ࡱ> VXUY8GbjbjWW8d==C%]8L"}$B6~ n8 ,}} P ]}ZqET uLOJAS RENNER S.A.C.N.P.J./M.F. n 92.754.738/0001-62 e N.I.R.E. 43.300.004.848Companhia Aberta de Capital Autorizado FATO RELEVANTE Lojas Renner S.A., (Lojas Renner ou Companhia), em atendimento Instruo CVM 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que apresentou Comisso de Valores Mobilirios (CVM) pedido de registro de uma oferta primria e secundria de aes ordinrias. As aes ordinrias sero colocadas por meio de distribuio no Brasil e por esforos de venda no exterior. A oferta compreender uma distribuio pblica primria de aes ordinrias a serem emitidas pela Companhia, e uma distribuio pblica secundria de aes ordinrias de emisso da Companhia e de titularidade da J.C. Penney Brazil Inc. A oferta ser coordenada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A. O pedido de registro relativo oferta pblica se encontra sob anlise da CVM. Lojas Renner comunica, adicionalmente, em atendimento ao pargrafo 4 do artigo 157 da Lei n.6.404/76 e s Instrues CVM 319/99 e 358/02, que a Administrao da Companhia ir submeter a seus acionistas, que se reuniro em Assemblia Geral Extraordinria (AGE) e em Assemblia Especial de detentores de aes preferenciais da Lojas Renner (Assemblia Especial) (i) a proposta de converso das aes preferenciais em aes ordinrias (a Converso); (ii) a proposta de incorporao da J.C. Penney Brasil Comercial Ltda. (J.C. Penney e, em conjunto com a Lojas Renner, as Sociedades) pela Companhia (a Incorporao); (iii) a proposta de grupamento de aes (o Grupamento de Aes); (iv) a proposta de alterao e reformulao do Estatuto Social da Lojas Renner para permitir a listagem das aes da Lojas Renner no segmento do Novo Mercado (Novo Mercado) da Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA (BOVESPA), a ser requerida oportunamente BOVESPA; (v) a proposta de adoo de Plano de Opo de Compra de Aes, descritas adiante; e (vi) a eleio de membros do Conselho de Administrao. A Converso, a Incorporao, o Grupamento, a Reforma do Estatuto Social, o Plano de Opo e Demais Propostas Correlatas Em 9 de maio de 2005, o Conselho de Administrao da Lojas Renner aprovou as propostas apresentadas por sua Diretoria, visando a realizao da Converso de aes preferenciais em ordinrias, a Incorporao, o Grupamento de Aes, a alterao e reformulao do Estatuto Social da Companhia e a adoo de Plano de Opo de Compra de Aes. Na mesma data, os scios da J.C. Penney aprovaram a proposta apresentada por seus administradores, visando a realizao da Incorporao, e a Administrao das Sociedades assinou o Protocolo e Justificao de Incorporao. Ainda na mesma data, o Conselho de Administrao da Lojas Renner aprovou (i) a convocao da AGE da Lojas Renner, a ser realizada em 25 de maio de 2005, nos termos do Edital de Convocao publicado nesta data, e (ii) a convocao de Assemblia Especial, a ser realizada na mesma data da AGE, para a prvia aprovao da Converso da totalidade das aes preferenciais em aes ordinrias, de forma a possibilitar a listagem das aes da Lojas Renner no Novo Mercado, a ser requerida oportunamente BOVESPA. A AGE da Lojas Renner a ser realizada em 25 de maio de 2005 deliberar acerca das propostas de Converso, Incorporao, Grupamento de Aes, alterao do Estatuto Social da Companhia, adoo de Plano de Opo de Compra de Aes e eleio de membros do Conselho de Administrao. Razes, Objetivos e Benefcios Decorrentes da Converso, Incorporao, Grupamento e Reforma do Estatuto Social As razes, objetivos e benefcios decorrentes da Converso, Incorporao, Grupamento de Aes e Alterao do Estatuto Social so: Satisfao de Exigncias de Listagem no Novo Mercado. A Converso e alterao e reformulao do Estatuto Social permitiro Companhia candidatar-se ao ingresso no Novo Mercado pois satisfaro a exigncia de que as companhias listadas no Novo