ࡱ> kmhij!`gbjbj\\ 7>>P)V V V V """6mmm8nto6q^r"*r*r*r$whz"K@V V *r*r!0IIIV .*r"*rIIIl"*rq Cm=D*4GHnJYYTY" I666D:T666:T666V V V V V V   HYPERLINK "javascript:popUp('/intranet.cms.gsb/_imagens/Projetos/Troca_da_Marca/logovermelhog.jpg','869','263','no','no')"  INCLUDEPICTURE "http://intranet.sb/intranet.cms.gsb/_imagens/Projetos/Troca_da_Marca/logovermelho.jpg" \* MERGEFORMATINET BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF n 90.400.888/0001-42 NIRE 35.300.332.067  FATO RELEVANTE Banco Santander (Brasil) S.A. (Banco Santander ou Companhia), em atendimento ao disposto no Pargrafo 4 do Art. 157 da Lei n 6.404/76, conforme alterada (Lei 6.404/76) e nas Instrues da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ns. 358/02 e 319/99, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os respectivos rgos de administrao do Banco Santander e das sociedades Santander Seguros S.A. (Santander Seguros), Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A. (Santander Brasil Asset), Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A. (BCIS), Santander Investimentos em Participaes S.A. (SIP), Santander Advisory Services S.A. (Santander Advisory) e ABN AMRO Administradora de Cartes de Crdito Ltda. (AA Cartes) (em conjunto simplesmente as Sociedades), celebraram nesta data os instrumentos prprios visando a implementao de uma reestruturao societria envolvendo as Sociedades (Reestruturao Societria), as quais integram o conglomerado econmico financeiro Santander no pas (Grupo Santander Brasil), de acordo com os termos e condies adiante explicitados, que sero submetidos apreciao dos acionistas das respectivas Sociedades. I. Objetivo. A Reestruturao Societria tem por objetivo consolidar parte dos investimentos do Grupo Santander Brasil diretamente no Banco Santander e unificar determinadas atividades que atualmente so operadas por entidades jurdicas distintas dentro do Grupo Santander Brasil, visando o consequente fortalecimento da sua estrutura patrimonial, operacional e organizacional. II. Sumrio da Reestruturao Societria. Uma vez aprovada pelos acionistas das Sociedades, a Reestruturao Societria dever ser implementada por meio das operaes a seguir descritas: (a) Primeira Etapa. Incorporao da totalidade das aes de emisso da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS ao patrimnio do Banco Santander (Incorporaes de Aes), a ser submetida apreciao dos acionistas das respectivas sociedades nas Assemblias Gerais Extraordinrias a serem realizadas no dia 14 de agosto de 2009, conforme Editais de Convocao divulgados nesta data. (b) Segunda Etapa. Ciso total da SIP com verso de parcelas do seu patrimnio para a Santander Advisory e para o Banco Santander (Ciso Total da SIP) e incorporao da AA Cartes e do BCIS pelo Banco Santander (Incorporao da AA Cartes e do BCIS), que sero submetidas apreciao dos acionistas e scio das respectivas sociedades nas Assemblias Gerais Extraordinrias e Reunio de Scios a serem realizadas no dia 31 de agosto de 2009, conforme Editais de Convocao a serem oportunamente divulgados. III. Descrio da Reestruturao Societria. 1. Primeira Etapa - Incorporaes de Aes. 1.1 Descrio das Operaes. Em 29 de julho de 2009, as administraes do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS celebraram o Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao de Aes (Protocolo de Incorporao de Aes), por meio do qual foram estabelecidas as justificaes e condies nas quais se procedero as incorporaes da totalidade das aes de emisso da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS ao patrimnio do Banco Santander, a serem submetidas deliberao dos acionistas das referidas sociedades. Como resultado das Incorporaes de Aes, os atuais acionistas da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS recebero aes de emisso do Banco Santander, com a consequente converso daquelas sociedades em subsidirias integrais do Banco Santander. 1.2 Aprovaes. Em reunies da Diretoria do Banco Santander, da Santander Brasil Asset, da Santander Seguros e do BCIS realizadas no dia 28 de julho de 2009, e do Conselho de Administrao do Banco Santander e da Santander Brasil Asset realizadas no dia 29 de julho de 2009, as administraes das sociedades envolvidas aprovaram a proposta de celebrao do Protocolo de Incorporao de Aes e dos demais documentos relacionados s Incorporaes de Aes e decidiram submeter aos acionistas das sociedades a proposta contida no Protocolo de Incorporao de Aes. As Incorporaes de Aes sero deliberadas nas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias das sociedades, que sero convocadas e realizadas na forma da Lei 6.404/76, das demais disposies legais e regulamentares aplicveis e dos respectivos estatutos sociais, no dia 14 de agosto de 2009. 