ࡱ> `qbjbjss1h0p p p p ,LLL8 MML,˕:@O^O"OOO^^^,......$hmzR`^@^``Rp p OOg(dgdgdg`4p OO,dg`,dgdgnċ O4O 7,LJc*̌ H<˕td>@^>%_,dgQ_$u_^^^RRf^^^˕````,,,/0>,,,0>,,,p p p p p p    HYPERLINK "javascript:popUp('/intranet.cms.gsb/_imagens/Projetos/Troca_da_Marca/logovermelhog.jpg','869','263','no','no')"  INCLUDEPICTURE "http://intranet.sb/intranet.cms.gsb/_imagens/Projetos/Troca_da_Marca/logovermelho.jpg" \* MERGEFORMATINET  BANCO SANTANDER S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n 90.400.888/0001-42 NIRE 35.300.332.067 BANCO ABN AMRO REAL S.A. CNPJ/MF n 33.066.408/0001-15 NIRE 35.300.137.477 ABN AMRO BRASIL DOIS PARTICIPAES S.A. CNPJ/MF n 05.515.360/0001-40 NIRE 35.300.194.811 FATO RELEVANTE Banco Santander S.A. (Banco Santander), Banco ABN AMRO Real S.A. (Banco Real) e ABN AMRO Brasil Dois Participaes S.A. (AAB Dois Par, e em conjunto com o Banco Santander e o Banco Real simplesmente as Companhias), em atendimento ao disposto no Pargrafo 4 do Art. 157 da Lei n 6.404/76 e nas Instrues da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ns. 358/02 e 319/99, vm divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral o seguinte: 1. Operao Pretendida. Em 29 de julho de 2008, as administraes das Companhias celebraram o Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao de Aes do Banco ABN AMRO Real S.A. e da ABN AMRO Brasil Dois Participaes S.A. ao Patrimnio do Banco Santander S.A. (Protocolo), por meio do qual foram estabelecidas as justificaes e condies nas quais se procedero as incorporaes da totalidade das aes de emisso do Banco Real e da AAB Dois Par ao patrimnio do Banco Santander (Incorporaes de Aes ou Incorporao de Aes), a serem submetidas deliberao dos acionistas das Companhias. Como resultado das Incorporaes de Aes, os atuais acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par recebero aes de emisso do Banco Santander, com a conseqente converso do Banco Real e da AAB Dois Par em subsidirias integrais do Banco Santander. 2. Estrutura Societria. Os organogramas abaixo refletem, de forma simplificada, as estruturas societrias das Companhias e os percentuais aproximados das respectivas participaes no capital total, antes e depois das Incorporaes de Aes: Estrutura antes das Incorporaes de Aes:  SHAPE \* MERGEFORMAT  Estrutura aps as Incorporaes de Aes:  SHAPE \* MERGEFORMAT  3. Atos Societrios e Negociais Anteriores. Conforme amplamente divulgado na imprensa no Brasil e no exterior, em 20 de julho de 2007, o Banco Santander, S.A., sociedade organizada e regida pelas leis da Espanha, com sede em Paseo de Pereda, 9-12, na Cidade de Santander, Espanha (Banco Santander Espanha), lanou, em conjunto com o The Royal Bank of Scotland Group plc, Fortis SA/NV e Fortis N.V. (conjuntamente os Bancos Ofertantes), atravs da sociedade holandesa denominada RFS Holdings B.V. (RFS), a oferta de aquisio de aes ordinrias e preferenciais conversveis em ordinrias, e de American Depositary Shares, emitidas e em circulao, representativas do capital social do ABN AMRO Holding N.V. (ABN) (Oferta), acionista controlador indireto do Banco Real e da AAB Dois Par. A Oferta foi integralmente liquidada em 1 de novembro de 2007 e os Bancos Ofertantes, atravs da RFS, passaram condio de titulares de 96,95% das aes de emisso do ABN. Consoante estabelecido no Acordo de Acionistas e Consrcio (Consortium and Shareholders Agreement) celebrado entre os Bancos Ofertantes, ficou estabelecido que, uma vez obtidas todas as aprovaes das autoridades regulatrias, no Brasil e no exterior, os direitos sobre determinados negcios adquiridos na Amrica Latina e na Itlia, incluindo o Banco Real e a AAB Dois Par, seriam transferidos ao Banco Santander Espanha. Como forma de instrumentalizar a transferncia das unidades de negcios que caberiam a cada um dos Bancos Ofertantes, o Grupo ABN implementou processo de reestruturao societria onde foram atribudas