ࡱ> RTQ9 T$bjbj2N7 lp p p 8  dz4 J ` ` ` ? ? ? $f  n? ; ? ? ? ` ` $? 0` ` ? B9:,` ( @(p o ><zR o DURATEX S.A. CIA ABERTA CNPJ n 61.194.080/0001-58 FATO RELEVANTE A Duratex S.A. (Duratex), em conformidade com a Instruo CVM n 358, de 03 de janeiro de 2002, e alteraes posteriores, vem a pblico comunicar aos Srs. acionistas, aos Srs. titulares de Partes Beneficirias e ao mercado em geral, a proposta do seu Conselho de Administrao, conforme descrita adiante. A Administrao da Duratex prope mudanas no Estatuto Social da Companhia que contemplam a extino das atuais Partes Beneficirias, sem qualquer pagamento aos seus titulares, a elevao do dividendo obrigatrio e outras disposies, observadas determinadas condies de eficcia para sua implementao. Adicionalmente, prev-se que caso essas deliberaes se tornem eficazes, o Conselho de Administrao ir propor o pagamento de um dividendo extraordinrio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por lote de mil aes. A Administrao da Duratex entende que essas medidas iro proporcionar a criao de valor ao acionista, aumentar a liquidez das aes, fortalecer a estrutura de capital da Companhia e alinhar os interesses dos acionistas aos da Companhia, criando condies para sua futura adeso ao Nvel 1 de Prticas Diferenciadas de Governana Corporativa da BOVESPA. Nesse sentido, o Conselho de Administrao da Duratex, em reunio realizada em 16 de agosto de 2004, aprovou Proposta, a ser submetida aos Srs. Acionistas titulares de Aes Ordinrias, Aes Preferenciais e aos titulares de Partes Beneficirias, conforme o caso, visando modificar, nas condies abaixo, os direitos das Aes Preferenciais e promover a extino diferida das Partes Beneficirias emitidas pela Companhia: I Extino das Partes Beneficirias (PB): Extino diferida das 250.000 (duzentas e cinqenta mil) PB, criadas pela Companhia na Assemblia Geral Extraordinria realizada em 09 de outubro de 1964, nos termos seguintes: 1.1. A participao das PB nos lucros lquidos anuais da Companhia, atualmente fixada em 10%, ser progressivamente reduzida, conforme tabela a seguir: Exerccio Social Reduo Progressiva da Participao das PB no Lucro Lquido Anual da Duratex.20047,5%20055,0%20062,5% 1.2. A totalidade das PB de emisso da Companhia subsistir at 31 de dezembro de 2006, extinguindo-se automaticamente nessa data, sem qualquer pagamento aos seus titulares. 1.3. A eficcia da deliberao da Assemblia Geral Especial de Titulares de PB que aprovar as matrias definidas neste item I ficar condicionada aprovao, em Assemblia Especial de Titulares de Aes Preferenciais e em Assemblia Geral Extraordinria, das matrias indicadas no item II abaixo, naquilo que for de competncia de cada assemblia, observando-se, ainda, o disposto na letra (C) do item IV. II Elevao do dividendo obrigatrio e outras disposies: (i) elevao do dividendo obrigatrio de 25% para 30% do lucro lquido ajustado na forma do Art. 202 da Lei 6.404/76: Elevao do Dividendo Obrigatrio (item II, alnea (i) acima)depara25%30% (ii) extino do dividendo prioritrio de 8% atribudo s Aes Preferenciais, nos termos das alneas a e b do Artigo 5 do Estatuto Social vigente; (iii) atribuio s Aes Preferenciais de prioridade no reembolso do capital, sem prmio; (iv) supresso do valor nominal das Aes Ordinrias e Preferenciais, sem modificao do capital social; (v) adaptao da redao do 3o do art. 4o do Estatuto Social, para deixar expresso que a Sociedade poder manter a proporo de at dois teros de Aes Preferenciais sem direito de voto, em relao ao total das aes emitidas, inclusive quanto a novas emisses de aes, sem guardar proporo entre as espcies e classes; (vi) supresso do art. 17 do Estatuto Social, que trata da capitalizao da correo monetria anual do capital social; (vii) alterao do Estatuto Social para atribuir aos administradores participao de at 10% dos lucros da Sociedade, na forma do art. 152 da Lei n 6.404/76. 