ࡱ> M abjbj==WWl[Ql\\\\\\\8d/FF\\\7.ey n.p.p.p.p.p.p.$/ 1.E\77.\\\\.\\\\n.n.Oj,|\\-\: 1^Tg,-.0/,2gH2-p8\\\\PROTOCOLO DE INCORPORAO DA TAVEX ALGODONERA, S.A. E A PARTICIPACIONES SANTISTA TEXTIL ESPAA, S.L. 28 de maro de 2006. Para os fins do previsto nos artigos 234, 235 e concordantes da Lei de Sociedades Annimas aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1564/1989, de 22 de dezembro (doravante designada a Lei de Sociedades Annimas ou LSA), os signatrios abaixo, na qualidade de membros do Conselho de Administrao da TAVEX ALGODONERA, S.A. (doravante designada TAVEX) e de administradores solidrios da PARTICIPACIONES SANTISTA TEXTIL ESPAA, S.L. (doravante designada SANTISTA ESPAA), respectivamente, procedem a formular o presente protocolo de incorporao (doravante designado o Protocolo de Incorporao ou o Protocolo), que ser submetido aprovao das respectivas Assemblias Gerais, conforme previsto no artigo 240 da referida Lei. O presente Protocolo de Incorporao ser apresentado no Registro Mercantil (Junta Comercial) da provncia de Guipzcoa para registro e qualificao, conforme o estabelecido pelo artigo 226 do Regulamento do Registro Mercantil aprovado pelo Real Decreto 1784/1996, de 19 de julho. O contedo do aludido Protocolo o seguinte: introduO Princpios gerais: integrao da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL A incorporao objeto deste Protocolo constitui a implementao do acordo estratgico e industrial de integrao da TAVEX e da sociedade brasileira SANTISTA TXTIL, S.A. (doravante designada SANTISTA TEXTIL) assinado pela TAVEX, por determinadas acionistas da TAVEX e pelas acionistas controladoras da SANTISTA TEXTIL (CAMARGO CORREA, S.A. -CAMARGO CORREA- e SAO PAULO ALPARGATAS, S.A. -ALPARGATAS-) em 6 de maro de 2006. A integrao prevista no citado acordo resultar na criao de um grupo multinacional espanhol liderado pela TAVEX, que se tornar o maior produtor mundial de tecido vaqueiro (denim) nos segmentos autntico e premium. O mencionado grupo estar presente em 50 pases nos 5 continentes. Calcula-se que sua participao no mercado de denim poder alcanar 10 ou 15%. A integrao dos negcios e das atividades da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL justifica-se, entre outras razes, pelas seguintes: (i) Vasta experincia e semelhana de perfis de ambas as empresas, cujas aes esto cotadas, respectivamente, nas bolsas de Madri, Bilbao e Valncia (no caso da TAVEX), e na Bolsa de Valores de So Paulo (no caso da de SANTISTA TEXTIL); (ii) a TAVEX e a SANTISTA TEXTIL mantm a mesma estratgia de mercado, concentrando suas atividades no segmento de valor agregado (Jeanswear e Workwear); (iii) Complementaridade nos mercados e nas linhas de produto. A prtica inexistncia de sobreposio dos mercados da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL constitui uma vantagem inquestionvel de integrao, que resultar na criao de um grupo com ampla presena internacional; (iv) Liderana das respectivas equipes de gesto. As equipes de gesto da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL contam com um prestgio indiscutvel no mercado, tendo demonstrado sua capacidade de liderana em cada uma de suas reas de atividade; (v) Existncia de numerosas sinergias, tanto qualitativas como quantitativas, com destaque para as seguintes: - maiores volumes e maior poder de negociao na compra de matrias-primas; - otimizao das estruturas de marketing e vendas e possibilidade de uma penetrao mais rpida no mercado dos Estados Unidos; - otimizao da rede mundial de produo, de acordo com a filosofia de melhor prtica, com a realizao de cada uma das fases de desenvolvimento do produto nas instalaes mais adequadas entre todas as existentes no grupo; e - aumento da participao da TAVEX no mercado de bolsa de valores e possibilidade de acesso a novos mercados financeiros a custos mais baixos. Como conseqncia do descrito anteriormente, estima-se que a