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Companhia Aberta CNPJ/MF 02.302.100/0001-06 NIRE 35.300.153.235ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. – ESCELSA Companhia Aberta CNPJ/MF 28.152.650/0001-71 NIRE 32.300.002.471IVEN S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 97.395.172/0001-43 NIRE 35.300.189.027MAGISTRA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 01.775.954/0001-39 NIRE 32.300.027.695  FATO RELEVANTE As administrações de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Energias do Brasil”), BANDEIRANTE ENERGIA S.A. (“Bandeirante”), IVEN S.A. (“Iven”), ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. – ESCELSA (“Escelsa”), MAGISTRA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Magistra”) e EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL (“Enersul”) (Energias do Brasil, Bandeirante, Iven, Escelsa, Magistra e Enersul são designadas conjuntamente como as “Companhias”), nos termos e para os fins da Instrução CVM no 358, de 03.01.2002, e da Instrução CVM nº 319, de 03.12.1999, vêm a público informar que foi celebrado nesta data, pelas administrações das Companhias, o Instrumento de Justificação e Protocolo de Cisão Parcial e de Incorporação de Sociedades e de Ações (o “Protocolo”), o qual estabelece os termos e condições da proposta de reorganização societária envolvendo as Companhias a ser submetida a suas respectivas Assembléias Gerais de acionistas (a “Reorganização”), conforme preliminarmente divulgado por meio do Fato Relevante publicado em 19 de abril de 2004. Estrutura Societária Atual Atualmente, a estrutura societária do grupo e a composição acionária das Companhias é resumidamente a seguinte: Reorganização e Estrutura Societária Após a Reorganização A Reorganização contemplará os seguintes eventos societários, os quais deverão ocorrer sucessivamente na mesma data e na seguinte ordem: (i) cisão parcial da Magistra, com incorporação pela Enersul do acervo cindido (“Cisão Parcial da Magistra”); (ii) incorporação da Iven pela Energias do Brasil (“Incorporação da Iven”); (iii) cisão parcial da Energias do Brasil, com incorporação pela Escelsa do acervo cindido (“Cisão Parcial da Energias do Brasil”); (iv) incorporação pela Escelsa das ações de emissão da Enersul (“Incorporação de Ações da Enersul”); e (v) incorporação pela Energias do Brasil das ações de emissão da Escelsa e das ações de emissão da Bandeirante (“Incorporação de Ações da Escelsa e da Bandeirante”). Aprovada a Reorganização pelas Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias, nos termos do Protocolo, considerando a hipótese de não haver retirada de acionistas, a estrutura societária do grupo e a composição acionária das Companhias será resumidamente a seguinte:  Justificativas para a Reorganização A Reorganização proposta se justifica pelas razões expostas a seguir: (a) Concentração e aumento da liquidez das ações no mercado de capitais: Com a Reorganização, a Energias do Brasil consolidará a participação direta dos atuais acionistas não controladores da Iven, Bandeirante, Escelsa e Enersul e terá seus valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa de valores, pretendendo aderir ao segmento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”), com a decorrente concentração das ações em circulação das Companhias na Energias do Brasil e provável aumento da sua liquidez no mercado de capitais. (b) Simplificação da estrutura acionária do grupo e redução de custos: A Reorganização proporcionará a racionalização e simplificação da estrutura societária das empresas sob controle da Energias do Brasil, trazendo benefícios de ordem administrativa, econômica e financeira, mediante a redução de despesas operacionais combinadas. (c) Aproveitamento fiscal do ágio pela Enersul: A Cisão Parcial da Magistra, sociedade que registrou ágio quando da aquisição de sua participação na Enersul, com a subseqüente incorporação pela Enersul do acervo cindido (representado pela referida participação e pelo correspondente ágio), permitirá a melhoria do fluxo de caixa da Enersul, resultante do benefício fiscal gerado pela amortização do referido ágio. Destaca-se ainda que (i) a operação de incorporação parcial será estruturada de modo a não acarretar a transferência de endividamento da Magistra à Enersul, tão pouco a redução dos dividendos atribuídos aos acionistas da Enersul; e (ii) o saldo do ágio não foi computado nas avaliações para cálculo das relações de substituição de ações envolvidas na Reorganização e os benefícios fiscais gerados pela amortização do ágio reverterão em proveito de todos os acionistas da Energias do Brasil, uma vez implementadas todas as etapas da Reorganização. (d) Aproveitamento fiscal do ágio pela Escelsa: Com a Incorporação da Iven pela Energias do Brasil, a Energias do Brasil contabilizará ativo diferido decorrente do ágio registrado em relação ao investimento detido na Escelsa. A subseqüente Cisão Parcial da Energias do Brasil e incorporação, pela Escelsa, do acervo cindido da Energias do Brasil, representado por referido ativo diferido, permitirá a melhoria do fluxo de caixa da Escelsa, resultante do benefício fiscal gerado pela amortização do referido ativo diferido. Destaca-se ainda que (i) a operação de incorporação será estruturada de modo a não acarretar a transferência de endividamento da Iven ou da Energias do Brasil à Escelsa, tão pouco a redução dos dividendos atribuídos aos acionistas da Escelsa; e (ii) o saldo do ágio não foi computado nas avaliações para cálculo das relações de substituição de ações envolvidas na Reorganização e os benefícios fiscais gerados pela amortização do ativo diferido reverterão em proveito de todos os acionistas da Energias do Brasil, uma vez implementadas todas as etapas da Reorganização. (e) Atendimento de Determinação Legal Aplicável ao Setor Elétrico. Conforme previsto no §5º do Art. 4º