ࡱ> 9 tbjbjoHl+++8+4+4W<-(d-z-z-z-999'W)W)W)W)W)W)W$X ZMW9%9^999MWC@z-z- bWC@C@C@9&z-z-'WC@9'WC@C@ALMCcQz-0- %K%+;lPcQxW0WP6[=@6[cQC@ TIM PARTICIPAES S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n 02.558.115/0001-21 NIRE n 4130001760-3 TIM SUL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n 02.332.397/0001-44 NIRE n 41300038228 TIM NORDESTE TELECOMUNICAES S.A. Companhia Aberta - CNPJ/MF n 02.336.993/0001-00 - NIRE n 2630001043-7 FATO RELEVANTE TIM PARTICIPAES S.A., sociedade annima com sede na Rua Comendador Arajo, 299, Curitiba, Paran, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.558.115/0001-21 (TIMPART), TIM SUL S.A., sociedade annima com sede na Rua Comendador Arajo, 299, Curitiba, Paran, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.332.397/0001-44 (TIM Sul) e TIM NORDESTE TELECOMUNICAES S.A., sociedade annima com sede na Av. Ayrton Senna da Silva, 1633, Jaboato dos Guararapes, Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.336.993/0001-00 (TIM Nordeste) vm, com base no disposto no 4 do art. 157 da Lei n 6.404/76, na Instruo CVM n 358/02, conforme alterada pela Instruo CVM n 369/02 e na Instruo CVM n 319/99, conforme alterada pelas Instrues CVM n 320/99 e n 349/99, divulgar aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados, o seguinte Fato Relevante: Breve Histrico e Estrutura Societria Atual. Os Conselhos de Administrao da TIMPART, da TIM Sul e da TIM Nordeste (as Companhias) autorizaram, em reunies realizadas em 26 de abril de 2005, a celebrao de Protocolo e Justificao de Incorporao, o qual contm os termos de uma proposta de incorporao da totalidade das aes da TIM Sul e da TIM Nordeste ao patrimnio da TIMPART, nos termos do art. 252 da Lei 6.404/76. Alm de autorizar a assinatura do Protocolo e Justificao de Incorporao, os Conselhos de Administrao das Companhias, na mesma oportunidade, autorizaram (i) a convocao de Assemblias Gerais Extraordinrias das Companhias para deliberar, entre outros assuntos, sobre a incorporao de todas as aes da TIM Sul e da TIM Nordeste ao patrimnio da TIMPART e (ii) a publicao do presente aviso de Fato Relevante. O seguinte organograma reflete a participao acionria da TIMPART na TIM Nordeste e na TIM Sul em 31 de maro de 2005 (ou seja, antes da incorporao de aes pretendida):  SHAPE \* MERGEFORMAT  A Operao Pretendida. A TIMPART pretende incorporar ao seu patrimnio a totalidade das aes da TIM Sul e da TIM Nordeste. Como conseqncia de tal incorporao e aps o cumprimento de todas as condies aqui mencionadas, a TIMPART ir deter a totalidade das aes ordinrias e preferenciais da TIM Sul e da TIM Nordeste, as quais passaro a ser subsidirias integrais da TIMPART. Os atuais acionistas minoritrios da TIM Sul e da TIM Nordeste que no exercerem o direito de recesso recebero aes da TIMPART. No ser gerado qualquer impacto sobre as atividades operacionais da TIM Nordeste e da TIM Sul por conta da operao pretendida. Aps a incorporao de aes proposta, a participao societria da TIMPART na TIM Sul e na TIM Nodeste poder ser representada pelo seguinte organograma:  SHAPE \* MERGEFORMAT  Motivos da Operao. A operao em tela visa, fundamentalmente, concentrao da liquidez das aes das trs companhias em aes de emisso de uma s, a TIMPART, reduo de despesas associadas aos controles e manuteno de pluralidade de acionistas em trs entidades distintas. As aes de emisso da TIMPART so negociadas na Bolsa de Valores de So Paulo (Bovespa), sendo aes de alta liquidez, em particular as aes preferenciais que fazem parte da composio do ndice IBOVESPA. As aes da TIM Sul j so negociadas na Bovespa, mas com menor liquidez do que as aes da TIMPART. No caso da TIM Nordeste, haver a troca de aes atualmente negociadas na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos SOMA