ࡱ>  bjbj~jjl^-^-^-8-.fn./4///2bG44Pf f f f f f f$i lZ-f352@23535-fB//BfBBB35://fB35fBBBR!`c/. p@)L^-m;8=ac,Xf0f bpl@xplcB  AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIO PBLICA PRIMRIA DE aes ORDINRIAS E DE AES preferenciais CLASSE A DE EMISSO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF n 33.592.510/0001-54 Av. Graa Aranha, n 26, 19 andar 20030-900 - Centro Rio de Janeiro, RJ Cdigo ISIN: BRVALEACNOR0 e BRVALEACNPA3 Cdigo de Negociao na BOVESPA: VALE3 e VALE5 A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Companhia), o BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. (Coordenador Lder), o Banco Bradesco BBI S.A., BB Banco de Investimento S.A., Banco Ita BBA S.A. e o Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A. (em conjunto com o Coordenador Lder, Coordenadores da Oferta Brasileira), comunicam, nos termos do disposto na Instruo da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instruo CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (Instruo CVM 400), que foi apresentado, em 12 de junho de 2008, CVM, pedido de registro de distribuio pblica primria de 256.926.766 aes ordinrias (Aes Ordinrias) e 164.402.799 aes preferenciais classe A (Aes Preferenciais Classe A), todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emisso da Companhia (Aes), podendo, inclusive, serem distribudas sob a forma de American Depositary Shares (ADSs), representadas por American Depositary Receipts (ADRs), todas livres e desembaraadas de quaisquer nus ou gravames, a ser realizada no mbito de uma oferta global (Oferta Global), conforme descrita abaixo. CARACTERSTICAS DA OFERTA GLOBAL 1.1 Oferta Global. A Oferta Global ser dividida em uma Oferta Brasileira (conforme definida abaixo), coordenada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, e uma Oferta Internacional (conforme definida abaixo), coordenada pelo Credit Suisse Securities (USA) LLC (CS LLC) e pelo ABN AMRO Bank NV, BNP Paribas, Calyon Securities (USA) Inc., Citigroup Global Markets Inc., HSBC Securities (USA) Inc., J.P. Morgan Securities Inc. e Santander Investment Securities Inc. (em conjunto com o CS LLC, Coordenadores da Oferta Internacional e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta Brasileira, Coordenadores) e compreender, simultaneamente: (a) Oferta Brasileira: a distribuio pblica primria de Aes Ordinrias e Aes Preferenciais Classe A no Brasil (Oferta Brasileira e Aes objeto da Oferta Brasileira, respectivamente), em mercado de balco no-organizado, nos termos da Instruo CVM 400, a ser realizada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, com a participao de sociedades corretoras e outras instituies integrantes do sistema de distribuio autorizadas a operar pela Bolsa de Valores de So Paulo S.A. BVSP (BOVESPA), as quais faro parte exclusivamente dos esforos de colocao das Aes objeto da Oferta Brasileira junto a acionistas da Companhia (Acionistas) e junto a Investidores No-Institucionais (conforme abaixo definidos) (Corretoras e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta Brasileira, Instituies Participantes da Oferta Brasileira) e com esforos de venda de Aes no exterior, a serem realizados pelos Coordenadores da Oferta Internacional e determinadas instituies a serem contratadas (Coordenadores Contratados da Oferta Internacional), nos Estados Unidos da Amrica e nos demais pases, em operao registrada, em conformidade com o disposto no Securities Act de 1933, dos Estados Unidos da Amrica (Securities Act), conforme alterado, e observada a legislao vigente no pas de domiclio de cada investidor, por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (Banco Central) e pela CVM; e (b) Oferta Internacional: a distribuio de Aes Ordinrias e Aes Preferenciais Classe A no exterior, sob a forma de ADSs, representadas por ADRs, (Aes objeto da Oferta Internacional), pelos Coordenadores da Oferta Internacional (Oferta Internacional). Cada ADS representa uma Ao Ordinria ou uma Ao Preferencial Classe A. Poder haver realocao de Aes Ordinrias e/ou Aes Preferenciais Classe A entre a Oferta Brasileira e a Oferta Internacional, em funo da demanda verificada no Brasil e no exterior, durante o curso da Oferta Global. 1.2 Opo de Distribuio de Aes Suplementares. Nos termos do artigo 24 da Instruo CVM 400, a Companhia conceder ao Coordenador Lder uma opo a ser exercida, total ou parcialmente, para a distribuio de lote suplementar de Aes Preferenciais Classe A equivalente a at 15% das Aes Preferenciais Classe A, inclusive sob a forma de ADSs representadas por ADRs, inicialmente ofertadas no mbito da Oferta Global (respectivamente, Opo de Lote Suplementar e Aes Suplementares). A Opo de Lote Suplementar ser destinada a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta e poder ser exercida a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuio e por um perodo de 30 dias contados a partir do primeiro dia til (inclusive) aps a publicao do anncio de incio (Perodo de Exerccio e Anncio de Incio, respectivamente), nas mesmas condies e preo das Aes Preferenciais Classe A inicialmente ofertadas. A Opo de Lote Suplementar poder ser exercida a exclusivo critrio do Coordenador Lder. 1.3 Deliberaes. A realizao da Oferta Global e seus termos e condiesforam aprovados nas reunies do Conselho de Administrao da Companhia realizadas em 12 de junho de 2008 e 1 de julho de 2008, respectivamente. O montante efetivo do aumento de capital, mediante a emisso das Aes e o Preo por Ao (abaixo definido) sero aprovados pelo Conselho de Administrao da Companhia em reunio a ser realizada aps a concluso do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) e antes da concesso do registro da Oferta Global pela CVM e da publicao do Anncio de Incio. 1.4 Fixao do Preo das Aes. O preo de subscrio por Ao Ordinria (Preo por Ao Ordinria) e o preo de subscrio por Ao Preferencial Classe A (Preo por Ao Preferencial Classe A e, em conjunto com o Preo por Ao Ordinria, o Preo por Ao) sero fixados aps (i) a efetivao dos Pedidos de Reserva (conforme definidos abaixo) nos Perodos de Reserva (conforme definidos abaixo); e (ii) a concluso do procedimento de coleta de intenes de investimento junto a Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo), a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta Brasileira, em conformidade com o artigo 44 da Instruo CVM 400, e no exterior, pelos Coordenadores da Oferta Internacional (Procedimento de Bookbuilding), em consonncia com o disposto no artigo 170, pargrafo 1, inciso III, da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Aes), tendo como parmetro (i) a cotao das Aes na BOVESPA e dos ADS na NYSE; e (ii) as indicaes de interesse, em funo da qualidade da demanda (por volume e preo), coletadas junto a Investidores Institucionais. Os Acionistas que sejam considerados Investidores No-Institucionais e os Investidores No-Institucionais no participaro do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, do processo de fixao do Preo por Ao. Ser aceita a participao de Pessoas Vinculadas que sejam consideradas Investidores Institucionais no processo de fixao do Preo por Ao (Procedimento de Bookbuilding), at o limite mximo de 15% do valor da Oferta Global. A participao de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, no Procedimento de Bookbuilding, apesar de limitada a 15% da Oferta Global, poder promover m formao de preo ou falta de liquidez das Aes de emisso da Companhia no mercado secundrio e, ainda, ter um impacto adverso na definio do Preo por Ao. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um tero s Aes inicialmente ofertadas (excluda a Opo de Lote Suplementar), ser vedada a colocao de Aes para os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (sem prejuzo da Oferta Prioritria), sendo as intenes de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas canceladas. A integralizao de Aes realizadas para proteo (hedge) de operaes com derivativos no sero consideradas investimento efetuado por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta Global. 1.5 Estabilizao de Preo das Aes. O Coordenador Lder, por intermdio da Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Ttulos e Valores Mobilirios (Credit Suisse Corretora), poder realizar operaes bursteis visando estabilizao do preo das Aes Preferenciais Classe A de emisso da Companhia na BOVESPA, durante um perodo de at 30 dias contados da data de publicao do Anncio de Incio (inclusive), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Prestao de Servios de Estabilizao de Preo de Aes Preferenciais Classe A de Emisso da Companhia Vale do Rio Doce (Contrato de Estabilizao) e observadas as disposies legais aplicveis. No existe obrigao por parte da Credit Suisse Corretora (ou de qualquer agente atuando em seu nome) de realizar as operaes de estabilizao previstas no Contrato de Estabilizao e, uma vez iniciadas, tais operaes podero ser descontinuadas a qualquer momento. No mbito da Oferta Internacional, o CS LLC tambm poder realizar operaes bursteis visando estabilizao do preo dos ADSs. O Contrato de Estabilizao ser previamente submetido aprovao a BOVESPA e da CVM, e estar disponvel para consulta junto CVM e s Instituies Participantes da Oferta, nos endereos indicados abaixo. 1.6 Caractersticas e Direitos das Aes Ordinrias. A partir da data de publicao do Anncio de Incio, as Aes Ordinrias conferiro aos seus titulares os direitos, vantagens e restries estabelecidos no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Aes e no Regulamento do Nvel 1, dentre os quais se incluem o direito de voto nas deliberaes em nossas assemblias gerais, sendo que a cada Ao Ordinria corresponder um voto. Adicionalmente, as Aes Ordinrias faro jus a todos os demais benefcios a elas assegurados, inclusive ao recebimento integral de dividendos e dos demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados a partir da data de subscrio das aes. 1.7 Caractersticas e Direitos das Aes Preferenciais Classe A. As Aes Preferenciais Classe A asseguraro aos seus titulares (i) os mesmos direitos polticos das Aes Ordinrias, exceto pelo voto para eleio dos membros do conselho de administrao e o direito de eleger e destituir um membro de conselho fiscal e o respectivo suplente; e (ii) direito de participar do dividendo a ser distribudos pela Companhia, de acordo com os seguintes critrios: (a) prioridade no recebimento integral dos dividendos correspondente a (A) no mnimo 3% (trs por cento) do valor do patrimnio lquido da ao, calculado com base nas demonstraes financeiras levantadas que serviram como referncia para o pagamento dos dividendos ou (B) 6% (seis por cento) calculado sobre a parcela do capital constituda por essa classe de ao, o que for maior entre eles; (b) direito de participar dos lucros distribudos, em igualdade de condies com as Aes Ordinrias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mnimo prioritrio estabelecido em conformidade com a alnea A acima; e (c) direito de participar de eventuais bonificaes, em igualdade de condies com as Aes Ordinrias, observada a prioridade estabelecida para a distribuio de dividendos. Adicionalmente, as Aes Preferenciais Classe A faro jus a todos os demais benefcios a elas assegurados, inclusive o recebimento integral de dividendos e dos demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados a partir da data de subscrio das aes. 1.8 Negociao das Aes. As Aes Ordinrias e as Aes Preferenciais Classe A passaro a ser negociadas na BOVESPA no primeiro dia til seguinte data de publicao do Anncio de Incio sob os mesmos cdigos das demais aes ordinrias e preferenciais classe A de emisso da Companhia: VALE3 e VALE5, respectivamente. As Aes Ordinrias e Aes Preferenciais Classe A de emisso da Companhia so negociadas na NYSE na forma de ADSs, sob os cdigos RIO e RIOPR, respectivamente. As aes ordinrias e preferenciais classe A de emisso da Companhia so tambm negociadas na LATIBEX, sob os cdigos XVALO e XVALP, respectivamente. A Companhia solicitou a listagem e a negociao de aes ordinrias e aes preferenciais classe A de emisso da Companhia, na forma de ADSs, ao Euronext Paris (Professional Compartment of the Euronext Paris Market). A Companhia espera que aes ordinrias e as aes preferenciais classe A de emisso da Companhia, na forma de ADSs, comecem a ser negociadas na Euronext Paris em 18 de julho de 2008, sob os cdigos VALE3 e VALE5, respectivamente. Os ADSs listados no Euronext Paris sero negociados em euros. A Companhia no pode assegurar que a admisso e listagem no sofrero atrasos. PROCEDIMENTO DA OFERTA BRASILEIRA 2.1 Oferta Brasileira. Aps o encerramento dos perodos de reserva, da realizao do Procedimento de Bookbuilding, da concesso do registro da Oferta Global pela CVM, da publicao do Anncio de Incio e da disponibilizao do Prospecto Definitivo, os Coordenadores da Oferta Brasileira, em conjunto com as demais Instituies Participantes da Oferta Brasileira, realizaro a distribuio pblica das Aes, em mercado de balco no-organizado no Brasil, por meio de trs ofertas distintas, quais sejam, uma oferta prioritria aos Acionistas da Companhia (Oferta Prioritria), uma oferta de varejo (Oferta de Varejo) e uma oferta institucional (Oferta Institucional), observado o disposto na Instruo CVM 400 e o esforo de disperso acionria previsto no Regulamento de Prticas Diferenciadas de Governana Corporativa Nvel 1 da BOVESPA (Nvel 1). 2.2 Pblico Alvo da Oferta Brasileira. A Oferta Prioritria ser realizada junto aos Acionistas da Companhia que realizarem solicitaes de reserva mediante preenchimento de formulrio especfico (Pedido de Reserva) destinado subscrio de Aes objeto da Oferta Brasileira, observado o disposto abaixo. A Oferta de Varejo ser realizada junto a investidores residentes no Brasil com Pedidos de Reserva entre R$3.000,00 e R$300.000,00 em Aes Ordinrias e/ou entre R$3.000,00 e R$300.000,00 em Aes Preferenciais Classe A, e que preencham os respectivos Pedidos de Reserva, conforme o caso, de acordo com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo (Investidores No-Institucionais). A Oferta Institucional ser realizada junto a investidores que no sejam Investidores No-Institucionais (Investidores Institucionais). 