da Lei nº 9.074/95, com redação dada pela Lei nº 10.848/04, combinado com o Art. 20 da referida Lei nº 10.848/04, a Escelsa e a Enersul, na qualidade de concessionárias de distribuição de energia elétrica, não mais poderão exercer as atividades de geração e transmissão de energia elétrica, tampouco participar no capital de outras sociedades, configurando a obrigação legal de promover a denominada “desverticalização”. A Reorganização, que estabelece a transformação da Escelsa e da Enersul em subsidiárias integrais da Energias do Brasil, direta ou indiretamente, constitui ato preparatório com vistas à desverticalização, uma vez que a Reorganização permitirá a sua implementação no prazo legal sem afetar de forma distinta os interesses dos atuais acionistas minoritários das referidas Companhias. Informações Comuns a Todas as Operações IV.1 Critérios Utilizados para as Avaliações: Para elaboração das avaliações necessárias, foram escolhidas as seguintes empresas especializadas, ad referendum das Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias, as quais declararam não haver qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas controladores das Companhias ou em face de acionista(s) minoritário(s) das mesmas e demais sociedades do grupo EDP, seus respectivos sócios, tampouco no tocante à Reorganização: Avaliação dos Patrimônios Líquidos Contábeis: Para a avaliação dos patrimônios líquidos contábeis das Companhias, foi escolhida a empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (“Avaliadora I”); Avaliação Econômica para Determinação das Relações de Substituição: Para a realização da avaliação econômica das Companhias, com base na metodologia do fluxo de caixa descontado, utilizada para determinação das relações de substituição dos acionistas minoritários em cada etapa da Reorganização, foi escolhida a empresa especializada Ernst & Young Consultores Associados Ltda. (“Avaliadora II”); Avaliação dos Patrimônios Líquidos a Preços de Mercado: Conforme determina o artigo 264 da Lei no 6.404/76, para fins de comparação com o critério proposto para determinação das relações de substituição em cada etapa da Reorganização, os patrimônios líquidos das Companhias foram avaliados a preços de mercado, segundo os mesmos critérios. Para tanto, foi escolhida a empresa especializada ACAL Consultoria e Auditoria S/S (“Avaliadora III”). IV.2 Custos da Reorganização Estima-se que o custo da Reorganização, incluídas despesas com publicações, elaboração de laudos e honorários de auditores, avaliadores, consultores e advogados, será de R$ 3.800.000,00. IV.3 Data-base a que se referem as Avaliações Todas as avaliações elaboradas para os fins da Reorganização tiveram por data-base 31 de dezembro de 2004. IV.4 Variações Patrimoniais Em relação às cisões e incorporações de sociedades previstas, as variações patrimoniais ocorridas entre 31 de dezembro de 2004 e a data da aprovação da Reorganização serão sempre absorvidas pelas sociedades incorporadoras. Em relação às incorporações de ações previstas, as variações patrimoniais ocorridas entre 31 de dezembro de 2004 e a data da aprovação da Reorganização serão mantidas nas sociedades incorporadas, mas os efeitos no valor contábil das ações incorporadas serão refletidos na incorporadora, como resultado de equivalência patrimonial. IV.5 Frações de Ações Na etapa Incorporação da Iven, e na última etapa Incorporação de Ações da Escelsa e da Bandeirante, caso a substituição das ações de uma Companhia por ações de outra Companhia resulte em fração de ação, referida fração será complementada, para fins de arredondamento em uma ação inteira, mediante a entrega de ações de propriedade do acionista controlador da Companhia incorporadora. Etapas da Reorganização V.1 Cisão Parcial da Magistra e Incorporação do Acervo Cindido pela Enersul (a) Acervo Cindido: Os seguintes elementos ativos e passivos da Magistra serão cindidos e incorporados pela Enersul (o “Acervo Cindido da Magistra”): (i) investimento na Enersul, no valor contábil de R$339.047.499,31 (trezentos e trinta e nove milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos); (ii) ágio na aquisição de ações de emissão da Enersul, no valor contábil de R$348.168.152,88 (trezentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos); e (iii) provisão para preservação de dividendos, a ser constituída antes da cisão parcial da Magistra , conforme Instrução CVM nº 349/01, no valor contábil de R$229.790.980,90 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e noventa mil, novecentos e oitenta reais e noventa centavos). O valor líquido contábil total do Acervo Cindido da Magistra a ser incorporado pela Enersul corresponde a R$457.424.671,29 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). (b) Cancelamento de Ações e Substituição de Investimento: As ações do capital da Enersul ora detidas pela Magistra serão extintas no ato da incorporação, sendo substituídas por mesmo número de ações de emissão da Enersul, a serem atribuídas à Escelsa, única acionista da Magistra na data da cisão parcial e incorporação, não havendo, portanto, alteração do número de ações existentes do capital social da Enersul. (c) Inexistência de Aumento do Capital Social da Enersul: A incorporação do Acervo Cindido da Magistra não acarretará aumento do capital social da Enersul. O valor líquido do Acervo Cindido da Magistra será integralmente destinado à reserva especial de ágio na incorporação, a ser registrada no patrimônio líquido da Enersul, na forma do disposto no art. 6º da Instrução CVM 319/99 (“Reserva Especial”), sem alteração, portanto, do montante do capital subscrito da Enersul, que permanecerá no valor de R$463.415.296,25 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), observado que a Reserva Especial em questão será capitalizada, com o decorrente aumento do capital da Enersul, na medida da amortização do ágio que lhe