ࡱ> \^[@ bjbjצצ"88&DjFhmmm7F9F9F9F9F9F9F$ HRrJ]Fmmmmm]FrFIIIm7FIm7FIIEA0C @#XuB$F4F0FB K[RKHCCjK7DmmImmmmm]F]F$ d  COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMRICAS AMBEV CNPJ n. 02.808.708/0001-07 NIRE n. 35.300.157.770 Ata de Reunio do Conselho de Administrao da Companhia de Bebidas das Amricas AmBev (Companhia), realizada no dia 07 de novembro de 2005, lavrada em forma de sumrio. Data, hora e local: Aos 07 (sete) dias do ms de novembro de 2005, s 10 horas, na sede da Companhia, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 4 andar. Presena: Srs. Victrio Carlos De Marchi e John Franklin Brock III, co-presidentes, e os Srs. Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Vicente Falconi Campos, Roberto Herbster Gusmo, Jos Heitor Attilio Gracioso, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite e Johan M. J. J. Van Biesbroeck. Composio da Mesa: Presidente: Victrio Carlos De Marchi; Secretrio: Pedro de Abreu Mariani. Deliberaes: Foi deliberado, por unanimidade e sem ressalvas, pelos Conselheiros presentes: Aprovar, nos termos do Artigo 25, u, do Estatuto Social da Companhia, do Artigo 30, 1, b, da Lei n. 6.404/76 e da Instruo CVM n. 10/80 e suas alteraes posteriores, um programa de recompra de aes de emisso da Companhia, para permanncia em tesouraria, durante os prximos 365 dias, at o limite de 1.559.557.710 aes preferenciais, que correspondem a 8,41% das aes preferenciais da Companhia em circulao no mercado, ressaltando-se que existem atualmente 18.552.474.874 aes preferenciais de emisso da Companhia em circulao no mercado. A aquisio dar-se- a dbito da conta de reservas de capital constantes do balano de 30 de junho de 2005, at o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de reais), observado o disposto nos arts. 7 e 12, da Instruo CVM n 10/80. As instituies financeiras que atuaro como intermedirias desta operao sero: (i) Deutsche Bank Corretora de Valores S.A., localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Alexandre Dumas, n 2.200, 1 andar, CEP: 04717-910; (ii) Santander Brasil S.A. CCVM, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Amador Bueno, n. 474, Bloco C, 3 andar; (iii) Bradesco S.A. CTVM, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Ipiranga, n. 282, 11 andar; (iv) Ita Corretora de Valores S.A., localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n 707, 15 andar; (v) Fator S.A. Corretora de Valores, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Renato Paes de Barros, n 1017, 11 andar; (vi) gora Senior Corretora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n 300, 6 andar Botafogo, CEP 22250-040; (vii) Merrill Lynch S.A. CTVM, localizada na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 3400, 18 andar, CEP 04538-132 . Autorizar como forma alternativa de aquisio de aes, com base em estudo preparado pela Diretoria da Companhia, a negociao mediante a compra de opes de compra (calls) e o lanamento de opes de venda (puts) referenciadas em aes de emisso da Companhia, nos termos da Instruo CVM n 390/03. As negociaes podero ser realizadas durante os prximos 180 (cento e oitenta) dias, sob as seguintes condies : 1. At o limite de 1.559.557.710 aes preferenciais, que correspondem 8,41% das aes preferenciais em circulao no mercado, estando a quantidade de aes de emisso da Companhia em circulao no mercado indicada no item a acima. 2. A quantidade de opes possudas ou lanadas, multiplicadas pelo respectivo preo de exerccio e o preo agregado das aes de emisso da Companhia adquiridas na forma do item a supra no ultrapassar, em conjunto, o montante destinado aquisio de aes de sua prpria emisso previsto no item a anterior. 