. O subscritor que deixar de integralizar as aes por ele subscritas, em conformidade com os termos estipulados no respectivo boletim de subscrio ou em conformidade com as chamadas feitas, ficar de pleno direito constitudo em mora, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do preo total da subscrio, acrescido de juros taxa de 12% (doze por cento) ao ano e correo monetria pela variao do ndice Geral de Preos do Mercado, publicado pela Fundao Getlio Vargas. 5 Partes Beneficirias. A Companhia no poder emitir partes beneficirias. Artigo 6 Reembolso na Retirada. Observadas as disposies do art. 45 da Lei n 6.404/76, o valor a ser pago aos acionistas com direito de retirar-se da Companhia ser calculado com base no valor econmico da Companhia, caso o valor econmico seja inferior ao valor de patrimnio lquido constante do balano aprovado pela ltima Assemblia Geral. O valor patrimonial lquido ser utilizado para clculo do reembolso aos acionistas nos casos em que for inferior ao valor econmico da Companhia. Captulo III - Assemblia Geral Artigo 7 Assemblia Geral. A Assemblia Geral tem poderes para decidir todas as matrias relativas ao objeto da Companhia, bem como para aprovar quaisquer resolues ou providncias que julgar convenientes sua defesa e desenvolvimento dos interesses sociais. Ressalvadas as excees previstas em lei, as deliberaes da Assemblia Geral sero tomadas por maioria de votos, no se computando as abstenes e os votos em branco. 1 Assemblias Gerais Ordinria e Extraordinria. A Assemblia Geral Ordinria ser realizada nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao trmino do exerccio social. A Assemblia Geral Extraordinria ser realizada sempre que assim exigirem os interesses da Companhia ou nos casos previstos em lei. 2 Mesa Diretora. A Assemblia Geral ser instalada pelo Presidente do Conselho de Administrao, o qual presidir os trabalhos. Na sua ausncia, caber a um outro membro do Conselho de Administrao ou a um acionista assumir essa funo. O presidente da Assemblia indicar um ou mais secretrios. Captulo IV - Administrao Regras Gerais Artigo 8 Administrao. A administrao da Companhia competir ao Conselho de Administrao e Diretoria. Artigo 9 Remunerao dos Administradores. Caber Assemblia Geral fixar a remunerao global dos administradores da Companhia, de acordo com o oramento anual aprovado nos termos do 2 do Artigo 12. Na hiptese de fixao de remunerao global pela Assemblia Geral, o Conselho de Administrao nos termos do 2 do Artigo 12 ficar responsvel pela distribuio dessa remunerao global entre os membros do Conselho de Administrao e da Diretoria. Conselho de Administrao Artigo 10 Nmero e Mandato. O Conselho de Administrao ser formado por um total de 7 (sete) membros efetivos e at 7 (sete) suplentes. O mandato dos conselheiros ser de 2 (dois) anos. 1 Presidente. O Conselho de Administrao ter um Presidente e um Vice-Presidente a serem eleitos dentre seus membros. Caber ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausncias. 2 Ausncia de Conselheiros. Em caso de desligamento, renncia, substituio, impedimento permanente ou qualquer outro evento que resulte na ausncia do Conselho, a Assemblia Geral ser convocada para substituir o membro ausente. 3 Impedimento Temporrio. Conselheiros ausentes podem indicar outro membro do Conselho para atuar como seu representante na reunio, o qual dever ater-se s instrues de voto recebidas do conselheiro ausente. Caso nenhum outro membro do Conselho tenha sido indicado como representante do conselheiro ausente, caber ao suplente do referido conselheiro ausente o direito de participar e votar na reunio. 