ࡱ> @NbjbjFF ;t,,sEo#bbbbV V V j 8JDLj ҈2"QSSSSSS$RVTwV PdPdPdwbbpppPd8bV QpPdQppbV i pm nl|A}0҈Wp,ij j bbbbV ijY8ppI W wwj j Ddp^j j EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. CNPJ/MF 03.983.431/0001-03 NIRE 35.300.179.731EMPRESA ENERGTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. ENERSUL Companhia Aberta CNPJ/MF 15.413.826/0001-50 NIRE 54.300.000.566ESPRITO SANTO CENTRAIS ELTRICAS S.A. ESCELSA Companhia Aberta CNPJ/MF 28.152.650/0001-71 NIRE 32.300.002.471 FATO RELEVANTE As administraes de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (Energias do Brasil), ESPRITO SANTO CENTRAIS ELTRICAS S.A. ESCELSA (Escelsa) e EMPRESA ENERGTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. ENERSUL (Enersul), nos termos e para os fins da Instruo CVM no 358, de 03.01.2002, e da Instruo CVM n 319, de 03.12.1999, vm a pblico informar que foi celebrado nesta data, pelas administraes das mesmas e ainda da CASTELO ENERGTICA S.A. CESA (Cesa), ENERGEST S.A. (Energest), MAGISTRA PARTICIPAES S.A. (Magistra), OCHOLA PARTICIPAES LTDA. (Ochola) e ENERCORP SERVIOS CORPORATIVOS LTDA. (Enercorp), todas sociedades do Grupo EDP (Energias do Brasil, Escelsa, Enersul, Cesa, Energest, Magistra, Ochola e Enercorp so designadas conjuntamente como as Sociedades), o Instrumento de Justificao e Protocolo de Ciso Parcial e de Incorporao de Acervo Cindido e de Sociedades (o Protocolo), o qual estabelece os termos e condies da proposta de reorganizao societria com vistas segregao de atividades de gerao, distribuio e transmisso, conforme determina a Lei 10.848/04, a ser submetida a suas respectivas Assemblias Gerais de acionistas ou scios, conforme o caso (a Desverticalizao). Eventos Societrios da Desverticalizao: A Desverticalizao contemplar os seguintes eventos societrios, os quais devero ocorrer sucessivamente na mesma data e na seguinte ordem: (i) ciso parcial da Escelsa, com incorporao do acervo cindido pela Energias do Brasil, pela Cesa e pela Energest (a Ciso Parcial da Escelsa); (ii) incorporao, pela Energias do Brasil, da Magistra, com a decorrente extino desta (a Incorporao da Magistra); (iii) ciso parcial da Enersul, com incorporao do acervo cindido pela Energest e pela Ochola (a Ciso Parcial da Enersul); e (iv) incorporao, pela Energest, da Enercorp, com a decorrente extino desta (a Incorporao da Enercorp). Justificativas para a Desverticalizao: A Desverticalizao visa a atender determinao legal aplicvel ao setor eltrico, conforme previsto nas Leis n 9.074/95 e n 10.848/04. Ademais, a Desverticalizao, conforme acima prevista, poder proporcionar a racionalizao e simplificao da estrutura societria das empresas do grupo, trazendo benefcios de ordem administrativa, econmica e financeira, mediante a reduo de despesas e aproveitamento de sinergias. Informaes Comuns a Todas as Operaes III.1 Critrios Utilizados para as Avaliaes: Para elaborao das avaliaes necessrias, foi escolhida, ad referendum das assemblias gerais de acionistas ou scios das Sociedades, conforme o caso, a empresa especializada KPMG Auditores Independentes (a Avaliadora), a qual declarou no haver qualquer conflito ou comunho de interesses, atual ou potencial, com os acionistas ou scios controladores das Sociedades ou em face de acionista(s) ou scio(s) minoritrio(s) das mesmas e demais sociedades do