ࡱ> |~{9 ޣbjbjĞ,l4444&&&8@&<|&f''"6'6'^')6)*5f7f7f7f7f7f7f$g jv[f$*))@$*$*[f1446'^'$pf4111$*46'4l6'(5f1$*5f1J 1R;2 )^4,f6'' NF%( &<+dffHfkej0Ljf14444TELE NORTE LESTE PARTICIPAES S.A. CNPJ/MF n. 02.558.134/0001-58 NIRE 33 3 0026253 9 Companhia Aberta FATO RELEVANTE Ata da Assemblia Geral Extraordinria da Tele Norte Leste Participaes S.A., realizada no dia 29 de dezembro de 2004, em segunda convocao, lavrada na forma de sumrio conforme faculta o 1 do artigo 14 do Estatuto Social: 1. LOCAL, DATA E HORA: realizada na sede social da Companhia, situada na Rua Humberto de Campos n 425, 8 andar, Leblon, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 29 de dezembro de 2004, s 14:30 horas. 2. ORDEM DO DIA: (1) Analisar a celebrao dos seguintes contratos entre as empresas TNL Contax S.A. (Contax) e Telemar Norte Leste S.A. (TMAR): (i) Contrato de Prestao de Servios de Call Center pela Contax para a TMAR e para a TNL PCS S.A.; e (ii) Contrato de Prestao de Servios de Telecomunicaes pela TMAR para a Contax; (2) Analisar a reduo do capital social da Companhia, no valor correspondente ao investimento detido pela mesma na Contax Participaes S/A, avaliado em Laudo de Avaliao elaborado pela Apsis Consultoria Empresarial, com data base de 30/11/2004, com a conseqente entrega, aos acionistas da Companhia, das aes da Contax Participaes S/A, na mesma proporo da participao destes no capital da Companhia; (3) Alterar a redao dos artigos 5 e 6 do Estatuto Social, em decorrncia da reduo de capital mencionada no item 2 acima, bem como do grupamento de aes, aprovado na AGE realizada no dia 24/05/2004, visando a adaptar o nmero de aes em que se divide o capital social da Companhia, e tambm o nmero de aes ao qual a Companhia est autorizada a aumentar o capital social mediante deliberao do Conselho de Administrao (capital autorizado); e (4) Eleger membro para compor o Conselho de Administrao em complementao de mandato, para vaga preenchida na forma prevista no artigo 150 da Lei n 6.404/76. 3. CONVOCAO: Edital de Convocao referente realizao da Assemblia, no instalada, do dia 17/12/2004, publicado, em 1 convocao, no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte V, nas edies dos dias 02/12/2004, pgina 06, 03/12/2004, pgina 04 e 06/12/2004, pgina 03, e no Jornal Valor Econmico Edio Nacional, nas edies dos dias 02/12/2004, pgina A4, 03/12/2004, pgina B7 e 06/12/2004, pgina B3 e em 2 convocao no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte V, nas edies dos dias 20/12/2004, pgina 09, 21/12/2004, pgina 03 e 22/12/2004, pgina 09, e no Jornal Valor Econmico Edio Nacional, nas edies dos dias 20/12/2004, pgina B3, 21/12/2004, pgina A8 e 22/12/2004, pgina C4. 4. PRESENAS: acionistas representando mais de 55% do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes do Livro de Presena de Acionistas, bem como dos Srs. Julio Cesar Pinto, Diretor; e Jos Augusto da Gama Figueira, acionista e Diretor Jurdico. 5. MESA: Presidente: Sr. Leonardo Roslindo Pimenta; Secretria Sra.Eliana Jacinta de Azevedo Teixeira. 6. DELIBERAES: Por acionistas representando mais de 55% do capital social votante da Companhia presentes Assemblia, foram tomadas as seguintes deliberaes: Iniciada a Assemblia, quanto ao item (1) da Ordem do Dia, foi ratificada, por unanimidade, com absteno dos acionistas cujos votos ficam arquivados na sede da Companhia, a celebrao dos seguintes contratos entre as empresas TNL Contax S.A. (Contax) e Telemar Norte Leste S.A. (TMAR): (i) Contrato de Prestao de Servios de Call Center pela Contax para a TMAR e para a TNL PCS S.A.; e (ii) Contrato de Prestao de Servios de Telecomunicaes pela TMAR para a Contax; Quanto ao item (2) da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, a reduo do capital social da Companhia, no valor de R$277.528.151,37 (duzentos e setenta e sete milhes, quinhentos e vinte e oito mil, cento e cinqenta e hum reais e trinta e sete centavos), correspondente ao investimento detido pela mesma na Contax Participaes S/A, avaliado em Laudo de Avaliao elaborado pela empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial, com data base de 30/11/2004, com a conseqente entrega, aos acionistas da Companhia, das aes da Contax Participaes S/A, na mesma proporo da participao destes no capital da Companhia, ou seja, por cada ao detida da Tele Norte Leste Participaes S/A, cada acionista da Companhia receber 01 (uma) ao da Contax Participaes S/A, da mesma espcie. Foi esclarecido, ainda, que as aes da Companhia somente sero negociadas ex-restituio de capital em aes da Contax Participaes S/A (ou seja, sem direito ao recebimento de aes da Contax Participaes S/A em decorrncia da reduo de capital) depois de transcorrido o prazo legal de 60 (sessenta) dias para oposio de credores e que, em data prxima do vencimento desse prazo, a Companhia divulgar um Aviso aos Acionistas