ࡱ> %`=3bjbjNN;d,,+"  '''8'lL(T (((((()V+dy+4$IhB $/))$/$/B ((W444$/| ( (4$/44@ h(( P}Zu'2$,F m0r3h h+1,^4,L,I+++BB4d+++$/$/$/$/ ` $ ` $  GLOBEX UTILIDADES S.A. Companhia Aberta CNPJ n. 33.041.260/0652-90 NIRE 33.300.141.073  FATO RELEVANTE A administrao da Globex Utilidades S.A. (a Companhia), nos termos e para os fins da Instruo CVM no 358, de 03.01.2002, e da Instruo CVM n 319, de 03.12.1999, conforme alteradas, vem a pblico informar o que segue: I. Proposta de Incorporao 1.1. Nos termos da proposta aprovada pelo Conselho de Administrao da Companhia, pretende-se que a Companhia incorpore, nos termos do Art. 227 da Lei 6.404/76, conforme alterada (a Lei das Sociedades por Aes), a Mandala Empreendimentos e Participaes S.A. (Mandala) (a Incorporao), sociedade controladora direta da Companhia, detentora de aes ordinrias representativas de 95,02% de seu capital social, nos termos do Protocolo e Justificao de Incorporao, celebrado nesta data entre as administraes da Companhia e da Mandala (Protocolo). O patrimnio lquido da Mandala, no momento da Incorporao, ser constitudo exclusivamente pelas 118.184.631 (cento e dezoito milhes, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e uma) aes ordinrias, escriturais e sem valor nominal representativas de 95,02% do capital social total da Companhia, bem como pelo saldo do gio correspondente, no valor de R$ 258.014.815,03 (duzentos e cinqenta e oito milhes, quatorze mil, oitocentos e quinze Reais e trs centavos). II. Autorizaes Societrias; Data da Efetiva Incorporao 2.1. A proposta de incorporao e o Protocolo foram aprovados pelo Conselho de Administrao da Companhia, conforme reunio realizada em 1 de dezembro de 2009, e sero submetidos aprovao das Assemblias Gerais de acionistas da Mandala e da Companhia convocadas para o dia 22 de dezembro de 2009. Para todos os fins e efeitos, a incorporao, se aprovada pelas Assemblias Gerais da Mandala e da Companhia ser considerada efetiva a partir de 1 de novembro de 2009. III. Cesso de Obrigaes 3.1. Considerando que a Incorporao resultar na assuno, por Globex, de todas as obrigaes e direitos de Mandala, na qualidade de sua sucessora, foi celebrado, em 20 de novembro de 2009, um Instrumento Particular de Cesso de Obrigaes e Outras Avenas, entre Mandala e sua controladora, Companhia Brasileira de Distribuio, sociedade por aes de capital aberto, constituda de acordo com as leis da Repblica Federativa do Brasil, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, Brasil, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 3.142, inscrita no CNPJ/MF sob o n 47.508.411/0001-56 (CBD), com a intervenincia da Companhia, por meio do qual a Mandala cedeu para a CBD todas as obrigaes, dvidas e passivos de Mandala relacionados com ou decorrentes da aquisio das aes representativas do controle de Globex por Mandala, nos termos do Contrato de Compra de Aes, celebrado entre Mandala e Keene Investment Corporation S.A., Parvest Participao e Administrao Ltda., Tamarac Investment, LLC, Blue Springs Holdings, LLC, Linnetsong Investments Ltd., LLC e Philimore