por aes da TIMPART, que so negociadas na Bovespa. Benefcios da Operao. Espera-se que a operao em tela gerar, basicamente, os seguintes benefcios: (i) maior liquidez para os valores mobilirios detidos pelos acionistas da TIM Sul, da TIM Nordeste e da TIMPART e (ii) reduo de despesas associadas aos controles e manuteno de pluralidade de acionistas em trs entidades distintas. Custos da Operao. O oramento de custos da operao objeto deste aviso de Fato Relevante da ordem de R$ 9.000.000,00 (nove milhes de reais), incluindo consultoria jurdica, servios de avaliao, publicaes, registros legais, viagens e auditoria. Atos Societrios e Negociais anteriores. Conforme indicado no item 1 acima, as Companhias tiveram reunies dos seus Conselhos de Administrao no dia 26 de abril de 2005. Nesta mesma data, o Protocolo e Justificao de Incorporao foi assinado. Da mesma forma em 25 de abril de 2005 os Conselhos Fiscais das Companhias emitiram parecer favorvel operao. Aumento de Capital e Aes que sero atribudas aos Acionistas da TIM Sul e da TIM Nordeste. Em decorrncia da incorporao em tela, o capital social da TIMPART ser aumentado em R$ 415.068.708,68 (quatrocentos e quinze milhes, sessenta e oito mil setecentos e oito reais e sessenta e oito centavos). Este aumento ser representado por at, no mximo, 160.311.357.056 (cento e sessenta bilhes, trezentos e onze milhes, trezentos e cinqenta e sete mil e cinqenta e seis) aes, das quais 28.724.403.535 (vinte e oito bilhes, setecentos e vinte e quatro milhes, quatrocentos e trs mil quinhentos e trinta e cinco) aes ordinrias e 131.586.953.521 (cento e trinta e um bilhes, quinhentos e oitenta e seis milhes, novecentos e cinqenta e trs mil quinhentos e vinte e uma) aes preferenciais, todas de emisso da TIMPART. No entanto, o nmero de aes emitidas poder diminuir em funo do exerccio do direito de recesso na TIM Sul e na TIM Nordeste. A TIMPART possui somente uma classe de aes ordinrias e uma classe de aes preferenciais. Os acionistas da TIM Nordeste e da TIM Sul tero direito de receber as seguintes aes: ACIONISTA DA TIM SULNMERO TOTAL E ESPCIE DE AES DE EMISSO DA TIMPART A SEREM RECEBIDAS PELOS ACIONISTAS DA TIM SUL EM VIRTUDE DA INCORPORAO ORDINARISTAS  18.991.882.325 AES ORDINRIAS PREFERENCIALISTAS 63.464.535.075 AES PREFERENCIAIS ACIONISTA DA TIM NORDESTENMERO TOTAL E ESPCIE DE AES DE EMISSO DA TIMPART A SEREM RECEBIDAS PELOS ACIONISTAS DA TIM NORDESTE EM VIRTUDE DA INCORPORAO ORDINARISTAS  9.732.521.211 AES ORDINRIAS PREFERENCIALISTAS 68.122.418.446 AES PREFERENCIAIS Composio, aps a Operao, do Capital Social da TIMPART segundo Espcie e Classe de Aes. Assumindo um cenrio no qual no haver direito de recesso no mbito da TIM Sul e da TIM Nordeste, o capital social da TIMPART, segundo a espcie e classe de aes, est indicado abaixo. No trmino do prazo mencionado no item 19 abaixo, a TIMPART far publicar um aviso de fato relevante informando a composio final do nmero de aes de seu capital social. Espcie/Classe de Aes da TIMPARTNmeroPercentual do capital totalOrdinrias299.610.784.92834,1%Preferenciais579.966.010.49865,9% Relaes de Substituio. Cada acionista da TIM Sul e da TIM Nordeste far jus a seguinte quantidade de aes da TIMPART, respectivamente: ACIONISTA DA TIM SUL ESPCIE E NMERO DE AES DE EMISSO DA TIMPART A SEREM RECEBIDAS (POR UNIDADE DE AO DA TIM SUL)  1 (uma) ao ordinria da TIM Sul 28,8421 AES ORDINRIAS  1 (uma) ao preferencial da TIM Sul 28,8421 AES PREFERENCIAIS  ACIONISTA DA TIM NORDESTE ESPCIE E NMERO DE AES DE EMISSO DA TIMPART A SEREM RECEBIDAS (POR UNIDADE DE AO DA TIM NORDESTE)  1 (uma) ao ordinria da TIM Nordeste 14,5160 AES ORDINRIAS 1 (uma) ao preferencial da TIM Nordeste 14,5160 AES PREFERENCIAIS  As relaes de substituio constantes do quadro acima foram baseadas numa avaliao