4 Reembolso de Despesas. A Companhia reembolsar os conselheiros por suas despesas razoveis (inclusive despesas de viagem e acomodao) em que incorrerem no exerccio de seu cargo junto Companhia, inclusive para comparecimento s reunies do Conselho e de seus comits. Artigo 11 Reunies do Conselho. O Conselho de Administrao reunir-se- trimestralmente e tambm sempre que convocado por qualquer conselheiro, mediante aviso transmitido aos demais conselheiros com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia da data fixada para a reunio. A ordem do dia, com incluso de todas as matrias a serem discutidas na reunio, e toda documentao de apoio razoavelmente necessria que permita a adequada deliberao, sero enviadas aos conselheiros com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias da data fixada para a reunio. Previamente realizao da Assemblia Geral que deliberar sobre investimentos e alienao de investimentos, o Conselho realizar reunio para discutir as operaes em questo. 1 Regularidade da Reunio. A reunio ser considerada regular, mesmo nos casos em que aviso de convocao e/ou ordem do dia no tiverem sido previamente fornecidos em conformidade com o caput, se contar com a presena de todos os conselheiros e, ademais, se todos os conselheiros consignarem por escrito na ata da reunio que a falta de entrega da ordem do dia no prejudicou seu voto na reunio. 2 Decises do Conselho. As decises do Conselho devero ser tomadas no dia da reunio do Conselho, ficando previsto, ademais, que os conselheiros podero manifestar seu voto previamente reunio. Os conselheiros podero manifestar seu voto sobre as matrias constantes da pauta da reunio pessoalmente ou por procurao, telefone, vdeo-conferncia, fax, correio, e-mail ou por qualquer outro meio legalmente vlido. Caso qualquer conselheiro deixe de aprovar ou desaprovar qualquer matria submetida votao do Conselho, reputar-se- que o mesmo votou favoravelmente matria em questo. 3 Comparecimento a Reunies. Os conselheiros podero participar das reunies do Conselho de Administrao por meio de conferncia telefnica, vdeo-conferncia ou por qualquer outro meio de comunicao eletrnico, sendo considerados presentes reunio e devendo confirmar seu voto atravs de declarao por escrito encaminhada ao secretrio da reunio por carta, fac-smile ou correio eletrnico logo aps o trmino da reunio. Uma vez recebida a declarao, o secretrio da reunio ficar investido de plenos poderes para assinar a ata da reunio em nome do conselheiro. Artigo 12 Aprovao do Conselho. A celebrao pela Companhia dos atos previstos abaixo exigir a aprovao do Conselho, manifestada em conformidade com os pargrafos a seguir. Sempre que, em razo de situao de conflito de interesses, um ou mais conselheiros no puderem votar em qualquer matria prevista nos 1, 2 ou 3 deste artigo, os votos destes conselheiros em situao de conflito no sero considerados para clculo do quorum da referida resoluo. 1 Aprovao por Unanimidade. A Companhia somente poder implementar os atos elencados abaixo mediante a aprovao de todos os conselheiros. Na hiptese de qualquer dos atos mencionados abaixo depender de deliberao da Assemblia Geral, o Conselho de Administrao somente recomendar sua apreciao pela Assemblia Geral ou far uso de seu poder de convocar a Assemblia Geral para esse fim se todos os conselheiros aprovarem o ato em questo: (i) dissoluo, falncia, liquidao, recuperao judicial ou procedimentos relacionados insolvncia da Companhia; (ii) alterao do objeto social ou a realizao de operaes estranhas ao objeto social; alterao do nmero de conselheiros ou das atribuies do Conselho de Administrao; e reforma deste Estatuto. 