1.3 Atos Societrios Anteriores. Anteriormente realizao das Incorporaes de Aes, foi realizado no dia 24 de julho de 2009 o aumento de capital da Santander Advisory, no montante de R$ 47.498.956,29, inteiramente subscrito e integralizado pelo Banco Santander, mediante a conferncia da totalidade das aes de emisso da sociedade Real Corretora de Seguros S.A. (CNPJ n 02.804.233/0001-72), de titularidade do Banco Santander. 1.4 Justificao das Incorporaes de Aes. A implementao das Incorporaes de Aes representa uma etapa relevante do processo de reestruturao, integrao, simplificao e consolidao dos investimentos do Grupo Santander Brasil. As Incorporaes de Aes se justificam na medida em que traro s Sociedades e aos seus acionistas os seguintes benefcios: (i) simplificao da composio da estrutura patrimonial dos veculos societrios do Grupo Santander Brasil, (ii) reduo de custos administrativos, especialmente os relacionados s obrigaes legais e regulatrias atualmente despendidos pelas Sociedades, (iii) os atuais acionistas da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS passaro condio de acionistas de uma companhia aberta (Banco Santander), cujas aes so negociadas na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (Bovespa), (iv) os acionistas minoritrios das referidas sociedades passaro a ter acesso atual poltica de dividendos do Banco Santander, e (v) uma maior eficincia na estrutura corporativa e mais agilidade na execuo de decises estratgicas, administrativas e comerciais das empresas do Grupo Santander Brasil. 1.5 Avaliaes. (a) Avaliao dos Patrimnios Lquidos das Sociedades pelo Valor Econmico: As avaliaes do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS pelo seu valor econmico foram realizadas pela empresa especializada KPMG Corporate Finance Ltda., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Nove de Julho, n 5.109, 6o andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n 48.883.938/0001-23 (KPMG), conforme laudo de avaliao datado de 28 de julho de 2009. Referidas avaliaes foram realizadas a partir de posies financeiras lquidas auditadas das sociedades, com a mesma data base, ou seja, 30 de junho de 2009, pelo seu valor econmico, com base na rentabilidade futura das sociedades, apurada pelo mtodo do fluxo de caixa descontado a valor presente. Tais avaliaes resultaram em uma faixa de valores do capital dos acionistas das sociedades utilizando-se uma variao de taxa de desconto e uma variao de taxa de crescimento dos fluxos de caixa na perpetuidade, cujo resultado encontra-se demonstrado no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido pelo seu Valor EconmicoBanco SantanderSantander Seguros Santander Brasil AssetBCISMnimoMximoMnimoMximoMnimoMximoMnimoMximoValor Econmico por lote de mil aes (em reais)215,170533234,775504257,307082282,44774639,63553643,58735313,09017313,313864 (b) Avaliao dos Patrimnios Lquidos das Sociedades pelo Valor Contbil: Os patrimnios lquidos do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS foram avaliados pelos seus respectivos valores contbeis, conforme laudos de avaliao datados de 28 de julho de 2009, pela empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Jos Guerra, n 127, inscrita no CNPJ/MF sob o n 49.928.567/0001-11 (Deloitte). Tais avaliaes foram realizadas segundo o critrio de apurao do valor patrimonial lquido contbil das sociedades, tendo como base os balanos patrimoniais levantados em 30 de junho de 2009, os quais foram devidamente auditados. Com base nos resultados da avaliao dos patrimnios lquidos contbeis das sociedades, o valor patrimonial das aes subscritas e integralizadas de emisso das sociedades, exceto as aes em tesouraria, na mesma data base, descrito no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido Contbil Banco SantanderSantander SegurosSantander Brasil AssetBCISValor Patrimonial Contbil por lote de mil aes (em reais) 151,707727 212,244285 16,399628 12,595476 (c) Avaliao dos Patrimnios Lquidos das Sociedades a Preos de Mercado: Em atendimento e para os fins do disposto no Art. 264 da Lei 6.404/76, foram realizadas pela KPMG as avaliaes dos patrimnios lquidos a preos de mercado do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS, conforme laudo datado de 28 de julho de 2009. Referidas avaliaes foram realizadas segundo os mesmos critrios e na mesma data base, isto , 30 de junho de 2009, tomando por base demonstraes financeiras auditadas das sociedades. Com base nos resultados da avaliao dos patrimnios lquidos a preos de mercado das sociedades, o valor patrimonial das aes subscritas e integralizadas de emisso das sociedades, exceto as aes em tesouraria, na mesma data base, descrito no quadro abaixo: Avaliao