a uma sociedade com sede na Holanda (Sterrebeeck B.V.) as unidades de negcio na Amrica Latina e Itlia a serem segregadas para o Banco Santander Espanha. Em 24 de julho de 2008, o Banco Santander Espanha adquiriu a totalidade das aes de emisso da referida sociedade holandesa, aps o cumprimento de todas as condies precedentes, especialmente a obteno da aprovao do Banco Central do Brasil (BACEN) e do De Nederlandsche Bank (Banco Central da Holanda), de modo que, a partir de 24 de julho de 2008, o Banco Santander Espanha passou a exercer efetivamente o controle societrio indireto das estruturas societrias titulares das unidades de negcios que lhe couberam na Amrica Latina e Itlia e, dentre outras, do Banco Real e da AAB Dois Par. Em reunies realizadas em 28 de julho de 2008, as Diretorias do Banco Santander, do Banco Real e da AAB Dois Par e em 29 de julho de 2008, o Conselho de Administrao do Banco Santander, aprovaram a proposta de celebrao do Protocolo e dos demais documentos relacionados s Incorporaes de Aes e decidiram convocar os acionistas das Companhias para apreciar a respectiva proposta de Incorporao de Aes. Adicionalmente, em 28 de julho de 2008 o Banco Santander celebrou Contrato de Compra e Venda de Aes por meio do qual adquiriu 2.213.403 (dois milhes, duzentas e treze mil, quatrocentas e trs) aes ordinrias de emisso do Banco Real, at ento detidas pela AAB Dois Par e pela Aymor Crdito, Financiamento e Investimento S.A. 4. Justificao das Incorporaes de Aes. 4.1 As Incorporaes de Aes sero implementadas com o objetivo de consolidar os investimentos do Banco Santander Espanha no Brasil, com a simplificao da atual estrutura societria das Companhias, tornando o Banco Real e a AAB Dois Par subsidirias integrais do Banco Santander. Os objetivos precpuos da realizao das Incorporaes de Aes so: (i) assegurar a transferncia dos negcios recm-adquiridos no Brasil pelo Banco Santander Espanha, pelo seu efetivo preo de aquisio, para sua controlada j instalada e em funcionamento no Brasil, Banco Santander; (ii) garantir a preservao das personalidades jurdicas do Banco Santander, do Banco Real e da AAB Dois Par; e (iii) concentrar a participao dos acionistas minoritrios exclusivamente no Banco Santander, evitando eventuais conflitos de interesse no caso de operaes realizadas por quaisquer das instituies, tratando-se de uma medida de proteo dos interesses legtimos do acionista controlador e dos acionistas minoritrios das Companhias. 4.3 Essa nova estrutura permitir a reduo de custos administrativos, especialmente os relacionados s obrigaes legais e regulatrias atualmente despendidos pelas Companhias. 4.4 Adicionalmente, verifica-se que as Incorporaes de Aes se justificam uma vez que traro os seguintes benefcios: (i) racionalizao e simplificao da composio da estrutura patrimonial dos veculos societrios; (ii) os atuais acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par passaro condio de acionistas de uma companhia aberta (Banco Santander), cujas aes so negociadas na Bolsa de Valores de So Paulo S.A. Bovespa; e (iii) acesso atual poltica de dividendos do Banco Santander. 4.5 Registre-se, por fim, que as Incorporaes de Aes so justificveis na medida em que resultaro em uma maior eficincia na estrutura corporativa e maior agilidade na execuo de decises estratgicas administrativas e comerciais, alm de propiciarem maior crescimento e rentabilidade aos negcios do Banco Santander, Banco Real e da AAB Dois Par. 4.6 Nesse sentido, verifica-se que, em face da sua natureza jurdica, a modalidade de incorporao de aes a nica que permite atender a todos esses objetivos possibilitando, durante o perodo de integrao dos negcios do Banco Santander, do Banco Real e da AAB Dois Par, preservar as respectivas identidades jurdicas e os interesses dos acionistas. 