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(Cyrela Vancouver e, em conjunto com a Brazil Realty, Companhias), empresa sob controle comum ao da Brazil Realty, pela Companhia (a Incorporao); e (ii) a proposta de listagem das aes da Brazil Realty no segmento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA (Novo Mercado), incluindo a converso da totalidade das aes preferenciais da Companhia em aes ordinrias; descritas adiante. A Incorporao, a Listagem no Novo Mercado e Demais Propostas Correlatas Em 9 de maio de 2005, o Conselho de Administrao da Brazil Realty aprovou as propostas apresentadas por sua Diretoria, visando a realizao da Incorporao e a listagem das aes da Companhia no Novo Mercado. Na mesma data, a totalidade dos Scios Quotistas da Cyrela Vancouver aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada por seus administradores, visando a realizao da Incorporao, tendo, inclusive, a totalidade dos Scios Quotistas renunciado expressamente ao direito de retirada da sociedade, previsto no artigo 1.077 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Ainda em 9 de maio de 2005, a Administrao das Companhias assinou o Protocolo e Justificao de Incorporao e o Conselho de Administrao da Brazil Realty aprovou, ainda, (i) a convocao da AGE da Brazil Realty, a ser realizada em 25 de maio de 2005, nos termos do Edital de Convocao publicado nesta data, e (ii) a convocao de Assemblia Especial de detentores de aes preferenciais da Brazil Realty (Assemblia Especial), a ser realizada na mesma data da AGE, para a prvia aprovao da converso da totalidade das aes preferenciais em aes ordinrias, de forma a possibilitar a listagem das aes da Brazil Realty no Novo Mercado. A AGE da Brazil Realty que deliberar acerca das propostas de Incorporao e de listagem no Novo Mercado apreciar, tambm, a proposta de alterao do Estatuto Social da Companhia que, dentre outras modificaes, contemplar a modificao da denominao da Brazil Realty para Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participaes (Cyrela Brazil Realty). Razes, Objetivos e Benefcios Decorrentes da Incorporao e da Listagem no Novo Mercado As razes, objetivos e benefcios decorrentes da Incorporao so: a) Simplificao da Estrutura Societria das Companhias por Meio de um Veculo nico com Presena no Mercado de Capitais A Incorporao permitir a consolidao da Brazil Realty e da Cyrela Vancouver, controladora de outras empresas na rea de incorporao e desenvolvimento imobilirio, em um nico veculo com presena no mercado de capitais. Esta unificao estratgica propiciar ganhos de liquidez, transparncia, agilidade e maior facilidade de compreenso da estrutura corporativa em operaes de captao de recursos. b) Maior foco operacional e financeiro A Incorporao consolidar: (i) a unificao da estrutura de capital por meio do aproveitamento de sinergias; (ii) a otimizao dos investimentos; (iii) o aumento da robustez financeira, com o incremento da capacidade de investimento e de captao de recursos; (iv) o aumento da eficincia da estrutura corporativa; e (v) ganhos de competitividade. A razo, objetivo e benefcio decorrentes da listagem das aes da Brazil Realty no Novo Mercado consiste no: Aprimoramento das prticas de governana corporativa da Brazil Realty, de forma a proporcionar uma maior transparncia aos seus investidores A listagem da Brazil Realty no Novo Mercado resultar em uma maior transparncia na divulgao de informaes que a Companhia presta aos seus investidores, tendo em vista que as regras aplicveis ao Novo Mercado so mais rgidas do que as regras societrias e de mercado de capitais aplicveis s companhias abertas. Avaliaes, Relao de Substituio e Variaes Polticas e Patrimoniais no Contexto da Incorporao Em decorrncia da Incorporao, a Cyrela Vancouver ser extinta, passando o seu patrimnio lquido a integrar o patrimnio da Brazil Realty, que a suceder em todos os bens, direitos e obrigaes. A avaliao que ir lastrear a transferncia do acervo lquido de Cyrela Vancouver Brazil Realty, foi elaborada em 28 de abril de 2005 pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, 1.400, do 7 ao 11 e do 13 ao 20 andares, Torre Torino, gua