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Dom Pedro II, 1720 Quatro Barras Paran FATO RELEVANTE DTCOM Direct to Company S.A., em cumprimento ao disposto na Instruo CVM n 358/2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado o quanto segue: I AUMENTO DE CAPITAL Em reunio do Conselho de Administrao realizada em 23.12.2008, com o objetivo de fortalecer a Companhia e racionalizar a estrutura societria da mesma, deliberou-se a aprovao da proposta da diretoria para realizao de aumento de Capital Social dentro do limite do capital autorizado, por meio de subscrio privada, dos atuais R$ 32.172.514,00 (trinta e dois milhes, cento e setenta e dois mil e quinhentos e quatorze reais) para R$ 50.972.514,00 (cinqenta milhes, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), sendo o aumento no valor de 18.800.000,00 (dezoito milhes, e oitocentos mil reais), a ser realizado mediante a emisso de 20.000.000 (vinte milhes) de novas aes ordinrias, nominativas e sem valor nominal (Aumento de Capital), sendo garantido a todos os acionistas da Companhia o direito de preferncia na subscrio das novas aes a serem emitidas, nos termos da legislao aplicvel. O Aumento de Capital compreender os seguintes passos: 1.1. As aes sero ofertadas para subscrio nas seguintes quantidades, valores e condies de integralizao: 20.000.000 (vinte milhes) aes ordinrias nominativas, com direito a voto, a serem subscritas ao preo unitrio de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), perfazendo um montante de at R$ 18.800.000,00 (dezoito milhes, e oitocentos mil reais), com integralizao de, pelo menos 50% no ato da subscrio, em moeda corrente nacional ou capitalizao de crditos detidos por acionistas da Companhia na forma de mtuos contratados entre as partes e integralizao do restante em 6 parcelas iguais mensais, a partir da data da subscrio. 1.2. Justificativa do preo da Emisso: O preo da emisso foi determinado com base no critrio de cotao das aes na Bolsa de Valores de So Paulo (BOVESPA), nos termos do artigo 170, 1, III da Lei das S.A., considerando o preo de fechamento das aes ordinrias da Companhia (DTCY3) do perodo de maio de 2008 a novembro de 2008. 1.3. Direito de Preferncia: assegurado aos atuais acionistas o direito da preferncia na subscrio de novas aes na proporo de 59,488374990% sobre as aes possudas em 26/12/2008; 1.4. Prazo de Subscrio: O prazo ser de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicao deste Fato Relevante; 1.5. Procedimentos para Subscrio das Aes: Os acionistas podero manifestar seu interesse na aquisio das aes objeto do presente aumento de capital junto Companhia, em qualquer agncia do Banco Bradesco S/A, e os acionistas cuja custdia das aes esteja na CBLC Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia devero exercer os respectivos direitos atravs dos seus agentes de custdia ou ceder seus direitos de subscrio como previsto no art. 171 pargrafo 6 da Lei 6.404/76. As novas aes tero os mesmos direitos e vantagens das aes atuais da mesma espcie e participaro integralmente dos dividendos referentes ao exerccio social em curso que vierem a ser declarados. As sobras, se houver, sero rateadas entre aqueles acionistas que manifestarem a opo no Boletim de Subscrio de Aes, na proporo dos valores subscritos. 1.6. Procedimentos para Subscrio da Sobra de Aes: A subscrio das sobras dever ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao encerramento do prazo do exerccio do direito de preferncia, junto Companhia ou em qualquer agncia do Banco Bradesco S/A. Aps o transcurso do prazo para subscrio das sobras acima estipulado, a Companhia far publicar Aviso aos Acionistas informando a quantidade de aes efetivamente subscritas. Em no havendo subscrio integral, tero os subscritores a faculdade de rever a sua deciso, retificando sua manifestao de vontade com relao subscrio. Para tanto, os senhores subscritores tero o prazo de 2 (dois) dias teis, contados da publicao do novo Aviso aos Acionistas acima mencionado, para dirigir-se a qualquer agncia do Banco Bradesco S/A e manifestar seu desejo de desistir da subscrio de aes. 1.7. O valor final do aumento de capital ser ento incorporado ao capital social da Companhia. 