2.3. Oferta Prioritria. Nos termos do artigo 21 da Instruo CVM 400, de forma a assegurar a participao dos Acionistas na Oferta, sem considerar a Opo de Lote Suplementar, tomando-se como base a participao acionria verificada nas posies de custdia (a) ao final do dia 8 de julho de 2008, relativas liquidao das operaes do prego da BOVESPA do dia til imediatamente anterior publicao deste Aviso ao Mercado (i) na CBLC, e (ii) na instituio depositria das aes de emisso da Companhia ("Primeira Data de Corte") e (b) ao final do ltimo dia do Perodo de Reserva, (i) na CBLC, e (ii) na instituio depositria das aes de emisso da Companhia ("Segunda Data de Corte"). A Oferta Prioritria destina-se aos Acionistas presentes na Primeira Data de Corte, sendo que se a posio acionria do Acionista sofrer alterao entre a Primeira Data de Corte e a Segunda Data de Corte, o respectivo Limite Mximo de Subscrio (definido abaixo) sofrer alterao proporcional variao da posio em custdia do Acionista verificada entre a Primeira Data de Corte e a Segunda Data de Corte. Os direitos decorrentes da prioridade aqui descrita no podero ser negociados ou cedidos pelos Acionistas. Os Coordenadores e a Companhia cancelaro os Pedidos de Reserva de qualquer Acionista residente ou domiciliado em jurisdio na qual a Oferta Prioritria seja considerada ilegal ou requeira registro ou qualificao com base em qualquer lei, que no seja brasileira, incluindo o Securities Act. Os Acionistas interessados em subscrever Aes no mbito da Oferta Prioritria e cujas aes de emisso da Companhia estejam custodiadas na instituio financeira depositria das Aes (Banco Bradesco S.A.) devero certificar-se de que seus respectivos cadastros estejam atualizados no Banco Bradesco S.A., devendo, ainda observar os procedimentos descritos no item 2.3.3 abaixo. Os Acionistas interessados em subscrever Aes no mbito da Oferta Prioritria e cujas aes de emisso da Companhia estejam custodiadas na CBLC devero certificar-se de que seus respectivos cadastros estejam atualizados em uma das Instituies Participantes da Oferta, devendo, ainda, observar os procedimentos descritos no item 2.3.3 abaixo. O acionista controlador da Companhia, ou seja, a Valepar S.A. manifestou sua inteno em subscrever Aes na Oferta Prioritria. Caso a totalidade dos Acionistas exera a sua prioridade para a subscrio de Aes no mbito da Oferta Prioritria, a totalidade das Aes objeto da Oferta Global poder ser destinada exclusivamente Oferta Prioritria. 2.3.1 Oferta Prioritria de Aes Ordinrias aos Acionistas Ordinaristas O total das Aes Ordinrias objeto da Oferta ser destinado prioritariamente colocao junto aos Acionistas detentores de aes ordinrias de emisso da Companhia na Primeira Data de Corte (Acionistas Ordinaristas), no mbito da Oferta Prioritria aos Acionistas Ordinaristas, observado o respectivo Limite Mximo de Subscrio de Aes Ordinrias, conforme abaixo definido. Ser assegurada a cada um dos Acionistas Ordinaristas que fizer Pedido de Reserva a subscrio de Aes Ordinrias em quantidade equivalente ao percentual de participao acionria do respectivo Acionista no total de aes ordinrias do capital social da Companhia, nos termos descritos acima (Limite Mximo de Subscrio de Aes Ordinrias). No mbito da Oferta Prioritria aos Acionistas Ordinaristas no h valor mnimo de investimento, estando o valor mximo sujeito ao respectivo Limite Mximo de Subscrio de Aes Ordinrias. O Acionista Ordinarista que desejar subscrever Aes Ordinrias em quantidade superior ao seu Limite Mximo de Subscrio de Aes Ordinrias poder participar da Oferta de Varejo, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva especfico, e/ou da Oferta Institucional, observados os limites e condies aplicveis a cada uma delas, conforme descritas abaixo. As Aes Ordinrias que eventualmente remanescerem aps o atendimento prioritrio dos Acionistas Ordinaristas sero destinadas aos Investidores No-Institucionais e Investidores Institucionais, conforme descrito abaixo. Os Acionistas Ordinaristas, desde que presentes na Primeira Data de Corte, tero direito a subscrever 0,08564803 Aes Ordinrias para cada 1 (uma) ao ordinria que possurem ao final do dia 15 de julho de 2008. Caso tal relao resulte em frao de ao, o valor do investimento ser limitado ao valor correspondente ao maior nmero inteiro de Aes. 2.3.2 Oferta Prioritria de Aes Preferenciais Classe A aos Acionistas Preferencialistas O total das Aes Preferenciais Classe A objeto da Oferta ser destinado prioritariamente colocao junto aos Acionistas detentores de aes preferenciais classe A de emisso da Companhia na Primeira Data de Corte (Acionistas Preferencialistas), no mbito da Oferta Prioritria aos Acionistas Preferencialistas, observado o respectivo Limite Mximo de Subscrio de Aes Preferenciais, conforme abaixo definido. Ser assegurada a cada um dos Acionistas Preferencialistas que fizer Pedido de Reserva a subscrio de Aes Preferenciais Classe A, excluda a Opo de Lote Suplementar, em quantidade equivalente ao percentual de participao acionria do respectivo Acionista no total de Aes Preferenciais Classe A do capital social da Companhia (Limite Mximo de Subscrio de Aes Preferenciais). No h valor mnimo de investimento na Oferta Prioritria aos Acionistas Preferencialistas, estando o valor mximo sujeito ao respectivo Limite Mximo de Subscrio de Aes Preferenciais. O Acionista Preferencialista que desejar subscrever Aes Preferenciais Classe A no mbito da Oferta Prioritria aos Acionistas Preferencialistas em quantidade superior ao seu Limite Mximo de Subscrio de Aes Preferenciais poder participar da Oferta de Varejo, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva especfico, e/ou da Oferta Institucional, observados os limites e condies aplicveis a cada uma delas, conforme descritas abaixo. As Aes Preferenciais Classe A que eventualmente remanescerem aps o atendimento prioritrio dos Acionistas Preferencialistas sero destinadas aos Investidores No-Institucionais e Investidores Institucionais, conforme descrito abaixo. Os Acionistas Preferencialistas, desde que presentes na Primeira Data de Corte, tero direito a subscrever 0,08564803 Aes Preferenciais Classe A para cada 1 (uma) ao preferencial classe A que possurem ao final do dia 15 de julho de 2008. Caso tal relao resulte em frao de ao, o valor do investimento ser limitado ao valor correspondente ao maior nmero inteiro de Aes. 2.3.3 Disposies Comuns Aplicveis Oferta Prioritria aos Acionistas No haver valor mnimo exigido para a efetivao de Pedido de Reserva pelos Acionistas, nem tampouco haver exigncia de depsito prvio do valor do investimento pretendido como condio de eficcia para a efetivao do Pedido de Reserva. Os Pedidos de Reserva sero efetuados por Acionistas de maneira irrevogvel e irretratvel, exceto pelo disposto nos itens (e), (f) e (g) abaixo, observadas as condies do prprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condies: (a) cada