do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado  Banco Santander Santander Seguros Santander Brasil Asset BCISValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)62,12300689,92678616,47200012,510695 (c.1) Na consecuo dos trabalhos de avaliao dos patrimnios lquidos das sociedades a preos de mercado, a KPMG observou o critrio estabelecido no Art. 264 da Lei 6.404/76, assim como as normas previstas na Instruo CVM n 436, de 5 de julho de 2006. Assim, as aes de emisso das sociedades foram avaliadas com base no valor dos seus patrimnios lquidos, ajustado mediante a avaliao dos seus ativos e dos passivos, apurando-se o seu valor de venda ou liquidao, a preos de mercado, segundo os mesmos critrios e na mesma data-base. 1.6 Relaes de Substituio de Aes. As administraes do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS estabeleceram as relaes de substituio de aes nas Incorporaes de Aes com fundamento nas avaliaes econmicas das sociedades, tendo fixado, com base nas faixas de valores constantes do quadro do item 1.5(a) acima, os valores de R$ 224,973019, R$ 269,877414, R$ 41,611341 e R$ 13,202022 por lote de 1.000 (mil) aes, para o Banco Santander, para a Santander Seguros, para a Santander Brasil Asset e para o BCIS, respectivamente, independentemente da espcie das aes. 1.6.1 Tendo em vista que o capital social do Banco Santander dividido em aes ordinrias e aes preferenciais, fica registrado que os acionistas da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS recebero, em decorrncia da aprovao das Incorporaes de Aes, as seguintes quantidades de aes a serem emitidas pelo Banco Santander, na mesma proporo hoje existente, ou seja, de 53,5036% de aes ordinrias e de 46,4964% de aes preferenciais: 1.6.1.1 Acionistas da Santander Seguros. Acionista da Santander SegurosEspcie e nmero de aes de emisso do Banco Santander a serem recebidasTotal de AesAes OrdinriasAes Preferenciais1000 (mil) aes (ON ou PN) da Santander Seguros1.199,599641,829557,770 1.6.1.2 Acionistas da Santander Brasil Asset. Acionista da Santander Brasil AssetEspcie e nmero de aes de emisso do Banco Santander a serem recebidas 1000 (mil) aes ordinrias da Santander Brasil AssetTotal de AesAes OrdinriasAes Preferenciais184,96198,96186,000 1.6.1.3 Acionistas do BCIS. Acionista do BCISEspcie e nmero de aes de emisso do Banco Santander a serem recebidasTotal de AesAes OrdinriasAes Preferenciais1000 (mil) aes (ON ou PNA ou PNB) do BCIS58,68331,39827,285 1.7 Clculos das Relaes de Substituio das Aes dos Acionistas No Controladores. Os quadros abaixo contm as comparaes dos clculos das relaes de substituio de aes dos acionistas do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS, com base no Valor do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado, para os fins previstos no 3. do Art. 264 da Lei 6.404/76, a saber: (a) Banco Santander / Santander Seguros. SociedadeValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)Valor Econmico por lote de mil aes (em reais) Santander Seguros 89,926786269,877414Banco Santander62,123006224,973019Relao de Troca1,4475601,199599 (b) Banco Santander / Santander Brasil Asset. SociedadeValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)Valor Econmico por lote de mil aes (em reais)Santander Brasil Asset16,47200041,611341Banco Santander62,123006224,973019Relao de Troca0,2651510,184961 (c) Banco Santander / BCIS. SociedadeValor Patrimonial a Preos de Mercado por lote de mil aes (em reais)Valor Econmico por lote de mil aes (em reais)BCIS12,51069513,202022Banco Santander62,123006224,973019Relao de Troca0,2013860,058683 1.7.1 A operao de Incorporaes de Aes equitativa para os atuais acionistas da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS, uma vez que as condies estabelecidas no Protocolo de Incorporao de Aes foram apuradas com base em critrios uniformes e consistentes, conforme se verifica dos laudos de avaliao. 1.8 Dividendos. As aes a serem emitidas pelo Banco Santander em decorrncia do aumento de capital a ser realizado faro jus a todos os dividendos e demais proventos em dinheiro declarados a partir da data das Assemblias Gerais Extraordinrias que aprovarem as Incorporaes de Aes. 1.9. Tratamento das Fraes. Aes ao Portador. (a) Fraes de Aes. As relaes de substituio de aes estabelecidas acarretaro no fracionamento de aes no Banco Santander. Em razo disso, e visando simplificar o processo de troca das aes, os acionistas controladores da Santander Seguros e da Santander Brasil Asset ajustaro automaticamente, para cima, em relao cada uma das Incorporaes de Aes, independentemente de qualquer manifestao dos acionistas respectivos, a sua posio fracionria resultante da aplicao da respectiva relao de troca de aes, para a unidade de ao imediatamente