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Os procedimentos de alienação das ações são regulados por este Edital de Abertura de Processo, pelo Edital de Venda, a ser publicado, e pelos demais atos que vierem a ser expedidos e divulgados. A efetividade do Edital de Abertura de Processo condiciona-se à aprovação pelo Senado Federal do Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações Sob Condição, celebrado em 28/02/05. CAPÍTULO 1 – ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES 1.1 DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES As expressões abaixo têm os seguintes significados neste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO: AÇÕES: 91.621.171 (noventa e um milhões, seiscentas e vinte e uma mil, cento e setenta e uma) ações ordinárias nominativas de emissão do BEC, de titularidade da UNIÃO, representando 99,08% (noventa e nove inteiros e oito centésimos por cento) do Capital Total, adquiridas do ESTADO em conformidade com o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO; ALIENAÇÃO: Processo de venda do controle acionário pertencente à UNIÃO no Capital Social do BEC; AUDITORIA EXTERNA DO PROCESSO: A empresa contratada para acompanhar e fiscalizar o PROCESSO, os procedimentos relativos a vista, visita e reuniões de acesso à SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room); BACEN: Banco Central do Brasil, coordenador do processo de desestatização de instituições financeiras, nos termos da LEI; BEC: Banco do Estado do Ceará S.A., banco múltiplo, constituído sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. Empresa inscrita no CNPJ sob o n° 07.196.934/0001-90, com sede na Rua Pedro Pereira, n° 481, Centro, Cidade de Fortaleza, Ceará – CEP 60035-000, controlada pela UNIÃO; BEC DTVM: BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., empresa subsidiária do BEC que atua preponderantemente na administração de fundos de investimento; CABEC: Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará. É uma entidade fechada de previdência privada complementar, constituída sob a forma de sociedade civil pelo BEC, seu principal patrocinador, e tem como objetivo maior a concessão de benefícios suplementares ou assemelhados aos da Previdência Oficial para seus associados; CMN: Conselho Monetário Nacional, órgão instituído pelo artigo 2º da Lei Federal no 4.595, de 31/12/64, cujas atribuições no PND são definidas na LEI; CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO: Contrato de transferência, para a UNIÃO, das ações do Capital Social do BEC de titularidade do ESTADO, celebrado entre a UNIÃO e o ESTADO, em 12/11/98, seu Termo Aditivo, celebrado em 08/10/02, seu Segundo Termo Aditivo, celebrado em 26/08/03, e seu Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 28/02/05, este último em fase de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE CONTINGÊNCIAS: Contrato de Constituição de Fundo de Contingências e Nomeação de Agente Fiduciário, celebrado em 28/02/05, entre o ESTADO, o BEC e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do BACEN e da UNIÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E OUTRAS AVENÇAS: Contrato firmado entre o ESTADO e o BEC, em 28/02/05, com base na MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70; CVM: Comissão de Valores Mobiliários; DECRETO: Decreto Federal no 2.594, de 15/05/98, que regulamenta a LEI: EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO: Conjunto de regras e informações aqui compreendidas e preliminares ao EDITAL DE VENDA; EDITAL DE VENDA: Conjunto de regras e informações definidoras dos procedimentos e condições de ALIENAÇÃO das AÇÕES; EMPREGADOS: Para efeito da oferta de AÇÕES, são considerados empregados aqueles com vínculo empregatício com o SISTEMA BEC ou com a CABEC em 31/05/99, e os aposentados que atendam a um dos seguintes requisitos: Possuíam vínculo empregatício com o SISTEMA BEC ou com a CABEC na data do requerimento de suas aposentadorias; ou A última contribuição à previdência oficial tenha sido efetuada na qualidade de empregado do SISTEMA BEC ou da CABEC; ou As últimas contribuições à previdência oficial tenham sido custeadas pelo SISTEMA BEC ou CABEC, em razão de plano de incentivo ao desligamento; As condições para habilitação dos EMPREGADOS estarão detalhadas no EDITAL DE VENDA e no MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS; ESTADO: Estado do Ceará; LEI: Lei Federal no 9.491, de 09/09/97, alterada pelas Leis Federais no 9.635, de 15/05/98, e no 9.700, de 12/11/98, e pela Medida Provisória no 2.161-35, de 23/08/01, que regula os procedimentos do PND; LEILÃO: Leilão público a ser realizado em Bolsa de Valores, de acordo com os termos e condições a serem estabelecidos no EDITAL DE VENDA, por meio do qual a UNIÃO irá promover a desestatização do BEC; MANUAL DE DILIGÊNCIA: Documento que detalha as condições e os procedimentos operacionais para acesso à SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) e para participação na vista, visita e reuniões; MANUAL DE INSTRUÇÕES: Documento a ser elaborado pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC que detalha os procedimentos operacionais do LEILÃO, do processo de pré-identificação, do depósito de garantias, da liquidação financeira do LEILÃO e da oferta aos EMPREGADOS; MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS: Documento que detalha as condições e os procedimentos operacionais da oferta aos EMPREGADOS; MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70: Medida Provisória no 2.192-70, de 24/08/01 (originalmente Medida Provisória nº 1.556, de 18/12/96), que criou os mecanismos de incentivo à redução da presença do Setor Público Estadual na atividade financeira bancária e dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, consideradas todas as suas reedições até a atual; PND: Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei Federal no 8.031, de 12/04/90, substituída pela LEI, esta regulamentada pelo DECRETO ; PREÇO MÍNIMO: Preço pelo qual será ofertado o objeto do LEILÃO; PROCESSO: Conjunto de procedimentos relativos à desestatização do BEC, mediante alienação das AÇÕES; SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room): Local que concentra um conjunto de dados, informações, relatórios e acessos a sistemas, sobre o SISTEMA BEC e o PROCESSO, à qual só poderão se credenciar os interessados pré-qualificados junto ao BACEN, de acordo com o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO, e que atenderem aos requisitos do MANUAL DE DILIGÊNCIA; SERVIÇO A: Serviço técnico-profissional de avaliação econômico-financeira que servirá de base para a definição do PREÇO MINÍMO, conforme estipulado no CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO e na LEI; SERVIÇO B: Serviço técnico-profissional de avaliação do patrimônio imobiliário, avaliação e assessoria jurídica, auditoria contábil, avaliação dos recursos humanos, avaliação da situação do fundo de previdência complementar, avaliação do parque de informática, sistemas de comunicação e automação bancária e preparação e acompanhamento de todo o processo de desestatização, necessário e suficiente à ALIENAÇÃO da participação acionária da UNIÃO no BEC, incluindo a sua avaliação econômico-financeira, para fixação do preço intermediário de compra e venda das AÇÕES, que servirá de base para a definição do PREÇO MÍNIMO, conforme estipulado no CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO e na LEI; SISTEMA BEC: Constituído pelo BEC e sua controlada BEC DTVM, de cujo capital o BEC detém 99,997% (noventa e nove inteiros e novecentos e noventa e sete milésimos por cento); e UNIÃO: União Federal. 