2 Aprovao por Maioria Qualificada. A Companhia somente poder implementar os atos elencados abaixo mediante a aprovao de pelo menos todos conselheiros menos um. Na hiptese de qualquer dos atos mencionados abaixo depender de deliberao da Assemblia Geral, o Conselho de Administrao somente recomendar sua apreciao pela Assemblia Geral ou far uso de seu poder de convocar a Assemblia Geral para esse fim se pelo menos todos os conselheiros menos um aprovarem o ato em questo: venda, incorporao (inclusive incorporao de aes), fuso, ciso ou aumento do capital social da Companhia; operaes de qualquer espcie com partes relacionadas, observadas as disposies deste artigo; (iii) nomeao e substituio dos auditores independentes ou outros auditores da Companhia; (iv) qualquer alterao relevante nas polticas contbeis e prticas de divulgao de informaes da Companhia, exceto quando exigido pelos princpios contbeis geralmente aceitos no pas; (v) criao ou emisso de quaisquer valores mobilirios que gozem de direitos, preferncias ou benefcios idnticos ou maiores que as aes dos outros acionistas; (vi) as condies e a implementao de oferta pblica de aes da Companhia (OPA); aprovao do plano de negcios inicial e do oramento anual operacional, alteraes ao oramento anual operacional, ou gastos excessivos em relao aos valores estabelecidos conforme o ento aplicvel oramento anual; (viii) custos gerais administrativos da Companhia acima dos previstos no oramento anual; (ix) aumento ou diminuio do nmero de aes da Companhia, exceto em um cenrio de oferta pblica inicial de aes (IPO) aprovada pelo Conselho ou contemplada no presente; (x) aquisio de aes a ttulo oneroso; (xi) aquisio de quaisquer novos ativos, que no ativos por meio dos quais o objeto social ser alcanado; (xii) assuno de qualquer forma de endividamento ou a constituio de garantias, nus ou demais direitos assecuratrios com relao a tal endividamento, ressalvadas as previses constantes de oramento anual aprovado previamente pelo Conselho de Administrao; (xiii) compra ou resgate de quaisquer aes da Companhia ou outra participao acionria na Companhia, ou declarao ou pagamento de qualquer dividendo ou distribuio a tais aes ou participao, ressalvado o pagamento de dividendo anual, em conformidade com a poltica de distribuio de dividendos da Companhia, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro lquido, na forma prescrita pelo presente estatuto social; (xiv) liquidao, venda ou refinanciamento de ativos fora do curso normal dos negcios (inclusive, mas sem limitao, venda de todos ou substancialmente todos os ativos da Companhia); (xv) criao e alterao nos planos de opo de compra de aes e bnus de subscrio, exceto aqueles previstos no item (x) do 3 abaixo; fixao do montante dos lucros a serem destinados aos administradores e empregados da Companhia; aprovar a constituio ou a extino de subsidirias da Companhia e a participao da Companhia no capital de outras sociedades, no Pas ou no exterior; aprovao de investimentos em imveis, nos termos do 2 do Artigo 3, se tais investimentos representarem, individualmente, um valor equivalente ou superior, em moeda