indicando, entre outras informaes, as datas em que (a) as aes da Companhia passaro a ser negociadas ex- restituio de capital em aes da Contax Participaes S/A, e (b) as aes da Contax Participaes passaro efetivamente titularidade dos acionistas da Companhia e passaro a ser negociadas na BOVESPA; Quanto ao item (3) da Ordem do Dia, foram aprovadas, por unanimidade: (i) a alterao da redao do caput do art. 5 do Estatuto Social da Companhia, em decorrncia da reduo de capital mencionada no item b acima, bem como do grupamento de aes, aprovado na AGE realizada no dia 24/05/2004, visando a adaptar o nmero de aes em que se divide o capital social da Companhia. O caput do art. 5 do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte redao: Art. 5 - O capital social subscrito, totalmente integralizado, de R$4.534.492.867,62 (quatro bilhes, quinhentos e trinta e quatro milhes, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), representado por 387.918.872 (trezentas e oitenta e sete milhes, novecentas e dezoito mil, oitocentas e setenta e duas) aes, sendo 129.306.291 (cento e vinte e nove milhes, trezentas e seis mil, duzentas e noventa e uma) ordinrias e 258.612.581 (duzentas e cinqenta e oito milhes, seiscentas e doze mil, quinhentas e oitenta e uma) preferenciais, todas sob a forma nominativa e sem valor nominal.; e (ii) a alterao da redao do caput do art. 6 do Estatuto Social da Companhia, em decorrncia do grupamento de aes, aprovado na AGE realizada no dia 24/05/2004, visando a adaptar o nmero de aes ao qual a Companhia est autorizada a aumentar o capital social mediante deliberao do Conselho de Administrao (capital autorizado). O caput do art. 7 do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte redao: Art. 6 - A Companhia est autorizada a aumentar o seu capital social, mediante deliberao do Conselho de Administrao, at o limite de 700.000.000 (setecentas milhes) de aes, ordinrias ou preferenciais, no havendo obrigatoriedade de se guardar proporo entre elas, observado o limite legal de 2/3 (dois teros) para a emisso de aes preferenciais sem direito a voto. Permanecem inalterados os demais artigos do Estatuto Social que no foram expressamente alterados. Foi aprovada, por unanimidade, a consolidao do Estatuto Social da Companhia, que fica anexo a esta ata (ANEXO I), com as modificaes ora aprovadas. Quanto ao item (4) da Ordem do Dia, foi ratificada, por unanimidade, com absteno dos acionistas cujos votos ficam arquivados na sede da Companhia, a eleio do Sr. JOS BOTAFOGO GONALVES, brasileiro, casado, diplomata, portador da carteira de identidade n 3369, expedida pelo Ministrio das Relaes Exteriores, inscrito no CPF/MF sob o n 024.376.781-15, com endereo Rua Guilhermina Guinle, 127, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, para compor o Conselho de Administrao, como membro efetivo, em complementao de mandato, para vaga preenchida na forma prevista no artigo 150 da Lei n 6.404/76, em substituio ao Sr. MAURICIO BORGES LEMOS, eleito na AGO realizada em 1 de maro de 2004, que renunciou posio, sendo que permanecer como membro suplente do Conselheiro eleito, o Sr. ROBERTO ZURLI MACHADO, tambm eleito na AGO realizada em 1 de maro de 2004. Foi esclarecido, ainda, que o Conselheiro eleito no incorre nas proibies constantes do artigo 162 da Lei n 6.404/76, que o impea de exercer a funo para a qual foi eleito. 7. ENCERRAMENTO: Os acionistas Gilberto Souza Esmeraldo e Jos Teixeira de Oliveira solicitaram que ficasse consignado em ata um registro de louvor administrao da Companhia, e em especial Diretoria de Relaes com Investidores, pela implementao das presentes operaes - de reduo de capital e de grupamento de aes -, com a habitual transparncia, inclusive adequando a Companhia poltica da BOVESPA de incentivar a negociao de aes por cotao unitria. Nada mais tratado, foi a presente ata lavrada e, depois, lida, aprovada e assinada por acionistas representando a maioria do capital social da Companhia, observadas as abstenes, autorizada a publicao da ata sem as assinaturas dos acionistas presentes, na forma do art. 130, 2 da Lei n. 6.404/ 76. A presente cpia fiel do original lavrado no Livro de atas da Companhia. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2.004. Eliana Jacinta de Azevedo Teixeira Secretria TELE NORTE LESTE PARTICIPAES S/A CNPJ/MF 02.558.134/0001-58 NIRE 33 300.26253-9 Companhia Aberta ANEXO I ESTATUTO SOCIAL CAPTULO I - DAS CARACTERSTICAS DA COMPANHIA Art. 1 - TELE NORTE LESTE PARTICIPAES S.A uma sociedade annima de capital aberto, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislao aplicvel. Art. 2 - A Companhia tem por objeto: exercer o controle das sociedades exploradoras de servios pblicos de telefonia fixa na Regio 1 a que se refere o Plano Geral de Outorgas aprovado pelo Decreto n. 2.534, de 02 de abril de 1998; promover, atravs de sociedades controladas ou coligadas, a expanso e implantao de servios de telefonia fixa, em sua respectiva rea de concesso; promover, realizar ou orientar a captao, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Companhia ou pelas suas controladas; promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telefonia fixa; executar, atravs de sociedades controladas ou coligadas, servios tcnicos especializados afetos rea de telefonia fixa; promover, estimular e coordenar, atravs de suas sociedades controladas ou coligadas, a formao e o treinamento do pessoal necessrio ao setor de telefonia fixa; realizar ou promover importaes de bens e servios para ou atravs de suas sociedades controladas e/ou coligadas; exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social; e participar do capital de outras sociedades. Art. 3 - A Companhia tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo criar e extinguir, por deciso do Conselho de Administrao, filiais, agncias e sucursais, escritrios, departamentos e representaes em qualquer ponto do territrio nacional e no exterior. Art. 4 - O prazo de durao da Companhia indeterminado. CAPTULO II DO CAPITAL SOCIAL Art. 5 - O capital social subscrito, totalmente integralizado, de R$4.534.492.867,62 (quatro bilhes, quinhentos e trinta e quatro milhes, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), representado por 387.918.872 (trezentas e oitenta e sete milhes, novecentas e dezoito mil, oitocentas e setenta e duas) aes, sendo 129.306.291 (cento e vinte e nove milhes, trezentas e seis mil, duzentas e noventa e uma) ordinrias e 258.612.581 (duzentas e cinqenta e oito milhes, seiscentas e doze mil, quinhentas e oitenta e uma) preferenciais, todas sob a forma nominativa e sem valor nominal. Pargrafo nico - As aes da Companhia so escriturais, sendo mantidas em conta de depsito em nome de seus titulares, em instituio habilitada a prestar tais servios. Art. 6 - A Companhia est autorizada a aumentar o seu capital social, mediante deliberao do Conselho de Administrao, at o limite de 700.000.000 (setecentas milhes) de aes, ordinrias ou preferenciais, no havendo obrigatoriedade de se guardar proporo entre elas, observado o limite legal de 2/3 (dois teros) para a emisso de aes preferenciais sem direito a voto Pargrafo nico - Dentro do limite da autorizao para o aumento de capital social de que trata o caput deste artigo e de acordo com plano aprovado pela Assemblia Geral, o Conselho de Administrao poder aprovar a outorga de opo de compra de aes a seus administradores, empregados e a pessoas naturais que prestam servios Companhia ou s empresas por ela controladas. Art. 7 - Dentro do limite do capital autorizado, por deliberao do Conselho de Administrao, poder ser excludo o direito de preferncia para emisso de aes, debntures ou partes beneficirias conversveis em aes e bnus de subscrio cuja colocao seja feita mediante: subscrio pblica ou venda em bolsa de valores; permuta por aes em oferta pblica de aquisio de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei n 6.404, de 15.12.1976; e gozo de incentivos fiscais, nos termos de lei especial. Art. 8 - A cada ao ordinria corresponde o direito a um voto nas deliberaes da Assemblia Geral. Art. 9 - As aes preferenciais no tm direito a voto, exceto na hiptese do pargrafo nico do art. 11 deste Estatuto Social, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prmio, e no pagamento de dividendos mnimos, no cumulativos, de (a) 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor resultante da diviso do capital subscrito pelo nmero total de aes da Companhia, ou (b) 3% (trs por cento) do valor do patrimnio lquido da ao, prevalecendo o que for maior entre (a) e (b). Pargrafo nico - As aes preferenciais adquiriro o direito a voto se a Companhia, por prazo de 3 (trs) anos consecutivos, deixar de pagar os dividendos mnimos a que fazem jus nos termos do caput deste artigo. CAPTULO III DA ASSEMBLIA GERAL Art. 10 - A Assemblia Geral o rgo superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negcios relativos ao objeto social e tomar as providncias que julgar convenientes defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Art. 11 - Alm das atribuies previstas em lei, compete privativamente Assemblia Geral: autorizar a emisso de debntures conversveis ou no em aes ou vend-las, se em tesouraria, bem como autorizar a venda de debntures conversveis em aes de sua titularidade de emisso de empresas controladas, podendo delegar ao Conselho de Administrao a deliberao sobre: (i) a poca, as condies de vencimento, a amortizao ou o resgate; (ii) a poca e as condies de pagamento dos juros, da participao nos lucros e de prmio de reembolso, se houver, e (iii) o modo de subscrio ou colocao, bem como o tipo de debntures; deliberar sobre a participao em grupo de sociedades; deliberar sobre transformao, fuso, incorporao e