integrao dos negcios e das atividades da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL trar benefcios a ambas as empresas e tambm a suas acionistas, permitindo a criao de um grupo multinacional com o porte e os recursos suficientes para implementar estratgias conjuntas de expanso e desenvolvimento no curto e mdio prazo, que certamente contribuiro para aumentar o valor do grupo, resultando em benefcios para todas as acionistas. Estrutura da operao. A integrao dos negcios e das atividades da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL descrita no item acima foi estruturada em duas fases. Na primeira, com a data de hoje, as acionistas controladoras da SANTISTA TEXTIL contriburam, para a SANTISTA ESPAA, com sua participao conjunta, tanto direta como indireta, no capital da SANTISTA TEXTIL, que totaliza aproximadamente 81,6% do mencionado capital. Essa participao consiste, concretamente, em 11.111.102 aes com direito a voto e em 5.195.655 aes sem direito a voto da SANTISTA TEXTIL. A segunda fase da integrao consiste na incorporao a ser realizada entre a TAVEX e a SANTISTA ESPAA, operao essa que objeto do presente Protocolo de Incorporao. A operao de incorporao projetada consiste na absoro da SANTISTA ESPAA (sociedade absorvida) pela TAVEX (sociedade absorvente), com a extino da primeira por meio de sua dissoluo sem liquidao e da transferncia em bloco de todo o seu patrimnio para a segunda, a qual adquirir, por sucesso universal, os direitos e as obrigaes da SANTISTA ESPAA (inclusive, em particular, a participao no capital da SANTISTA TEXTIL acima referida). Dessa forma, a SANTISTA TEXTIL passar a fazer parte do Grupo Tavex como filial da TAVEX, passando a TAVEX a ser a acionista controladora da SANTISTA TEXTIL. Por sua vez, em virtude da incorporao, as scias controladoras anteriores, tanto diretas como indiretas, da SANTISTA TEXTIL, isto , a CAMARGO CORREA e a ALPARGATAS, se tornaro acionistas, direta ou indiretamente, da TAVEX, de acordo com a relao de troca indicada no item 3 abaixo. Antes da aprovao da incorporao, a TAVEX realizar uma anlise legal, contbil e financeira da SANTISTA TEXTIL e, por sua vez, a CAMARGO CORREA e a ALPARGATAS, proprietrias diretas ou indiretas de 100% da SANTISTA ESPAA, faro uma anlise legal, contbil e financeira da TAVEX. Se, como resultado das mencionadas anlises, forem constatadas contingncias substanciais na TAVEX ou na SANTISTA TEXTIL, a CAMARGO CORREA e a ALPARGATAS, por um lado, ou a TAVEX, por outro lado, podero, respectivamente, renunciar incorporao prevista no presente Protocolo. IDENTIFICAO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES NA INCORPORAO. TAVEX ALGODONERA, S.A. (Sociedade Absorvente). Entidade de nacionalidade espanhola domiciliada em Bergara (Guipzcoa), Calle Gabiria, 2, constituda por tempo indeterminado por meio do instrumento outorgado perante o Tabelio de San Sebastin Sr. Santiago Erro, no dia 24 de junho de 1901, com a denominao ALGODONERA DE SAN ANTONIO, S.A.. A mencionada denominao foi alterada para a atual por meio do instrumento outorgado em 1 de julho de 1996 perante a Tabeli de Bergara Sra. Mara Larraitz Franco Galarraga, sob protocolo nmero 515, com inscrio no Registro Mercantil de Guipzcoa no Tomo 1365, Flio 31, Seo 8 , Folha SS 462, Inscrio 111. A TAVEX est inscrita no Registro Mercantil de Guipzcoa no Tomo 1.365, Flio 31, Folha SS-462. O Nmero de Identificao Fiscal da TAVEX A-20.000.162. (b) PARTICIPACIONES SANTISTA TEXTIL ESPAA, S.L. (Sociedade Absorvida). Entidade de nacionalidade espaola, domiciliada em San Sebastin (Guipzcoa), na Avenida de Tolosa, 11, constituda por tempo indeterminado por meio do instrumento outorgado perante o Tabelio de Pamplona Sr. Jos Carlos Arnedo Ruiz, no dia 16 de dezembro de 2005, sob protocolo nmero 4033, com a denominao ARINOVA GESTIN, S.L.. A mencionada denominao foi alterada para a atual em virtude de uma resoluo adotada pelo nico scio da sociedade em 23 de maro de 2006, ainda pendente de registro. A SANTISTA ESPAA est inscrita no Registro Mercantil de Guipzcoa no Tomo 2.206, Flio 123, Folha SS-26485, Inscrio 1. O Nmero de Identificao Fiscal da SANTISTA ESPAA B-20.894.440. 