ࡱ> ?A>;(bjbj)4$]jjjjjjj~~~~8 ~("444444$`j44444,jj44,,,4j4j4~~jjjj4,f, hjj4 `~~. USINAS SIDERRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS CNPJ 60.894.730/0001-05 NIRE 313.000.1360-0 Companhia Aberta FATO RELEVANTE A administrao da USINAS SIDERRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS, vem, em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM n 319/1999 e 358/2002, informar a seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou, nesta data, com as suas controladas MINERAO J. MENDES LTDA., sociedade empresria limitada, registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 3120054321-6, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.260.641/0001-55, com sede na Praa Dr. Augusto Gonalves, n. 146, sobreloja 02, sala 12, Edifcio Benfica, Centro, Itana, MG, CEP 35.680-054 (J. MENDES), SOMISA SIDERRGICA OESTE DE MINAS LTDA., sociedade empresria limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nmero 21.254.859/0001-05, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3120344963-6, com sede na Praa Dr. Augusto Gonalves, n. 146, sobreloja 02, sala 14, Edifcio Benfica, Centro, em Itana, Minas Gerais (SOMISA), e GLOBAL MINERAO LTDA., sociedade empresria limitada, com sede na Praa Dr. Augusto Gonalves, n. 146, sobreloja 02, sala 13, Edifcio Benfica, Centro, em Itana, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nmero 16.814.949/0001-65, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3120054476-0 (GLOBAL e, em conjunto com a J. MENDES e a SOMISA, SOCIEDADES INCORPORADAS) Instrumento de Protocolo e Justificativa de Incorporao (Protocolo), o qual estabelece as condies da incorporao da J. MENDES, da SOMISA e da GLOBAL ao patrimnio da USIMINAS, com a conseqente extino das SOCIEDADES INCORPORADAS, nos termos dos artigos 223 e seguintes da Lei n 6.404/1976 e 1.116 a 1.118 do Cdigo Civil (Incorporao). 1 - MOTIVOS E FINS DA INCORPORAO E O INTERESSE DAS COMPANHIAS EM SUA REALIZAO 1.1. Em 01.02.2008, a USIMINAS adquiriu o controle societrio da J. MENDES, da SOMISA e da GLOBAL, passando a deter, a partir de ento, de forma direta e indireta, a totalidade das quotas representativas do capital das SOCIEDADES INCORPORADAS, conforme descrito nos itens 2.1 a 2.3 abaixo, e tendo assumido, conseqentemente, as operaes de tais Sociedades. 1.2. Diante do exposto no item 1.1 acima, a incorporao da J. MENDES, da SOMISA e da GLOBAL ao patrimnio da USIMINAS constitui, no entendimento das administraes das sociedades envolvidas, o melhor caminho para permitir o pleno desenvolvimento e gesto das minas exploradas pelas SOCIEDADES INCORPORADAS, tendo em vista as sinergias administrativas e operacionais e a reduo de custos financeiros e otimizao de recursos humanos e financeiros que tal operao dever proporcionar. 1.3. Entre as sinergias acima mencionadas destacam-se: (a) no plano estratgico, o planejamento integrado para otimizar investimentos em ativos minerrios e ao, a gesto otimizada e integrada com maior alinhamento estratgico, tecnolgico e operacional entre minerao e siderurgia; (b) na operao, o compartilhamento do uso de sistemas de informtica e de atividades de apoio (financeiro, RH, jurdico, etc.), aumento de produtividade pela transferncia de prticas de gesto da Usiminas e compartilhamento de funes tcnicas (Engenharia e P&D); e (c) na rea financeira, reduo de custos na captao de recursos e maior nmero de alternativas de acesso a capital. 2 - COMPOSIO DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES INCORPORADAS 2.1. O capital social da J. MENDES, conforme consta da Alterao de seu Contrato Social registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) em 24.03.2008, sob o nmero 3902813, de R$ 68.837.915,00, estando dividido em 68.837.915 quotas, as quais pertencem integralmente USIMINAS, conforme alterao do Contrato Social registrada na JUCEMG em 04/04/2008 sob o n. 3908783. 