Holdings LLC., com a intervenincia de Wilkes Participaes S.A. e CBD, incluindo aqueles relacionados com a oferta pblica de aquisio de aes (a OPA), que se encontra em fase de registro perante a Comisso de Valores Mobilirios, conforme pedido apresentado em 6 de agosto de 2009, de modo que a Incorporao no resulte na assuno, pela Globex, de qualquer das obrigaes de Mandala relacionadas OPA, que sero suportadas integral e exclusivamente por CBD. IV. Justificativa da Incorporao 4.1. Tendo em vista que a incorporao de Mandala por Globex (a Incorporao) da maior convenincia aos interesses sociais da Mandala e da Globex, a unificao das atividades e da administrao das duas sociedades resultar em benefcios s sociedades, de ordem administrativa, econmica e financeira, quais sejam: (i) racionalizao e simplificao de sua estrutura societria, e, conseqentemente, consolidao e reduo de gastos e despesas operacionais combinadas; e (ii) melhor gesto de operaes, ativos e fluxos de caixa das sociedades, em razo da unio dos recursos empresariais e patrimnios envolvidos na operao de ambas, resultando assim numa melhor utilizao de seus recursos operacionais que trar benefcios para as atividades sociais desempenhadas. V. Avaliao do Patrimnio Lquido da MANDALA 5.1 Empresa especializada e Critrio de Avaliao. A Companhia contratou, ad referendum de sua assemblia geral, a MAGALHES ANDRADE S/S AUDITORES INDEPENDENTES, empresa de auditoria e consultoria, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob nmero 2SP000233/O-3, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas com nmero 62.657.242/0001-00 e situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1893 - 6 andar, Jardim Paulistano, So Paulo, Capital (Avaliador), para a avaliao do patrimnio lquido da Mandala a ser vertido Companhia na Incorporao pelo seu valor contbil, com base no balano levantado em 31 de outubro de 2009. 5.2. Declarao do Avaliador. O Avaliador manifestou por escrito no ter qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, em face dos acionistas controladores da Mandala, de qualquer de suas controladas diretas ou indiretas, da Companhia, dos acionistas das referidas sociedades, ou, ainda, com relao Incorporao. 5.3. Patrimnio incorporado. A avaliao do patrimnio da Mandala foi realizada, na forma da lei, pelo Avaliador, que atribuiu ao acervo total da Mandala o valor contbil de R$ 573.150.578,05 (quinhentos e setenta e trs milhes, cento e cinqenta mil, quinhentos e setenta e oito Reais e cinco centavos). 5.4. Variaes Patrimoniais. As variaes patrimoniais ocorridas na Mandala entre 31 de outubro de 2009, data do balano base da Incorporao, e a data da efetivao da Incorporao sero absorvidas pela Companhia. 