Branca, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.562.112/0001-20 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n. 2SP000160/O-5, representada pelo seu scio, Sr. Celso Luiz Malimpensa, brasileiro, casado, contador, portador da cdula de identidade n. 13.010.015, inscrito no CPF/MF sob o n. 009.637.118-81 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n 1SP159531/O-0, e se deu pelo critrio contbil de apurao do valor patrimonial do acervo lquido, tendo como base os elementos constantes do balano patrimonial da Cyrela Vancouver de 31 de dezembro de 2004, auditado pela prpria PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. De acordo com o laudo da avaliao contbil, o valor do patrimnio lquido da Cyrela Vancouver em 31 de dezembro de 2004 era de R$ 133.498.785,18 (cento e trinta e trs milhes, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos). Para fins de lastrear o aumento de capital decorrente da referida operao, o valor do acervo lquido da Cyrela Vancouver a ser vertido para a Brazil Realty era, naquela mesma data, de R$ 133.498.785,18 (cento e trinta e trs milhes, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos). As variaes patrimoniais posteriores data base da avaliao contbil sero apropriadas pela Brazil Realty, uma vez aprovada a Incorporao. As quotas de emisso da Cyrela Vancouver sero extintas e substitudas por novas aes ordinrias do capital da Brazil Realty. Conforme descrito no item Listagem no Novo Mercado e Converso das Aes Preferenciais em Aes Ordinrias abaixo, aps a Incorporao e sujeito a aprovao em AGE e Assemblia Especial da Brazil Realty, todas as aes preferenciais de emisso da Brazil Realty sero convertidas em aes ordinrias e listadas para negociao no Novo Mercado. Na Incorporao, para fins de determinao da relao de substituio das quotas de emisso da Cyrela Vancouver por aes do capital da Brazil Realty, a Administrao das Companhias tomar como base a avaliao dos respectivos patrimnios lquidos das Companhias, segundo os mesmos critrios e na mesma data-base (31 de dezembro de 2004), a preos de mercado, conforme disposto no artigo 264 da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. As avaliaes dos respectivos patrimnios lquidos das Companhias a valor de mercado, com data-base de 31 de dezembro de 2004, para fins de determinao da relao de substituio foram realizadas pela Terco Grant Thornton Auditoria e Consultoria, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida das Naes Unidas, n.13.797, bloco II, 20 andar, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n 049.082.001/0001-11 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n. 2 SP 013.073/O-5, representada pelo seu scio, Sr.Jos Andr Viola Ferreira, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n.163.086.958-90 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo sob o n 1 SP 195.865/O-0 e portador da cdula de identidade RG n.16.903.473-2, expedida pela Secretaria de Segurana Pblica do Estado de So Paulo, em 15.11.1989. A indicao e a contratao das referidas empresas avaliadoras (i) sero submetidas aprovao da AGE da Brazil Realty convocada para deliberar acerca da Incorporao, visando, tambm, ratificao dos atos at ento praticados; e (ii) foram submetidas e aprovadas pela Reunio de Scios Quotistas da Cyrela Vancouver, realizada em 9 de maio de 2005, que ratificou os atos at ento praticados pela Cyrela Vancouver. A relao de substituio de quotas de emisso da Cyrela Vancouver por aes de emisso da Brazil Realty, baseada nos laudos de avaliao das Companhias, apurada pelo critrio de patrimnio lquido a valor de mercado, ser feita com base nos valores e nas condies abaixo indicados: Cyrela VancouverBrazil RealtyAvaliao apurada pelo critrio de patrimnio lquido a valor de mercado (R$) 175.591.983,90402.171.357,11Nmero de quotas/aes que compem o capital social (pr incorporao)69.662.47579.780.800Avaliao apurada pelo critrio de patrimnio lquido a valor de mercado (R$)*2,52065,0410Relao de substituio das quotas por aes ordinrias pelo critrio de patrimnio lquido a valor de mercado1 quota da Cyrela Vancouver para 0,50 aes da Brazil Realty* Por quota/ao. Os quotistas da Cyrela Vancouver recebero, em substituio