5. Custos da Operao. As despesas necessrias efetivao das Incorporaes de Aes so estimadas em R$ 2.300.000,00 (dois milhes e trezentos mil reais), sendo que tal valor ser aplicado no pagamento de empresas especializadas incumbidas da elaborao dos laudos de avaliao, de honorrios despendidos com escritrios de advocacia e das publicaes legais para divulgao dos editais, avisos e atas envolvidos no processo legal das Incorporaes de Aes. 6. Avaliaes das Companhias. Avaliao dos Patrimnios Lquidos das Companhias pelo Valor Econmico: As avaliaes das Companhias pelo seu valor econmico foram realizadas pela KPMG Corporate Finance Ltda., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Nove de Julho, n 5.109, 6o andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n 48.883.938/0001-23 (KPMG). Referidas avaliaes foram realizadas a partir de posies financeiras lquidas auditadas das Companhias, com a mesma data base, ou seja, 30 de junho de 2008, pelo seu valor econmico, atravs do mtodo do fluxo de caixa descontado a valor presente. Tais avaliaes resultaram em uma faixa de valores do capital dos acionistas das Companhias utilizando-se uma variao de taxa de desconto e uma variao de taxa de crescimento dos fluxos de caixa na perpetuidade, cujo resultado encontra-se demonstrado no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido pelo seu valor econmico Banco SantanderBanco RealAAB Dois ParMnimoMximoMnimoMximoMnimoMximoValor Econmico por lote de mil aes (em reais)205,4551224,356511.773,524512.758,58951.966,04082.018,6110 6.2. Avaliao dos Patrimnios Lquidos pelo Valor Contbil. Os patrimnios lquidos das Companhias foram avaliados pelos seus respectivos valores contbeis, conforme laudos de avaliao datados de 28 de julho de 2008, elaborados pela empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte). Tais avaliaes foram realizadas segundo o critrio de apurao do valor patrimonial lquido contbil das Companhias, tendo como base os balanos patrimoniais levantados em 30 de junho de 2008, os quais foram devidamente auditados. Com base nos resultados da avaliao dos patrimnios lquidos contbeis das Companhias, o valor patrimonial das aes em circulao, subscritas e integralizadas, na mesma data base, descrito no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido Contbil  Banco Santander Banco Real AAB Dois ParValor Patrimonial Contbil por lote de mil aes (em reais)78,08303.729,85691.572,0396 6.3. Avaliao dos Patrimnios Lquidos a Preos de Mercado. Em atendimento e para os fins do disposto no Art. 264 da Lei n 6.404/76, foram realizadas as avaliaes dos patrimnios lquidos a preos de mercado das Companhias, pela empresa especializada KPMG, conforme laudo datado de 28 de julho de 2008. Referidas avaliaes foram realizadas segundo os mesmos critrios e na mesma data base, isto , 30 de junho de 2008. Com base nos resultados da avaliao das Companhias, o valor patrimonial a preos de mercado das aes encontra-se descrito no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado  Banco Santander Banco Real AAB Dois ParValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)52,27664.396,54261.733,9891 7. Relaes de Substituio de Aes. As administraes das Companhias acordaram e decidiram estabelecer as relaes de substituio de aes nas Incorporaes de Aes com fundamento nas avaliaes econmicas das Companhias, tendo fixado, com base nas faixas de valores constantes do quadro do item 6.1 acima, os valores de R$ 205,6032, R$ 11.782,0110 e R$ 1.999,3898 por lote de 1.000 (mil) aes, respectivamente, para o Banco Santander, o Banco Real e a AAB Dois Par. A fixao da relao de substituio de aes com base nesses valores eqitativa para os atuais acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par, uma vez que equivalente aos respectivos preos de aquisio indireta das aes de emisso do Banco Real e da AAB Dois Par. Em decorrncia da aprovao das Incorporaes de Aes, os acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par recebero as seguintes quantidades de aes a serem emitidas pelo Banco Santander, na proporo de 53,5036% aes ordinrias e de 46,4964% aes preferenciais: (i) Relao de Substituio das Aes do Banco Real: cada 1.000 (mil) aes ordinrias de emisso do Banco Real correspondem a 30.660,029 aes ordinrias e a 26.644,580 aes preferenciais de emisso do Banco Santander. (ii) Relao de Substituio das Aes do AAB Dois Par: cada 1.000 (mil) aes ordinrias de emisso da AAB Dois Par correspondem a 5.202,961 aes ordinrias e a 4.521,546 aes preferenciais de emisso do Banco Santander. 