ࡱ> npmqObjbjt+t+*hAAJ]^^^^^^^rrrr84rn;DZpppKKK2222J24745;$d<X>Y;^KKKKKY;k ^^pp6k k k Kb^p^p2rr^^^^K2k Tk 1_^^2pwC9rr _2" Telesp Celular Participaes S.A.Companhia AbertaCNPJ/MF n 02.558.074/0001-73 - NIRE 353001587.9-2Tele Centro Oeste Celular Participaes S.ACompanhia AbertaCNPJ/MF n 02.558.132/0001-69 - NIRE 35.30000580-2 FATO RELEVANTE As administraes da Telesp Celular Participaes S.A. (TCP), Tele Centro Oeste Celular Participaes S.A., ("TCOPart"), e das sociedades de capital fechado a seguir, referidas conjuntamente como TCO Operadoras: Telegois Celular S.A. (Telegois), Telems Celular S.A. (Telems); Telemat Celular S.A. (Telemat); Teleacre Celular S.A. (Teleacre) e Teleron Celular S.A. (Teleron) respectivamente, vm a pblico, na forma e para os fins das Instrues CVM ns 319/99, 320/99 e 358/02, informar que foi aprovada pelos respectivos Conselhos de Administrao a proposio aos seus acionistas, dos termos, condies e justificativas de uma reestruturao societria envolvendo as aludidas companhias, conforme a seguir descrita, cuja finalidade a de possibilitar o aproveitamento do benefcio fiscal que a amortizao do gio resultante da aquisio, pela TCP, das aes da TCOPart (que incluiu a compra das TCO Operadoras) dever gerar para a TCOPart e para as TCO Operadoras. Aps a reestruturao, as TCO Operadoras continuaro a ser as empresas operacionais, exploradoras dos servios de telecomunicaes, em especial do sistema de telefonia mvel pessoal (SMP) Banda A, na rea de concesso 7. A TCP era originalmente a detentora dos investimentos representados por aes de controle da TCOPart, que inclui o gio pago no processo de aquisio da TCOPart e das TCO Operadoras ocorrida em 2003 (o gio). Com o propsito de evitar a transferncia de quaisquer endividamentos da TCP para a TCOPart e para as TCO Operadoras, foi constituda a WXYZ0059 Holdings S.A. (WXYZ0059), para a qual foram conferidas as aes da TCOPart pertencentes TCP, como ato precedente reestruturao a seguir descrita. As administraes das companhias envolvidas entendem que a reestruturao societria ora proposta criar valor para as companhias envolvidas, tendo em vista que permitir: (1) a melhoria das condies de capitalizao da TCOPart e das TCO Operadoras; e (2) a melhoria do fluxo de caixa das mesmas, resultante do benefcio fiscal gerado pela amortizao do gio. A reestruturao pretendida ser estruturada de modo a evitar quaisquer impactos negativos nos resultados futuros da TCOPart e das TCO Operadoras, por conta da amortizao do referido gio. 1. Implementao da Reestruturao Societria - A reestruturao societria ser implementada em trs etapas, a seguir descritas: 1 Etapa - Incorporao da WXYZ0059 pela TCOPart: 1.1 A TCOPart incorporar a WXYZ0059, que detm atualmente as aes da TCOPart e o respectivo gio, permanecendo como sua controladora. Aps a incorporao da WXYZ0059, esta ser extinta e a TCOPart a suceder em todos os seus direitos e obrigaes. O acervo lquido a ser incorporado pela TCOPart ser constitudo pela referida participao acionria, pelo valor do gio e pelas provises para manuteno da integridade do patrimnio da companhia e ser avaliado com base em seu valor contbil na data de 13/05/04 de acordo com as prticas de contabilidade emanadas da legislao em vigor. O Laudo de Avaliao do acervo lquido da WXYZ0059 a ser vertido para a TCOPart, nos termos do disposto no artigo 226 da Lei n 6.404/76, ser preparado pela empresa de avaliao independente Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, ad referendum dos acionistas da TCOPart e da WXYZ0059. As variaes patrimoniais ocorridas entre 13/05/2004 e a data da efetiva incorporao, sero absorvidas pela TCOPart. Estima-se que o valor do acervo lquido da WXYZ0059 a ser incorporado pela TCOPart seja de R$1.001.162.355,82. A incorporao da WXYZ0059 pela TCOPart no acarretar, entretanto, aumento de capital da incorporadora. 