2.1. A eficcia da deliberao da Assemblia Especial de Titulares de Aes Preferenciais que aprovar as matrias definidas nas alneas (ii), (iii), (iv) e (v) do item II acima ficar condicionada aprovao, em Assemblia Geral Especial de Titulares de PB, da matria referida no item I acima, assim como aprovao das matrias dos itens I e II do presente em Assemblia Geral Extraordinria, observando-se, ainda, o disposto na letra (C) do item IV. 2.2. Uma vez efetuadas tais alteraes, as Aes Preferenciais tero os seguintes direitos e vantagens: a) prioridade no reembolso do capital, sem prmio; b) participao, em igualdade de condies com as Aes Ordinrias, nos dividendos, nas bonificaes em dinheiro ou em aes; c) incluso em oferta pblica de aquisio de aes, em eventual alienao de controle, de modo a lhes assegurar o preo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ao com direito a voto, integrante do bloco de controle. III Direito de Retirada: Observado o disposto no item IV abaixo, a aprovao das matrias submetidas tanto Assemblia Especial dos Titulares de Aes Preferenciais quanto Assemblia Geral Extraordinria dar aos acionistas dissidentes o direito de se retirarem da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas aes, segundo o disposto nos arts. 45 e 137, I, da Lei n 6.404/76, no valor de R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos) por lote de mil aes, com base no valor patrimonial da ao constante do balano aprovado na Assemblia Geral Ordinria, realizada em 30 de abril de 2004. 3.1. As solicitaes de retirada devero ser feitas, no caso dos acionistas detentores de Aes Preferenciais, no prazo de at 30 (trinta) dias contados da publicao da Ata da Assemblia Especial dos Titulares de Aes Preferenciais, e, no caso dos titulares de Aes Ordinrias, no prazo de at 30 (trinta) dias da publicao da Ata da Assemblia Geral Extraordinria, por meio de correspondncia endereada sede social da Companhia, na Avenida Paulista n 1938 5 andar, Cidade de So Paulo SP, CEP 01310-942, aos cuidados da Diretoria de Relaes com Investidores, com firma reconhecida e indicao do banco, agncia e conta para o crdito correspondente. IV Condies de Implementao da Proposta: (A) aprovao das matrias previstas nos itens I e II (ii), (iii), (iv) e (v) acima pelas respectivas assemblias especiais; (B) aprovao das matrias de que tratam os itens I e II acima em Assemblia Geral Extraordinria, e, ainda, (C) caso o Conselho de Administrao entenda que o pagamento do preo de reembolso das aes aos acionistas dissidentes possa colocar em risco a estabilidade financeira ou, de qualquer forma, constituir nus financeiro relevante para a Companhia ou supere o montante global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhes de reais), poder, nos 10 (dez) dias subseqentes ao trmino do prazo para o exerccio do direito de retirada, convocar Assemblia Geral para reconsiderar ou ratificar a deliberao da Proposta. V Juros sobre o Capital Prprio: Na hiptese de se tornarem eficazes as deliberaes propostas nos itens I e II acima, o Conselho de Administrao propor Assemblia Geral, a ser oportunamente convocada, o pagamento de juros sobre o capital prprio no valor a ser declarado de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por lote de mil aes a todos os acionistas, que sero imputados conta da reserva especial estatutria, como dividendos extraordinrios adicionais ao obrigatrio, sendo a data de pagamento definida pela Assemblia Geral. VI Convocaes das Assemblias: O Conselho de Administrao da Companhia promover, na forma do Estatuto Social e da Lei n 6.404/76, as convocaes das assemblias referidas anteriormente. A documentao relativa ao anunciado no presente FATO RELEVANTE encontra-se disposio dos Srs. Acionistas na sede social da Companhia e na sua pgina na Internet, no endereo:  HYPERLINK "http://www.duratex.com.br" http://www.duratex.com.br. Cpia da referida documentao ser encaminhada Comisso de Valores Mobilirios CVM e Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA. So Paulo, 16 de agosto de 2004. PLNIO DO AMARAL PINHEIRO DIRETOR DE RELAES COM INVESTIDORES      PAGE 3  56FGY`{+ s x   m n x y ? D ͹͹͹͹ͩveveve͹͹͹͹ OJQJ^JaJmH nH sH tH #OJQJ\^JaJmH nH sH tH OJQJ^JaJnH tH &5OJQJ\^JaJmH nH sH tH 5OJQJ\^JaJnH tH 5OJQJ^JaJOJQJ\^JaJOJQJ^JaJ 5CJ\CJCJaJaJCJOJQJ^JaJ5CJ OJQJ\^JaJ& 567FG{| s t $a$F$Eƀfa$$a$7$S$   m iJ$$EƀAfIfa$J$$EƀAfIfa$m n s x ,SSJ$$EƀAfIfa$`$$IfTl0A[ 644 laRx y ~ ,SSJ$$EƀAfIfa$`$$IfTlh0A'[' 644 laR ,SSJ$$EƀAfIfa$`$$IfTl0A'[' 644 laR ? @  $$Ifa$$a$`$$IfTl0A'[' 644 laR ]^hi)cdeidegvwx!! # #2#3#˸虍vfjOJQJU^JaJjOJQJU^JaJ5OJQJ^JaJ5OJQJ\^JaJOJQJ\^JaJOJQJ^JaJ@H*OJQJ^JaJ$56OJQJ\]^JaJnH tH OJQJ^JaJnH tH 5OJQJ\^JaJnH tH @OJQJ^JaJ5@OJQJ^JaJ(t $$Ifa$n$$IfTl  0644 la/$z $$If^a$ $$Ifa$n$$IfTl'  0644 la/w$na $$If^a$ $$Ifa$$$IfTl0'> 0644 la/cdedewrmmmmmmm$a$$a$$$IfTl0'> 0644 la/ efgwx!!V"W"##ni$a$F$Eƀfa$$a$F$Eƀ8ta$ 3#4#M#N##6$7$8$:$;$=$>$@$A$F$G$M$N$O$P$S$T$Ƚ0JmHnHu0J j0JU jU5OJQJ^JaJOJQJ^JaJ0JOJQJ^JaJjOJQJU^JaJ###$7$9$:$<$=$?$@$B$C$D$E$F$Q$R$S$T$$a$$a$0&P 1h. 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