ࡱ> NPM9 m+bjbj&F%|l8H$l<>,rrrM: +++++++$V. v0R+MM+Crr+CCCrr+C+CC7 *|9+r 8b *9+,0>,*0O09+C DROGASIL S.A. C.N.P.J./M.F. n. 61.585.865/0001-51 NIRE 35.300.035.844 FATO RELEVANTE A Drogasil S.A. (Companhia), em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM nos. 319/99 e 358/02, vem a pblico informar que sua Administrao submeter deliberao de todos os seus acionistas, em Assemblia Geral Extraordinria a se realizar no dia 30 de junho de 2008, a incorporao, pela Companhia, da Drogaria Vison Ltda., sociedade empresria limitada, com sede em Braslia, Distrito Federal, no SIA trecho 03, Lote 950/960, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. 01.642.024/0001-07, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE53.200.313.278 ("Vison"), nos termos a seguir apresentados (Incorporao). Resumo da Operao A operao proposta compreende a incorporao da totalidade do patrimnio lquido contbil da Vison pela Companhia, de acordo com os termos e condies estabelecidos no Protocolo e Justificao de Incorporao da Vison pela Companhia, firmado pela Diretoria da Companhia e pelos administradores da Vison, em 10 de junho de 2008 ("Protocolo"), sem aumento no valor do capital social da Companhia, e com a conseqente extino da Vison, sem qualquer soluo de continuidade, respeitadas as disposies legais aplicveis. Objetivos e Benefcios da Incorporao A Vison uma sociedade empresria limitada cujo capital social, totalmente subscrito e integralizado, nesta data, de R$4.700.000,00 (quatro milhes e setecentos mil reais), dividido em 4.700.000 (quatro milhes e setecentas mil) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma. A Companhia uma sociedade por aes de capital aberto, com capital social totalmente subscrito e integralizado, nesta data, no valor de R$285.400.100,00 (duzentos e oitenta e cinco milhes, quatrocentos mil e cem reais), dividido em 62.773.340 (sessenta e dois milhes, setecentas e setenta e trs mil, trezentas e quarenta) aes ordinrias, sem valor nominal. Em face de estudos e debates previamente realizados no mbito das administraes da Companhia e da Vison, e tendo em vista que a Companhia detm a totalidade das aes representativas do capital social da Vison, as administraes da Companhia e da Vison decidiram pela incorporao do patrimnio lquido da Vison pela Companhia, visando promover a otimizao de suas operaes e criao de valor, permitindo que as sociedades integrem e obtenham sinergias em suas atividades operacionais e administrativas, assim como possibilitando a reduo de custos de natureza operacional, administrativa e financeira. A Administrao da Companhia acredita que a Incorporao resultar em benefcios financeiros para a Companhia e para todos os seus acionistas, e trar maior eficincia operacional, administrativa e financeira, com a reduo de custos operacionais para a Companhia, simplificando a estrutura societria do grupo e propiciando maior eficincia na administrao de seus investimentos. Em virtude da Incorporao, os investimentos detidos pela Vison passaro a ser detidos pela Companhia, que se tornar sucessora a ttulo universal da Vison no que tange a todos os seus bens, direitos e obrigaes, sem qualquer descontinuidade, respeitadas as disposies legais aplicveis. Ainda em virtude da Incorporao, a atual sede social da Vison e suas respectivas filiais sero transformadas em filiais da Companhia. Atos e Aprovaes Como etapas para a implementao da Incorporao, foram realizados os seguintes atos societrios at a presente data: (i) em 10 de junho de 2008 foi assinado o Protocolo; (ii) em 12 de junho de 2008 foi realizada reunio do Conselho de Administrao da Companhia, na qual aprovou-se o Protocolo e deliberou-se pela convocao de Assemblia Geral Extraordinria da Companhia para deliberar sobre a Incorporao; e (iii) em 12 de junho