econmica calcada no fluxo de caixa descontado das Companhias, conforme ser detalhado no item 11 abaixo. Tratamento a ser conferido s Fraes de Aes emitidas pela TIMPART. Os acionistas da TIM Sul e da TIM Nordeste que no possuam o nmero de aes necessrio para perfazer, no mnimo, uma ao da TIMPART, tero seus direitos preservados, de modo que possam se tornar acionistas da TIMPART, caso assim manifestem sua inteno, atravs de notificao por escrito, enviada TIMPART, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicao da ata da Assemblia Geral Extraordinria da TIMPART que aprovar a operao. Em relao aos demais acionistas da TIM Sul e TIM Nordeste, as fraes de ao sero agrupadas e vendidas na Bovespa, a preo de mercado, e o valor lquido apurado ser disponibilizado proporcionalmente aos aludidos acionistas dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicao da ata da Assemblia Geral Extraordinria da TIMPART que aprovar a operao. Avaliao pelo Valor Econmico. A avaliao pelo valor econmico foi realizada pelo Banco ABN AMRO Real S.A., instituio financeira com sede Av. Paulista n 1.374, Centro, So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 33.066.408/0001-15, para tanto especialmente contratado, o qual apresentou os respectivos laudos para fins das deliberaes dos Conselhos de Administrao e Assemblias Gerais das Companhias. A TIM Sul, a TIM Nordeste e a TIMPART foram avaliadas a partir de posies financeiras lquidas auditadas com a mesma data base (31 de maro de 2005), pelo seu valor econmico, atravs do mtodo de fluxo de caixa descontado a valor presente. Tais avaliaes resultaram em uma faixa de valores do capital de acionistas (equity value) utilizando-se uma variao de taxa de desconto e uma variao de taxa de crescimento dos fluxos de caixa na perpetuidade. O ponto mdio da faixa de valores acima mencionada encontra-se na tabela abaixo: COMPANHIA PONTO MDIO DA FAIXA DE VALOR ECONMICO EM 31/03/05 (em milhares de R$)  VALOR ECONMICO POR AO EM 31/03/05 TIMPART  R$6.987.164  R$0,0099  TIM SUL  R$4.397.856 R$0,2869 TIM NORDESTE R$4.196.133 R$0,1444 No h evidncia ou indicao de qualquer evento material que pudesse ter impacto relevante sobre as condies econmicas, financeiras e/ou operacionais da TIMPART e/ou da TIM Nordeste e/ou da TIM Sul entre a data da projeo da avaliao econmica (31/03/05) at a presente data que justificasse uma alterao dos resultados da avaliao acima indicados. Avaliao pelo Valor Patrimonial Contbil. A avaliao pelo valor patrimonial contbil das Companhias foi realizada pela ACAL Consultoria e Auditoria S.S., sociedade simples com sede Av. Rio Branco n 181, 18 andar, Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n 28.005.734/0001-81, para tanto especialmente contratada, a qual apresentou os respectivos laudos para fins das deliberaes dos Conselhos de Administrao e Assemblias Gerais das Companhias. Por tratar-se de operao de incorporao de aes, as variaes patrimoniais posteriores data base dos balanos patrimoniais das Companhias sero devidamente escrituradas em seus respectivos livros contbeis. As Companhias foram avaliadas pelo seu valor patrimonial atravs da anlise de demonstraes financeiras levantadas e auditadas na data base de 31 de maro de 2005. O resultado de tal avaliao encontra-se na tabela abaixo: COMPANHIA VALOR PATRIMONIAL CONTBIL EM 31/03/05 (em milhares de R$) VALOR PATRIMONIAL CONTBIL POR AO EM 31/03/05 TIMPART  R$2.114.123  R$0,0030 TIM SUL  R$1.139.681 R$0,0743 TIM NORDESTE  R$1.133.419  R$0,0390 Avaliao pelo Valor Patrimonial Ajustado a Mercado. Em obedincia ao artigo 264 da Lei n 6.404/76, a avaliao pelo valor patrimonial a preos de mercado das Companhias foi realizada pala ACAL Consultoria e Auditoria S.S., para tanto especialmente contratada, a qual apresentou os respectivos