um dos Acionistas poder efetuar Pedidos de Reserva junto a uma nica Instituio Participante da Oferta Brasileira, nos locais mencionados abaixo, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva no perodo de 11 de julho de 2008 a 15 de julho de 2008, inclusive (Perodo de Reserva de Acionistas e, quando em conjunto com o Perodo de Reserva de Investidores No-Institucionais, os Perodos de Reserva), sendo que os Acionistas podero estipular, no Pedido de Reserva, um preo mximo por Ao, como condio de eficcia de seu Pedido de Reserva, conforme o previsto no pargrafo 3 do artigo 45 da Instruo CVM 400. Caso o Acionista opte por estipular um preo mximo por Ao no Pedido de Reserva e o Preo por Ao seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu respectivo Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituio Participante da Oferta Brasileira que o houver recebido; (b) a quantidade de Aes objeto da Oferta Brasileira a ser subscrita e o respectivo valor do investimento sero informados ao Acionista at s 16:00 horas do primeiro dia til subseqente data de publicao do Anncio de Incio, pela Instituio Participante da Oferta Brasileira junto qual tiver efetuado Pedido de Reserva, por meio de seu respectivo endereo eletrnico, telefone, fax ou correspondncia, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva; (c) na Data de Liquidao, cada um dos Acionistas dever efetuar o pagamento do valor indicado no item (b) acima junto Instituio Participante da Oferta Brasileira que houver recebido os respectivos Pedidos de Reserva, em recursos imediatamente disponveis, at s 10:00 horas, e cada uma das Instituies Participantes da Oferta Brasileira entregar a cada um dos Acionistas com quem tiver efetuado Pedido de Reserva e que tiver efetuado o referido pagamento a quantidade de Aes correspondente relao entre o valor do investimento pretendido e o Preo por Ao, ressalvadas as possibilidades de desistncia e cancelamento previstas nos itens (e), (f) e (g) abaixo. Caso tal relao resulte em frao de ao, o valor do investimento ser limitado ao valor correspondente ao maior nmero inteiro de Aes; (d) observado o disposto acima, ser assegurado o atendimento integral e prioritrio da totalidade dos Pedidos de Reserva dos Acionistas at o Limite Mximo de Subscrio de Aes de cada Acionista e, portanto, no ser realizado rateio entre os Acionistas no mbito da Oferta Prioritria aos Acionistas; (e) caso (i) a Oferta Brasileira seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instruo CVM 400; e/ou (ii) a Oferta Brasileira seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instruo CVM 400, o Acionista poder desistir do Pedido de Reserva, devendo, para tanto, informar sua deciso Instituio Participante da Oferta Brasileira que tenha recebido o Pedido de Reserva. Em ambos os casos, o Acionista poder desistir do Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, at s 16:00 horas do quinto dia til subseqente data em que foi comunicada por escrito a suspenso ou modificao da Oferta Brasileira. Caso o Acionista no informe sua deciso de desistncia do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva ser considerado vlido e o Acionista dever efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Acionista j tenha efetuado o pagamento nos termos do item (c) acima e venha a desistir do Pedido de Reserva nos termos deste item, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva; (f) caso seja verificada divergncia relevante entre as informaes constantes do Prospecto Preliminar da Oferta Brasileira e do Prospecto Definitivo da Oferta Brasileira que altere substancialmente o risco assumido pelo Acionista, ou a sua deciso de investimento, o Acionista poder desistir do Pedido de Reserva sem nus. Nessa hiptese, o Acionista poder desistir do Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, at s 16:00 horas do quinto dia til subseqente publicao do Anncio de Incio. Caso o Acionista no informe sua deciso de desistncia do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva ser considerado vlido e o Acionista dever efetuar o pagamento do valor do investimento. No caso de desistncia do Pedido de Reserva, nos termos deste item, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva; e (g) caso no haja concluso da Oferta Global ou em caso de resilio do Contrato de Distribuio, todos os Pedidos de Reserva sero cancelados e a Instituio Participante da Oferta Brasileira comunicar ao Acionista que com ela tenha realizado Pedido de Reserva, o cancelamento da Oferta Brasileira, o que poder ocorrer, inclusive, mediante publicao de aviso ao mercado. Caso o Acionista j tenha efetuado o pagamento nos termos do inciso (c) acima, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados da comunicao do cancelamento da Oferta Brasileira. 2.4 Oferta de Varejo. Aps deduzidas as Aes subscritas pelos Acionistas no mbito da Oferta Prioritria, os montantes mnimos de 10% e mximos de 20% de cada espcie de Ao ofertada, ou seja, o limite mnimo e mximo ser observado para as Aes Ordinrias e para as Aes Preferenciais Classe A separadamente, sem considerar o exerccio da Opo de Lote Suplementar, sero destinados colocao pblica junto aos Investidores No-Institucionais (Aes objeto da Oferta de Varejo). Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores No-Institucionais ser superior quantidade de Aes destinadas Oferta de Varejo, haver rateio, conforme disposto no item (f) abaixo. O critrio de rateio ser aplicado de forma diferenciada, nos termos indicados abaixo, para os Investidores No-Institucionais classificados como Com Prioridade de Alocao ou Sem Prioridade de Alocao, de modo a permitir que os Investidores No-Institucionais que tenham um histrico de manuteno de valores mobilirios recebam um tratamento prioritrio no rateio da Oferta. Todos os Investidores No-Institucionais podero solicitar sua classificao em campo especfico no respectivo Pedido de Reserva. Os Investidores No-Institucionais que no solicitarem tal classificao sero automaticamente considerados como Sem Prioridade de Alocao. Os Investidores No-Institucionais que solicitarem sua classificao como Com Prioridade de Alocao sero avaliados em funo da manuteno dos valores mobilirios por eles adquiridos nas quatro ltimas ofertas pblicas de aes ou certificados de depsito de aes liquidadas pela CBLC e cuja liquidao do 1 dia de negociao na BOVESPA tenha ocorrido antes da data de incio do Perodo de Reserva da presente Oferta (Ofertas Consideradas). Ademais, ser verificado, para cada investidor que solicitar a classificao acima mencionada, se o saldo dos valores mobilirios das Ofertas Consideradas do respectivo Investidor No Institucional, aps a liquidao das negociaes do 1 dia de negociao de cada uma das Ofertas Consideradas, foi igual ou superior a 80% do volume de valores mobilirios que referido investidor adquiriu na respectiva Oferta Considerada. No contexto da Oferta, ser considerado como Sem Prioridade de Alocao o Investidor No-Institucional que, (i) no solicitar a sua classificao nos termos aqui