2.2. O capital social da SOMISA, conforme consta da Alterao de seu Contrato Social registrada na JUCEMG em 24.03.2008, sob o nmero 3902814, de R$ 16.468.475,00, estando dividido em 16.468.475 quotas, as quais pertencem integralmente J. MENDES. 2.3. O capital social da GLOBAL, conforme consta da Alterao de seu Contrato Social registrada na JUCEMG em 24.03.2008, sob o nmero 3902812, est, nesta data, dividido da seguinte maneira, em nmero de quotas e valores: J. Mendes 20.175.291 / R$ 20.175.291,00; Somisa 1.287.784 / R$ 1.287.784,00. 3 - CRITRIOS DE AVALIAO DO PATRIMNIO LQUIDO, DATA EM QUE SER REFERIDA A AVALIAO, E TRATAMENTO DAS VARIAES PATRIMONIAIS POSTERIORES 3.1. O valor de patrimnio lquido de cada uma das SOCIEDADES INCORPORADAS foi determinado com base no critrio do valor de patrimnio lquido contbil em 01.06.2008, apurado em laudo de avaliao elaborado pela PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes (Laudo de Avaliao), o qual constitui o Anexo 1 ao presente Protocolo. 3.2. As variaes patrimoniais posteriores data a que se refere o laudo de avaliao do valor do patrimnio lquido contbil das SOCIEDADES INCORPORADAS permanecero registradas nos livros das SOCIEDADES INCORPORADAS e sero absorvidas e transferidas para os livros da USIMINAS pelos seus respectivos valores na efetiva data da Incorporao, no modificando os valores adotados no Protocolo para realizao das operaes de incorporao. 4 - INEXISTNCIA DE AUMENTO DE CAPITAL, EMISSO DE NOVAS AES E ALTERAO ESTATUTRIA NO MBITO DA USIMINAS 4.1. Conforme informado nos itens 2.1 a 2.3 acima, a companhia incorporadora USIMINAS detm, diretamente ou por intermdio de sua participao na J. MENDES e na SOMISA, a totalidade das quotas representativas do capital das SOCIEDADES INCORPORADAS. Em vista disso, a Incorporao no acarretar aumento de capital da USIMINAS e tampouco a necessidade de emisso de novas aes por parte da USIMINAS. 4.2. As SOCIEDADES INCORPORADAS sero extintas em decorrncia da Incorporao. Assim, a totalidade das quotas de emisso das SOCIEDADES INCORPORADAS tambm sero extintas, sendo substitudas, no patrimnio da USIMINAS, pelos diversos elementos ativos e passivos que atualmente compem os patrimnios das SOCIEDADES INCORPORADAS. Os direitos e as obrigaes das partes segundo o contrato, firmado em 1.2.2008, que transferiu o controle das SOCIEDADES INCORPORADAS para a Usiminas, continuam plenamente vlidos. 4.3. Em virtude do exposto no item 4.1 acima, a presente Incorporao no acarretar a necessidade de qualquer alterao no Estatuto Social da USIMINAS. 4.4. Tendo em vista a inexistncia de acionistas minoritrios nas SOCIEDADES INCORPORADAS, no se aplicam Incorporao as disposies legais a respeito do direito de retirada, no sendo tambm exigvel a realizao da avaliao adicional prevista no artigo 264 da Lei n. 6.404/1976. 5 INFORMAES ADICIONAIS 5.1. Estima-se em cerca de R$250.000,00 (duzentos e cinqenta mil reais) os custos com a Incorporao, includas as despesas com publicaes, elaborao dos laudos e honorrios de avaliadores, consultores e advogados. 5.2. Que seja do conhecimento da administrao da USIMINAS, as SOCIEDADES INCORPORADAS no possuem passivo ou contingncia passiva no contabilizada que, em decorrncia da Incorporao, seria assumido pela USIMINAS. 5.3. A PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes, empresa responsvel pelas avaliaes do patrimnio lquido contbil das SOCIEDADES INCORPORADAS, cuja nomeao ser submetida ratificao pela Assemblia Geral da USIMINAS, declarou que no possui qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com os acionistas controladores ou minoritrios da USIMINAS ou com dos vendedores das SOCIEDADES INCORPORADAS, ou relativamente qualquer outra sociedade envolvida na Incorporao, e tampouco com a operao objeto deste Fato Relevante. 