ࡱ> U@ -bjbj.P%$8dl$$PLXol8>@@@@@@$Ravddy!!!>!>!2!!&֋ Pz}U ^d<0‰בU!:ב֋$$ב֋,!dd$ !$ COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMRICAS - AMBEV CNPJ/MF N 02.808.708/0001-07 NIRE 35.300.157.770 Companhia AbertaFATO RELEVANTE A Companhia de Bebidas das Amricas AMBEV (AmBev), em cumprimento ao disposto nas Instrues CVM nos 358/2002 e 319/1999, vem a pblico informar o que segue. Bonificao. O Conselho de Administrao da AmBev reunir-se- no dia 31 de maio de 2005, s 14 (quatorze) horas, a fim de deliberar, nos termos do art. 10 do Estatuto Social da AmBev e conforme j divulgado ao mercado em outras ocasies, sobre a distribuio, aos acionistas da AmBev, de bonificao na proporo de 1 (uma) ao ordinria para cada 5 (cinco) aes ordinrias ou preferenciais de sua propriedade, a serem emitidas, dentro do limite do capital autorizado previsto no Estatuto Social da Companhia, mediante a capitalizao de parte das reservas de capital existentes no balano levantado em 31 de dezembro de 2004. Eventuais fraes de aes resultantes da bonificao sero tratadas na forma prevista no art. 169 da Lei n 6.404/76 (LSA). A data base para os acionistas da Bolsa de Valores de So Paulo e para os acionistas da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) ser 31 de maio de 2005. Incorporao de Controlada. Adicionalmente, o Conselho de Administrao da AmBev decidiu propor aos acionistas da AmBev, em assemblia geral extraordinria convocada para o dia 31 de maio de 2005, a incorporao, pela AmBev, de sua controlada Companhia Brasileira de Bebidas, companhia fechada com sede na cidade de Jaguarina, Estado de So Paulo, na Av. Antrtica, 1.891 (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o n 60.522.000/0001-83 (CBB, e, em conjunto com a AmBev, as Companhias), mediante a verso do patrimnio lquido contbil da CBB para a AmBev (a Incorporao), na forma descrita abaixo. Destarte, comunicamos aos acionistas e ao mercado em geral as condies de referida proposta de Incorporao, que ser submetida aprovao dos acionistas das Companhias dentro dos prazos legais pertinentes. Objetivos da Operao. A Incorporao est inserida em um processo de simplificao da estrutura societria da qual fazem parte a AmBev e suas controladas, que j resultou na incorporao, pela AmBev, de outras sociedades. A Incorporao ser procedida de forma a que a AmBev receba pelos seus respectivos valores contbeis a totalidade dos bens, direitos e obrigaes da CBB. Em razo da Incorporao, a AmBev aumentar o seu patrimnio lquido em montante equivalente parcela percentual do patrimnio lquido da CBB correspondente ao investimento dos acionistas minoritrios da CBB. A Incorporao resultar, dentre outras vantagens, em simplificao operacional e reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as companhias envolvidas, trazendo, conseqentemente, benefcios para a AmBev e para os acionistas da CBB, cabendo notar que o valor de R$702.760.000,00 do gio originalmente registrado na AmBev, oriundo da aquisio das aes, pela AmBev, da Companhia de Bebidas Antarctica Paulista IBBC (IBBC) (antiga denominao social da CBB), atribudo a expectativa de rentabilidade futura, ser, aps a incorporao, fiscalmente amortizado em at 10 (dez) anos, pela AmBev, nos termos da legislao tributria. A AmBev continuar a dedicar-se produo e ao comrcio de cervejas, concentrados, refrigerantes e demais bebidas, passando, entretanto, aps a Incorporao, a faz-lo diretamente e no mais atravs de sua controlada CBB. Atos que antecederam a operao. Alm dos atos necessrios convocao das assemblias gerais extraordinrias de acionistas da AmBev e da CBB que deliberaro sobre