ࡱ>  Dbjbj)jj+@-(lNNNN  6668n, T`2ZZ"|||c: _______$b d|_ _c_A#NN||_ A#A#A#^N| |_A#_A#xA#%Yb  i\|N r"\ ,6 f[,i\T`<T`A[("e!"ei\A# NNNNQMRA PARTICIPAES S.A. CNPJ n 02.139.940/0001-91 NIRE 35.300.151.585CENTRAIS ELTRICAS DO PAR S.A. CELPA CNPJ n 04.895.728/0001-80 NIRE 15.300.007.232 Companhia Aberta FATO RELEVANTE QMRA Participaes S.A. (QMRA) e Centrais Eltricas do Par S.A. CELPA (CELPA), em observncia ao disposto no 4 do art. 157 da Lei n 6.404/76 e nas Instrues da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ns 358/02 e 319/99, vm divulgar a seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: Operao Pretendida A operao pretendida a incorporao da CELPA pela QMRA, nos termos do Protocolo e Justificao de Incorporao celebrado em 11.12.2008 pelas administraes das duas companhias, no qual foram estabelecidas as condies bsicas a serem observados para a implementao da operao de incorporao, nos termos abaixo descritos. Situao Societria Atual A QMRA acionista da CELPA, titular de (i) aes ordinrias, representativas de 54,98% do capital social votante e de 51,26% do capital social total dessa companhia; (ii) aes preferenciais classe A, representativas de 2,10% do total dessa classe de aes e de 0,07% do capital social total dessa companhia; e (iii) aes preferenciais classe C, representativas de 2,12% do total dessa classe de aes e de 0,04% do capital social total dessa companhia. A CELPA pretende, preliminarmente operao pretendida, unificar as classes A, B e C de aes preferenciais de sua emisso em uma nica classe de aes, de modo que o seu capital social passe a ser representado to somente por aes ordinrias e aes preferenciais. Motivos e fins da operao: As administraes da QMRA e da CELPA decidiram propor a incorporao da CELPA pela QMRA com o objetivo de permitir maior eficincia e transparncia no exerccio do controle da CELPA, companhia aberta. A Rede Energia S.A., em novembro de 2008, consolidou o controle acionrio da QMRA. A incorporao representa mais uma etapa do processo de reorganizao societria das empresas do grupo Rede, dentro de um plano geral que visa a maior agilidade na implementao de decises estratgicas, de forma a viabilizar a expanso das atividades e o desenvolvimento dos negcios sociais. Alm disso, a incorporao pretendida eliminar transaes entre as empresas envolvidas, evitando conflitos de interesses, preservando os interesses dos acionistas minoritrios e facilitando a anlise das demonstraes financeiras. Finalmente, a operao de incorporao da CELPA pela QMRA ter efeitos tributrios positivos para as duas companhias. A QMRA poder obter benefcios fiscais decorrentes do aproveitamento futuro da amortizao do gio, cujo valor nesta data de R$ 149.850 mil, alm da compensao de prejuzos fiscais, nos termos da legislao vigente. Os acionistas minoritrios da CELPA continuaro a deter participaes de uma companhia aberta, uma vez que a QMRA ser registrada como companhia aberta, observada a regulamentao vigente.. Custos da operao: O custo global estimado da operao pretendida de R$500.000,00. Tal custo composto dos valores a serem despendidos com remunerao de advogados e das empresas que avaliaro os patrimnios lquidos da CELPA e da QMRA, bem como os custos de publicaes do fato relevante, editais de convocao, avisos aos acionistas, atas de assemblias gerais e demais atos envolvidos na incorporao. Atos Societrios e Negociais que antecederam a Incorporao. A operao de incorporao pretendida foi devidamente autorizada pelo Conselho de Administrao da CELPA e a sua implementao est condicionada obteno das autorizaes da Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL, da acionista Centrais Eltricas Brasileiras S.A. ELETROBRS e dos demais credores da Companhia.. Avaliao da QMRA e da CELPA. Como controladora da CELPA, a QMRA registra em suas demonstraes financeiras o valor de patrimnio lquido da CELPA, pela equivalncia patrimonial. Dessa forma, qualquer avaliao da QMRA refletir o valor da CELPA, proporcional participao acionria da controladora. 