7.1. Clculo das Relaes de Substituio de Aes das Companhias com base no Valor do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado para fins da Comparao Prevista no Pargrafo 3. do Art. 264 da Lei n 6.404/76: Os quadros abaixo contm as comparaes de que trata o Pargrafo 3 do Art. 264 da Lei n 6.404/76, a saber: 7.1.1 Banco Santander / Banco Real CompanhiaValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)Valor Econmico por lote de mil aes (em reais)Banco Real 4.396,542611.782,0110Banco Santander52,2766205,6032Relao de Troca84,10154157,304609 7.1.2 Banco Santander/ AAB Dois Par CompanhiaValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)Valor Econmico por lote de mil aes (em reais)AAB Dois Par 1.733,98911.999,3898Banco Santander52,2766205,6032Relao de Troca33,1695089,724507 7.2 Dividendos. As aes a serem emitidas pelo Banco Santander em decorrncia do aumento de capital a ser realizado faro jus a todos os dividendos declarados a partir da data de aprovao das Incorporaes de Aes. 8. Tratamento das Fraes. 8.1 Fraes de Aes. As relaes de substituio estabelecidas no item 7 acima acarretaro no fracionamento de aes no Banco Santander. Em razo disso, e visando simplificar o processo de troca de aes, o acionista controlador do Banco Real ajustar automaticamente, para cima, em relao s Incorporaes de Aes do Banco Real, independentemente de qualquer manifestao dos acionistas respectivos, a sua posio fracionria, resultante da aplicao da respectiva relao de troca, para a unidade de ao ordinria e preferencial, consoante o seguinte quadro exemplificativo: CompanhiaQuantidade de Aes PossudasRelao de TrocaQuantidade ResultanteQuantidade com ajuste de fraoTOTALON PN TOTALON PN Banco Real1.00057,30460957.304,60930.660,02926.644,58057.30630.66126.645AAB Dois Par1.0009,7245079.724,5075.202,9614.521,5469.7255.2034.522 8.2 Aes ao Portador. Os acionistas titulares de aes ao portador do Banco Real, que recebero aes de emisso do Banco Santander devero, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicao do aviso aos acionistas e da respectiva ata da assemblia geral extraordinria que aprovar o Protocolo: (i) comparecer a uma das agncias do Banco Real, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constitudo, munidos dos respectivos certificados de aes ao portador de emisso do Banco Real e dos documentos pessoais de identificao (CPF, RG e comprovante de residncia), a fim de proceder converso de suas aes ao portador em aes escriturais nominativas de emisso do Banco Santander; e (ii) uma vez efetuada a converso de suas aes ao portador em aes escriturais nominativas na forma do disposto no item (i) acima, suas posies acionrias que restarem fracionadas sero ajustadas de acordo com o procedimento previsto neste item 8.1 acima. 9. Tratamento das Variaes Patrimoniais Posteriores. Por tratar-se de operao de incorporao de aes, na forma prevista no Art. 252 da Lei n 6.404/76, as variaes patrimoniais posteriores data base dos balanos patrimoniais das Companhias sero devidamente escrituradas em seus respectivos livros contbeis. 