1.2 BASE LEGAL E REGULAMENTAR Constituem a base legal e regulamentar do processo de ALIENAÇÃO das AÇÕES: Lei Federal no 9.491, de 09/09/97, alterada pelas Leis Federais no 9.635, de 15/05/98, e no 9.700, de 12/11/98, e pela Medida Provisória no 2.161-35, de 23/08/01, que regula os procedimentos do PND; Leis Federais nº 4.595, de 31/12/64, no 6.404, de 15/12/76, no 9.457, de 05/05/97, e no 10.303, de 31/10/01, que dispõem, a primeira, sobre o Sistema Financeiro Nacional e, as outras, sobre o regime das sociedades por ações; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais no 8.883, de 08/06/94, nº 9.648, de 27/05/98, e no 9.854, de 27/10/99, no que couber; Decreto Federal no 2.594, de 15/05/98, e Decreto no 2.430, de 17/12/97, que regulamentam a Lei Federal no 9.491, de 09/09/97; Decreto Federal no 1.068, de 02/03/94, que ressalva a participação de entidades da Administração Pública, direta, indireta ou fundacional no processo de privatização; Medida Provisória no 2.192-70, de 24/08/01 (originalmente Medida Provisória nº 1.556, de 18/12/96), que criou os mecanismos de incentivo à redução da presença do Setor Público Estadual na atividade financeira bancária e dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, consideradas todas as suas reedições até a atual; Resolução CMN no 3.040, de 28/11/02, que estabelece as condições de acesso ao Sistema Financeiro; Lei Estadual nº 12.860, de 11/11/98, que autorizou o Poder Executivo do ESTADO a transferir à UNIÃO o Controle Acionário do BEC; Lei Estadual no 12.867, de 10/12/98, que autorizou o endividamento do ESTADO para saneamento do BEC; Decreto Estadual no 25.352, de 26/01/99, que reabre o crédito autorizado pela Lei Estadual no 12.867, de 10/12/98, e pelo Decreto Estadual no 25.317, de 15/12/98; Decreto Federal no 3.280, de 08/12/99, que vinculou o BEC ao Ministério da Fazenda; Decreto Federal no 3.286, de 14/12/99, que incluiu o BEC no PND; Resolução no 02/99, de 25/01/99, do Senado Federal, de aprovação do endividamento do ESTADO, consubstanciado no CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO, alterada pela Resolução no 11, de 23/07/03; Portarias nº 213 e no 214, ambas de 27/05/99, da Secretaria do Tesouro Nacional, com autorização para emissão de Títulos Públicos Federais a serem colocados, respectivamente, junto ao ESTADO e ao BEC, destinados ao cumprimento do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO; e Portaria no 267, de 25/05/01, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que delegou competência ao Presidente do BACEN para, na qualidade de Coordenador da desestatização de instituições financeiras, alienar, nas condições aprovadas pelo CMN, a participação acionária da UNIÃO no Capital Social do BEC. 1.3 PROCESSO DE FEDERALIZAÇÃO DO BEC Em 10/07/98, com fulcro nas disposições contidas na MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70, foi assinado o Termo de Compromisso de Gestão entre o ESTADO e o BACEN, com a interveniência do BEC, objetivando ultimar as condições para a aprovação do financiamento destinado a suportar os ajustes patrimoniais exigidos pelo BACEN e a aquisição pela UNIÃO do controle acionário do BEC, sendo fixadas as diretrizes, os compromissos e as medidas necessárias para adequar as políticas administrativas e operacionais do BEC, a partir da posição patrimonial ajustada do balanço de 30/06/98, definida com base na avaliação de ativos a preços de realização e pelo provisionamento de passivos não reconhecidos, preservados os aspectos legais. Cumpridas as disposições da Lei Estadual nº 12.860, de 11/11/98, e assinado, em 12/11/98, o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO entre a UNIÃO e o ESTADO, foi celebrado, em 08/12/98, o Instrumento Contratual de Aquisição de Ativos e Outras Avenças entre o BEC, o ESTADO, a Companhia de Habitação do Ceará e a Caixa Econômica Federal (CEF), rerratificado através do Termo Aditivo de 28/05/99, e, em 20/05/99, o ESTADO e o BEC firmaram o Instrumento de Quitação Recíproca e de Regulamentação de Obrigações e Direitos. Finalmente, em 31/05/99, o ESTADO transferiu o controle acionário do BEC à UNIÃO, com a assinatura do Termo de Transferência das AÇÕES, e, nesta última data, realizou-se a “103ª AGOE” que elegeu os novos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, indicados pela UNIÃO. Como parte do Processo de Federalização do BEC, foi executado um processo de saneamento financeiro e capitalização, com a adoção de diversas medidas detalhadas no item 4.12 deste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS É permitida a participação de investidores estrangeiros no PROCESSO, nos termos do Decreto Federal de 21/09/01, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/01. PARTICIPAÇÃO VEDADA 1.5.1 PARTICIPAÇÃO DO SETOR PÚBLICO Ressalvado o disposto no Decreto Federal nº 1.068, de 02/03/94, não será admitida a participação de entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da UNIÃO, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, na aquisição das AÇÕES objeto do PROCESSO. 1.5.2 PARTICIPAÇÃO DE FUNDAÇÕES, ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA E ASSEMELHADAS. Não será permitida a aquisição do controle acionário por fundações, entidades de previdência e assemelhadas, conforme decisão do CMN. 1.6 JUSTIFICATIVA PARA A DESESTATIZAÇÃO Com a vinculação do BEC ao Ministério da Fazenda, mediante Decreto Federal no 3.280, de 08/12/99, o BEC foi incluído no PND pelo Decreto Federal nº 3.286, de 14/12/99, e sua desestatização enquadra-se nos objetivos previstos no artigo 1º, da LEI. 1.7 CONSULTORES Efetivada a concorrência BACEN/PND nº 03/2000, foi contratado pelo BACEN, em 11/06/01, o Consórcio Deloitte / Trevisan / Souza Campos / Zalcberg, integrado por Deloitte Touche Tohmatsu Consultores S/C Ltda. (líder), Trevisan Auditores Independentes, Souza Campos Advogados e Zalcberg Advogados Associados, para prestar o SERVIÇO B. Em 15/01/02, o BACEN publicou Aviso do Resultado de Julgamento da Tomada de Preço BACEN/PND no 06/2001, para contratação do Consórcio KPMG Corporate Finance para a realização do SERVIÇO A. 1.8 AUDITORIA EXTERNA DO PROCESSO Em atendimento ao disposto no artigo 18, inciso IV, da LEI e no artigo 22 do DECRETO, e nos termos do Convite BACEN/PND nº 01/2002, o BACEN firmou, em 04/03/02, o Contrato BACEN/PND no 04/2002 com a SOMA – Auditoria, Métodos Organizacionais e Sistemas S/C, para verificar e atestar a lisura e a transparência do PROCESSO, bem como a observância das regras estabelecidas neste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO e no EDITAL DE VENDA, e para prestar os demais serviços previstos contratualmente, apresentando relatório final do PROCESSO, o qual será submetido à apreciação do CMN. 1.9 CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS O BEC e o ESTADO, com base na MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70, firmaram, em 28/02/05, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E OUTRAS AVENÇAS, que tem por objeto a prestação, pelo BEC ao ESTADO, dos serviços a seguir descritos: a) Em caráter de exclusividade: I. Administração da Conta Única do ESTADO; II. Pagamento a fornecedores do ESTADO; III. Pagamento da remuneração dos servidores do ESTADO; IV. Administração do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) do ESTADO; V. Administração e custódia dos títulos públicos federais adquiridos pelo ESTADO para a eventual recompra das operações de crédito rural securitizadas; b) Sem caráter de exclusividade: I. Arrecadação, pelo banco, em concorrência com outras instituições financeiras e demais entidades arrecadadoras, de impostos, taxas, contribuições e multas, de competência do ESTADO, assegurada a centralização da arrecadação no BEC; II. Administração das carteiras de crédito adquiridas do BEC pelo ESTADO; III. Aplicação de recursos financeiros com remuneração, tanto através da aquisição de papéis de emissão do próprio BEC como pela aquisição de cotas de fundos de investimento administrados pelo mesmo. Como contrapartida, o BEC deverá manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados, manter rede de agências, postos de atendimento ou terceirização dos serviços compatíveis com eficiente prestação dos serviços e designar área e Diretor responsável pelo relacionamento com o ESTADO. O Contrato estabelece, em sua cláusula segunda, que o ESTADO não pagará qualquer remuneração ao BEC pelos serviços prestados em caráter de exclusividade, referidos no item (a) acima, com exceção do subitem (iv), e entrará em vigor na data do LEILÃO, com venda das AÇÕES, tendo prazo de vigência de 5 (cinco) anos ou até a data limite de 31 de dezembro de 2010, observado o que ocorrer primeiro, ressalvadas as cláusulas que expressamente prevejam prazos superiores. 