ࡱ> -/,qbjbjt+t+!$AA]           8X d i ". 0 0 0 0 0 0 $zT  T E  EEE^  .      . EEM    .  6Z  ^& Tele Centro Oeste Celular Participaes S.A. CNPJ/MF 02.558.132/0001-69 companhia aberta e Telesp Celular Participaes S.A. CNPJ/MF 02.558.074/0001-73 companhia aberta Fato Relevante Tele Centro Oeste Celular Participaes S.A. (TCO) e Telesp Celular Participaes S.A. (TCP e, em conjunto com a TCO, as Sociedades) prestam as seguintes informaes referentes operao de incorporao de aes da TCO pela TCP, para converso da TCO em subsidiria integral da TCP (Incorporao de Aes). 1. A deciso da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) do dia 26 de dezembro de 2003 (Deciso - CVM), por maioria de votos de seu Colegiado, considerou que a Incorporao de Aes no estava totalmente de acordo com a legislao em vigor. 2. As Sociedades reiteram seu entendimento de que a Incorporao de Aes est estruturada, divulgada e vem sendo implementada em estrita conformidade com toda a legislao em vigor e confere tratamento eqitativo aos acionistas de ambas as Sociedades. Esse tratamento eqitativo foi atestado nas anlises econmico-financeiras preparadas pelo Citigroup Global Markets Inc. e Merrill Lynch & Co., instituies notoriamente dotadas da capacitao tcnica e experincia necessrias para realizao de tal julgamento. 3. Alm disso, as administraes das Sociedades consideram que a Incorporao de Aes traz vantagens significativas para os seus acionistas, na medida em que permite a eles participar dos negcios combinados dessas Sociedades e ampliar a liquidez e o volume de negcios com as aes, aps a sua efetivao. A Incorporao de Aes tambm elimina uma srie de custos e sobreposies decorrentes da existncia de duas Sociedades com acionistas diversos. 4. As Companhias iro propor as medidas judiciais cabveis com o objetivo de no deixar prevalecer a Deciso CVM, por entender que ela ilegal e, dessa forma, comprovar, de forma definitiva, que os atos praticados e propostos pelas Sociedades e seus administradores, no decorrer do processo de Incorporao de Aes, ao contrrio do que disps a Deciso CVM, cumprem com a legislao em vigor e conferem tratamento eqitativo para todos os acionistas envolvidos. 5. Embora as Sociedades discordem dos argumentos e da concluso constantes da Deciso CVM e continuem a ser da opinio que a Incorporao de Aes seria a melhor alternativa para as Sociedades e seus acionistas, elas consideram que a Deciso - CVM torna, na prtica, incerta a implementao da Incorporao de Aes, conforme proposta originalmente, pelos potenciais entraves que podem vir a ser causados por terceiros. Dessa forma, tendo em conta o melhor interesse dos seus acionistas, as administraes de TCO e TCP concluram que a deciso mais adequada e oportuna, em face da situao criada, o cancelamento da Incorporao de Aes. 6. Apesar disso, as Sociedades pretendem maximizar a gerao de sinergias entre elas, com o objetivo de aumentar o valor de ambas as Sociedades. Em prosseguimento s medidas j implementadas nesse sentido, as diretorias da TCP e da TCO pretendem submeter aprovao de seus conselhos de administrao uma proposta para incorporar na TCO o investimento nela realizado pela TCP, de modo a permitir a amortizao do gio decorrente da aquisio das aes ordinrias. Essa proposta ser feita em estrita conformidade com o disposto na Instruo CVM 319 - fazendo-se uso da faculdade prevista no seu artigo 7 - e Instruo CVM 349, e, portanto, sem emisso de aes pela incorporao de tal investimento. As emisses de aes sero realizadas medida que o benefcio seja efetivamente auferido pela TCO. Os termos integrais dessa incorporao sero divulgados imediatamente aps serem definidos e aprovados nas reunies dos conselhos de administrao respectivas. 7. Por fim, a TCP esclarece que a converso de aes preferenciais em ordinrias, que seria implementada para possibilitar a Incorporao de Aes, e sob a condio de esta prosseguir, no ser realizada. Eventuais solicitaes para tal converso que j tenham sido feitas sero canceladas e as aes liberadas para negociao. So Paulo, 12 de janeiro de 2004. Telesp Celular Participaes S.A. Fernando Abella GarciaTele Centro Oeste Celular Participaes S.A. Luis Andr Carpintero Blanco PAGE  PAGE 2 -GHX=G/2UbIfi|IkCJ :CJ0JmH0J j0JU:B*CJCJ:CJ6>*>*B*>*B*B*CJCJ:B*9-HYZ\] $H$7$8$$H$7$8$-HYZ\] $%&HIkz  3 $%&HIk $H$7$8$ $$F0f!fa$$ $H$7$8$$$$$H$7$8$$H$7$8$ $H$7$8$$&`#$  0/ =!"#$% [4@4 NormalCJ_HmHsHtHR@R Ttulo 1$$7$8$@&H$a$:>*B*^JaJph6A@6 Fonte parg. padro2@2 Cabealho  C", @, Rodap  C".U@. 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