ࡱ> \^[9  )bjbj*:$<llllllll8 8 8 8p  $Ch   999987:>oC$VE vGCl Cll C l l 9 9N7lli9 p؆8 8&i9C0C8nH[Hi9llll Avista Participaes Ltda.CNPJ/MF n 06.226.345/0001-44 - NIRE 35.218.984.889Celular CRT Participaes S.ACompanhia AbertaCNPJ/MF n 03.010.016/0001-73 - NIRE 43.3.000.390.2-1 FATO RELEVANTE As administraes da Avista Participaes Ltda. (Avista) e Celular CRT Participaes S.A., ("Celular CRT Part"), vm a pblico, na forma e para os fins das Instrues CVM ns 319/99, 320/99 e 358/02, informar que foi aprovada pelos seus Scios-Quotistas e Conselho de Administrao, respectivamente, a proposio aos acionistas da Celular CRT Part, dos termos, condies e justificativas de uma reestruturao societria envolvendo as aludidas companhias, conforme a seguir descrita, cuja finalidade a de possibilitar o aproveitamento do benefcio fiscal que a amortizao do gio resultante da aquisio, pela Avista, de aes da Celular CRT Part abaixo descrita, dever gerar para a Celular CRT Part. A Avista era originalmente a detentora dos investimentos representados por aes de controle da Celular CRT Part, que inclui as aes adquiridas no processo de oferta pblica voluntria realizada em outubro de 2004 (OPA), para aquisio de aes da Celular CRT Part e, como conseqncia era, tambm titular do gio pago pelas aes adquiridas na OPA (gio). Com o propsito de evitar a transferncia de quaisquer endividamentos da Avista para a Celular CRT Part, as aes da Celular CRT Part pertencentes a Avista adquiridas no processo de OPA foram conferidas em aumento de capital a uma sociedade holding denominada Snorunt Participaes Ltda. (Snorunt), como ato precedente reestruturao a seguir descrita. As administraes das companhias envolvidas entendem que a reestruturao societria a seguir descrita criar valor para as companhias envolvidas, tendo em vista que permitir: (1) a melhoria das condies de capitalizao da Celular CRT Part; e (2) a melhoria do fluxo de caixa, resultante do benefcio fiscal gerado pela amortizao do gio. A reestruturao pretendida ser estruturada de modo a evitar quaisquer impactos negativos nos resultados futuros da Celular CRT Part, por conta da amortizao do referido gio. 1. Implementao da Reestruturao Societria - A reestruturao societria ser assim implementada: 1.1 Incorporao da Snorunt pela Celular CRT Part: A Celular CRT Part incorporar a Snorunt, que detm atualmente as aes da Celular CRT Part adquiridas no processo de OPA e o respectivo gio, permanecendo como sua controladora. Aps a incorporao da Snorunt, esta ser extinta e a Celular CRT Part a suceder em todos os seus direitos e obrigaes. O acervo lquido a ser incorporado pela Celular CRT Part ser constitudo pela referida participao acionria, pelo valor do gio e pelas provises para manuteno da integridade do patrimnio da Celular CRT Part e ser avaliado com base em seu valor contbil na data de 15/08/2005 de acordo com as prticas de contabilidade emanadas da legislao em vigor. O Laudo de Avaliao do acervo lquido da Snorunt a ser vertido para a Celular CRT Part, nos termos do disposto no artigo 226 da Lei n 6.404/76, ser preparado pela empresa de avaliao independente Deloitte, Touche, Tohmatsu Auditores Independentes, ad referendum dos acionistas da Celular CRT Part e dos quotistas da Snorunt. As variaes patrimoniais ocorridas entre 15/08/2005 e a data da efetiva incorporao, sero absorvidas pela Celular CRT Part. Estima-se que o valor do acervo lquido da Snorunt a ser incorporado pela Celular CRT Part seja de R$ 344.490.926,00 (trezentos e quarenta e quatro milhes, quatrocentos e noventa mil, novecentos e vinte e seis reais). A incorporao da Snorunt pela Celular CRT Part no acarretar, entretanto, aumento de capital da incorporadora, tendo em vista ser o patrimnio da Snorunt representado pelo seu investimento na incorporadora e que o gio ser destinado conta de reserva especial de gio da incorporadora. 