ࡱ> M Hbjbj==.WW)DlLLLLLLL`BBB8VBlB\`j_b*D*D@D@D@D@D@D@D^^^^^^^$a c^-L@D@D@D@D@D^FLL@D@D^JFFF@DL@DL@D^F@D^FF,J  LLEY@DD P R"`;BF"AEYL._<j_Cvd@FjdEYF``LLLLanexo 1 - Administrao A Companhia administrada pelo Conselho de Administrao, que atualmente tem 7 membros, e pela Diretoria, que atualmente conta com 3 membros, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro e de relaes com investidores e um diretor jurdico. Conselho de Administrao Os conselheiros so eleitos durante as assemblias gerais ordinrias de acionistas para cumprir mandatos de um ano. Os conselheiros devem ser acionistas da Companhia. Os conselheiros podem ser destitudos pelos acionistas a qualquer tempo. As responsabilidades do Conselho de Administrao incluem o estabelecimento das polticas gerais da Companhia, a eleio dos diretores, a superviso da Administrao e a aprovao de determinadas operaes da Companhia. O Conselho de Administrao, em conformidade com o Estatuto Social, composto por no mnimo cinco e no mximo sete membros. Atualmente, o Conselho de Administrao tem a seguinte composio: NomeCargoIdadeJayme Brasil GarfinkelPresidente57Casimiro Blanco GomezVice-Presidente58Jayme BlayConselheiro64Marco Antonio VettoriConselheiro51Mario UrbinatiConselheiro57Manoel Sabino NetoConselheiro49Paulo Antonio da Silva AbarnoConselheiro72 Encontra-se a seguir sumrio da experincia profissional, reas de especializao e principais interesses comerciais externos dos atuais conselheiros. Exceto quando indicado diferentemente, (i) o endereo comercial de cada conselheiro Alameda Baro de Piracicaba, n 740, 10 andar, CEP 01216-010, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo; e (ii) no h qualquer relao familiar entre os conselheiros ou entre estes e o acionista controlador. Conselheiros Jayme Brasil Garfinkel formado em Engenharia Civil pela Escola Politcnica da Universidade de So Paulo (1970) e ps-graduado em Administrao de Empresas pela Fundao Getlio Vargas (1975). Ingressou na Porto Seguro em 1972 como Assistente da Diretoria, assumindo o cargo de Diretor Vice- Presidente em 1978 e atualmente Diretor Vice-Presidente Executivo. tambm Diretor Vice-Presidente Executivo da Porto Seguro Vida, Diretor Presidente da Azul Seguros, Diretor Vice-Presidente Executivo da Porto Seguro Sade. Foi membro do CNSP de 1987 a 1991, Presidente do Sindicato de Companhias de Seguro e Capitalizao do Estado de So Paulo de 1989 a 1990. Atualmente membro do Conselho Consultivo da Fenaseg. Atualmente detm indiretamente __% das aes ordinrias da Companhia e passar a deter __% das aes ordinrias aps a efetivao da Distribuio Pblica, se as aes do Lote Suplementar forem emitidas e integralmente subscritas. Casimiro Blanco Gomez formado em Cincias Contbeis (1972) e Cincias Econmicas pela Escola de Cincias Econmicas de So Paulo (1974) e ps-graduado em Controladoria (1980) pela Fundao Getlio Vargas. Ingressou na Porto Seguro como contador em 1974, assumindo o cargo de Diretor de Controladoria em 1983 e desde o ano 2000 Vice-Presidente. tambm Diretor Vice-Presidente da Porto Seguro Vida, Diretor Vice-Presidente da Azul Seguros, Diretor Vice-Presidente da Porto Seguro Sade, Diretor da Portopar Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios, Diretor da Porto Seguro Uruguay. Foi diretor desde 1992 e presidente do Sindicato das Companhias de Seguros do Estado de So Paulo de 2001 a 2003, foi membro da Comisso de Assuntos Contbeis e Fiscais do Sindicato das Companhias de Seguros e Capitalizao do Estado de So Paulo e da Fenaseg. Colaborou com o CNSP em diversos estudos. Atualmente Vice-Presidente da Fenaseg. Jayme Blay formado em Engenharia Civil pela Escola Politcnica da Universidade de So Paulo (1965). Assumiu os cargos de Diretor Vice-Presidente da Porto Seguro de 1978 a 2000, da Porto Seguro Vida de 1986 a 2000 e da Porto Seguro Empreendimentos S.A. de 1996 a 2000. Marco Antonio Vettori formado em Engenharia Civil pela Escola Politcnica da Universidade de So Paulo (1975) e ps-graduado em Administrao de Empresas com especializao em Marketing pela Fundao Getlio Vargas (1978). Ingressou na Porto Seguro em 1975 como estagirio, assumiu o cargo de Assistente de Diretoria em 1976, em 1984 tornou-se Diretor Administrativo e desde 2000 Diretor Vice-Presidente. tambm Diretor Vice-Presidente da Porto Seguro Vida, Diretor Vice-Presidente da Azul Seguros, Diretor Vice-Presidente e Diretor de Produto Sade da Porto Seguro Sade, Diretor da Porto Seguro Uruguay. Mario Urbinati recebeu seu diploma de tcnico em Contabilidade pela Escola Frederico Ozanam em 1977. Ingressou na Porto Seguro em 1978 como contador e se tornou gerente na Diviso de Controladoria. Em 1988, passou a Diretor Assistente daquela diviso, ficando responsvel pelas reas de contabilidade, planejamento, anlise e estatstica. Atualmente Diretor da Porto Seguro. tambm Diretor Vice-Presidente e Diretor de Produto Vida e Previdncia da Porto Seguro Vida, Diretor Vice-Presidente Executivo da Azul Seguros, Diretor da Porto Seguro Sade e Diretor da Porto Seguro Uruguay. Foi membro da Comisso de Contabilidade e Finanas do Sindicato das Companhias de Seguros do Estado de So Paulo desde 1983 e da Comisso de Administrao e Finanas da Fenaseg desde 1989, atualmente membro da Comisso de Vida e Previdncia Privada da Fenaseg. Manoel Sabino Neto formado em Administrao de Empresas pela Escola Superior de Administrao de Negcios ESAN (1979), fez curso de extenso em Administrao Industrial na Fundao Vanzolini. Ingressou na Porto Seguro como Coordenador Administrativo da rea de Controladoria em1987, em 1997 assumiu a rea Comercial como Coordenador Geral e em 1998 tornou-se Gerente da rea de Recursos Humanos e atualmente Diretor de Planejamento e Recursos Humanos. tambm Diretor de Planejamento e Recursos Humanos da Porto Seguro Vida e da Porto Seguro Sade. Faz parte da Comisso Tcnica de Recursos Humanos da Fenaseg. Paulo Antonio da Silva Abarno estudou Administrao de Empresas na Universidade do Rio Grande do Sul. Ingressou na Porto Seguro em 1980 como Diretor e atualmente Diretor de Relaes com Clientes. tambm Diretor de Relaes com Clientes da Porto Seguro Vida e da Porto Seguro Sade. Trabalhou no IRB por 23 anos como Delegado Regional em Porto Alegre e So Paulo e foi Coordenador das Filiais do instituto. Foi membro da diretoria da Associao de Companhias de Seguros e da Companhia Brasileira de Cincias de Seguro e Diretor do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro de 1994 a 2000. Diretoria A Diretoria composta de no mnimo 3 e no mximo 5 membros, eleitos e destituveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administrao, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro, o qual exercer tambm as funes de diretor de relaes com investidores, um diretor jurdico, e os demais diretores sem designao especfica, com prazo de gesto de 1 (um) ano, permitida a reeleio. Os Diretores so responsveis pela execuo das decises do Conselho de Administrao e pela administrao cotidiana da Companhia. Cada Diretor tambm tem responsabilidades individuais que so determinadas pelo Conselho de Administrao. A Diretoria de Relaes com Investidores da Companhia est localizada na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Alameda Baro de Piracicaba, 740. O responsvel por essa Diretoria o Sr. Mario Urbinati, eleito Diretor de Relaes com Investidores na reunio do Conselho de Administrao da Companhia realizada em 27 de setembro de 2004. O telefone do departamento de acionistas da Companhia (11) 3366 5199, e o endereo de correio eletrnico gri@portoseguro.com.br. O site da Companhia na internet www.portoseguro.com.br. Os atuais Diretores so os seguintes: NomeCargoIdadeJayme Brasil GarfinkelDiretor Presidente57Mario UrbinatiDiretor Financeiro e de Relaes com Investidores57Luiz Paulo Horta de SiqueiraDiretor Jurdico40 Encontra-se a seguir sumrio da experincia profissional, reas de especializao e principais interesses comerciais externos dos atuais Diretores da Companhia. Exceto quando indicado diferentemente (i) o endereo comercial de cada Conselheiro Alameda Baro de Piracicaba, n 740, 10 andar, CEP 01216-010, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo; e (ii) no h qualquer relao familiar entre os Diretores ou entre estes e o acionista controlador. Diretores Para informaes sobre Jayme Brasil Garfinkel e Mario Urbinati, ver Conselheiros. Luiz Paulo Horta de Siqueira formado em Cincias Jurdicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em 1988. Ingressou na Porto Seguro em 1994 como Coordenador Jurdico Administrativo, em janeiro de 1996 assumiu o cargo de Gerente Jurdico e, em agosto de 2000, assumiu o cargo de Diretor Jurdico. Faz parte da Comisso Jurdica da Fenaseg. membro do Conselho Administrativo da AIDA Associao Internacional de Direito de Seguro Seo Brasileira. Titularidade de Aes A tabela abaixo indica as participaes detidas direta ou indiretamente pelos Conselheiros e Diretores no capital da Companhia nesta data: AdministradorQuantidadeParticipao %Jayme Brasil Garfinkel (1) 53.874.510 76,96%Porto Seguro Empreendimentos 29.655.744 42,37%Pares Empreend.Participaes 18.019.688 25,74%Rosag Empreend.Participaes 6.199.077 8,86%Jayme Garfinkel -- Fsica 1 Stela Yara Blay 12.127.383 17,32%Rosas Empreend.Participaes 1.115.918 1,59%Michelle Behar 1.229.180 1,76%Judith Mireille Behar 1.229.180 1,76%Casimiro Blanco Gomez 111.259 0,16%Marco Antonio Vettori 111.259 0,16%Paulo Antonio Silva Abarno 108.516 0,16%Emilio Vian Vieira 11.558 0,02%Mrio Urbinati 8.197 0,01%Nelson Peixoto 7.849 0,01%Neusa Fontaneli R. Souza 7.336 0,01%Manoel Sabino Neto 7.807 0,01%Luiz Paulo Horta Siqueira 6.892 0,01%Luiz Alberto Pomarole 8.149 0,01%Jos Luiz S.Ferreira Silva 7.747 0,01%Fbio Luchetti 6.915 0,01%Adilson Neri Pereira 7.992 0,01%Jos Roberto F. S. Montoro 10.442 0,01%Jos Tadeu Mota 1.630 0,00%Rosa Garfinkel 1 0,00%Jayme Blay (2) 1 0,00%Total 69.999.721 100,00%(1) Inclui 29.655.744 aes da Porto Seguro Empreendimentos S.A., 18.019.688 aes da Pares, 6.199.077 aes de titularidade da Rosag. e uma ao detida diretamente.(2) Exclui a participao de 0,05% no capital da Acionista Vendedora Rosas. Ver XV. Principais Acionistas e Acionistas Vendedores. Remunerao Os conselheiros da Companhia no recebem remunerao em separado por suas atividades junto ao Conselho de Administrao. No exerccio findo em 31 de dezembro de 2003, a remunerao total devida pela Companhia a conselheiros e diretores foi de R$14 milhes, sendo que R$2,5 milhes foram pagos como salrios mensais e R$11,5 milhes foram pagos como participao nos lucros. A Companhia no mantm qualquer plano de aposentadoria ou de penso ou ainda planos similares para os diretores, exceto pela participao voluntria de alguns conselheiros e diretores na Portoprev. A Companhia no tem plano de opo de compra de aes por seus administradores. A Companhia no tem contratos ou outras obrigaes relevantes com seus administradores. Conselho Fiscal A legislao societria brasileira exige que a Companhia tenha conselho fiscal de funcionamento permanente ou apenas nos exerccios sociais em que for instalado por solicitao de acionistas. O Estatuto Social prev a instituio de conselho fiscal no permanente composto por cinco membros e igual nmero de suplentes. O conselho fiscal rgo separado, independente da administrao e dos auditores independentes da Companhia. As responsabilidades principais do conselho fiscal so fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre determinadas propostas dos rgo de administrao a serem submetidas assemblia geral para deliberao, examinar as demonstraes contbeis da Companhia e denunciar aos rgos de administrao e assemblia geral os erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento. Os membros do conselho fiscal, quando instalado, sero eleitos durante as assemblias gerais ordinrias de acionistas para cumprir mandatos de um ano, podendo ser reeleitos. Os mandatos dos membros do conselho fiscal da Companhia expiram na assemblia geral ordinria subseqente. Pela Lei 6404/76, o conselho fiscal no pode incluir membros do Conselho de Administrao ou da Diretoria, ou ainda empregados da Companhia ou cnjuge ou parente at terceiro grau de qualquer membro da Administrao. Presidente de Honra A Sra. Rosa Garfinkel a Presidente Honra da Companhia, exercendo a funo honorfica de participar de atividades de promoo institucional da Companhia. ANEXO 2 AGE DE 27.10.2003 E ESTATUTO SOCIAL PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM n 01665-9 CNPJ/MF n 02.149.205/0001-69 NIRE 35.300.151.666 Ata de Assemblia Geral Extraordinria realizada em 27 de outubro de 2004 Data, Hora e Local: 27.10.2004, s 14:00 horas, na sede social localizada na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Alameda Baro de Piracicaba, n. 740, 10 andar. Composio da Mesa: Jayme Brasil Garfinkel Presidente. Mrio Urbinati Secretrio. Presena: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presena de Acionistas, dispensada a convocao prvia nos termos do 4 do Artigo 124 da Lei 6.404/76. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a alterao do objeto social para prever que Sociedade tem por objeto a participao como acionista, scia ou quotista, em outras sociedades empresrias, nacionais ou estrangeiras que explorem, (a) atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituies financeiras e de sociedades equiparadas a instituies financeiras, incluindo, sem limitao, a administrao de consrcios; (c) a atividade de prestao de servios e comercializao de equipamentos de monitoramento eletrnico de sistemas de proteo patrimonial; e (d) atividades conexas, correlatas ou complementares atividade de seguros e s demais atividades descritas acima. Deliberar sobre a converso de 6.000.000 (seis milhes) de aes preferenciais da Companhia em 6.000.000 (seis milhes) de aes ordinrias, sem alterao do valor do capital social. Deliberar sobre a fixao do capital autorizado em nmero de aes, ao invs de valor em reais, e autorizar a sociedade a aumentar o capital social, independentemente de deliberao da Assemblia Geral e de reforma estatutria, com emisso de aes at o limite de 30.000.000 (trinta milhes) de novas aes ordinrias, competindo ao Conselho de Administrao estabelecer o nmero de aes ordinrias a serem emitidas, para distribuio no Pas ou no exterior, sob a forma pblica ou privada, o preo e as demais condies da subscrio e integralizao. Deliberar sobre a alterao da composio e do prazo de mandato do Conselho de Administrao, para que fique composto de, no mnimo, 5 (cinco) e, no mximo, 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 1 (um) ano pela Assemblia Geral, podendo ser reeleitos. Deliberar sobre a alterao da composio da Diretoria para que fique composta de no mnimo 3 (trs) e no mximo 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, o qual exercer tambm as funes de Diretor de Relaes com Investidores, um Diretor Jurdico e os demais Diretores sem designao especfica, com prazo de gesto de 1 (um) ano, permitida a reeleio. Deliberar sobre a criao do cargo estatutrio de Presidente de Honra, a ser exercido, em carter vitalcio, pela Sra. Rosa Garfinkel. Deliberar sobre a alterao do Estatuto Social, de forma a adapt-lo s clusulas mnimas divulgadas pela Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA necessrias listagem de companhias no Novo Mercado, nos termos da minuta anteriormente entregue a todos os acionistas. Deliberar sobre a destituio do Conselho de Administrao, cujo mandato atual de 3 (trs) anos expira-se em 2007, e eleger e empossar novos membros, para um mandato unificado at a Assemblia Geral Ordinria a ser realizada em 2005, a fim de que os mandatos dos conselheiros passem a ser de 1 (um) ano, nos termos do novo Estatuto Social, e empossar a Presidente de Honra. 5. Informaes da Diretoria: A Diretoria esclareceu que a converso das aes preferenciais da Companhia em aes ordinrias e maior parte das alteraes estatutrias fazem-se necessrias para a adequao s regras da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA para a listagem da Companhia no Novo Mercado. 