s quotas extintas em decorrncia da Incorporao, aes ordinrias da Brazil Realty, sendo que no haver alterao ou extino dos direitos polticos ou patrimoniais inerentes s aes do capital da Brazil Realty a serem entregues aos quotistas da Cyrela Vancouver, as quais faro jus a todos os direitos previstos no seu Estatuto Social e participaro, em igualdade de condies com as demais aes atualmente existentes, de todos os benefcios, inclusive dividendos e eventuais remuneraes de capital, que vierem a ser aprovados pela Brazil Realty referentes ao exerccio social de 2005. Uma vez concluda a Incorporao, o capital social da Brazil Realty, conforme balano patrimonial de 31 de dezembro de 2004, sofrer um aumento de R$133.498.785,18 (cento e trinta e trs milhes, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), representativo do valor do patrimnio lquido da Cyrela Vancouver. O referido aumento de capital se dar por meio da emisso de 34.831.237 (trinta e quatro milhes, oitocentas e trinta e uma mil, duzentas e trinta e sete) novas aes ordinrias, conforme demonstrado a seguir: Capital Social da Brazil Realty (pr incorporao)R$N.de aesAes ordinrias*-38.500.000Aes preferenciais**-41.280.800Capital total 177.732.462,2579.780.800* 100% detido pelo atual grupo controlador. ** 73,44% detido pelo atual grupo controlador. Capital Social da Brazil Realty (ps incorporao)R$N.de aesAes ordinrias*-73.331.237Aes preferenciais**-41.280.800Capital total ***311.231.247,43114.612.037* 100% detido pelo atual grupo controlador. ** A serem convertidas em aes ordinrias imediatamente aps a Incorporao. *** Aes dos demais acionistas, excludas as detidas pelo atual grupo controlador e as em tesouraria, totalizaro 10.960.943, ou 9,57% do total. Capital Social da Brazil Realty (ps converso)R$N.de aesAes ordinrias*-114.612.037Capital total **311.231.247,43114.612.037* 90,43% detido pelo atual grupo controlador. ** Aes dos demais acionistas, excludas as detidas pelo atual grupo controlador e as em tesouraria, totalizaro 10.960.943, ou 9,57% do total. Listagem no Novo Mercado e Converso das aes preferenciais em aes ordinrias Em decorrncia da listagem da Brazil Realty no Novo Mercado, as aes preferenciais devero ser convertidas em aes ordinrias, na proporo de uma ao ordinria para cada ao preferencial, observado o direito de retirada dos acionistas detentores de aes preferenciais nos termos do artigo 137, I da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. Os programas de ADRs lastreados em aes preferenciais da Brazil Realty, negociados em Nova York, Estados Unidos da Amrica, sero alterados e passaro a ser lastreados em aes ordinrias da Brazil Realty. Nos termos do artigo 137, pargrafo 1 da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976, ter direito de retirada, mediante o pagamento do reembolso das aes por ele detidas, o acionista detentor de aes preferenciais da Companhia, dissidente da deliberao da Assemblia Especial que aprovou a converso, com base no valor patrimonial das aes que detenha na Brazil Realty, apurado em 31 de dezembro de 2004, que corresponde a R$4,0385 (quatro reais e trezentos e oitenta e cinco milsimos de centavos) por ao, conforme disposto abaixo: Brazil Realty Valor Patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2004R$322.193.264,02Nmero de aes que compem o capital social79.780.800Valor Patrimonial por Ao apurado em 31 de dezembro de 2004R$4,0385 Podero exercer o direito de retirada da Brazil Realty os titulares de aes preferenciais que expressamente se manifestarem neste sentido, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicao da ata da Assemblia Especial que deliberar acerca da aprovao da converso de aes preferenciais em aes ordinrias, conforme previsto no artigo 137, pargrafo 2 da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. O acionista titular de aes preferenciais da Brazil Realty dissidente da deliberao que aprovar a converso da totalidade das aes preferenciais em aes ordinrias somente poder exercer o direito de recesso em relao s aes de que, comprovadamente, seja titular na data da primeira publicao do edital de convocao da Assemblia Especial que ir deliberar sobre a converso