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("Companhia"), na forma e para os fins das Instruções CVM nºs 319/99 e 358/02, e em complementação ao Fato Relevante de 03 de agosto de 2010, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 05 de outubro de 2010, aprovou os termos e condições da reestruturação do Grupo Mahle, a seguir descritos, com vistas à posterior migração da Companhia para o segmento de listagem denominado Novo Mercado da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Reorganização Societária”). Tendo em vista a intenção da Companhia de aderir ao segmento de listagem denominado Novo Mercado da BM&FBovespa, a Companhia iniciará, oportunamente, estudos para realização de uma Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações, observado o indicado no item 7 deste Fato Relevante. A Reorganização Societária objeto do presente Fato Relevante será submetida à aprovação dos acionistas da Companhia em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar no próximo dia 25 de outubro de 2010 (“AGE”). A COMPANHIA FOI INFORMADA PELA SUA ACIONISTA CONTROLADORA, MAHLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., QUE ESTA IRÁ SE ABSTER DE VOTAR NA AGE, DE FORMA QUE A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA SERÁ SUBMETIDA À EXCLUSIVA APROVAÇÃO DOS ACIONISTAS NÃO CONTROLADORES DA COMPANHIA, TITULARES DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS. 1. Aquisição do Controle de Mahle Participações Ltda. 1.1. A Companhia, em 05 de outubro de 2010, celebrou com sua acionista controladora indireta, Mahle Industriebeteiligungen GmbH, Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas, sob Condição Suspensiva, através do qual a Companhia adquirirá 6.350.469.992 quotas, no valor nominal de R$0,01 (um centavo de real) cada uma, representativas do capital social da Mahle Participações Ltda., equivalentes a 100% (cem por cento) do seu capital social (“Contrato de Compra e Venda”), pelo preço global de R$818.000.000,00 (oitocentos e dezoito milhões de reais) (“Preço de Aquisição”). Para definição do Preço de Aquisição, foram apuradas as médias das faixas das avaliações constantes dos laudos do Banco Itaú BBA S.A. e do Banco Fator S.A., e, em um segundo passo, calculada a média aritmética das médias das faixas das respectivas avaliações. 1.2. Tendo em vista que o Preço de Aquisição constitui, para a Companhia, investimento relevante, nos termos do artigo 247 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“LSA”), a aquisição de Mahle Participações Ltda. deverá ser aprovada na AGE, conforme o disposto no artigo 256 da LSA. 1.3. Nos termos do disposto no inciso II do artigo 256 da LSA, juntamente com o Contrato de Compra e Venda, serão submetidos aos acionistas da Companhia os relatórios de avaliação preparados pelo Banco Fator S.A. e pelo Banco Itaú BBA S.A, os quais avaliaram o valor econômico da Companhia e da Mahle Participações Ltda. pela metodologia de fluxo de caixa descontado e, complementarmente, pela metodologia de múltiplos de negociação de companhias comparáveis, conforme detalhado nos referidos relatórios (“Relatório de Avaliação Banco Fator” e “Relatório de Avaliação Banco Itaú BBA”). 1.4. O Preço de Aquisição deverá ser pago da seguinte forma: (i) R$409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais), equivalente a 50% do Preço de Aquisição, à vista, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias contados da aprovação da Incorporação, conforme item 3 deste Fato Relevante; e (ii) R$409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais), equivalente ao saldo remanescente do Preço de Aquisição, em 8.210.620 (oito milhões, duzentos e dez mil, seiscentas e vinte) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem emitidas pela Companhia, nos termos do item 2 abaixo (“Aumento de Capital da Companhia”). 1.5. A Mahle Participações Ltda. é uma sociedade holding detentora de 100% do capital social da Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda., produtora de anéis de pistões. As atividades desenvolvidas pela Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. são inerentes e complementares às desenvolvidas pela Companhia, sendo comum a realização de operações, de forma contínua e regular, entre as referidas sociedades. Informações Adicionais Referentes à Mahle Participações Ltda. 1.6. A Mahle Participações Ltda. foi cindida em 14 de setembro de 2010, sendo que os atos societários referentes à cisão foram devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 345.681/10-1. 