laudos para fins das deliberaes dos Conselhos de Administrao e Assemblias Gerais das Companhias. As Companhias foram avaliadas pelo seu valor patrimonial ajustado a mercado, atravs da anlise de demonstraes financeiras levantadas e auditadas na data base de 31 de maro de 2005. O resultado de tal avaliao encontra-se na tabela abaixo: COMPANHIAVALOR PATRIMONIAL A PREOS DE MERCADO EM 31/03/05 (em milhares de R$)VALOR PATRIMONIAL AJUSTADO A MERCADO POR AO EM 31/03/05 TIMPART  R$ 2.114.122 R$0,0030 TIM Sul  R$1.145.759 R$0,0747  TIM Nordeste  R$1.141.140 R$0,0393  Critrio utilizado para o estabelecimento das Relaes de Substituio. As relaes de substituio constantes da tabela prevista no item 9 acima e na coluna 4 do item 20 abaixo foram estabelecidas com base no ponto mdio da faixa de valores resultantes da avaliao econmica elaborada pela empresa especializada Banco ABN AMRO Real S.A., a qual foi procedida sob o mtodo de fluxo de caixa descontado das Companhias com data base em 31 de maro de 2005. As administraes das Companhias entenderam que as relaes de substituio mais eqitativas seriam alcanadas atravs do valor econmico. Condies Eqitativas. O Banco ABN AMRO Real S.A. considerou eqitativa a operao em tela, na medida que as relaes de substituio das aes incorporadas (de emisso da TIM Sul e da TIM Nordeste) pelas aes da incorporadora (TIMPART) encontram-se dentro do intervalo dos valores econmicos apurados pelo mesmo. Ausncia de Conflito de Interesse. A instituio financeira encarregada da avaliao com base no critrio de fluxo de caixa descontado, Banco ABN AMRO Real S.A. e a entidade responsvel pela avaliao patrimonial e de patrimnio lquido a preo de mercado, ACAL Consultoria e Auditoria S.S. declararam no possuir conflito de interesses que lhes diminua a independncia necessria ao desempenho de suas funes com relao operao. O Banco ABN AMRO Real S.A, e a ACAL Consultoria e Auditoria S.S. declararam ainda que nem as Companhias, nem suas administraes ou os seus acionistas controladores (i) interferiram ou limitaram, de qualquer forma, a sua capacidade de obter as informaes necessrias para produzir suas avaliaes e opinies, conforme o caso, (ii) determinaram ou restringiram a sua capacidade de determinar as metodologias utilizadas para alcanar as concluses apresentadas em tais avaliaes e opinies, ou (iii) determinaram ou restringiram a sua capacidade de determinar as concluses apresentadas em seus trabalhos. Vantagens Polticas e Patrimoniais das Aes do Controlador e dos demais Acionistas antes e depois da Operao. As aes ordinrias e preferenciais de emisso da TIMPART pertencentes TIM Brasil Servios e Participaes S.A., acionista controladora da TIMPART, no sofrero qualquer alterao em suas vantagens polticas e patrimoniais. Tais aes tm os mesmos direitos e caractersticas das aes detidas pelos acionistas no controladores. As aes ordinrias e preferenciais de emisso da TIM Sul e da TIM Nordeste pertencentes TIMPART, acionista controladora da TIM Sul e da TIM Nordeste, no sofrero qualquer alterao em suas vantagens polticas e patrimoniais. Os demais acionistas ordinaristas da TIM Sul e da TIM Nordeste tambm no sofrero qualquer alterao em suas vantagens polticas e patrimoniais, uma vez que recebero, respectivamente, aes ordinrias da TIMPART, as quais possuem os mesmos direitos das aes ordinrias da TIM Sul e TIM Nordeste, respectivamente. Os detentores de aes preferenciais da TIM Sul e TIM Nordeste a serem incorporadas recebero aes preferenciais da TIMPART, que possuem maior liquidez no mercado, quando comparadas s aes preferenciais incorporadas. As aes preferenciais da TIMPART conferem ainda determinados direitos polticos que no so conferidos aos preferencialistas da TIM Sul e da TIM Nordeste, os quais consistem no direito de