1.2 A TCP, na qualidade de acionista da WXYZ0059, receber em substituio s participaes que detinha na sociedade incorporada, novas aes de emisso da TCOPart correspondentes s aes de emisso da TCOPart que a WXYZ0059 detm atualmente, sendo que para cada ao detida pela WXYZ0059 no capital da TCOPart, corresponder a uma nova ao de emisso da TCOPart. As aes da TCOPart a serem recebidas pela TCP, tero os mesmos direitos das aes de emisso da TCOPart ora em circulao. No haver alteraes no nmero de aes em que se divide o capital social da TCOPart, bem como nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais da TCOPart. Desta forma, TCP voltar a deter diretamente as aes da TCOPart, exatamente do mesmo nmero, espcies e com os mesmos direitos que detinha antes desta etapa da operao. Esta etapa foi estruturada com a finalidade de evitar que a amortizao do gio registrado na WXYZ0059 afete negativamente os resultados da TCOPart e, posteriormente, das TCO Operadoras, passveis de distribuio aos acionistas. Para tanto, sendo aprovada a operao pelas suas respectivas administraes, a WXYZ0059 constituir uma proviso para manter a integridade do patrimnio das referidas sociedades e seus acionistas. A reverso desta proviso permitir a neutralizao dos efeitos adversos da amortizao do gio no balano da TCOPart e das TCO Operadoras, assegurando a manuteno do fluxo de dividendos, nos termos do artigo 16 da Instruo CVM n 319/99. 2 Etapa - Ciso Parcial da TCOPart com verso da parcela cindida para as TCO Operadoras: Aps ter incorporado a WXYZ0059, a TCOPart, ser cindida parcialmente, sendo a respectiva parcela cindida incorporada pelas TCO Operadoras, proporcionalmente ao valor econmico do gio atribudo para cada operadora. O acervo patrimonial cindido ser constitudo do ativo diferido (gio) no seu valor patrimonial, mais um valor do caixa da companhia e da proviso constituda na primeira etapa da reestruturao acima descrita. 2.2. Na ciso do acervo lquido da TCOPart, as parcelas cindidas a serem incorporadas pelas TCO Operadoras sero avaliadas com base nos seus respectivos valores contbeis na data-base prevista para a realizao desta etapa de acordo com as prticas contbeis emanadas da legislao em vigor. Os Laudos de Avaliao dos respectivos acervos lquidos a serem vertidos para as TCO Operadoras, nos termos do disposto no artigo 226 da Lei n 6.404/76, sero preparados pela empresa de avaliao independente Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, ad referendum dos acionistas das sociedades envolvidas. As variaes patrimoniais ocorridas entre a data-base da ciso e a deliberao dos atos societrios correspondentes, sero absorvidas pelas TCO Operadoras, respectivamente. 2.3. O Protocolo de Ciso Parcial e Justificao a ser oportunamente submetido anlise e deliberao das assemblias gerais extraordinrias da TCOPart e das TCO Operadoras, dever estabelecer que tal acervo cindido ser absorvido pelas incorporadoras proporcionalmente, devendo os montantes serem divulgados quando da implementao desta etapa da operao. 2.4. Em virtude da ciso da TCOPart, o capital social desta ser reduzido, porm sem alterao do nmero de aes existentes, tendo em vista que as aes da TCOPart no tm valor nominal. Haver, entretanto, em decorrncia da incorporao das parcelas cindidas da TCOPart, aumento de capital das TCO Operadoras, e aumento do nmero de aes das TCO Operadoras, devendo os respectivos valores ser disponibilizados quando da implementao desta etapa, observados os prazos legais aplicveis. 2.5. Os acionistas da TCOPart recebero, em substituio s suas aes extintas como conseqncia da ciso, aes a serem emitidas pelas TCO Operadoras em decorrncia da incorporao das parcelas cindidas da TCOPart, da mesma espcie e classe de que eram possuidores e na proporo das que possuam na companhia cindida. 3 Etapa - Incorporao de Aes das TCO Operadoras pela TCOPart. 