10. Aumento do Capital Social do Banco Santander. As Incorporaes de Aes resultaro em um aumento do capital social do Banco Santander, mediante a conferncia de todas as aes dos atuais acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par ao patrimnio do Banco Santander, exceto as aes de propriedade do prprio Banco Santander, com base no valor econmico das referidas aes, no montante de R$ 38.920.752.911,73, do qual R$ 38.020.752.911,73 sero destinados conta de capital e R$ 900.000.000,00 conta de reserva de capital, passando, portanto, dos atuais R$ 9.131.448.249,85 para R$ 47.152.201.161,58, conforme a seguir discriminado: (i) a Incorporao de Aes do Banco Real acarretar em um aumento de capital do Banco Santander no valor de R$ 36.290.528.512,98, mediante a emisso de 96.779.970.416 aes ordinrias e 84.104.998.850 aes preferenciais; e (ii) a Incorporao de Aes da AAB Dois Par acarretar em um aumento de capital do Banco Santander no valor de R$ 1.730.224.398,75, mediante a emisso de 4.502.519.131 aes ordinrias e 3.912.838.211 aes preferenciais. Portanto, o aumento de capital total do Banco Santander ser de R$ 38.020.752.911,73, mediante a emisso de 189.300.326.608 aes, sendo 101.282.489.547 aes ordinrias e 88.017.837.061 aes preferenciais, todas escriturais e sem valor nominal, as quais sero subscritas subscritas pelos representantes legais do Banco Real e da AAB Dois Par na assemblia geral extraodinria do Banco Santander que deliberar o referido aumento de capital, por conta dos atuais acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par, respectivamente, na proporo de suas respectivas participaes acionrias na data da realizao das assemblias gerais que aprovarem as Incorporaes de Aes. 10.1. Por se tratar de incorporao de aes, na forma prevista no Art. 252 da Lei n 6.404/76, as aes de emisso do Banco Real e da AAB Dois Par, de propriedade do Banco Santander, sero mantidas no patrimnio deste, sem qualquer alterao. 10.2. Capital Social do Banco Real e da AAB Dois Par: Em decorrncia das Incorporaes de Aes, a totalidade do capital social do Banco Real e da AAB Dois Par passar a ser detida unicamente pelo Banco Santander, passando o Banco Real e a AAB Dois Par, por conseqncia, condio de subsidirias integrais do Banco Santander. 11. Direito de Retirada e Valor de Reembolso. 11.1 Direito de Retirada: A aprovao das Incorporaes de Aes pelos acionistas das respectivas Companhias conferir direito de recesso aos acionistas do Banco Santander e do Banco Real que dissentirem da deliberao, ou seja: (i) que tenham manifestado voto contrrio aprovao da respectiva Incorporao de Aes, (ii) que tenham se abstido de votar na assemblia geral extraordinria em relao respectiva Incorporao de Aes, ou (iii) que no tenham comparecido assemblia geral extraordinria respectiva, e que se manifestarem por escrito neste sentido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicao da respectiva ata da assemblia geral extraordinria que deliberar acerca da aprovao do Protocolo, de acordo com os procedimentos a serem oportunamente divulgados em Aviso aos Acionistas. 11.1.1 Nos termos do disposto no Art. 137, pargrafo 1, da Lei n 6.404/76, o direito de recesso dos acionistas do Banco Santander e do Banco Real estar limitado s aes que tais acionistas sejam titulares at a data da comunicao deste Fato Relevante, isto , que se acharem inscritos nos registros das Companhias no final do dia 28 de julho de 2008, e no poder ser exercido em relao a aes adquiridas posteriormente referida data. 11.2 Valor de Reembolso: 11.2.1 Acionistas do Banco Real. Tendo em vista a relao de substituio de aes estabelecida no item 7, os acionistas do Banco Real que exercerem direito de retirada sero reembolsados pelas aes de sua propriedade, a sua opo, com base no: (i) valor do patrimnio lquido contbil, apurado em 30 de junho de 2008, ou seja, R$ 3.729,8569 por lote de 1.000 (mil) aes; ou (ii) valor do patrimnio lquido das aes, a preos de mercado, que conforme apurado no laudo respectivo de R$ 4.396,5426 por lote de 1.000 (mil) aes. 11.2.2. Acionistas do Banco Santander. De acordo com o estabelecido no Art. 45 e no 1 do Art. 252, ambos da Lei n 6.404/76, os acionistas do Banco Santander que exercerem direito de retirada sero reembolsados pelo valor das aes de sua propriedade com base no valor do patrimnio lquido contbil destas aes, apurado em 30 de junho de 2008, ou seja, R$ 78,0830 por lote de 1.000 (mil) aes. 11.3 Em qualquer hiptese, o pagamento do reembolso das aes tituladas pelos acionistas dissidentes depender da efetiva consecuo das Incorporaes de Aes, conforme previsto no Art. 230 da Lei n 6.404/76. 