deu origem, conforme previsto no item V.1 (d) abaixo. (d) Ágio a ser Amortizado: O montante do ágio a ser vertido para a Enersul em decorrência da incorporação do Acervo Cindido da Magistra, no valor de R$348.168.152,88 (trezentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos), será amortizado segundo a curva baseada na expectativa de resultados dos exercícios futuros e no prazo de concessão da Enersul, a qual poderá ser revisada anualmente nos moldes do que vier a ser disposto na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que aprovar a Reorganização. Na medida em que o ágio for amortizado e a Enersul auferir o respectivo benefício fiscal, a parcela da Reserva Especial a ser constituída de acordo com o item V.1 (c) acima correspondente a tal benefício será capitalizada, em proveito da sua acionista Escelsa e, indiretamente, de todos os acionistas da Energias do Brasil à época. Com o objetivo de evitar que a amortização do ágio registrado na Magistra afete negativamente os resultados futuros da Enersul passíveis de distribuição, a Magistra constituirá nesta data uma provisão para manter a integridade do patrimônio da Enersul, conforme prevê a Instrução CVM nº 349/01. A reversão desta provisão na Enersul permitirá a neutralização dos efeitos adversos da amortização do ágio no seu balanço. Dessa forma, os dividendos atribuídos às ações da Enersul não serão diminuídos pelo montante do ágio amortizável em cada exercício. (e) Sucessão em Direitos e Obrigações: A Enersul sucederá a Magistra apenas nos direitos e obrigações transferidos em decorrência da incorporação do Acervo Cindido da Magistra, conforme faculta o parágrafo único do artigo 233 da Lei no 6.404/76. V.2 Incorporação da Iven pela Energias do Brasil (a) Incorporação: Através da incorporação da Iven, será transferido à Energias do Brasil a totalidade do patrimônio da Iven, com a sua conseqüente extinção. Para fins de registro da operação pela Energias do Brasil, o patrimônio líquido da Iven a ser vertido à Energias do Brasil por incorporação foi avaliado pelo seu valor contábil. (b) Avaliações: De acordo com as avaliações preparadas pelas empresas especializadas acima mencionadas, foram apurados os seguintes valores: (i) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil da Iven: R$290.934.858,47 (duzentos e noventa milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e sete centavos); (ii) Laudo de Avaliação Econômica da Iven: R$832.867.000,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais); (iii) Laudo de Avaliação Econômica da Energias do Brasil: R$1.997.480.000,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); (iv) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Iven: R$355.198.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e noventa e oito mil reais); (v) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Energias do Brasil: R$1.955.999.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil reais). (c) Relação Proposta de Substituição das Ações da Iven por Ações da Energias do Brasil: Nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora II, propõe-se que a relação de troca de ações da Iven por ações da Energias do Brasil, estabelecida com base nos seus valores econômicos, seja a seguinte: CompanhiaValor econômico (em R$): Valor econômico (em R$) por ação:Relação de troca (*)Iven832.867.000,001,39--Energias do Brasil1.997.480.000,0038,520,03604(*) Quantidade de ações da Energias do Brasil que serão recebidas por cada ação detida na Iven. (d) Cálculo Comparativo das Relações de Substituição. Conforme determina o artigo 264 da Lei no 6.404/76, caso a relação de substituição de ações da Iven por ações da Energias do Brasil fosse estabelecida com base nos seus respectivos patrimônios líquidos a preços de mercado, nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora III, referida relação seria a seguinte: CompanhiaValor do patrimônio líquido a preço de mercado (em R$):Valor (em R$) por ação:Relação de troca (*)Iven355.198.000,000,59--Energias do Brasil1.955.999.000,0037,720,01569(*) Quantidade de ações da Energias do Brasil que seriam recebidas por cada ação detida na Iven. Conforme se depreende da análise dos quadros descritos acima, a relação de substituição das ações da Iven pelas ações da Energias do Brasil é mais vantajosa quando ambas as companhias são avaliadas pelo seu valor econômico. (e) Global Depositary Receipts. Foram iniciados os procedimentos para cancelamento do programa de Global Depositary Receipts – GDRs da Iven perante as autoridades competentes. No entanto, caso o programa ainda não esteja cancelado até a realização das assembléias gerais extraordinárias que aprovarem a incorporação da Iven pela Energias do Brasil, os então detentores de GDRs da Iven terão seus títulos substituídos por ações de emissão da Energias do Brasil, observada a mesma relação de troca proposta no item “c” acima. (f) Sucessão em Direitos e Obrigações: A Energias do Brasil sucederá a Iven em todos os direitos e obrigações da Iven relacionados ao patrimônio vertido à Energias do Brasil nos termos do Protocolo. (g) Aumento do Capital Social da Energias do Brasil: O capital social da Energias do Brasil, no valor de R$1.352.839.766,88 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), será aumentado para R$1.573.972.462,18 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), sendo esse aumento no valor de R$221.132.695,30 (duzentos e vinte e um milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), correspondente ao valor do patrimônio líquido da Iven, após a dedução da parcela representada pelo investimento detido pela Energias do Brasil na Iven, mediante a emissão de 16.436.212 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentas e doze ) novas ações ordinárias, sem valor nominal, sendo essas ações integralizadas com a parcela correspondente ao patrimônio líquido da Iven, e