5.5. Comparao da Relao de Substituio de Aes. Em cumprimento ao disposto no Art. 264, 4 da Lei das Sociedades por Aes, foi elaborado o clculo das relaes de substituio das aes de Mandala e Globex, com base no valor do patrimnio lquido das aes da Mandala e da Globex, em 31 de outubro de 2009, conforme o laudo de avaliao preparado por MAGALHES ANDRADE S/S AUDITORES INDEPENDENTES, acima qualificada (Laudo de Avaliao Informacional), conforme indicado na tabela abaixo: Quantidade de aes de Mandala detidas por CBD (Anexo 2) 1.125.165.053 Valor unitrio da ao (Anexo 2) R$0,5094 Quantidade de aes de Globex que CBD receber em substituio (Anexo 7) 118.184.631 Valor unitrio da ao (Anexo 7) R$2,6665 Relao de troca9,52 5.5.1 Dessa forma, conforme ilustrado pela tabela acima, para cada 9,52 (nove inteiros e cinqenta e dois centsimos) aes canceladas de Mandala, CBD receber 1 (uma) ao de Globex. Vi. Incorporao do Acervo da Mandala pela Companhia 6.1. Verso Patrimonial. Em razo da Incorporao, ser transferida Companhia a totalidade do patrimnio da Mandala, com a sua posterior extino. 6.2. Cancelamento de Aes e Substituio de Investimento. As aes do capital social da Companhia ora detidas pela Mandala sero extintas no ato da Incorporao, sendo substitudas por mesmo nmero de aes de emisso da Companhia da mesma espcie das aes detidas pela Mandala, as quais sero atribudas CBD, nica acionista da Mandala na data da Incorporao, no havendo, portanto, alterao do nmero de aes existentes no capital social da Companhia. 6.3. Inexistncia de Aumento do Capital Social da Companhia: A incorporao da Mandala no acarretar aumento do capital social da Companhia. O valor lquido da totalidade do patrimnio da Mandala descrito no item 5.3 acima, incluindo o saldo contbil do gio, no valor de R$258.014.815,03 (duzentos e cinqenta e oito milhes, quatorze mil, oitocentos e quinze Reais e trs centavos), o qual poder ser amortizado a ttulo de benefcio fiscal, ser integralmente destinado reserva especial de gio na incorporao, a ser registrada no patrimnio lquido da Companhia, na forma do disposto no art. 6 da Instruo CVM 319/99 (Reserva Especial), sem alterao, portanto, do montante do capital subscrito da Companhia, que permanece no valor de R$ 617.032.768,17. 6.4. gio a ser Amortizado: O montante do gio a ser vertido para a Companhia registrado na Reserva Especial em decorrncia da incorporao da Mandala, no valor de R$258.014.815,03 (duzentos e cinqenta e oito milhes, quatorze mil, oitocentos e quinze Reais e trs centavos), ser amortizado segundo as regras vigentes. Na medida em que o gio for amortizado e a Companhia auferir o respectivo benefcio decorrente do seu aproveitamento econmico e fiscal, a parcela da Reserva Especial correspondente a tal benefcio ser capitalizada e as aes preferenciais resgatveis a serem emitidas, condicionado reforma do Estatuto Social da Globex, sero atribudas CBD, observado o direito de preferncia dos demais acionistas, nos termos da legislao vigente. Com o objetivo de evitar que a amortizao do gio registrado na Mandala afete negativamente os resultados futuros da Companhia passveis de distribuio, a Mandala constituir antes de sua incorporao uma proviso para manter a integridade do patrimnio da Companhia, conforme prev a Instruo CVM n 319/99, de maneira que a amortizao do gio no impea a regular distribuio dos dividendos atribudos s aes da Companhia. 