ࡱ> Y[X#` *bjbjmm;P!3  8dj, '|^.... ADX'Z'Z'Z'Z'Z'Z'$U*h,~'   ~' ..'  . .X' X' |$ $. I׫ $$'4'0'$c-c-$c- $ ~'~') v' d DJ  J  COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMRICAS - AMBEV CNPJ/MF N 02.808.708/0001-07 NIRE 35.300.157.770 Companhia AbertaFATO RELEVANTE A Companhia de Bebidas das Amricas AmBev (AmBev), em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM nos 358/2002 e 319/1999, vem a pblico informar que seu Conselho de Administrao decidiu propor a seus acionistas, em assemblia geral extraordinria convocada para o dia 28 de abril de 2009, a incorporao, pela AmBev, de sua subsidiria integral Goldensand Comrcio e Servios, Sociedade Unipessoal Lda. (Zona Franca da Madeira), com sede em Portugal (Goldensand e, em conjunto com a AmBev, Sociedades), mediante a verso do patrimnio lquido da Goldensand, a valor contbil, para a AmBev (Incorporao), na forma descrita abaixo. Objetivos da Operao. A Incorporao est inserida em um processo de simplificao da estrutura societria da qual fazem parte a AmBev e suas controladas, que j resultou na incorporao, pela AmBev, de outras sociedades. A Incorporao resultar, dentre outras vantagens, em simplificao operacional e reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as Sociedades, trazendo, consequentemente, benefcios para a AmBev e para seus acionistas, cabendo notar que o gio registrado pela AmBev quando da aquisio da Goldensand, com base em expectativa de rentabilidade futura, no valor de R$363.068.289,89 (trezentos e sessenta e trs milhes sessenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), ser, aps a incorporao, aproveitado para fins fiscais, pela AmBev, nos termos da legislao vigente e sem a emisso de novas aes. A AmBev continuar a dedicar-se produo e ao comrcio de cervejas, concentrados, refrigerantes e demais bebidas. Atos que antecedem a operao. Em 9 de outubro de 2008 foi realizada Reunio do Conselho de Administrao da AmBev que aprovou a Incorporao, sem a emisso de novas aes. Nova Reunio do Conselho de Administrao foi realizada em 26 de fevereiro de 2009, tendo por objeto a convocao da assembleia geral extraordinria visando a deliberao acerca da operao. Em 3 de maro de 2009 foi realizada Reunio do Conselho Fiscal da AmBev, tendo por objeto a anlise dos termos e condies da Incorporao, bem como dos documentos a ela relacionados, com a consequente emisso de parecer pelo rgo. Relao de substituio, nmero e espcie das aes a serem atribudas aos scios da Goldensand e direitos das aes. Como a nica quota representativa do capital social da Goldensand de propriedade da AmBev, no haver outros scios, minoritrios ou no, na sociedade incorporada, que no a prpria incorporadora. No haver, ainda, modificao do patrimnio lquido da AmBev e, consequentemente, emisso de novas aes (motivo pelo qual no se far necessrio o estabelecimento de qualquer relao de troca), na medida em que o patrimnio lquido da Goldensand j estar integralmente refletido no patrimnio lquido da AmBev em decorrncia da aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial. Em vista do acima exposto, a Goldensand, ao final, ser extinta e sua quota devidamente cancelada, sem que sejam atribudas quaisquer aes de emisso da AmBev em substituio de direitos de scios. Sugere-se dispensar a produo da avaliao a que se refere o Art. 264 da Lei n 6.404/76 (LSA), que terminaria por representar, exclusivamente, custo a ser suportado pela AmBev, sem qualquer aplicao prtica, na medida em que (i) no h outros scios, minoritrios ou no, na sociedade incorporada, que no a prpria incorporadora; (ii) inexistir aumento ou reduo de capital; (iii) tambm no haver o estabelecimento de qualquer relao de troca de aes que pudesse ser objeto de comparao; e (iv) no haver porque determinar valor de recesso, pelos motivos j expostos. A AmBev solicitou, nesta data, Comisso de Valores Mobilirios (CVM) a sua concordncia quanto ao entendimento objeto do item  REF _Ref211702611 \w \h  \* MERGEFORMAT 3.4 acima em relao ausncia de propsito para a realizao da avaliao a que se refere o Art. 264 da LSA. Como a Incorporao envolve sociedades controladora e controlada, aplica-se o disposto no 1 do art. 226 da LSA, devendo ser cancelada a quota representativa do capital da Goldensand de propriedade da AmBev. Critrios de avaliao do patrimnio da Goldensand e tratamento das variaes patrimoniais. Os administradores da AmBev contrataram a APSIS Consultoria Empresarial Ltda. (APSIS) como empresa especializada para proceder avaliao do patrimnio lquido da Goldensand a ser transferido para a AmBev em virtude da operao descrita no Protocolo e Justificao, que declarou, em relao sua atuao, (i) no existir qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com o controlador das Sociedades, com a prpria