12. Vantagens Polticas e Patrimoniais das Aes do Controlador e dos Demais Acionistas antes e depois da Operao. O quadro abaixo contm a comparao das vantagens polticas e patrimoniais dos acionistas do Banco Real e da AAB Dois Par antes e depois das Incorporaes de Aes: Antes das Incorporaes de Aes Aes OrdinriasAes PreferenciaisBanco SantanderDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos; Participao, em igualdade de condies com as aes ordinrias, dos aumentos de capital decorrentes de capitalizao de reservas e lucros, bem como na distribuio de aes bonificadas, provenientes de capitalizao de lucros em suspenso, reservas ou quaisquer fundos; Prioridade no reembolso do capital, sem prmio, em caso de dissoluo da Companhia. Banco RealDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. O Banco Real no possui aes preferenciais.AAB Dois ParDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo mnimo de 1% do lucro lquido anual ajustado. A AAB Dois Par no possui aes preferenciais. Aps as Incorporaes de Aes Banco SantanderDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos; Participao, em igualdade de condies com as aes ordinrias, dos aumentos de capital decorrentes de capitalizao de reservas e lucros, bem como na distribuio de aes bonificadas, provenientes de capitalizao de lucros em suspenso, reservas ou quaisquer fundos; Prioridade no reembolso do capital, sem prmio, em caso de dissoluo da Companhia. 13. gio. As aes de emisso do Banco Real e AAB Dois Par sero registradas no Ativo Permanente do Banco Santander, pelo seu valor econmico, sendo apurados os respectivos gios em decorrncia da aplicao do mtodo de equivalncia patrimonial na contabilizao de investimentos em sociedades controladas, com fundamento na previso dos resultados de exerccios futuros. Os valores dos gios, correspondentes diferena entre o valor econmico das aes e o valor do patrimnio lquido contbil do Banco Real e da AAB Dois Par em 30 de junho de 2008, so de R$ 25.408.692.185,34 e R$ 369.818.648,20, respectivamente. 14. Empresas Especializadas - Avaliaes. As administraes das Companhias contrataram as empresas especializadas Deloitte e KPMG, as quais foram incumbidas, respectivamente, da avaliao dos patrimnios lquidos contbeis e dos patrimnios lquidos ajustados a preos de mercado e dos patrimnios lquidos a valor econmico das Companhias, tendo apresentado os laudos referidos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima. 15. Conflito de Interesses. No existe, em relao s empresas especializadas referidas no item 14 acima, qualquer tipo de conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, tanto em face dos acionistas controladores das Companhias envolvidas nas Incorporaes de Aes, como em relao aos acionistas minoritrios, que seja do conhecimento das Administraes das Companhias, e tambm em face da prpria operao atravs da qual se concretizaro as Incorporaes de Aes. 16. Autorizao do rgo Regulador Competente. Nos termos do Art. 10, inciso X, alnea c, da Lei n 4.595/64, as Incorporaes de Aes estaro sujeitas aprovao do BACEN, a quem os respectivos processos sero submetidos, na forma da regulamentao vigente. 