grupo EDP, seus respectivos scios, com relao Desverticalizao. III.2 Custos da Desverticalizao: Estima-se que o custo da Desverticalizao, includas despesas com publicaes, elaborao de laudos e honorrios de auditores, avaliadores, consultores e advogados, ser de R$ 1.200.000,00. III.3 Data-base a que se referem as Avaliaes: Todas as avaliaes elaboradas para os fins da Desverticalizao tiveram por data-base 30.04.2005. III.4 Variaes Patrimoniais: As variaes dos itens patrimoniais cindidos ou incorporados ocorridas entre 30.04.2005 e a data da aprovao da Desverticalizao sero sempre absorvidas pelas respectivas sociedades incorporadoras. Etapas da Desverticalizao IV.1 Ciso Parcial da Escelsa e Incorporao do Acervo Cindido pela Energias do Brasil, pela Cesa e pela Energest (a) Acervo Cindido: Os seguintes elementos ativos e passivos da Escelsa, abaixo indicados com seus respectivos valores contbeis na data base de 30.04.2005, sero cindidos e incorporados pela Energias do Brasil, pela Cesa e pela Energest da seguinte forma (o Acervo Cindido da Escelsa): (i) Parcela do Acervo Cindido da Escelsa a ser vertida Energias do Brasil: ativos - (a) investimento da Escelsa na Enersul, no valor contbil de R$664.052.958,31; (b) investimento da Escelsa na Magistra, no valor contbil de R$3.431.713,11; (c) gio registrado pela Escelsa em relao ao investimento detido na Magistra no valor contbil de R$227.007.430,90; (d) investimento da Escelsa na Esc 90 Telecomunicaes Ltda. (ESC 90), no valor contbil de R$0,00; (e) investimento da Escelsa na Escelsa Participaes S.A., no valor contbil de R$434.452,73; (f) investimento da Escelsa na TV a Cabo Vitria S.A. (TVIX), no valor contbil de R$0,00; (g) outros investimentos avaliados ao custo de aquisio, no valor contbil de R$36.461,04; (h) crditos da Escelsa com a Enersul, no valor contbil de R$24.844.855,08; e passivos a) endividamento contrado pela Escelsa para a aquisio da Enersul, no valor contbil de R$826.103.758,08, dos quais R$802.691.910,69 correspondem ao principal e R$23.411.847,39 correspondem aos encargos da dvida, observado o disposto no item IV.1 (g) abaixo; (b) dividendos a pagar no valor contbil de R$51.718.423,74; e (c) provises relativas aos investimentos na ESC 90 e na TVIX, nos valores contbeis de R$41.609.148,31 e R$375.541,04. O Acervo Cindido da Escelsa a ser vertido para a Energias do Brasil totaliza R$1.000,00 (ii) Parcela do Acervo Cindido da Escelsa a ser vertida Cesa: ativos - ativos de gerao e transmisso detidos pela Escelsa, no valor contbil de R$36.549.033,09; e passivos (a) passivos da Escelsa relacionados a tais ativos, no valor contbil de R$563.959,28; e (b) dividendos a pagar que, quando incorporados, constituiro dvida da Cesa para com a Energias do Brasil no valor contbil de R$35.984.073,81. O Acervo Cindido da Escelsa a ser vertido para a Cesa totaliza R$1.000,00; e (iii) Parcela do Acervo Cindido da Escelsa a ser vertida Energest: ativos - ativos de gerao detidos pela Escelsa, no valor contbil de R$53.093.925,03; e passivos (a) passivos da Escelsa relacionados ao financiamento de tais ativos, no valor contbil de R$25.562.985,88; (b) outros passivos da Escelsa relacionados provises para contingncias trabalhistas, no valor contbil de R$1.999.729,93; e (c) dividendos a pagar que, quando incorporados, constituiro