corrente nacional, na data de tal operao, a US$22.950.000,00 (vinte dois milhes, novecentos e cinqenta mil dlares americanos); e aprovao para que um terceiro torne-se detentor de participao societria em uma sociedade subsidiria na qual a Companhia aloca seus investimentos para realizao de seu objeto social. Para os fins deste item, fica excepcionada a aquisio de 1 (uma) quota ou ao de tal sociedade pela pessoa que ocupe o cargo de Diretor Presidente da Companhia, desde que (i) o Diretor Presidente detenha apenas 1 (uma) Ao ou quota do capital de tal sociedade; e (ii) a Companhia detenha opo de compra que lhe possibilite adquirir tal ao ou quota detida pelo Diretor Presidente a qualquer tempo e a seu exclusivo critrio. 3 Maioria Simples. Todas as demais deliberaes do Conselho sero tomadas mediante aprovao de, ao menos, maioria simples dos conselheiros (quatro membros), inclusive: (i) com exceo do disposto no inciso (xviii) do 2 acima, a realizao de quaisquer investimentos em subsidirias pela Companhia em qualquer outra sociedade em que a Companhia detenha participao societria, no valor equivalente ou superior a R$5.000.000,00; (ii) a venda de ativos no curso normal dos negcios; (iii) a fixao dos objetivos, polticas e diretrizes bsicas para a orientao geral dos negcios da Companhia; (iv) a eleio e destituio dos diretores bem como a fixao de remunerao, ttulos e poderes, dentro dos limites estabelecidos pela Assemblia Geral; (v) a fiscalizao da gesto dos diretores; (vi) anteriormente Assemblia Geral que deliberar estas matrias, manifestao sobre o relatrio da administrao, as contas da Diretoria e as demonstraes financeiras da Companhia; (vii) a apresentao Assemblia Geral de proposta para destinao do lucro lquido da Companhia; (viii) a aprovao do plano de negcios da Companhia, observado o disposto no item (vii) do 2 do artigo 12; (ix) a autorizao para a amortizao, resgate ou recompra pela Companhia de suas prprias aes para manuteno em tesouraria ou cancelamento, bem como deliberao sobre eventual transferncia das aes em tesouraria;e (x) criao de planos de opo de compra de aes com excluso do direito de preferncia aos acionistas, a serem concedidos aos membros da diretoria, conselheiros e empregados da Companhia, planos esses que conferiro o direito de compra de aes, que individual ou conjuntamente representa o equivalente de at 10% (dez por cento) do capital social da Companhia. Artigo 13 Comits Consultivos. O Conselho de Administrao poder deliberar a criao de comits consultivos, incumbidos de assessorar e orientar os conselheiros. O Conselho de Administrao ter poderes para estabelecer a composio desses comits bem como para fixar suas atribuies e composio. Diretoria Artigo 14 Diretoria. Competir Diretoria a representao da Companhia e sua regular administrao. 1 Composio. A Diretoria ser composta por 4 (quatro) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Financeiro, o qual cumular a funo de Diretor de Relaes com Investidores e dois Diretores sem designao especfica. 