6. Deliberaes: A Assemblia Geral Extraordinria, por votao unnime: Aprovou as matrias previstas nos itens 4.1 a 4.7 da ordem do dia, incluindo o texto alterado e consolidado do Estatuto Social, nos termos da minuta colocada disposio dos acionistas, cuja verso final assinada passa a fazer parte integrante da ata lavrada desta Assemblia Geral e vai transcrita ao final. Considerando estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital social, tanto em aes ordinrias como preferenciais, e como as deliberaes foram aprovadas por unanimidade, foi dispensada a realizao da Assemblia Geral Especial dos preferencialistas, prevista no 1 do Artigo 136 da Lei n 6.404/76, tornando-se ainda desnecessria a fixao de prazo para o exerccio do direito de retirada e de valor de reembolso das aes de dissidentes. Aprovou a destituio do Conselho de Administrao, cujo mandato atual de 3 (trs) anos expira-se em 2007, e em seguida elegeu os novos conselheiros, para um mandato unificado at a Assemblia Geral Ordinria a ser realizada em 2005, a saber: Presidente do Conselho - Sr. Jayme Brasil Garfinkel, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cdula de identidade RG n 3.158.134-SSP/SP e CPF n 525.260.388-04; Vice-Presidente do Conselho - Sr. Casimiro Blanco Gomez, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da cdula de identidade RG n 3.294.867-0-SSP/SP e CPF n 056.041.258-49; Conselheiros - Sr. Marco Antonio Vettori, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cdula de identidade RG n 5.550.734-SSP/SP e CPF n 893.031.728-68; Sr. Mrio Urbinati, brasileiro, casado, tcnico de seguros, portador da cdula de identidade RG n 3.841.252-4-SSP/SP e CPF n 215.449.138-34; Sr. Manoel Sabino Neto, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cdula de identidade RG n 4.698.478 SSP/SP e CPF n 567.138.358-72; Sr. Paulo Antnio da Silva Abarno, brasileiro, casado, tcnico de seguros, portador da cdula de identidade RG n 17.127.340-SSP/SP e CPF n 009.538.570-34; todos domiciliados na Rua Guaianazes, 1238, 12 andar, So Paulo SP; Sr. Jayme Blay, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cdula de identidade RG n 2.418.887 SSP-SP e CPF n 005.305.498-91. A remunerao global para este perodo de gesto dos administradores da Sociedade foi fixada em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Os montantes individuais mensais de remunerao sero fixados oportunamente em reunio do Conselho de Administrao; 6.3. A Sra. Rosa Garfinkel, brasileira, viva, qumica, portadora da Cdula de Identidade RG n 413.937, SSP/SP, e inscrita no CPF/MF 010.150.498-50, domiciliada na Capital do Estado de So Paulo, na rua Guaianazes, 1238, 12, empossada no cargo de Presidente de Honra. 7. Documentos Arquivados na Sede Social: Procuraes. Transcrio do Estatuto Social Consolidado ESTATUTO SOCIAL DA PORTO SEGURO S.A. CAPTULO I DENOMINAO, SEDE, OBJETO E DURAO Artigo 1 - A Porto Seguro S.A. uma sociedade annima, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposies legais e regulamentares aplicveis. Artigo 2 - A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Alameda Baro de Piracicaba, n 740, 10 andar, e poder manter filiais, agncias ou representaes, em qualquer localidade do Pas ou do exterior, mediante deliberao da Diretoria. Artigo 3 - A Sociedade tem por objeto a participao como acionista, scia ou quotista, em outras sociedades empresrias, nacionais ou estrangeiras que explorem, (a) atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituies financeiras e de sociedades equiparadas a instituies financeiras, incluindo, sem limitao, a administrao de consrcios; (c) a atividade de prestao de servios e comercializao de equipamentos de monitoramento eletrnico de sistemas de proteo patrimonial; e (d) atividades conexas, correlatas ou complementares atividade de seguros e s demais atividades descritas acima. Artigo 4 - O prazo de durao da Sociedade indeterminado. CAPTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AES Artigo 5 - O capital social subscrito e integralizado de R$ 374.993.590,00 (trezentos e setenta e quatro milhes, novecentos e noventa e trs mil, quinhentos e noventa reais), dividido em 64.927.580 (sessenta e quatro milhes, novecentas e vinte e sete mil, quinhentas e oitenta) aes ordinrias nominativas escriturais, sem valor nominal. Pargrafo 1- A Sociedade est autorizada a aumentar o capital social, independentemente de deliberao da Assemblia Geral e de reforma estatutria, com emisso de aes at o limite de 30.000.000 (trinta milhes) de novas aes ordinrias, competindo ao Conselho de Administrao estabelecer o nmero de aes ordinrias a serem emitidas, para distribuio no Pas ou no exterior, sob a forma pblica ou privada, o preo e as demais condies da subscrio e integralizao. Pargrafo 2- O Conselho de Administrao poder autorizar a emisso, sem direito de preferncia para os acionistas, de aes, debntures conversveis em aes e bnus de subscrio, cuja colocao seja feita mediante: venda em bolsa de valores ou subscrio pblica; ou permuta de aes, em oferta pblica de aquisio de controle, conforme disposto em lei. Pargrafo 3- Nos demais casos, os acionistas tero preferncia para a subscrio dos valores mobilirios mencionados no 2 supra na proporo das aes j possudas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administrao a faculdade de colocar junto a terceiros os valores mobilirios correspondentes aos acionistas que, por escrito, desistirem da sua preferncia, ou que no se manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do incio do perodo para exerccio da preferncia. Pargrafo 4o - Na hiptese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Sociedade a ttulo de reembolso pelas aes detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, dever corresponder ao valor econmico de tais aes, a ser apurado em avaliao de acordo com os procedimentos previstos nos pargrafos 3 e 4 do artigo 45 da Lei n 6.404/76, com a redao dada pela lei n 9457/97. Pargrafo 5o - vedado Sociedade emitir partes beneficirias. Artigo 6- O capital social ser representado exclusivamente por aes ordinrias e a cada ao ordinria corresponder o direito a um voto nas deliberaes de acionistas. Artigo 7 - As aes sero escriturais e permanecero em contas de depsito, em nome dos seus titulares, na instituio financeira autorizada pela Comisso de Valores Mobilirios designada pelo Conselho de Administrao. Pargrafo nico - O custo de transferncia e averbao, assim como o custo do servio relativo s aes custodiadas, poder ser cobrado diretamente do acionista pela instituio depositria, conforme venha a ser definido no contrato de custdia. Artigo 8 - Para fins de reembolso, o valor das aes ser determinado com base no valor econmico da Sociedade, apurado na forma da lei. CAPTULO III ASSEMBLIAS GERAIS Artigo 9o - As Assemblias Gerais sero ordinrias e extraordinrias. As Assemblias Gerais ordinrias realizar-se-o nos quatro meses seguintes ao trmino do respectivo exerccio social e, as extraordinrias, sempre que houver necessidade. Pargrafo 1o - O acionista poder ser representado na Assemblia Geral por procurador constitudo h menos de 1(um) ano, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado. Pargrafo 2o - As deliberaes da Assemblia Geral sero tomadas por maioria de votos, ressalvadas as excees previstas em lei. Pargrafo 3 - A Assemblia Geral s poder deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocao. Pargrafo4o -A Assemblia Geral ser convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedncia, em primeira convocao, e com 8 (oito) dias de antecedncia, em segunda convocao. Pargrafo5o-Todos os documentos pertinentes a ordem do dia, a serem analisados ou discutidos em assemblia geral sero disponibilizados aos acionistas na Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicao do primeiro edital de convocao referido no pargrafo anterior. Artigo 10 - As Assemblias Gerais sero presididas pelo Presidente do Conselho de Administrao ou, na sua ausncia, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administrao, ou na ausncia deste, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assemblia Geral caber a escolha do Secretrio. Artigo 11 - Compete Assemblia Geral: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administrao; b) fixar os honorrios globais dos membros do Conselho de Administrao e da Diretoria, assim como a remunerao dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; c) atribuir bonificaes em aes e decidir sobre eventuais desdobramentos de aes; d) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administrao, sobre a destinao do lucro do exerccio e a distribuio de dividendos; e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que dever funcionar no perodo de liquidao; f) deliberar sobre a sada do Novo Mercado; g) escolher a empresa especializada responsvel pela preparao de laudo de avaliao das aes da Sociedade, em caso de reembolso de aes, conforme previsto no artigo 8, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta ou sada do Novo Mercado, conforme previsto no Captulo IX deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administrao; e h) todas as demais atribuies previstas em lei. Pargrafo nico - O Presidente da Assemblia dever