1.10 CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE CONTINGÊNCIAS O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO, prevê a criação de um Fundo de Contingências, a ser constituído com recursos financiados pela UNIÃO para cobertura, pelo ESTADO, de eventuais perdas do BEC. Em 28/02/05, foi firmado o CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE CONTINGÊNCIAS no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), a ser atualizado pelo rendimento diário acumulado da taxa SELIC dos títulos federais, conforme divulgação feita pelo BACEN, para o período compreendido entre 01/04/04 e a data da efetiva liberação dos recursos para a sua constituição. Os recursos do Fundo de Contingências são destinados exclusivamente à cobertura de : Ressarcimento dos recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, já efetuados pelo BEC, assumidos pelo ESTADO, cujos fatos geradores ocorreram até 31/05/99; Contingências de natureza tributária e previdenciária; e Contingências decorrentes do déficit atuarial da CABEC. O Fundo de Contingências somente cobrirá contingências que venham a ser devidas na forma prevista no respectivo contrato, no prazo de até cinco anos, a contar da data de sua assinatura. 1.11 ACESSO A INFORMAÇÕES DO PROCESSO Este EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO, o EDITAL DE VENDA, o MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS, o MANUAL DE DILIGÊNCIAS, o MANUAL DE INSTRUÇÕES e os demais atos que vierem a ser editados serão disponibilizados aos interessados através dos sites:  HYPERLINK "http://www.bcb.gov.br" www.bcb.gov.br  HYPERLINK "http://www.bec.com.br" www.bec.com.br 1.12 FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos neste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO e no EDITAL DE VENDA estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do PROCESSO. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação deste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO e do EDITAL DE VENDA que possam prejudicar ou que, efetivamente, prejudiquem o PROCESSO, no entender do CMN ou do BACEN, estes terão a faculdade de reformulá-los, sempre com intuito de concluir o processo. CAPÍTULO 2 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL Para acesso à SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) e ao LEILÃO é obrigatória a pré-qualificação de cada candidato, pessoa física ou jurídica, pelo BACEN. Para fins de pré-qualificação, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 2.1 ENTREGA DOS DOCUMENTOS Os participantes da pré-qualificação, nacionais e estrangeiros, deverão apresentar, até as 16 horas do dia 22/04/05, os documentos e informações indicados nos itens 2.2 e 2.3 a seguir, no endereço: Banco Central do Brasil – BACEN Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF SBS Quadra 3, Bloco B Edifício Sede do Banco Central - 16º. andar 70074-900 Brasília – DF (DOCUMENTOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO – BEC) 2.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A documentação e as informações necessárias para a pré-qualificação são as seguintes: Requerimento dirigido ao BACEN; Demonstrações Financeiras completas dos 3 (três) últimos exercícios sociais, das pessoas jurídicas (candidatas à pré-qualificação e suas controladoras), devidamente auditadas por auditor registrado na CVM, no caso de candidato sediado no País; Demonstrativos de bens, direitos, dívidas e ônus reais, acompanhados de cópias das correspondentes Declarações de Ajuste Anual da Pessoa Física, relativas aos três últimos exercícios sociais; Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada, à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao BACEN de cópias da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativas aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo; Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada, ao BACEN, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro de informações; Demonstração de que a aquisição pretendida se insere em seu planejamento estratégico, contemplando esclarecimento sobre o impacto que a aquisição, se vier a ocorrer, acarretará na estrutura orgânica e operacional, bem como as medidas que deverão ser adotadas para os ajustes que eventualmente se façam necessários, inclusive quanto à rede de dependências; Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, devidamente arquivada no órgão de registro competente, devendo ser traduzido e consularizado, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior; No caso de participação direta ou indireta de instituição financeira com sede no exterior, que opera no País como instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, manifestação da autoridade supervisora estrangeira a respeito da participação no LEILÃO, devendo tal manifestação explicitar se essa autoridade realiza supervisão consolidada; No caso de participação direta ou indireta de instituição financeira com sede no exterior, que não opera no País como instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, manifestação da autoridade supervisora estrangeira a respeito da participação no LEILÃO, contemplando ainda os seguintes aspectos: A instituição está devidamente constituída e autorizada a operar no país de origem; A instituição está atualmente em conformidade com todas as leis e regulamentos concernentes a suas operações em geral; A situação econômico-financeira atual da instituição; Se a instituição está sujeita à regulamentação ou supervisão em bases consolidadas; Se a instituição apresenta Capital Social de acordo com o mínimo exigido; e A experiência, reputação e competência profissional dos administradores e do controlador da instituição; Organograma do grupo econômico, indicando o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando se tratar de empresa nacional) e os respectivos percentuais de participação societária, além de discriminar as ações ou quotas com direito a voto e sem direito a voto; Cópia do Acordo de Acionistas ou Contrato de Usufruto de Ações, se houver, das pessoas jurídicas e suas controladoras; e Identificação da origem dos recursos a serem utilizados para fazer face ao investimento. 2.3 OUTROS DOCUMENTOS / INFORMAÇÕES O BACEN poderá solicitar quaisquer outros documentos ou informações julgados necessários ao exame do pedido de pré-qualificação; 2.3.2 As instituições financeiras que tiverem sido pré-qualificadas em leilão de privatização de instituição financeira nos dois anos anteriores e tiverem apresentado na ocasião capacidade econômico-financeira compatível com o investimento requerido para o LEILÃO atual, ficam dispensadas da apresentação dos documentos de pré-qualificação, sendo necessária apenas a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a”, “f”, “h” ou “i” (quando aplicáveis) e “l” do item 2.2 anterior. 2.4 EXAME DA DOCUMENTAÇÃO Os interessados em participar do LEILÃO deverão preencher os seguintes requisitos para a pré-qualificação, observadas, no que couber, as disposições da Resolução CMN no 3.040/02: Comprovação de capacidade econômico-financeira equivalente a, pelo menos, R$ 718.140.580,58 (setecentos e dezoito milhões, cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e oito centavos); Inexistência de restrição cadastral; e Inexistência de impedimentos de ordem legal e regulamentar, principalmente em relação às disposições contidas nas Leis Federais nº 4.595, de 31/12/64, no 6.404, de 15/12/76, no 9.457, de 05/05/97, e no 10.303, de 31/10/01. 2.4.1 Quando o candidato à pré-qualificação for pessoa jurídica não financeira, o requisito de capacidade econômico-financeira deverá ser comprovado pelo candidato e também pelos seus controladores diretos e indiretos, facultada a comprovação apenas por parte dos controladores finais, pessoas físicas, se e quando tais controladores detiverem situação patrimonial compatível com o investimento requerido e se comprometerem a aportar na sociedade os recursos necessários para o pagamento das ações objeto do LEILÃO; 2.4.2 Quando o candidato for companhia de capital aberto e pulverizado, instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, a avaliação da capacidade econômico-financeira restringir-se-á ao candidato; 2.4.3 Os vencedores do LEILÃO serão automaticamente homologados pelo BACEN como novos controladores do BEC, publicando-se a decisão no Diário Oficial da União após a liquidação financeira da operação; 2.4.4 Os vencedores do LEILÃO serão dispensados da exigência de declaração de propósito e a apresentação do contrato de compra e venda das ações objeto do LEILÃO. 