3.1 Aps a incorporao das parcelas cindidas do patrimnio lquido da TCOPart pelas TCO Operadoras, a controladora TCOPart incorporar a totalidade das aes das TCO Operadoras, para convert-las em subsidirias integrais, atribuindo-se diretamente aos titulares das aes incorporadas das TCO Operadoras, as aes que lhes couberem na incorporadora TCOPart. A relao de substituio das aes incorporadas por aes da companhia incorporadora ser determinada com base no valor econmico das companhias incorporadora e incorporadas com base na metodologia de fluxo de caixa descontado, avaliados pela empresa de avaliao independente Ernst & Young, segundo os mesmos critrios, na mesma data. A TCOPart emitir novas aes ordinrias e novas aes preferenciais como contrapartida contribuio das aes das TCO Operadoras, sendo certo que o nmero de novas aes a serem emitidas pela TCOPart ser confirmado e divulgado nos termos da lei quando do resultado da referida avaliao. A incorporao das aes das TCO Operadoras no acarretar alterao do nmero e da composio por espcie e classe das aes de tais sociedades, as quais sero detidas em sua totalidade pela TCOPart, como nica acionista. 3.3. Em atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei n6.404/76 e, para fins de comparao das relaes de substituio resultantes da adoo do critrio eleito pelas partes com a resultante do critrio de patrimnio lquido a preos de mercado, a TCOPart e as TCO Operadoras tero seus respectivos patrimnios avaliados segundo os mesmos critrios e na mesma data, a preos de mercado, pela empresa KPMG Auditores Independentes. 3.4. Na incorporao da totalidade das aes das TCO Operadoras pela TCOPart a fim de convert-las em subsidirias integrais, as aes a serem incorporadas sero avaliadas com base nos seus respectivos valores contbeis na data-base prevista para a realizao desta etapa de acordo com as prticas contbeis emanadas da legislao em vigor. Os Laudos de Avaliao das aludidas aes para efeitos de aumento de capital na incorporadora, sero preparados, nos termos do artigo 252 da Lei 6.404/76, pela empresa de avaliao independente Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, ad referendum dos acionistas das sociedades envolvidas. A incorporao das aes das TCO Operadoras acarretar aumento de capital na TCOPart em montante correspondente ao valor das aes das TCO Operadoras, apurado com base no critrio contbil conforme referido acima. 3.5 Dividendos: As aes de emisso da TCO Part a serem atribudas aos acionistas das TCO Operadoras, faro jus a dividendos integrais da TCOPart relativos ao exerccio de 2004. Permanecero inalterados os direitos dos acionistas das TCO Operadoras em relao aos juros sobre o capital prprio e dividendos relativos ao exerccio de 2003, sendo certo que os titulares de aes das TCO Operadoras em 29 de janeiro de 2004 (em relao aos juros sobre o capital) , bem como os acionistas da Telemat em 22 de maro, os da Teleron em 23 de maro e os da Teleacre em 24 de maro de 2004 (em relao aos dividendos complementares), devero receber os valores anunciados nos Avisos aos Acionistas j publicados a respeito, de conformidade com o deliberado nas respectivas assemblias gerais ordinrias de tais companhias. Capitalizao da Reserva Especial de gio nas TCO Operadoras O protocolo de incorporao de aes conter previso no sentido de que, na medida em que o benefcio fiscal correspondente amortizao do ativo diferido transferido s TCO Operadoras seja aproveitado, as respectivas reservas especiais de gio sero capitalizadas, conforme facultado no artigo 7 da Instruo CVM n319/99. Tendo em vista que as TCO Operadoras sero ento subsidirias integrais da TCOPart, para permitir que esta exera o seu direito de subscrio de aes no aumento de capital das TCO Operadoras, o protocolo de incorporao de aes tambm dever estabelecer que a TCP ceder TCOPart a totalidade de seus direitos reserva especial de gio, na medida em que os mesmos puderem ser aproveitados para aumento de capital, recebendo a TCP em contrapartida, um crdito no valor correspondente contra a TCOPart, crdito esse que ser utilizado em seguida para aumento de capital da TCOPart, respeitado o direito de preferncia de todos os acionistas da TCOPart. Informaes adicionais a respeito da reestruturao pretendida para os fins do Artigo 2 da Instruo CVM n 319/99 5.1 Estima-se que o montante do gio a ser incorporado ao final pelas TCO Operadoras, fundamentado economicamente na