de 2008 foi realizada reunio do Conselho Fiscal da Companhia, na qual foi emitido parecer favorvel Incorporao. O detalhamento dos termos e condies da Incorporao foi objeto do Protocolo. A proposta de Incorporao e demais documentos relacionados com esta operao, inclusive o Protocolo, sero submetidos apreciao dos acionistas da Companhia em Assemblia Geral Extraordinria, bem como ao scio da Vison. Aprovada a Incorporao, competir aos administradores da Companhia praticar todos os atos e promover o arquivamento de todos os documentos atinentes operao perante as reparties competentes. Ausncia de aumento do capital social da Companhia Considerando que a Companhia detm, diretamente, a totalidade das quotas em que se divide o capital social da Vison, o valor do patrimnio lquido da Companhia aps a verso do acervo lquido da Vison permanecer inalterado, tendo em vista que a incorporao do acervo lquido da Vison na Companhia no resultar em aumento de capital, tampouco na emisso de novas aes. Como resultado da Incorporao, as quotas do capital social da Vison sero extintas, sendo que aquelas detidas pela Companhia, que nesta data representam e poca da Incorporao representaro a totalidade do capital social da Vison, sero substitudas pelo acervo lquido da Vison. Nenhuma modificao dos direitos (ou vantagens polticas e patrimoniais) conferidos s aes atualmente emitidas pela Companhia ocorrer por conta da Incorporao. O Estatuto Social da Companhia no sofrer qualquer alterao como conseqncia da Incorporao. Avaliao Para fins da Incorporao ora apresentada, os administradores das sociedades contrataram a Sigmac Auditores, sociedade com sede na Rua Correia Dias, n 184, conjunto 63, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.654.002/0001-92, no Conselho Regional de Contadores do Estado de So Paulo sob o n 2SP021.267/O-3 e na Comisso de Valores Mobilirios sob o n 8664 ("Empresa Especializada"), a qual elaborou o laudo de avaliao do patrimnio lquido da Vison a ser transferido para a Companhia em virtude da Incorporao ("Laudo de Avaliao"), tendo sido apurado o valor total de R$3.681.882,63 (trs milhes, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e trs centavos). A nomeao da Empresa Especializada e a aprovao do Laudo de Avaliao esto sujeitas ratificao pela Assemblia Geral de Acionistas da Companhia, bem como ratificao do scio da Vison. Em cumprimento ao artigo 224, inc. III, da Lei n 6.404/76, o critrio de avaliao do patrimnio lquido da Vison, para os fins da Incorporao, ser o valor contbil de seus ativos e passivos, apurado com base no balano patrimonial encerrado em 31 de maro de 2008. Data-Base da Incorporao e Tratamento das Variaes Patrimoniais A data-base para a avaliao do acervo lquido da Vison 31 de maro de 2008. As variaes patrimoniais da Vison posteriores 31 de maro de 2008 sero devidamente escrituradas em seus respectivos livros contbeis, e os respectivos saldos sero refletidos no balano patrimonial da Companhia aps a aprovao da Incorporao pelos acionistas e scios das sociedades envolvidas. Passivos e Contingncias Passivas No existem passivos e/ou contingncias passivas no contabilizadas, do conhecimento da Companhia, a serem absorvidos pela Companhia em decorrncia da Incorporao. Apreciao da Incorporao por Autoridades Reguladoras A Incorporao no ser submetida s autoridades reguladoras ou de defesa da concorrncia brasileiras, uma vez que no representa ato de concentrao na forma prevista na legislao aplicvel. Custos O custo previsto para a realizao da Incorporao envolve todos aqueles necessrios para a sua implementao legal e operacional, bem como todos os gastos com divulgao, consultores externos, peritos e auditores e demais profissionais contratados para assessoria na operao. Estima-se que o custo total da Incorporao poder atingir