1.7. Antes da cisão da Mahle Participações Ltda., esta era titular, além de 100% do capital social da Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda., de 31,65% do capital social da COFAP Fabricante de Peças Ltda. (“COFAP”). 1.8. A COFAP, por sua vez, em conjunto com a Administradora e Construtora Soma Ltda., a SQG Empreendimentos e Construções Ltda, a Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas S/C Ltda. e a Fazenda Pública do Município de Mauá, é ré em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de danos ambientais. Referida ação foi julgada procedente em primeira instância, tendo as rés apresentado recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual foi julgado em 30 de setembro de 2010, sendo que o respectivo acórdão pende de publicação. 1.9. Nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Mahle Participações Ltda., ficou consignado que seriam transferidos para a Mahle Anéis Participações Ltda. os direitos e as obrigações relativos à sociedade COFAP, remanescendo, portanto, com a Mahle Participações Ltda. todos os direitos e as obrigações referentes à Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. 1.10. Segundo ainda o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial, foi estipulado que a Mahle Participações Ltda. será responsável somente pelas obrigações que remanesceram no seu patrimônio, sem solidariedade com a Mahle Anéis Participações Ltda. 2. Aumento de Capital da Companhia 2.1. Para os fins do disposto no item 1.4. (ii) acima, o capital social da Companhia deverá ser aumentado no montante de R$409.000.000,00, com a emissão somente de 8.210.620 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$49,81354 por ação, as quais serão subscritas e integralizadas através da capitalização do crédito de igual valor detido pela Mahle Industriebeteiligungen GmbH. 2.2. O preço de emissão de cada ação ordinária foi fixado de acordo com o artigo 170, § 1º, inciso I, da LSA, em conformidade com o critério de perspectiva de rentabilidade futura da Companhia. 2.3. Muito embora a Companhia esteja autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme previsão contida no § 2º do artigo 4º do Estatuto Social, o aumento de capital aqui referido será também submetido aos acionistas não controladores da Companhia na AGE. 2.4. Uma vez aprovado o aumento de capital social da Companhia na AGE, este passará de R$352.754.684,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para R$761.754.684,00 (setecentos e sessenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), dividido em 38.664.190 ações, sendo 20.470.993 ordinárias e 18.193.197 preferenciais. 2.5. As novas ações ordinárias terão os mesmos direitos das ações de mesma espécie atualmente existentes e farão jus, em igualdade de condições, a todos os benefícios, inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia referentes ao exercício de 2010. 2.6. Será assegurado aos acionistas da Companhia o direito de preferência, e, por se tratar de aumento de capital mediante capitalização de crédito, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado, conforme previsto no § 2º do artigo 171 da LSA. 2.7. Os acionistas da Companhia terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do competente Aviso aos Acionistas, para exercício do direito de preferência, na proporção da quantidade de ações de emissão da Companhia de que forem titulares, conforme posição acionária na data em que for publicado o referido Aviso aos Acionistas, sendo certo que, pelo fato de o aumento de capital contemplar apenas a emissão de ações ordinárias, o direito de preferência será exercido sobre essa espécie de ações, observado o disposto no artigo 171, parágrafo 1, letra “c” da LSA. 2.8. O Conselho Fiscal da Companhia, em reunião realizada em 05 de outubro de 2010, opinou favoravelmente à aprovação da proposta de aumento de capital, nos termos e condições acima descritos. 3. Incorporação de Mahle Participações Ltda. 3.1. Dando seguimento à Reorganização Societária, será submetida à AGE o Protocolo e Justificação de Incorporação da Mahle Participações Ltda. pela Companhia que, com base nos artigos 224 a 227 da LSA, definirá os termos e condições a serem observados na incorporação (“Incorporação”). Atos que Antecedem à Incorporação 3.2. Esclarecem os administradores que, em razão de a única sócia da Mahle Participações Ltda. ser a própria Companhia (se aprovada a aquisição da totalidade das quotas, conforme item 1 deste Fato Relevante), será apresentado, nesta data, à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, como medida prévia e preparatória à Incorporação, requerimento no sentido de que, no âmbito da Incorporação, sejam dispensadas as avaliações de que trata o artigo 264 da LSA e o inciso VI, do § 1º, do artigo 2º, da Instrução CVM nº 319/99. 