ࡱ> EGD%bjbjVV44<<bbbbbvvvv$vbdddddd$1!Vbbb bbbbV@rȑv . N0:x!!!b! (: A AGRENCO Limited (Companhia), Cdigo Bovespa AGEN11, em cumprimento ao art, 157,4, da Lei n 6.404/76 e a Instruo da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 358/02 de 30 de janeiro de 2002, e alteraes posteriores, vem a pblico dar cincia dos seguintes fatos relevantes: Que, em cumprimento as referidas normas legais e em respeito transparncia que deve nortear os comunicados ao mercado e a proteo dos pequenos acionistas, de total relevncia a retrospectiva dos fatos, compreenso das notcias objeto do presente comunicado. Que, entretanto a AGRENCO limited, em 11 de fevereiro de 2010 sob a gesto do Conselho anterior, e CEO Marcos Modesti, teve o registro suspenso em face da no entrega, em tempo hbil dos balanos da Companhia, tendo em seguida o RI e CEO da Companhia, deixado a empresa, sendo nomeado para o cargo o Sr. VALDENIR Soares. Que, em 31 de maio de 2010 a AGRENCO HOLDING BV enviou a Totalidade dos Credores, Plano de como melhor implementar as condies para Recuperar as subsidirias brasileiras, que representam os ativos da Companhia, cuja proposta permaneceu sem resposta at a presente data. Que a AGRENCO HOLDING constatando o evidente conflito de interesses e fraude entre a efetiva recuperao das empresas, que o objetivo do Plano de Recuperao Judicial e a conduo dada aos negcios das subsidirias, pela maioria do Conselho da AGRENCO LTD, manejou perante a CVM, Processo n 2010/10742, o qual permanece pendente de julgamento. Que, nesse sentido, a Agrenco Holding BV, acionista majoritria, detentora de 47,91% das aes, solicitou a convocao de Assemblia Geral Extraordinria, nos termos do art. 21 do estatuto, tendo por objetivo a destituio de trs dos cinco Conselheiros da Companhia: NELSON SOARES BASTOS. RUY FLAKS SCHNEIDER e ARNIN LORE, em face de evidente conflito de Interesses, devidamente denunciado a CVM, cujo comunicado circulou em 15 de julho de 2010. Que a AGE, por iniciativo do referidos conselheiros restou designada somente para a data de 20 de Setembro de 2010, na qual foram nomeados os atuais conselheiros que integram o atual Conselho da Agrenco Ltd., sob a Presidncia de EDGARD MANSUR SALOMO Que, os conselheiros sob suspeio perante a CVM, em 22 de Setembro de 2010, comunicaram ao Mercado atravs de Fato Relevante que pediram, naquela data, seus afastamentos, sob o argumento de: consideravam que essa nova composio do Conselho de Administrao pode implicar no risco de gerar conseqncias regulatrias e judiciais, prejudiciais aos interesses dos acionistas minoritrios da Agrenco Ltd, e que no desejavam se identificar nem se envolver com a situao ora criada, cujo comunicado assinado por NELSON SAMPAIO BASTOS, ALVARO S FREIRE, RUY FLAKS SCHENEIDER e ARNIN LORE. Antes porem, conforme divulgado em relatrio pela NTEGRA trataram de atravs da empresa, da qual o Sr. NELSON BASTOS scio, de tomar todas as iniciativas no sentido de contratar escritrio de advocacia na Holanda, com a finalidade de pedir a suspenso do pagamento da Agrenco NV e posterior falncia da mesma, como foi feito. Nesse sentido ainda restaram depoimentos dos Sr. Nelson Bastos incitando os credores ao pedido de falncia (jornal valor do dia 16.07.2010). Que, entretanto nesse nterim, entre o dia 15.07.2010 at a data que renunciaram aos cargos de Conselheiros, em 22.09.2010, os referido conselheiros, em parceria com o CEO e DRI, VALDENIR SOARES, antes de deixarem os referidos cargos, trataram de: 24 de agosto de 2010: atravs de Comunicado de Fato Relevante ao Mercado tratou de comunicar que: Que a AGRENCO LTd, embora com os BDRs suspensos detm o controle integral indireto da AGRENCO NV, que seu nico ativo significativo, e que por sua vez, detm o controle integral indireto das operaes da Agrenco do Brasil, alm de outras no exterior. Que a Agrenco NV teria dvidas vencidas e no negociadas com onze Banco Internacionais, no valor de R$. 