2 Mandato. Os membros da Diretoria cumpriro mandato de 1 (um) ano, a menos que o Conselho de Administrao fixe mandato de menor durao, sendo permitida a reeleio. O mandato dos diretores ser automaticamente prorrogado aps sua expirao at que o Conselho de Administrao eleja os novos diretores ou delibere a renovao dos mandatos expirados. Artigo 15 Representao da Companhia. Ressalvados os casos previstos no presente estatuto social, quaisquer atos que importem responsabilidade ou obrigao de qualquer natureza para a Companhia sero firmados por 2 (dois) diretores. Artigo 16 Procuraes. As procuraes em nome da Companhia (i) sero outorgadas por 2 (dois) diretores; (ii) contero descrio pormenorizada dos poderes outorgados; e (iii) tero prazo de durao no superior a 1 (um) ano. Como exceo a essa regra, procuraes outorgadas para representao ad judicia, representao em procedimentos arbitrais ou representao em processos administrativos da esfera federal, estadual ou municipal, inclusive perante as respectivas autarquias e fundaes, podero ser outorgadas por um nico diretor e ter prazo de durao indeterminado. Captulo IV - Exerccio Social e Distribuio de Lucros Artigo 17 Exerccio Social. O exerccio social iniciar-se- em 1 de janeiro e encerrar-se- em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 18 Relatrios Mensais. A Companhia fornecer a seus acionistas relatrios financeiros e operacionais mensais, providenciando igualmente aos acionistas mensalmente relatrios financeiros e operacionais, e cpias de qualquer informao ou documento apresentado perante a Comisso de Valores Mobilirios. Artigo 19 Destinao dos Lucros. Em cada exerccio social, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro lquido, ajustado na forma do art. 202 da Lei n 6.404/76, ser distribudo aos acionistas a ttulo de dividendo mnimo obrigatrio. 1 At 19 de Dezembro de 2008 ou caso a Companhia realize uma oferta pblica inicial de aes (IPO), o lucro lquido remanescente em cada exerccio social poder ser conservado pela Companhia para fins de reinvestimento, ficando estabelecido que 5% (cinco por cento) do lucro lquido ser destinado formao da reserva legal, nos termos da Lei n 6.404/76. 2 Caso a Companhia no venha a realizar oferta pblica inicial de aes (IPO) dentro de 4 (quatro) anos a contar de 19 de outubro de 2007 (o Termo), a Companhia dever distribuir integralmente o seu lucro lquido mediante a declarao de dividendos, sendo certo que um saldo de caixa mnimo, no contravalor em reais de US$ 10.000.000,00 (dez milhes de dlares dos Estados Unidos), ser mantido para pagamento ou reembolso de despesas administrativas ordinrias e necessrias, observada a reserva legal. Artigo 20 Dividendo Antecipado. O Conselho de Administrao poder providenciar a elaborao de balanos e declarar dividendos conta do lucro apurado nesses balanos ou dos lucros acumulados ou reservas de lucros referentes a qualquer perodo, sendo esses dividendos considerados antecipao do dividendo obrigatrio. Os montantes distribudos a ttulo de dividendos antecipados, somados aos montantes distribudos a ttulo de juros sobre o capital prprio, ficaro limitados ao valor do dividendo mnimo obrigatrio. Artigo 21 Juros sobre o Capital Prprio. O Conselho de Administrao poder providenciar a elaborao de balanos referentes a qualquer perodo para declarar pagamentos de juros sobre o capital prprio, os quais sero considerados antecipao do dividendo obrigatrio. Artigo 22 Correo Monetria, Juros e Reverso Companhia. Os juros sobre o capital prprio bem como os dividendos sero pagos aos acionistas nas ocasies estipuladas em lei. Somente sero pagos correo monetria e/ou juros sobre tais valores se assim estabelecido pela competente Assemblia Geral ou reunio do Conselho. Os pagamentos de juros sobre o capital prprio ou de dividendos revertero em favor da Companhia, caso no sejam reclamados pelos acionistas dentro de 3 (trs) anos a contar da data fixada para o respectivo pagamento. Captulo V - Conselho Fiscal Artigo 23 Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal, de acordo com as disposies legais, ser, quando instalado, composto por 3 (trs) a 5 (cinco) membros efetivos e igual nmero de suplentes, os quais exercero seus cargos at a primeira Assemblia Geral Ordinria que se realizar aps a sua eleio, e podero ser reeleitos. 