a Incorporao, foi firmado Protocolo e Justificao. Relao de substituio, nmero e espcie das aes a serem atribudas aos acionistas da CBB e direitos das aes. Sero atribudas aos acionistas minoritrios da CBB, em substituio a cada ao ordinria nominativa da CBB de sua propriedade a ser extinta no ato da Incorporao, 0,58741 aes ordinrias nominativas da AmBev, as quais faro jus aos mesmos direitos e vantagens atribudos s aes ordinrias nominativas de emisso da AmBev ora em circulao e participaro integralmente dos resultados do exerccio social em curso. Tal relao de substituio foi estabelecida, de forma eqitativa, a partir do valor patrimonial e de mercado da AmBev e do valor patrimonial da CBB. Conforme previsto na parte final do art. 264 da LSA, e devido ao fato de ser a AmBev titular de aes ordinrias e preferenciais representativas de 99,9510% do capital total da CBB, a AmBev solicitou e obteve, em 3 de maio de 2005, autorizao da Comisso de Valores Mobilirios para avaliar as companhias incorporadora e incorporada com base no valor do patrimnio lquido contbil de ambas as sociedades, pelos mesmos critrios e na mesma data, nos termos da parte final do caput do referido art. 264, tendo em vista as peculiaridades da operao e com vistas reduo de seus custos. Tal avaliao foi solicitada APSIS Consultoria Empresarial S/C Ltda. (APSIS) e confirmou, observados os mencionados critrios, valerem os patrimnios lquidos (contbeis) da AmBev e CBB, em 31.12.04 (Data Base), R$17.100.969.431,49 e R$5.064.967.756,81, respectivamente, ou R$0.313047431 e R$0.091943737 por ao, valores estes, se aplicados diretamente, que resultariam em uma relao de troca menos favorvel aos acionistas da CBB se comparada com a relao de troca a ser efetivamente ofertada na forma do disposto no item  REF _Ref103004548 \r \h  \* MERGEFORMAT 3.1 acima. Como a incorporao envolve sociedades controladora e controlada, aplica-se o disposto no 1 do art. 226 da LSA, devendo ser canceladas as 19.881.631.705 aes ordinrias e 35.206.009.496 aes preferenciais de emisso da CBB de propriedade da AmBev e as 26.958.767 aes preferenciais de emisso da CBB mantidas em tesouraria na prpria CBB. Critrios de avaliao do patrimnio da CBB e tratamento das variaes patrimoniais. O patrimnio lquido da CBB ser incorporado a valor contbil, tomando como base os elementos constantes do balano auditado levantado na Data Base. A Incorporao ser levada a efeito pelo valor de patrimnio lquido da CBB, suportado pelo laudo de avaliao j elaborado pela APSIS. A AmBev foi informada pela APSIS no existir qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com o controlador da AmBev e da CBB, ou em face de seus respectivos acionistas minoritrios, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao. As variaes patrimoniais apuradas a partir da Data Base e at a data em que a Incorporao vier a se consumar sero apropriadas pela AmBev. Aumento do capital social da AmBev e composio do capital social e aes aps a Incorporao. O valor contbil da parcela do patrimnio lquido da CBB a ser incorporada pela AmBev, correspondente ao investimento dos acionistas minoritrios da CBB, de R$4.161,28. Portanto, a incorporao do patrimnio lquido da CBB resultar em aumento do patrimnio lquido da AmBev tambm em R$4.161,28 e no conseqente aumento do seu capital social no mesmo valor. O capital social de AmBev passar a ser divido em 54.934.922.712 aes nominativas e sem valor nominal, sendo 23.558.271.860 aes ordinrias e 31.376.650.852 aes preferenciais. Reembolso dos acionistas dissidentes da CBB. Considerando o disposto no item  REF _Ref103152216 \w \h 