das aes, no se computando as aes adquiridas na referida data, nos termos do 1 do artigo 137 da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. Tendo em vista que a data da Assemblia Especial ocorrer em prazo superior a 60 dias da data do ltimo balano aprovado na Assemblia Geral Ordinria e Extraordinria da Brazil Realty realizada em 28.04.2005, ser garantido ao titular de aes preferenciais da Brazil Realty que houver manifestado tempestiva e formalmente a sua dissenso quanto proposta de converso de aes preferenciais em ordinrias deliberada na Assemblia Especial, o direito de pleitear o levantamento de balano especial da Brazil Realty em data que atenda quele prazo, nos termos do disposto no 2 do artigo 45 da Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. Nos casos em que seja pleiteado o levantamento de balano especial, o acionista receber imediatamente 80% do valor de reembolso calculado com base no ltimo balano e, levantado o balano especial, receber o saldo, se houver, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da deliberao da respectiva Assemblia Especial. Disposies Gerais O custo a ser incorrido com a implementao do processo de incorporao est estimado em montante no excedente a R$1.000.000,00 (um milho de reais), j includas as despesas relativas a honorrios de auditores, avaliadores, advogados e publicaes. As empresas especializadas PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e Terco Grant Thornton Auditoria e Consultoria declaram inexistirem quaisquer conflitos ou comunho de interesses atuais ou potenciais com relao operao ou qualquer dos acionistas das Companhias ou com outra sociedade envolvida na operao ou seus respectivos scios. No h quaisquer passivos ou contingncias passivas que no sejam constantes dos balanos das Companhias. A realizao das operaes societrias descritas neste anncio no implicar qualquer alterao do grupo de acionistas controladores da Brazil Realty e no est sujeita aprovao de agncias reguladoras ou de defesa da concorrncia no Pas ou no exterior. To logo seja concludo com sucesso o processo de Incorporao de que trata este Fato Relevante, a Companhia, de forma a reafirmar ao mercado seu compromisso de transparncia e de valorizao de seus acionistas, dar incio ao processo de adaptao de suas prticas de governana corporativa s regras do Novo Mercado. De acordo com entendimentos mantidos com a Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA (BOVESPA), as aes ordinrias e preferenciais de emisso da Brazil Realty continuaro a ser negociadas de forma separada e independente, at a data em que a converso de aes tenha se efetivado de pleno Direito, conforme disposto no 3 do artigo 137 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Todas as informaes e documentos relativos ao processo de Incorporao e de listagem no Novo Mercado, incluindo as propostas da Administrao, os laudos de avaliao, o Protocolo e Justificao de Incorporao, os balanos patrimoniais auditados das Companhias, a ata de reunio do Conselho de Administrao da Brazil Realty, a ata de Reunio de Scios Quotistas da Cyrela Vancouver e a proposta do novo Estatuto Social da Cyrela Brazil Realty esto, a partir desta data, disposio dos acionistas interessados na sede social da Brazil Realty, localizada na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, n.555, sala 94 - Parte. A referida documentao foi tambm encaminhada Comisso de Valores Mobilirios - CVM e BOVESPA, e ser ainda enviada SEC - Securities Exchange Commission. Os acionistas da Brazil Realty interessados em acessar as informaes disponibilizadas devero contatar a Companhia atravs do site  HYPERLINK "http://www.brazilrealty.com.br" www.brazilrealty.com.br ou de seus departamentos de acionistas, pelo telefone 55-11 4502-3000. So Paulo, 10 de maio de 2005 BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAESLuis LargmanDiretor de Relaes com Investidores  2}J }    e f k z,34EFmn;< opUƿƿƿ𲬻𗬻𬋲h^5:>*OJQJh^56CJh^OJQJmHsH h^CJh^5:CJh^ hkd$$IfF    Fr &y  3     0        4 Fap$If  7#d$If 7#dT+c+r+s++++ob 7#d$IfkdY$$IfF    Fr &y 3 0        4 Fa$ 7#d$Ifa$++ ,',.,rbb$ 7#d$Ifa$  7#d$Ifkdq$$IfF    Fr &y 3 0        4 Fa.,/,,,,rbb$ 7#d$Ifa$ 