1 Os membros do Conselho Fiscal sero investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas das reunies do Conselho Fiscal. 2 A remunerao dos membros do Conselho Fiscal ser fixada pela Assemblia Geral Ordinria. 3 As atribuies do Conselho Fiscal sero aquelas atribudas por lei. Captulo VI - Arbitragem Artigo 24 Arbitragem. Todos os litgios entre os acionistas e a Companhia ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritrios sero dirimidos por arbitragem, realizada pelo Centro de Arbitragem da Cmara Americana de Comrcio (CAA) na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, em conformidade com as regras em vigor na data do protocolo para instaurao do procedimento arbitral. Este procedimento arbitral ser conduzido no idioma ingls, se o regulamento da cmara facultar esse tipo de conduo dos trabalhos, com traduo para o portugus se requerido por qualquer das partes. Pargrafo nico. O tribunal de arbitragem ser composto por 3 (trs) membros, denominados rbitros, os quais sero nomeados por cada parte (requerente e requerido), de acordo com o seguinte procedimento: as Partes que decidam instituir arbitragem (requerentes) devero notificar as outras Partes (requeridos) contendo razes detalhadas para a instaurao de arbitragem e nomeando seu rbitro conjuntamente. Os requeridos, conjuntamente, devero nomear o segundo rbitro no prazo de 10 (dez) dias aps o recebimento da referida notificao, e os dois rbitros devero nomear o terceiro rbitro, que presidir o tribunal de arbitragem. Se qualquer das Partes deixar de realizar a nomeao no prazo de 10 (dez) dias, o Presidente do Centro de Arbitragem da CAA dever indicar o rbitro. Captulo VII - Liquidao Artigo 25 Liquidao. A Companhia ser liquidada nos casos previstos em lei ou por deliberao da Assemblia Geral nesse sentido, cabendo Assemblia Geral a escolha do liquidante. Captulo VIII - Disposies Finais Artigo 26 A Companhia observar o Acordo de Acionistas arquivado na sede social, o qual estabelece restries s aes em circulao, direito de preferncia na aquisio destas, exerccio do direito de voto ou poder de controle referente s Assemblias Gerais e s reunies do Conselho de Administrao, e ir fazer com que (i) o Acordo de Acionistas seja registrado no livro adequado e mantido na sede da Companhia; e (ii) o Presidente da Reunio do Conselho de Administrao ou da Assemblia Geral, conforme o caso, no compute o voto proferido com infrao s disposies do Acordo de Acionistas.     67OPxyz[ \ _ i  . 3  P 潮tmttmttbmttWtWtWthqhG<+OJQJhqhdFOJQJ hqh: hqh: OJQJhqh: 5>*OJQJh*>5OJQJhqh: 5OJQJhqhXN5OJQJhqh: CJOJQJaJhqhXN5:OJQJhqhXNOJQJnHtHh7hXN5CJaJhqhXNCJOJQJaJh7hXNOJQJ"67OPcxyz $$Ifa$gd: $Ifgd: $H$If]Ha$gdXN $IfgdXN $IfgdXN$d$Ifa$gdXNZ [ \ v?kdG$$Iflp## t44 layt: $Ifgd: ?kd$$Iflp## t44 layt:  sBkd$$Iflp#F# t44 lBayt: $Ifgd: ?kd$$Iflp## t44 layt: P r   ! 