descritos; e/ou (ii) tenha solicitado sua classificao e que em duas ou mais das quatro Ofertas Consideradas, tiver saldo de valores mobilirios, aps a liquidao do 1 dia de negociao, inferior a 80% do total adquirido na alocao da respectiva Oferta Considerada. Todos os demais Investidores No-Institucionais, inclusive aqueles que no tenham participado em nenhuma das Ofertas Consideradas, que tenham solicitado a sua classificao sero considerados como Investidores No-Institucionais Com Prioridade de Alocao. A relao das Ofertas Consideradas para a determinao do perfil de manuteno de valores mobilirios dos Investidores No-Institucionais, que assim solicitaram em campo especfico no Pedido de Reserva, ser disponibilizada no site da CBLC ( HYPERLINK "http://www.cblc.com.br" www.cblc.com.br) no dia de incio do Perodo de Reserva. Os Pedidos de Reserva sero efetuados por Investidores No-Institucionais de maneira irrevogvel e irretratvel, exceto pelo disposto nos itens (f), (g) e (h) abaixo, observadas as condies do prprio instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condies: (a) cada um dos Investidores No-Institucionais interessados poder efetuar o seu Pedido de Reserva junto a uma nica Instituio Participante da Oferta Brasileira, nos locais mencionados abaixo, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva no perodo de 11 de julho de 2008 a 15 de julho de 2008 (Perodo de Reserva dos Investidores No-Institucionais), sem necessidade de depsito do valor do investimento pretendido, observados o valor mnimo de investimento de R$3.000,00 em Aes Ordinrias e de R$3.000,00 em Aes Preferenciais Classe A e o valor mximo de R$300.000,00 em Aes Ordinrias e de R$300.000,00 em Aes Preferenciais Classe A por Investidor No-Institucional, sendo que tais investidores podero estipular, no Pedido de Reserva, um preo mximo por Ao, como condio de eficcia de seu Pedido de Reserva, conforme o previsto no pargrafo 3 do artigo 45 da Instruo CVM 400. Caso o Investidor No-Institucional opte por estipular um preo mximo por Ao no Pedido de Reserva e o Preo por Ao seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu respectivo Pedido de Reserva ser automaticamente cancelado pela respectiva Instituio Participante da Oferta Brasileira; (b) qualquer Pedido de Reserva efetuado por Investidor No Institucional que seja Pessoa Vinculada ser cancelado pela Instituio Participante da Oferta Brasileira que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em um tero quantidade de Aes ofertadas, sem considerar a Opo de Lote Suplementar, nos termos do artigo 55 da Instruo CVM 400; (c) a quantidade de Aes objeto da Oferta Brasileira a ser subscrita e o respectivo valor do investimento sero informados ao Investidor No Institucional at s 16:00 horas do primeiro dia til subseqente data de publicao do Anncio de Incio, pela Instituio Participante da Oferta Brasileira junto qual tiver efetuado Pedido de Reserva, por meio de seu respectivo endereo eletrnico, telefone, fax ou correspondncia, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista no item (f) abaixo; (d) na Data de Liquidao, cada um dos Investidores No-Institucionais dever efetuar o pagamento do valor indicado no item (c) acima junto Instituio Participante da Oferta Brasileira que houver recebido os respectivos Pedidos de Reserva, em recursos imediatamente disponveis, at s 10:00 horas, e cada uma das Instituies Habilitadas entregar a cada um dos Investidores No Institucional com quem tiver efetuado Pedido de Reserva e que tiver efetuado o referido pagamento a quantidade de Aes correspondente relao entre o valor do investimento pretendido e o Preo de Emisso, ressalvadas as possibilidades de desistncia e cancelamento previstas nos itens (g), (h) e (i) abaixo. Caso tal relao resulte em frao de ao, o valor do investimento ser limitado ao valor correspondente ao maior nmero inteiro de Aes; (e) caso o total de Aes da Oferta Brasileira objeto dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores No-Institucionais, seja igual ou inferior ao montante de 10% de cada espcie de Ao ofertada, ou seja, o montante de 10% ser observado para as Aes Ordinrias e para as Aes Preferenciais Classe A separadamente, excludas as Aes efetivamente subscritas no mbito da Oferta Prioritria e sem considerar o exerccio da Opo de Lote Suplementar, no haver rateio, sendo todos os Investidores No-Institucionais integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores No-Institucionais sero destinadas a Investidores Institucionais nos termos descritos abaixo; (f) caso o total de Aes da Oferta Brasileira objeto dos Pedidos de Reserva de Investidores No-Institucionais seja superior a 10% de cada espcie de Ao ofertada, ou seja, o montante de 10% ser observado para as Aes Ordinrias e para as Aes Preferenciais Classe A separadamente, excludas as Aes efetivamente subscritas no mbito da Oferta Prioritria e sem considerar o exerccio da Opo de Lote Suplementar, ser realizado rateio das Aes da seguinte forma: (i) entre todos os Investidores No-Institucionais que sejam considerados Com Prioridade de Alocao, at o limite de R$20.000,00, inclusive, a diviso igualitria e sucessiva das Aes destinadas Oferta de Varejo, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva e ao valor total de Aes destinadas Oferta de Varejo; (ii) aps o atendimento do critrio (i) acima, as Aes destinadas Oferta de Varejo remanescentes sero rateadas entre os Investidores No-Institucionais que sejam considerados Sem Prioridade de Alocao, at o limite de R$5.000,00, inclusive, realizando-se a diviso igualitria e sucessiva das Aes destinadas Oferta de Varejo, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva e ao valor total de Aes destinadas Oferta de Varejo; (iii) aps o atendimento dos critrios (i) e (ii) acima, ser realizado o rateio das Aes destinadas Oferta de Varejo remanescentes, proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva ainda no atendidos, entre os Investidores No-Institucionais que sejam considerados Com Prioridade de Alocao; e (iv) aps atendido o critrio de rateio descrito nos itens (i), (ii) e (iii) acima, ser realizado o rateio das Aes destinadas Oferta de Varejo remanescentes, proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva ainda no atendidos, entre os Investidores No-Institucionais que sejam considerados Sem Prioridade de Alocao, desconsiderando-se, entretanto, em todos os casos, as fraes de aes. Opcionalmente, a critrio do Coordenador Lder, a quantidade de Aes objeto da Oferta de Varejo poder ser aumentada at o limite de 20% de cada espcie de Ao ofertada, ou seja, o limite de 20% ser observado para as Aes Ordinrias e para as Aes Preferenciais Classe A separadamente, excludas as Aes efetivamente subscritas no mbito da Oferta Prioritria e sem considerar o exerccio da Opo de Lote Suplementar, para que os pedidos excedentes dos Investidores No-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, ser observado o mesmo critrio de rateio previsto em (i) e (ii) deste item (f); (g) caso (i) a Oferta