Mercado tenham apenas aes ordinrias emitidas e diversas exigncias relacionadas governana corporativa da Companhia e outros assuntos. Simplificao da Estrutura Societria das Sociedades. A Incorporao permitir a consolidao da Lojas Renner e da J.C. Penney em uma nica sociedade com presena no mercado de capitais. Esta unificao estratgica propiciar ganhos de transparncia e maior facilidade de compreenso da estrutura societria. Adequao do valor unitrio de cotao das aes. O Grupamento tornar o valor econmico unitrio das aes mais atraente para a negociao em mercado. Fortalecimento da Governana Societria e Proteo ao Minoritrio. A alterao e reformulao do Estatuto Social introduzir mecanismos de governana corporativa, incluindo um comit de remunerao e um comit de assuntos financeiros, e determinadas alteraes cuja eficcia ficar condicionada ao ingresso da Companhia no Novo Mercado. Avaliaes, Relao de Substituio e Variaes Polticas e Patrimoniais no Contexto da Incorporao Em decorrncia da Incorporao, a J.C. Penney ser extinta, passando o seu patrimnio lquido a integrar o patrimnio da Lojas Renner, que a suceder em todos os bens, direitos e obrigaes. A avaliao que ir lastrear a transferncia do acervo lquido de J.C. Penney Lojas Renner, foi elaborada em 9 de maio de 2005 pela Apsis Consultoria Empresarial S/C Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua So Jos, n 90, sala 1802, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 27.281.922/0001-70, representada por sua scia, Sra. Ana Cristina Frana de Souza, brasileira, solteira, engenheira civil, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro sob o n RJ-127.773/D, inscrita no CPF sob o n 966.635.107-20, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritrio na Rua So Jos, n. 90, sala 1802 (Apsis Consultoria), e se deu pelo critrio contbil de apurao do valor patrimonial do acervo lquido, tendo como base os elementos constantes do balano patrimonial da J.C. Penney de 31 de dezembro de 2004, auditado pela KPMG Auditores Independentes, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Andradas, 1001, Sala 1702, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 57.755.217/0005-52 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul sob o n. CRC-SP-014.428/F - RS, representada pelo seu scio, Wladimir Omiechuk, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n 7010392731 e inscrito no C.P.F./M.F. sob n 315.757.570-87 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul sob o n. 041.241-O. De acordo com o laudo da avaliao contbil, o valor do patrimnio lquido da J.C. Penney em 31 de dezembro de 2004 era de R$ 156.428.879,60 (cento e cinqenta e seis milhes, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). As variaes patrimoniais posteriores data base da avaliao contbil sero apropriadas pela Lojas Renner, uma vez aprovada a Incorporao. A Incorporao ser feita sem aumento do capital social da Lojas Renner e sem diluio para os acionistas minoritrios. A J.C. Penney detm atualmente 1.455.145.227 aes ordinrias e 2.257.052.693 aes preferenciais de emisso da Lojas Renner, representando 97,7% do capital social da Lojas Renner. Aps a Converso, J.C. Penney deter 3.712.197.920 aes ordinrias de emisso da Lojas Renner. Na Incorporao, todas as aes de emisso da Lojas Renner de titularidade da J.C. Penney sero canceladas e todas as quotas do capital da J.C. Penney sero extintas. Em substituio, aes ordinrias de emisso da Lojas Renner sero atribudas proporcionalmente aos scios da J.C. Penney em substituio s suas quotas do capital da J.C. Penney. Imediatamente aps a Incorporao, portanto, os scios da J.C. Penney em conjunto detero 3.712.197.920 aes ordinrias de emisso da Lojas Renner, representando 97,7% do capital social da Lojas Renner. Na Incorporao, para fins de determinao da