voto nas deliberaes assembleares sobre (i) a celebrao de determinados contratos entre a TIMPART e partes relacionadas ao seu acionista controlador e (ii) a revogao de alguns dispositivos do Estatuto Social da TIMPART. As aes preferenciais da TIMPART asseguram ainda prioridade no recebimento de dividendos mnimos no cumulativos equivalentes a 6% do valor unitrio de cada ao (em relao ao capital subscrito) ou dividendos fixos equivalentes a 3% do valor patrimonial da aes, o que for maior. O modo de clculo dos dividendos especiais de determinadas classes de aes de emisso da TIM Sul e da TIM Nordeste difere do modo de clculo dos dividendos das aes preferenciais da TIMPART, conforme demonstrado na tabela abaixo: Direitos Especiais das Aes Preferenciais da TIM Nordeste e da TIM SulDireitos Especiais das Aes Preferenciais da TIMPARTAes Preferenciais Classe A da TIM Sul e da TIM NordesteDividendo superior em 10% aos dividendos das aes ordinrias.Dividendos mnimos no cumulativos de 6% a.a. sobre o valor resultante da diviso do capital subscrito pelo nmero total de aes da Companhia ou dividendos fixos equivalentes a 3% do valor patrimonial das aes, o que for maior.Aes Preferenciais Classe B da TIM Sul e da TIM NordesteDividendos mnimos no cumulativos de 6% a.a. calculados sobre o valor resultante da diviso da parcela do capital social representado pela referida classe pelo nmero total de aes daquela classe de emisso da companhia ou dividendos fixos equivalentes a 3% do valor patrimonial das aes, o que for maior.Aes Preferenciais Classe C da TIM NordesteDividendos fixos no cumulativos de 12% a.a calculados sobre o valor resultante da diviso da parcela do capital social representado pela referida classe pelo nmero total de aes daquela classe de emisso da companhia ou dividendos fixos equivalentes a 3% do valor patrimonial das aes, o que for maior.Aes Preferenciais Classe D da TIM NordesteDividendos mnimos no cumulativos de 8% a.a calculados sobre o valor resultante da diviso da parcela do capital social representado pela referida classe pelo nmero total de aes daquela classe de emisso da companhia e direito de igual vantagem de natureza patrimonial ou financeira concedidas a qualquer outro tipo de classe de aes ou dividendos fixos equivalentes a 3% do valor patrimonial das aes, o que for maior. No entanto, o fato de os percentuais nominais de dividendos fixos e mnimos de determinadas classes de aes preferenciais incorporadas serem superiores que os das aes preferenciais da incorporadora no significa que os dividendos a serem distribudos pela TIMPART aps a implementao da operao sero necessariamente inferiores aos que vm sendo distribudos at a presente data, uma vez que as bases de clculo de tais dividendos (capital social ou patrimnio lquido da TIMPART) sero substancialmente maiores que as mesmas bases das aes incorporadas. Ademais, vrios outros fatores ho de ser considerados na anlise, tais como (i) a relao entre o nmero total de acionistas da TIM Participaes depois da implementao da incorporao e o total de dividendos gerados pela TIM Sul e TIM Nordeste conjuntamente, (ii) o aumento/diminuio percentual da participao econmica do acionista controlador em cada uma das companhias etc. Aes que os Acionistas Preferencialistas da TIM Sul e da TIM Nordeste Recebero. Conforme descrito no item 17, os acionistas preferencialistas da TIM Sul e da TIM Nordeste recebero as seguintes aes: ACIONISTA/COMPANHIAAO DA TIMPART A SER RECEBIDA PELOS DETENTORES DE AES INCORPORADASPREFERENCIALISTAS CLASSES A e B da TIM SULPREFERENCIALPREFERENCIALISTAS CLASSES A, B, C e D da TIM NORDESTEPREFERENCIAL Direito de Retirada/Recesso. A incorporao de aes conferir direito de recesso ou retirada aos acionistas ordinaristas e preferencialistas da TIM Sul e da TIM