6.1 Avaliao dos Patrimnios Lquidos da QMRA e da CELPA a Preo de Mercado. Os administradores da QMRA e da CELPA determinaram a avaliao do patrimnio lquido da QMRA e da CELPA pela Momentum Accounting Contabilidade, Auditoria e Consultoria em Economia e Finanas Ltda., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Dr. Lus Rocha Miranda, n 159, 11 andar, conjunto 111, inscrita no CNPJ sob n 07.513.087/0001-40 e no CRC/SP sob n 2SP23.814/O-1. A indicao da referida empresa de avaliao ser submetida apreciao das Assemblias Gerais da QMRA e da CELPA. A referida avaliao foi realizada nos termos da Lei n 6.404/76, com base nos Balanos Patrimoniais da QMRA e da CELPA auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, encerrados em 30/11/2008, que ser considerada como data base da incorporao (Data Base). Os resultados da avaliao constam dos Laudos de Avaliao apresentados pela referida empresa de avaliao, que sero submetidos aprovao das Assemblias Gerais da QMRA e da CELPA, e refletem os seguintes valores: Valores em R$ mil QMRA  CELPA Valor Patrimonial Contbil 605.747*  1.085.992 Ajuste - Preos de Mercado do Acervo Patrimonial (109.353) 184.213 Valo do Patrimnio a Preos de Mercado 496.394  1.270.205 Quantidade de Aes (em mil) 1.375.277  63.851 Valor Por Ao 0,3609  19,8933  Base: 30/11/2008 * Valor ajustado, conforme identificado no Laudo de Avaliao. 6.2 Avaliao Econmico-Financeira da QMRA e da CELPA. Em observncia ao disposto no art. 264 da Lei n 6.404/76, os administradores da QMRA e da CELPA determinaram tambm a avaliao econmico-financeira da QMRA e da CELPA na Data Base, tambm pela Momentum Accounting Contabilidade, Auditoria e Consultoria em Economia e Finanas Ltda.. A indicao da referida empresa de avaliao ser submetida apreciao das Assemblias Gerais da QMRA e da CELPA. Os resultados da referida avaliao constam dos Laudos de Avaliao da QMRA e da CELPA apresentados pela referida empresa de avaliao, que tambm sero submetidos aprovao das Assemblias Gerais da QMRA e da CELPA, e refletem os seguintes valores: Valores em R$ mil CELPA Valor Presente dos Fluxos de Caixa 3.227.337 Caixa Disponvel e Aplicaes Financeira 141.582 Crditos com Empresas Relacionadas 615.551 Passivo com Empresas Relacionadas (2.241)Emprstimos bancrios (1.020.261)Parcelamentos (Tributos, Plano Bresser, Fundo de Penso) (790.897)Swap (81.289)Valor Econmico da CELPA 2.089.782 Valores em R$ mil QMRA Valor Econmico da Totalidade das Aes da CELPA 2.089.782 Percentual de Participao da QMRA na CELPA 51,26%Valor Econmico da Participao Societria na CELPA 1.071.222 Caixa Disponvel e Aplicaes Financeira 9 Crditos com Empresas Relacionadas 25.407 Passivo com Empresas Relacionadas (403.957)Crdito Tributrio 221.715 Valor Econmico da QMRA 914.396  Base: 30/11/2008  Relaes de Substituio de Aes, Critrio Utilizado para determinar as Relaes de Substituio e Razes pelas quais a Operao considerada Eqitativa para os Acionistas da CELPA. Conforme mencionado em 2, supra, anteriormente operao de incorporao da CELPA pela QMRA, ser deliberado, pela Assemblia Geral da CELPA, a unificao das suas classes de aes preferenciais A, B e C em uma nova classe nica de aes preferenciais. Nesse contexto, e j considerando referida unificao, a relao de substituio resultante da avaliao do patrimnio lquido da QMRA e da CELPA a preo de mercado ser a seguinte: sero atribudas 55,11526 aes ordinrias de emisso da QMRA para cada ao ordinria de emisso da CELPA; e 55,11526 aes preferenciais de emisso da QMRA para cada ao preferencial de emisso da CELPA. Esse critrio para determinar a relao de substituio, a par de atender aos requisitos da lei societria, eqitativo para os acionistas da CELPA, que recebero, em substituio s aes de emisso desta extintas pela incorporao, aes da QMRA, de valor patrimonial correspondente, avaliado o patrimnio das duas companhias a preo de mercado. O valor das aes da QMRA refletir, pela equivalncia patrimonial, o valor patrimonial da CELPA, no havendo portanto qualquer prejuzo para os minoritrios. 7.1 Tratamento das Fraes de Aes. Nos casos de fracionamento de aes, a QMRA ajustar automaticamente para cima o nmero fracionrio. 