atribuídas aos acionistas da Iven, na proporção de suas respectivas participações no capital da Iven. V.3 Cisão Parcial da Energias do Brasil e Incorporação do Acervo Cindido pela Escelsa (a) Acervo Cindido: Os seguintes elementos ativos e passivos da Energias do Brasil serão cindidos e incorporados pela Escelsa (o “Acervo Cindido da Energias do Brasil”): (i) ativo diferido decorrente do ágio registrado em relação ao investimento anteriormente detido na Iven, no valor contábil de R$103.964.553,42 (cento e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos); (ii) provisão para perdas em valor equivalente a 100% do valor do referido ágio, no valor contábil de R$103.964.553,42 (cento e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos); e (iii) valores da conta capital e caixa equivalente, no valor contábil de R$1.000,00 (um mil reais). Para fins de registro da operação pela Energias do Brasil e Escelsa, o Acervo Cindido da EDP foi avaliado pelo seu valor contábil. (b) Avaliações: De acordo com as avaliações preparadas pelas empresas especializadas acima mencionadas, foram apurados os seguintes valores: (i) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil do Acervo Cindido da Energias do Brasil: R$1.000,00 (um mil reais); e (ii) Laudo de Avaliação Econômica da Escelsa: R$1.525.022.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões e vinte e dois mil reais); (c) Relação Proposta de Substituição das Ações da Energias do Brasil por Ações da Escelsa: Nos termos dos laudo de avaliação econômica da Escelsa elaborado pela Avaliadora II, pelo qual cada ação de emissão da Escelsa corresponde ao valor econômico de R$335,11, e assumindo o valor econômico do Acervo Cindido da Energias do Brasil igual ao caixa cindido no valor de R$1.000,00 (um mil reais), propõe-se que os acionistas não controladores da Energias do Brasil recebam as 3 (três) ações a serem emitidas pela Escelsa em decorrência da incorporação do Acervo Cindido da Energias do Brasil. (d) Ativo Diferido a ser Amortizado: O montante do ativo diferido a ser vertido para a Escelsa em decorrência da incorporação do Acervo Cindido da Energias do Brasil, no valor de R$103.964.553,42 (cento e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos), será amortizado segundo a curva baseada na expectativa de resultados dos exercícios futuros e no prazo de concessão da Escelsa, a qual poderá ser revisada anualmente nos moldes do que vier a ser disposto na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que aprovar a Reorganização. A reversão da provisão para perdas em valor equivalente a 100% do valor do referido ativo diferido permitirá a neutralização dos efeitos adversos da amortização no seu balanço da Escelsa. Dessa forma, os dividendos atribuídos às ações da Escelsa não serão diminuídos pelo montante do ativo diferido amortizável em cada exercício. (e) Aumento do Capital Social da Escelsa: O capital social da Escelsa, no valor de R$153.946.942,07 (cento e cinqüenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), será aumentado para R$153.947.942,07 (cento e cinqüenta e três milhões novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), sendo esse aumento, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), correspondente ao valor da parcela cindida do patrimônio líquido da Energias do Brasil, mediante a emissão de 3 (três) novas ações ordinárias, sem valor nominal, sendo essas ações integralizadas com o Acervo Cindido da Energias do Brasil a ser incorporado, e atribuídas aos acionistas não controladores da Energias do Brasil, na proporção de suas respectivas participações no capital da Energias do Brasil. Dessa forma, o capital social da Escelsa passará a ser representado por 4.550.836 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil, oitocentas e trinta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. (f) Redução do Capital Social da Energias do Brasil: Em decorrência da cisão parcial, o capital social da Energias do Brasil será reduzido de R$1.573.972.462,18 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) para R$1.573.971.462,18 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), uma redução, portanto, de R$1.000,00 (um mil reais), sem cancelamento de ações. V.4 Incorporação de Ações da Enersul pela Escelsa (a) Incorporação de Ações: Através da incorporação das ações da Enersul pela Escelsa, a Enersul transformar-se-á em subsidiária integral da Escelsa, nos termos e para os fins do artigo 252 da Lei no 6.404/76. Para fins de registro contábil das ações da Enersul a serem incorporadas ao patrimônio da Escelsa, o patrimônio líquido da Enersul, foi avaliado pelo seu valor contábil. (b) Avaliações: De acordo com as avaliações preparadas pelas empresas especializadas acima mencionadas, foram apurados os seguintes valores: (i) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil da Enersul: R$519.744.318,70 (quinhentos e dezenove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e setenta centavos), o qual, acrescido da Reserva Especial, totalizará R$638.121.490,68 (seiscentos e trinta e oito milhões, cento e vinte e um mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos); (ii) Laudo de Avaliação Econômica da Enersul: R$1.276.025.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e seis milhões e vinte e cinco mil reais); (iii) Laudo de Avaliação Econômica da Escelsa: R$ 1.525.022.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões e vinte e dois mil reais); (iv) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Enersul: R$588.511.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e onze mil reais); (v) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Escelsa: R$595.489.