ࡱ> MON#`a$bjbjmm@@Alllllll8@4t4(R"'''''''$*hk,f'l'll'.!!!ll'!'!!:&,ll' TP & ''((&R, ,',l'"!$''B!^($ d llllll FLEURY S.A. CNPJ n 60.840.055/0001-31 FATO RELEVANTE Em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM ns 319/99 e 358/02, Fleury S.A. (Companhia) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 09 de fevereiro de 2010, foi aprovada pelo seu Conselho de Administrao (CA) uma proposta de incorporao, pela Companhia, do Laboratrio Weinmann S.A., sociedade annima com sede em Porto Alegre (RS), Rua Ramiro Barcelos, n 142, bairro Floresta, CEP 90035-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n 92.779.529/0001-73 (Weinmann), a ser submetida deliberao da Assembleia Geral de Acionistas (AG) da Companhia, nos seguintes termos: 1. RESUMO DA OPERAO 1.1. A operao proposta compreende a incorporao do Weinmann pela Companhia, nos termos do Protocolo e Justificao de Incorporao firmado em 08.02.2010 pelos Diretores da Companhia e do Weinmann (Incorporao). Por fora da Incorporao, as operaes da Companhia e do Weinmann passaro a se consolidar numa nica pessoa jurdica, tornando-se a Companhia sucessora a ttulo universal do Weinmann, no que tange a todos os seus bens, direitos e obrigaes, sem qualquer soluo de continuidade. 1.2. O Weinmann uma sociedade por aes de capital fechado, cujo objeto prestao de servios mdicos e medicina diagnstica. 2. OBJETIVOS DA OPERAO 2.1. As administraes da Companhia e do Weinmann aprovaram a proposta de Incorporao por entenderem que ela resultar nos seguintes benefcios: aumento da eficincia nas operaes; fortalecimento das bases de sustentao dos negcios da Companhia e do Weinmann, propiciando um maior potencial de crescimento das atividades; e reduo de custos administrativos com a concentrao das operaes em uma nica pessoa jurdica. 3. APROVAES SOCIETRIAS 3.1. O Conselho de Administrao da Companhia aprovou, em 09.02.2010, a proposta da Diretoria relativa Incorporao, autorizando o Presidente do Conselho de Administrao a convocar a Assemblia Geral da Companhia para deliberar sobre a referida proposta. 3.2. Da mesma forma, a administrao do Weinmann aprovou a Incorporao e convocar a Scia do Weinmann para deliberar sobre a proposta de Incorporao e apreciar os documentos relativos operao (Deliberao de Scio), tendo em vista que o outro nico scio do Weinmann, Sr. Mauro S. Figueiredo, cedeu sua ao Companhia em 05.02.2010. 3.3. A Assemblia Geral da Companhia e a Deliberao de Scio do Weinmann que iro deliberar sobre a proposta de Incorporao e apreciar os documentos relativos operao devero se realizar no dia 01.03.2010, nas respectivas sedes sociais. 4. CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA E DO WEINMANN 4.1. O capital social subscrito e integralizado da Companhia de R$ 854.842.160,00, dividido em 131.298.550 aes ordinrias, nominativas e sem valor nominal. 4.2. O capital social do Weinmann de R$ 5.501.177,00, dividido em 5.501.177 aes ordinrias, nominativas e sem valor nominal, sendo que, atualmente, a Companhia detentora de 100% do capital social do Weinmann. 