superior, consoante o seguinte quadro exemplificativo: SociedadeQuantidade de Aes PossudasRelao de TrocaQuantidade ResultanteQuantidade com ajuste de fraoTOTALONPNTOTALONPNSantander Seguros1.0001,1995991.199,599641,829557,7701.200642558Santander Brasil Asset1.0000,184961184,96198,96186,0001859986BCIS1.0000,05868358,68331,39827,285603228 (b) Aes ao Portador. Os acionistas titulares de aes ao portador de emisso do BCIS que recebero aes de emisso do Banco Santander em decorrncia das Incorporaes de Aes devero, no prazo de 30 dias contados da data de publicao do aviso aos acionistas e da respectiva ata da Assemblia Geral Extraordinria que aprovar o Protocolo de Incorporao de Aes: (i) comparecer a uma das agncias do Banco Santander, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constitudo, munidos dos respectivos certificados de aes ao portador de emisso do BCIS e dos documentos pessoais de identificao (CPF, RG e comprovante de residncia), a fim de proceder converso de suas aes ao portador em aes escriturais nominativas de emisso do Banco Santander; e (ii) uma vez efetuada a converso de suas aes em aes escriturais nominativas na forma do disposto no item (i) anterior, suas posies acionrias que restarem fracionadas sero ajustadas de acordo com o procedimento previsto no item 1.9 (a). O acionista titular de aes ao portador que no comparecer no prazo previsto acima para a converso das aes em escriturais nominativas, no far jus ao ajuste de frao de ao mencionado no item (ii) anterior. 1.10 Tratamento das Variaes Patrimoniais Posteriores. Por tratar-se de operao de incorporao de aes, as variaes patrimoniais posteriores data base dos balanos patrimoniais das sociedades sero devidamente escrituradas em seus respectivos livros contbeis. 1.11 Aumento do Capital Social do Banco Santander. As Incorporaes de Aes resultaro em um aumento do capital social do Banco Santander, mediante a conferncia de todas as aes de propriedade dos atuais acionistas da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS ao patrimnio do Banco Santander, exceto as aes de propriedade do prprio Banco Santander, com base no valor contbil das referidas aes, no montante de R$ 2.471.412.512,70, passando o capital social, portanto, dos atuais R$ 47.152.201.161,58 para R$ 49.623.613.674,28, mediante a emisso de um total de 14.410.886.181 aes, sendo 7.710.342.899 aes ordinrias e 6.700.543.282 aes preferenciais, todas escriturais e sem valor nominal. As aes emitidas no aumento de capital sero subscritas pelos respectivos representantes legais da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS por conta dos acionistas das referidas sociedades, na proporo de suas participaes acionrias, na data da realizao das Assemblias Gerais Extraordinrias que aprovarem as Incorporaes de Aes. Por se tratar de incorporao de aes, as aes de emisso da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS, de propriedade do Banco Santander, sero mantidas no patrimnio deste, sem qualquer alterao. 1.12 Reforma dos Estatutos Sociais das Sociedades. Em decorrncia das Incorporaes de Aes, a Assemblia Geral Extraordinria do Banco Santander deliberar sobre a alterao do seu estatuto social, para o fim de refletir o aumento do seu capital social e do nmero de aes em que se divide, assim como o cancelamento de 25.394.887 aes, sendo 13.587.179 aes ordinrias e 11.807.708 aes preferenciais, atualmente mantidas em tesouraria. Os estatutos sociais da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS no sero alterados em virtude das Incorporaes de Aes. 1.13 Capital Social da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS: Em decorrncia das Incorporaes de Aes, a totalidade do capital social da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS passar a ser detida unicamente pelo Banco Santander, com a consequente converso destas sociedades condio de subsidirias integrais do Banco Santander. 1.14 Direito de Retirada e Valor de Reembolso: A aprovao das Incorporaes de Aes pelos acionistas das respectivas sociedades conferir direito de recesso aos acionistas do Banco Santander, da Santander Seguros e do BCIS que dissentirem da deliberao respectiva, ou seja: (i) que tenham manifestado voto contrrio aprovao da respectiva incorporao de aes; (ii) que tenham se abstido de votar na Assemblia Geral Extraordinria em relao respectiva incorporao de aes; ou (iii) que no tenham comparecido Assemblia Geral Extraordinria respectiva. Os acionistas da Santander Brasil Asset no faro jus ao direito de recesso, uma vez que fazem parte do grupo de controle do Banco Santander. Nos termos do disposto no Art. 137, 1, da Lei 6.404/76, o direito de recesso dos acionistas do Banco Santander, da Santander Seguros e do BCIS estar limitado s aes que tais acionistas sejam titulares at o dia anterior divulgao deste fato relevante, isto , que se acharem inscritos nos respectivos registros das sociedades no final do dia 28 de julho de 2009. Os acionistas do Banco Santander, da Santander Seguros e do BCIS dissidentes das deliberaes que aprovarem as respectivas operaes de Incorporaes de Aes devero exercer o seu respectivo direito de retirada no prazo de 30 dias contados da data de publicao da respectiva ata da Assemblia Geral Extraordinria que aprovar o Protocolo de Incorporao de Aes, de acordo com os procedimentos a serem oportunamente divulgados em aviso aos acionistas. 