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais). (c) Relação Proposta de Substituição das Ações da Enersul por Ações da Escelsa: Nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora II, propõe-se que a relação de troca de ações da Enersul por ações da Escelsa, estabelecida com base nos seus valores econômicos, seja a seguinte: CompanhiaValor econômico (em R$): Valor econômico (em R$) por ação:Relação de troca (*)Enersul1.276.025.000,000,02--Escelsa1.525.022.000,00335,110,00007(*) Quantidade de ações da Escelsa que serão recebidas por cada ação detida na Enersul. (d) Cálculo Comparativo das Relações de Substituição: Conforme determina o artigo 264 da Lei no 6.404/76, caso a relação de substituição de ações da Enersul por ações da Escelsa fosse estabelecida com base nos seus respectivos patrimônios líquidos a preços de mercado, nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora III, referida relação seria a seguinte: CompanhiaValor do patrimônio líquido a preço de mercado (em R$):Valor do patrimônio líquido a preço de mercado pro-forma (*) (em R$):Valor (em R$) por ação:Valor (em R$) por ação pro-forma:Relação de troca (**)Enersul588.511.000,00--0,01----Escelsa595.489.000,00595.490.000,00130,85130,850,00008(*) Pro-forma para refletir o acervo incorporado pela Escelsa na Cisão Parcial da Energias do Brasil. (**) Quantidade de ações da Escelsa que seriam recebidas por cada ação detida na Enersul. Conforme se depreende da análise dos quadros descritos acima, a relação de substituição das ações da Enersul pelas ações da Escelsa é mais vantajosa para os acionistas da Enersul quando ambas as companhias são avaliadas pelo seu valor de patrimônio líquido a preços de mercado. (e) Aumento do Capital Social da Escelsa: O capital social da Escelsa, no valor de R$153.947.942,07 (cento e cinqüenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), será aumentado para R$376.024.629,74 (trezentos e setenta e seis milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo esse aumento, no valor de R$222.076.687,67 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao valor do patrimônio líquido da Enersul, após a dedução da parcela representada pelo investimento detido pela Escelsa na Enersul, mediante a emissão de 1.325.176 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e seis) novas ações preferenciais, sem valor nominal, sendo essas ações integralizadas com as ações da Enersul a serem incorporadas, e atribuídas aos acionistas não controladores da Enersul, quer detentores de ações ordinárias, quer detentores de ações preferenciais, na proporção de suas respectivas participações no capital da Enersul. Dessa forma, o capital social da Escelsa passará a ser representado por 4.550.836 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil, oitocentas e trinta e seis) ações ordinárias e por 1.325.176 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e seis) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. As ações preferenciais emitidas pela Escelsa garantirão aos seus titulares o direito ao recebimento de dividendos 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias, bem como prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da sociedade. Todas as ações preferenciais a serem emitidas pela Escelsa serão substituídas por ações ordinárias de emissão da Energias do Brasil quando implementada a última etapa da Reorganização. V.5 Incorporação de Ações da Bandeirante e da Escelsa pela Energias do Brasil (a) Incorporação de Ações: Através da incorporação das ações da Bandeirante e da Escelsa pela Energias do Brasil, aquelas serão transformadas em subsidiárias integrais da Energias do Brasil, nos termos e para os fins do artigo 252 da Lei no 6.404/76. Para fins de registro contábil das ações da Bandeirante e da Escelsa a serem incorporadas ao patrimônio da Energias do Brasil, os patrimônios líquidos da Bandeirante e da Escelsa foram avaliados pelos seus valores contábeis. (b) Avaliações: De acordo com as avaliações preparadas pelas empresas especializadas acima mencionadas foram apurados os seguintes valores: (i) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil da Escelsa: R$473.726.944,01 (quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e um centavo), sendo que referido Patrimônio Líquido Contábil, acrescido dos aumentos de capital previstos nas Seções 5 e 6 deste Protocolo, totalizará R$695.804.631,68 (seiscentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos); (ii) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil da Bandeirante: R$699.331.858,24 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos); (iii) Laudo de Avaliação Econômica da Escelsa: R$1.525.022.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões e vinte e dois mil reais); (iv) Laudo de Avaliação Econômica da Bandeirante: R$1.423.358.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil reais); (v) Laudo de Avaliação Econômica da Energias do Brasil: R$1.997.480.000,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); (vi) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Escelsa: R$595.489.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais); (vii) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Bandeirante: R$1.248.466.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais); (viii) Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado da Energias do Brasil: R$1.955.999.