relao de substituio das quotas de emisso da J.C. Penney por aes ordinrias do capital da Lojas Renner, a Companhia tomar como referncia a avaliao dos patrimnios lquidos a preos de mercado da J.C. Penney e da Lojas Renner com data-base de 31 de dezembro de 2004, tendo em considerao laudo elaborado pela Apsis Consultoria e em conformidade com o artigo 264 da Lei das Sociedades por Aes. A indicao e a contratao da referida empresa avaliadora sero submetidas aprovao da Assemblia Geral Extraordinria da Lojas Renner e da Reunio de Scios da J.C. Penney, convocadas para deliberar acerca da Incorporao, visando, tambm, ratificao dos atos at ento praticados. No obstante as relaes de substituio indicadas pelas avaliaes de patrimnio lquido a valor de mercado, a Companhia aceitou a recomendao da Diretoria no sentido de que seja utilizado uma relao de substituio mais favorvel, de forma que os acionistas minoritrios da Companhia permanecero com os mesmos percentuais detidos no capital social da companhia anteriormente Incorporao da J. C. Penney. O seguinte quadro resume os resultados das avaliaes realizadas pela Apsis Consultoria com data-base de 31 de dezembro de 2004 e demonstra que a relao de substituio proposta pela Companhia mais favorvel do que a relao de substituio apurada pelo critrio de patrimnio lquido a valor de mercado e baseada nos laudos de avaliao das Sociedades: Relaes de Substituio na IncorporaoJ.C. PenneyLojas RennerAvaliao apurada pelo critrio de Patrimnio Lquido a valor de mercado R$286.630.470,39R$ 275.891.363,76Nmero de quotas/aes que compem o capital social (pr-incorporao)87.746.1683.799.644.241Patrimnio LquidoR$156.428.879,60R$ 148.334.810,18Relao de substituio das quotas por aes ordinrias pelo critrio de Patrimnio Lquido a valor de mercado44,98824244 aes da Lojas Renner equivalem a 1 quota da J.C. PenneyRelao de substituio das quotas por aes ordinrias proposta pelo Conselho de Administrao 43,30268008 aes da Lojas Renner equivalem a 1 quota da J.C. Penney No haver alterao ou extino dos direitos polticos ou patrimoniais inerentes s aes do capital da Lojas Renner a serem entregues aos scios da J.C. Penney, as quais faro jus a todos os direitos previstos no seu estatuto social e participaro em igualdade de condies com as demais aes atualmente existentes a todos os benefcios, inclusive a dividendos e eventuais remuneraes de capital, que vierem a ser aprovados pela Companhia referentes ao exerccio social de 2005. Os acionistas detentores de aes de emisso da Lojas Renner no tero direito de retirada em razo da Incorporao, porm podero ter direito de retirada em razo da Converso e da alterao do Estatuto Social, conforme descrito abaixo. Direito de Retirada Decorrente da Converso e da Alterao do Estatuto Social Nos termos do artigo 137, pargrafo 1 da Lei n.6.404/76, ter direito de retirada, mediante o pagamento do reembolso das aes por ele detidas, o acionista detentor de aes preferenciais da Companhia que for dissidente da deliberao da Assemblia Especial que aprovar a Converso. O reembolso ser devido com base no valor patrimonial das aes que o acionista detiver na Lojas Renner, apurado em 31 de dezembro de 2004. Nos termos do artigo 136, VI da Lei n.6.404/76, ter direito de retirada, mediante o pagamento do reembolso das aes por ele detidas, o acionista detentor de aes ordinrias ou preferenciais da Companhia que for dissidente da deliberao da Assemblia Geral que aprovar a mudana do objeto social da Companhia. O reembolso ser devido com base no valor patrimonial das aes que o acionista detiver na Lojas Renner, apurado em 31 de dezembro de 2004. Nos termos do artigo 137, pargrafo 1 da Lei n.6.404/76, no tero direito de retirada, em razo da converso ou da mudana do objeto social, os investidores que adquirirem aes preferenciais ou ordinrias