2.5 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO: O BACEN informará diretamente a cada candidato o seu resultado na pré-qualificação; O BACEN divulgará a relação dos interessados que cumpriram os requisitos da pré-qualificação; e Apenas os pré-qualificados pelo BACEN terão acesso à SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) do BEC e poderão participar do LEILÃO. CAPÍTULO 3 – OBJETO E PRINCÍPIOS GERAIS DA ALIENAÇÃO OBJETO Serão ofertadas as AÇÕES. ESTRUTURA DAS OFERTAS A ALIENAÇÃO das AÇÕES será realizada por meio de uma oferta aos EMPREGADOS e de outra oferta, no LEILÃO, aos pré-qualificados. OFERTA AOS EMPREGADOS DO BEC A parcela de AÇÕES a ser ofertada aos EMPREGADOS será definida pelo CMN, de acordo com as disposições da LEI. As condições e a forma de habilitação e o procedimento de liquidação da oferta serão detalhados no EDITAL DE VENDA e no MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS. LEILÃO No LEILÃO será ofertado o total das ações ordinárias nominativas do Capital Social do BEC pertencentes à UNIÃO, após a dedução das ações ofertadas aos EMPREGADOS, em bloco único a ser obrigatoriamente adquirido pelo candidato vencedor ao preço máximo obtido no LEILÃO. As condições de ALIENAÇÃO e de acesso dos participantes ao LEILÃO serão estabelecidas no EDITAL DE VENDA e no MANUAL DE INSTRUÇÕES. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DO LEILÃO E DA OFERTA AOS EMPREGADOS A liquidação financeira do LEILÃO será efetuada pelo participante vencedor, na data prevista no cronograma a ser divulgado no EDITAL DE VENDA. As condições para liquidação financeira da aquisição das AÇÕES no LEILÃO serão divulgadas no EDITAL DE VENDA e no MANUAL DE INSTRUÇÕES. No caso da liquidação financeira da oferta aos EMPREGADOS, as condições serão divulgadas no EDITAL DE VENDA e no MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS. PREÇO DAS AÇÕES O preço mínimo de venda das ações a serem ofertadas no LEILÃO e o preço das ações objeto da oferta aos EMPREGADOS serão divulgados no EDITAL DE VENDA. VISTA, VISITA E REUNIÕES Os candidatos pré-qualificados pelo BACEN, nos termos do disposto no capítulo 2 deste documento, terão acesso a informações, vista, visita e reuniões técnicas. As demais condições para participar de reuniões e realizar visitas técnicas à SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) do BEC serão divulgadas oportunamente. A abertura da SALA DE INFORMAÇÕES (Data Room) ocorrerá após a divulgação, pelo BACEN, da relação dos interessados que cumpriram os requisitos da pré-qualificação. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA A condição de eficácia da venda será a ALIENAÇÃO de todas as AÇÕES ofertadas pertencentes à UNIÃO, obrigando-se o vencedor do LEILÃO a adquirir eventual sobra da oferta aos EMPREGADOS. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO A ALIENAÇÃO das AÇÕES ocorrerá com a liquidação financeira da operação e a lavratura de termo(s) próprio(s) no Livro de Transferência de Ações Nominativas do BEC. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Os negócios jurídicos de ALIENAÇÃO e aquisição de AÇÕES, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis e não suscetíveis de denúncia por qualquer fundamento. CAPÍTULO 4 – INFORMAÇÕES SOBRE O BEC CARACTERÍSTICAS DO BEC O BEC tem sua sede em Fortaleza, capital do ESTADO, cuja área geográfica é de 146 mil km2, com população de cerca de 7,4 milhões de habitantes, sendo 71% em áreas urbanas e distribuída em 184 municípios. O BEC foi constituído por Lei Estadual, de 08/11/62, que tomou o nº 6.082, autorizado a funcionar pela Carta Patente nº 7.843, de 31/03/64, da Diretoria das Rendas Internas, do Ministério da Fazenda, com o capital de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros). Opera com 70 agências, sendo 25 na Capital, 44 no interior do ESTADO e 1 em Brasília - DF, 14 Postos de Atendimento Bancário e 117 Postos de Atendimento Eletrônico, que oferecem ampla gama de opções de produtos e serviços a todos os seus clientes. O BEC caracteriza-se por ser um banco comercial de varejo, tendo a totalidade das agências e postos de serviço, interligados e automatizados. A clientela é composta, em sua maioria, de funcionário público estadual e municipal, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário do ESTADO, bem como do próprio Governo do Estado do Ceará e suas empresas e, finalmente, pessoas físicas e pequenas empresas de diversos segmentos econômicos. CAPITAL SOCIAL E COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA O Estatuto Social do BEC aprovado em Assembléia Geral Extraordinária (AGE no 109), realizada em 19/12/03, tem como destaque os seguintes pontos: É uma instituição financeira múltipla, organizada sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista, com sede e foro na Cidade de Fortaleza, Capital do ESTADO. Tem como objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial, de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento), inclusive câmbio e administração de valores mobiliários, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor. Em 31/12/04, seu Capital Social era de R$ 242.316.086,42 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil, oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), representado por ações da seguinte forma: TipoQuantidade de açõesOrdinárias Nominativas92.291.547Preferenciais Nominativas177.949TOTAL92.469.496 Fonte: Estatuto Social QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ACIONISTAS DO BEC AcionistasQuantidade de açõesParticipaçãoOrdináriasPreferenciaisTotalNo capital total (%)No capital votante (%)UNIÃO91.621.171-91.621.17199,0899,27Outros Acionistas 670.376177.949848.3250,920,73TOTAL92.291.547177.94992.469.496100,00100,00 Fonte: Estatuto Social 4.3 EMPRESA CONTROLADA O BEC detém 99,997% de participação na BEC DTVM, cujo Capital Social é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhões) de cotas, assim distribuídas: CotistaAçõesQuantidadeParticipação (%)BEC4.999.85099,997Outros1500,003TOTAL5.000.000100,00Fonte: Estatuto Social 4.4 ÁREA DE ATUAÇÃO 4.4.1 CONTEXTO DA ECONOMIA LOCAL Apoiada num forte fluxo de investimentos públicos e privados, a economia cearense vem apresentando resultados positivos desde o começo da década de 90, tanto na área social, na infra-estrutura, como na economia. No período 1996-2000, a economia do ESTADO registrou uma taxa acumulada de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 11,9%, representando uma taxa média anual de 2,9%. Ao longo do período 1985-2001, a economia cearense passou por um significativo processo de reestruturação, com a redução da participação do setor agropecuário no PIB, caindo de algo em torno de 15% para 5%, e o crescimento da contribuição do setor de serviços, saindo de 50% para 57%. Acompanhando a tendência do setor de serviços, o segmento industrial também aumentou sua participação de 34% para 37%. A grande expansão dos investimentos no ESTADO foi um fator determinante para o crescimento positivo do Ceará, sendo que de 1985 a 2000, a formação bruta do capital fixo (FBKF) do ESTADO acumulou um incremento de 127,98%, o que corresponde a uma taxa anual em torno de 5,65%. Como percentual do PIB estadual, os investimentos saíram de 17,7% em 1985 para o patamar de 24,0% em 2000. Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), o PIB cearense a preços de mercado, deverá encerrar 2004 em R$ 27,3 bilhões, sendo que em 2003 estava em R$ 25,3 bilhões e em 2000 era de R$ 20,8 bilhões. Em termos percentuais, o IPECE projeta um crescimento real do PIB em torno de 3,6% para 2004, com o terceiro trimestre alavancando esse desempenho, a exemplo do observado em anos anteriores. Com relação à balança comercial do ESTADO, de janeiro a julho de 2004 registrou-se superávit da ordem de US$ 216,1 milhões, como resultado do incremento de 19,8% das exportações (US$ 484,3 milhões) e do crescimento de 4,9% das importações (US$ 268,2 milhões). Em igual período de 2003, a balança comercial cearense apresentou um saldo positivo de US$ 148,8 milhões. A consolidação do Ceará como um dos maiores exportadores do Nordeste é vista como uma tendência, principalmente quando se observam as seguintes características: a) diversificação da pauta de exportação; b) abertura para novos mercados, além do norte-americano (com destaque para Argentina, Canadá, Holanda e Espanha); e c) participação crescente de pequenas e médias empresas nas vendas internacionais. Nos sete primeiros meses de 2004, os destaques de vendas externas foram: a) calçados, com participação de 22,6%; b) amêndoa da castanha de caju, com 16,3%; c) têxtil, com 14,5%; e d) couro e peles, com 13,3%. Outro importante segmento da economia cearense é o setor de Turismo, que vem contribuindo diretamente para a geração de emprego, renda e tributos. Em cinco anos, o turismo no ESTADO registrou um crescimento de 14,6% na média ano, apenas o fluxo de turistas estrangeiros registrou um aumento de 26,1%. Nesse sentido, vale citar que a demanda hoteleira