Nordeste e aos acionistas ordinaristas da incorporadora (TIMPART) que (a) sejam dissidentes da deliberao de incorporao (ou seja, que tenham manifestado voto em contrrio, que tenham se abstido de votar em relao incorporao ou que no tenham comparecido Assemblia Geral Extraordinria que deliberar sobre a incorporao) e, (b) comprovadamente, eram titulares de tais aes em 27 de abril de 2005, data da publicao deste aviso de fato relevante (pargrafo 1 do art. 137 da Lei n 6.404/76). Os detentores de aes preferenciais da TIMPART no faro jus ao referido direito de retirada, dado que suas aes atendem os requisitos de liquidez e disperso constantes no inciso II do art. 137 da Lei 6.404/76. Conforme o disposto no pargrafo 3 do art. 264 da Lei n 6.404/76, os acionistas dissidentes da TIM Sul e da TIM Nordeste tero a opo de exercer o seu direito de recesso com base no valor patrimonial contbil (coluna 5 do item 20 abaixo), o qual foi determinado com base nas demonstraes financeiras da TIM Sul e da TIM Nordeste levantadas e auditadas na data base de 31 de maro de 2005, conforme descrito nos itens 12 e 13 acima. A solicitao/exerccio do direito de recesso poder ocorrer em at 30 (trinta) dias aps o dia da publicao da ata da Assemblia Geral Extraordinria que venha a aprovar a incorporao objeto deste aviso de Fato Relevante. A manifestao para o exerccio do direito de recesso ser realizada atravs de formulrio, o qual dever ser protocolizado em qualquer das agncias do Banco ABN AMRO Real S.A., custodiante das aes incorporadas (de emisso da TIM Sul e da TIM Nordeste) e da TIMPART. Quaisquer dvidas acerca de tal procedimento podero ser esclarecidas pelo Gerenciamento de Acionistas de Terceiros do Banco ABN AMRO Real S.A., localizado na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2020, Edifcio Banco Sudameris, Bela Vista, So Paulo, Estado de So Paulo ou atravs do telefone (11) 2192-2411. Relao de Substituio e Clculo da Relao de Substituio com base no Valor do Patrimnio Lquido a Preos de Mercado da TIM Sul e da TIM Nordeste e da Incorporadora (TIMPART). Por se tratar de incorporao de aes entre sociedades controladas e controladora, o que enseja a aplicao do art. 264 da Lei 6.404/76, a sociedade ACAL Consultoria e Auditoria S.S. apurou os seguintes valores para o patrimnio lquido a preos de mercado da TIM Sul, da TIM Nordeste e da TIMPART em 31 de maro de 2005: COMPANHIA (1) Valor Patrimonial a Preos de Mercado por Ao (em R$) (2) Relao de Substituio calculada com base no valor patrimonial a preos de mercado (3)  Relao de Substituio proposta com base no valor econmico (4)Valor de Reembolso por Ao calculado com base no Valor Patrimonial Lquido Contbil da TIM Sul e da TIM Nordeste (em R$) (5) TIM Sul R$ 0,0747 24,8342  28,8421  R$ 0,0743 TIM Nordeste R$ 0,0393 13,0469  14,5160  R$ 0,0390 Caso a relao de substituio calculada com base na avaliao patrimonial a preos de mercado (coluna 3 acima) fosse mais vantajosa do que a relao de substituio oferecida (coluna 4 acima), os acionistas dissidentes da TIM Sul e da TIM Nordeste teriam a opo de exercer o seu direito de recesso com base no valor patrimonial a preos de mercado ou com base no valor patrimonial lquido contbil. Como as relaes de substituio de aes da TIM Sul e da TIM Nordeste calculadas com base na avaliao econmica (coluna 4 acima) so mais vantajosas do que as relaes de substituio com base na avaliao patrimonial a preos de mercado (coluna 3 acima), os acionistas dissidentes da TIM Sul e da TIM Nordeste somente podero exercer o seu direito de recesso com base no valor patrimonial lquido contbil da TIM Sul e da TIM Nordeste, conforme o caso. Reconsiderao/Cancelamento da Operao. Conforme o disposto no pargrafo 3 do art. 137 da Lei n 6.404/76, caso o volume total dos pagamentos de