3.3. Previamente à Incorporação, a Mahle Participações Ltda. terá incorporado a Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda., produtora de anéis de pistões. Objetivos da Incorporação 3.4. A Incorporação da Mahle Participações Ltda. pela Companhia – já considerando a incorporação da Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. à Mahle Participações Ltda. -- se justifica por constituir uma operação de reestruturação societária e patrimonial que permitirá a unificação das sociedades, mediante a concentração das atividades e operações em uma só sociedade, de forma que estas, unificadas, possam ser mais eficientes e competitivas, objetivando a maximização dos resultados e ganhos de sinergias, com a conseqüente redução de custos financeiros, técnicos e operacionais, proporcionando benefícios para os acionistas da Companhia e para o mercado em que as sociedades atuam. Condições Gerais 3.5. O Conselho de Administração da Companhia deliberou propor a Incorporação de Mahle Participações Ltda., deliberando ainda, ad referendum da Assembléia Geral, contratar a empresa especializada responsável pela avaliação da Mahle Participações Ltda. com base no critério de patrimônio líquido contábil e pela elaboração do respectivo laudo de avaliação. 3.6. A Companhia realizará a incorporação da Mahle Participações Ltda.. sucedendo-a a título universal, na forma da LSA. Assim, o patrimônio líquido de Mahle Participações Ltda. passará a integrar diretamente o patrimônio da Companhia. 3.7. Todas as quotas de emissão de Mahle Participações Ltda. serão extintas, com base no art. 226, § 1º, da LSA. Avaliação do Patrimônio Líquido de Mahle Participações Ltda. 3.8. A empresa especializada BDO Auditores Independentes, sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Bela Cintra, n. 756, 3o Andar - Conj. 32, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 52.803.244/0001-06, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob n.º CRC 2SP 013.439/0-5, cuja indicação e nomeação deverá ser ratificada na AGE, realizou a avaliação contábil do patrimônio líquido da Mahle Participações Ltda., com base nos elementos constantes do Balanço Patrimonial da referida sociedade levantado em 14 de setembro de 2010 (“Data Base”), bem como elaborou o respectivo laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação Contábil”). 3.9. De acordo com a avaliação efetuada, o valor contábil do patrimônio líquido da Mahle Participações Ltda. é de R$156.067.854,44. Ausência de Aumento de Capital Social da Companhia 3.10. Como a totalidade do capital social da Mahle Participações Ltda. será detida pela Companhia, o valor das contas de patrimônio líquido da Mahle Participações Ltda. deverá corresponder exatamente ao valor da conta ativa do investimento mantido pela Companhia. Desta forma, a Incorporação não acarretará aumento do capital social da Companhia, permanecendo inalterado o caput do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 3.11. Como conseqüência da Incorporação, operar-se-á, na contabilidade da Companhia, a substituição do ativo da Companhia representado por sua conta de investimento referente à participação no capital social da Mahle Participações Ltda. pelos elementos ativos e passivos integrantes do patrimônio líquido desta. Variações Patrimoniais 3.13. Propõe-se que as variações patrimoniais da Companhia e da Mahle Participações Ltda. apuradas no período compreendido entre a Data-Base e a data de aprovação da Incorporação seja apropriadas na contabilidade da Companhia. 3.14. Após a aprovação da Incorporação, serão transferidos para os livros contábeis da Companhia todos os elementos ativos e passivos constantes do Balanço Patrimonial de Mahle Participações Ltda. levantado na Data-Base. Parecer do Conselho Fiscal 3.15. A Incorporação conta, ainda, com a opinião favorável do Conselho Fiscal da Companhia, reunido em 05 de outubro de 2010. 4. Conversão de Ações 4.1. Como medida preparatória à migração da Companhia ao segmento de listagem da BM&FBovespa denominado Novo Mercado, será submetida à aprovação dos acionistas na AGE proposta de conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias de emissão da Companhia, observada a relação de conversão de 1 (uma) ação preferencial para cada 1 (uma) ação ordinária. 