1.15 Valor de Reembolso: (a) Acionistas da Santander Seguros. Tendo em vista a relao de substituio de aes estabelecida no item 1.6, os acionistas da Santander Seguros que exercerem direito de retirada sero reembolsados pelas aes de sua propriedade, sua opo, com base no: (i) valor do seu patrimnio lquido contbil, apurado em 30 de junho de 2009, ou seja, R$ 212,244285 por lote de 1.000 (mil) aes ou (ii) valor do patrimnio lquido das aes, a preos de mercado, que conforme apurado no laudo respectivo de R$ 89,926786 por lote de 1.000 (mil) aes. (b) Acionistas do BCIS. Tendo em vista a relao de substituio de aes estabelecida no item 1.6, os acionistas da Santander Seguros que exercerem direito de retirada sero reembolsados pelas aes de sua propriedade, sua opo, com base no: (i) valor do seu patrimnio lquido contbil, apurado em 30 de junho de 2009, ou seja, R$ 12,595476 por lote de 1.000 (mil) aes ou (ii) valor do patrimnio lquido das aes, a preos de mercado, que conforme apurado no laudo respectivo de R$ 12,510695 por lote de 1.000 (mil) aes. (c) Acionistas do Banco Santander. De acordo com o estabelecido no Art. 45 e no 1 do Art. 252, ambos da Lei 6.404/76, os acionistas do Banco Santander que exercerem direito de retirada sero reembolsados pelo valor de suas aes com base no valor do seu patrimnio lquido contbil, apurado em 30 de junho de 2009, ou seja, R$ 151,707727 por lote de 1.000 (mil) aes. 1.15.1 O pagamento do reembolso das aes tituladas pelos acionistas dissidentes ser realizado no prazo de at 30 (trinta) dias contados da homologao das Incorporaes de Aes pelo Banco Central do Brasil e, em qualquer hiptese depender da consecuo da respectiva operao, conforme previsto no Art. 230 da Lei 6.404/76. 1.16 Vantagens Polticas e Patrimoniais das Aes do Controlador e dos Demais Acionistas Antes e Depois das Incorporaes de Aes. O quadro abaixo contm a comparao das vantagens polticas e patrimoniais dos acionistas do Banco Santander, da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS antes e depois das Incorporaes de Aes: Antes das Incorporaes de Aes Aes OrdinriasAes PreferenciaisBanco SantanderDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos; Participao, em igualdade de condies com as aes ordinrias, dos aumentos de capital decorrentes de capitalizao de reservas e lucros, bem como na distribuio de aes bonificadas, provenientes de capitalizao de lucros em suspenso, reservas ou quaisquer fundos; Prioridade no reembolso do capital, sem prmio, em caso de dissoluo do Banco Santander. Santander SegurosDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. Dividendo nunca inferior ao concedido s aes ordinrias; Prioridade no recebimento de dividendos; Participao, em igualdade de condies com as aes ordinrias, dos aumentos do capital social mediante a capitalizao de lucros e reservas; Prioridade no reembolso do capital, em caso de dissoluo da Santander Seguros.Santander Brasil AssetDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado.  A Santander Brasil Asset no possui aes preferenciais.BCISDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado.  Aes Preferenciais Classe A: Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos; Dividendo mnimo, fixo e cumulativo, de 8% (oito por cento) ao ano, sobre o capital representado pelas aes preferenciais dessa classe, caso o valor do dividendo mnimo obrigatrio no atinja a importncia correspondente ao mnimo estipulado e assegurado; Aes Preferenciais Classe B: Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos atribudos s aes ordinrias, porm subordinadas s aes preferenciais classe A.  Aps as Incorporaes de Aes Banco SantanderDireito de voto nas deliberaes das Assemblias Gerais. Dividendo obrigatrio de 25% do lucro lquido anual ajustado. Dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribudos s aes ordinrias; Prioridade na distribuio dos dividendos; Participao, em igualdade de condies com as aes ordinrias, dos aumentos de capital decorrentes de capitalizao de reservas e lucros, bem como na distribuio de aes bonificadas, provenientes de capitalizao de lucros em suspenso, reservas ou quaisquer fundos; Prioridade no reembolso do capital, sem prmio, em caso de dissoluo do Banco Santander. 