6.5. Extino da Mandala e Sucesso pela Companhia. Com a Incorporao, a Mandala ser extinta e a Companhia ser sua sucessora universal de direitos e obrigaes. 6.6. Inexistncia de Acionistas Minoritrios e de Direito de Recesso. A Mandala no tem, e no ter, na data da Incorporao acionistas minoritrios, razo pela qual no se aplicam Incorporao as disposies do Art. 264 da Lei das Sociedades por Aes, e no h direito de recesso decorrente da Incorporao, bem como reembolso das aes de emisso da Mandala. VII. Custos da Incorporao 7.1. Estima-se que o custo da Incorporao, includas despesas com elaborao de laudos, honorrios de auditores, avaliadores, consultores e advogados, e, ainda, registros e publicaes dos documentos pertinentes ser de, aproximadamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais). VIII. Documentos Disponibilizados para Consulta 8.1. Os documentos relacionados Incorporao, incluindo o Protocolo, o laudo de avaliao do patrimnio lquido da Mandala e o Laudo Informacional, mencionados no presente, esto disponveis na sede da Companhia, localizada na Av. Prefeito Dulcdio Cardoso, 2000, Barra da Tijuca, CEP 22640-085, Rio de Janeiro - RJ, e foram encaminhados Comisso de Valores Mobilirios ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br). Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2009. _______________________________ Orivaldo Padilha Diretor de Relaes com Investidores     PAGE  (<CIWXZjk}~ѿ|m|]P]>]"h;hIUa>*CJ\aJmHsHhdvDCJ\aJmHsHh;hIUaCJ\aJmHsHh;h x5:>*CJaJh;h xCJaJmHsHh;hIUaCJaJmHsHh;hIUaCJaJh;hIUa5>*CJaJh;hIUa5CJaJ#h;hlUhlUB*CJaJphhlUhlUCJaJh;h xCJaJh;h x6CJaJh;h x5CJaJ(DYZ[jkJ K h i v w $da$d$da$Ckd$$IfF4!" t644 laf4$d$Ifa$gd x3<3K N Y Z g h i l m }   ( < B m q x | ~   " $ , - 1 ͿͿ路蘌褯ylyh;hI CJNHaJh;hI CJaJhI CJaJh;h x>*CJaJh;hIUa>*CJaJh;h xCJaJhdvDCJaJh^1fCJaJh;hIUa5>*CJaJh;hIUa5:>*CJaJh;hIUa5CJaJh;hIUaCJaJh;hIUaCJH*aJ*   X _    t u w { ʿʿʴʩwhZRhdvDCJaJh;hIUa5>*CJaJh;hIUa5:>*CJaJh;hIUa5CJaJ(h^1fh B*CJ\aJnH phtH h h CJh CJaJh^1fh CJaJh^1fh xCJaJh^1fh_.PCJaJh^1fhIUaCJaJhI CJaJh;h xCJaJh;hIUaCJaJh;hIUa>*CJaJ <ST 36=?BPQfMPS\cegvnnhCJaJh;h85:>*CJaJh;h85:CJaJh;hMCJaJhI CJaJh;hI CJaJh;h_.PCJaJh;h8CJaJh;h xCJaJh;h CJaJh CJaJhdvDCJaJh;hIUaCJaJh^1fCJaJ+)* $da$gd>G$d7$8$H$a$gd>G $d7$8$H$a$ $ da$ & Fdd $da$gd8$da$y|DP_jwy(ymah;hIUaCJ\aJh;h>GCJ\aJh^1f:>*CJaJh;h>G>*CJaJh;h>GCJaJh;hIUa:>*CJaJh;hIUa:CJaJh;h8:CJaJh;hIUaCJaJhdvDCJaJh CJaJh;h8>*CJaJh;h8CJaJh^1fh8>*CJaJ"BDP[h")ToX_19ҽұҩҖҞshҞҞshҩhdvDhIUaCJaJh;hIUa>*CJaJh;hIUa5CJaJh;h CJaJh CJaJh;h>GCJaJhdvDCJaJh;h>GCJ\aJh h CJh;hIUa6CJaJh;hIUaCJaJh;hIUaCJ\aJhdvDCJ\aJh;hIUa>*CJ\aJ(9'(*/Enuv|}~57UZ% : h ""{pdh-h->*CJaJh-h-CJaJh-h-CJh+'2CJaJh;h>G>*CJaJhdvDCJaJhI CJaJh;hI CJaJh;hIUaCJ\aJh;h>GCJ\aJh;hIUa>*CJaJh;h CJaJh CJaJh;h>GCJaJh;hIUaCJaJ$ -!.!!