4.2. Tendo em vista a relação de conversão acima mencionada, não haverá fração de ações, muito embora acionista controladora, Mahle Indústria e Comércio Ltda., já estivesse disposta a doar a quantidade de ações para atingir o número inteiro imediatamente superior. 4.3. As ações ordinárias a serem recebidas pelos acionistas detentores de ações preferenciais de emissão da Companhia, em decorrência da conversão, participarão de forma integral de todos os benefícios, inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados, bem como farão jus aos mesmos direitos a que as ações ordinárias de emissão da Companhia fazem atualmente. 4.4. Os administradores informam ainda que está sendo igualmente convocada Assembléia Especial de titulares de ações preferenciais de emissão de Companhia, a se realizar na mesma data da AGE, que deverá, nos termos do parágrafo 1º do artigo 136 da LSA, ratificar a mencionada conversão. 5. Direito de Recesso 5.1. Terão direito de recesso: (i) os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia que dissentirem da deliberação da AGE que aprovar a aquisição de Mahle Participações Ltda., nos termos do § 2º do artigo 256 da LSA; e (ii) os acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia que dissentirem da deliberação da AGE que aprovar a conversão das ações preferenciais em ordinárias, nos termos do inciso I do artigo 136, combinado com o inciso I do artigo 137, ambos da LSA. 5.2. As ações adquiridas até 07 de outubro de 2010, inclusive, conferirão aos seus titulares o direito de exercer o recesso. 5.3. O valor de reembolso das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia de que sejam titulares os acionistas que dissentirem da aprovação das matérias indicadas nos itens (i) e (ii) acima, calculado pelo valor de patrimônio líquido constante do balanço da Companhia levantado em 31 de dezembro de 2009, é de R$18,44 por ação, independentemente da espécie. 6. Estatuto Social da Companhia 6.1. O Estatuto Social da Companhia será alterado para refletir a conversão de ações preferenciais em ações ordinárias. 7. Oferta Pública de Distribuição Secundária e Migração para o Novo Mercado 7.1. Com vistas à posterior adesão da Companhia ao segmento de listagem denominado Novo Mercado da BM&FBovespa, a Companhia tem a intenção de iniciar estudos para realização de uma Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações de emissão da Companhia, a ser oportunamente apresentada ao mercado, com o objetivo de alcançar em circulação uma quantidade de ações que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Companhia. Ressalte-se, por oportuno, que a efetivação da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações de emissão da Companhia dependerá de que tais estudos se revelem satisfatórios, sendo que um componente fundamental é a possibilidade de o valor das ações ordinárias objeto da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações de emissão da Companhia ser equivalente ao Preço de Aquisição por ação. 7.2. Sem prejuízo do disposto no item 7.1. precedente, espera-se que a migração da Companhia para o segmento de listagem denominado Novo Mercado da BM&FBovespa – incluindo a apresentação da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações de emissão da Companhia e adequação do seu Estatuto Social ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado -- ocorra em até 270 dias contados da ratificação, pelos acionistas titulares de ações preferenciais, da conversão das ações preferenciais em ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme previsto no item 4 deste Fato Relevante. 8. Informações Adicionais 8.1. Estão sendo publicados nesta data os editais de convocação da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, na qual será apreciada a Reorganização Societária, e da Assembléia Geral de titulares de ações preferenciais para ratificar a conversão de ações preferenciais em ordinárias, ambas a se realizarem em 25 de outubro de 2010. 8.2. A Companhia contratou o Banco Fator S.A. e o Banco Itaú BBA S.A. como avaliadores independentes. 8.3. Os custos para a implementação do processo de Reorganização Societária estão estimados em R$3.000.000,00, já incluídas as despesas com publicações, auditores, avaliadores, advogados e demais consultores. 