e extra-hoteleira do ESTADO, registrou um crescimento de 10,4% no 1º semestre de 2004, o que equivale a aproximadamente 429 mil turistas, contra 389 mil observados em igual período do ano anterior. Em termos de embarque e desembarque, o Aeroporto Internacional de Fortaleza registrou um fluxo de 958 mil passageiros no 1º semestre de 2004, representando um crescimento da ordem de 17,5% frente aos seis primeiros meses de 2003. O movimento de passageiros nacionais apresentou um incremento de 12,7%, enquanto que o fluxo internacional cresceu 74,5%. Para 2004, a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará estima ter recebido 2,5 milhões de turistas, entre brasileiros e estrangeiros. Com isso, tornam-se permanentes e crescentes os investimentos em infra-estrutura, além do apoio do governo estadual a projetos turísticos. Cabe destacar que o ESTADO também possui estratégias de desenvolvimento econômico voltadas para a diversificação e interiorização do segmento industrial (já sedimentada, mas de ação continuada por parte do Governo Federal) e para a agricultura irrigada (principalmente no setor de fruticultura e floricultura). Pelo lado das finanças públicas, o ESTADO obteve um resultado primário de R$ 391 milhões no período de janeiro a julho de 2004, ou seja, 1,5% do PIB projetado para 2004. Quanto à receita bruta, constituída pela receita de transferência mais a receita própria, o Tesouro Estadual encerrou o período com R$ 2.569 milhões. Em termos de receita líquida, o saldo ficou em R$ 2.187 milhões. As despesas não financeiras totalizaram R$ 1.796 milhões, sendo as despesas com pessoal R$ 1.004 milhões. A divida pública consolidada do ESTADO, encerrou o 1º semestre de 2004 ao redor de R$ 4.892 milhões, sendo 65% originada em endividamento interno e 35% representada pela dívida externa do Ceará, equivalente a 17,9% do PIB estadual. Na área fiscal, as receitas tributárias do ESTADO vêm apresentando um incremento sistemático. No 1º semestre de 2004, a arrecadação de ICMS atingiu o patamar de R$ 1.357 milhões, representando um incremento de cerca de 11% em relação a igual período do ano anterior. PLANO PLURIANUAL Como Lei Estadual, o Plano Plurianual (PPA) 2004 – 2007 representa o instrumento de viabilização das ações propostas no “Plano de Governo 2003-2006 – Ceará Cidadania: Crescimento com Inclusão Social”. O objetivo-síntese do plano é garantir a continuidade do crescimento sustentável da economia cearense com uma maior eqüidade, em concordância com o tema central da construção coletiva. O PPA 2004-2007 não se resume a um conjunto de políticas imediatas de curto prazo e sim em compromissos graduais de médio e longo prazo, principalmente na questão da inclusão social e redução das desigualdades. Os dispêndios totais deverão alcançar em 2007 o montante de R$ 6.502,7 milhões. O PPA foi estruturado sobre quatro eixos de articulação: Ceará Empreendedor, absorvendo em média 27,4% dos dispêndios totais e com foco em obras de infra-estrutura de transporte, energia e comunicação, indústria e mineração e agricultura. Ceará Vida Melhor, com 58,3% dos dispêndios totais e com vistas a efetuar investimentos em educação básica e saúde. Ceará Integração, com 1,5% dos dispêndios totais e visando o desenvolvimento urbano. Ceará a Serviço do Cidadão, com 12,8% dos dispêndios totais e que deverão atingir a gestão pública, os serviços ao ESTADO, o judiciário e o legislativo. Os recursos para o financiamento das despesas previstas no PPA, serão em sua grande maioria oriundos do Tesouro Estadual, 63,6% na média. Em seguida, aparecem as transferências federais, com 19,2% na média, as operações de crédito, com 9,7% na média, e os recursos próprios da administração indireta, com 6,0% na média. É importante destacar que não integram o PPA as ações que não contribuam para o ciclo produtivo do Governo Estadual, nem para o alcance de seus objetivos. Dentre essas ações, destacam-se os gastos relativos à dívida, transferências constitucionais, ressarcimentos, indenizações, sentenças judiciais e outras afins, que representam agregações neutras, valendo destacar que essas despesas integrarão os orçamentos anuais. Por outro lado, serão fortalecidas parcerias com o segundo setor (organizações empresariais) e o terceiro setor (organizações sem fins lucrativos) para implementação dos programas e projetos. Nesse sentido, o ESTADO está negociando parcerias público-privadas (PPP’s), visando investimentos em áreas de complementaridade e de interesse comum entre os setores governamentais e a iniciativa privada. 4.4.2 O QUE O BEC ALAVANCOU NA ECONOMIA LOCAL O BEC tem uma atuação bastante diferenciada e marcante no Ceará, detendo 19% da rede bancária instalada no ESTADO, registrando presença estratégica através de sua rede de 200 Pontos de Atendimento, composta por 69 agências, 14 Postos de Atendimento Bancários e 117 Postos de Atendimento Eletrônico. A rede está distribuída em 96 pontos na Capital e 104 pontos no interior. Além disso, o BEC possui uma agência em Brasília, elevando o total de pontos de atendimento para 201. Como segunda maior Instituição Financeira do ESTADO em número de agências, o BEC pode e vem atendendo às necessidades de serviços e recursos financeiros da população, participando de forma decisiva para o desenvolvimento da economia estadual. Esse trabalho se configura pela prestação de serviços aos governos federal, estadual e municipal e pela intermediação financeira de recursos aos diversos segmentos de mercado, em especial ao funcionalismo público. O BEC gerencia diversos fundos de desenvolvimento do ESTADO, cujo patrimônio total é da ordem de R$ 734,9 milhões. Desses, destacamos o FUNORH (com patrimônio de R$ 138,3 milhões) e o FDU (com patrimônio de R$ 187,5 milhões), que são fundos de fomento com recursos oriundos de dotação orçamentária do ESTADO e de empréstimos junto ao Banco Mundial, destinados a aumentar a oferta hídrica e a promover o desenvolvimento urbano da região, respectivamente. Inserido nesse contexto está o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), em operação há mais de 25 anos e com patrimônio de R$ 406,6 milhões. Na véspera da federalização, foi celebrado um contrato, entre o BEC e o ESTADO, referente à administração dos recursos do FDI, cuja finalidade é a atração de investimentos para a região cearense, mediante a aplicação de uma política de benefícios fiscais. 4.5 CLIENTES E MERCADO O BEC, com atuação predominante no ESTADO, possui uma base de 278.601 clientes ativos, distribuídos entre 174.774 contas correntes comuns e 103.827 poupanças, isto em 31/12/04. Em relação ao ano anterior, observou-se um incremento de 5,2% no número de contas ativas, sendo que na comparação com 2000, o crescimento foi de 27,9%. Vale ressaltar, que o BEC efetua o pagamento de aproximadamente 117 mil servidores do ESTADO. O BEC diferencia-se das demais instituições financeiras com presença no Ceará, pois mesmo estando federalizado, guarda a característica de um banco estadual atuando intensamente no interior com 44 agências. Com a segunda maior rede de atendimento do Ceará, o BEC tem no Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal (CEF) seus principais concorrentes, em rede, no ESTADO. Dos 44 municípios assistidos pelo BEC, o BB está presente em 30 (68,2%), a CEF em 17 (38,6%) e o Banco do Nordeste em 13 (29,5%). No interior cearense, o BEC tem amplo espaço para crescimento, procurando manter-se e assistir os municípios do interior do ESTADO. A melhoria no atendimento e a modernização dos postos de serviços têm gerado maior satisfação da clientela e, conseqüentemente, melhor desempenho do Banco. 