dvida da Energest para com a Energias do Brasil no valor contbil de R$25.530.209,22. O Acervo Cindido da Escelsa a ser vertido para a Energest totaliza R$1.000,00. (b) Contratos de Compra e Venda de Energia: Com a ciso parcial da Escelsa, sero ainda transferidos Cesa e Energest, conforme o caso, contratos de compra e venda de energia relacionados aos ativos de gerao por elas incorporados, passando a Cesa e a Energest, conforme o caso, condio de sucessoras da Escelsa em relao a todos os direitos e obrigaes previstos nos referidos contratos. (c) Inexistncia de Aumento do Capital Social da Energias do Brasil: Tendo em vista que a Energias do Brasil detentora da totalidade do capital da Escelsa, a incorporao do Acervo Cindido da Escelsa no acarretar aumento do capital social da Energias do Brasil, devendo a parcela correspondente do investimento da Energias do Brasil na Escelsa ser cancelada. (d) Aumento do Capital Social da Cesa: O capital social da Cesa, no valor de R$44.499.622,38, ser aumentado para R$44.500.622,38, mediante a emisso de 1 nova ao ordinria, sem valor nominal, sendo essa ao integralizada com o Acervo Cindido da Escelsa a ser incorporado pela Cesa, e atribuda ao acionista da Cesa, passando o capital social da Cesa a ser dividido em 10.001 aes ordinrias, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Cesa. (e) Aumento do Capital Social da Energest: O capital social da Energest, no valor de R$58.360.022,86, ser aumentado para R$58.361.022,86, mediante a emisso de 28.090 novas aes ordinrias, sem valor nominal, sendo essas aes integralizadas com o Acervo Cindido da Escelsa a ser incorporado pela Energest, e atribudas aos acionistas da Energest, na proporo de suas respectivas participaes no capital social da Energest, passando o capital social da Energest a ser dividido em 56.229.779 aes ordinrias, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Energest. (f) Reduo do Capital Social da Escelsa: Em decorrncia da ciso parcial, o capital social da Escelsa ser reduzido de R$376.024.629,74 para R$376.021.629,74, sem cancelamento de aes, uma reduo, portanto, de R$3.000,00, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Escelsa. (g) Assuno de Dvida da Escelsa pela Energias do Brasil: Parcela da dvida contrada pela Escelsa perante a EDP Investments & Services Limited, no montante de US$317.106.589,77 acrescido dos encargos proporcionais incidentes, valor total este equivalente a R$826.103.758,08 em 30 de abril de 2005ser assumido pela Energias do Brasil. A dvida da Escelsa com a Energias do Brasil decorrente da referida assuno far parte da parcela do Acervo Cindido da Escelsa a ser incorporada pela Energias do Brasil, conforme o item IV.1.(a).(i) acima, o que acarretar a extino da dvida em questo. (h) Sucesso em Direitos e Obrigaes: A Energias do Brasil, a Cesa e a Energest sucedero a Escelsa exclusivamente em relao aos elementos patrimoniais que constituem o Acervo Cindido da Escelsa vertido para cada uma delas, nos termos do Protocolo. IV.2 Incorporao da Magistra pela Energias do Brasil (a) Incorporao: Atravs da incorporao da Magistra, ser transferido Energias do Brasil a totalidade do patrimnio da Magistra, com a sua conseqente extino. (b) Avaliao: De acordo com o laudo de avaliao preparado pela Avaliadora, o valor lquido do patrimnio