1.16.1 Adicionalmente, os atuais acionistas da Santander Brasil Asset e os acionistas da Santander Seguros e do BCIS que no exercerem direito de retirada passaro condio de titulares de aes ordinrias e preferenciais de emisso do Banco Santander, companhia aberta cujas aes so negociadas na Bovespa. 1.17 Participao Recproca entre Banco Santander e Santander Seguros. A aprovao da Incorporao de Aes da Santander Seguros acarretar participao recproca entre o Banco Santander e a Santander Seguros, a qual ser eliminada no prazo mximo de 1 (um) ano contado da Assemblia Geral Extraordinria que aprovar a Incorporao de Aes da Santander Seguros, conforme previsto no 5 do Art. 244 da Lei 6.404/76 e no Art. 2, 1, IX, da Instruo n 319/99 da CVM. 1.18 No Sucesso. A aprovao das Incorporaes de Aes no implica em sucesso de direitos e obrigaes, uma vez que o Banco Santander no absorver os bens, direitos, haveres, obrigaes e responsabilidades da Santander Seguros, da Santander Brasil Asset e do BCIS, que mantero ntegras suas personalidades jurdicas, para todos os fins e efeitos de direito. 2. Segunda Etapa 2.1 Ciso Total da SIP 2.1.1 Descrio da Operao. Em 29 de julho de 2009, as administraes da SIP, do Banco Santander e da Santander Advisory celebraram o Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Ciso Total (Protocolo de Ciso), por meio do qual foram estabelecidas as justificaes e condies nas quais ser realizada a verso da totalidade do patrimnio da SIP para o Banco Santander e para a Santander Advisory, que recebero, pelo valor contbil, as parcelas de patrimnio da SIP definidas no Protocolo de Ciso, com a consequente extino da SIP (Ciso Total da SIP). 2.1.2 Aprovaes. Em reunies da Diretoria do Banco Santander, da SIP e da Santander Advisory realizadas em 28 de julho de 2009 e do Conselho de Administrao do Banco Santander realizada em 29 de julho de 2009, os rgos de administrao das sociedades aprovaram a proposta de celebrao do Protocolo de Ciso e dos demais documentos relacionados Ciso Total da SIP e decidiram submeter aos seus respectivos acionistas a proposta contida no Protocolo de Ciso. A Ciso Total da SIP ser deliberada nas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias das sociedades envolvidas. 2.1.3 Atos Societrios Preliminares. Com a finalidade de evitar participao recproca decorrente da Ciso Total da SIP, em 28 de julho de 2009 a sociedade Santander Asset Management Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios Ltda. (CNPJ/MF n 73.159.642/0001-01) alienou ao Banco Santander 1.070 aes de emisso da SIP. 2.1.4 Justificao da Ciso Total da SIP. A Ciso Total da SIP justificada uma vez que permitir a reduo de custos administrativos e a racionalizao e simplificao da estrutura societria do Grupo Santander Brasil. 2.1.5 Avaliao da SIP. O patrimnio lquido da SIP foi avaliado pela Deloitte com base no seu valor contbil, conforme balano patrimonial auditado levantado em 30 de junho de 2009, tendo sido elaborado laudo de avaliao que apurou o acervo lquido contbil da SIP no valor total de R$ 979.758.052,15, dos quais R$ 910.345.200,67 sero transferidos para o Banco Santander e R$ 69.412.851,48 para a Santander Advisory, conforme indicado no Protocolo de Ciso. O referido laudo de avaliao ser submetido aos acionistas do Banco Santander, da SIP e da Santander Advisory nas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias que deliberaro sobre a Ciso Total da SIP. 2.1.6 Variaes Patrimoniais Posteriores. As variaes patrimoniais verificadas a partir de 30 de junho de 2009 at a data em que for deliberada a Ciso Total da SIP sero refletidas e apropriadas nas sociedades em que as variaes ocorrerem, no que se refere ao respectivo acervo vertido. 2.1.7 Aumento de Capital. Uma vez aprovada a Ciso Total da SIP, o capital da Santander Advisory ser aumentado em R$ 69.412.851,48, correspondente ao montante da parcela do patrimnio da SIP cindida e vertida Santander Advisory, mediante a emisso de 261.913 aes ordinrias, nominativas e sem valor nominal, que sero inteiramente subscritas e integralizadas pelo Banco Santander. Tendo em vista que a totalidade das aes de emisso da SIP ser de propriedade do Banco Santander na data da Ciso Total da SIP, no haver aumento de capital do Banco Santander em decorrncia da aprovao da Ciso Total, sendo que as aes de emisso da SIP de propriedade do Banco Santander sero extintas e substitudas pelo acervo lquido vertido. 2.1.8 Extino da SIP. Sucesso. Uma vez aprovada a Ciso Total da SIP pelos acionistas das Sociedades, a SIP ser extinta, para todos os fins e efeitos de direito, e ser sucedida pelo Banco Santander e pela Santander Advisory em todos os seus bens, direitos e obrigaes conforme disposto no Pargrafo 1 do Art. 229 e no Art. 233 da Lei 6.404/76. 