3. As opes lanadas ou negociadas devero ter vencimento mximo de 365 dias da data de cada operao. 4. Os preos de exerccio das opes lanadas e a forma de liquidao sero definidos periodicamente pelo Conselho de Administrao, com base no prazo de vencimento de cada srie e dos modelos financeiros aplicveis em tais casos. 5. Os prmios pagos ou recebidos em operaes com o lanamento ou negociao das opes sero destinados s reservas da companhia, nos termos do artigo 5 da Instruo CVM n 390/03. 6. No sero mantidas em tesouraria aes de emisso da Companhia em quantidade superior a 10% de cada espcie de aes em circulao no mercado, nos termos do artigo 3 da Instruo CVM n 10/80, alterado pela Instruo CVM n 268/97 e do artigo 3, I da Instruo CVM n 390/03. 7. As instituies financeiras que atuaro como intermedirias para a realizao da operao a que se refere esta deliberao sero aquelas indicadas no item a acima. 8. Fica autorizada a realizao de outras operaes com aes ou opes referenciadas em aes da Companhia, com a finalidade de proteger as posies com opes em aberto ou revert-las. 9. Aplicar-se-o as demais restries previstas no Artigo 3 da Instruo Normativa CVM n 390/03. Informa-se que no h, atualmente, em aberto, quaisquer opes de compra e/ou de venda referenciadas em aes de emisso da Companhia. O Conselho declara que no h quaisquer fatos relevantes que no tenham sido divulgados, determinando Diretoria que suspenda as operaes caso, se verifiquem fatos relevantes, at que tal divulgao seja efetivada. Encerramento: Nada mais tratado, lavrou-se a presente ata que, aps lida e aprovada pela unanimidade dos Conselheiros, foi por todos assinada. Srs. Victrio Carlos De Marchi e John Franklin Brock III, co-presidentes, e Srs. Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Vicente Falconi Campos, Roberto Herbster Gusmo, Jos Heitor Attilio Gracioso, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite e Johan M. J. J. Van Biesbroeck. Secretrio: Pedro de Abreu Mariani. So Paulo, 07 de novembro de 2005. ____________________________________________ Pedro de Abreu Mariani Secretrio ./def  ( ) * . 0 2 6 ǻvk]RJRJR?h/ hojCJaJh]fCJaJh/ hRHyCJaJh/ hO5>*CJaJh/ hCCJaJh/ hRHy5CJaJhy5CJaJh/ hy5CJaJh/ hE^5CJaJh/ hO5CJaJh/ hTI5CJaJh/ hC5CJaJh/ hOCJaJh/ hO5CJOJQJaJh/ hOCJOJQJaJh/ hCCJOJQJaJ/Kdef    q r s $ & F a$gd8$a$gd8$ & F @ ^`a$gdoj$a$gdoj$a$gdojgdoj < ?     $ % 2 K Y o p q r ~ ʹʨʨvvk]۝Q]h/ hojCJaJhh/ hoj5>*CJaJh/ hojCJaJh/ h5aCJaJh/ h VCJaJ h/ hRHyB*CJaJhphh/ hRHyCJaJ h/ h.uB*CJaJhph h/ h};B*CJaJhph h/ hOB*CJaJhphh/ hOCJaJh/ hO5CJaJh/ hO5>*CJaJ     @ D ^ k 6=WjCGmnop}BenpvӼӼӼӴȩh/ hzcCJaJnH tH h/ hCJaJh/ hzcCJaJhTvCJaJh/ h"RuCJ\aJh/ h CJaJh/ hRHyCJaJh/ h8CJaJh/ h8CJaJhh/ hOCJaJ8   FGotwy{ Scm{ԲԈԈhBhzcCJaJnH tH hBhCJaJnH tH hBCJaJnH tH hBhBCJaJnH tH hBhZSCJaJhJCJaJhBhzcCJaJhBhCJaJh/ hCJaJh/ hzcCJaJ53LQVXZaqrst~%DHWXȹ|qeeVh/ h^B*CJaJphh?h^6CJaJh/ h%CJaJhtCJaJh/ CJaJhdfVCJaJh/ hdfVCJaJh/ h^CJaJh/ h8CJaJnH tH hBh8CJaJnH tH hBhRHyCJaJnH tH hBhJCJaJhJCJaJhBhZSCJaJhBhzcCJaJ!st=>FG`a  *+ $^a$gd $^a$gd%$a$gd% $ & F a$gd% $^a$gd8(56?^_`;<ADEJ:=WX_c mn)+,2:>N겧h?CJaJh?hTvCJaJh?h^CJaJh?h?CJaJh/ hCJaJhLCJaJhwCJaJhtCJaJhtCJ\aJh/ htCJ\aJh/ h^CJaJh/ h%CJaJ5NWcuxy"wcQ@@@ h/ h{jB*CJaJhph#h/ h{j5B*CJaJhph&h/ h{j5>*B*CJaJhphh/ h^CJaJhh^CJaJnH tH hLCJaJnH tH h/ h^CJaJnH tH h/ h{jCJaJh/ hCJaJh?hTvCJaJh/ h?B*CJaJphh?CJaJh/ h?CJaJhfCJaJh?hfCJaJ^_`$a$gd<gdoj$a$gdoj$a$gd{j$ & F @ ^`a$gd{j$a$gdoj $^a$gd7E]^_`iklmz~s~s~slhbh^hugM hqpCJ hqp h<hqph/ hdCJaJh/ hoCJaJh_hoCJaJh/ hOCJaJh]fCJaJhh/ hOCJaJhh/ hdCJaJhh/ h3 CJaJhh/ hNCJaJhh/ h{jCJaJh h/ h{jB*CJaJhphh/ h{jCJaJ &P . 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