3. RELAO DE TROCA PARA A INCORPORAO. A relao de troca das aes e participaes das entidades que participam da incorporao, determinada com base no valor real dos patrimnios sociais da TAVEX e da SANTISTA ESPAA, ser, sem nenhuma compensao complementar em dinheiro, o indicado abaixo. Para os fins de determinao da relao de troca, o valor real do patrimnio social da SANTISTA ESPAA foi calculado a partir do valor real do patrimnio social da SANTISTA TEXTIL em proporo participao, nesta sociedade, representada pelo nico ativo relevante da SANTISTA ESPAA. A relao de troca ser: 2,95162557460076 aes da TAVEX, com valor nominal de noventa e dois centsimos de euro ( 0,92) cada uma, de mesma classe e srie que as existentes atualmente, por cada participao da SANTISTA ESPAA, com valor nominal de um euro ( 1,00) cada uma. Na determinao da relao de troca, foram considerados os dividendos cuja distribuio, por parte da TAVEX, ser proposta Assemblia Geral Ordinria da TAVEX a ser realizada no primeiro semestre de 2006, assim como os dividendos distribudos ou a ser distribudos pela SANTISTA TEXTIL a cargo dos benefcios correspondentes ao exerccio concludo em 31 de dezembro de 2005, conforme descrito no item 7 abaixo. Para realizar a troca, a TAVEX acordar um aumento de capital no valor de 44.280.925,72, mediante a emisso de 48.131.441 aes com valor nominal de 0,92 cada uma, todas da mesma classe e srie que as existentes em circulao. A diferena entre o valor lquido contbil do patrimnio recebido pela TAVEX em virtude da incorporao objeto deste Protocolo e o valor nominal das novas aes emitidas pela TAVEX ser considerada prmio de emisso. Entender-se- que tanto o valor nominal como o prmio de emisso foram integralizados como resultado da transferncia em bloco do patrimnio da SANTISTA ESPAA TAVEX, adquirindo esta, por sucesso universal, todos os direitos e as obrigaes daquela. As novas aes a ser emitidas pela TAVEX sero integralmente destinadas adjudicao aos scios da SANTISTA ESPAA, sem aplicao do direito preferencial de subscrio, conforme o previsto no item 4 do artigo 159 da Lei de Sociedades Annimas. Para os fins do estabelecido no art. 249 da LSA, fica registrado que, no momento da troca, a TAVEX e a SANTISTA ESPAA no sero titulares de aes ou participaes prprias, como carteira prpria, nem de aes ou participaes da outra parte, respectivamente. 4. BALANOS DA INCORPORAO. Para os fins indicados no artigo 239.1 da LSA, sero considerados balanos da incorporao: no caso da TAVEX, o balano encerrado em 31 de dezembro de 2005, que ser formulado pelo Conselho de Administrao, verificado pelos auditores de contas da TAVEX e submetido aprovao da Assemblia Geral de Acionistas que decidir sobre a incorporao, antes da adoo da prpria resoluo de incorporao; e no caso da SANTISTA ESPAA, o balano que ser elaborado com essa finalidade pelos administradores, que ser submetido aprovao da Assemblia Geral de Scios que decidir sobre a incorporao. 5. PROCEDIMENTO PARA TROCA DAS PARTICIPAES. Est previsto que, na data em que a incorporao for resolvida pelas Assemblias Gerais da TAVEX e da SANTISTA ESPAA, todas as participaes da SANTISTA ESPAA sero propriedade de um reduzido nmero de sociedades e que todas elas devero assistir Assemblia Geral de Scios da SANTISTA ESPAA que aprovar a incorporao. No foi emitido nenhum certificado e no est prevista a emisso, at a data em que a incorporao for registrada, de nenhum certificado que comprove a titularidade das participaes da SANTISTA ESPAA conforme o previsto no artigo 27.4 da Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada. Finalmente, no consta, do livro de registro de scios da SANTISTA