observar e fazer cumprir as disposies dos acordos de acionistas arquivados na sede da Sociedade, no permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o contedo de tais acordos. CAPTULO IV RGOS DA ADMINISTRAO Artigo 12 - A Sociedade ser administrada por um Conselho de Administrao e uma Diretoria. Pargrafo 1o - A investidura nos cargos far-se- por termo lavrado em livro prprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gesto. A posse dos administradores ser condicionada assinatura do Termo de Anuncia dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem no Novo Mercado da BOVESPA, e os administradores devero, imediatamente aps a investidura no cargo, comunicar BOVESPA a quantidade e as caractersticas dos valores mobilirios de emisso da Sociedade de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Pargrafo 2o Sem prejuzo do prazo do respectivo mandato, os administradores permanecero em seus cargos at a posse de seus substitutos. Pargrafo 3 - Os administradores faro jus a uma remunerao, cujo montante global ser fixado anualmente pela Assemblia Geral, bem como a uma participao anual nos lucros, correspondente a um dcimo dos lucros do exerccio, limitada remunerao anual global dos administradores. Caber ao Conselho de Administrao deliberar sobre a distribuio da remunerao e da participao nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada rgo. Artigo 13 - Qualquer dos rgos de administrao se reunir validamente com a presena da maioria de seus membros e deliberar pelo voto da maioria dos presentes. Pargrafo nico - S ser dispensada a convocao prvia da reunio como condio de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por delegao conferida a outro membro ou por escrito. CONSELHO DE ADMINISTRAO Artigo 14 - O Conselho de Administrao ser composto de, no mnimo, 5 (cinco) e, no mximo, 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 1 (um) ano pela Assemblia Geral, podendo ser reeleitos. Dentre os eleitos, a mesma Assemblia Geral designar aqueles que ocuparo as funes de Presidente e de Vice-Presidente. Pargrafo nico - O membro do Conselho de Administrao deve ter reputao ilibada, no podendo ser eleito, salvo dispensa da Assemblia Geral, quem: (i) atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionrio ou prestador de servios em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Sociedade; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Sociedade. O Conselheiro de Administrao no poder exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente eleio, os mesmos fatores de impedimento. Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administrao o Presidente do Conselho dever nomear um substituto. Pargrafo 1 - Dentro de 30 (trinta) dias do evento ser convocada Assemblia Geral dos acionistas para preenchimento do cargo em carter definitivo, se o nmero de membros do Conselho de Administrao tornar-se inferior a 5 (cinco). Pargrafo 2 - No caso de ausncia ou impedimento temporrio, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicar, dentre os membros do Conselho de Administrao, aquele que o representar. Pargrafo 3 - Nas hipteses previstas neste artigo, de vaga, ausncia ou impedimento temporrio, o substituto ou representante agir, mesmo para o efeito de votao em reunio do Conselho, por si e pelo substitudo ou representado. Artigo 16 - O Conselho de Administrao tem a funo primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da poltica geral da Sociedade, verificar e acompanhar sua execuo, cumprindo-lhe especialmente: a) fixar a orientao geral dos negcios da Sociedade; b) fixar a remunerao individual e participao nos lucros dos Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, pargrafo 3 deste Estatuto; c) eleger e destituir os Diretores da Sociedade, fixando-lhes as atribuies que no estejam, especificamente, previstas neste Estatuto Social ou na Lei; d) fiscalizar a gesto dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros, papis e outros documentos da Sociedade; solicitar informaes sobre contratos celebrados, ou em vias de celebrao, e sobre quaisquer outros atos; e) convocar Assemblias Gerais e reunies de Diretoria, quando necessrio ou conveniente; f) apreciar o Relatrio de Administrao e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submisso Assemblia Geral; g) escolher os auditores independentes da Sociedade; h) deliberar sobre a emisso de novas aes at o limite do capital autorizado, fixando o preo de emisso das aes, observadas as disposies do artigo 170 da Lei n. 6.404/76, bem como excluir ou reduzir o direito de preferncia nas emisses de aes, debntures conversveis em aes, bnus de subscrio, cuja colocao seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrio pblica ou permuta de aes em oferta pblica de aquisio de controle, nos termos estabelecidos em lei; i) deliberar sobre a aquisio de aes de emisso da Sociedade para cancelamento ou manuteno em tesouraria e, neste ltimo caso, deliberar acerca da eventual alienao; j) deliberar sobre a aquisio, alienao ou onerao de bens imveis, alienao ou onerao de participaes societrias de controle, e estabelecer o limite de alada da Diretoria para a aquisio, alienao ou onerao de participaes societrias minoritrias ou de outros bens do ativo permanente; k) apreciar os resultados trimestrais das operaes da Sociedade, bem como deliberar sobre a distribuio de dividendos intermedirios conta de lucros apurados no exerccio, ou conta de reserva de lucros existentes no ltimo balano anual, na forma prevista em lei; l) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital prprio, ad referendum da Assemblia Geral; m) submeter deliberao da Assemblia Geral, propostas de destinao dos lucros sociais e de alteraes estatutrias; e n) elaborar a lista trplice de empresas especializadas em avaliao econmica de empresas, para a preparao de laudo de avaliao das aes da Sociedade, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou sada do Novo Mercado. Pargrafo 1o - A Sociedade e os administradores devero, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunio pblica com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informaes quanto situao econmico-financeira, projetos e perspectivas da Sociedade. Pargrafo 2o Compete ainda ao Conselho de Administrao a instituio de Comits e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competncias. Artigo 17 - O Conselho de Administrao reunir-se-, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessrio, na sede da Sociedade ou em qualquer outra localidade escolhida. As atas das reunies sero lavradas em livro prprio. Pargrafo 1 - As reunies sero convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois conselheiros, por carta enviada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedncia, a menos que a maioria de seus membros em exerccio fixe prazo menor, porm no inferior a 48 (quarenta e oito) horas, devendo dela constar o dia e hora da reunio, bem como a ordem do dia. As reunies sero presididas pelo Presidente do Conselho de Administrao, ou, na sua ausncia, pelo Vice Presidente ou ainda, na ausncia deste, pelo membro do Conselho de Administrao eleito pelos demais membros. Pargrafo 2 - A convocao prevista no pargrafo anterior ser dispensada sempre que estiver presente reunio a totalidade dos membros em exerccio do Conselho de Administrao. Pargrafo 3 - Para que as reunies do Conselho de Administrao possam se instalar e validamente deliberar, ser necessria a presena da maioria de seus membros em exerccio, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasio, representado por seu substituto, ou que tiver enviado com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas seu voto por telegrama, fac-smile ou qualquer outra forma escrita. Pargrafo 4 - As resolues do Conselho de Administrao sero sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes s reunies, cabendo ao Presidente do Conselho, ou a seu substituto ou representante, tambm o voto de desempate. DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria ser composta de no mnimo 3 (trs) e no mximo 5 (cinco) membros, que sero eleitos e destituveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administrao, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, o qual exercer tambm as funes de Diretor de Relaes com Investidores, um Diretor Jurdico e os demais Diretores sem designao especfica, com prazo de gesto de 1 (um) ano, permitida a reeleio. Pargrafo 1 - Nos