ciso da Companhia, sua dissoluo e liquidao, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; suspender o exerccio dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigaes impostas pela lei ou pelo Estatuto; eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros e respectivos suplentes do Conselho de Administrao e do Conselho Fiscal; fixar a remunerao, global ou individual, dos membros do Conselho de Administrao, da Diretoria e do Conselho Fiscal; tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstraes financeiras por eles apresentadas; deliberar sobre a promoo de ao de responsabilidade civil a ser movida pela Companhia contra os administradores, pelos prejuzos causados ao seu patrimnio, na conformidade do disposto no art. 159 da Lei n 6.404/76; deliberar sobre o aumento do capital social, quando em volume acima do montante autorizado neste Estatuto; autorizar a Companhia a celebrar termo de compromisso de indenizao com os membros do Conselho de Administrao e da Diretoria obrigados a apresentar o formulrio 20-F "Securities and Exchange Comission - SEC"; e aprovar previamente a celebrao de quaisquer contratos de longo prazo entre a Companhia ou suas controladas, de um lado, e o acionista controlador ou sociedades controladas, coligadas, sujeitas a controle comum ou controladoras deste ltimo, ou que de outra forma constituam partes relacionadas Companhia, de outro lado, salvo quando os contratos obedecerem a clusulas uniformes. Pargrafo nico - Sem prejuzo ao disposto no 1 do art. 115 da Lei n 6.404/76, os titulares de aes preferenciais tero direito a voto nas deliberaes assembleares referidas no inciso XI deste artigo, assim como naquelas referentes alterao ou revogao dos seguintes dispositivos estatutrios: I. inciso XI do Art. 11; II. pargrafo nico do Art. 12, e III. artigo 41. Art. 12 - A Assemblia Geral ser convocada pelo Conselho de Administrao, cabendo ao seu Presidente consubstanciar o respectivo ato. Poder, ainda, ser convocada na forma prevista no Pargrafo nico do art. 123 da Lei n 6.404/76, alterado pela Lei n 9.457, de 05.05.1997. Pargrafo nico - Nas hipteses do art. 136 da Lei n 6.404/76, alterada pela Lei n 9.457/97, a primeira convocao da Assemblia Geral ser feita com 30 (trinta) dias de antecedncia, no mnimo, e com antecedncia mnima de 10 (dez) dias, em segunda convocao. Art. 13 - A Assemblia Geral ser instalada pelo Diretor Presidente da Companhia, que proceder eleio de um presidente e um secretrio, escolhidos dentre os acionistas presentes. Na ausncia ou impedimento do Diretor Presidente, a Assemblia poder ser instalada por qualquer Diretor ou por procurador devidamente investido de poderes especficos para esse fim, que proceder eleio da mesa, conforme acima estabelecido. Art. 14 - Dos trabalhos e deliberaes da Assemblia Geral ser lavrada ata em livro prprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, no mnimo, a maioria necessria para as deliberaes tomadas. 1 - A ata poder ser lavrada na forma de sumrio dos fatos, incluindo dissidncias e protestos. 2- Salvo deliberaes em contrrio da Assemblia, as atas sero publicadas com omisso das assinaturas dos acionistas. Art. 15 - Anualmente, nos quatro primeiros meses subseqentes ao trmino do exerccio social, a Assemblia Geral reunir-se-, ordinariamente, para: I. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstraes financeiras; II. deliberar sobre a destinao do lucro lquido do exerccio e a distribuio de dividendos; e III. eleger os membros do Conselho Fiscal e, quando for o caso, os membros do Conselho de Administrao. Art. 16 - A Assemblia Geral reunir-se-, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia a exigirem. CAPTULO IV DA ADMINISTRAO DA COMPANHIA SEO I NORMAS GERAIS Art. 17 - A Administrao da Companhia ser exercida pelo Conselho de Administrao e pela Diretoria, estando os seus membros dispensados de prestar cauo para exercer suas funes. 1 - O Conselho de Administrao, rgo colegiado de deliberao, exerce a administrao superior da Companhia. 2 - A Diretoria rgo executivo de administrao da Companhia, atuando cada um de seus membros segundo a respectiva competncia, estabelecida por este Estatuto e pelo Conselho de Administrao. Art. 18 - Os administradores tomam posse mediante termos lavrados no Livro de Atas das Reunies do Conselho de Administrao ou da Diretoria, conforme o caso. SEO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAO Art. 19 - Alm das atribuies previstas em lei, compete ao Conselho de Administrao: fixar a poltica geral dos negcios da Companhia e acompanhar sua execuo; convocar a Assemblia Geral; aprovar e submeter Assemblia Geral as demonstraes financeiras e o Relatrio da Administrao da Companhia, neles includas as demonstraes consolidadas; deliberar sobre a distribuio de dividendos intermedirios nos termos do Pargrafo 3 do artigo 40 deste