6 7 ? @ yzOTj#$rsv{|꾰whqhqOJQJhqh=xOJQJhqhXNOJQJhqh: 6OJQJhqh: >*OJQJhqh: 6OJQJ\hqh: OJQJ\hqh: 5>*OJQJ hqh: hqhdFOJQJhqh: OJQJhqhG<+OJQJ. 5 6 7 > ? pBkdo$$Iflp#F# t44 lBayt: $Ifgd: Bkd"$$Iflp#F# t44 lBayt: ? @  yz{78jkpBkd $$Iflp#F# t44 lBayt: $Ifgd: Bkd$$Iflp#F# t44 lBayt: kQRnoqrs"#$%DE$ XH$If]Ha$gd7 $$Ifa$gd7?kdV$$Iflp## t44 layt: $Ifgd: |}h"#E$%&02ǸָǸǸָָ|tl|lt\Mh3cwh3cwOJQJmH sH h3cwh3cw5OJQJmH sH h/hOJQJhNy6OJQJh3cwOJQJ hqh: hqh76OJQJhqh7OJQJhqh: OJQJhqhqOJQJhqh: OJQJmH sH hqhqOJQJmH sH hqh=xOJQJmH sH hqh=x6OJQJmH sH hqh=xOJQJ $%&'()*+,?kd$$Iflp## t44 layt: $Ifgd: $ XH$If]Ha$gd7$H$If^Ha$gd7,-./012/0XY 7$8$H$gd3cwgd3cw $ a$gdNy6$a$gdNy6gdNy6dgdNy6/;M)Y] !!!!!!!6#C###%%'')) *5*,',),3,C,X,Ԗyh3cwh3cw6@OJQJ]h3cwh3cw@OJQJh3cwh3cw:OJQJh3cwh3cwOJQJ\h3cwh3cw6OJQJh3cwh3cwOJQJ]h3cwh3cw6OJQJ]h3cwh3cw5:OJQJh3cwhNy6OJQJh3cwOJQJh3cwh3cwOJQJ/Y w!x!!!!!.#/###%%{'|'))**,`gd3cw$a$gd3cwgd3cw`gd3cw dh`gd3cw 7$8$H$`gd3cw,,',(,-- / /90:0V0W0e0f0002222u3v37484$5%56 $da$gdNy6$a$gd3cwgd3cwX,- .//90:0V0d0e0f0q0~0002222}33?4W4!5+5A56677::m;r;H<]<>>> @@@;|j|#h3cwh3cw6B*OJQJ]phh3cwh3cwB*OJQJphh3cwh3cwOJQJ]h3cwh3cw6OJQJh3cwhNy66>*OJQJ]h3cw6>*OJQJ]h3cwh3cw6>*OJQJ]h3cwh3cw5:OJQJh3cwh3cw:OJQJh3cwh3cw6OJQJ]h3cwh3cwOJQJ)6677::@<A<>>@@BBoDpDDDAEBEEEEEG^gd3cw & F5$7$8$9DH$gd3cw 0^`0gd3cwgd3cw@@@BBEEUUUU\\]]]]?^I^'_/_``~aabbcccdidjd{ddeehh jjl3l&mVm*OJQJh3cwh3cwhE-OJQJh3cwh3cw5:OJQJh3cwh3cw6>*OJQJ]h3cwh3cwCJaJh3cwh3cw6OJQJ]h3cwh3cwOJQJ6666666666666666666666666666666666666666666666666hH6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666662 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~ OJPJQJ_HmHnHsHtHL`L  Normal$da$CJ_HaJmHsHtH ^@^ : Ttulo 1$d1$@&a$5CJOJPJQJ^JaJtH>A > Fonte parg. padroTi@T 0 Tabela normal4 l4a ,k , 0 Sem lista RR : Ttulo 1 Char5CJOJPJQJ^JaJtHp@p 3cw Pargrafo da Lista$d^a$CJOJPJQJ^JaJtH:: Ny60 Cabealho  8!@/!@ Ny60Cabealho Char CJaJtH 4 24 Ny60Rodap  8!:/A: Ny60 Rodap Char CJaJtH PK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ X3aZ,D0j~3߶b~i>3\`?/[G\!-Rk.sԻ..a濭?PK!֧6 _rels/.relsj0 }Q%v/C/}(h"O = C?hv=Ʌ%[xp{۵_Pѣ<1H0ORBdJE4b$q_6LR7`0̞O,En7Lib/SeеPK!kytheme/theme/themeManager.xml M @}w7c(EbˮCAǠҟ7՛K Y, e.|,H,lxɴIsQ}#Ր ֵ+!,^$j=GW)E+& 8PK!.atheme/theme/theme1.xmlYMoE#F{om'vGuرhF[xw;jf7q7J\ʉ("/z'4IA!>Ǽ3|^>5.=D4 ;ޭªIOHǛ]YxME$&;^TVIS 1V(Z Ym^_Ř&Jp lG@nN&'zξ@F^j$K_PA!&gǬへ=!n>^mr eDLC[OF{KFDžƠپY7q~o >ku)lVݜg d.[/_^йv[LԀ~Xrd|8xR{ (b4[@2l z "&'?>xpxGȡIXzg=2>ϫPCsu=o<.G4& h`9Q"LI(q }93̲8ztzH0SE+$_b9rQkZVͣiV 2n*=8OSyZ:"⨹ppH~_/PŴ%#:viNEcˬfۨY՛dEBU`V0ǍWTḊǬXEUJg/RAC8D*-Um6]Ptuyz*&Q܃h*6w+D?CprloSnpJoBӁc3 chϿ~TYok#ހ=pGn=wOikZoiBs͜zLPƆjui&e E0EMl8;|͚ 64HpU0)L O3 e:(xfä)Hy`r~B(ؘ-'4g\вfpZa˗2`khN-aT3ΑV \4  o`v/] f$~p p@ic0As\ @THNZIZ[}i RY\qy$JyϣH9\,AZjyiǛ)D]n|%lڟX̦l熹EЀ > 6ljWY DK/eby_膖L&W`VcJT14fS!:UJ0A?y6Xg1K#[]y%[BTRlwvSLɟ)4.Xt|zx\CJ#Lw@,e_}֜aN}jHP؏T$فdfl,YdTI]Zd+zoPnI hYC=!kk|l1Qn6MBŊ]|-_Ǭf^ Mθڎ`R+Wh1,Q >H *:[䠙A@V_ .ap64+lt^7st G5;Mb8s9x<ڮjI~11qM2%M2K94uo%PK! ѐ'theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsM 0wooӺ&݈Э5 6?$Q ,.aic21h:qm@RN;d`o7gK(M&$R(.1r'JЊT8V"AȻHu}|$b{P8g/]QAsم(#L[PK-![Content_Types].xmlPK-!֧6 +_rels/.relsPK-!kytheme/theme/themeManager.xmlPK-!.atheme/theme/theme1.xmlPK-! ѐ' theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsPK] r  P |X,@wz>BFILNT ? k,Y,6GMU]mexz?@ACDEGHJKMOPQRSUL# AA@0(  B S  ?NGR$rr9*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsphone 8$o:lstrans 9>?DEMNY}qw>C ZZc_q_,a7arrrrrrrrrrrrr`f6 < \ ] EOP`~%%>&?&&&''++f+g+11"3?3::r<s<<<B=K====>??@@w@x@@@AA5B6BBBgChCCCmDnDDDEEFFGGrHsHHI`IgIIJ*K3K L!LOOPOOOOOPPPPzQ{QQQLRMR)S*STTiVjV]W^W]Y^YYY__[`\`b&ce8effggiillnn r rrrrrrrrrrrrrr33 &:(W(==ijrrrrrrrrrrrrr4\?R{y@+ ::TmT}CB&dԱUp0p^p`06o(hH(i) ^`hH.  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