de emisso da Companhia a partir de 10 de maio de 2005, inclusive. O valor patrimonial das aes de emisso da Lojas Renner em 31 de dezembro de 2004 era de R$0,04 (quatro centavos) por ao, conforme disposto abaixo: Lojas Renner S.A.Valor Patrimonial apurado em 31.12.2004R$ 148.334.810,18Nmero de aes que compem o capital social3.799.644.241Valor Patrimonial por Ao apurado em 31.12.2004R$ 0,04 Tendo em vista que a data da AGE e da Assemblia Especial ocorrer em prazo superior a 60 (sessenta) dias da data do ltimo balano aprovado da Lojas Renner, ser garantido ao titular de aes de emisso da Lojas Renner que houver manifestado tempestiva e formalmente a sua dissenso quanto deliberao relevante da AGE ou da Assemblia Especial o direito de pleitear o levantamento de balano especial da Lojas Renner em data que atenda quele prazo, nos termos do disposto no 2 do artigo 45 da Lei n.6.404/76. Nos casos em que seja pleiteado o levantamento de balano especial, o acionista receber imediatamente 80% (oitenta por cento) do valor de reembolso calculado com base no ltimo balano e, levantado o balano especial, receber o saldo, se houver, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da deliberao da respectiva AGE ou Assemblia Especial. Grupamento de Aes A Companhia pretende realizar Grupamento de Aes na proporo de 1 (uma) nova ao para cada grupo de 253 (duzentas e cinqenta e trs) aes existentes. J.C. Penney Brazil Inc., a atual acionista controladora, doar fraes de aes para que acionistas detentores de menos de 253 (duzentas e cinqenta e trs) aes que, em decorrncia do Grupamento, restariam somente com fraes de aes recebam fraes de aes em quantia suficiente para que possam completar uma ao inteira e permanecer no quadro acionrio da Companhia. Para receberem tal doao, os acionistas devero, no prazo de 30 (trinta) dias aps a comunicao ao mercado da deliberao da AGE, manifestar Sociedade o seu interesse em receber fraes de aes em doao de modo que possam completar uma ao e permanecer no quadro acionrio da Companhia. Aps o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para a manifestao dos acionistas interessados em receber fraes de aes, as fraes de aes remanescentes sero separadas, agrupadas em nmeros inteiros e vendidas em leilo na Bolsa de Valores de So Paulo. Os valores obtidos com a venda de fraes de aes revertero aos acionistas detentores das fraes de aes vendidas, na proporo de sua participao em tais fraes de aes. Plano de Opo de Compra de Aes Na AGE, os acionistas da Companhia deliberaro sobre um Plano de Opo de Compra de Aes que incentivar a contribuio substancial para o sucesso da Companhia. Disposies Gerais O custo a ser incorrido com a implementao do processo de incorporao est estimado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), j includas as despesas relativas a honorrios de auditores, avaliadores, advogados e publicaes. A empresa especializada Apsis Consultoria declara inexistirem quaisquer conflitos ou comunho de interesses atuais ou potenciais com relao operao ou qualquer dos acionistas das Sociedades ou com outra sociedade envolvida na operao ou seus respectivos scios. Os passivos ou contingncias passivas das Sociedades esto devidamente contabilizados nas demonstraes financeiras das Sociedades, que refletem o provisionamento requerido pela legislao societria e os princpios contbeis brasileiros no entendimento das Sociedades e de seus advogados. A realizao das operaes societrias descritas neste anncio no implicar qualquer alterao do grupo de acionistas controladores da Lojas Renner e no est sujeita aprovao de agncias reguladoras ou de defesa da concorrncia no Pas ou no exterior. Todas as informaes e documentos relativos Converso, Incorporao, Grupamento, alterao e reformulao do Estatuto Social e Plano de Opo de Compra