4.6 REDE DE ATENDIMENTO O BEC conta hoje com 201 pontos de atendimento bancário, constituído por uma rede de 70 agências, 14 Postos de Atendimento Bancário (PAB) e 117 Postos de Atendimento Eletrônico (PAE). DistribuiçãoAgênciasPAEPABMetropolitanas266110Interior44564Totais7011714 Fonte: BEC (31/12/04) Toda a rede de agências e postos de serviços do BEC estão informatizados e esses pontos de atendimento estão interligados com a administração através de rede de comunicação de dados. Além dessa rede de atendimento, o BEC, por intermédio do seu parque tecnológico e por convênios mantidos com empresas e entidades do setor, detém uma satisfatória estrutura de atendimento automatizado, como: 1 cabine própria (BEC Qualquer Hora); 457 ATMs com leitura ótica; 334 máquinas cash; 58 salas de auto-atendimento, independentes das agências; 5.500 pontos de Rede Verde Amarela; 118 unidades de auto-atendimento, sendo 61 pontos em Fortaleza e 57 no interior do ESTADO; Internet Banking (BECNet)– com operações de pagamento, transferência, aplicações, resgates, solicitações de talonários, entre outras; e Home Banking (HomeBEC) – que possibilita a consulta de dados pelo cliente aos serviços de cobrança e folha de pagamento. Através de convênios, o BEC conta ainda com os serviços da rede Banco 24Horas, disponibilizando mais de 2.000 pontos de atendimento instalados nas principais cidades brasileiras. Os bancos atuantes no Ceará, públicos e privados, dividem o mercado da seguinte forma, no tocante à rede de agências: InstituiçõesFortalezaInterior do ESTADOT o t a l%Banco do Brasil389813637,26BEC25446918,90CEF21264712,88Bradesco1613297,95Banco do Nordeste424287,67Itaú122143,84HSBC6282,19ABN/Real 7071,92Unibanco5051,37Sudameris Brasil3030,82Banco Rural2130,82Santander 1010,27Outros Privados132154,11T O T A L153212365100,00 Fonte: BACEN (31/01/05) Destaques da rede de agências bancárias no Ceará: O BEC detém 19% da rede bancária instalada no ESTADO; 59 municípios contam com apenas uma agência instalada; 4 municípios contam apenas com PABs; O BEC está presente em 44 dos 184 municípios do ESTADO; Do total de 184 municípios, 43 praças não possuem presença de bancos; Fortaleza concentra 42% da rede bancária do ESTADO; e Os bancos públicos detêm 58% da rede bancária no ESTADO, excluindo o BEC. 4.7 PRODUTOS E SERVIÇOS Por razões estratégicas, atualmente, o Banco privilegia negócios com pessoas físicas. Dentro desse segmento, os principais produtos de operação de crédito são: Empréstimo CONSIGNÁVEL Pessoa Física; CredBEC – crédito rotativo, com pagamento mensal e taxas pós-fixadas; Cheque BEC e Cheque SOL (para clientes aplicadores); Antecipação de Restituição do IR Pessoa Física; Empréstimo Conta Garantida Pessoa Jurídica; Empréstimo CrediPessoal Folha Pessoa Física; Antecipação do 13 o salário; e CredAposentado. Outro ponto do BEC na área comercial, principalmente com o segmento pessoa física, é a venda de produtos de terceiros, a exemplo dos Títulos de Capitalização e Seguros. Há condições e mercado potencial para diversificar os produtos de crédito, com o incremento das operações com pessoas jurídicas. Câmbio (o BEC está autorizado a operar na modalidade), previdência, capitalização, seguros e cartões de crédito, são outras formas de operação que podem ser incrementadas e/ou exploradas. Com relação as pessoas jurídicas, vale ressaltar que o BEC já vem desenvolvendo serviços direcionados para esse segmento. A implementação do serviço de caixa-rápido para pessoas jurídicas (Transdoc) é um exemplo de atitude nesse sentido. Destaque-se que o pagamento dos servidores do ESTADO é realizado mediante crédito em conta corrente, através de uma rede de caixas eletrônicos, inclusive cash dispenser, instalados nas repartições públicas estaduais e agências. O BEC alinhou suas tarifas, de acordo com as condições do mercado, praticando em muitos casos valores inferiores a média do setor. No âmbito social e comunitário, o BEC vem desenvolvendo ações de apoio à cultura, educação e desportos, além de ações de preservação do meio ambiente, cidadania empresarial e responsabilidade social corporativa. Nesse sentido, possui parcerias com diversas instituições do ESTADO, como o Instituto de Prevenção à Desnutrição e à Excepcionalidade (IPREDE) e o Centro Juvenil Dom Bosco, entre outros. 4.7.1 CONVÊNIOS O ESTADO realiza no BEC o depósito de suas disponibilidades e aplicações financeiras. Em razão disso, o BEC executa a arrecadação dos tributos estaduais do Governo do Ceará e o pagamento dos servidores públicos do ESTADO e de diversas prefeituras, além de convênios federais e de diversos convênios privados, assim discriminados: Folha de pagamento de prefeituras, Governo do Estado e empresas privadas; Arrecadação de contas, água, luz e telefone; Recebimento de carnês e assemelhados; Conta única do ESTADO e de algumas prefeituras do interior do ESTADO; Pagamento de fornecedores do Governo do Estado e prefeituras; IPVA – licenciamento de veículos; e Pagamento de benefícios do INSS. 4.7.2 COBRANÇA DE TÍTULOS O BEC mantém convênios operacionais com a Rede Verde Amarela (RVA), a maior rede de agências bancárias do Brasil, em associação com os demais bancos estaduais, utilizando ainda a parceria da Associação dos Bancos Estaduais (ASBACE). A RVA interliga os bancos estaduais por intermédio dos terminais de caixa e cash dispenser das agências bancárias espalhadas por todo o país. O cliente BEC pode realizar operações de saque, cobrança bancária e consulta de saldo em qualquer lugar do Brasil. 4.7.3 APLICAÇÕES FINANCEIRAS O Banco administra e disponibiliza sete Fundos de Investimento Financeiro (FIF’s), Aplicações em CDI e demais papéis de renda fixa, além dos tradicionais como CDB/RDB, Poupança e Câmbio. Em 31/12/04, os recursos dos fundos eram de R$ 386,5 milhões. Com base no Ato Declaratório CVM no 8.142, de 25/01/05, o BEC habilitou-se perante a CVM como Custodiante Qualificado de Valores Mobiliários e como Administrador de Carteiras nos termos da Instrução CVM no 306, de 05/05/99. 4.8 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Rede de Telecomunicações O BEC conta atualmente com 457 equipamentos de auto-atendimento (334 cash dispensers, 60 terminais depositários, 60 terminais dispensadores de cheques e 3 drive ups), 1 Central de Atendimento, serviços de Home Banking e Internet Banking. Todos os pontos de atendimento são 100% automatizados. Todas as unidades administrativas do Banco (Agências e Direção Geral) estão interligadas entre si por meio de uma rede de computadores, que permite a execução de aplicações do mainframe IBM, dos servidores da rede local, do correio eletrônico, da Intranet e da Internet. A rede de comunicação de dados do BEC é interligada às redes externas da Tecnologia Bancária (BANCO 24 HORAS), Rede de Compras (REDE SHOP) e à Rede Verde Amarela (RVA), permitindo aos clientes uma grande flexibilidade de canais para execução de suas transações bancárias. A conexão da rede local com o computador central é feita através de duas placas OSA (conexões locais), uma controladora 3172 e de roteadores (conexões de longa distância). Existem aproximadamente 1.280 usuários conectados à rede. A conexão dos clientes do HomeBanking é feita através de um servidor de acesso remoto Windows NT, com 19 linhas telefônicas. A rede de ATMs está conectada ao computador central através da rede local utilizando placa OSA. O Internet Banking utiliza, para conexão à Internet, circuitos de 512 Kbps. Os usuários da rede local estão conectados à Internet através de um link de 512 Kbps. O BEC possui dois computadores centrais: 1 CPU IBM 0A2-2066 de 259 MIPS (2 processadores) e 8 GB de memória (CPU de produção), e 1 CPU IBM 9672-RB6 com 2 processadores de 87 MIPS e 2 GB de memória (CPU backup). As unidades de discos magnéticos utilizadas para armazenamento das informações são a IBM Shark 750 de 1,6TB, IBM Shark F10 de 840GB (sistema espelhado com o Shark 750) e o IBM RVA-T82 com capacidade para 160 GB e discos 9345 com capacidade para 48 GB. O armazenamento de informações em fitas magnéticas é feito através do subsistema de fitas IBM 3490 – Tape Library 3494-L10, D10 e S10 (Robot), com capacidade para 2.010 cartuchos. São utilizados 4 drives de 3490 (1,2/2,4GB) e 4 drives de 3590 (60/120GB). As agências do BEC e a rede de ATMs estão conectadas ao computador central através de uma rede TCP/IP, utilizando links que variam de 64 a 256 Kbps. A contingência de circuitos de dados é provida através de dial-backup, utilizando RDSI na capital e links analógicos no interior do Estado. A migração da plataforma das agências para Windows foi concluída em outubro de 2001. A interligação dessas agências e das ATMs ao computador central utiliza os produtos mapeador Procomp e SNA Server. A nova plataforma das agências está baseada em servidores Windows NT e clientes Windows 98. 