reembolso para os acionistas dissidentes venha a pr em risco a estabilidade financeira de qualquer das Companhias, a administrao da respectiva Companhia poder convocar, dentro de 10 (dez) dias aps o fim do prazo para o exerccio do direito de recesso, uma nova Assemblia Geral Extraordinria, para o fim exclusivo de ratificar ou reconsiderar a deliberao que aprovou a operao objeto deste aviso de Fato Relevante. Apreciao da Operao por Agncias Reguladoras. Embora a presente operao no requeira aprovao da Agncia Nacional de Telecomunicaes (ANATEL), ser levada ao seu conhecimento para fins de registro. Por se tratar de incorporao de aes entre empresas do mesmo grupo econmico, a operao objeto deste aviso de Fato Relevante no se encontra sujeita aprovao do Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE. A presente operao est isenta de registro na Securities and Exchange Commission (SEC), o rgo regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, porm ser informada SEC, mediante a apresentao do Formulrio 6-K. Suspenso temporria da converso de aes emitidas em funo da operao por ADSs. As aes a serem emitidas na incorporao de aes sero ofertadas somente fora dos Estados Unidos da Amrica, nos termos do Regulamento S expedido pela SEC conforme o Securities Act de 1933. As aes no sero registradas de acordo com o referido ato e no podem ser revendidas nos Estados Unidos da Amrica sem registro ou dispensa de registro. Durante o prazo de 40 (quarenta) dias contados da data da Assemblia Geral Extraordinria referida no item 28, os detentores de aes preferenciais da TIMPART emitidas em funo da incorporao de aes em tela no podero converter tais aes em American Depositary Shares (ADS). Para tanto, sempre que um acionista for converter suas aes preferenciais em ADSs no perodo referido, ele dever firmar uma declarao atestando que as aes que esto sendo depositadas no foram adquiridas em funo da incorporao de aes objeto deste aviso de Fato Relevante. A referida restrio no ter qualquer impacto no tocante s demais aes preferenciais ou ADSs em circulao. Dividendos. As aes emitidas pela TIMPART em funo da incorporao faro jus a todos os dividendos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2005. Portanto, tais aes emitidas em funo da incorporao no participaro dos dividendos auferidos durante o exerccio social encerrado em 31 de dezembro de 2004, uma vez que estes j foram declarados nas Assemblias Gerais Ordinrias da TIM Nordeste e da TIM Sul ocorridas, respectivamente, em 8 e 9 de maro de 2005. Reservas Especiais de gio. A presente operao no afetar o procedimento de capitalizao das reservas especiais de gio contidas na TIM Sul e na TIM Nordeste que continuaro gerando crditos em valor correspondente no mbito da TIMPART. Alteraes Estatutrias. O estatuto social da TIMPART ser modificado para refletir o novo valor do capital social da TIMPART, conforme item 7 deste aviso de Fato Relevante. Apesar de no relacionado operao objeto deste aviso de Fato Relevante, sero tambm alterados os artigos 28, 29, 30 e 31 do estatuto social da TIMPART. Local de Disponibilizao dos Documentos da Operao. Os documentos relacionados operao em tela, incluindo o projeto de alterao estatutria, estaro disponveis para consulta pelos acionistas das Companhias, das segundas s sextas-feiras, das 09:00 Hs s 17:00 Hs., nos endereos das sedes da TIMPART, da TIM Sul e da TIM Nordeste abaixo indicados: COMPANHIA ENDEREOTIM Participaes S.A.Rua Comendador Arajo n 299, Curitiba, ParanTIM Sul S.A.Rua Comendador Arajo n 299, Curitiba, ParanTIM Nordeste Telecomunicaes S.A.Av. Ayrton Senna da Silva, 1633, Jaboato dos Guararapes, Pernambuco Condio qual est sujeita a Operao. A operao est condicionada aprovao por acionistas que representem a maioria do capital votante da TIM