lquido da Magistra a ser vertido Energias do Brasil por incorporao corresponde a R$3.431.713,11. (c) Inexistncia de Aumento do Capital Social da Energias do Brasil: Com a implementao da operao descrita no item IV.1 acima, a Energias do Brasil ser detentora da totalidade do capital social da Magistra. Dessa forma, a incorporao da Magistra no acarretar aumento do capital social da Energias do Brasil, devendo o investimento da Energias do Brasil na Magistra ser cancelado. (d) Sucesso em Direitos e Obrigaes: A Energias do Brasil suceder a Magistra em todos os direitos e obrigaes da Magistra relacionados ao patrimnio vertido Energias do Brasil. IV.3 Ciso Parcial da Enersul e Incorporao do Acervo Cindido pela Energest e pela Ochola (a) Acervo Cindido: Os seguintes elementos ativos e passivos da Enersul, abaixo indicados com seus respectivos valores contbeis na data base de 30.04.2005, sero cindidos e incorporados pela Energest e pela Ochola da seguinte forma (o Acervo Cindido da Enersul): (i) Parcela do Acervo Cindido da Enersul a ser vertida Energest: ativo - investimento da Enersul na Costa Rica Energtica S.A., no valor contbil de R$9.485.174,19; passivo dividendos a pagar originalmente Escelsa, cujo crdito correspondente ser transferido Energias do Brasil em razo da ciso da Escelsa prevista no item IV.1 acima, no valor contbil de R$9.484.174,19. O Acervo Cindido da Enersul a ser vertido para a Energest totaliza R$1.000,00; e (ii) Parcela do Acervo Cindido da Enersul a ser vertida Ochola: ativos - ativos de gerao detidos pela Enersul, no valor contbil de R$17.482.714,11; e passivos (a) passivos da Enersul relacionados ao financiamento e outras obrigaes de tais ativos, no valor contbil de R$2.120.033,22; e (b) dividendos a pagar originalmente Escelsa, cujo crdito correspondente ser transferido Energias do Brasil em razo da ciso da Escelsa prevista no item IV.1 acima, no valor contbil de R$15.360.680,89. O Acervo Cindido da Enersul a ser vertido para a Ochola totaliza R$2.000,00. (b) Contratos de Compra e Venda de Energia: Com a ciso parcial da Enersul, sero ainda transferidos Ochola contratos de compra e venda de energia relacionados aos ativos de gerao por ela incorporados, passando a Ochola condio de sucessora da Enersul em relao a todos os direitos e obrigaes previstos nos referidos contratos. (c) Aumento do Capital Social da Energest: O capital social da Energest, no valor de R$58.361.022,86 ser aumentado para R$58.362.022,86, mediante a emisso de 28.090 novas aes ordinrias, sem valor nominal, sendo essas aes integralizadas com o Acervo Cindido da Enersul a ser incorporado pela Energest, e atribudas aos scios da Energest, na proporo de suas respectivas participaes no capital social da Energest, passando o capital social da Energest a ser dividido em 56.257.869 aes ordinrias, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Energest. (d) Aumento do Capital Social da Ochola: O capital social da Ochola, no valor de R$100,00, ser aumentado para R$2.100,00, mediante a emisso de 2.000 novas quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, sendo essas quotas integralizadas com o Acervo Cindido da Enersul a ser incorporado pela Ochola, e atribudas aos scios da Ochola, na proporo de suas respectivas participaes no capital social da Ochola, passando o capital