ESPAA, a existncia de qualquer nus ou gravame sobre as participaes em que o capital social est dividido. Considerando o pargrafo acima, a resoluo de incorporao adotada pela Assemblia da SANTISTA ESPAA dever conter a identidade e o nmero de participaes de titularidade de cada um de seus scios, assim como o nmero de aes da TAVEX que lhes corresponder de acordo com a relao de troca indicada no item 3 acima. Da mesma forma, se for necessrio, dever ficar comprovada, no instrumento de incorporao, a titularidade das referidas participaes por parte de cada um dos scios da SANTISTA ESPAA. Acordada a incorporao pelas Assemblias Gerais da TAVEX e da SANTISTA ESPAA, verificada a respectiva ata ou documento equivalente pela COMISSO NACIONAL DO MERCADO DE VALORES e registrado o instrumento de incorporao no Registro Mercantil de Guipzcoa, a troca ser feita automaticamente por meio da anotao das novas aes da TAVEX nos registros da IBERCLEAR e das entidades participantes pertinentes em nome dos mencionados scios da SANTISTA ESPAA. Caso todos os scios da SANTISTA ESPAA ou uma parte deles tenham direito a receber uma frao de ao da TAVEX como conseqncia da relao de troca estipulada e do nmero de participaes da SANTISTA ESPAA de que forem titulares, est previsto que os scios da SANTISTA ESPAA devero acordar atribuir a ao ou as aes da TAVEX remanescentes a apenas um dos mencionados scios. Como conseqncia da incorporao, as participaes da SANTISTA ESPAA sero extintas. 6. DATA A PARTIR DA QUAL AS AES ENTREGUES EM TROCA DARO DIREITO A PARTICIPAO NOS LUCROS SOCIAIS. As novas aes emitidas pela TAVEX no aumento de capital mencionado no item 3 acima daro a seus titulares o direito de participar nos lucros sociais da TAVEX a partir de 1 de janeiro de 2006. Nas distribuies que forem feitas depois da inscrio do instrumento de incorporao no Registro Mercantil, as aes da TAVEX existentes previamente e as que forem emitidas para fazer a troca participaro com os mesmos direitos, de forma proporcional ao valor nominal de cada ao. 7. DIVIDENDOS. Para a formulao deste Protocolo de Incorporao e a determinao da relao de troca indicada no item 3 acima, os rgos de administrao da TAVEX e da SANTISTA ESPAA consideraram a seguinte poltica de dividendos com relao aos resultados dos grupos da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL no exerccio encerrado em 31 de dezembro de 2005: Est prevista a distribuio, pela TAVEX, de dividendos a cargo de reservas antes do registro da incorporao, cujo valor total no poder, em nenhuma hiptese, exceder 50% do benefcio, depois da incidncia dos impostos, que resulte das demonstraes anuais consolidadas e auditadas da TAVEX. Na data deste Protocolo, a SANTISTA TEXTIL distribuiu dividendos a cargo dos resultados do exerccio de 2005 no valor total de R$ 4.352.000,00 (quatro milhes e trezentos e cinqenta e dois mil reais brasileiros). Da mesma forma, est prevista a distribuio, pela SANTISTA TEXTIL, de um dividendo complementar a cargo dos resultados do exerccio de 2005 no valor mximo de R$ 3.457.000,00 (trs milhes e quatrocentos e cinqenta e sete mil reais brasileiros), sem que a SANTISTA ESPAA tenha nenhum direito de receber o mencionado dividendo complementar. Esse valor ser pago antes da inscrio do instrumento de incorporao no Registro Mercantil. 8. DATA DA INCORPORAO PARA FINS CONTBEIS. Fica estabelecido o dia 1 de janeiro de 2006 a como data a partir da qual as operaes da SANTISTA ESPAA sero consideradas realizadas para fins contbeis por conta da TAVEX. 