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil reais). (c) Relação Proposta de Substituição das Ações da Bandeirante e da Escelsa por Ações da Energias do Brasil: Nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora II, propõe-se que a relação de troca de ações da Bandeirante por ações da Energias do Brasil, estabelecida com base nos seus valores econômicos, seja a seguinte: CompanhiaValor econômico (em R$): Valor econômico (em R$) por ação:Relação de troca (*)Bandeirante1.423.358.000,000,04--Energias do Brasil1.997.480.000,0038,520,00095(*) Quantidade de ações da Energias do Brasil que serão recebidas por cada ação detida na Bandeirante. Nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora II, propõe-se que a relação de troca de ações da Escelsa por ações da Energias do Brasil, estabelecida com base nos seus valores econômicos, seja a seguinte: CompanhiaValor econômico (em R$): Valor econômico (em R$) por ação:Relação de troca (*)Escelsa1.525.022.000,00335,11--Energias do Brasil1.997.480.000,0038,528,69965(*) Quantidade de ações da Energias do Brasil que serão recebidas por cada ação detida na Escelsa. (d) Cálculo Comparativo das Relações de Substituição: Conforme determina o artigo 264 da Lei no 6.404/76, caso a relação de substituição de ações da Bandeirante por ações da Energias do Brasil fosse estabelecida com base nos seus respectivos patrimônios líquidos a preços de mercado, nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora III, referida relação seria a seguinte: CompanhiaValor do patrimônio líquido a preço de mercado (em R$):Valor do patrimônio líquido a preço de mercado pro-forma (*) (em R$):Valor (em R$) por ação:Valor (em R$) por ação pro-forma:Relação de troca (**)Bandeirante1.248.466.000,00--0,03----Energias do Brasil1.955.999.000,002.226.008.275,0037,7232,600,00098(*) Pro-forma para refletir a Incorporação Iven e o acervo incorporado pela Enersul na Cisão Parcial da Energias do Brasil. (**) Quantidade de ações da Energias do Brasil que seriam recebidas por cada ação detida na Bandeirante. Conforme se depreende da análise dos quadros descritos acima, a relação de substituição das ações da Bandeirante pelas ações da Energias do Brasil é mais vantajosa para os acionistas da Bandeirante quando ambas as companhias são avaliadas pelo seu valor de patrimônio líquido a preços de mercado. Ainda, conforme determina o artigo 264 da Lei no 6.404/76, caso a relação de substituição de ações da Escelsa por ações da Energias do Brasil fosse estabelecida com base nos seus respectivos patrimônios líquidos a preços de mercado, nos termos dos laudos de avaliação elaborados pela Avaliadora III, referida relação seria a seguinte: CompanhiaValor do patrimônio líquido a preço de mercado (em R$):Valor do patrimônio líquido a preço de mercado pro-forma (*) (em R$):Valor (em R$) por ação:Valor (em R$) por ação pro-forma:Relação de troca (**)Escelsa595.489.000,00800.301.428,00130,85136,20--Energias do Brasil1.955.999.000,00 2.269.643.557,0037,7232,62 4,17561(*) Pro-forma para refletir a Incorporação Iven, o acervo incorporado pela Enersul na Cisão Parcial da Energias do Brasil e a incorporação de ações da Bandeirante. (**) Quantidade de ações da Energias do Brasil que seriam recebidas por cada ação detida na Escelsa. Conforme se depreende da análise dos quadros descritos acima, a relação de substituição das ações da Escelsa pelas ações da Energias do Brasil é mais vantajosa para os acionistas da Escelsa quando ambas as companhias são avaliadas pelo seu valor econômico. (e) Aumento do Capital Social da Energias do Brasil: O capital social da Energias do Brasil, no valor de R$1.573.971.462,18 (um bilhão quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) será aumentado para R$2.012.583.258,12 (dois bilhões, doze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), sendo esse aumento, no valor de R$438.611.795,94 (quatrocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e onze milhões, setecentos e noventa e cinco mil e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor dos patrimônios líquidos da Bandeirante e da Escelsa, acrescidos das variações previstas neste instrumento e após a dedução das parcelas representadas pelos investimentos detidos pela Energias do Brasil na Escelsa e na Bandeirante, mediante a emissão de 31.717.054 (trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil e cinquenta e quatro) novas ações ordinárias, sem valor nominal, sendo essas ações integralizadas com as ações da Bandeirante e da Escelsa a serem incorporadas, e atribuídas aos acionistas não controladores da Bandeirante e da Escelsa, quer detentores de ações ordinárias, quer detentores de ações preferenciais, na proporção de suas respectivas participações nos capitais da Escelsa e Bandeirante. Alterações Estatutárias VI.1 Magistra. Em decorrência da Cisão Parcial da Magistra, o capital social da Magistra será reduzido de R$668.482.733,63 (seiscentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) para R$211.058.062,34 (duzentos e onze milhões, cinqüenta e oito mil, sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), uma redução, portanto, de R$457.424.671,29 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). VI.2 Escelsa. Implementada a Reorganização, o capital social da Escelsa, no valor de R$153.946.942,07 (cento e cinqüenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), será aumentado para R$376.024.629,74 (trezentos e setenta e seis milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo esse aumento, no valor de R$222.077.687,67 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), passando a ser representado, após a sua transformação em subsidiária integral, por 5.876.012 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil e doze) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. O estatuto social da Escelsa será alterado a fim de refletir o aumento de capital descrito acima, bem como para adequá-lo à condição da Companhia de subsidiária integral da Energias do Brasil, realizando-se as adaptações necessárias. VI.3 Enersul. O estatuto social da Enersul será reformado a fim de adequá-lo à condição da Companhia de subsidiária integral da Escelsa, realizando-se as adaptações necessárias. VI.4 Bandeirante. O estatuto social da Bandeirante será reformado a fim de adequá-lo à condição da Companhia de subsidiária integral da Energias do Brasil, realizando-se as adaptações necessárias. VI.5 Energias do Brasil. Implementada a Reorganização, o capital social da Energias do Brasil, no valor de R$1.352.839.766,88 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), será