7#d$Ifkd$$IfF    Fr &y 3 0        4 Fa,,,,}/~/0011111{ri $$Ifa$ d$If $$Ifa$ 7#dokd$$IfF4    0r&y     0    4 Faf4 11 2 22ULC: $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$kd$$IfF    F$   3     0        4 Fap22/212<2zqh_ $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$kd$$IfF    F$  3 0        4 Fa<2=2L2[2f2zqh_ $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$kd$$IfF    F$  3 0        4 Faf2g22222223zqqlcVVV $ 7#$Ifa$ 7#ddd^kd $$IfF    F$   3   0        4 Fa3333'3UKB9 $$Ifa$ $$Ifa$ 7#$Ifkd* $$IfF    F%   3 3    0        4 Fap'3(3>3@3K3zpg^ $$Ifa$ $$Ifa$ 7#$Ifkd $$IfF    F%  33 0        4 FaK3L3^3m3y3zpg^ $$Ifa$ $$Ifa$ 7#$Ifkd $$IfF    F%  33 0        4 Fay3z333]444zqeVG?dgd+ 7#d^gdu5 7#d^gd+  7#d^d^kd$$IfF    F%   3 3  0        4 Fas4x4{4|4}4444444 55555555555555*6+67T8 :::J:p:q:ƽƽ񮨮񕮏~xoxeYexh^5B*CJphh^B*CJphh&'{h^CJ h^CJh^OJQJh^5:CJ h+CJh>Zh+CJh+B*CJph h ICJ h+CJhZh^CJh>Zhu5CJh>ZhkCJ hkCJ"444444E8 7#$Ifgd+kd$$IfF    F%   3 3    0        4 Fap$ 7#$Ifa$gd+44444 55bU 7#$Ifgd+kd$$IfF    F%  33 0        4 Fa $$Ifa$gd+ $$Ifa$gd+55F5555*6+6U8znee`TRJdgdK $ 7#da$gd+^gd+ d^gd+kd$$IfF    F%   3 3  0        4 FaU8V8p:q:::::UI $d $Ifa$kd$$IfF      0!          0      4 Fap d $If $d $Ifa$dxxdq::::::H;I;<>>x????????????BBBBFFGG|LLM!M"M#MOMPMQMhMiMMMMMMMMM~h*CJ hOCJh^ h^CJ h^5CJ h^:CJ h^CJ1::::;y d $Iflkd$$IfF      0!      0      4 Fa$ 7#d$Ifa$;;>;G;y$ 7#d$Ifa$ d $Iflkd$$IfF      0!        0      4 FaG;H;I;<<>>BBBBCC}qhhh 7#d $ 7#da$ d7$8$H$gdOdlkd$$IfF      0!        0      4 Fa C3E4EEEFFGG^I_ILLMMMMMMMMN$If$da$$da$ $d8a$gd'@d 7#dMN NNN=N?NCNDNENhCjh r h^5CJ h^CJh^ N NNN=N>N?N@NANZTNLh]h C"2kd&$$IfF& '4 Fa2kd$$IfF& '4 Fa $d$Ifa$2kd$$IfF& '4 FaANBNCNDNEN C"$a$gd+6 0 0PP&PP/R / =!n"n#n$n%P$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 FP$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 FP$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 Fa$$If!vh5y535#vy#v3#v:V F  0    5y535/  / / / /  /  / 44 Fap$$If!vh5y535#vy#v3#v:V F0    5y535/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5y535#vy#v3#v:V F0    5y535/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5y535#vy#v3#v:V F0    5y535/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5y5 #vy#v :V F40    5y5 /  /  / /  44 Faf4a$$If!vh5 535#v #v3#v:V F  0    5 535/  / / / /  /  / 44 Fap$$If!vh5 535#v #v3#v:V F0    5 535/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5 535#v #v3#v:V F0    5 535/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5 535#v #v3#v:V F0    5 535/  /  / / / /  /  44 FaS$$If!vh5 5353#v #v3:V F  0    5 53/  / / / /  /  / 44 Fap$$If!vh5 5353#v #v3:V F0    5 53/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5 5353#v #v3:V F0    5 53/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5 5353#v #v3:V F0    5 53/  /  / / / /  /  44 FaS$$If!vh5 5353#v #v3:V F  0    5 53/  / / / /  /  / 44 Fap$$If!vh5 5353#v #v3:V F0    5 53/  / / / / / /  44 Fa$$If!vh5 5353#v #v3:V F0    5 53/  /  / / / /  /  44 Fa$$If!vh55#v#v:V F  0      55/  /  /  /  44 Fp$$If!vh55#v#v:V F0      55/  /  / /  /  44 F$$If!vh55#v#v:V F0      55/  /  /  /  44 F$$If!vh55#v#v:V F0      55/  /  /  /  44 FDyK www.____brazilrealty.com.bryK @http://www.brazilrealty.com.br/P$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 FP$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 FP$$If!vh5 '#v ':V F5 '44 F N@N Normal$a$ CJOJQJ_HaJmHsHtHB@B Ttulo 1$$@&C$a$5\D@D Ttulo 2$$d@&a$5\R@R Ttulo 3$d@& 7#5:CJ\aJP@P Ttulo 4$$d@&a$5@CJ\aJ`@` Ttulo 5$$ 7#d@&a$5CJOJQJ\^JaJ\@\ Ttulo 6$ 7#d@&^:CJOJQJaJH@H Ttulo 7$d@& 7#CJaJT@T Ttulo 8$$ 7#d@&a$5CJ\aJ>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista BOB citcarnnd1$]n^n@O@ citpet]^CJaJBOB MF1d 7#5:CJ\aJNO"N MF2 & Fhd^h`5CJ\aJ`C@2` Recuo de corpo de textod 7#CJaJvT@Bv Texto em bloco8 7#Sd$d%d&d'd]^SCJaJR@RR Texto de nota de rodapCJaJPObP Style0'CJOJQJ^J_HaJhmHsHtHRQ@rR Corpo de texto 3d 7#CJaJ8B@8 Corpo de texto0U@0 Hyperlink>*B*4 @4 Rodap  C"8)@8 Nmero de pgina:@: Cabealho  C"R@ Recuo de corpo de texto 2 7#d7$8$^$5:CJOJQJ\aJmH sH ulS@l Recuo de corpo de texto 3 7#d^CJaJLL Texto de baloCJOJQJ^JaJEF 34ST{|}ef, - 3 4 E F m n ;< Sop56:;! 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