social da Ochola a ser dividido em 2.100 quotas, com a conseqente alterao do Contrato Social da Ochola. (e) Reduo do Capital Social da Enersul: Em decorrncia da ciso parcial, o capital social da Enersul ser reduzido de R$463.415.296,25 para R$463.412.296,25, sem cancelamento de aes, uma reduo, portanto, de R$3.000,00, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Enersul. (f) Sucesso: A Energest e a Ochola sucedero a Enersul exclusivamente em relao aos elementos patrimoniais que constituem o Acervo Cindido da Enersul vertido para cada uma delas. (g) Alterao da Denominao Social e do Objeto Social da Ochola: Implementadas as operaes da Desverticalizao, o objeto social da Ochola ser adaptado de forma a incluir (i) as atividades de gerao, transmisso e comercializao de energia eltrica de qualquer origem e natureza; (ii) a elaborao de estudos de viabilidade e projetos, promoo da construo, operao, manuteno de usinas de gerao e linhas de transmisso e, bem assim, a realizao de quaisquer outros servios afins ou complementares relacionados ao seu objeto social; e (iii) a participao em outras sociedades, negcios e empreendimentos voltados atividade energtica. Ademais, a denominao social da Ochola passar a ser Pantanal Energtica Ltda. IV.4 Incorporao da Enercorp pela Energest (a) Incorporao: Atravs da incorporao da Enercorp, ser transferido Energest a totalidade do patrimnio da Enercorp, com a sua conseqente extino. (b) Avaliao: De acordo com o laudo de avaliao preparado pela Avaliadora, o valor lquido do patrimnio lquido da Enercorp a ser vertido Energest por incorporao corresponde a R$5.742.739,42. (c) Aumento do Capital Social da Energest: O capital social da Energest, no valor de R$58.362.022,86, ser aumentado para R$64.104.762,28, mediante a emisso de 161.312.905 novas aes ordinrias, sem valor nominal, sendo essas aes integralizadas com o patrimnio da Enercorp a ser incorporado pela Energest, e atribudas aos acionistas da Energest, na proporo de suas respectivas participaes no capital social da Energest, passando o capital social da Energest a ser dividido em 217.570.774 aes ordinrias, com a conseqente alterao do Estatuto Social da Energest. (d) Sucesso em Direitos e Obrigaes: A Energest suceder a Enercorp em todos os direitos e obrigaes da Enercorp relacionados ao patrimnio vertido Energest. Aprovaes Societrias: A celebrao do Protocolo e os demais termos e condies da proposta de Desverticalizao foram aprovadas em reunies dos Conselhos de Administrao da Energias do Brasil, Escelsa, Enersul e Energest realizadas nesta data. A Desverticalizao dever ser submetida s Assemblias Gerais Extraordinrias da Energias do Brasil, Escelsa, Enersul, Cesa, Energest e Magistra, bem como aos scios da Ochola e da Enercorp. Aprovaes Regulatrias e Outras: A Desverticalizao foi preliminarmente aprovada pela Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL (ANEEL), conforme Resoluo Autorizativa n 164, de 25 de abril de 2005, estando seus termos e condies finais, determinados na data-base de 30.04.2005, ainda sujeitos aprovao pela Superintendncia de Fiscalizao Econmica e Financeira da ANEEL. A Desverticalizao est sujeita aprovao das instituies financeiras credoras das companhias envolvidas. Documentos Disponibilizados para Consulta: Os documentos relacionados Desverticalizao, incluindo