1.2 A AVISTA, na qualidade de acionista da Snorunt, receber em substituio s participaes que detinha na sociedade incorporada adquiridas no processo de OPA, 605.290 aes ordinrias e 4.416.900 aes preferenciais resultando numa emisso de 5.022.190 novas aes de emisso da Celular CRT Part correspondentes s aes de emisso da Celular CRT Part que a Snorunt detm atualmente, sendo que para cada ao detida pela Snorunt no capital da Celular CRT Part, corresponder a uma nova ao de emisso da Celular CRT Part. As aes da Celular CRT Part a serem recebidas pela AVISTA, tero os mesmos direitos das aes de emisso da Celular CRT Part ora em circulao. No haver alteraes no nmero de aes em que se divide o capital social da Celular CRT Part, bem como nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais da Celular CRT Part. Desta forma, a AVISTA voltar a deter diretamente as aes da Celular CRT Part, exatamente no mesmo nmero, espcies e com os mesmos direitos que detinha antes da operao. Esta operao foi estruturada com a finalidade de evitar que a amortizao do gio registrado na Snorunt afete negativamente os resultados da Celular CRT Part, passveis de distribuio aos acionistas. Dessa forma, sendo aprovada a operao pelas suas respectivas administraes, a Snorunt constituir uma proviso para manter a integridade do patrimnio das referidas sociedades e seus acionistas. A reverso desta proviso permitir a neutralizao dos efeitos adversos da amortizao do gio no balano da Celular CRT Part, assegurando a manuteno do fluxo de dividendos aos seus acionistas, nos termos do artigo 16 da Instruo CVM n 319/99. Informaes adicionais a respeito da reestruturao pretendida para os fins do Artigo 2 da Instruo CVM n 319/99 2.1 O custo estimado da realizao da operao de reestruturao societria ora proposta de R$ 157.175,00 (cento e cinqenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais) e consiste em despesas relacionadas com a prestao de servios de consultoria financeira, contbil e jurdica. 2.2 A operao foi antecedida da constituio da Snorunt, que atualmente a detentora do investimento representado por aes da Celular CRT Part adquiridas na OPA, o que inclui o gio, com o propsito de evitar que obrigaes do grupo de controle sejam assumidas pela Celular CRT Part como resultado da reestruturao contemplada. Alm disso, foi tambm assinado o Protocolo de Incorporao e Instrumento de Justificao entre as administraes da Celular CRT Part e da SNORUNT, de acordo com os artigos 224 e 225 da Lei n 6.404/76, estabelecendo-se as condies e critrios para incorporao da Snorunt. 2.3 No haver alteraes nos direitos de voto, recebimento de dividendos e direitos patrimoniais dos acionistas titulares de aes ordinrias e preferenciais da Celular CRT Part., antes e depois da operao. 2.4 Direito de Recesso: A aprovao das deliberaes relativas reestruturao conforme aqui descritas nos termos do disposto no artigo 137 da Lei n 6.404/76, no dar aos acionistas dissidentes o direito de recesso. 2.5 Passivos: Nenhuma dvida ou obrigao ser transferida para a Celular CRT Part, por fora desta reestruturao. A Snorunt constituir uma proviso para manter a integridade do patrimnio dos acionistas da mencionada companhia. A reverso desta proviso ao final da reestruturao, permitir a neutralizao dos efeitos adversos da amortizao do gio em seus balanos e assegurar a manuteno do fluxo de dividendos da Celular CRT Part, nos termos do artigo 16 da Instruo CVM n 319/99. 