`!a!j!k!Z}kdO$$IfF0l": t0644 laytN Z $$Ifa$gdN Z $$Ifa$gdN Z$d`a$gd>G k!l!!!!!uuii $$Ifa$gdN Z $$Ifa$gdN Z}kd$$IfF0l": t0644 laytN Z!!!!!!uuii $$Ifa$gdN Z $$Ifa$gdN Z}kd$$IfF0l": t0644 laytN Z!!""ui $$Ifa$gdN Z $$Ifa$gdN Z}kd)$$IfF0l": t0644 laytN Z"" """""rVrNId & Fd$  <d]^`G}kd$$IfF0l": t0644 laytN Z" ""S""""""""""""""""## #,#W#X#i#p#######$ $&$'$x$$˿˱ymybh;h_.PCJaJh;hIUa5CJaJh;hIUa>*CJaJhdvDCJaJh;h>GCJaJh;hIUaCJaJh;h>G:>*CJaJh;hIUa:>*CJaJh;h>G:CJaJh;hIUa:CJaJh-hb:CJaJhbhbCJaJhbCJaJhIUa:CJaJ&"##_%`%^(_(- ---//8/9/M0N0 $ da$ & Fdd$d]^a$ >d$da$$ /!f! d]a$$ /!f! d]a$$ /!f! d]a$$$$$$$$$$$$I%`%a%c%d%e%%%%&$&6&7&s&&''N(\(](_(`(b(c(d(y(((((()r)t))ȽȵȩȽȽȽȠȩȘȽȵȩȍȽvh^1fhIUaCJ\aJh^1fhlxCJaJh^1fh_.PCJaJhI CJaJhShSCJh^1fhIUa>*CJaJhdvDCJaJh^1fh>GCJaJh^1fhIUaCJaJh;hIUa5CJaJh;h_.PCJaJh;hIUaCJaJh;h>GCJaJ-))))))***Y*******V+X+++++++- - ---ӽtth\Nh;hIUa>*CJ\aJh;hIUaCJ\aJh;h>GCJ\aJh;h>GCJ]aJh;hIUaCJ]aJh;h>GCJaJh+'2CJaJh;hMCJaJh;hCJaJhCJaJh;hIUaCJaJh^1fhMCJaJh^1fhIUaCJaJ(h^1fhIUaB*CJ\aJnH phtH h^1fh/CJ\aJ-!-$-;-=-S-Z--------....////!/8/9/*CJaJh;hIUa:CJaJhdvD5OJQJ^JaJ"h;hIUa5>*OJQJ^JaJh;h>G5OJQJ^JaJh;hIUa5OJQJ^JaJh;h>GCJaJh;hIUaCJaJhdvDCJaJh;hIUa>*CJaJh;hIUa>*CJ\aJh;h>G>*CJ\aJ+0506070J0L0N0T0~00001d11111111222*2+2Z2[222222222222픦uiaahSCJaJh^1fhIUaCJ\aJ#j&h^1fhIUaCJUaJh^1fhIUa0JCJaJ#jeh^1fhIUaCJUaJjh^1fhIUaCJUaJh^1fh;CJaJhdvDCJaJh^1fhIUa:>*CJaJh^1fhIUa:CJaJh^1fh+'2CJaJh^1fhIUaCJaJh+'2CJaJ&N0~0022222233333 3"3#3%3&3'3(3132333h]h &`#$gd`!$a$d$da$$da$ & Fd22233333 3!3#3$3&3(3)3/30313;3<3=3 h0Jjh0JUhh^jh^Uh;hIUaCJaJhI hIUaCJaJhI hIUa5CJaJhI hI 5CJaJ33435363738393:3;3<3=3d$a$h]h 9 0&P1h:pIUa/ =!"#$% M$$If!vh5"#v":V F4 t65"f4$$If!vh55:#v#v::V F t06,55:ytN Z$$If!vh55:#v#v::V F t06,55:ytN Z$$If!vh55:#v#v::V F t06,55:ytN Z$$If!vh55:#v#v::V F t06,55:ytN Z$$If!vh55:#v#v::V F t06,55:ytN ZDyK www.cvm.gov.bryK .http://www.cvm.gov.br/DyK www.bovespa.com.bryK 6http://www.bovespa.com.br/!@@@ NormalCJ_HaJmHsHtHD@D Ttulo 1$$ & F@&a$5D@D Ttulo 2$$d@&a$5\@@@ Ttulo 3$$@&a$CJaJH@H Ttulo 4$$@&a$CJaJmHsH>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista RP@R Corpo de texto 2$ >a$aJhjR@j Recuo de corpo de texto 2$0d^`0a$D'D Ref. de comentrioCJaJn!nlestilodecorreioeletrnico15"56CJOJQJ\]^Jph:@2: Cabealho  C"8)@A8 Nmero de pgina4 @R4 Rodap  C"BB@bB Corpo de texto$a$CJjOrj Block Quotation!$%Tdh1$]%^Ta$CJOJQJaJb>@b Ttulo!$%Tdh1$]%^Ta$5CJOJQJ\^JaJ6U@6  Hyperlink >*B*phRR Texto de nota de rodapCJaJH&H Ref. de nota de rodapH*JJ Texto de comentrioCJaJLjL Assunto do comentrio5\L@L Texto de baloCJOJQJ^JaJO x Char Char1 Char Char Char1 Char dCJOJQJaJmH sH tH v@v >GTabela com grade7:V 0 =+dYZ=>kl>+Z00+#@0 Z00p*@00Z00*@0 Z00*@0 Z00,@0 Z00d@0 0(DYZ[jkJKhivw )*-.<=>`ajkl _`^ _ % %%%''8'9'M(N(~((******++++"+%+'+(+1+2+3+4+5+6+7+8+9+:+;+>+0000 0 @0@0@0@0@0@0@00@0@0@00@0@0@00@0@0@0 0 @0 @0@00@0@0@00@0@0@00@000 00 0 00 00 0 00 00 0 00 00 0 0 0 0 000@0@0@0@0@0@00@00@0@0@0@00@0@0'0'@0'@0@0N(@0N(@0N(0N(0N(0N(0N(0N(0N(@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0 00(DYZ[jkJKhivw )*-.<=>`ajkl _`^ _ % %%%''8'9'M(N(~((******+++ +#+&+'+1+2+3+4+5+6+7+8+9+:+>+00@0@0 @0 @0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0Z0P0Z0P0Z0P0Z0P0Z0P0 Z0P0Z0P0 Z0P0Z0P0 @0 Z0S0Z0S0 Z0S0Z0S0 @0 Z0V0Z0V0 Z0V0Z0V0 @0 Z0Y0 Z0Y0 @0 @0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0@000000Z00dX00X00X00X00@000 600 00@000 10N[Zh000000, 1 @0 X00p !$ 9"$)-+02=3!"#)+,-.0 k!!!""N033=3 $%&'(*/1<3)***Z***=+XX$!8@0(  B S  ? 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