4.9 QUADRO DE PESSOAL Nos últimos oito anos, o quadro de funcionários do BEC reduziu cerca de 40%, passando de 2.192 empregados em janeiro de 1997 para 866 em dezembro de 2004; As agências situadas na Capital possuem uma média de 15 funcionários por unidade e as do interior algo próximo a 4 funcionários por unidade; Cerca de 26% do quadro possui curso médio completo e 39% têm curso superior completo; Na faixa de idade até 49 anos, os funcionários ativos representam aproximadamente 60% e, até 39 anos de idade, representam 3% do quadro de funcionários; Cerca de 24% dos funcionários têm até 19 anos de casa e 31% têm mais de 25 anos de Banco; Dos 866 funcionários, 203 detêm funções de gerência e chefia, correspondendo a cerca de 23% do quadro ativo atual e 569 são caixas e escriturários, algo em torno de 66% do quadro do BEC. 4.10 ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CABEC A Caixa de Previdência Privada do BEC (CABEC), fundada em 1971, é uma entidade fechada de previdência privada, constituída sob a forma de sociedade civil pelo BEC (seu patrocinador-instituidor) e tem como objetivo principal assegurar complementações previdenciárias, na modalidade de benefícios definidos, considerando, de forma geral, a diferença entre a média salarial e o benefício concedido pela Previdência Social. Em 31/12/04, a CABEC possuía um total de 805 Participantes Ativos, 485 Participantes-Assistidos e 66 Pensionistas. Em 21/12/04, a Secretária de Previdência Complementar, por meio da Portaria no 161, nomeou Administrador Especial, com poderes de Interventor, pelo prazo de 90 dias, para realizar as adaptações estatutárias, eleições e demais atos necessários para adequação do Estatuto da CABEC às Leis Complementares no 108 e no 109. 4.11 PARCERIAS COM PREFEITURAS O BEC possui algumas parcerias com municípios, sendo que, de acordo com cada situação e potencialidade, o município contribui com instalações físicas, para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro da unidade local, através da redução de custos. Em contrapartida, o BEC fornece todos os serviços bancários, pagamento de pessoal, entre outros serviços. 4.12 SANEAMENTO FINANCEIRO E CAPITALIZAÇÃO Diversas providências na área do saneamento financeiro e capitalização foram observadas, com as seguintes etapas: Após a adesão do ESTADO à MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70, a Lei Estadual nº 12.860, de 11/11/98, autorizou o ESTADO a proceder ao saneamento do BEC para posterior privatização. Nesse contexto, ocorreram: As transferências para o ESTADO, sem coobrigação do BEC, de todas as operações de crédito consideradas de maior risco, da carteira de crédito imobiliário e das carteiras rural e de desenvolvimento, além de todos os créditos da carteira comercial com o segmento pessoa jurídica com a promessa de cessão de créditos diversos, contra pessoas físicas e jurídicas; A venda de Títulos da Dívida Pública da UNIÃO para o ESTADO (transferindo a coobrigação do BEC para com os créditos securitizados); e A necessária capitalização do BEC, através dos contratos citados no item 1.3 deste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO; Em 12/11/98, foi assinado o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO, nos termos dispostos na MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.192-70 e na Lei Federal no 9.496, de 11/09/97, o qual abriu um crédito ao ESTADO no valor de até R$ 954 milhões, a ser utilizado da seguinte forma: Até R$ 144 milhões para capitalização do BEC; Até R$ 175 milhões para constituição do Fundo de Contingências; e Até R$ 635 milhões para aquisição de ativos do BEC pelo ESTADO. Em 28/05/99, foi assinada a Escritura Pública de Promessa de Cessão de Créditos entre o BEC, como promitente–cedente, e o ESTADO, como promitente-cessionário, compreendendo créditos em ser, créditos inscritos na rubrica crédito em liquidação e os baixados do ativo do BEC como de difícil recuperação, pactuando o pagamento pelo ESTADO na data da liberação do valor do financiamento correspondente, constante da cláusula primeira do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO; Em 28/05/99, foi assinada, entre o BEC e o ESTADO, a Escritura Pública de Contrato de Compra e Venda de Títulos da Dívida Pública da UNIÃO, oriundos de operações de crédito rural securitizados pela UNIÃO, assumindo o ESTADO perante a UNIÃO a coobrigação de tais operações e a obrigação de substituir o BEC na coobrigação deste perante o Banco do Brasil S/A pelas operações de crédito rural securitizadas cedidas àquela instituição, cessando toda e qualquer responsabilidade do BEC a partir da efetivação da cessão dos créditos; e Em 27/05/99, foi autorizada pelas Portarias no 213 e no 214, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a emissão de R$ 984,7 milhões em títulos públicos federais, destinados ao cumprimento do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO. 4.13 ESTRUTURA PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO A seguir, encontram-se as principais contas do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultados do BEC relativos aos últimos cinco exercícios. BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO – ATIVOR$ mil 20042003200220012000Ativo Circulante899.504829.941660.443991.905693.023Disponibilidades43.19530.58125.84730.71813.719Aplicações Interfinanceiras259.344186.118193.664447.874241.499Títulos e Valores Mobiliários310.461379.122237.274361.896330.642Relações Interfinanceiras / Interdependências104.16987.12979.74652.15043.064Operações de Crédito115.351102.91986.51875.67355.006Outros Créditos64.77942.59635.93222.5477.738Outros Valores e Bens2.2051.4761.4621.0471.355Ativo Realizável a Longo Prazo715.664513.769437.26866.17985.876Títulos e Valores Mobiliários616.170446.045376.02111.47919.490Operações de Crédito89.57260.25455.20447.61856.909Outros Créditos9.9227.4706.0436.5299.477Outros Valores e Bens0005530Ativo Permanente19.46716.70914.90817.84410.595Investimentos3391320925757Imobilizado de Uso17.49215.76813.56116.42810.468Diferido1.6369281.1381.15970TOTAL DO ATIVO1.634.6351.360.4191.112.6191.075.928789.494Fonte: CVM/BEC BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO – PASSIVO R$ mil 20042003200220012000Passivo Circulante1.136.892938.078818.299852.580621.609Depósitos671.220574.990546.979506.488407.218Captações no Mercado Aberto344.461246.770211.655176.99861.939Recursos de Aceites e Emissão de Títulos00000Relações Interfinanceiras / Interdependências1000120Obrigações por Empréstimo0000326Obrigações por Repasse do País2.1062.3864.4585.9127.746Outras Obrigações119.104113.93255.207163.182144.260Passivo Exigível a Longo Prazo141.473112.25252.62231.27741.637Depósitos84.31847.3195.3183773.314Captações no Mercado Aberto4.86415.016011.0018.648Obrigações por Empréstimo00000Obrigações por Repasse do País5271.1341.4384.0968.015Outras Obrigações51.76448.78345.86615.80321.660Resultados de Exercícios Futuros00000Patrimônio Líquido356.270310.089241.698192.071126.248Capital Social Realizado242.316242.316242.316242.316242.316Reservas de Capital1820000Reservas de Lucro113.77267.773000Lucros/Prejuízos Acumulados00(618)(50.245)(116.068)TOTAL DO PASSIVO1.634.6351.360.4191.112.6191.075.928789.494Fonte: CVM/BEC DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS CONSOLIDADOR$ mil 01/01/04 a 31/12/0401/01/03 a 31/12/0301/01/02 a 31/12/0201/01/01 a 31/12/0101/01/00 a 31/12/00Receitas da Intermediação Financeira267.428299.069211.435190.353154.455 Despesas da Intermediação Financeira(104.494)(116.230)(85.713)(60.918)(62.117)Resultado Bruto da Intermediação Financeira162.934182.839125.722129.43592.338 Receitas de Prestação de Serviços29.35521.29419.03116.38918.360Despesas de Pessoal / Administração(109.235)(96.481)(86.944)(79.456)(87.339)Despesas Tributárias(12.642)(9.862)(7.670)(7.352)(6.115)Outras Receitas Operacionais21.98621.87221.28920.27016.865Outras Despesas Operacionais(11.333)(13.071)(5.804)(2.798)(865)Resultado de Equivalência Patrimonial00000 Resultado Operacional81.065106.59165.62476.48833.244 Resultado Não Operacional797(505)(478)(336)(474)Imposto de Renda e Contribuição Social(16.044)(18.416)(17.013)(9.802)(1.133)Lucro/Prejuízo do Período65.81887.67048.13366.35031.637 Fonte: CVM/BEC O BEC desfruta de excelente nível de liquidez, privilegiando as operações de crédito consignado e as aplicações em títulos públicos federais, o que o coloca em situação bastante confortável para atuar no novo Sistema de Pagamento Brasileiro. COMENTÁRIOS SOBRE CARTEIRAS DE CRÉDITO E PROVISÃO PARA CRÉDITOS As Carteiras de Créditos são todas contratadas com o Setor Privado e estão assim distribuídas: R$ mil Setor de atividade31/12/0431/12/0331/12/0231/12/0131/12/00Pessoas físicas206.331165.734140.944123.451112.684Privado-industria 3.7784.2116.8067.1566.086Privado-comércio2.908767322419154Privado-outros 1.957893898944519Total214.974171.605148.970131.970119.443 Fonte: CVM/BEC b) Distribuição de Operações de Crédito por faixa de vencimento. b.1 ) Operações Vincendas: R$ mil TÍTULOS Até 180 dias181 – 360 diasAcima de 360 diasTotalCheque especial6.023-.