17. Modificao no Estatuto Social das Companhias. Em decorrncia das Incorporaes de Aes, a assemblia geral extraordinria do Banco Santander deliberar tambm sobre a alterao do seu Estatuto Social, para o fim de refletir o aumento do seu capital, nos termos da minuta de Estatuto Social do Banco Santander que se encontra disponibilizada para consulta nos endereos relacionados no item 18 abaixo. Os estatutos sociais do Banco Real e da AAB Dois Par no sero alterados em decorrncia das Incorporaes de Aes. 18. Documentos para Consulta. Os documentos relacionados s Incorporaes de Aes, tais como (i) a minuta do Estatuto Social do Banco Santander que dever vigorar aps as Incorporaes de Aes; (ii) o Protocolo; (iii) os laudos de avaliao e pareceres das empresas especializadas contratadas pela administrao; (iv) os balanos patrimoniais das Companhias levantados em 30 de junho de 2008 para os fins das Incorporaes de Aes; e (v) as atas das reunies dos rgos de administrao das Companhias, esto disponveis para exame pelos acionistas das Companhias nos seguintes endereos: (i) Banco Santander: na Rua Amador Bueno, n 474, Bloco "B", 3 andar - Relaes com Investidores, e na Rua Hungria, n 1400 - 2 andar - Servio de Registro e Atendimento a Acionistas; (ii) Banco Real: na Avenida Paulista, n 1.374, 12 andar; e (iii) AAB Dois Par: na Avenida Paulista, n 1.374, 12 andar; e tambm na Comisso de Valores Mobilirios, situada na Rua Sete de Setembro, n 111, 5 andar Centro de Consultas Rio de Janeiro/RJ ou na Rua Cincinato Braga, n 340, 2 a 4 andares Ed. Delta Plaza So Paulo/SP e no seu website (www.cvm.gov.br); e na Bolsa de Valores de So Paulo S.A. BOVESPA, situada na Rua XV de Novembro, n 275 So Paulo/SP e no seu website ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br). 18.1 Para acesso aos documentos referidos, os acionistas das Companhias ou procurador devidamente constitudo, devero comprovar a sua condio de acionista da respectiva Companhia, nos termos do disposto no Art. 126 da Lei n 6.404/76. So Paulo, 29 de julho de 2008. BANCO SANTANDER S.A. Carlos Alberto Lpez Glan Diretor de Relaes com Investidores BANCO ABN AMRO REAL S.A. Diretoria Executiva ABN AMRO BRASIL DOIS PARTICIPAES S.A. Diretoria Executiva     PAGE  PAGE 7 AAB Dois Par Banco Real Grupo Empresarial Santander, S.L. 100,00% 98,12% Banco Santander 56,83% 99,99% 97,62% 100,00% 41,10% Sterrebeeck B.V. Grupo Empresarial Santander, S.L. GES Sterrebeeck B.V. Banco Santander AAB Dois Par Banco Real ~  F K Y Z [ ^ v    / > ] g w z  뺯uggggghmh 5>*CJaJ,hmh 5B*CJPJaJnHphtHj} hhtUhmh CJ\aJhmh 5CJaJhmh CJaJhtCJaJhtB* CJaJpht jhtB* CJUaJphthtB*CJaJph jhtB*CJUaJphht%    ( F Z \ ] ^ w $a$JkdL'$$IfF0)4 Fa $Ifgdt $$Ifa$$Ifppq       AB457c1$]$a$$a$$a$ @Z4567cd{|}~ѪneYMhmh >*CJaJhmh.>*CJaJh >*CJaJ#j'hmh 5CJU\aJ6jhmh 5CJU\aJmHnHsH tHuhmh 5CJ\aJ#jhmh 5CJU\aJhmh.5CJaJh 5CJaJhmh 5>*CJaJhmh CJaJhmh 5CJaJhx5CJaJYZn#=2=hο噱ypeYeh.h_v6CJaJh.h_vCJaJh5CJaJh.5CJaJhmh 56CJaJh&5CJaJhmh 5CJaJhmh >*CJaJhmh 5>*CJaJjD(hmh CJUaJ,jhmh CJUaJmHnHtHuhmh CJaJjhmh CJUaJ h ?aora. !"%@EK^崩xmxmxmxmxmxmh>G5CJ\aJh7}h 5CJ\aJh7}h 5CJaJhmh 5CJaJhmh CJaJh.h CJaJh.he^CJaJh.h_v>*CJaJh.h_vB*CJaJphh.hTKCJaJh.h_vCJaJh.BCJaJh.CJaJ)12!!!!##%%|&}&K(L( gd$a$$ & F h^`a$gdZ7@$a$$a$ 1$]gdTK234=>GHru=>  p r Ƹwwwwogg_ggggh&CJaJhxCJaJh[CJaJhJCJaJhmhZ7@CJaJhmhJCJaJhmh CJaJhmh 5CJaJhmh CJ\aJhmh 5CJ\aJh7}h 5CJ\aJh05CJ\aJhlXe5CJ\aJh>G5CJ\aJhk5CJ\aJ% !!!e!!!!!!a"o"""####L$N$O$T$$$$$$$%%%%%l%m%% & & &&&&*&`&j&y&|&}&&&꥚ߒߒ߆hmh5CJaJhTKCJaJhmhxCJaJhxhxCJaJhxCJaJhJCJaJh6CJaJhmh 5CJaJhJh CJaJhmhCJaJhmh CJaJhmhZ7@CJaJ1&&''3'4';'<'='>'J'K'L'''''((L(j(k((Q)R)x)y))))*+++++++),糧獄{oh hWh hmhW5CJaJh 5CJaJhhkx5CJaJhmh'5CJaJha ht5CJH*aJha ht5CJaJht5CJaJhmh 5>*CJaJhmh CJaJhx5CJaJh65CJaJhmh 5CJaJhmhE5CJaJ&L(j(k(+++,,,,), $&`#$/If$a$gdW$ & F ^`a$gdW$a$ ),*,+,/$$&`#$/Ifa$kd($$IfF\j y! 3N  6`(0 "4 Fap(),*,U,V,|,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,----..g/~paphmh 5>*CJ\aJhmh 5CJ\aJhmh CJaJhmh 5>*CJaJhmh 5CJaJhW5CJaJ hWh)h[h)5CJ\aJh[5CJ\aJh[h)5CJaJh[h)5CJ\aJ hWhZ7@hWhZ7@5\hWh 5$+,2,9,@,G,N,U,V,,,,,,,,$&`#$/Ifgd)$$&`#$/Ifa$gd)Ff+$&`#$/IfgdZ7@,,,/'""$a$kd.$$IfF֞j J  yY! 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