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Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, por seus respectivos administradores, celebram o presente Instrumento de Justificao e Protocolo de Incorporao (o Protocolo), de acordo com os Artigos 224 e 225 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (a Lei n 6.404/76) e Instrues CVM nos 319/99, 320/99 e 349/01, quando aplicveis: (i) Renova Energia S.A., sociedade por aes, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.511, conjunto 111, Edifcio Berrini, CEP 04571-011, inscrita no CNPJ sob o n 08.534.605/0001-74, e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de So Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.300.358.295, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada Renova; e (ii) RRI Participaes S.A., sociedade annima, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1511, conjunto 111, sala B, Cidade Mones, CEP 04571-011, inscrita no CNPJ sob o n. 09.207.533/0001-13, e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.346.203, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada RRI. Renova e RRI so doravante designadas individualmente como Partes e conjuntamente como Partes, decidem celebrar o presente Protocolo, conforme abaixo descrito: 1. Objeto 1.1 Objeto: O presente Protocolo tem por objeto consubstanciar as justificativas, os termos e condies da operao de incorporao da RRI pela Renova, com a conseqente extino da RRI, a ser proposta s suas respectivas assemblias gerais de acionistas (a Incorporao). 2. Justificao 2.1 Simplificao da estrutura acionria e reduo de custos: A Incorporao proporcionar a racionalizao e simplificao da estrutura societria das companhias envolvidas na Incorporao, com a conseqente consolidao e reduo de seus gastos e despesas operacionais combinadas. Ademais, a unio dos recursos empresariais e patrimnios envolvidos na operao das companhias acima referidas permitir uma melhor gesto de operaes, ativos, e fluxos de caixa das companhias, resultando assim numa melhor utilizao de seus recursos operacionais. 3. Elementos Patrimoniais a serem Transferidos 3.1. Verso Patrimonial e Avaliao: Atravs da incorporao da RRI, ser transferida Renova a totalidade do patrimnio da RRI, com a sua conseqente extino. 3.2. Empresa Especializada e Avaliao: O patrimnio lquido da RRI a ser vertido Renova por incorporao foi avaliado pelo seu valor contbil, com base no balano patrimonial da RRI levantado em 31 de dezembro de 2008. Foi escolhida para a avaliao do patrimnio lquido da RRI a ser vertido para a Renova, conforme disposto no Artigo 226 da Lei n 6.404/76, a BC Control Auditores Independentes S/S, sociedade com escritrio na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Anglica, 1.757, Higienpolis, CEP 01227-200, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 04.709.400/0001-21 e registrada originalmente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n CRC-2SP022159/O-0 (Avaliadora). A escolha da Avaliadora para a realizao do laudo de avaliao dever ser ratificada pelas assemblias gerais extraordinrias, da Renova e da RRI, que deliberarem sobre a incorporao proposta. 3.2.1 De acordo com o laudo de avaliao preparado pela Avaliadora, anexo ao presente Protocolo como Anexo I, o valor lquido contbil total do patrimnio lquido da RRI a ser vertido Renova por incorporao corresponde a R$7.981.722,00 (sete milhes, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais). 4. Condies Aplicveis Incorporao 4.1. Cancelamento de Aes e Substituio de Investimento: As aes do capital da Renova ora detidas pela RRI sero extintas no ato da incorporao, sendo substitudas por mesmo nmero de aes de emisso da Renova, a serem atribudas aos acionistas da RRI, na proporo da participao por eles detida na RRI na data da incorporao, no havendo, portanto, alterao do nmero de aes existentes do capital social da Renova. 4.2. Inexistncia de Aumento do Capital Social da Renova: A incorporao da RRI no acarretar aumento do capital social da Renova, uma vez que o patrimnio lquido da RRI composto to somente pela participao detida pela RRI no capital social da Renova. 4.3. Direito de Retirada dos acionistas da RRI: Em cumprimento ao disposto no Artigo 137 c/c o Artigo 45, ambos da Lei no6.404/76, os acionistas dissidentes da RRI que exercerem o seu direito de retirada em decorrncia da aprovao da Incorporao tero direito ao reembolso do valor patrimonial contbil de suas aes, apurado com base no balano patrimonial da RRI levantado em 31 de dezembro de 2008. Assim, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da RRI ser igual a R$0,87 (oitenta e sete centavos de real) por ao. 4.4. Variaes Patrimoniais: As variaes patrimoniais da RRI ocorridas entre 31 de dezembro de 2008 e a data da efetiva incorporao sero absorvidas pela Renova. 4.5. Sucesso em Direitos e Obrigaes: A Renova suceder a RRI em todos os direitos e obrigaes da RRI relacionados ao patrimnio vertido Renova nos termos deste Protocolo. 4.6. Atos Societrios: Foram realizadas, nesta data, Reunies do Conselho de Administrao da RRI e da Renova e sero realizadas Assemblias Gerais Extraordinrias da RRI e da Renova para apreciao e deliberao a respeito das operaes contempladas neste Protocolo, incluindo, sem limitao, a extino da RRI. 4.7. Cumprimento da Legislao e Regulamentos Aplicveis: Os administradores das Partes observaro as disposies legais e regulamentares aplicveis, inclusive, mas sem limitao, as Instrues CVM ns 319/99, 320/99 e 349/01 na implementao da Incorporao. 4.8. Implementao: Competir administrao da Renova praticar todos os atos, registros e averbaes necessrias para a implementao da Incorporao, correndo por conta da Renova todos os custos e despesas decorrentes de tal implementao. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 08 (oito) vias de igual teor e para um s efeito. So Paulo, 29 de maio de 2009. RRI Participaes S.A. ____________________________________ Por: Ricardo Lopes Delneri Cargo: Diretor ____________________________________ Por: Renato do Amaral Figueiredo Cargo: Diretor Renova Energia S.A. ____________________________________ Por: Ricardo Lopes Delneri Cargo: Diretor Vice Presidente ____________________________________ Por: Renato do Amaral Figueiredo Cargo: Diretor Vice Presidente Testemunhas: ____________________________________ Nome: R.G.:____________________________________ Nome: R.G.: Anexo I Laudo de Avaliao do Patrimnio Lquido Contbil da RRI     PAGE  PAGE 3 (78?@jklm( 1    B H J d | } ٸ|v|l|vf^hhwCJaJ hjCJhmhm>*CJ hmCJhmhmCJhmB*phhmhmB*CJaJph&hmhm5:B*CJ\aJphhjCJaJhhwhjCJhhwhhwCJH*aJhhwhhw>*CJaJhhwhhwCJaJ hhwCJ h h hj hjhhwhhw!klm m n o  34DEjk=> $da$gdhw $da$gdjgdhwdgdhw##   . 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