7.2 Relao de Substituio segundo a avaliao econmico-financeiro da QMRA e da CELPA. Para os fins de comparao previstos no 3 do art. 264 da Lei n 6.404/76, esclarece-se que a relao de substituio resultante da avaliao econmico-financeira da QMRA e da CELPA a seguinte: 49,22565 aes ordinrias de emisso da QMRA para cada ao ordinria de emisso da CELPA e 49,22565 aes preferenciais de emisso da QMRA para cada ao preferencial de emisso da CELPA. Comparao entre as vantagens polticas e patrimoniais das aes do controlador e dos demais acionistas antes e depois da operao. As aes ordinrias e preferenciais emitidas pela QMRA tero os mesmos direitos das aes da mesma espcie e classe das aes da CELPA, extintas pela incorporao. A unificao das classes de aes preferenciais de emisso da CELPA atribuir nova classe nica de aes preferenciais os direitos e vantagens atualmente atribudos classe mais vantajosa de aes preferenciais. Critrios de avaliao do patrimnio lquido da CELPA para os fins do art. 224, inciso III da Lei n 6.404/76 e tratamento das Variaes Patrimoniais Posteriores. Para os efeitos da incorporao pretendida e para os fins do disposto no art. 224, inciso III, da Lei n 6.404/76, os administradores da QMRA e da CELPA determinaram a avaliao do patrimnio lquido da CELPA pelo critrio contbil, em observncia ao disposto nos arts. 183 e 184 da Lei n 6.404/76. A referida avaliao foi realizada com base no Balano Patrimonial da CELPA auditado pela BDO Trevisan Auditores Independentes, encerrado na Data Base. As variaes patrimoniais posteriores Data Base sero escrituradas na sociedade a que competirem, efetuando-se os lanamentos contbeis nos livros das companhias envolvidas na operao. Aumento do Capital Social da QMRA. As 32.727.012 aes de emisso da CELPA de titularidade da QMRA sero extintas e substitudas, no patrimnio da QMRA, pelo acervo lquido da CELPA, absorvido pela incorporao. Quanto aos demais acionistas da CELPA, recebero novas aes de emisso da QMRA em substituio das aes extintas pela incorporao, conforme exposto no item 7, acima. Em razo da operao de incorporao pretendida, a QMRA ter o seu capital social aumentado em R$ 305.850 mil, valor este correspondente ao acervo lquido da CELPA deduzido (i) o valor da Reserva de Reavaliao da CELPA, acrescida da Reserva de Reavaliao reflexa registrada na QMRA e (ii) o valor contbil do investimento na CELPA registrado pela QMRA. Direito de Recesso e Valor do Reembolso. Em observncia ao disposto no art. 137 da Lei n 6.404/76, o acionista da CELPA que (a) dissentir da operao de incorporao em questo, ou (b) se abstenha de votar na Assemblia Geral Extraordinria que deliberar sobre a matria ou, ainda, (c) no tenha comparecido referida Assemblia Geral, poder exercer o direito de retirada e conseqente reembolso das aes de que titular na data da divulgao, pela CELPA, deste Fato Relevante. 11.2 Valor do reembolso. O valor do reembolso ser de R$ 17,00824 por ao ordinria e R$ 17,00824 por ao preferencial, correspondente ao valor patrimonial contbil da CELPA na Data-Base, em observncia ao Artigo 12 do Estatuto Social da CELPA. 11.3 Prazo. O prazo para o exerccio do reembolso ser de 30 (trinta) dias a contar da publicao da ata da Assemblia Geral Extraordinria da CELPA que apreciar a operao de incorporao de que trata este Fato Relevante, mediante comunicao por escrito dirigida ao Departamento de Relao com Investidores da CELPA. 11.4 Pagamento do reembolso. O valor do reembolso das aes ser pago: (a) no 41 dia a contar da publicao da ata da publicao da Assemblia Geral Extraordinria da CELPA que apreciar a matria, caso os rgos de administrao no exeram a faculdade prevista no 3 do art. 137 da Lei n 6.404/76 ou (b) no prazo previsto no 2 do art. 45 da Lei n 4.606/76, caso tenha sido requisitado o levantamento de balano especial. 