4.3. As aes do Weinmann sero extintas juntamente com a sociedade, sendo que as aes detidas pela Companhia sero substitudas pelo acervo lquido proporcional do Weinmann, de forma que no haver aumento de capital social na Companhia, em decorrncia da Incorporao. 4.4. As variaes patrimoniais ocorridas no Weinmann entre a data-base do laudo de avaliao do seu valor contbil e a data da Assembleia Geral e Deliberao de Scio que aprovarem a Incorporao sero absorvidas pela Companhia. 4.5. A avaliao foi efetuada pelo critrio contbil de apurao do valor do patrimnio lquido do Weinmann, tendo como base os elementos constantes do seu balano patrimonial levantado em 31.01.2010. O valor do patrimnio lquido do Weinmann, em 31.01.2010, era de R$ 5.785.075,04 (cinco milhes, setecentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco reais e quatro centavos). 4.6. A empresa Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, com sede na Capital do Estado de So Paulo na Rua Alexandre Dumas n 1.981, inscrita no Ministrio da Fazenda sob o CNPJ/MF n 49.928.567/0001-11 e inscrita no Conselho Regional de Contabilidade CRC n 2SP011609/O-8 (Deloitte), foi indicada pelo Conselho de Administrao da Companhia para avaliar o patrimnio lquido do Weinmann, cuja nomeao ser submetida aprovao da AG. 5. RELAO DE SUBSTITUIO DAS AES DO WEINMANN POR AES DA COMPANHIA 5.1. No haver substituio das aes do Weinmann por aes ordinrias da Companhia, pois a Companhia na presente data e continuar a ser na data da Incorporao, detentora de 100% do capital social do Weinmann, conforme disposto no item 3.2 acima. 5.2. Alm disso, no se aplicam Incorporao as disposies do art. 264 da Lei n 6.404/76, uma vez que a Companhia, na presente data e ser na data da incorporao, a nica scia do Weinmann, detendo 100% das aes de seu capital social e, portanto, no h nenhum outro scio do Weinmann que deva receber aes da Companhia, em substituio s aes a serem extintas pela Incorporao. GIO 6.1. O gio no valor de R$ 53.668.749,84 (cinqenta e trs milhes, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) oriundo da aquisio do Weinmann pela Companhia ser aps a incorporao amortizado fiscalmente pela Companhia, nos termos da legislao vigente. 7. DIREITO DE RECESSO 7.1 A Incorporao no conferir direito de recesso aos acionistas da Companhia. 7.2. A Incorporao tampouco acarretar qualquer direito de recesso aos scios do Weinmann, visto que, na presente data e na data da Incorporao, as aes do Weinmann so e sero detidas integralmente pela Companhia. 8. DISPOSIES GERAIS 8.1. Estima-se que os custos da Incorporao sero de aproximadamente R$100.000,00 (cem mil reais), includos os custos com avaliaes, auditoria, assessoria jurdica, publicaes e demais despesas. 8.2. No existem passivos e/ou contingncias passivas no contabilizadas a serem assumidas pela Companhia. 