seus impedimentos ou ausncias, o Diretor Presidente ser substitudo pelo Diretor Financeiro, o qual em caso de vacncia do cargo de Diretor Presidente, assumir cumulativamente a Presidncia at a primeira reunio subseqente do Conselho de Administrao, que lhe designar substituto pelo restante do prazo de gesto. Pargrafo 2 - Os demais Diretores sero substitudos, em casos de ausncia ou impedimento temporrio, por outro Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dar em caso de vacncia, substituto provisrio, at que o Conselho de Administrao eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gesto. Artigo 19 A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessrios consecuo do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposies legais e estatutrias pertinentes bem como as deliberaes tomadas pela Assemblia Geral e pelo Conselho de Administrao. Compete-lhe ainda administrar e gerir os negcios da Sociedade, especialmente: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberaes do Conselho de Administrao e da Assemblia Geral de Acionistas; b) decidir, at o limite de alada estabelecido pelo Conselho de Administrao, sobre a alienao, aquisio e onerao de bens do ativo permanente e compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Sociedade pretenda investir; c) submeter, anualmente, apreciao do Conselho de Administrao, o Relatrio da Administrao e as contas da Diretoria, acompanhados do relatrio dos auditores independentes, bem como a proposta de destinao dos lucros apurados no exerccio anterior; e d) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administrao, o balancete econmico-financeiro e patrimonial da Sociedade. Artigo 20 Compete ao Diretor Presidente, alm de coordenar a ao dos Diretores e de dirigir a execuo das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade: a) convocar e presidir as reunies da Diretoria; b) manter os membros do Conselho da Administrao informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operaes; c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administrao a atribuio de funes aos Diretores; e d) exercer outras atribuies que lhe forem atribudas pelo Conselho de Administrao. Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administrao dos negcios da Sociedade e exercer as atividades referentes s funes que lhes tenham sido atribudas pelo Conselho de Administrao. Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos pargrafos subseqentes, a Sociedade se obrigar sempre que representada por 2 (dois) Diretores, ou ainda 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador. Pargrafo 1 - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorizao prvia do Conselho de Administrao s podero ser praticados uma vez preenchida tal condio. Pargrafo 2 - Quando o ato a ser praticado impuser representao singular, a Sociedade ser representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. Pargrafo 3 - O Conselho de Administrao poder autorizar a prtica de outros atos que vinculem a Sociedade por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoo de critrios de limitao de competncia, restringir, em determinados casos, a representao da Sociedade a apenas um Diretor ou um procurador. Pargrafo 4 - Na constituio de procuradores, observar-se-o as seguintes regras: a) todas as procuraes sero outorgadas pelo Diretor Presidente, ou seu substituto, em conjunto com um outro Diretor; e b) quando o mandato tiver por objeto a prtica de atos que dependam de prvia autorizao do Conselho de Administrao, a sua outorga ficar expressamente condicionada obteno dessa autorizao, que ser mencionada em seu texto. Pargrafo 5 - No tero validade, nem obrigaro a Sociedade, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. CAPTULO V PRESIDENTE DE HONRA Artigo 23 - A Sociedade ter como Presidente de Honra, em carter vitalcio, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhar atividades institucionais e promoo da Sociedade junto aos que nela trabalham e comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Sociedade e o cumprimento de sua funo social. Pargrafo 1- O cargo de Presidente de Honra possui carter exclusivamente honorfico e no ter qualquer funo administrativa, de representao da Sociedade, tcnica ou consultiva. Pargrafo 2 - O cargo de Presidente de Honra ser vitalcio, ocorrendo sua extino em caso de vacncia. Pargrafo 3 - A Presidente de Honra no ser substituda em suas ausncias ou impedimentos temporrios, podendo indicar representantes para os atos previstos no caput deste artigo. Pargrafo 4 - A remunerao da Presidente de Honra ser determinada pelo Conselho de Administrao, dentro do limite global de remunerao da administrao aprovado pela Assemblia Geral. CAPTULO VI CONSELHO FISCAL Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Sociedade no funcionar em carter permanente e s ser instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei. Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, ser composto de, no mnimo, 3 (trs) e, no mximo, 5 (cinco) membros efetivos, todos residentes no Brasil e que no faam parte da administrao da Sociedade, e igual nmero de suplentes. O funcionamento, remunerao, competncia, deveres e responsabilidades de seus membros obedecero ao disposto na legislao em vigor. Pargrafonico-Os membros do Conselho Fiscal tomaro posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro prprio. A posse ser condicionada assinatura do Termo de Anuncia dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem no Novo Mercado da BOVESPA, e os Conselheiros Fiscais devero, imediatamente aps a investidura no cargo, comunicar BOVESPA a quantidade e as caractersticas dos valores mobilirios de emisso da Sociedade de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. CAPTULO VII EXERCCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exerccio social ter incio em 1 de janeiro e terminar em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e ao fim de cada exerccio, sero elaboradas as demonstraes financeiras da Companhia, observadas as disposies legais vigentes. Artigo 27 Do resultado do exerccio sero deduzidos, antes de qualquer participao, os prejuzos acumulados, se houver, e a proviso para o imposto sobre a renda e contribuio social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, ser calculada a participao a ser atribuda aos administradores, nos termos do artigo 12, pargrafo 3 deste Estatuto. O lucro lquido do exerccio ter a seguinte destinao: 5% (cinco por cento) sero aplicados, antes de qualquer outra destinao, na constituio da Reserva Legal, que no exceder a 20% (vinte por cento) do capital social; uma parcela, por proposta dos rgos da administrao, poder ser destinada formao de Reserva para Contingncias, nos termos do artigo 195 da Lei n 6.404/76; uma parcela, por proposta dos rgos da administrao, poder ser retida com base em oramento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei n 6.404/76; uma parcela ser destinada ao pagamento do dividendo obrigatrio aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; no exerccio em que o montante do dividendo obrigatrio, calculado nos termos do artigo 28, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exerccio, a Assemblia Geral poder, por proposta dos rgos de administrao, destinar o excesso constituio de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei n 6.404/76; uma parcela, por proposta dos rgos de administrao, poder ser destinada constituio da Reserva para Manuteno de Participaes Societrias, observado o disposto no pargrafo nico, infra, e o artigo 194 da Lei n 6.404/76. Pargrafo nico A Reserva para Manuteno de Participaes Societrias tem as seguintes caractersticas: sua finalidade preservar a integridade do patrimnio social e a participao da Companhia em suas controladas e coligadas, evitando a descapitalizao resultante da distribuio de lucros no realizados; sero destinados a essa Reserva, em cada exerccio, os lucros lquidos no realizados que ultrapassarem o valor destinado Reserva de Lucros a Realizar prevista no artigo 197 da Lei n 6.404/76; na medida em que os lucros destinados Reserva para Manuteno de Participaes Societrias forem realizados, os valores correspondentes realizao sero revertidos e colocados disposio da Assemblia Geral que, por proposta dos rgos de administrao, dever deliberar sobre a respectiva destinao: (i) para capitalizao; (ii) para distribuio de dividendos; (iii) para as reservas de lucros