11.5 Condio para pagamento do reembolso. O pagamento do reembolso das aes de titularidade dos acionistas dissidentes da CELPA depender da efetiva implementao da incorporao da CELPA pela QMRA, em observncia ao disposto no art. 230 da Lei n 6.404/76. Conflito de Interesses. No existe, em relao empresa especializada referida nos itens 6.1 e 6.2, supra, qualquer tipo de conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, tanto em face dos acionistas controladores da QMRA e da CELPA, como em relao aos acionistas minoritrios, que seja do conhecimento das Administraes das QMRA e da CELPA, e tambm em face da prpria operao de incorporao da CELPA pela QMRA. Autorizao do rgo Regulador Competente. A autorizao da incorporao da CELPA pela QMRA depende da prvia e expressa autorizao da ANEEL, nos termos da clusula quinta, sub-clusula quinta do Contrato de Concesso, do artigo 3, inciso XIII da Lei n 9.247, de 26 de dezembro de 1.996 e do artigo 27 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Conforme mencionado em 5, supra, tal autorizao, bem como outras autorizaes necessrias implementao da incorporao da CELPA pela QMRA j foram requeridas. Alterao do Estatuto Social da QMRA. Caso a operao de incorporao da CELPA pela QMRA venha a ser aprovada, a Assemblia Geral da QMRA deliberar a alterao do estatuto social da sociedade para (a) alterar a denominao social para Rede Celpa Energia S.A.; (b) alterar o endereo da sede social para a Cidade de Belm, Estado do Par, na Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km. 85, Coqueiro; (c) refletir o aumento de capital previsto no item 10, supra, (d) incluir no seu objeto social as atividades atualmente desenvolvidas pela CELPA; (e) prever os direitos e vantagens atribudos s aes preferenciais emitidas pela Companhia em razo do aumento de capital previsto no item 10, supra; (f) refletir a converso das aes nominativas de emisso da Sociedade em aes escriturais; (g) modificar a estrutura de administrao da sociedade, para reproduzir a forma de administrao atualmente exercida pela CELPA; e (h) prever que a Sociedade passar a ter um Conselho Fiscal permanente, composto por 5 (cinco) membros e suplentes em igual nmero, com mandato at a primeira Assemblia Geral Ordinria aps sua instalao. Obteno de Registro de Companhia Aberta. Caso a incorporao da CELPA pela QMRA venha a ser efetivada, a QMRA adotar todas as providncias necessrias solicitao, perante a Comisso de Valores Mobilirios, do seu registro de companhia aberta, em consonncia com o disposto no art. 223, 3 da Lei n 6.404/76 e observado o procedimento estabelecido na Instruo CVM n 202, de 06 de dezembro de 1.993 e alteraes posteriores. Documentos para Consulta. Todos os documentos pertinentes incorporao da CELPA pela QMRA esto disponveis para exame pelos acionistas da QMRA e da CELPA nas sedes sociais das Companhias, bem como no website da Comisso de Valores Mobilirios CVM (www.cvm.gov.br). Para acesso aos documentos referidos, os acionistas das QMRA e da CELPA ou procurador devidamente constitudo, devero comprovar a sua condio de acionista da respectiva companhia, nos termos do disposto no art. 126 da Lei n 6.404/76. So Paulo, 12 de dezembro de 2008. QMRA PARTICIPAES S.A. Carmem Campos Pereira Diretora Presidente CENTRAIS ELTRICAS DO PAR S.A. CELPA Carmem Campos Pereira Diretora Presidente e de Relao com Investidores     PAGE  PAGE 7 38FGoOPilI K e =x79"%&78>?FGHbc|}ȱȱȱȱCJaJ5CJPJ\aJ5CJ\aJ CJPJaJ CJnH tH 6CJ5>*CJaJ >*CJaJ5CJCJ CJ\aJ 5CJaJCJaJF3Goyy$d@a$$d@a$d@$d@a$G$$IfF0J 9! !4 Fa $dT$Ifa$ $d@$Ifa$ d@$If+DXDDOPJ K ]U$d@a$L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$$d@a$L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$K <=][!L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$$d@a$L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$= cWGGGG$dT^`a$ $hd@^ha$L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$!L$ & Fd@Eƀ&\̆.a$ !"#$%&8?G $$Ifa$^$$IfTF\&&&6    4a$If$dT^`a$ GHc}8=^$$IfTF\"""6    4a$If^$$IfTF\"""6    4a 9Qd^$$IfTF\"""6    4a$If 89PQRno:;>?p5?@WXY+,BCD|} CJnH tH  5>*CJ5CJCJCJ CJPJaJCJaJ5CJ\aJ5CJPJ\aJPQRo@= ^$$IfTF\"""6    4a$If^$$IfTF\"""6    4aX $$Ifa$^$$IfTF\"""6    4a$If:;J:. $dT^a$$dT^`a$J$dTC$EƀJ\̆a$ $dT^a$^$$IfTF\"""6    4a@XlZK$$IfT0t""T64a $$Ifa$K$$IfT0t&&T64a$IfXY,CD} H|$IfK$$IfT0t""T64a5M chZ( $$Ifa$K$$IfT0t""T64aK$$IfT0t""T64a$If 45LMNyz  ! 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