8.4. As demonstrações financeiras da Companhia e da Mahle Participações Ltda. foram devidamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 8.5. Conforme previsto no Contrato de Compra e Venda, a Mahle Industriebeteiligungen GmbH se obrigou a indenizar a Companhia por todo e qualquer prejuízo decorrente da aquisição das quotas de emissão da Mahle Participações Ltda., nos termos e condições estabelecidos no referido instrumento, sem limitação de valor, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de fechamento, exceto quanto às obrigações decorrentes da ação judicial indicada na Cláusula 5.3. do referido Contrato de Compra e Venda, hipótese em que a obrigação de indenizar permanecerá válida e em vigor até o término definitivo da referida ação. 9. Documentos postos à disposição 9.1. A partir desta data encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, das 9:00 às 17:00 horas dos dias úteis, na sede social da Companhia, na Av. Ernest Mahle, 2.000, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, os documentos utilizados no planejamento, avaliação, promoção e execução da Reorganização Societária do Grupo Mahle, conforme descrita nesta Fato Relevante, a saber: (i) a ata de reunião do Conselho de Administração aprovando a Reorganização Societária; (ii) Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas, sob Condição Suspensiva, representativas do capital social de Mahle Participações Ltda; (iii) o Relatório de Avaliação do Banco Fator S.A. e o Relatório de Avaliação do Banco Itaú BBA S.A.; (iv) o Protocolo e Justificação de Incorporação da Mahle Participações Ltda.; (v) o laudo de avaliação contábil do patrimônio líquido da Mahle Participações Ltda. elaborado pela BDO Auditores Independentes; (vi) o parecer do Conselho Fiscal da Companhia referente ao aumento de capital e à Incorporação; (vii) o balanço patrimonial da Companhia e da Mahle Participações Ltda., levantados em 31 de dezembro de 2009 e 14 de setembro de 2010, respectivamente; e (viii) a proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, os documentos antes referidos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Companhia ( HYPERLINK "http://www.mahle.com.br" www.mahle.com.br); da Comissão de Valores Mobiliários – CVM ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA ( HYPERLINK "http://www.bovespa.com.br" www.bovespa.com.br). 9.2. Os administradores da Companhia manterão seus acionistas informados sobre o desenvolvimento de toda a Reorganização Societária aqui descrita, inclusive quanto (i) à manifestação da CVM quanto ao pedido de dispensa de cumprimento de requisitos previstos na Instrução CVM nº 319/99, (ii) à apresentação da Oferta Pública de Distribuição Secundária e (iii) às tratativas para efetivar a migração da Companhia para o segmento de listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Mogi Guaçu, 06 de outubro de 2010. Claus Hoppen Diretor de Relações com Investidores Wmƒ…Ž—¯¡¤Ý á  Õ ï C U q“˜¡¢½áÎÓ”•¸&&¸&»&¼&Ê'Ö'Ú'Û'ý'¦*À*t-u-†-‡-..i.‚.„//ü/0K0ˆ0È2Ñ2 3$3®3á3W5øñçß×ßñ×ñ×ñÏÅñ×ñ×ñ×ñ×ñ×ñ×ñ¿º´ºñÏñÏÅÏñº´ºñ¬ñ¿ºñ¬ñº¿º¦º¦º¦º¿º´º´º¿º OJQJ\6CJOJQJ >*OJQJOJQJ 6OJQJ5CJOJQJ]5CJOJQJ>*CJOJQJCJOJQJ\5CJOJQJ\ CJOJQJ5OJQJ\A4EFUVW³´ÓÔÕ¨©Û Ü Ý Þ   äääääÉɱ±±±±±±±±±±±± Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$}Wþ ] ^ ÁÂABàá øù×ØÙ#$œ”ççççççççÎÎέÎÎÎÎÎÎÎÎ!$ Æ& Рp@ à°€P ðÀ!„„äþ^„`„äþa$$ Æ& Рp@ à°€P ðÀ!a$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!”•¸¹YZ~4!5!c"d"e"f"…#†#‡#É%Ê%‹&Œ&&»&¼&ççççççççççççççççççççççççç Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!¼&Ú'Û'ý'þ'**¥*¦*À*Á*t-u-†-‡-ë.ì.Ø/Ù/J0K0ˆ0‰0(3äÌÌÌÌÌÌÌäääÌÌÌäääääääää Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$(3)3­3®3á3â3‹5Œ5Ä6Å6Ü6Ý6À7Á7ž8 8»8¼8:9;9<9=9S9T9Ü:Ý:Þ:ääääääääääääääääääääääääää$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$W5\5Å6Ü6 8»8=9S9›>²>µBÕBPCœC6IPIO#O%O\T]T‚TƒT„T”T•TÂTÃTæTçTèTöT÷T U U3U4U5UGUHU|W}WùôùôùôîôîôîôîôîôæîôÝôÑÝÊÝôÝô¾ÝÊÝôÝô²ÝÊÝôjŠOJQJUjÉOJQJU 0JOJQJjOJQJUjOJQJU5OJQJ] 5OJQJOJQJ 6OJQJ)Þ:è;é;ê;ë;ì;y=z={=š>›>±>²>Ñ>Ò>Ó>²?³?À@Á@?A@A³B´BµBÕBÖBääääääääääääääääääääääääää$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$ÖBNCOCPCœCCóFôF5I6IPIQI J¡JK K KÛKÜK˜L™LOOOääääääääääääääääääääËää$ Æ& Рp@ à°€P ðÀ!a$$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$O%O&OKULUMU$W%W&WIWJWKWXW}WääääääääÉÉÉÉÄ$a$$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$$ Æ) Ðì p@ à°€P ðÀ!a$ ,1h°Ð/ °à=!°¥"°¥#‰$‰%°°Ä°Ä ÄÉDÐÉêyùºÎŒ‚ªK© www.mahle.com.bràÉêyùºÎŒ‚ªK© 2http://www.mahle.com.br/ÁDÐÉêyùºÎŒ‚ªK© www.cvm.gov.bràÉêyùºÎŒ‚ªK© .http://www.cvm.gov.br/ÑDÐÉêyùºÎŒ‚ªK© www.bovespa.com.bràÉêyùºÎŒ‚ªK© 6http://www.bovespa.com.br/ i8@ñÿ8 NormalCJ_HaJmHsHtH6A@òÿ¡6 Fonte parág. padrãoBB@òB Corpo de texto$a$ CJOJQJ.U@¢. 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