previstas no artigo 27, b ou c, supra, se for o caso, observadas as disposies legais e estatutrias pertinentes; o limite mximo da Reserva de Manuteno de Participaes Societrias ser o valor total dos lucros no realizados da Companhia, observado ainda o limite do saldo das reservas de lucros previsto no artigo 199 da Lei n 6.404/76 Artigo 28 - Os acionistas tero o direito de receber como dividendo obrigatrio, em cada exerccio, 25% do lucro lquido do exerccio, diminudo ou acrescido dos seguintes valores: importncia destinada constituio da reserva legal; importncia destinada formao da reserva para contingncias (artigo 27 b, supra), e reverso da mesma reserva formada em exerccios anteriores; e importncia decorrente da reverso da Reserva de Lucros a Realizar formada em exerccios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei n 6.404/76. Pargrafo nico - O pagamento do dividendo obrigatrio poder ser limitado ao montante do lucro lquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Artigo 29 - Por deliberao do Conselho de Administrao, a Companhia poder levantar balanos intermedirios, bem como declarar dividendos ou juros sobre o capital prprio conta de lucros apurados nesses balanos ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. CAPTULO VIII LIQUIDAO Artigo 30 - A Sociedade entrar em liquidao nos casos previstos em lei, competindo Assemblia Geral determinar o modo de liquidao, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, que devero funcionar durante o perodo de liquidao. CAPTULO IX ALIENAO DO CONTROLE ACIONRIO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SADA DO NOVO MERCADO Artigo 31 - A alienao do controle acionrio da Sociedade tanto por meio de uma nica operao, como por meio de operaes sucessivas, dever ser contratada sob condio, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a formular, no prazo mximo de 90 (noventa) dias, oferta pblica de aquisio das aes dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitrio ao do alienante. Artigo 32 - A oferta pblica referida no artigo anterior tambm dever ser realizada: a) nos casos em que houver cesso onerosa de direitos de subscrio de aes e de outros ttulos ou direitos relativos a valores mobilirios conversveis em aes, que venha a resultar na alienao do controle da Sociedade; e b) em caso de alienao do controle do acionista controlador da Sociedade, sendo que, nesse caso, o controlador alienante ficar obrigado a declarar BOVESPA o valor atribudo Sociedade nessa alienao e anexar documentao que o comprove. Artigo 33 - Aquele que j detiver aes da Sociedade e venha a adquirir o controle acionrio, em razo de contrato particular de compra de aes celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de aes, estar obrigado a: a) formular a oferta pblica referida no artigo 31 deste Estatuto Social; e b) ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado aes em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores data da transferncia das aes representativas do controle da Sociedade, devendo pagar a estes a eventual diferena entre o preo pago pelas aes representativas do controle e o valor pago em bolsa de valores por aes da Sociedade nesse mesmo perodo, devidamente atualizado at o momento do pagamento pelo IPCA. Artigo 34 - Na oferta pblica de aquisio de aes a ser realizada pelo acionista controlador para o cancelamento do registro de companhia aberta da Sociedade, o preo mnimo a ser ofertado dever corresponder ao valor econmico apurado em laudo de avaliao. Artigo 35 - Caso os acionistas reunidos em Assemblia Geral Extraordinria deliberem a sada da Sociedade do Novo Mercado, o acionista, ou grupo de acionistas, que detiver o poder de controle da Sociedade (tal como definido no artigo 116 da lei n. 6.404/76) dever formular oferta pblica de aquisio de aes, cujo preo mnimo a ser ofertado dever corresponder ao valor econmico apurado em laudo de avaliao, (i) no prazo de 90 (noventa) dias de forma que suas aes sejam registradas para negociao fora do Novo Mercado, ou (ii) no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias contado da data da Assemblia Geral de acionistas da Sociedade que aprovar a operao de reorganizao societria, na qual as aes da Sociedade resultante de tal reorganizao no sejam admitidas para negociao no Novo Mercado. Artigo 36 - O laudo de avaliao previsto nos artigos 34 e 35 deste Estatuto Social dever ser elaborado por empresa especializada, com experincia comprovada e independente da Sociedade, seus administradores e controladores, devendo o laudo tambm satisfazer os requisitos do pargrafo 1 do artigo 8 da Lei 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no pargrafo 6 do mesmo artigo da lei. Pargrafo 1 - A escolha da empresa especializada responsvel pela determinao do valor econmico da Sociedade de competncia da Assemblia Geral, a partir da apresentao, pelo Conselho de Administrao, de lista trplice, devendo a respectiva deliberao ser tomada por maioria absoluta dos votos das aes em circulao manifestados na Assemblia Geral que deliberar sobre o assunto, no se computando os votos em branco, excludas aes de titularidade do acionista controlador, de seu cnjuge, companheiro(a) e dependentes includos na declarao anual de imposto de renda, aes mantidas em tesouraria e aes detidas por sociedades controladas ou coligadas da Sociedade, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito. Pargrafo 2 - Os custos de elaborao do laudo de avaliao exigido devero ser suportados integralmente pelo acionista controlador. CAPTULO X PROTEO DA DISPERSO DA BASE ACIONRIA Artigo 37 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no pargrafo 2 abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, participao em Aes em Circulao (conforme definido no pargrafo 2 abaixo) igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, e que deseje realizar uma nova aquisio de Aes em Circulao, estar obrigado a (i) realizar cada nova aquisio na BOVESPA, vedada a realizao de negociaes privadas ou em mercado de balco, e (ii) previamente a cada nova aquisio, comunicar por escrito ao diretor de relaes com investidores da Companhia e ao diretor de prego da BOVESPA, por meio da sociedade corretora a ser utilizada para adquirir as aes, a quantidade de Aes em Circulao que pretende adquirir, com antecedncia mnima de 3 (trs) dias teis da data prevista para a realizao da nova aquisio de aes, de tal modo que o diretor de prego da BOVESPA possa previamente convocar um leilo de compra a ser realizado em prego da BOVESPA do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a prpria Companhia, observados sempre os termos da legislao vigente, em especial a regulamentao da Comisso de Valores Mobilirios CVM e os regulamentos da BOVESPA aplicveis. Pargrafo 1 - Na hiptese do Acionista Adquirente no cumprir com as obrigaes impostas por este artigo, o Conselho de Administrao da Companhia convocar Assemblia Geral Extraordinria, na qual o Acionista Adquirente no poder votar, para deliberar sobre a suspenso do exerccio dos direitos do Acionista Adquirente que no cumpriu com a obrigao imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Pargrafo 2 - Para fins deste artigo, os seguintes termos iniciados em letras maisculas tero os seguintes significados: "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitao, qualquer pessoa natural ou jurdica, fundo de investimento, condomnio, carteira de ttulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organizao, residente, com domiclio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir aes da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participao societria igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participao societria igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participao societria igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. "Aes em Circulao" significa todas as aes de emisso da Companhia, exceto aquelas (i) de titularidade, direta ou indiretamente, do Acionista Controlador e/ou de pessoas a ele vinculadas; (ii) em tesouraria da Companhia; (iii) detidas por sociedade controlada pela Companhia; e (iv) de titularidade, direta ou indiretamente, dos administradores da Companhia. "Acionista Controlador" tem o significado que lhe atribudo no artigo 116 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Pargrafo 3 - O Conselho de Administrao poder dispensar a aplicao deste artigo 33 deste Estatuto Social, caso seja de interesse da Companhia. CAPTULO XI JUZO ARBITRAL Artigo38.