2.2. Incorporao da AA Cartes e do BCIS 2.2.1 Descrio da Operao. Em 29 de julho de 2009, as administraes do Banco Santander, do BCIS e da AA Cartes celebraram o Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao (Protocolo), por meio do qual foram estabelecidas as justificaes e condies das incorporaes do BCIS e da AA Cartes pelo Banco Santander, de forma que o Banco Santander receba, pelos seus respectivos valores contbeis, a totalidade dos bens, direitos e obrigaes do BCIS e da AA Cartes, os quais sero extintos e sucedidos pelo Banco Santander em todos os seus direitos e obrigaes (Incorporao da AA Cartes e do BCIS). 2.2.1.1 A validade e a eficcia do Protocolo esto condicionadas aprovao da incorporao de aes do BCIS. 2.2.2 Aprovaes. Em reunies da Diretoria do Banco Santander, do BCIS e em Reunio de Scios da AA Cartes realizadas em 28 de julho de 2009, e do Conselho de Administrao do Banco Santander realizada em 29 de julho de 2009, os rgos de administrao das sociedades aprovaram a proposta de celebrao do Protocolo e dos demais documentos relacionados Incorporao da AA Cartes e do BCIS e decidiram submeter aos seus respectivos acionistas a proposta contida no Protocolo. A Incorporao da AA Cartes e do BCIS ser deliberada nas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias e na Reunio de Scios das sociedades envolvidas. 2.2.3 Justificao das Incorporaes. As Incorporaes so justificadas uma vez que permitiro a unificao das operaes bancrias atualmente desenvolvidas isoladamente pelo Banco Santander e pelo BCIS, e a simplificao da estrutura societria do Grupo Santander Brasil, com a consequente reduo de custos administrativos, especialmente aqueles relacionados s obrigaes legais e contbeis. 2.2.4 Avaliao do BCIS e da AA Cartes. Os patrimnios lquidos do BCIS e da AA Cartes foram avaliados pela Deloitte com base nos seus respectivos valores contbeis, conforme balanos patrimoniais auditados levantados em 30 de junho de 2009, tendo sido elaborados laudos de avaliao, os quais apuraram os acervos lquidos contbeis do BCIS e da AA Cartes de R$ 2.047.283.328,72 e R$ 279.162.061,86, respectivamente, que sero transferidos ao Banco Santander. Os laudos de avaliao sero submetidos aos acionistas/scios nas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias/ Reunio de Scios que deliberaro a Incorporao da AA Cartes e do BCIS. 2.2.5 Ausncia de Relao de Substituio de Aes/Quotas e Avaliao do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado: Considerando tratar-se de incorporao de subsidirias integrais, no haver determinao de relao de substituio de aes/quotas e, portanto, no sero aplicveis Incorporao da AA Cartes e do BCIS as disposies previstas no Art. 264 da Lei 6.404/76. 2.2.6 Variaes Patrimoniais. As variaes patrimoniais verificadas no BCIS e na AA Cartes a partir de 30 de junho de 2009 at a data em que as incorporaes forem deliberadas sero apropriadas pelo Banco Santander observando-se o disposto no Art. 5, da Circular n 3.017, de 6 de dezembro de 2000, do Banco Central do Brasil. 2.2.7 Ausncia de Aumento de Capital do Banco Santander. Tendo em vista que a totalidade das quotas representativas do capital da AA Cartes de propriedade do Banco Santander e que a totalidade das aes de emisso do BCIS sero de propriedade do Banco Santander na data da deliberao das incorporaes, no haver aumento de capital do Banco Santander em decorrncia das aprovaes das incorporaes, de modo que os acervos lquidos do BCIS e da AA Cartes sero registrados no Banco Santander como reclassificao de ativos e passivos. 2.2.8 Ausncia de Alterao do Estatuto Social do Banco Santander. No haver alterao do estatuto social do Banco Santander em decorrncia da Incorporao da AA Cartes e do BCIS. IV. Estrutura Societria 1. Estrutura Societria. Os organogramas abaixo refletem, de forma simplificada, a estrutura societria das sociedades envolvidas na Reestruturao Societria, antes e depois de sua realizao: Estrutura antes da Reestruturao Societria:  SHAPE \* MERGEFORMAT  Estrutura aps a Reestruturao Societria:  SHAPE \* MERGEFORMAT  V. Outras Operaes Societrias envolvendo Empresas Controladas 1. No processo de reorganizao societria das empresas que integram o Grupo Santander Brasil, adicionalmente s operaes contempladas na Reestruturao Societria sero submetidas apreciao dos acionistas das sociedades adiante referidas, em Assemblias Gerais Extraordinrias a serem realizadas em 31 de agosto de 2009, as seguintes operaes: (a) Incorporao da ABN AMRO Brasil Dois Participaes S.A. e da Real Seguros Vida e Previdncia S.A. (nova denominao social de Real Tokio Marine Vida e Previdncia S.A., em fase de homologao pela Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP) pela Santander Seguros, conforme Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao celebrado em 29 de julho de 2009; e (b) Incorporao da Real Capitalizao S.A. pela Santander Capitalizao S.A., conforme Instrumento Particular de Protocolo e Justificao de Incorporao celebrado em 29 de julho de 2009. 