aumentado para R$2.012.583.258,12 (dois bilhões, doze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), sendo esse aumento no valor de R$659.743.491,24 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), passando a ser representado por 100.009.232 (cem milhões, nove mil, duzentas e trinta e duas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. O Estatuto Social da Energias do Brasil será integralmente reformulado, a fim de refletir o aumento de capital descrito acima, bem como de adequar suas disposições ao Regulamento do Novo Mercado da Bovespa. Em caso de exercício do direito de recesso por acionistas dissidentes das deliberações das Assembléias Gerais que aprovarem as operações contempladas neste Fato Relevante, serão promovidos todos os ajustes necessários nos números de ações emitidas. Comparação entre as Vantagens Políticas e Patrimoniais das Ações VII.1 Vantagens Políticas e Patrimoniais das Ações Antes da Reorganização: CompanhiaEspécie de AçãoDireito de VotoParticipação nos Resultados / Prioridade na LiquidaçãoTag Along (direito de venda conjunta em caso e alienação de controle)IvenOrdináriasSim- dividendo mínimo obrigatório de 50% do lucro líquido ajustado- 80% do preço de venda das ações com direito a voto integrantes do bloco de controlePreferenciaisNão- dividendo mínimo obrigatório de 50% do lucro líquido ajustado - dividendos 10% (dez por cento) superiores aos atribuidos às ações ordinárias - prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da CompanhiaNão háEscelsaOrdináriasSim- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado - 80% do preço de venda das ações com direito a voto integrantes do bloco de controleEnersulOrdináriasSim- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado- 80% do preço de venda das ações com direito a voto integrantes do bloco de controlePreferenciais ANão- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado - prioridade no reembolso de capital, sem prêmio - prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 10% ao ano sobre o capital integralizado representado por essa classe de açõesNão háPreferenciais BNão- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado - dividendos 10% maiores do que os que forem atribuídos às ações ordinárias - prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, em caso de dissolução, após integralmente reembolsadas as ações preferenciais classe "A"Não háBandeiranteOrdináriasSim- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado- 80% do preço de venda das ações com direito a voto integrantes do bloco de controlePreferenciaisNão- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado - prioridade no reembolso do capital, com base no capital integralizado, sem direito a prêmio, no caso de liquidação da Companhia - dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribuídos às ações ordináriasNão há VII.2 Vantagens Políticas e Patrimoniais das Ações Após a Reorganização: CompanhiaEspécie de AçãoDireito de VotoParticipação nos Resultados / Prioridade na LiquidaçãoTag Along (direito de venda conjunta em caso e alienação de controle)Energias do BrasilOrdináriasSim- dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado- após a admissão no Novo Mercado, 100% do preço de venda das ações com direito a voto integrantes do bloco de controle Direito de Recesso As etapas da Reorganização previstas nos itens V.2, V.4 e V.5 darão direito de retirada aos acionistas dissidentes da Iven, Escelsa, Enersul, Bandeirante e Energias do Brasil que comprovadamente sejam titulares de tais ações até o fechamento do pregão da Bovespa do dia 7 de abril de 2005. As ações adquiridas a partir de 8 de abril de 2005, inclusive, não darão direito de retirada aos seus novos titulares com relação à Reorganização. Em face das avaliações acima expostas, e em cumprimento ao disposto nos artigos 230 e 264 c/c o artigo 45, da Lei no 6.404/76, indicamos abaixo os maiores valores de recesso devidos aos dissidentes da Reorganização, conforme a Companhia da qual os acionistas sejam originários, titulares de ações em 7 de abril de 2005 , independentemente da etapa em que o direito de retirada for exercido. Os acionistas da Iven / EDP Brasil e da Escelsa, dissidentes da Reorganização, que exercerem o seu direito de retirada em decorrência da aprovação das etapas V.2, V.4 e V.5 da Reorganização, conforme o caso, terão direito ao reembolso do valor patrimonial contábil de suas ações, apurado na data base de 31/12/2004, pro-forma pós etapa V.4 da Reorganização. Dessa forma, os valores devidos serão os seguintes: CompanhiaValor do reembolso por ação (em R$)Iven / Energias do Brasil23,2004Escelsa111,4034 Os acionistas da Bandeirante e da Enersul, dissidentes da Reorganização, que exercerem o seu direito de retirada em decorrência da aprovação das etapas V.4 e V.5 da Reorganização, terão direito ao reembolso do valor de patrimônio líquido a preços de mercado de suas ações, apurado na data base de 31/12/2004. Dessa forma, os valores devidos serão os seguintes: CompanhiaValor do reembolso por ação (em R$)Enersul0,0111Bandeirante0,0319 O reembolso aos acionistas dissidentes das Companhias será efetuado após a ratificação da Reorganização ou do decurso do prazo de reconsideração previsto no Art. 137, §3º da Lei no 6.404/76, o que acontecer primeiro. Os procedimentos para retirada serão divulgados após a implementação da Reorganização, em conjunto com o início do prazo legal para exercício desse direito. Desverticalização Depois de implementada a Reorganização, quando Escelsa e Enersul já forem subsidiárias integrais da Energias do Brasil, direta ou indiretamente, as Companhias implementarão as operações com vistas à denominada “desverticalização”, que consistirão na (i) segregação das atividades de distribuição, geração e transmissão da Escelsa e da Enersul, em atendimento à Lei nº 10.848/04, dentro