Estatuto; eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuies, observadas as disposies legais e estatutrias; aprovar, mediante proposta da Diretoria, a indicao ou destituio de titular da auditoria interna; aprovar o oramento anual da Companhia, bem como das sociedades por ela controladas, a forma de sua execuo e o plano anual de metas e estratgia de negcios da Companhia para o perodo de vigncia do oramento; deliberar, quando delegado pela Assemblia Geral, sobre as condies de emisso de debntures, conforme o disposto no 1 do artigo 59 da Lei n 6.404/76; aprovar a proposta da Diretoria sobre o Regimento da Companhia, com sua respectiva estrutura organizacional; fiscalizar a gesto dos Diretores da Companhia, examinar, a qualquer tempo, os livros da Companhia, solicitar informaes sobre contratos celebrados ou em vias de celebrao ou sobre quaisquer outros atos; escolher e destituir os auditores independentes; aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho de Administrao; aprovar o aumento de participao em sociedades controladas ou coligadas, no Pas ou no exterior, a constituio de subsidirias integrais da Companhia, a participao da Companhia no capital de outras empresas, no Pas e no exterior, e a alienao, total ou parcial, dessa participao; autorizar a aquisio de aes de emisso da Companhia para efeito de cancelamento ou permanncia em tesouraria e posterior alienao; deliberar, na forma da lei, sobre a emisso de quaisquer valores mobilirios no Pas e no exterior; estabelecer a localizao da sede da Companhia, bem como criar e extinguir filiais, agncias e sucursais, escritrios, departamentos e representaes em qualquer ponto do territrio nacional e no exterior; definir os termos e condies de quaisquer emisses de aes e bnus de subscrio dentro do limite do capital autorizado; autorizar a renncia a direitos de subscrio de aes, debntures conversveis em aes ou bnus de subscrio emitidos por empresas controladas, independentemente de seus valores; aprovar investimentos que excederem R$10.000.000,00 (dez milhes de reais), quando no previstos no oramento anual da Companhia; aprovar qualquer emprstimo, financiamento ou concesso de qualquer garantia real ou fidejussria realizada pela Companhia, dentro do perodo compreendido pelo oramento ento em vigor, que isolada ou cumulativamente, ultrapassem o valor de R$10.000.000,00 (dez milhes de reais); observado o disposto no inciso XI do artigo 11 deste Estatuto, autorizar a assinatura de contratos de qualquer natureza, inclusive transaes e renncias de direitos, que impliquem obrigaes para a Companhia ou representem valores em montante superior a R$10.000.000,00 (dez milhes de reais), que no estejam previstos no oramento da Companhia; observado o disposto nos demais incisos deste artigo que tratam de bens do ativo permanente, autorizar a Diretoria a adquirir, alienar e constituir nus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente da Companhia, em valores que representem responsabilidade igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhes de reais), que no estejam previstos no oramento anual da Companhia; observado o disposto no artigo 101 da Lei n 9.472, de 16.07.1997, autorizar a alienao ou onerao de bens reversveis, vinculados prestao dos servios pblicos de telecomunicaes, por empresas controladas; indicar os representantes da Companhia nos rgos da administrao das empresas das quais a mesma participe no capital social, na qualidade de acionista ou scia quotista; acompanhar o cumprimento das obrigaes da Companhia e das suas controladas junto Agncia Nacional de Telecomunicaes ANATEL e as negociaes sobre preos e tarifas; estabelecer as diretrizes referentes aos critrios de remunerao dos administradores da Companhia e dos administradores e membros do Conselho Fiscal de empresas controladas, bem como distribuir o montante global da remunerao fixado pela Assemblia Geral, entre os Conselheiros e Diretores da Companhia, fixando-lhes a remunerao individual; autorizar a prestao de garantias pela Companhia em favor das empresas controladas e de terceiros; determinar os votos a serem proferidos pelo representante da Companhia nas assemblias gerais de suas controladas e coligadas; aprovar, mediante proposta da Diretoria, instituio na qual sero mantidas, em conta de depsito, as aes da Companhia; observado o disposto no inciso XI do artigo 11, acima, aprovar qualquer operao individual cujo valor exceda R$10.000.000,00 (dez milhes de reais), entre a Companhia e suas controladas, de um lado, e seus acionistas, suas controladas, suas coligadas, controladoras ou sociedades sob o controle comum desses, de outro lado; autorizar a Companhia, bem como suas coligadas e controladas, a celebrar, alterar ou rescindir acordo de acionistas; autorizar investimentos em novos negcios; autorizar a prtica de atos gratuitos, em benefcio de empregados ou da