8.3. A Deloitte declarou que no existe qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com o Weinmann, a Companhia ou com os controladores da Companhia, ou em face de seus acionistas no controladores, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao. 8.4. A Incorporao est sujeita aprovao final pela Assembleia Geral Extraordinria da Companhia e pela Deliberao de Scio do Weinmann. A Incorporao no est sujeita aprovao das autoridades reguladoras ou de defesa da concorrncia brasileira. 8.5. A partir do dia 15.02.10, nos dias teis, no perodo das 9h00 s 18h00, estaro disponveis para consulta dos acionistas da Companhia que apresentarem identificao, poderes e comprovao de suas respectivas participaes societrias, na sede social da Companhia, pelo telefone 5014.7245, cpias dos documentos relativos Incorporao, exigidos por lei e pelas normas regulamentares, cujas cpias tambm sero entregues Comisso de Valores Mobilirios e Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. So Paulo, 12 de fevereiro de 2010. Wagner Benedicto Lima Diretor Executivo de Finanas e de Relaes com Investidores     PAGE 1    )*+:m n o   1 2 3 7 9 Y f g w  0   1̼yl_yRRh*kh|WOJQJ^Jh*khdOJQJ^Jh*kh%C OJQJ^Jh*kh*kOJQJ^Jh*kB*OJQJ^Jph!h*OJQJ^Jh*khW%OJQJ^JhoOJQJ^Jh*kho5OJQJ^Jhqho5OJQJ^J  )*+:;   0 1 L$dEƀg.a$gdo $da$gdogdo$a$gdoA$`$ zQRDErsL$dEƀg.a$gdo$ & Fda$gdo $da$gdo1379 %&PZdeio!Er>JXabܴ暍h*kh#wOJQJ^Jh*kh?<OJQJ^Jh*khwL6OJQJ^Jh*kh!:OJQJ^Jh*kh*kOJQJ^Jh*khdOJQJ^Jh*kho5OJQJ^Jh*kOJQJ^Jh*khoOJQJ^Jh*kh|WOJQJ^J0Z[efbc $da$gdf# $da$gdf# $da$gdoL$dEƀg.a$gdo>BXZ[c<AMNeµ̡̫̗ŠŠµµ}oaooh*kh?<5OJQJ^Jh*kho5OJQJ^Jh*khf#OJQJ^Jhf#hf#OJQJ^JhoOJQJ^JhqOJQJ^JhW%OJQJ^Jhohf#OJQJ^Jhf#OJQJ^Jh*khoOJQJ^Jh*kh#wOJQJ^Jh*khdOJQJ^Jh*kho8OJQJ^J ;NX`h +1DEFϵϵre[eMeh*kho5OJQJ^JhqOJQJ^Jh*kh#wOJQJ^Jh*khOJQJ^Jh*kh#w5OJQJ^Jh*kh0R5OJQJ^Jh*khf#OJQJ^Jhohf#OJQJ^Jhf#hf#OJQJ^Jh*khdOJQJ^Jhf#OJQJ^Jh*kh KOJQJ^Jh*khoOJQJ^Jh*kh?<OJQJ^J,-DEqrQR ! $da$gdo $da$gd#w$ & F )d^`a$gd#w $da$gdo $da$gdf#F-2?ErsQRS ! !6!F!I!J!x!y!!!!""###󙌙rrh*kh|WOJQJ^Jh*khdOJQJ^Jh*khf|OJQJ^Jh*kh7DOJQJ^Jhf#OJQJ^Jh*kho5OJQJ^Jh*kh#w5OJQJ^Jh*kh?<OJQJ^Jh*khOJQJ^Jh*kh#wOJQJ^Jh*khoOJQJ^J)!!#######$?$@$A$C$D$F$G$I$J$L$M$X$Y$h]h&`$a$gdo$a$gdogdodgdo $da$gdo### $$$$>$?$@$A$B$D$E$G$H$J$K$M$N$T$U$V$W$X$Y$Z$\$]$^$_$`$a$ķqgqZh+w`hW%CJ OJQJhW%CJ OJQJjhW%CJ OJQJUhW%h$0JmHnHu hW%0JjhW%0JUh"jh"Uhoh2OJQJ^JhohoOJQJ^JhohoCJOJQJ^Jh*khaCJOJQJ^Jh*kh#wCJOJQJ^Jh*khoCJOJQJ^J Y$^$_$`$a$ $h]ha$gd5>PP&PP:pf#/ =!"n#n$7% 8@8 oNormal_HmHsHtH>A@> Fonte parg. padroTiT  Tabela normal4 l4a ,k, Sem lista>O> fWsEstilo3CJOJQJ^JaJBB@B oCorpo de texto$a$CJ> @> oRodap$ C"a$CJ8)@!8 oNmero de pgina:@2: o Cabealho  8!JBJ oTexto de nota de rodapH&QH oRef. de nota de rodapH*a@ )*+:;01zQ R D E r s   Z[efbc,-DEqrQR?@ACDFGIJLMXY^_b0000000000000000000 0 0 00000000000000000000000000000000 0000000000000000000000000000000@000@000@000@000@0@0@0@000 )+:;01zQ R D E r s   Z[efbc,-DEqrQR?@b000000000000000000 0 0 00000000000000000000000000000000 0000000000000000000000000000000 !1F#a$ !Y$a$`$ !!\TP b b>*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags PersonName -em decorrncia da Incorporao. 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