aproximadamente R$200.000,00 (duzentos mil reais), includas as despesas com publicaes, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais tcnicos contratados para assessoria na operao. Direito de Recesso Considerando que as quotas em que se divide o capital social da Vison so direta e integralmente detidas pela Companhia, no se aplicam neste caso especfico as normas sobre direito de retirada. Demais Informaes sobre a operao No se aplicam Incorporao as disposies do artigo 264 da Lei n 6.404/76, uma vez que no haver atribuio de novas aes de emisso da Companhia em substituio s quotas do capital social da Vison que se extinguiro. Fica, assim, dispensada a apresentao do clculo das relaes de substituio das quotas dos scios no-controladores com base no valor do patrimnio lquido das participaes avaliados a preo de mercado. A Empresa Especializada declara que no existe qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com os controladores da Companhia, ou em face de seus acionistas no controladores, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao. Disponibilizao de documentos O Protocolo, o Laudo de Avaliao e as demonstraes financeiras da Vison que serviram de base para a preparao do referido laudo, e demais documentos a que se refere o artigo 3 da Instruo CVM 319/99, estaro disponveis na sede da Companhia, localizada na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, n 3097, a partir desta data, e foram enviados para a Comisso de Valores Mobilirios CVM, via Sistema IPE. So Paulo, 12 de junho de 2008. ______________________________________________ Cludio Roberto Ely Diretor de Relaes com Investidores     PAGE 7 PAGE 2  if= numpages 6 comments  DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT SP - 099095-00014 - 2164471v1  SP - 099095-00014 - 2164471v1   Somente para Discusso 27.12.2006  if page 1= numpages 6 comments  DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT SP - 099095-00014 - 2164471v1  SP - 099095-00014 - 2164471v1   6ILZ[^knwD +|~T]   Ų𲥲𛏅|o|o`o|>*B*OJQJ^JaJphB*OJQJ^JaJphOJQJ^JaJ>*OJQJ^JaJ5>*OJQJ^JaJ5OJQJ^JaJ>*B*OJQJ^JphB*OJQJ^JphH*OJQJ^J5B*OJQJ^Jph5OJQJ\^J5OJQJ^J5CJOJQJ^JaJ OJQJ^J>*OJQJ^J%6JKL[\   & F d $ d1$$ & F d1$  d1$ $ da$ $ da$ $ d1$a$ "$d^a$ $ d@&a$)l+  : ; ^ _ ./\]pq d1$^ & F d1$  & F d $ d1$$ & F d1$  d 9 ; < $ \]^qfghr VXZ,-nop ׻׻껱ЧДД~ДДбOJPJQJ^J>*B*OJQJ^JphB*OJQJ^Jph5OJQJ^J5>*OJQJ^J5OJQJ^JaJB*OJQJ^JaJphOJQJ]^J OJQJ^JOJQJ^JaJ6OJQJ^JaJ>*OJQJ^JaJ5>*OJQJ^JaJ1?@]^ $ da$$ & F da$ $ d1$$ & F d1$  d1$ & F d1$  d d1$^fgstXY*+,pq  $ d1$$ & F d1$$ & F da$ $ da$$ & F da$ !!!!!#####$$$$$&&}'~'''c)))))))))))))))))**** * * * *ڭВ0JmHnHu0J j0JU jUCJOJQJ^JaJCJOJQJ^JaJ5CJOJQJ^JaJOJQJ^JaJnH tH 5>*OJQJ^J>*OJQJ^JaJOJQJ^JaJ5>*OJQJ^JaJ5OJQJ^JaJ OJQJ^J1 !!!!####$$$$&&|'}'''c)  & F d $ d  d$ & F d1$ $ d1$$ & F d1$c)d)))))))))))))))  d4$$IfFD%D%D%4 FaF$$ d$1$Ifa$ d$$ d1$a$ $ d1$))))))* * * ***********j+k+l+m+  d$a$h]h&`#$ ********** ***+*,*.*8*9*f*g****************************&+'+E+F+G+H+f+g+h+i+j+l+m+ȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽȽ>*OJQJ^JaJ5CJ OJQJmHnHujCJ OJQJU CJ OJQJ#0JCJOJQJ^JaJmHnHu0JCJOJQJ^JaJ!j0JCJOJQJU^JaJ:$&P1h/ =!"# $%% i8@8 NormalCJ_HaJmHsHtH <@< Ttulo 1$$@&a$ 5CJaJRR Ttulo 3$$ d@&a$5CJOJQJaJ>> Ttulo 4$$d@&a$5aJA@ ZFonte parg. padro, Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char CharJPJ Corpo de texto 2$da$ 5\aJfRf Recuo de corpo de texto 2$hhd^h`ha$aJ<B@< Corpo de texto$dha$0)@!0 Nmero de pgina, @2, Rodap  C"2@B2 Cabealho  C"HQRH Corpo de texto 3$dha$6CJJbJ Texto de nota de rodapCJaJ@&@q@ Ref. de nota de rodapH*DD Texto de baloCJOJQJ^JaJ<'@< Ref. de comentrioCJaJBB Texto de comentrioCJaJDD Assunto do comentrio5\ < Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char Char dCJOJQJaJmH sH .U@.  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