1.8. Destinao do Aumento de Capital: O aumento de capital se destina reduo do endividamento da Companhia, mediante converso dos mtuos para pagamento de subscrio de aes desta emisso, sendo que os recursos eventualmente auferidos com a integralizao, em dinheiro, de aes emitidas neste aumento de capital sero utilizados pela Companhia para reduzir seu endividamento de curto prazo. 1.9. Prazo para o exerccio de direito de subscrio: Incio: 29/12/2008 e Trmino: 28/03/2009 II. CESSO DOS DIREITOS DE PREFERNCIA PARA SUBSCRIO DE AES 2.1. Os acionistas Umuarama Administrao de Bens e Participaes Ltda., Leonardo Petrelli Neto, RIC Empreendimentos e Consultoria S/A e Mongeral Previdncia Privada S/A (Cedentes), membros do grupo de controle da Companhia, firmaram nesta data, com Ouro Verde Investimentos e Participaes S/A (Cessionrio), instrumento particular por meio do qual tais acionistas cedem ao Cessionrio uma parte dos seus respectivos direitos de preferncia na subscrio das novas aes da Companhia a serem emitidas no mbito do Aumento de Capital (Contrato Particular de Cesso de Direito de Preferncia para Subscrio de Aes e Outorga de Opo de Direito de Compra), tendo esse Cessionrio se obrigado a exercer a totalidade do direito de preferncia que lhe foi cedido e subscrever novas aes da Companhia que lhe confiram uma participao equivalente a 12,5% do capital social, conforme aprovado pelo Conselho de Administrao. Adicionalmente, foi estabelecido no Contrato Particular de Cesso de Direito de Preferncia para Subscrio de Aes e Outorga de Opo de Direito de Compra a possibilidade de o Cessionrio, a seu exclusivo critrio, (i) tentar eleger, com o apoio dos Cedentes, at um membro no Conselho de Administrao da Companhia; e (ii) dentro do prazo de 1 ano a contar da presente data, a aderir ao Acordo de Acionistas vigente e, por conseqncia, passar a integrar o bloco de controle da Companhia. III. OPO DE COMPRA DE PARTE DE AES DA COMPANHIA 3.1. Adicionalmente, por meio do Contrato Particular de Cesso de Direito de Preferncia para Subscrio de Aes e Outorga de Opo de Direito de Compra, os Cedentes e os demais acionistas controladores da Companhia, Mrio Jos Gonzaga Petrelli, Carlos Casagrande Sehbe, Blue Chip DEVM Ltda., Augustus Administrao e Participaes S/A, F. Mota Administrao e Empreendimentos Ltda., e Sergio Marcos Prosdcimo (Atuais Controladores), outorgaram ao Cessionrio opo de compra, pelo prazo de um ano a contar da data de hoje, de aes que lhe confiram, aps o exerccio da opo, uma participao total de 25% do capital social da Companhia, pelo mesmo preo e condies estabelecidos no aludido Contrato Particular. 3.2. O Contrato Particular de Cesso de Direito de Preferncia para Subscrio de Aes e Outorga de Opo de Direito de Compra estabeleceu, ainda, obrigao de no alienao das aes emitidas pela Companhia, pelos Atuais Controladores e pelo Cessionrio, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar desta data, salvo acordo firmado entre as partes. A administrao da Companhia acredita que o aumento de capital aprovado e a entrada de novo scio sanearo o patrimnio lquido da Companhia e possibilitaro a realizao de investimentos no futuro que promovam o crescimento da Companhia e beneficie todos os acionistas. Quatro Barras, 29 de dezembro de 2008. Marcelo Renato Nascimento Cerqueira Diretor Administrativo, Financeiro e de Relaes com Investidores  M= T   . / 3 '˻ðˤ}ujbZh!fzCJaJh8CJaJhch,PCJaJhZCJaJhchytCJOJQJaJhytCJOJQJaJh7CJOJQJaJhyth75CJ(aJ(hchytCJaJh7CJaJhytCJaJhch7CJaJhch75CJaJhch75CJaJmH sH hA> Fonte parg. padroXiX  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista JB@J Corpo de texto$a$ OJQJaJVOV Default 7$8$H$!B*CJ_HaJmHphsHtH26 1Ma<=TU./ B C D E F [\KLM !"VW&'0140000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000!2'V!2'2'TsO#Us$#Vsd#44C*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsmetricconverterB*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagscountry-region9*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsplace Vb2008 a ProductID  `egk4 t / gqs,,43 B E *4@J!4 4 87,P#h]