-Toda e qualquer disputa ou controvrsia entre a Sociedade, os acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal da Sociedade, entre si ou em face da BOVESPA ou demais Companhias registradas no Novo Mercado da BOVESPA, e que sejam relativas ou oriundas da interpretao e aplicao das disposies do presente Estatuto Social, da Lei n 6.404/76, do Contrato de Participao no Novo Mercado da BOVESPA, caso aplicvel, das normas editadas pelo Conselho Monetrio Nacional, Banco Central do Brasil e Comisso de Valores Mobilirios e das demais normas de mercado de capitais, dever ser dirimida, em carter definitivo, por meio de arbitragem, nos termos do Regulamento da Cmara de Arbitragem do Mercado ("Regulamento de Arbitragem"), da BOVESPA. Pargrafonico- A lei brasileira ser a nica aplicvel ao mrito de toda e qualquer controvrsia, bem como execuo, interpretao e validade da presente clusula compromissria. A Cidade de So Paulo ser o local da arbitragem, que dever ser processada em lngua portuguesa. A arbitragem dever ser administrada pela prpria Cmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por rbitro nico ou tribunal arbitral composto de trs rbitros, de acordo com as disposies pertinentes do Regulamento de Arbitragem. CAPTULO XII DISPOSIO FINAL Artigo 39- Os casos omissos neste Estatuto Social sero resolvidos pela Assemblia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n( 6.404, de 15 de dezembro de 1976. ***** ANEXO 3 Embora tenha sido constituda como sociedade holding em setembro de 1997, a histria da Companhia comeou em 1945, quando sua subsidiria Porto Seguro comeou a vender seguros na Cidade de So Paulo. A Companhia oferece, por intermdio de suas subsidirias diretas e indiretas (Porto Seguro, Porto Seguro Sade, Porto Seguro Vida, Porto Seguro Uruguay e Azul Seguros), ampla gama de produtos de seguro, incluindo seguro de automvel, sade, patrimoniais e de acidentes pessoais, de vida (incluindo previdncia) e seguros de transportes, para pessoas fsicas, famlias, empresas e entidades governamentais no Brasil, especialmente no Estado de So Paulo, e no Uruguai. Com base nos prmios auferidos no Brasil em 2003, conforme dados da SUSEP, a Companhia foi a maior seguradora de automveis, a terceira maior de sade, a dcima maior de outros tipos de seguros patrimoniais e a dcima primeira maior seguradora de vida. A Companhia acredita que a Porto Seguro Uruguay seja a segunda maior seguradora de automveis no Uruguai. A participao da Companhia no mercado total de seguros no Brasil tem se mantido relativamente estvel desde 2001, e foi de 7,3% em 2003. Em 30 de setembro de 2004, a Companhia tinha aproximadamente 1,5 milhes de clientes, que eram titulares de 1,8 milhes de aplices, com cobertura de cerca de 2,9 milhes de itens segurados, compreendendo pessoas e bens. A Companhia a principal seguradora no Estado de So Paulo. So Paulo o Estado mais rico do Brasil, com PIB de R$1,5 trilho em 2003, ou cerca de 33% do PIB brasileiro em 2001. At a implementao do Plano Real em 1994, que reduziu a inflao e estabilizou a moeda brasileira, a participao do setor de seguros na economia brasileira era pouco significativa. Desde ento, o mercado brasileiro de seguros tem crescido mais rapidamente do que o PIB brasileiro. Apesar da elevada taxa de crescimento, o mercado brasileiro de seguros ainda pouco explorado em comparao com os mercados de outros pases. A Companhia acredita que esse fato representa oportunidade de crescimento para a Companhia. A principal linha de produtos da Companhia a de seguro de automvel, que respondeu por R$1.372,9 milhes e R$1.185,3 milhes, ou 60,9% e 60,0%, do total de prmios auferidos pela Companhia em 2003 e no perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004, respectivamente. A segunda maior linha de produtos da Companhia a de seguro sade, que respondeu por R$373,1 milhes e R$327,2 milhes, ou 16,5% e 16,6%, do total de prmios auferidos pela Companhia em 2003 e no perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004, respectivamente. A terceira maior linha de produtos da Companhia a de seguros patrimoniais, que respondeu por R$206,6 milhes e R$165,5 milhes, ou 9,2% e 8,4%, do total de prmios auferidos pela Companhia em 2003 e no perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004, respectivamente. A quarta maior linha de produtos da Companhia a de seguros de vida, que respondeu por R$139,8 milhes e R$116,4 milhes, ou 6,2% e 5,9%, do total de prmios auferidos pela Companhia em 2003 e no perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004, respectivamente. Os prmios auferidos pela Azul Seguros no segundo semestre de 2003, de R$68,9 milhes, correspondiam a 3,1% dos prmios auferidos pela Companhia, totalizaram R$111,3 milhes no perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004, representando 5,6% dos prmios auferidos pela Companhia. A Companhia tambm oferece seguros de transportes para mercadorias transportadas por transportadoras comuns por ar, terra e mar. Em novembro de 2003, a Companhia ampliou sua presena no mercado de seguros por meio da aquisio da Azul Seguros, que oferece seguro de automvel, seguros patrimoniais e seguros de vida (excluindo os produtos de previdncia). Antes da aquisio, a Azul Seguros denominava-se AXA Brasil e era subsidiria da seguradora multinacional francesa AXA. Alm do investimento na Azul Seguros, a Companhia fez investimentos em ativos permanentes de R$24,0 milhes em 2001, R$40,5 milhes em 2002, R$37,5 milhes em 2003, bem como R$23,6 milhes e R$11,6 milhes nos perodos de nove meses encerrados em 30 de setembro de 2003 e 2004, respectivamente, geralmente impulsionados pela necessidade de inovao de tecnologia a fim de manter ou melhorar as vantagens competitivas e a eficincia operacional da Companhia. Em 27 de outubro de 2004, a Companhia adquiriu as Subsidirias Financeiras mediante aumento de capital com emisso acionista Porto Seguro Empreendimentos S.A. de 5.072.141 aes ordinrias. Tal operao foi realizada com base nos patrimnios lquidos da Companhia e das Subsidirias Financeiras em 30 de setembro de 2004, que eram de R$770,2 milhes e R$60,2 milhes respectivamente. Em 31 de dezembro de 2003 e em 30 de setembro de 2004, a Companhia dispunha de ativos consolidados totais de R$3,1 bilhes e R$3,6 bilhes, respectivamente. Em 31 de dezembro de 2003 e em 30 de setembro de 2004, as receitas consolidadas da Companhia foram de R$2,8 bilhes e R$2,3 bilhes, respectivamente. ANEXO 4 A indstria brasileira de seguros vem sofrendo mudanas significativas desde 1994. O seguro possua menor relevncia na economia brasileira at a implementao do Plano Real em 1994, que reduziu a inflao com a introduo do real como moeda brasileira. Desde a implementao do Plano Real, e no obstante as vrias crises econmicas que afetaram o Brasil aps o Plano Real (como em 1998 e 2002), a inflao e as taxas de juros se mantiveram relativamente estveis e baixas em comparao com o perodo de vinte anos anterior implementao do Plano Real, a atividade industrial e do varejo, salrios e poder de compra do consumidor tm crescido em geral, e o investimento estrangeiro e domstico bem como as reservas cambiais tm aumentado. Tais fatos ajudaram a estimular o crescimento do setor de seguros no Brasil. A penetrao do setor de seguros no Brasil (receita de prmio como percentual do PIB) e a densidade (receita de prmio per capita) aumentaram de aproximadamente 1,3% e US$34,7 em 1993 para aproximadamente 2,5% e US$73,6 em 2003, com aumento superior a 92% e 112% respectivamente. A indstria brasileira de seguros continua crescendo mais rapidamente do que o PIB, e apresentou crescimento real de 1,0% em 2003 apesar da contrao de 0,2% do PIB no mesmo perodo. Durante o primeiro semestre de 2004, o PIB cresceu 4,2%, e a indstria brasileira de seguros cresceu 8,4%, quando comparados com os nmeros do primeiro semestre de 2003. Apesar da slida taxa de crescimento, a indstria brasileira de seguros e os mercados de seguro nos quais a Companhia atua ainda tm pequena penetrao em comparao com outros pases. A Companhia acredita que este fator oferece interessantes oportunidades de crescimento. O seguro de automvel representa um dos maiores segmentos do mercado, respondendo por R$4,9 bilhes de prmios auferidos at 30 de junho de 2004 nos ramos de acidentes pessoais de passageiros, garantia