Sul e da TIM Nordeste em suas respectivas Assemblias Gerais Extraordinrias e por acionistas que representem a maioria das aes ordinrias presentes Assemblia Geral Extraordinria da TIMPART. As Assemblias Gerais Extraordinrias da TIMPART, da TIM Sul e da TIM Nordeste sero convocadas para s 14:30, 10:30h e 10:30h, respectivamente, do dia 30 de maio de 2005. A primeira publicao dos editais de primeira convocao das Assemblias Gerais Extraordinrias da TIMPART, da TIM Sul e da TIM Nordeste ser realizada no mesmo dia da publicao deste aviso de Fato Relevante. Jaboato dos Guararapes e Curitiba, 26 de abril de 2005. Paulo Roberto Cruz Cozza Diretor Financeiro e de Relaes com Investidores TIM PARTICIPAES S.A. Mario Cesar Pereira de Araujo Diretor Presidente TIM SUL S.A. Mario Cesar Pereira de Araujo Diretor Presidente TIM NORDESTE TELECOMUNICAES S.A.  DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT RJ#50234_v15  TIM Sul ON 90,7% PN 74,5% E 81,7% ON 94,1% PN 73,9% E 81,8% TIM Nordeste TIM Participaes TIM Participaes TIM Sul TIM Nordeste ON 100,0% PN 100,0% E 100,0% ON 100,0% PN 100,0% E 100,0% ao"&567 <O;eTbpuvx#Է˝˝ aJnHtHaJnHo(tHjCJUmHnHu jUjUmHnHuCJaJmHsHaJ 5\aJ jU5\aJ5CJ$\mHsH CJmHsHmHsH5CJ \mHsH;abo"#$%&567  & Fddddd$da$stt;<:;!"#$%: $d$Ifa$d & Fd$da$%&'(zd d$If $d$Ifa$k$$IfF0C"064 Fa%&'234>CD_cdef !!!!!!!!!!""1"2""=#m&&6*B*M*********************\aJ5aJaJnHo(tH 5\aJCJaJmHsHaJ aJnHtHU()C 2 d$Ifk$$IfF0C"064 Fa $d$Ifa$234 'C{{r d$If $d$Ifa$ & Fddk$$IfF0C"064 FaCDO_eft|ppp|ppp|kkd $d$Ifa$$$IfFFj "   06    4 Fa     3 4 vmm d$Ifp$$IfF0C"064 Fa $d$Ifa$d & Fd !!!!! !:!zzud d$Ifp$$IfF0C"064 Fa $d$Ifa$ :!;!!!!!!!!!!""0"1" zz(zz d$Ifp$$IfF0C"064 Fa $d$Ifa$1"2"3"4"""l&m&5*6*7*A*B*k*vvvv $d$Ifa$ & Fddp$$IfF0C"064 Fa k*w**********`W d$If$$IfFF ]"!  06    4 Fa$d$If^a$ $d$Ifa$ ************pgg d$If$$IfFF ]"!  06    4 Fa $d$Ifa$ ******+++++pg d$If$$IfFF ]"!  06    4 Fa $d$Ifa$ ******+ + +++++++++,,)0r0s00000000000000000000000011 1 1111G1333&4'4146474:4;4C4D4I4J4T4X4Y4\4]4e4f4l4m4|44444444445\aJmH sH  5\aJ5aJCJaJmHsHaJnHo(tHaJU++ +,,'0(0)0*0+0,060|wwwowwcccc $d$Ifa$ & Fdd$$IfFF ]"!  06    4 Fa 6070R0^0r0s00000000p$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$ 0000000000000pp$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$ 000011111133pkkck & Fdd$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$ 333333333&4'4(404k$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$d 041424?4@4I4J4K4S4T4U4a4b4p$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$ b4l4m4n4{4|4}4444p$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa $d$Ifa$ 44466(8)8;<<<DDD|wowowowowf d$If & Fdd$$IfFF~&U" / 0"6    4 Fa 446677)8M8<<<DEEWE$FzF{F|F}FFGGGGGHHLIMIOIPI}IJ%K&K(K)K*KN0OOOOPPm?m@mxmnnnnooo@oAodooooor s#sVscssssssssB*CJaJmHphsHB*CJ mHphsH aJmHsH5CJaJmHsH5CJ\aJmHsH5aJ5 \]aJ 6\]aJ 6\aJ\aJ 5\aJ>*aJaJCJaJmHsH:d0i1ikkkk?m@mnnnnnvp$$IfF0C"064 Fa $d$Ifa$d & Fd nnooo@oAodoozzp$$IfF0C"064 Fa d$If $d$Ifa$ooorrrrrr s#s$sCszzummmmm$da$d$da$ & Fddp$$IfF0C"064 Fa CsVscsdssssssssssssssstttt tttt!t$a$$a$d$da$sssstttt tt)t*tDtEtStTtgtit|ttttttttttt aJmHsHmHsHCJaJmHsHB*CJ mHphsHjB*CJ UmHphsH!t)t*t3t*@B*phTOAT DeltaView Move Destination>*@B* phJ^RJ Normal (Web)dd[$\$CJaJmHsH &APdeyz{|}~pxwvu  t  &APdeyz{|}~     pabo"#$%&567 ;<:;!"#$%:%&'()C 234 'CDO_eft34 :;01234l"m"5&6&7&A&B&k&w&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&'''''' '((',(,),*,+,,,6,7,R,^,r,s,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,------//////////&0'0(0001020?0@0I0J0K0S0T0U0a0b0l0m0n0{0|0}00000022(4)4;8<8@@@@AAWAA|B}BBCCCDNEOEPE}E'G(G)G*GJJKKLL/L p6DJU8@b  (  ,  t % l3  s"*?` m c $X99? t % 4 n 4] E TB o C DE TB p C D{ TB q C D{{ TB r C D 4 s   T t # t^B" T u # u4] E T v # v  h w 3 w"`E.  x 6x ?"6@`NNN?NcEg#. 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