expectativa de resultados futuros da TCOPart, e que tem o valor contbil de R$1.503.120.638,63, proporcionar um benefcio fiscal correspondente a R$511.061.017,14, apurado com base na legislao fiscal em vigor, na medida em que for amortizado pelo prazo estimado mximo de 10 anos. De acordo com o artigo 8 da Instruo CVM n 319/99, a TCOPart compromete-se a efetuar e divulgar, ao trmino de cada exerccio social, anlise sobre a recuperao do valor do gio. O custo estimado da realizao da operao de reestruturao societria ora proposta de R$1.500.000,00 e consiste em despesas relacionadas com a prestao de servios de consultoria financeira, contbil e jurdica. A operao foi antecedida da constituio da WXYZ0059, que atualmente a detentora do investimento representado por aes de controle da TCOPart que inclui o gio, com o propsito de evitar que obrigaes do grupo de controle sejam assumidas pela TCOPart e pelas TCO Operadoras como resultado da reestruturao contemplada, alm de ter sido assinado tambm o Protocolo de Incorporao e Instrumento de Justificao entre as administraes da TCOPart e da WXYZ0059, de acordo com os artigos 224 e 225 da Lei n 6.404/76, estabelecendo-se as condies e critrios para incorporao da WXYZ0059. Comparao entre as vantagens polticas e patrimoniais das aes dos acionistas antes e depois da operao: 1 Etapa: No haver alteraes nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais da TCOPart. 2 Etapa: No haver alteraes nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais da TCOPart, e das TCO Operadoras. 3 Etapa: Os acionistas das TCO Operadoras, exceto com relao acionista controladora TCOPart, recebero aes de emisso da TCOPart de correspondente espcie e classe em substituio s aes por eles detidas respectivamente nas TCO Operadoras. As novas aes da TCOPart conferidas aos acionistas das TCO Operadoras detentores de aes preferenciais garantiro um dividendo mnimo igual ao maior dos seguintes valores: (a) de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor resultante da diviso do capital subscrito pelo nmero total de aes da sociedade, e (b) 3% (trs por cento) do valor do patrimnio lquido da ao, nos termos do disposto nos estatutos da TCOPart. Alm da alterao mencionada, no haver alterao nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais das companhias envolvidas. 5.5 Direito de Recesso: A aprovao das deliberaes relativas 1 e 2 Etapas da reestruturao conforme aqui descritas nos termos do disposto no artigo 137 da Lei n 6.404/76, no dar aos acionistas dissidentes o direito de recesso. Os acionistas das TCO Operadoras e da TCOPart titulares de aes na data deste Fato Relevante que dissentirem das deliberaes relativas 3 Etapa, tero o direito de retirar-se da companhia, mediante o reembolso de suas aes, nos termos do disposto no artigo 264, 3 da Lei n6.404/76, cujo valor dever ser divulgado oportunamente. 5.6 Passivos: Nenhuma dvida ou obrigao ser transferida para a TCOPart ou para as TCO Operadoras, por fora desta reestruturao. Ser contabilizada na WXYZ0059 por fora desta reestruturao, a proviso para manuteno da integridade do patrimnio lquido, correspondente a 66% do total do gio que na 1 etapa ser transferido para a TCO e na 2 etapa ser transferido para as TCO Operadoras. Esta proviso tem por objetivo preservar o fluxo de dividendos dos acionistas no controladores, respeitando-se assim o disposto no artigo 16 da Instruo CVM n 319/99. 5.7. Peritos: Foi contratada a empresa de avaliao independente Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes para preparar os laudos de avaliao contbeis necessrios nas diferentes fases desta reestruturao, contratao esta que dever ser confirmada pelas assemblias gerais de acionistas das companhias. A KPMG Auditores Independentes conforme j mencionado, avaliar as empresas na 3 Etapa da operao pelos seus respectivos valores de patrimnio lquido a valores de mercado, para fins do disposto no artigo 264 da Lei das S.A. Ainda, nos termos do disposto no artigo 37 do Estatuto Social da TCOPart e do artigo 2, 1, III da Instruo CVM n319/99, ser disponibilizada a opinio da Ernst & Young a respeito das relaes de troca das aes das TCO Operadoras por aes da TCOPart para a 3 Etapa, confirmando estar sendo dado tratamento eqitativo s companhias envolvidas. A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, a Ernst & Young e a KPMG Auditores Independentes so empresas independentes em relao s sociedades objeto da reestruturao, de acordo com as normas de auditoria independente do Conselho Regional de Contabilidade. 