268 milhes de dlares, dos quais 93% desta dvida esto incluso no Plano de Recuperao. Que ao longo de 12 meses a Agrenco NV vinha mantendo negociao com sete bancos credores, tambm includos no Plano de Recuperao (....)Que essas negociaes deixaram de progredir a partir de 21 de junho de 2010...; Que teria a Agrenco NV recebido notificaes de quatro desses credores (no declina quais) exigindo o pronto pagamento..; Que em ateno s obrigaes fiducirias e considerando o risco iminente das posies tomadas pelos credores quanto aos negcios e administrao, a Agrenco NV, entrou EM 24 DE AGOSTO DE 2010, na Justia Holandesa com um pedido formal de SUSPENSO DE PAGAMENTOS, a qual foi deferida e teria eficcia a partir daquela data; Ressalvando que a Suspenso iria assegurar a continuidade da empresa, enquanto esta busca composio com seus credores, que dever iniciar-se nos prximos 60 dias, preservando, desta forma a Agrenco LTD. Esclarece que, pelas Leis das Bermudas, a liquidao da subsidiria integral Agrenco NV poderia acarretar a liquidao da Agrenco Limited.; Que, a suspenso do pagamento no afetar a recuperao das empresas no Brasil, que continuar desenvolvendo na forma estipulada no Plano...; Que, essa mediada poder ser revertida, caso a Administrao da Agrenco NV ou seus acionistas venham a encontrar meios de financiar a composio com seus credores na Holanda...; Que em 27 de Agosto de 2010, os referidos Conselheiro da Agrenco LTD, juntamente com o CEO e DRI da empresa, Valdenir Soares, trataram de pressionar a Totalidade dos Credores para assinar o contrato de Opo de Venda do Ativo e Aes das empresas, o que foi feito nessa data. Que, ademais do imenso esforo da AGRENCO LTD em ajudar na real recuperao das empresas, tendo nesse sentido, como j comunicado anteriormente ao mercado, contratado as empresas VIRTUS BR PARTNERS, Advocacia Portugal Gouva e SOCINVESTE, no sentido de buscar um entendimento entre as partes que garantisse a continuidade da AGRENCO NV, tal aspecto no restou considerado. Na realidade no dia 10 de Novembro a Justia Holandesa, apesar da insistncia do CREDIT SUISSE, HSH-NORDBANK, ROSEMOUNT e NATAXIS (todos devidamente garantidos no Brasil), bem como, do advogado da Agrenco do Brasil, Dr. Thomas Bene FELSBERG, em exigir a Falncia da empresa, o juzo holands no concedeu, dando 5 semanas de prazo a AGRENCO NV, para atravs da VIRTUS, pudesse apresentar uma soluo no dia 16 de dezembro de 2010. Entretanto, os credores acima mencionados, integralmente garantidos, ingressaram ainda com dois outros pedidos de Falncia, na Holanda, sendo um no High Court in Amsterdam e outro no juzo de primeira instncia. Ocorre que, o Tribunal nada decidiu marcando para o dia 30.11.2010, uma deciso sobre a admissibilidade do recurso, tendo, entretanto, na data de hoje, o Amsterdam District Court decidido por aceitar a Falncia da Agrenco NV. relevante informar ainda que a Agrenco NV, ingressar em tempo hbil, com a devida Apelao que dever ser julgada na Corte Superior e na Suprema Corte, onde espera que a inusitada sentena seja reformada, por no se revestir no Direito Holands da costumeira legalidade. Em caso de remanescerem dvidas aps a leitura do mesmo, estaremos disposio atravs do email HYPERLINK "mailto:ri@agrenco.com.br"ri@agrenco.com.br So Paulo 26 de Novembro de 2010. Conselho de Administrao da Agrenco Ltd  # N O ] ^ ( ) * - . / : x % . [ c k l | } ~ CG    hylw{'䵩䥱hhVh}h,]5hh,]hs2hU4 h |h'ch |h |5h |h25h}hKh |h'chmh2h`6h`65h`6hWM?  ) * l m } ~ $a$gd$gd'c$a$gdU4 $ & Fa$gd,]gd |$a$gd | $ & Fa$gdm$a$gd`6'(56HI\]^EFjku{679@y !klk乵h h 5h2h  h:e5 h:e5>*h:eh:e5>* h5>*h$]h:eh}h:e5h& h&h$ h&5 h$5 h$h$ h$h,]h}hs25hs2hs26h}hmhs2478! 5wD^%K!#$$$a$gd$] $ & Fa$gd:e $ & Fa$gd:egd:egds2gd& $ & Fa$gd,]CDFv(CD,.:BIW~$GR  Q ƾƲ࢘ hL65>* hPM5>*h}h(O5>*hWh(O5>*hWh(O5h(Oh(O5h(Oh}h25h}h(O5 h(Oh(O h(Oh$]hWh$]5h}h$]h}h}5h}hV5h2hVh / (!J!K!!!!!!""""""$t$u$$$$$$%%%þò h:eh$]h$]hhnh 0Jh+vjh+vUh h!hW5 hH5hWh! hWhWhPM h(O5 h}5hPMhW5>* hW5 h}5>*hWhW5>* $$%% $^a$gd$]$a$gd$]$a$gd 21h:pWM. 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