do prazo legal; e (ii) organização horizontal das sociedades controladas pela Energias do Brasil, com decorrente maior transparência na divulgação e apuração do resultado de suas respectivas operações, e o acompanhamento de suas atividades pelos órgãos reguladores. As operações societárias com vistas à “desverticalização” serão divulgadas oportunamente. Abertura de Capital; Adesão ao Novo Mercado; Distribuição Pública de Ações. Já foram iniciados os procedimentos junto à Comissão de Valores Mobiliários para o registro da Energias do Brasil como companhia aberta, devendo em breve ser iniciado o processo para admissão da negociação das ações da Energias do Brasil no segmento Novo Mercado da Bovespa. A Energias do Brasil tem a intenção de realizar, após a Reorganização, distribuição pública de ações de emissão da Energias do Brasil, dependendo das condições de mercado. Referida operação poderá se dar sob a forma de distribuição primária ou primaria e secundária, conforme entendimentos com seus acionistas. Os termos e condições de referida oferta, caso implementada, serão informados oportunamente. O início de negociação das ações de emissão da Energias do Brasil na Bovespa deverá se dar em conjunto com a subscrição das novas ações de emissão da Energias do Brasil no âmbito da referida oferta pública, observado que o início da negociação das ações de emissão da Energias do Brasil na Boverspa deverá se dar, no mais tardar, até 30 de novembro de 2005. Até a data de início da negociação das ações de emissão da Energias do Brasil na Bovespa, os acionistas da Escelsa, Enersul, Iven e Bandeirante poderão negociar suas respectivas ações no período. As ações da Escelsa, Enersul, Iven e Bandeirante serão automaticamente substituídas por ações da Energias do Brasil, conforme relações de substituição aqui previstas, na data de início da negociação das ações da Energias do Brasil. Acordos com Acionistas Não Controladores Foram celebrados, nesta data, os seguintes acordos: XI.1 Escelsa. A acionista controladora da Energias do Brasil, com interveniência da Energias do Brasil e Iven, celebrou, nesta data, acordo com GTD Participações S.A. (“GTD”), acionista da Escelsa. Cópia do referido acordo encontra-se arquivada nas sedes sociais da Energias do Brasil e da Escelsa, e será remetida à CVM e Bovespa. XI.2 Enersul. A acionista controladores da Energias do Brasil, a Energias do Brasil, Escelsa, Enersul e Magistra celebraram, nesta data, acordos com Empresa Electrica Pilmaiquen S.A. e Wisteria Holdings LLC., acionistas da Enersul. Cópia do referido acordo encontra-se arquivada nas sedes sociais da Energias do Brasil, Escelsa e da Enersul, e será remetida à CVM e Bovespa.. Aprovações Societárias A celebração do Protocolo e os demais termos e condições da proposta de Reorganização foram aprovadas em reuniões dos Conselhos de Administração da Energias do Brasil, Enersul, Escelsa, Iven e Bandeirante realizadas nesta data. A Reorganização deverá ser submetida às Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias a serem convocadas para o dia 29 de abril de 2005. Aprovações Regulatórias A Reorganização está sujeita à prévia aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), nos termos das leis e regulamentos aplicáveis. Condição de Eficácia da Reorganização A Reorganização se justifica na medida em que todos os atos acima descritos sejam implementados de acordo com os termos e condições do Protocolo. A eficácia de cada ato societário acima descrito que venha s ser aprovado em assembléia geral condiciona-se à aprovação e efetivação dos atos societários imediatamente posteriores e, assim, caso qualquer dos atos acima descritos não se efetive por qualquer razão, os atos anteriores considerar-se-ão ineficazes e, portanto, não produzirão quaisquer efeitos a que título for. Documentos Disponibilizados para Consulta Os documentos relacionados à Reorganização, incluindo os laudos de avaliação mencionados no presente e o Protocolo, estarão disponíveis a partir de 8 de abril de 2005 para consulta dos acionistas das Companhias na sede de cada uma das Companhias, na Comissão de Valores Mobiliários, na Bovespa, bem como em suas respectivas páginas de internet. São Paulo, 7 de abril de 2005. EDP - Energias do Brasil S.A. Antonio Fernando Melo Martins da Costa Diretor Presidente Antonio José Sellare Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores Bandeirante Energia S.A. Thomas Daniel Brull Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA Sergio Pereira Pires Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL Sergio Pereira Pires Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com InvestidoresIven S.A. Antonio Fernando Melo Martins da Costa Diretor Presidente e de Relações com InvestidoresMagistra Participações S.A. Antonio Eduardo da Silva Oliva Diretor Presidente      PAGE  PAGE 17 22,7% do Capital Votante 22,7% do Capital Total 25% do Capital Votante 25% do Capital Total GTD Participações 52,3% do Capital Votante 52,3% do Capital Total 69,55% do Capital Votante 23,98% do Capital Total 100% do Capital Votante 100% do Capital Total 87,86% do Capital Votante 65,20% do Capital Total 97,75% do Capital Votante 96,50% do Capital Total Magistra Mercado Mercado Escelsa Enersul Energias do Brasil 9,9% do Capital Votante 9,9% do Capital Total 9,2% do Capital Votante 9,2% do Capital Total GTD Participações Electrica Pilmaiquen e Wisteria Holdings 100% do Capital Votante 100% do Capital Total 11,6% do Capital Votante 11,6% do Capital Total 69,3% do Capital Votante 69,3% do Capital Total 100% do Capital Votante 100% do Capital Total 100% do Capital Votante 100% do Capital Total 100% do Capital Votante 100% do Capital Total Mercado EDP Portugal Bandeirante Iven Mercado Bandeirante Enersul Magistra Energias do Brasil Escelsa LM~‘¿ÁÙÚë   J K \ Š Œ – § Â Õ Ö ò       ! 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