2.6 Peritos: Foi contratada a empresa de avaliao independente Deloitte, Touche, Tohmatsu Auditores Independentes para preparar os laudos de avaliao contbeis necessrios, contratao esta que dever ser confirmada pelas assemblias gerais de acionistas das companhias. A Deloitte, Touche, Tohmatsu Auditores Independentes uma empresa independente em relao s sociedades objeto da reestruturao, de acordo com as normas de auditoria independente do Conselho Regional de Contabilidade. 2.7 Das autoridades reguladoras: A implementao da reestruturao societria acima descrita, no requer autorizao prvia da Agncia Nacional de Telecomunicaes ANATEL, de rgos de defesa da concorrncia ou outros. 2.8 A reestruturao contemplada no implicar alterao do controle acionrio da Celular CRT Part. 2.9 A assemblia geral de acionistas para apreciao da proposta de reestruturao ora divulgada, ser convocada observando-se os prazos legais e estatutrios pertinentes, para o dia 31 de agosto de 2005. Os documentos relativos operao aqui referida estaro disposio dos acionistas das companhias envolvidas a partir do dia 17 de agosto de 2005, nos endereos abaixo relacionados, no horrio de 09:00 s 17:00 horas, mediante apresentao do extrato contendo a respectiva posio acionria. Maiores informaes podero ser obtidas pelo telefone 0XX11 5105-1172, com o Sr. Charles Allen. Endereos: (i) acionistas da Celular CRT Part: Av. Jos Bonifcio 245, Porto Alegre RS, CEP: 90040-130. So Paulo, 15 de agosto de 2005. Avista Participaes Ltda. Roberto Oliveira de Lima e Paulo Cesar Pereira Teixeira Diretores Celular CRT Participaes S.A Arcdio Lus Martinez Garca Diretor de Relaes com Investidores Site:  HYPERLINK "http://www.vivo.com.br" www.vivo.com.br/ri     Pg.  PAGE \* LOWER 1 [Fato Relevante] QRTrs  ) e o p r s  >''?(]((((((þ}k}#jCJOJQJU^JaJjCJOJQJU^JaJ5CJOJQJ^JaJCJOJQJ^JaJnHtH6CJOJQJ^JaJCJOJQJ^JaJ^JaJCJ^J:CJOJQJ^J:CJOJQJ^JCJOJQJ^J:OJQJ^J:CJOJQJ^JaJ OJQJ^J*QRSTrs|H$a$ C"8$$IfTF64 Fa $$Ifa$$a$()d e o p bc=>-.!!#$ & F V^`Va$$a$ $7$8$H$a$##$$$$%%S'T''''''4(>(?(](z((((((((($a$$a$$a$((((((((((((((((()) ) )))) ) CJ OJQJCJOJQJmHnHujCJOJQJU CJOJQJ :OJQJ jUCJOJQJ^JaJ>*CJOJQJ^JaJjCJOJQJU^JaJ!0JB*CJOJQJ^JaJph(((((((( ))))) )$a$$a$$a$ (&P P. 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Hyperlink >*B*phDD Texto de baloCJOJQJ^JaJ %:QRSTrsdeopbc=>-. !!S#T######4$>$?$]$z$$$$$$$$$$$$ %%%%!%0000000000000X0X0000000000000000 0000000000000000000000000000h004$x04$0?$0?$0?$0?$00?$@0@0@0@0@0@0@0@0@0@0 0 ;;;>( )#( ))$$$ %X$&>!8@0(  B S  ?e m o u w   '$$$$$$$$$$$$%!%nppq; B Y$[$$$$$$$$$$$$$%!%T$$$$$$$$$$$$$$$$%!%ABotegaC:\Documents and Settings\ABotega\Dados de aplicativos\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperao de Fato Relevante Avista - CRT final.asdABotega`Y:\DRI\Relaes com Acionistas\Fatos Relevantes\CRT\Fato Relevante Avista 150805 - CRT final.DOCABotega`Y:\DRI\Relaes com Acionistas\Fatos Relevantes\CRT\Fato Relevante Avista 150805 - CRT final.DOCB]?Hl r{zt <2J-$$Nj~|p%>5I,r|Tg9f\E⤗XXX l⤗\\spomorapl01\SPOMORPRT4A08XX⤗Lexmark C752SPOMORPRT4A086Lexmark C752 Rx_b   ;k!'A>⤗XXX l⤗$$u$$ %@@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial?5 z Courier New5& z!Tahoma;Wingdings"{&|&b Uj@u B!0dY%$ 2QHPFato Relevante TCO TCPT\\SPNTFS01\ROOT\LIB\IBD\company\TELEFON\Fenix\Communication\Fato Relevante 1028.doc\MAABotegaOh+'00@ P\ x   Fato Relevante TCO TCPatoMAoU\\SPNTFS01\ROOT\LIB\IBD\company\TELEFON\Fenix\Communication\Fato Relevante 1028.doc\oNormalSABotega3otMicrosoft Word 9.0\@e@F@4x@|}Uj՜.+,D՜.+,H hp  Vivo @Y% Fato Relevante TCO TCP Ttulo(V^ _PID_HLINKSiManageFooterAp85http://www.vivo-sp.com.br/Text_SP 742159v7 4767/66   !"#$%'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJLMNOPQRTUVWXYZ]Root Entry FP_Data 1Table&HWordDocument*:SummaryInformation(KDocumentSummaryInformation8SCompObjoObjectPoolPP  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q