2. Nas incorporaes mencionadas no item 1 acima: (i) os acervos das sociedades a serem incorporadas sero avaliados pelos seus respectivos valores de patrimnio lquido contbil, na data-base de 30 de junho de 2009; (ii) no haver fixao de relao de substituio de aes, e portanto, no sero aplicveis as disposies previstas no Art. 264 da Lei 6.404/76; (iii) no haver aumento de capital nas sociedades incorporadoras; (iv) no haver alterao do estatuto social das sociedades incorporadoras; (v) as sociedades incorporadas sero extintas e sucedidas pelas incorporadoras na totalidade dos seus bens, direitos e obrigaes; e (vi) as variaes patrimoniais verificadas nas incorporadas a partir de 30 de junho de 2009 at a data das incorporaes sero apropriadas pelas respectivas sociedades incorporadoras. VI. Outras condies da Reestruturao Societria 1. Custos da Operao. As despesas necessrias efetivao das operaes que integram a Reestruturao Societria e aquelas mencionadas no item V so estimadas em R$ 2.000.000,00, que sero aplicados no pagamento das empresas especializadas incumbidas da elaborao dos laudos de avaliao, de honorrios despendidos com escritrios de advocacia e com publicaes legais para divulgao dos editais, avisos e atas envolvidos no processo legal da Reestruturao Societria. 2. Empresas Especializadas. Ausncia de Conflito de Interesses. No existe, em relao KPMG e a Deloitte, qualquer tipo de conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, tanto em face dos acionistas/scio controladores das sociedades envolvidas na Reestruturao Societria e nas demais operaes societrias aqui mencionadas, como em relao aos acionistas minoritrios, que seja do conhecimento das Administraes das referidas sociedades, e tambm em face das prprias operaes atravs das quais se concretizar a Reestruturao Societria. 3. Contabilizao de Passivos e Contingncias. Na Reestruturao Societria no h passivos ou contingncias relevantes que no tenham sido devidamente contabilizados. 4. Aprovaes e/ou Homologaes dos rgos Reguladores. As operaes contempladas na Reestruturao Societria e aquelas referidas no item V acima, que demandam aprovao e/ou homologao de autoridade governamental, incluindo o Banco Central do Brasil e a Superintendncia de Seguros Privados, sero submetidas s referidas autoridades, na forma da lei e regulamentao aplicveis. 5. Documentos para Consulta. Os documentos relacionados Reestruturao Societria, esto disponveis para exame pelos acionistas das Sociedades, no horrio das 10:00 s 16:00 horas, nos seguintes endereos: (i) Rua Amador Bueno, n 474, Centro de Convenes - sala TC001F - So Paulo (SP), e (ii) Avenida Paulista, n 1.374, 7 andar, Diretoria Jurdica, So Paulo (SP); e tambm na CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n 111, 5 andar Centro de Consultas Rio de Janeiro/RJ ou na Rua Cincinato Braga, n 340, 2 a 4 andares Ed. Delta Plaza So Paulo/SP e no seu website (www.cvm.gov.br); e na Bovespa, situada na Rua XV de Novembro, n 275 So Paulo/SP e no seu website ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br). Para acesso aos documentos referidos, os acionistas das sociedades ou procurador devidamente constitudo, devero comprovar a sua condio de acionista da respectiva sociedade, nos termos do disposto no Art. 126 da Lei n 6.404/76. So Paulo, 29 de julho de 2009. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Carlos Alberto Lpez Glan Diretor de Relaes com Investidores     PAGE  PAGE 12 Santander Insurance Holding, S.L. 100,00% Sterrebeeck BV Santander Seguros Banco Santander Santander Brasil Asset 100,00% 100,00% 100,00% 0,01% 100,00% AA Cartes 99,80% 56,83% 41,11% SIP 65,69% 34,10% Santander Advisory Santander Brasil Asset Banco Santander Santander Seguros BCIS 2,6% Santander Advisory 100,00% 100,00% Santander Insurance Holding, S.L. 54,7% 40,7% Sterrebeeck BV Grupo Empresarial Santander, S.L. Grupo Empresarial Santander, S.L. }~  . D b c v w y z { ·}rg\PDPDPh8sh&5CJaJh8sh 5CJaJh8sh CJaJh8sh8sCJaJh8shtCJaJhYDhVhtK5CJaJhtK5CJaJhYD5CJaJhVhy[5CJaJhVhYD5CJaJhVhYDCJaJhHhHB* CJaJpht jhHB* CJUaJphthHB*CJaJph jhHB*CJUaJph  E c w x y z { _]]@kd $$IfF!R" t644 la $$Ifa$gdH $IfgdH@kd} $$IfF!R" t644 la $IfgdE/ Pyf{ Z[!"!"OP|}+$a$gdxZ?$a$gd$?^`?a$gd<$a$gd,$a$gd._s$a$gdH@K$a$$a$gdcS$a$  ,   ? 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