Brasileira seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instruo CVM 400; e/ou (ii) a Oferta Brasileira seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instruo CVM 400, o Investidor No Institucional poder desistir do Pedido de Reserva, devendo, para tanto, informar sua deciso Instituio Participante da Oferta Brasileira que tenha recebido o Pedido de Reserva. Em ambos os casos, o Investidor No Institucional poder desistir do Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, at s 16:00 horas do quinto dia til subseqente data em que foi comunicada por escrito a suspenso ou modificao da Oferta Brasileira. Caso o Investidor No Institucional no informe sua deciso de desistncia do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva ser considerado vlido e o Investidor No Institucional dever efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Investidor No Institucional j tenha efetuado o pagamento nos termos do item (d) acima e venha a desistir do Pedido de Reserva nos termos deste item, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva; (h) caso seja verificada divergncia relevante entre as informaes constantes do Prospecto Preliminar da Oferta Brasileira e do Prospecto Definitivo da Oferta Brasileira que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor No Institucional, ou a sua deciso de investimento, o Investidor No Institucional poder desistir do Pedido de Reserva sem nus. Nessa hiptese, o Investidor No Institucional poder desistir do Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, at s 16:00 horas do quinto dia til subseqente publicao do Anncio de Incio. Caso o Investidor No Institucional no informe sua deciso de desistncia do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva ser considerado vlido e o Investidor No Institucional dever efetuar o pagamento do valor do investimento. No caso de desistncia do Pedido de Reserva, nos termos deste item, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva; e (i) caso no haja concluso da Oferta Global ou em caso de resilio do Contrato de Distribuio, todos os Pedidos de Reserva sero cancelados e a Instituio Participante da Oferta Brasileira comunicar ao Investidor No Institucional que com ela tenha realizado Pedido de Reserva, o cancelamento da Oferta Brasileira, o que poder ocorrer, inclusive, mediante publicao de aviso ao mercado. Caso no haja concluso da Oferta Global ou em caso de resilio do Contrato de Distribuio, nos termos deste item, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados da comunicao do cancelamento da Oferta Global. O Coordenador Lder recomenda aos Investidores No-Institucionais interessados na realizao do Pedido de Reserva a leitura atenta e cuidadosa dos termos e condies estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que diz respeito confirmao e desistncia do Pedido de Reserva, aos procedimentos relativos ao pagamento do Preo por Ao e liquidao da Oferta Brasileira, bem como das informaes contidas no Prospecto. 2.5 Oferta Institucional. As Aes no colocadas na Oferta Prioritria e na Oferta de Varejo sero destinadas distribuio pblica junto aos Investidores Institucionais no mbito da Oferta Institucional, nas condies descritas abaixo: (a) no sero admitidas reservas antecipadas e inexistiro valores mnimos ou mximos de investimento com relao aos Investidores Institucionais; (b) ser aceita a participao de Pessoas Vinculadas que sejam consideradas Investidores Institucionais no processo de fixao do Preo por Ao (Procedimento de Bookbuilding), at o limite mximo de 15% do valor da Oferta Global. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um tero s Aes inicialmente ofertadas (excluda a Opo de Lote Suplementar), ser vedada a colocao de Aes para os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (sem prejuzo da Oferta Prioritria), sendo as intenes de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas canceladas. A participao de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuiding poder promover m formao de preo ou falta de liquidez das aes de emisso da Companhia no mercado secundrio. A integralizao de Aes realizadas para proteo (hedge) de operaes com derivativos no sero consideradas investimento efetuado por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta Global; (c) caso as intenes de investimento obtidas durante o Procedimento de Bookbuilding excedam o total de Aes remanescentes aps o atendimento da Oferta Prioritria e da Oferta de Varejo, o Coordenador Lder dar prioridade aos Investidores Institucionais que, a critrio dos Coordenadores e da Companhia, melhor atendam o objetivo da Oferta Global de criar uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critrios de avaliao das perspectivas da Companhia, seu setor de atuao e a conjuntura macroeconmica brasileira e internacional; (d) at s 16:00 horas do 1 dia til subseqente data de publicao do Anncio de Incio, o Coordenador Lder informar aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereo eletrnico, telefone, fax ou correspondncia, a Data de Liquidao, a quantidade de Aes alocadas e o Preo por Ao; e (e) a entrega das Aes dever ser efetivada na Data de Liquidao, mediante pagamento em moeda corrente nacional, vista e em recursos imediatamente disponveis, do Preo por Ao multiplicado pela quantidade de Aes alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuio. 2.6 Violaes de Normas de Conduta. Caso haja descumprimento, por qualquer das Instituies Participantes da Oferta, de qualquer das obrigaes previstas no respectivo instrumento de adeso ao Contrato de Distribuio ou em qualquer contrato celebrado no mbito da Oferta Brasileira, ou ainda, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentao aplicvel Oferta Brasileira, incluindo, sem limitao, aquelas previstas na Instruo CVM 400, e, especificamente, na hiptese de manifestao indevida na mdia durante o perodo de silncio, conforme previsto no artigo 48 da Instruo CVM 400, tal Instituio Participante da Oferta Brasileira (i) deixar de integrar o grupo de instituies responsveis pela colocao das Aes no mbito da Oferta, a critrio exclusivo dos Coordenadores da Oferta Brasileira, devendo cancelar todos os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, conforme o caso, que tenha recebido e informar imediatamente os investidores, que com ela tenham realizado Pedido de Reserva ou ordens para a coleta de investimentos do referido cancelamento; e (ii) poder ser suspensa, por um perodo de at 6(seis) meses contados da data da comunicao da violao, de atuar como Instituio Participante da Oferta Brasileira em ofertas de distribuio pblica coordenadas pelos Coordenadores da Oferta Brasileira. Caso o Investidor No-Institucional j tenha efetuado o pagamento referente sua reserva nos termos do inciso (d) do item 2.4 acima, os valores depositados sero devolvidos sem juros ou correo monetria, no prazo de trs dias teis contados da comunicao da excluso da Instituio Participante da Oferta. 