comunidade, tendo em vista as responsabilidades sociais da Companhia, sendo que a prestao de fianas para empregados no caso de transferncias e/ou remanejamentos interestaduais e/ou intermunicipais no configura matria que dependa de prvia aprovao do Conselho de Administrao; e desempenhar quaisquer outras funes ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos que no sejam da competncia da Assemblia Geral ou que sejam por esta delegadas, tal como definidos no presente Estatuto e expressamente na lei. Art. 20 - O Conselho de Administrao ser composto de at 11 (onze) membros, e igual nmero de suplentes, todos acionistas da Companhia. Pargrafo nico - Os membros do Conselho de Administrao sero eleitos pela Assemblia Geral e tero mandato de 3 (trs) exerccios anuais, considerando-se exerccio anual o perodo compreendido entre 2 (duas) Assemblias Gerais Ordinrias. Art. 21 - O Conselho de Administrao dever nomear, entre os seus membros, o Presidente do rgo. Art. 22 - No caso de vacncia no cargo de Conselheiro, inclusive do Presidente, o seu suplente assumir o cargo em complementao do mandato do Conselheiro substitudo. 1 - Em suas ausncias ou impedimentos temporrios, cada Conselheiro ser substitudo pelo seu suplente, especificamente para cada reunio. Nas hipteses de ausncias ou impedimentos temporrios do Presidente, este ser substitudo pelo seu suplente nas respectivas reunies, sendo que a Presidncia do Conselho de Administrao ser assumida interinamente por um dos Conselheiros, indicado pelo prprio Presidente. 2 - Em caso de vacncia ou impedimento de Conselheiro e na falta de seu suplente para cumprir o tempo remanescente do mandato, os seus substitutos sero nomeados pelos demais Conselheiros at a primeira Assemblia Geral que se realizar, na forma da lei. Art. 23 - O Conselho de Administrao reunir-se-, ordinariamente, a cada bimestre do ano calendrio, e, extraordinariamente, mediante convocao do Presidente ou de 2 (dois) Conselheiros quaisquer, lavrando-se ata de suas deliberaes no livro prprio. 1 - A convocao para as reunies do Conselho de Administrao deve ser realizada por escrito, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis, e dirigida a todos os Conselheiros, com especificao de data, local e hora onde ser realizada a reunio e das matrias que sero submetidas deliberao. 2 - No obstante o disposto neste artigo, considerar-se- regular a reunio do Conselho de Administrao na qual comparecerem todos os seus membros, efetivos ou suplentes. Art. 24 - O quorum de instalao das reunies do Conselho de Administrao ser a maioria dos membros e as deliberaes sero tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes. SEO III DA DIRETORIA Art. 25 - A Diretoria ser composta por, no mnimo 2 (dois) e no mximo 6 (seis) membros, sendo 1 (um) denominado Diretor Presidente, 1 (um) denominado Diretor Superintendente Geral e os demais Diretores sem designao especfica. nico - O quorum de instalao das reunies de Diretoria o da maioria dos membros em exerccio, e as deliberaes sero tomadas pelo voto favorvel da maioria dos Diretores presentes reunio. Art. 26 - Os membros da Diretoria sero eleitos pelo Conselho de Administrao e tero mandato de 3 (trs) exerccios anuais, considerando-se exerccio anual o perodo compreendido entre 2 (duas) Assemblias Gerais Ordinrias. Art. 27 - Caber ao Diretor Presidente a convocao das reunies da Diretoria, o que dever ser feito com 2 (dois) dias teis de antecedncia. As reunies da Diretoria sero presididas pelo Diretor Presidente. Art. 28 - Compete Diretoria como rgo colegiado: estabelecer polticas especficas e diretrizes decorrentes da orientao geral dos negcios fixadas pelo Conselho de Administrao; elaborar o oramento, a forma de sua execuo e os planos gerais da Companhia, submetendo-os aprovao do Conselho de Administrao; apresentar ao Conselho de Administrao as propostas de empresas controladas relativas s diretrizes gerais de organizao, de desenvolvimento de mercado, de rede, e ao plano de investimentos e oramento; apresentar periodicamente ao Conselho de Administrao a evoluo geral dos negcios da Companhia; aprovar a agenda de propostas da Companhia e das suas controladas para negociao com o rgo regulador; submeter ao Conselho de Administrao proposta de indicao ou destituio de titular da auditoria interna; propor ao Conselho de Administrao a alienao dos bens do ativo permanente da Companhia; apresentar proposta ao Conselho de Administrao do Regimento da Companhia com a respectiva estrutura organizacional; apreciar o Balano Geral e demais demonstraes financeiras e o Relatrio Anual da Companhia, bem como a proposta de destinao de resultado submetendo-os ao Conselho Fiscal, aos Auditores Independentes e ao Conselho de Administrao; propor, observadas as diretrizes determinadas pelo Conselho de Administrao, critrios de remunerao dos administradores da Companhia; propor