3.2, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da CBB ser calculado com base no valor de patrimnio lquido constante do balano levantado em 31 de dezembro de 2004 e aprovado pela Assemblia Geral Ordinria de Acionistas da CBB realizada em 29 de abril de 2005, que corresponde a R$0.091943737 por ao, ressalvada a faculdade de levantamento de balano especial e sem prejuzo do disposto no 3 do art. 137 da Lei n 6.404/76. Custos. Estima-se que os custos, para a AmBev, com a realizao da operao de Incorporao, sero da ordem de R$4 milhes, includas as despesas com publicaes, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais tcnicos contratados para assessoria na operao. Demais informaes sobre a operao. A efetivao da Incorporao acarretar a extino da CBB, que ser sucedida pela AmBev em todos os seus bens, direitos e obrigaes e, para tanto, abrir filiais nas localidades em que se situam a sede e as filiais da CBB. O registro de companhia aberta, da AmBev, na Comisso de Valores Mobilirios, ser mantido. Disponibilizao de documentos. Por fim, comunicamos que: (i) o Protocolo e Justificao; e (ii) as demonstraes financeiras que serviram de base para o clculo do patrimnio lquido da CBB e da AmBev na Data Base (auditadas na forma do art. 12 da Instruo CVM n 319), bem como os demais documentos a que se refere o art. 3 da mesma norma, sero encaminhados Comisso de Valores Mobilirios e Bolsa de Valores de So Paulo e estaro disponveis, a partir do dia 10 de maio de 2005, na Internet endereo  HYPERLINK "http://"  HYPERLINK "http://www.ambev-ir.com" www.ambev-ir.com, aba investidores, seo novidades ou nas sedes sociais das Companhias, localizadas na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 4 andar (parte), conjuntos 41 e 42, Itaim Bibi, na Cidade e Estado de So Paulo ou Av. Antrtica, 1.891 (parte), na Cidade de Jaguarina, Estado de So Paulo, devendo os acionistas comparecer pessoalmente com a comprovao de sua condio de acionista ou mediante procurador devidamente constitudo, nos dias teis, no perodo das 9:00h s 18:00h. So Paulo, 10 de maio de 2005 Companhia de Bebidas das Amricas AMBEV Joo Mauricio Giffoni de Castro Neves Diretor de Relaes com Investidores PAGE  PAGE  lmn}  * + , K P { } reXeKAehDB*CJphhDhB*CJphh-whB*CJphh-whB*CJphhGm>*B*CJaJph h:h<>*B*CJaJphh5B*CJaJph#h}Oh5B*CJH*aJph#h}Oh{5>*B*CJaJph h}OhI5B*CJaJphh}Oh5CJaJh}OhB*CJaJph h}Oh5B*CJaJph*H\mn} , ~r~h $xx1$a$ $7$8$H$a$gdH=J & F.gd: $$xx1$a$$1$;kd$$IfF!64 Fa $xx$1$If $x$1$Ifa$ $$1$Ifa$ --  '  ) | } ~ ؝reXeXereKh hH=JB*CJphh hH[B*CJphh hsB*CJphh hB*CJphh mhwB*CJaJphh mhH[B*CJaJphh mhB*CJphh-wh B*CJphh B*CJphh h B*CJphhM{ B*CJphhwhB*CJphhwhB*CJphh-wh-wB*CJph     ! n q yjy[jO[yjy[h-wB*CJaJphh}OhIB*CJaJphh}Oh{B*CJaJphh}OhB*CJaJphh}OhB*CJaJphhB*CJaJphhGm>*B*CJaJph h h:>*B*CJaJphh hsB*CJphhM{ hM{ >*B*CJphhM{ B*CJphh hH=JB*CJphh]B*CJph &;YZ]uz+K TYq`q`q!h}Oh{B*OJQJaJph!h}OhB*OJQJaJphh}OhOJQJaJh}Oh>*OJQJaJhM{ B*CJaJphh}Oh{B*CJaJph h}Oh>*B*CJaJphh}OhIB*CJaJphhPTB*CJaJphh9B*CJaJphh}OhB*CJaJph!!\M! & F xx1$gdKp & F xx1$gd< & F xx1$ & F xx1$gdu  & F xx & F xxgdM{  & F xx1$kp!rs$6?di+,djշtjY!h}Oh{B*OJQJaJphhuOJQJaJhhKp>*OJQJaJhOJQJaJhhKpOJQJaJhhIOJQJaJ!hh{B*OJQJaJphhhOJQJaJ!hhy!B*OJQJaJph!hhB*OJQJaJphh}OhOJQJaJh}Oh{OJQJaJ~ABZ[\uv|W\ʽ霏xhh}Oh6OJQJ]aJhr#/OJQJaJh}Oh{OJQJaJh51h51OJQJaJh51OJQJaJh<hOJQJaJh<OJQJaJh<h<OJQJaJh}Oh>*OJQJaJ h}OhOJQJaJnHtHh}OhOJQJaJhM{ OJQJaJ$s !'*.7VhiKLǹ鬢}si\Oh}Oh'!MOJQJaJh>h>OJQJaJhY#~OJQJaJh}OOJQJaJ'jYh}OhOJQJUaJ!jh}OhOJQJUaJh51OJQJaJh51h51OJQJaJh}Oh>*OJQJaJhM{ >*OJQJaJh}Oh{OJQJaJhM{ OJQJaJh}OhOJQJaJh: OJQJaJLMh k l q !!!! 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