2.7 Forma de Subscrio e Integralizao. Os investidores devero realizar a subscrio das Aes objeto da Oferta Brasileira mediante o pagamento vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrio. 2.8 Prazo de Distribuio. A data de incio da Oferta Global ser divulgada mediante a publicao do Anncio de Incio, em conformidade com o previsto no pargrafo nico do artigo 52 da Instruo CVM 400. O prazo de distribuio das Aes de at seis meses, contados a partir da data de publicao do Anncio de Incio ou at a data da publicao do anncio de encerramento da distribuio pblica primria das Aes Ordinrias e das Aes Preferenciais Classe A de emisso da Companhia (Anncio de Encerramento), o que ocorrer primeiro (Prazo de Distribuio). 2.9 Liquidao. A liquidao fsica e financeira das Aes objeto da Oferta Brasileira, observado o disposto no item abaixo, dever ser realizada dentro do prazo de at trs dias teis, contado a partir da data de publicao do Anncio de Incio (Data de Liquidao), exceto com relao distribuio das Aes Suplementares, cuja liquidao ocorrer dentro do prazo de at trs dias teis, contado da data do exerccio da Opo de Lote Suplementar. As Aes objeto da Oferta Brasileira somente sero entregues aos respectivos investidores aps s 16:00 horas da Data de Liquidao. As Aes que forem objeto de esforos de venda no exterior pelos Coordenadores da Oferta Internacional e instituies financeiras a serem por ele contratadas junto a Investidores Estrangeiros sero obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, pargrafo 4., da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada. A liquidao da Oferta Brasileira condicionada liquidao da Oferta Internacional, e vice-versa. 2.10 Garantia Firme. Os Coordenadores da Oferta Brasileira realizaro a colocao das Aes objeto da Oferta Brasileira em regime de garantia firme de liquidao. Caso as Aes objeto da Oferta Brasileira no tenham sido totalmente distribudas at a Data de Liquidao, os Coordenadores da Oferta Brasileira realizaro a subscrio, proporcionalmente e at os limites individuais de cada um dos Coordenadores da Oferta Brasileira previstos no Contrato de Distribuio, na Data de Liquidao, da totalidade do eventual saldo resultante da diferena entre o nmero de Aes objeto da Oferta Brasileira objeto da garantia firme por eles prestada nos termos do Contrato de Distribuio e o nmero de Aes objeto da Oferta Brasileira efetivamente liquidadas no mercado, pelo Preo por Ao, a ser definido conforme o Procedimento de Bookbuilding. Tal garantia, individual e no solidria, vinculante a partir do momento em que for concludo o Procedimento de Bookbuilding e assinado o Contrato de Distribuio, observado, em qualquer caso, o limite da garantia firme prestada por cada Coordenador da Oferta Brasileira e a obrigatria proporcionalidade entre a garantia firme a ser efetivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta Brasileira e os limites individuais de cada um nos termos do Contrato de Distribuio. Em caso de exerccio da garantia firme e posterior revenda das Aes junto ao pblico pelos Coordenadores da Oferta Brasileira durante o Prazo de Distribuio, o preo de revenda ser o preo de mercado das Aes, limitado ao Preo por Ao, sem prejuzo das atividades de estabilizao previstas no Contrato de Estabilizao, conforme descritas acima. 3. Restries Negociao (lock-up) Ressalvadas determinadas excees, a Companhia, seus administradores e a Valepar celebraro acordos de restrio venda de aes de emisso da Companhia (lock-ups), durante o perodo de 90 dias contados da data do Prospecto Definitivo, por meio dos quais se comprometeram, salvo mediante consentimento prvio, por escrito, do Coordenador Lder, a no: (i) emitir, ofertar, vender, contratar a venda, dar em garantia, emprestar, conceder qualquer opo de compra ou de qualquer outra forma dispor ou conceder quaisquer direitos, direta ou indiretamente, em todos os casos relacionados a, qualquer ao de emisso da Companhia ou qualquer opo, warrant de compra de qualquer ao ou qualquer valor mobilirio conversvel em, ou permutvel por, ou que represente o direito de receber aes de emisso da Companhia (conjuntamente, Valores Mobilirios Restritos); (ii) arquivar ou permitir que se arquive junto CVM registro relativo oferta ou venda de quaisquer valores mobilirios restritos; e (iii) celebrar qualquer contrato de swap ou qualquer acordo que transfira outra parte, em todo ou em parte, qualquer valor econmico decorrente da titularidade das aes ou de qualquer valor mobilirio conversvel, passvel de exerccio ou permutvel por aes de emisso da Companhia, ou de warrants ou outro direito de compra de aes de emisso da Companhia, independentemente de tal operao ser realizada pela entrega das aes ou de qualquer valor mobilirio de emisso da Companhia, por dinheiro ou outra forma. O disposto acima no se aplicar, entre outros casos: (a) s Aes a serem vendidas, emprestadas ou de qualquer forma transferidas, conforme o caso, nos termos do Contrato de Distribuio, do Underwriting Agreement e para efeitos do Contrato de Estabilizao e, com a prvia autorizao do Coordenador Lder, a uma corretora, no contexto da realizao de atividades de formador de mercado, de acordo com a legislao aplicvel, inclusive com a Instruo CVM n 384, de 17 de maro de 2003, e com o Cdigo ANBID, sendo que, caso tal corretora seja afiliada do Coordenador Lder, tal autorizao ser desnecessria, (b) a valores mobilirios adquiridos pela Companhia em operaes realizadas na BOVESPA ou em razo de plano de opo de compra de aes aprovado pela Companhia conforme descrito nos Prospectos, (c) s doaes de aes de uma sociedade unipessoal, a um indivduo com o nico propsito de torn-lo habilitado para um cargo de administrador da Companhia, desde que, em cada caso, o beneficirio concorde previamente com os termos acima descritos e (d) s aquisies com pagamento em aes de emisso da Companhia, caso em que esta poder emitir novas aes ou entregar aes mantidas em tesouraria. III. Informaes sobre a Companhia A Companhia a segunda maior empresa de minerao e metais no mundo e a maior das Amricas por valor de mercado, de acordo com a Companhia e a Bloomberg. , ainda, a maior produtora mundial de minrio de ferro e pelotas, de acordo com a UNCTAD, e a segunda maior produtora de nquel, de acordo com a Brookhunt. Alm disso, a Companhia tambm uma das maiores produtoras mundiais de minrio de mangans e ferro-ligas, de acordo com o CRU, produzindo, ainda, bauxita, alumina, alumnio, cobre, carvo, cobalto, metais preciosos (PGM), potssio e outros produtos. Informaes adicionais sobre a Companhia, suas atividades, seu setor de atuao e sua situao financeira podero ser obtidas no Prospecto Preliminar. IV. Instituio Financeira Depositria das Aes e Instituio Financeira Depositria dos ADSs A instituio financeira depositria contratada para prestao de servios de custdia, escriturao e transferncia das Aes o Banco Bradesco S.A. A instituio depositria dos ADSs JPMorgan Chase Bank, N.A. V. Informaes Adicionais Encontra-se abaixo um cronograma estimado dos eventos da Oferta Brasileira a partir da publicao do primeiro Aviso ao Mercado, inclusive: Ordem dos