estendida/mecnica, automveis, responsabilidade civil do transportador em viagens internacionais e responsabilidade civil de veculos facultativa. Embora praticamente todas as seguradoras vendam seguro de automvel, cinco seguradoras foram responsveis por aproximadamente 60,7% do total das receitas de seguros de automvel. O seguro sade tambm est entre os maiores segmentos do mercado brasileiro e respondeu por R$3,6 bilhes, ou 21,8%, dos prmios auferidos no primeiro semestre de 2004 nos ramos de sade individual e sade grupal. O mercado de seguro sade desenvolveu-se rapidamente durante a dcada de 90. Esse aumento se deveu percepo pblica quanto reduo na qualidade dos servios de sade oferecidos pelo SUS e os altos preos cobrados por mdicos e hospitais particulares. Tal tendncia permaneceu inalterada apesar dos problemas econmicos ocorridos em 2002 e 2003 O seguro de vida cresceu nos ltimos anos, com aumento nos prmios de R$5,7 bilhes em 2002 para R$6,1 bilhes em 2003 nos ramos de danos pessoais causados por embarcaes, prestamista, educacional, acidentes pessoais individuais e coletivos, DPVAT, vida individual e vida em grupo. ANEXO 5 O mercado brasileiro de seguros altamente competitivo, com 78 seguradoras ou grupos de seguros de diversos tamanhos em 30 de junho de 2004. Segundo a SUSEP, os 10 maiores grupos de seguros do Brasil representavam aproximadamente 77% do mercado de seguros em 30 de junho de 2004. As principais concorrentes da Companhia so as seguradoras controladas pelo Banco Bradesco S.A., Banco Ita S.A., Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A., alm da Sul Amrica S.A. Embora seguradoras nacionais subscrevam a maioria dos riscos, a Companhia tambm enfrenta a competio de seguradoras locais ou regionais em diversos mercados, seja por conta de suas diferentes estruturas de custos ou porque tais seguradoras se especializam em oferecer cobertura a grupos de risco especficos. A Companhia acredita que seus principais fatores de concorrncia so a percepo de estabilidade da Companhia, o reconhecimento do nome, servio e preo. A Companhia acredita que a concorrncia entre os corretores baseada principalmente no nvel de servio ao cliente, incluindo a liquidao de sinistros e o desenvolvimento de relacionamentos de longo prazo. A Companhia acredita que sua capacidade de distribuir produtos de seguros atravs de corretores representa vantagem competitiva sobre outras seguradoras pertencentes a grupos de instituies financeiras, cuja especializao e enfoque, na opinio da Companhia, so voltados ao setor bancrio e no ao setor de seguros. Praticamente todas as grandes seguradoras esto localizadas na regio Sudeste do Brasil, onde esto concentrados cerca de 72% dos prmios auferidos no primeiro semestre de 2004. ANEXO 6 A Companhia comercializa a maior parte de seus produtos atravs de 19 mil corretores. Do valor total de prmios auferidos pela Companhia no semestre findo em 30 de setembro de 2004, aproximadamente 99% foi gerado com vendas realizadas por corretores. O saldo remanescente foi gerado por acordos com instituies financeiras e outras seguradoras, segundo os quais a Porto Seguro emite aplices de seguros sob a marca de tais entidades. Uma vez que o corretor tem a liberdade de escolher entre seguradoras concorrentes, a manuteno de relacionamento estvel com os corretores de vital importncia para as seguradoras. A Companhia oferece cursos de treinamento intensivo para interessados em se tornar corretores de seguros, bem como para corretores de seguros habilitados que visam o aprimoramento de tcnicas de vendas. A administrao acredita que a oferta de cursos de treinamento intensivos encoraja a lealdade por parte dos corretores e auxilia no aumento das vendas dos produtos da Companhia. Os corretores no fazem a cobrana de prmios relativos a aplices de seguros dos clientes, e nem recebem valores devidos pela Companhia aos clientes. Assim sendo, a Porto Seguro no est sujeita a qualquer risco de crdito do corretor. Nenhum corretor controlava mais do que 1,3% do volume total de prmios da Porto Seguro durante o semestre findo em 30 de setembro de 2004. ANEXO 7 A Companhia, a Sra. Stela Yara Blay e a Rosas Empreendimentos e Participaes Ltda. iro ofertar aes ordinrias de emisso da Companhia representativas, em conjunto, de no mnimo 25% do capital total e votante, conforme regras do Novo Mercado da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA, segmento em que as aes da Companhia sero registradas para negociao. A Distribuio Pblica ser realizada em mercado de balco no-organizado, no Brasil, nos termos da Instruo da CVM n 400/03 e, ainda, com esforos de colocao no exterior, com base em isenes de registro previstas pelo U.S.SecuritiesActof1933, conforme alterado. A implementao da Distribuio Pblica estar sujeita s condies favorveis do mercado de capitais nacional e internacional. Mantidas as condies atuais, ser publicado oportunamente aviso ao mercado nos termos do disposto no art. 53 da Instruo CVM n 400/03, contendo informaes sobre: (i) as demais caractersticas da Distribuio Pblica; (ii) os locais para obteno do prospecto preliminar; (iii) as datas estimadas e locais de divulgao da Distribuio Pblica; e (iv) as condies, o procedimento, o perodo de reservas e o perodo para coleta de intenes de investimento. Os recursos lquidos da Companhia, obtidos com a Distribuio Pblica Primria, so estimados em R$[%] milhes, com base no ponto mdio da faixa de Preo de Distribuio por Ao, de R$18,00, depois de deduzidos os descontos e comisses estimados de subscrio e outras despesas estimadas desta Distribuio Pblica pagveis pela Companhia e sem considerar o exerccio integral da Opo do Lote Suplementar e as Aes Adicionais. A Companhia pretende utilizar os recursos lquidos da Distribuio Pblica para contribuir para o financiamento de sua estratgia de expanso, incluindo o financiamento para o lanamento de novos produtos de seguros, principalmente nas linhas de vida, previdncia, seguro de automvel e de sade, para adquirir imveis, com o objetivo de estabelecer novas filiais, e para a aquisio de infra-estrutura e equipamentos para tais filiais. O montante e o momento dos dispndios pela Companhia podero variar com base na natureza de cada projeto relacionado estratgia da Companhia. A Companhia orientar sua administrao a alocar os recursos lquidos desta Distribuio Pblica entre os diferentes usos que possam ser requeridos para implementar a estratgia da Companhia. Dependendo dos usos descritos acima, a Companhia poder investir os recursos lquidos desta Distribuio Pblica em depsitos bancrios de curto-prazo, ttulos pblicos, valores mobilirios ou outros instrumentos financeiros. A Companhia no receber qualquer recurso da venda de aes ordinrias feitas pelos Acionistas Vendedores. ANEXO 8 Antes de adquiridas pela Companhia em 27 de outubro de 2004, as Subsidirias Financeiras compartilhavam com a Companhia o uso de sua infra-estrutura, incluindo escritrios e instalaes, bem como determinados servios contbeis, legais, financeiros e de recursos humanos, reembolsando Companhia pelo custo proporcional a tal compartilhamento. Tal mtodo era consistente com os valores cobrados pela Companhia. Os valores totais pagos por tais custos de infra-estrutura em relao aos exerccios findos em 31 de dezembro de 2001, 2002 e 2003 e ao perodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de 2004 foram de R$0,6 milhes, R$1,1 milhes e R$1,8 milhes e R$1,8 milhes. Ver XIII. Atividades da Companhia Negcios no Exterior e Outros Negcios Subsidirias Financeiras. As seguradoras que, sob determinados aspectos, so equiparadas a instituies financeiras pela legislao brasileira, so impedidas de conceder emprstimos ou adiantamentos a controladas, coligadas, diretores, conselheiros ou familiares dessas pessoas. Nenhuma das controladas ou coligadas da Companhia que exercem a atividade de seguradora realizou quaisquer emprstimos ou adiantamentos a qualquer de tais entidades ou pessoas. Embora tal proibio no se aplique Companhia ou a quaisquer controladas ou sociedades sob o mesmo controle da Companhia no equiparadas a instituies financeiras, a Companhia ou suas controladas ou sociedades sob controle comum no equiparadas a instituies financeiras no realizaram emprstimos ou adiantamentos a sociedades sob controle comum, diretores, conselheiros ou familiares dessas pessoas.  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