9. RGO DE ADMINISTRAO 9.1. Comit de Integrao A direo e a responsabilidade pelo processo de incorporao at sua concretizao correspondero aos rgos de administrao da SANTISTA ESPAA e da TAVEX, que estabelecero de mtuo acordo os mecanismos de coordenao que considerem convenientes. Para tal finalidade, ser formado um Comit de Integrao que, com base em uma relao recproca de ampla informao, ser o rgo de interlocuo, coordenao e cooperao da SANTISTA ESPAA e da TAVEX, assim como da TAVEX e da SANTISTA TEXTIL, at a consumao da incorporao. O Comit de Integrao ser composto pelas seguintes pessoas: - Sr. Enrique Garrn Marzana; - Sr. Marcelo Pereira Malta de Arajo; - Sr. Herbert Schmid; e - Sr. Ricardo Iglesias Baciana. Em particular, o Comit de Integrao cuidar do cumprimento do estipulado no art. 234.2 da LSA. 9.2. Conselho de Administrao. Depois da incorporao, o Conselho de Administrao da TAVEX ser composto por 10 (dez) conselheiros, que sero nomeados pela Assemblia da TAVEX que resolver a incorporao, de acordo com a seguinte distribuio: (i) 7 (sete) conselheiros titulares, distribudos da seguinte maneira: - 3 (trs) propostos pela CAMARGO CORREA; - 1 (um) proposto pela ALPARGATAS; - 1 (um) proposto pela Rilafe, S.L.; - 1 (um) proposto pela Eurotogala, S.A.; e - 1 (um) proposto pelos demais acionistas significativos da TAVEX (ii) 3 (trs) conselheiros independentes. O Conselho de Administrao designar um Secretrio, que no atuar como conselheiro. De acordo com o previsto no artigo 238 da Lei de Sociedades Annimas, na publicao da convocao da Assemblia Geral de Acionistas que resolver a incorporao, ser disponibilizada aos acionistas, para anlise, a relao dos conselheiros cuja nomeao se propuser para o novo Conselho de Administrao da TAVEX, junto com os demais dados exigidos pelo citado artigo. Co-presidncia da TAVEX. Durante o prazo compreendido entre a data de vigncia da incorporao e o dia 31 de dezembro de 2007 (o Perodo de Transio), os Srs. Enrique Garrn Marzana e Marcelo Pereira Malta de Arajo sero co-presidentes no executivos da TAVEX, conforme o previsto neste item. O Sr. Enrique Garrn Marzana ser Presidente da Assemblia Geral da TAVEX e do Comit de Integrao mencionado no item 9.1 acima. O Sr. Marcelo Pereira Malta de Arajo ser Presidente do Conselho de Administrao, mantendo o voto de qualidade em caso de empate atualmente previsto no artigo 19 do Regulamento do Conselho da TAVEX. Concludo o Perodo de Transio, o Sr. Marcelo Pereira Malta de Arajo assumir a Presidncia nica da TAVEX. O descrito nos itens acima aplicar-se- sem prejuzo dos poderes concedidos Assemblia Geral de Acionistas pelo artigo 131 da LSA e do disposto no artigo 141 da citada lei. O contedo deste item 9.3 ser integralmente incorporado, sem prejuzo da necessria qualificao de registro, a uma disposio transitria do estatuto social da TAVEX. 10. DIREITOS ESPECIAIS. No existem, na SANTISTA ESPAA, participaes de classes especiais, nem titulares de direitos especiais alm das aes aos quais poderiam ser atribudos direitos especiais na TAVEX. As aes da TAVEX entregues aos scios da SANTISTA ESPAA em virtude da incorporao aqui contemplada no outorgaro nenhum direito especial a seus titulares. 11. VANTAGENS ATRIBUDAS AOS ADMINISTRADORES E ESPECIALISTAS INDEPENDENTES. No se atribuir nenhum tipo de vantagens na TAVEX aos administradores de qualquer uma das entidades participantes da incorporao nem a favor do especialista independente que intervenha no processo de incorporao. 12. REGIME FISCAL. Em cumprimento do estipulado no artigo 96 do Real Decreto Legislativo 4/2004 de 5 de maro, em cujos termos o Texto Consolidado da Lei de Impostos sobre Sociedades aprovado, e no artigo 104 da Norma Foral do Territrio Histrico de Gipuzkoa 7/1996 de 4 de julho, do Imposto sobre Sociedades, faz-se constar expressamente a eleio, pelas sociedades que intervm na incorporao, de que a operao de incorporao por absoro enquadre-se no regime fiscal especial estabelecido no Captulo VIII do Ttulo VII do Real Decreto Legislativo 4/2004 e no Captulo X do Ttulo VIII da Norma Foral 7/1996. Para tal finalidade, a opo pela aplicao do regime fiscal especial ser includa nas resolues sociais correspondentes e comunicada Agncia Estadual de Administrao Tributria e ao Departamento Foral de Gipuzkoa na forma e nos prazos normativamente previstos. 