de Aes, incluindo as propostas da Administrao, os laudos de avaliao, o Protocolo e Justificao de Incorporao, balanos patrimoniais, a ata de reunio do Conselho de Administrao da Lojas Renner, a ata de Reunio de Scios da J.C. Penney, o novo Estatuto Social da Lojas Renner e Plano de Opo de Compra de Aes esto, a partir desta data, disposio dos acionistas interessados na sede social da Lojas Renner, localizada na Cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida Assis Brasil, n.944, Passo DAreia. A referida documentao foi tambm encaminhada Comisso de Valores Mobilirios - CVM e BOVESPA. Os acionistas da Lojas Renner interessados em acessar as informaes disponibilizadas devero contatar a Companhia por meio do e-mail  HYPERLINK mailto:dir@lojasrenner dir@lojasrenner.com.br. Porto Alegre, 9 de maio de 2005 LOJAS RENNER S.A. Jos Carlos HrubyDiretor Administrativo e de Relaes com Investidores      PAGE  PAGE 5 QRy{ k l t x $&*.#&'[\^_?NOPJ)))**1-- /Y/Z/44448˱ :OJQJ5CJOJQJ5:>*OJQJ OJQJmH5:OJQJmH5:CJOJQJB*CJOJQJ 5OJQJ5:OJQJ@CJOJQJ CJOJQJOJQJ@QRyz{LM k l #$ 7#dd$d 7#H$7$8$$d 7#$d$$F%`%$l #$&'^_OPvwIJ\ ] ##&&'((())))))*-*?*@*********G++++4,5,6,7,.. / /Y/Z/112233444444444 5 5<5D5E5F58888f9    Z#$&'^_OPvwIJ\ ] ##&d$ 7#ddd 7#&&'((())))))*-*?*$$ 7#$ 7#=$$F    Fr&BN  d$$$ 7# 7# ?*@*********G++++4,Ƅ/$$F4    0r&B$ 7#$$ 7#$ 7#8$$F    Fr&BN4,5,6,7,.. / /Y/Z/1122334444d$$d$d$ 7#d 7#/$$F4    0r&B444444 5 5<5D5^-$$F      0yp#        $-$$F      0yp#      $$ 7#$d$1$$F      0yp#          D5E5F58888f9g9::<<====>>>>z? 7#$ 7#$H$7$8$-$$F      0yp#        88==>>@@OFPFbFqFrFsFtFFFFFFFFGGGGGGGGGGG%G&G'G)G*G0G1G2G3G4G7G8G߶~s~0JCJOJQJmH0JCJOJQJj0JCJOJQJU0J j0JU jU5CJOJQJ *5:CJOJQJ0J>*B*CJOJQJjCJOJQJUHh;HCJOJQJjCJOJQJUOJQJ CJOJQJ5:CJOJQJ,f9g9::<<====>>>>z?{?@@AABBEEFFFFFFFFFFFGGGGGGGGGGG)G1G2G4G5G6G7G8G   5z?{?@@AABBEEFFFFFFFFFFFGGL$$$$F& 'd$$$dd 7#GGGGGGGGGG'G(G)G4G5G6G7G8Gh&`#$ C"6 0 0PP&PP/R / =!n"n#n$n%DyK dir@lojasrenneryK .mailto:dir@lojasrenner [F@F Normal$a$ CJOJQJ_HaJmHsHtH:: Ttulo 1$$@&C$a$5\<@< Ttulo 2$$d@&a$5\JJ Ttulo 3$d@& 7#5:CJ\aJH@H Ttulo 4$$d@&a$5@CJ\aJX@X Ttulo 5$$ 7#d@&a$5CJOJQJ\^JaJTT Ttulo 6$ 7#d@&^:CJOJQJaJ@@ Ttulo 7$d@& 7#CJaJLL Ttulo 8$$ 7#d@&a$5CJ\aJ6A@6 Fonte parg. padro:: citcarnnd1$]n^n88 citpet]^CJaJ@O@ MF1$ 7#da$5:CJ\aJ6"6 MF2 & Fd5CJ\aJXC@2X Recuo de corpo de textod 7#CJaJnTBn Texto em bloco8 7#Sd$d%d&d'd]^SCJaJJ@RJ Texto de nota de rodapCJaJHbH Style0'CJOJQJ^J_HaJhmHsHtHJQ@rJ Corpo de texto 3d 7#CJaJ0B@0 Corpo de texto(U@( Hyperlink>*B*, @, Rodap  C"0)@0 Nmero de pgina22 Cabealho  C"R@ Recuo de corpo de texto 2 7#d7$8$^$5:CJOJQJ\aJmH sH udSd Recuo de corpo de texto 3 7#d^CJaJDD Texto de baloCJOJQJ^JaJ8Cd $$$'88G%.#&?*4,4D5z?G8G&()*+,-01f98G'/UnknownLojas Renner S/AOBsBB8CX  '!!,239:? =Bckdj,2  !!""$$$n$s$%%''-(3(((l5r5s5y5;;=*=7@=@CCCCCCCCCCCC6C9C ?x-5"- 5 !!?#s#Z'b'( (((,,..0000459:::; ;0>8>BBCCCCCCCCCCCCC&C)C3C6C9C Lojas Renner S/A(C:\WINDOWS\TEMP\Fato Relevante Final.DOCLojas Renner S/AC:\D\Fato Relevante Final.DOCLojas Renner S/AC:\D\Fato Relevante Final.DOCLojas Renner S/AC:\D\Fato Relevante Final.DOCLojas Renner S/AC:\D\Fato Relevante Final.DOCLojas Renner S/AC:\D\Fato Relevante Final.DOCr&2'hh^h`o(.r&@::p::8C@@G:Times New Roman5Symbol3& :ArialeFrutiger LightTimes New Roman7& Verdana5& :Tahoma"zL&L&L& M7u 8y"0dCBLOJAS RENNER S Mattos FilhoLojas Renner S/A Oh+'0  8 D P \hpxLOJAS RENNER SOJA Mattos FilhoSatt Normal.dotoLojas Renner S/Ad6jaMicrosoft Word 8.0@ @TT@|T@1T M7 ՜.+,D՜.+,< hp|  ouCj LOJAS RENNER S Ttulo$(RZ _PID_GUID _PID_HLINKSAN{6743CD2A-9AD1-4296-8011-FF6DED7D70CC}Ahxmailto:dir@lojasrenner  !"#$%&'()*+,-./012456789:<=>?@ABCDFGHIJKLNOPQRSTWRoot Entry FsT HETYData 31Table;WordDocument8dSummaryInformation(EDocumentSummaryInformation8MCompObjoObjectPool` ET` ET  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q