ao Conselho de Administrao tabelas e respectivos reajustamentos de remuneraes e dos benefcios concedidos aos empregados e seus dependentes; submeter ao Conselho de Administrao propostas relativas administrao e ao desenvolvimento de recursos humanos formuladas pelas suas empresas controladas, incluindo os respectivos quadros de pessoal; apresentar proposta ao Conselho de Administrao do plano de cargos e salrios, do regulamento de pessoal, do quadro de pessoal e do plano de benefcios e vantagens da Companhia; decidir sobre a operacionalizao e a implementao de seus planos e programas relativos s atividades de treinamento e administrao de recursos humanos; aprovar proposta das controladas da Companhia, a ser submetida Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL, de reajuste das tarifas e preos dos servios de telecomunicaes, de acordo com as respectivas atividades e reas de concesso; aprovar as regras de escolha de equipamentos e materiais de telecomunicaes, a serem observadas pelas empresas controladas; apresentar ao Conselho de Administrao relatrios circunstanciados do andamento dos processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia; e deliberar sobre outros assuntos de competncia coletiva da Diretoria, relativamente administrao ordinria da Companhia ou atribudos Diretoria pelo Conselho de Administrao. Art. 29 - A Companhia, observado o disposto nos Pargrafos Primeiro e Segundo abaixo, ser representada ativa e passivamente, em quaisquer atos que criem obrigaes ou desonerem terceiros de obrigaes para com a Companhia, por dois Diretores em conjunto, ou por dois procuradores nomeados, na forma abaixo, atravs de mandato para prtica de ato nele especificado. 1 - Compete ao Diretor Presidente, ou ao procurador nomeado na forma abaixo representar a Companhia nas assemblias gerais das sociedades por ela controladas ou a ela coligadas. Nos termos do artigo 19, XXVIII, deste Estatuto, o representante da Companhia dever apresentar ao Presidente da assemblia da controlada ou coligada a ata da reunio do Conselho de Administrao que contiver a orientao do voto da Companhia. 2 - As procuraes outorgadas pela Companhia devero ser assinadas por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles, necessariamente, o Diretor Presidente, definindo nos respectivos instrumentos, de forma precisa e completa, os poderes outorgados e o prazo de mandato, que, exceo das procuraes outorgadas a advogados para representar a Companhia em processos administrativos ou judiciais, no poder ultrapassar 1 (um) ano ou o prazo de complementao de mandato, prevalecendo o que for menor. Alm de conter o prazo, as procuraes ad negotia vedaro o substabelecimento. Art. 30 - O Diretor Presidente, em conjunto, especificar as funes de cada um dos Diretores, observando os limites que lhes forem determinados pelo Conselho de Administrao da Companhia neste sentido. A representao da Companhia junto aos rgos reguladores de mercados de capitais, conforme o disposto na Instruo n 202/93, alterada pela Instruo n 309/99, ambas da Comisso de Valores Mobilirios, poder caber a qualquer um dos Diretores, conforme vir a ser deliberado pelo Conselho de Administrao da Companhia. 1 Em suas ausncias e impedimentos temporrios, o Diretor Presidente ser substitudo pelo Diretor Superintendente Geral. No caso de ausncia ou impedimento temporrio do Diretor Presidente e do Diretor Superintendente Geral, a Presidncia ser exercida por um dos membros da Diretoria designado pelo Diretor Presidente. 2 No caso da ausncia ou impedimento temporrio de um dos demais membros da Diretoria, incluindo o Diretor Superintendente Geral, o cargo ser acumulado por um Diretor designado pela Companhia. CAPTULO V CONSELHO FISCAL Art 31 - O Conselho Fiscal o rgo de fiscalizao da administrao da Companhia, devendo funcionar permanentemente. Art. 32 - O Conselho Fiscal ser composto de 3 (trs) a 5 (cinco) membros efetivos e igual nmero de suplentes. 1 - Eleitos pela Assemblia Geral Ordinria, os membros do Conselho Fiscal tero o mandato de 1 (um) exerccio anual, assim considerado o perodo compreendido entre 2 (duas) Assemblias Gerais Ordinrias, podendo ser reeleitos, permanecendo em seus cargos at a posse de seus sucessores. 