--.-6.023Câmbio – ACC -.--.--.--.-CREDBEC – Créd. pessoal rotativo5.1823.8815.08314.146Empréstimos e títulos descontados65.39346.36978.276190.038Devedores por compra de valores e bens-.--.--.--.-Total76.59850.25083.359210.207Fonte: BEC – 31/12/04 b.2 ) Operações Vencidas: R$ mil TÍTULOS15-60 dias60 –180 dias180 – 360 diasAcima de 360 diasTotalCheque especial506127867726Câmbio – ACC-.--.--.-2.4952.495CREDBEC – Créd. pessoal rotativo8123023Empréstimos e títulos descontados87743920611.523Devedores por compra de valores e bens-.--.--.--.--.-Total1.3915782952.5034.767Fonte: BEC – 31/12/04 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa Em dezembro de 2004, o BEC constituiu provisões consideradas suficientes para atender às perdas prováveis na realização de suas operações de créditos e de outros créditos. Os critérios para classificação e provisionamento das operações de créditos e outros créditos, definidos por meio da Resolução CMN nº 2.682, de 21/12/99, consideram os riscos inerentes às operações, seus devedores e garantidores, bem como os prazos de inadimplência, conforme o disposto na citada Resolução, alterada pela Resolução CMN nº 2.697, de 24/02/00. A classificação de acordo com o nível de risco e respectivas provisões é a seguinte: R$ MIL Nível de risco% de risco requerido% de risco provisionadoSaldo das operaçõesValor da provisãoAA0,0%0,0%1-.-A0,5%0,8%149.6891.198B1,0%2,5%41.6361.041C3,0%9,0%13.2541.193D10,0%28,0%4.0711.140E30,0%45,0%1.159521F50,0%65,0%524341G70,0%95,0%470447H100,0%100,0%4.1704.170Total214.97410.051 Fonte: CVM/BEC – 31/12/04 4.14 DESEMPENHO DO BEC R$ MIL ItensDez/2004Dez/2003Dez/2002Dez/2001Dez/2000Ativos Totais1.634.6351.360.4191.112.6191.075.928789.494Operações de Crédito204.923163.173141.722123.291111.915Carteira Própria 415.737396.895266.495189.498210.289Depósitos Totais755.538622.309552.297506.865410.532Patrimônio Líquido356.270310.089241.698192.071126.248Receitas de Intermediação Financeira267.428299.069211.435190.353154.455Receitas de Prestação de Serviços29.35521.29419.03116.38918.360Fundos de Investimentos (PL)386.481305.956238.415622.496954.528Despesas Administrativas (109.235)(96.481)(86.944)(79.456)(87.339)Nº de funcionários na ativa866869875894905Rede de agências7070707070Contas correntes ativas (nos absolutos) 174.774167.492155.995133.321130.192Contas de Poupanças ativas (nos absolutos)103.82797.25892.75488.67987.521 Fonte: CVM, BEC CAPÍTULO 5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS AVISOS E COMUNICAÇÕES O BACEN poderá determinar a publicação de avisos ou comunicados adicionais referentes ao conteúdo deste EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO, do EDITAL DE VENDA, do MANUAL DE OFERTA AOS EMPREGADOS, do MANUAL DE INSTRUÇÕES e do MANUAL DE DILIGÊNCIA. ACEITAÇÃO TÁCITA E INCONDICIONAL A participação no PROCESSO iniciada por este EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO implica a aceitação integral de suas condições e dos demais documentos e condições que venham a ser divulgados e/ou publicados. ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DATA PREVISTADescrição18/03/05Publicação do EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO Início do prazo de entrega da documentação de pré-qualificação no BACEN22/04/05Encerramento do prazo de entrega da documentação para pré-qualificação pelo BACEN para pré-qualificação pelo Banco Central 5.4 CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS O BACEN, autorizado pelo CMN, aprovou as seguintes prerrogativas: Que seja autorizado à instituição privatizada o diferimento de gastos com reestruturação, reorganização, modernização e planos de demissão voluntária, incorridos nos 6 (seis) meses subseqüentes ao de realização do LEILÃO de privatização, e de perdas com eventual desmobilização de ativos das instituições financeiras privatizadas, realizadas nos 12 (doze) meses subseqüentes ao LEILÃO, por prazo de 6 (seis) semestres contados a partir do registro no ativo diferido; Que à instituição privatizada, seja permitida a extrapolação do limite de imobilização de que trata a Resolução nº 2.283, de 05/06/96, com a redação dada pela Resolução no 2.669, de 25/11/99, em valor não superior ao saldo contábil das despesas diferidas de que trata a alínea anterior, durante o prazo que durar o diferimento; Que seja permitida a extrapolação do limite de imobilização de que trata a Resolução nº 2.283, de 05/06/96, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25/11/99, no montante referente à diferença entre o valor de aquisição da instituição alienada e o valor patrimonial adquirido, pela instituição privatizada ou pelo futuro controlador dos bancos desestatizados, bem como aos seus eventuais sucessores, durante o prazo de 3 (três) anos contados da data do LEILÃO; Que o enquadramento do cumprimento da obrigação de direcionamento dos recursos de poupança seja gradual, tomando-se como saldo base o do mês imediatamente anterior à privatização, corrigido mensalmente pelo mesmo índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento) ao ano, observando-se o seguinte esquema: d.1) Até o valor correspondente ao saldo base corrigido, o cumprimento da exigibilidade de aplicação apurada sobre o saldo base corrigido será de: Ao final dos 12 primeiros meses: 10%; Ao final do 24º mês, 25%; Ao final do 36º mês, 45%; Ao final do 48º mês, 70%; e Ao final do 60º mês, 100%; d.2) A parcela que exceder o saldo base corrigido está sujeita à exigibilidade apurada segundo a regulamentação em vigor; e Que a prerrogativa da alínea anterior seja estendida ao novo controlador (instituição financeira), limitado seu montante ao volume dos depósitos de poupança existentes no banco federalizado na data de sua privatização, independentemente da incorporação da instituição privatizada, desde que a comprovação do mencionado direcionamento seja feita de forma consolidada. Aplicar-se-á, no caso, o estabelecido do artigo 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.519, de 29/06/98, incluído pela Resolução nº 2.578, de 23/12/98, e mantido pelo artigo 2º da Resolução nº 2.706, de 30/03/00, que faculta às instituições integrantes do SBPE mencionada apuração consolidada. 5.5 REVOGAÇÃO Ficam expressamente revogados o Edital de Abertura de Processo, de 18/02/02, os Avisos de Pré-Qualificação, de 19/03/02 e de 17/04/02. Brasília (DF), em 17 de março de 2005 Antonio Gustavo Matos do Vale Diretor  Alienação das Ações do Capital Social do Banco do Estado do Ceará S.A. EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO   PAGE 1 noª«ºopš»¼  ‘ › ò  ² · , 0 H R ï ô AD“”Ø!¥× ¡Ó*+56<]ewx¤Â*™W]qtƒ„·¸ÐÑ>EÀÕÚúXkûõûõûõûîäîûäîÜîÜîÜîÜîÜîÜîÜîÜîÒîÜîÜÊîÜÊÀÊîÜîÜîÒîÜîÜîÜîÜîÜîÒîÒîÒîÒîÜîÜîÜîÜîÜCJH*OJQJ\CJOJQJ\CJH*OJQJaJ5CJOJQJCJKHOJQJh CJOJQJ H*OJQJOJQJJº»~opš›»¼  ‘ ò ² , H ï AýøøøøóâØØóøøÀÀÀ§ÀÀÀ$ & F Æh„„äþ¤(¤(^„`„äþa$$ & F Æ„„äþ¤(¤(^„`„äþa$  Ƥ¤$¤x¤x-DMÆ ÿÿÿa$¤1$$a$º 6 < ýýýAØ¥¡6]¤cÕNÞWq>ÀÚX¾S“øççççççççç×××Êçççççççççç $ Ƥ(¤(a$$ & F+ Ƥ(¤(a$$ & F Æ„„äþ¤(¤(^„`„äþa$klovŠ‹¾ÁS_`a“›øNY8 9 D ###Â#È#Ø#Ù#ü#V$W$Š$‹$£$¤$Ó$Ô$6%7%M%N%f%g%þ%&3&4&c&d&™&š&º&»&ð&ñ&''À'Á'))æ)ç)O*P*öîäÝÕÝîÝËÝîÝîÝîÝîÝîÝÂîÝÂîÝîݸ³ÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕݨÝËÝËÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕÝÕB*CJOJQJphOJQJCJKHOJQJhCJOJPJQJCJH*OJQJaJCJH*OJQJ CJOJQJ5CJOJQJ\5CJOJQJ5CJH*OJQJBøN9 #Â#Ø#Ù#ü#ý#H$I$%ò%ˆ&'çξ礟™”””||||$ & F ƪ„©„Wþ¤(¤(^„©`„Wþa$$a$¤¤¤1$$ & F Æ‘„„äþ¤(¤(^„`„äþa$$ & F ÆÀ¤(¤(a$$ & F ÆhªÀ„„äþ¤(¤(^„`„äþa$$ & F Æ„„äþ¤(¤(^„`„äþa$'­'ô(W)Ø)=*à*4+v+^,‘-Å.Æ.ñ.ò.Â1Ã1ì3í3 5çÎçççççççççÁ·µ°°§§§$ Æ7€a$$a$  Ƥ¤ $ ƪ¤(¤(a$$ & F ÆYª„ª„äþ¤(¤(^„ª`„äþa$$ & F 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3º do Decreto 3 Título(@¿Ç›£Óó _PID_HLINKS_AdHocReviewCycleID_EmailSubject _AuthorEmail_AuthorEmailDisplayNameäAÌ (ihttp://www.bec.com.br/.whttp://www.bcb.gov.br/É¡%BEC - Edital de Abertura de Processo dalgasques@deloitte.comra+Gasques, Luciana Fagundes (BR - Sao Paulo)t  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~€‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹ŒŽ‘’“”•–—˜™š›œžŸ ¡¢£¤¥¦§¨©ª«¬­®¯°±²³´µ¶·¸¹º»¼½¾¿ÀÁÂÃÄÅÆÇÈÉÊËÌÍÎÏÐÑÒÓÔÕÖ×ØÙÚÛÜÝÞßàáâãäåæçèéêëìíîïðñòóôõö÷øùúûüýþÿ      !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcþÿÿÿefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~€‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹ŒŽ‘’“”þÿÿÿ–—˜™š›œžŸ ¡¢£¤¥¦§¨©ª«¬­®¯°±²³´µ¶·¸¹º»¼½¾¿ÀÁÂÃÄÅÆÇÈÉÊËÌÍÎÏÐÑÒÓÔÕÖ×ØÙÚÛÜÝÞßàáâãäåæçèéêëìíîïðñòóôõö÷øùúûüýþÿ      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