AmBev, na qualidade de controladora integral da Goldensand, ou em face dos acionistas minoritrios da AmBev, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem o controlador ou os administradores das Sociedades direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de informaes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas concluses. A indicao fica condicionada ratificao pela assemblia geral de acionistas da AmBev que examinar o Protocolo e Justificao, nos termos do disposto no 1 do art. 227 da LSA. O patrimnio lquido da Goldensand ser incorporado a valor contbil, no se aplicando no caso o disposto no Art. 226, 3 da LSA, tomando como base os elementos constantes do balano auditado levantado na data-base de 31 de dezembro de 2008 (Data-Base) e suportado pelo laudo de avaliao, j elaborado pela APSIS, que estabelece que o referido patrimnio lquido, na Data-Base, vale, pelo menos, o montante negativo de R$114.069.574,71 (cento e quatorze milhes sessenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos). As variaes patrimoniais apuradas a partir da Data-Base e at a data em que a Incorporao vier a se consumar sero apropriadas pela AmBev. Capital social da AmBev e composio do capital social e aes aps a Incorporao. A composio do capital da AmBev no ser alterada e tampouco haver emisso de novas aes. Reembolso dos scios dissidentes da Goldensand. Como no h outros scios na sociedade incorporada que no a prpria AmBev, no h, portanto, porque se falar em reembolso a dissidentes. Custos. Estima-se que os custos, para a AmBev, com a realizao da operao de Incorporao, sero da ordem de R$500.000,00, includas as despesas com publicaes, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais tcnicos contratados para assessoria na operao. Demais informaes sobre a operao. A efetivao da Incorporao acarretar a extino da Goldensand, que ser sucedida pela AmBev em todos os seus bens, direitos e obrigaes. O registro de companhia aberta da AmBev na CVM ser mantido. Competir administrao da AmBev praticar todos os atos necessrios implementao da Incorporao, incluindo a baixa das inscries da Goldensand em Portugal e, em sendo o caso, nas reparties federais, estaduais e municipais brasileiras competentes, bem como a manuteno dos livros contbeis da Goldensand pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementao da Incorporao sero de responsabilidade da AmBev. Disponibilizao de documentos. Por fim, comunicamos que: (i) o Protocolo e Justificao e seus respectivos anexos, incluindo o Projecto de Fuso a ser apresentado s autoridades portuguesas; e (ii) as demonstraes financeiras auditadas que serviram de base para o clculo do patrimnio lquido da Goldensand na Data-Base, bem como os demais documentos a que se refere o artigo 3 da Instruo CVM n 319, de 3 de dezembro de 1999, estaro disponveis, a partir desta data, na sede da AmBev, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 4 andar (parte), conjuntos 41 e 42, Itaim Bibi, na Internet endereo  HYPERLINK "http://"  HYPERLINK "http://www.ambev-ir.com" www.ambev-ir.com, e nos websites da CVM ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e da BM&F Bovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br), atravs do sistema de informaes peridicas (IPE). So Paulo, 23 de maro de 2009. Companhia de Bebidas das Amricas AMBEV Nelson Jos Jamel Diretor Financeiro e de Relaes com Investidores     PAGE  PAGE 4 PAGE  *[lmn}x y  / tteVGh|h&.B*CJaJphh|hqB*CJaJphh|h`LB*CJaJphh|h!j^B*CJaJphh|hu/qB*CJaJph h|h6HB*CJH*aJph h|h6H>*B*CJaJphh|hB*CJaJphh|h6H5CJaJ h|h6H5B*CJaJphh|h6HB*CJaJph h4h6H5B*CJaJph*H\mn}  ]}m[ & F xx1$gd6H & F xxgd6H & F gd6H $xx1$a$gd6H $1$gd6H;kd$$IfF!64 Fa$xx$1$Ifgd6H $$1$Ifa$gd| ))/ E H R S p q {     ; i s sfsfUfUDU!h|hQ B*OJQJaJph!h|h6HB*OJQJaJphh|h6HOJQJaJh|h6H>*OJQJaJ h|h6H>*B*CJaJphh|hB*CJaJphh|h!:YB*CJaJph h|hQ >*B*CJaJphh|h.B*CJaJph h|h!:Y>*B*CJaJphh|h6HB*CJaJphh|h\UB*CJaJph   P Q 5[]_d>DOPRжݔЃuuжh[Nh|h&.OJQJaJh|hmOJQJaJh|h(}WOJQJaJh|h6H>*OJQJaJ h|h6HOJQJaJnHtH!h|hUMB*OJQJaJph!h|h`cB*OJQJaJphh|h`cOJQJaJh|h!:YOJQJaJh|h6HOJQJaJ!h|h6HB*OJQJaJph!h|hB*OJQJaJph]=&c 7s & F xx1$gd). $ & F gd6H & F xx1$gd^$ & F gd & F xx1$gdu/q & F xxgd6H & F gd6H & F xx1$gd6H RS^_|}%)0;=@BEJQRSWą̵̿̿曎ttgggZفh|hOJQJaJh|hOJQJaJh|h~ OJQJaJh|hhOJQJaJh|hOJQJaJh|h OJQJaJh|h6HOJQJaJh|OJQJaJh|h`cOJQJaJh|hv\OJQJaJh|hpTOJQJaJh|h&.OJQJaJh|h.OJQJaJ#$&qw{ 14PZ%*ؼدد󯈯{n`nh|h^>*OJQJaJh|h^OJQJaJh|hAQOJQJaJh|h!:YOJQJaJh|hhOJQJaJh|hOJQJaJh|h6HOJQJaJh|h!:Y>*OJQJaJh|hH;A>*OJQJaJh|h6H>*OJQJaJh|h&.OJQJaJh|hOJQJaJ!&) /2no 㝐|oeXh|h6HOJQJaJhkOJQJaJh|h|OJQJaJ'jYh|hb`OJQJUaJh|hb`OJQJaJ!jh|hb`OJQJUaJh|h^>*OJQJaJh|hD>OJQJaJh|hROJQJaJh|hhOJQJaJh|h^OJQJaJh|h^56OJQJaJ 567almnʽʯʯvhWhIhWhIhʽh|hQ OJQJ]aJ!h|h). 56OJQJ]aJh|h). 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