Eventos Eventos Data() 1.Publicao do Aviso ao Mercado (sem logotipo das corretoras) Disponibilizao do Prospecto Preliminar Incio do roadshow Incio do Procedimento de Bookbuilding04/07/20082.Publicao do Aviso ao Mercado (com logotipo das Corretoras) Incio do Perodo de Reserva de Acionistas Incio do Perodo de Reserva de Investidores No-Institucionais11/07/20083.Encerramento do Perodo de Reserva de Acionistas Encerramento do Perodo de Reserva de Investidores No-Institucionais15/07/20084.Encerramento do roadshow Encerramento do Procedimento de Bookbuilding Fixao do Preo por Ao Aprovao do Preo por Ao pela Companhia Assinatura do Contrato de Distribuio16/07/20085.Obteno do Registro da Oferta Global na CVM Publicao do Anncio de Incio Disponibilizao do Prospecto Definitivo Incio do prazo para o exerccio da Opo de Lote Suplementar17/07/20086.Incio de negociao das Aes da Oferta Global18/07/20087.Data de Liquidao da Oferta Global22/07/20088.Encerramento do prazo para o exerccio da Opo de Lote Suplementar15/08/20089.Data de Liquidao das Aes Suplementares20/08/200810.Publicao do Anncio de Encerramento22/08/2008 (1) Todas as datas previstas so meramente indicativas e esto sujeitas a alteraes, suspenses, antecipaes ou prorrogaes a critrio do Coordenador Lder e da Companhia. Os investidores que desejarem obter informaes adicionais sobre a Oferta Global, bem como exemplar do Prospecto Preliminar, devero dirigir-se s dependncias das Instituies Participantes da Oferta Brasileira, nos endereos indicados abaixo. Informaes adicionais sobre as Corretoras, credenciadas junto CBLC, podero ser obtidas no site da CBLC:  HYPERLINK http://www.cblc.com.br www.cblc.com.br. Ser de responsabilidade dos Acionistas e investidores interessados em participar da Oferta a verificao da atualizao de seus dados cadastrais junto CBLC e ao Banco Bradesco S.A. So os seguintes os endereos das Instituies Participantes da Oferta Brasileira, aos quais os investidores devero dirigir-se a fim de obter informaes adicionais acerca da Oferta, bem como exemplar do Prospecto Preliminar: Companhia Companhia Vale do Rio Doce Av. Graa Aranha, n 26, 19 andar - Centro, Rio de Janeiro RJ - 20030-900 Telefone: (0xx21) 3814-4540 Fax: (0xx21) 3814-9935 Site:  HYPERLINK "http://www.vale.com" www.vale.com Coordenador Lder BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, n 3064, 12, 13 e 14 andares, parte, So Paulo - SP 01451-000 At.: Allan Libman Telefone: (0xx11) 3841-6800 Fax: (0xx11) 3841-6912  HYPERLINK "http://br.credit-suisse.com/ofertas" http://br.credit-suisse.com/ofertas Coordenadores da Oferta Brasileira Banco Bradesco BBI S.A. Av. Paulista, n 1.450, 8 andar So Paulo SP At.: Bruno Davila Melo Boetger Telefone: (0xx11) 2178-4800 Fax: (0xx11) 2178-4880  HYPERLINK "http://www.bradescobbi.com.br/site/conteudo/home/default.aspx" http://www.bradescobbi.com.br/site/conteudo/home/default.aspx BB Banco de Investimento S.A. Rua Senador Dantas, n 105, 36 andar Rio de Janeiro RJ At.: Gustavo Henrique Santos de Sousa Telefone: (0xx21) 3808-3507 Fax: (0xx21) 3808-3239  HYPERLINK "http://www.bb.com.br/ofertapublica" www.bb.com.br/ofertapublica Banco Ita BBA S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima n 3400, 5 andar So Paulo SP At.: Fernando Iunes Telefone: (0xx11) 3708-8000 Fax: (0xx11) 3708-8107  HYPERLINK "http://www.itaubba.com.br/portugues/atividades/prospectos.asp" www.itaubba.com.br/portugues/atividades/prospectos.asp UNIBANCO Unio de Bancos Brasileiros S.A. Av. Eusbio Matoso, n 891, 21 andar So Paulo SP At.: Jssica Praum de M. Ottoni Telefone: (0xx11) 3584-5040 Fax: (0xx11) 3584-4501  HYPERLINK "http://www.unibanco.com.br/prospectos" www.unibanco.com.br/prospectos Corretoras Pginas da Internet de cada uma das Corretoras divulgadas no site da CBLC ( HYPERLINK "http://www.cblc.com.br" www.cblc.com.br) Comisso de Valores Mobilirios CVM Rua Sete de Setembro, n 111, 5. andar Rio de Janeiro - RJ  HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br Rua Cincinato Braga, n 340, 2, 3 e 4 andares So Paulo - SP Bolsa de Valores de So Paulo S.A. BVSP Rua XV de Novembro, n 275 So Paulo - SP www.bovespa.com.br Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC Rua XV de Novembro, n 275, 6 andar So Paulo - SP  HYPERLINK "http://www.cblc.com.br" www.cblc.com.br O Prospecto Preliminar contm informaes adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado e sua leitura possibilita uma anlise detalhada dos termos e condies da Oferta Global e dos riscos a ela inerentes. A Companhia e os Coordenadores da Oferta Brasileira realizaro apresentaes aos investidores, no perodo compreendido entre 4 e 16 de julho. As apresentaes ocorrero no Brasil e no exterior. No Brasil, as apresentaes sero realizadas no Rio de Janeiro e em So Paulo. Leia o Prospecto Preliminar antes de aceitar a Oferta. O investimento em aes representa um investimento de risco, posto que um investimento em renda varivel e, assim, os investidores que pretendam investir nas Aes no mbito da Oferta Global esto sujeitos a diversos riscos, inclusive aqueles relacionados com a volatilidade do mercado de capitais, a liquidez das Aes e a oscilao de suas cotaes em bolsa, e, portanto, podero perder uma parcela ou a totalidade de seu eventual investimento. Ainda assim, no h nenhuma classe ou categoria de investidor que esteja proibida por lei de adquirir as Aes no mbito da Oferta Global. "O registro da presente distribuio no implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informaes prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia emissora, bem como sobre as Aes a serem distribudas". Este Aviso ao Mercado no constitui um oferta de venda de Aes ou ADSs nos Estados Unidos da Amrica. As Aes e os ADSs podero ser ofertados ou vendidos nos Estados Unidos da Amrica apenas se houver um prospecto arquivado na SEC. A(O) presente oferta pblica/programa foi elaborada(o) de acordo com as disposies do Cdigo de Auto-Regulao da ANBID para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios, o qual se encontra registrado no 4 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos da Comarca de So Paulo, Estado de So Paulo, sob o n 5032012, atendendo, assim, a(o) presente oferta pblica/programa, aos padres mnimos de informao contidos no cdigo, no cabendo ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informaes, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituies participantes e dos valores mobilirios objeto da(o) oferta pblica/programa. Coordenadores da Oferta Brasileira Coordenador Lder Coordenadores da Oferta Internacional  - Coordenadores Contratados da Oferta Internacional     PAGE   DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT Text_SP 2010550v1 6971/3   DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT Text_SP 2010550v1 6971/3  m{|}~EHt9Iy% @ B ˾⦛┊xxn6OJQJ]^J5;OJQJ^J>*OJQJ^J5OJQJ\^J OJQJ^JCJOJQJ^JaJ5CJOJQJ^JaJ5CJOJQJ\^J5;CJOJQJ\^J5CJOJQJ^JjCJOJQJU^JCJOJQJ^J(jCJOJQJU^JmHnHtH u({|%N}~  > ? $h^ha$$a$$a$$a$B F \ x {   > ? 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