5.4. A Incorporao no ser submetida aprovao por autoridades reguladoras ou de defesa da concorrncia brasileiras ou estrangeiras, tendo em vista que a USIMINAS j detm a totalidade das quotas representativas do capital das SOCIEDADES INCORPORADAS. A operao que resultou na aquisio da totalidade das quotas representativas do capital social das SOCIEDADES INCORPORADAS pela USIMINAS foi submetida e aguarda a aprovao do Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE. 5.5. O Protocolo e os demais documentos referentes Incorporao foram aprovados em Reunio do Conselho de Administrao da USIMINAS realizada em 12.6.2008 e devero ser submetidas Assemblia Geral Extraordinria da USIMINAS, convocada nesta data para o dia 01.07.2008, bem como a reunies de scios das SOCIEDADES INCORPORADAS. 5.6. Esto disposio dos acionistas da USIMINAS, a partir desta data, o Instrumento de Protocolo e Justificativa de Incorporao e os laudos de avaliao elaborados pela empresa PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes, os quais podem ser examinados na sede social da USIMINAS, localizada na Rua Professor Jos Vieira de Mendona, n. 3.011, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Comisso de Valores Mobilirios CVM e na Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA. Esses documentos tambm esto disponveis nos websites da USIMINAS (www.usiminas.com.br HYPERLINK "http://" ), da CVM ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e da BOVESPA (www.bovespa.com.br). Belo Horizonte, 13 de junho de 2008. Paulo Penido Pinto Marques Diretor de Finanas e Relaes com Investidores PAGE  PAGE 5 89ev$ ! MNRn' ( '''''''''(((((((((((((((((((۵ 0JCJmH0JCJj0JCJU0J j0JU0JB*CJOJQJjCJOJQJUjCJOJQJUjCJOJQJU6CJOJQJ5CJOJQJ CJOJQJCJ;9Qevwxyz ! " pdh$dh $d$d$dN23QRmnHI" # P"Q"6$7$%%6(7(\(](^(y(((((((((( 2pqN23QRmnHdhdhHI" # P"Q"6$7$%%6(7(\(](^(y((((((((((((h&`#$$dhdh' 0&P/ E!"S#M $ %DyK  ________yK http:///DyK www.cvm.gov.bryK .http://www.cvm.gov.br/ [H@H Normal$da$CJOJQJ_HmHsHtH0@0 Ttulo 1$@&5\F@F Ttulo 6 <@&5CJOJQJ\aJ6A@6 Fonte parg. padroN@N Cabealho$ C"da$OJQJtHu2 2 Rodapd C"LL Texto de nota de rodapdCJ>"> Transcrio ^ 6OJQJL2L Transcrio Arial 12 ^6CJL&@AL Ref. de nota de rodapCJH*OJQJ0)@Q0 Nmero de pgina.U@a. Hyperlink >*B*ph>V@q> HyperlinkVisitado >*B* phDD Texto de baloCJOJQJ^JaJ6B6 Corpo de texto5\2O2  CharOJQJ_HmHsHtH@P@@Corpo de texto 2 CJOJQJ$4 (pH((####$$$XX !!   ##$$$$$$$$$$$$$$usiminashC:\Documents and Settings\ub03926\Configuraes locais\Temporary Internet Files\OLKEA\FATO RELEVANTE.docusiminas=\\UBHZ01A02\PGJ\PGJ\GUILHERME\INCORPORAO\FATO RELEVANTE.docusiminas=\\UBHZ01A02\PGJ\PGJ\GUILHERME\INCORPORAO\FATO RELEVANTE.docusiminas=\\UBHZ01A02\PGJ\PGJ\GUILHERME\INCORPORAO\FATO RELEVANTE.docusiminas=\\UBHZ01A02\PGJ\PGJ\GUILHERME\INCORPORAO\FATO RELEVANTE.docusiminasiC:\Documents and Settings\ub03926\Configuraes locais\Temporary Internet Files\OLKEA\FATO RELEVANTE1.docusiminasiC:\Documents and Settings\ub03926\Configuraes locais\Temporary Internet Files\OLKEA\FATO RELEVANTE2.docusiminasVC:\DOCUME~1\ub03926\CONFIG~1\Temp\Salvamento de AutoRecuperao de FATO RELEVANTE2.asdusiminasiC:\Documents and Settings\ub03926\Configuraes locais\Temporary Internet Files\OLKEA\FATO RELEVANTE2.docub03301`\\UBHZ01A02\FDI\Secretaria\UB03301 - MONICA\ppenido\cvm-bovespa\FATO RELEVANTE 13 junho 2008.docX l!^pFfdzXI^sI۞hh^h`)0^`0o(.^`.^`.pLp^p`L.@ @ ^@ `.^`.L^`L.^`.^`.PLP^P`L.0^`0o(.hh^h`)zXIsIl!XpF@$P@GzTimes New Roman5Symbol3& zArial5& zTahoma"1DcdƆcdƆ cƆM<@ 8"D0d!%Oo$Fato RelevanteSATIKAub03301Oh+'0  8 D P \hpxFato RelevanteatoSATIKAlATIATI NORMAL.DOTnub03301203Microsoft Word 8.0@F#@@@M<՜.+,D՜.+,@ hp  eizirik@!%1 Fato Relevante Ttulo0H$ _PID_HLINKS_AdHocReviewCycleID_EmailSubject _AuthorEmail_AuthorEmailDisplayName_ReviewingToolsShownOnceA ;yhttp://www.cvm.gov.br/  http:///;Z)FATO RELEVANTE REVISTO (S INCORPORAO)_RJoao.Luis@gruppomg.com.br IJoao Luis Teixeiracoao  !"$%&'()*+,-/012345789:;<=@Root Entry Fo`pBData 1Table# WordDocument)4SummaryInformation(.DocumentSummaryInformation86CompObjoObjectPool`p`p  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q