2 - Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunio, elegero o seu Presidente, a quem caber dar cumprimento s deliberaes do rgo. 3 - O Conselho Fiscal poder solicitar Companhia a designao de pessoal qualificado para secretari-lo e prestar-lhe apoio tcnico. Art. 33 - Ao Conselho Fiscal compete: fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutrios; opinar sobre o relatrio anual da administrao, fazendo constar do seu parecer as informaes complementares que julgar necessrias ou teis deliberao da Assemblia Geral; opinar sobre as propostas dos rgos da administrao a serem submetidas Assemblia Geral, relativas modificao do capital social, emisso de debntures ou bnus de subscrio, planos de investimento ou oramentos de capital, distribuio de dividendos, transformao, incorporao, fuso ou ciso; denunciar aos rgos de administrao e, se estes no tomarem as providncias necessrias para a proteo dos interesses da Companhia, Assemblia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrir e sugerir providncias teis Companhia; convocar a Assemblia Geral Ordinria, se os rgos da administrao retardarem por mais de 1 (um) ms essa convocao, e a extraordinria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na ordem do dia das assemblias as matrias que considerar necessrias; analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstraes financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia; examinar as demonstraes financeiras do exerccio social e sobre elas opinar; e exercer as atribuies previstas em lei ou definidas pela Assemblia Geral, no caso de liquidao da Companhia. Art. 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando necessrio. 1 - As reunies sero convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quaisquer 2 (dois) membros do Conselho Fiscal. 2 - O quorum de instalao das reunies do Conselho Fiscal o da maioria dos membros em exerccio e as deliberaes sero tomadas pelo voto favorvel da maioria dos Conselheiros presentes reunio. Art. 35 - Em caso de vacncia no cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumir o cargo pelo tempo remanescente do mandato do Conselheiro substitudo. 1- Em suas ausncias ou impedimentos temporrios, o membro do Conselho Fiscal ser substitudo pelo seu suplente, especificamente para cada reunio. 2 - Ocorrendo vacncia na maioria dos cargos e no havendo suplentes a convocar, ser convocada Assemblia Geral para eleger os substitutos. 3 - O suplente em exerccio far jus remunerao do efetivo, no perodo em que ocorrer a substituio, contada ms a ms. CAPTULO VI DO EXERCCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS Art. 36 - O exerccio social coincide com o ano civil. Art. 37- Juntamente com as demonstraes financeiras, os rgos da administrao da Companhia apresentaro Assemblia Geral Ordinria proposta sobre a participao dos empregados nos lucros, e sobre a destinao do lucro lquido do exerccio, na forma da legislao vigente. 1- Os lucros lquidos tero a seguinte destinao: I - 5% (cinco por cento) para a reserva legal, at atingir 20% (vinte por cento) do capital social integralizado; II - 25% (vinte e cinco por cento) do lucro lquido ajustado na forma do inciso I, alneas a) e b) do art. 202 da Lei n 6.404/76 sero obrigatoriamente distribudos como dividendos mnimos obrigatrios a todos os acionistas, respeitado o disposto no artigo seguinte, sendo este valor aumentado at o montante necessrio para o pagamento do dividendo prioritrio das aes preferenciais. 2 - conta do lucro do exerccio, de lucros acumulados ou de reservas de lucros, poder o Conselho de Administrao autorizar a distribuio de dividendos intermedirios, observado o disposto no artigo 204 e seus pargrafos da Lei n 6.404/76. Art. 38- O valor correspondente ao dividendo mnimo obrigatrio ser destinado prioritariamente ao pagamento do dividendo das aes preferenciais at o limite da preferncia, a seguir, sero pagos aos titulares de aes ordinrias at o mesmo limite das aes preferenciais, e o saldo, se houver, ser rateado por todas as aes, em igualdade de condies. Pargrafo nico - Os dividendos no reclamados no prazo de 3 (trs) anos revertero em favor da Companhia. Art. 39- A Companhia, por deliberao do Conselho de Administrao poder pagar ou creditar juros sobre o capital prprio nos termos do 7 do artigo 9 da Lei n 9.249/95, de 26.12.1995, e legislao e regulamentao pertinentes, at o limite dos dividendos mnimos obrigatrios de que trata o artigo 202, da Lei n 6.404/76, os quais sero imputados a esses mesmos dividendos, mesmo quando includos no dividendo mnimo das aes preferenciais. CAPTULO VII DA LIQUIDAO DA COMPANHIA Art. 40- A Companhia entrar em liquidao nos casos previstos em lei ou por deliberao da Assemblia Geral, que estabelecer a forma da liquidao, e eleger o liquidante. CAPTULO VIII DAS DISPOSIES GERAIS Art. 41 - A aprovao, pela Companhia, atravs de seus representantes, de operaes de fuso, ciso, incorporao ou dissoluo de suas controladas ser precedida de anlise econmico-financeira por empresa independente, de renome internacional, confirmando estar sendo dado tratamento eqitativo a todas as sociedades interessadas, cujos acionistas tero amplo acesso ao relatrio da citada anlise. Eliana Jacinta de Azevedo Teixeira OAB/RJ 122904  PAGE  PAGE 2 TELE NORTE LESTE PARTICIPAES S/A Assemblia Geral Extraordinria realizada em 29 de dezembro de 2004.  TELE NORTE LESTE PARTICIPAES S/A Assemblia Geral Extraordinria realizada em 24 de maio de 2004.  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