5.8 Das autoridades reguladoras: Nesta data, est sendo informada a Agncia Nacional de Telecomunicaes ANATEL sobre a implementao da reestruturao societria acima descrita, sendo desnecessria qualquer autorizao prvia da aludida Agncia, de rgos de defesa da concorrncia ou outros. 5.9 A reestruturao contemplada no implicar alterao dos controles acionrios da TCO Part e das TCO Operadoras. As assemblias gerais de acionistas para apreciao da proposta de reestruturao ora noticiada, sero convocadas observando-se os prazos legais e estatutrios pertinentes. Os documentos relativos 1 Etapa da operao aqui referida estaro disposio dos acionistas das companhias envolvidas a partir do dia 17 de maio de 2004, nos endereos abaixo relacionados, no horrio de 09:00 s 17:00 horas, mediante apresentao do extrato contendo a posio acionria respectiva, emitida com at 2 (dois) dias de antecedncia. Maiores informaes podero ser obtidas pelo telefone 0XX11 5105-1172, com o Sr. Ronald Aitken. Endereos: (i) acionistas da TCP: Av. Dr. Chucri Zaidan, 860 Bairro Morumbi So Paulo SP CEP 04583-110 e (ii) acionistas da TCOPart e TCO Operadoras: SQS QD 02 Bloco C - Ed. Telebrasilia Celular Brasilia DF CEP 70-719-901. So Paulo, 14 de maio de 2004. Telesp Celular Participaes S.A. Fernando Abella Garcia Diretor de Relaes com Investidores Tele Centro Oeste Celular Participaes S.A Luis Andr Carpintero Blanco Diretor de Relaes com Investidores Site:  HYPERLINK http://www.vivo.com.br/ri www.vivo.com.br/ri Pg.  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Hyperlink >*B*ph8V@8HyperlinkVisitado>*B* Kh!NO)2 j0BNO*,-/130#BO+.0UnknownandreilliprontiJJJKX!!8@0(  B S  ?bi '.2:JRW^nucj GNW^ K R $ + sz  '%,(/jqkr}'." ip !!/"6"""$$+%2%'&.&'((( ((((f)j)))$+++B+I+a+i+:.A./ ///.050u0|011224455557748;88888^9e9::<<G>N>@@@@@@BBBCTC[CCCCCCCCCMFQFHHIIIIHIJIZIaIIIIIJJ{JJJJJKKYtlmEWc!{!Y**Q-S-//11FFJJJJJKKKKKKMMSOjC:\Documents and Settings\PA\Application Data\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de 742159_6.asdMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_6.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_7.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_7.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_8.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_8.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_8.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_8.DOCMMSO#C:\NrPortbl\Text_SP\PA\742159_8.DOCTelesp Celular_\\spoasfs03\araip$\Relaes com Acionistas\Fatos Relevantes\TCP\FatoRelevanteSnowwhite14_05.docB]?Hl r{zt <2J-$$Nj~|p%>5I,r|Tg9f\E⤗X,X y⤗\\SPOMOR4A0397\Lexmark Optra SC@ XX⤗Lexmark Optra SC 1275Lexmark Optra SC 1275+Lexmark Optra SC 1275wMw  @u A>⤗X,X y⤗JJtJJK`@GTimes New Roman5Symbol3& Arial?5 Courier New"AllR& =5 E#!0dKQFato RelevanteT\\SPNTFS01\ROOT\LIB\IBD\company\TELEFON\Fenix\Communication\Fato Relevante 1028.doc\MATelesp CelularOh+'0(8 P\ x   Fato RelevanteatoMAoU\\SPNTFS01\ROOT\LIB\IBD\company\TELEFON\Fenix\Communication\Fato Relevante 1028.doc\oNormalSTelesp Celular\2leMicrosoft Word 8.0\@F#@ӕ6@9@9 =՜.+,D՜.+,d  hp  ,Machado, Meyer, Sendacz e Opice - AdvogadosK1 Fato Relevante Ttuloh0pxD _PID_GUID _PID_HLINKSiManageFooterAN{1126E8B4-B807-4A60-A8B1-B218C7159391}AlDhttp://www.vivo.com.br/riText_SP 742159v8 4767/66   !"#$%&'()*+,-./012346789:;<>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\^_`abcdfghijkloRoot Entry F9NW9qData 51Table=f?WordDocument*hSummaryInformation(]DocumentSummaryInformation8eCompObjoObjectPoolNW9NW9  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q