o Protocolo e os laudos de avaliao mencionados no presente Fato Relevante, estaro disponveis a partir de 15 junho de 2005 para consulta dos acionistas ou scios das Sociedades na sede de cada uma das Sociedades, na Comisso de Valores Mobilirios, na Bovespa, bem como em suas respectivas pginas de internet. So Paulo, 13 de junho de 2005. EDP - Energias do Brasil S.A. Antonio Jos Sellare Diretor Vice-Presidente de Finanas e Relaes com Investidores Esprito Santo Centrais Eltricas S.A. ESCELSA Thomas Daniel Brull Diretor Administrativo-Financeiro e de Relaes com Investidores Empresa Energtica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL Thomas Daniel Brull Diretor Administrativo-Financeiro e de Relaes com Investidores      PAGE  PAGE 6 VERSO FINAL LN7 : I J _ x |     E F      & * F H P T 軫ػػػuuuhqhnf>*CJ\aJhqhnfCJ\aJhqhnfCJH*aJhqhnf>*CJaJmHsHhqhnf5CJaJmHsHhqhnfCJaJmHsHhqhnf5>*CJaJhqhnf5CJaJmHsHhqhnfCJaJhqhnf5CJaJ+9MN # 7 @kd$$IfF"# t644 la $$Ifa$gdnf sMMN7 8 9 : I J y ^`gdnf 8^`gdnf$a$gdnf$a$gdnfgdnfSkdI$$IfF0" t644 laT n q w | H R V X & ;@Xa8P[ȼȰȡȰȓyjyjȓȇȓhqhnf5>*CJ\aJhqhnf5>*CJaJhqhnf5CJaJhqhnf:>*CJaJhqhnfB*CJaJphhqhnf>*CJaJhqhnfCJ\aJhqhnfCJaJhqhnf>*CJaJmHsHhqhnfCJaJmHsHhqhnf5CJ\aJ)+8%w^`|`f_x|~HPSgh琁ppehqhT#CJaJ hqhnf>*B*CJaJphhqhnfB*CJaJph hqhnf;B*CJaJphhqhnf:>*CJaJhqhnf5CJaJht,CJaJhqhnf>*CJaJhqhnfCJ\aJhqhnf6CJaJhqhnfCJaJhqhnf5CJ\aJ'xy_`|}hiR S ""[$\$% >gdnf d^gdnf d^gdT# 8^`gdnfdgdnf$a$gdnfhi@A ""\$`$$%%%%<'B''''r)|))))F*U*Z****"+W+{++ǻ껥껍uhqhT#CJ\aJhqhT#>*CJaJhqhT#CJ]aJhqhnfCJ\aJhqhnf>*CJ\aJhaBCJaJhqhnfCJ]aJhqhnfCJaJhhqhN7nCJaJhqhnf>*CJaJhqhnfCJaJhqhT#CJaJ(%%''))**=->-9.:.p.q.////l1m1$2%22233dgdnf >gdnf$a$gdT#$a$gdnf+++++,<-=-B-c----.8.u../$//,0q1122n333334:4[5\5555586L67789::4;W;Q=R=W={=δδΨΝΝΑ΃hqhnf>*CJ\aJhqhnfCJ]aJhqhN7nCJaJ *hqhnfCJaJhqhnfCJ\aJhhqhnf>*CJaJhqhnfCJaJhqhT#CJ]aJhqhT#CJaJhqhT#B*CJaJph23[5\57788/;0;R=S=p>q>&?'?BB/B0BBBCCEEdgdnf >gdnf$a$gdnf $$`$a$gdnf d^gdnf{====p>u>}>>%?&?+?g?AB4B@BBBCCzEEEExFyFFoGpGGH/H0H1HRHSHH袔xlhqhnf:CJaJhqhnf5CJaJmHsHhqhnf5CJaJhqhnf:>*CJaJhqhnf0JCJaJhqhN7nCJaJhRCJaJhqhnf>*CJaJhqhnf>*CJ\aJhqhnfCJaJhhqhnfCJaJhqhnfCJ\aJ$ExFyF0H1H"J#JKKKKKLLXLYLZL[L@kd$$IfF"# t644 la $$Ifa$gdnf$a$gdnf ^`gdnf$a$gdnfHHrIIII!J"J#JNJKKKKKKLLLXLYLZLLLMMoMqMrMsMtM澳澧|mbbWOjh]UhqhICJaJhqh.cCJaJhqhnfCJaJmH sH hqhnf5CJaJmHsHhqhnf5CJaJmHsHhqhdHhCJaJhqhnfCJ\aJhqhnfCJaJhqhnf:>*CJaJhqhdHh5CJaJhqhnf5CJ\aJhqhnf5CJaJhqhnf5>*CJaJ[LLLLLM.MoMpMqMrMsMuMvMxMyM{MgdnfSkd$$IfF0" t644 la $$Ifa$gd.c $$Ifa$gdnftMvMwMyMzM|M}MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMNNNǺǫǺ𦞚hqhICJaJhIhuhw.qhw.q5 h$5h$0JCJaJmHnHuhN7nh a0JCJaJ!jhN7nh a0JCJUaJhN7n0JaJ h a0Jjh a0JUh ajh]Uh]{M|M~MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM<$a$$a$gdw.qh]h&`#$$a$MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMNNNNNNNgdnf9 0&P1h:p@/ =!"#$% G$$If!vh5##v#:V F t65#]$$If!vh55#v#v:V F t655G$$If!vh5##v#:V F t65#]$$If!vh55#v#v:V F t655@@@ nfNormalCJ_HaJmHsHtHF@F Heading 1$$ & F@&a$5F@F Heading 2$$d@&a$5\B@B Heading 3$$@&a$CJaJJ@J Heading 4$$@&a$CJaJmHsH>@> Heading 5$$@&a$5D@D Heading 6$$@&a$ 5CJ\DA@D Default Paragraph FontVi@V  Table Normal :V 44 la (k@(No List HP@H Body Text 2$ >a$aJh\R@\ Body Text Indent 2$0d^`0a$B'@B Comment ReferenceCJaJn!nlestilodecorreioeletrnico15"56CJOJQJ\]^Jph4@24 Header  C".)@A. 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