ࡱ> .0-9 bjbjo(l4 o $  B&)&&& &&|& ?QM" L?0o " & AVIPAL S.A. AVICULTURA E AGROPECURIACNPJ/MF N 92.776.665/0001-00NIRE 43300003906 Companhia Aberta FATO RELEVANTE A administrao da Avipal S.A. Avicultura e Agropecuria (Avipal), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, nos termos das Instrues CVM ns 358/02 e 319/99, ter deliberado a reestruturao societria da controlada Eleg Alimentos S.A. ("Eleg"), a ser realizada do seguinte modo: 1. Avipal, que acionista controlador de Eleg, detendo 99,67% das aes representativas de seu capital social. 2. Sujeito aprovao dos acionistas de Avipal em assemblia geral para tanto a ser convocada para o dia 30/04/2004, Avipal incorporar Eleg, que ser extinta por fora da incorporao. 3. A Incorporao gerar uma maior racionalizao administrativa, alm de uma concentrao de esforos visando o fortalecimento e o incremento da posio ocupada no mercado pela Avipal, mediante aproveitamento de sinergias operacionais e otimizao administrativa e de vendas, evitando duplicao de esforos, ampliando a visibilidade das operaes e reduzindo custos financeiros e tributrios, incidentes sobre as diversas operaes destas empresas. Por meio da Incorporao, a Eleg ser extinta, sendo que a Avipal a suceder em todos os seus direitos, bens e obrigaes, sem qualquer soluo de continuidade, passando a Avipal a desenvolver todos os negcios at ento realizados pela Eleg. 4. No h gio vinculado ao investimento da Avipal na Eleg, assim, no haver vantagem fiscal com a amortizao de gio em decorrncia da Incorporao. 5.O custo estimado da realizao da operao proposta da ordem de aproximadamente R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) consistindo basicamente em despesas relacionadas com a prestao de servios de consultoria contbil e jurdica, alm de publicaes. 6.O detalhamento das condies da Incorporao foi objeto de Protocolo e Justificao de Incorporao (Protocolo) firmado entre os administradores das empresas incorporadora e incorporada a ser submetido aos respectivos rgos competentes, incluindo a Assemblia Geral da Avipal, a ser convocada para o dia 30.04.2004, e a Assemblia Geral dos acionistas da Eleg tambm nesta data. 7.O Patrimnio Lquido da Eleg foi avaliado pela ASB Auditores S/C, sociedade civil, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, localizada na Rua Casemiro de Abreu n. 155, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 94.953.510/0001-27 (a seguir denominada Avaliadora) pelo critrio do patrimnio lquido contbil. 8.A Incorporao tomar por base as Demonstraes Contbeis auditadas da Avipal e Eleg datadas de 31.03.2004. 9.Tendo em vista a participao da Avipal na Eleg, correspondente a 99,67% do capital desta empresa, haver extino destas aes e o valor do investimento registrado no ativo da Avipal ser substitudo pelo valor do patrimnio lquido da Incorporada Eleg, conforme avaliado. A parcela do acervo lquido da Eleg detida por minoritrios ser registrada como aumento de capital na incorporadora. 10.As aes da Eleg detidas pela Avipal sero extintas, nos termos do artigo 226, pargrafo 1, da Lei das S.A. As aes remanescentes dos acionistas minoritrios da Eleg sero substitudas pelas aes da Avipal, adotando-se o valor de mercado para a relao de troca, na proporo estabelecida, conforme Laudo de Avaliao Econmico e Financeiro emitido pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, localizada na rua Bela Cintra no. 881ocalizada na rua Bela Cintra, nnta e nove reais e noventa e dois centavos, inscrita no CNPJ/MF 62.484.951/0001-30 e, em caso de dissidncia, far jus ao valor de reembolso, equivalente ao valor patrimonial em 31.03.2004. 11. O capital social de Avipal, aps a Incorporao, ser de R$ 426.775.314,92 (quatrocentos e vinte e seis milhes, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), representado por 64.670.757.480 aes ordinrias, acrescidas pela converso das aes dos minoritrios da Eleg obtidas pelo Laudo Econmico e Financeiro, todas sem valor nominal, eis que com a eliminao do investimento registrado no ativo da Avipal, a incorporao implicar em aumento de capital. 12.Nenhuma modificao dos direitos (ou vantagens polticas e patrimoniais) conferidos a qualquer espcie ou classe das aes atualmente emitidas pela Avipal e Eleg ocorrer por conta da Incorporao. 13.A Incorporao altamente eqitativa aos acionistas da Avipal, pois agrega valor s suas aes e operaes, alm de possibilitar o desenvolvimento dos negcios da Avipal de maneira mais eficiente. 14.As variaes patrimoniais ocorridas entre a data base da Incorporao, ou seja, 31 de maro de 2004 e a data do evento, sero reconhecidas e escrituradas pela Avipal de acordo com as normas contbeis aplicveis. As eventuais contingncias passivas supervenientes sero assumidas pela Incorporadora. 15.As Avaliadoras declaram que no existe qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial com a Avipal ou seus demais acionistas ou ainda com Eleg e seus acionistas ou no tocante prpria incorporao. 16.A Incorporao no ser submetida s autoridades reguladoras ou de defesa da concorrncia brasileiras uma vez que no representa ato de concentrao na forma prevista na legislao aplicvel. 17.A partir do dia 30.04.2004, nos dias teis, no perodo das 9:00 s 18:00, em sua sede social, localizada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul na Av. das Indstrias n. 720, (At.: Sr. Francisco Valmor Marques de Avila), estaro disponveis cpias dos documentos relativos Incorporao, quais sejam, o Protocolo, o Laudo de Avaliao Contbil , as Demonstraes Contbeis de Avipal e Eleg e o Laudo Econmico e Financeiro que serviu de base para a relao de troca das aes dos minoritrios da Eleg, cujas cpias tambm sero entregues Comisso de Valores Mobilirios e a BOVESPA. Ser permitido o exame de tais documentos aos acionistas de Avipal que apresentarem identificao e poderes relativos s suas respectivas participaes societrias. Porto Alegre, 14 de abril de 2004. Avipal S.A. Avicultura e Agropecuria Francisco Valmor Marques de Avila Diretor de Relaes com o Mercado >?@]^_pqJ K P Q <CJOJQJB*CJOJQJphOJQJ5CJOJQJ CJOJQJ) ?@^_pqrst|H~6$$IfF"""4 Fa6$$IfF """4 Fa $$Ifa$$a$$a$;< K L P Q $da$  C"d$`a$$a$$a$$d^`a$ $<d`<a$ d^`$da$ /R / =!"#$%& 0/R / =!"#$%0# 0/R / =!"#$% i0@0 Normal_HmHsHtH6A@6 Fonte parg. padroROR p37&$ dh^`a$CJOJQJtHuD@D Cabealho$ C"a$ CJtHuHB@H Corpo de texto$da$ CJOJQJD"D Texto de baloCJOJQJ^JaJr("(J(Q    0000000000000000000000000000000 @yTftsTftsTftsTftsTftsElege AlimentosEleg Alimentos S/AAvipal Edirceu RossimsaragaoVG:\Contabilidade\ADM\bp2004\outros relatrios\AVIPAL_ELEG fato relevante ajustado.doc ?@^_pqe0@ܐP@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial3Times5& zaTahoma"sfsfsf ,- -!r0di 3HTftsmsaragaoOh+'0|  , 8 D P\dltssTftsfftsftsNormal msaragao 2arMicrosoft Word 9.0@@E"@