13. ALTERAES ESTATURIAS. O Conselho de Administrao da TAVEX submeter, aprovao da Assemblia Geral de Acionistas da TAVEX que resolver a incorporao, qualquer alterao estatutria que for pertinente de acordo com este Protocolo de Incorporao e qualquer outra modificao que, conforme o caso, os administradores da TAVEX e da SANTISTA ESPAA determinarem de mtuo acordo. 14. NOMEAO DE ESPECIALISTA INDEPENDENTE. Conforme o disposto no artigo 236 da Lei de Sociedades Annimas, os administradores da TAVEX e da SANTISTA ESPAA solicitaro ao Registro Mercantil de Gipzcoa a designao de um especialista independente para a elaborao de um nico relatrio sobre o presente Protocolo de Incorporao e sobre o patrimnio contribudo pela SANTISTA ESPAA TAVEX como conseqncia da incorporao. 15. OUTORGA DE PODERES. Por meio do presente instrumento, o Conselho de Administrao da TAVEX acordou outorgar poderes, assim como os administradores solidrios da SANTISTA ESPAA, ao Sr. Marcelo Pereira Malta de Arajo e ao Sr. Bruno Machado Ferla, como representantes da SANTISTA ESPAA, e ao Sr. Enrique Garrn Marzana e ao Sr. Antonio Sotillo Mart, como representantes da TAVEX, conforme aplicvel, para que eles, atuando conjuntamente um representante da SANTISTA ESPAA e um da TAVEX, possam realizar todos os atos que estejam vinculados ou sejam complementares ao presente Protocolo e s disposies nele contidas que sejam necessrios ou convenientes para seu desenvolvimento ou cumprimento, podendo, para tais fins, assinar todos os documentos pblicos ou particulares correspondentes, inclusive instrumentos ou documentos de formalizao, reconhecimento, ratificao ou retificao e, em particular, as instncias ou solicitaes de inscrio do Protocolo no Registro Mercantil e de nomeao de especialista independente, conforme o previsto no item 14 acima. De conformidade com o estabelecido no artigo 234 da Lei de Sociedades Annimas, os membros do Conselho de Administrao da TAVEX e os administradores solidrios da SANTISTA ESPAA, cujos nomes figuram a seguir, assinam e referendam com sua assinatura este Protocolo de Incorporao em 3 (trs) vias, de igual teor e forma, por eles aprovado no dia 28 de maro de 2006. CONSELHO DE ADMINISTRAO DA TAVEX __________________________ Sr. Enrique Garrn Marzana Presidente _______________________________ Caja de Ahorros Municipal de Burgos P.p., Sr. Jos Mara Achirica Martn  _________________________________ Sr. Luis Escudero Ygartua  ____________________________ Eurotogala, S.A. P.p., Sr. Javier Echebarra Ituio  ___________________________ Frinver Inversiones, S.L. P.p., Sr. Enrique Terol Ferrero  ________________________ Iberfomento, S.L. P.p., Sr. Jos Antonio Prez-Nievas Heredero  ________________________ Sr. Ricardo Iglesias Baciana  ________________________ Sr. ngel Lpez-Corona Dvila ________________________ Rilafe, S.L. Sr. Flix de Riezu Labat  ADMINISTRADORES SOLIDRIOS DA SANTISTA ESPAA _______________________________ Sr. Marcelo Pereira Malta de Arajo  _______________________________ Sr. Bruno Machado Ferla  _________________________________ Sr. Jos Alberto Diniz de Oliveira  ____________________________ Sr. Ricardo Antonio Weiss   DOCPROPERTY "iManageFooter" \* MERGEFORMAT JUR_SP 1390207v1 764.230458  5hj7QWZ1HW G U w $]_rs ####m/t///1122::-;.; ====BBGBJBBBCϾ϶ɶϰɶɶɶɶɶɶɶ5>*mH sH 5mH sH 5>*mHsHmH sH :mHsH 5mHsHmHsH5>*CJmHsH CJmHsH5>*CJmH sH 5CJmH sH 5CJmHsHB58hij`yr  & Fdhxx*$dhxx $dhxxa$Y$$IfFX!! t04 Fa$dhxx$Ifa$ aa t u@"$_  & Fdhxx  & Fdhxxdhxx^`ndhxx^n`dhxxdhxxO "B###%')h.m///!11 & F dhxxdhxx^`8dhxx^8` dhxx^ dhxx^dhxx12+58p::-;; ==k>?BIBBC/C)DEEEE & F dhxx dhxx^` dhxx^ dhxx^CC/C0CdFiFFFJJJ KKNNNN2P6P|PWQ[QhQkQTTTTOVSVxV|VWXXX]]]]]o^p^^^^:_Z_[_\______&`'`A`f`g`h`i`j`k`y```````aaaaaa CJmHsH5>*mH sH  5mH sH mH sH 5 5mH sH mH sH mHsH5>*mHsH 5mHsHLEFdFF[GGGGHNHHHIJJK2LLjMNN & F dhxx dhxx^  & Fdhxx dhxx^`NNO2P~PWQjQTTOV{VWX.\]]]] dh$If $dhx^a$ $x^a$ dhxx^ dhxx^` dhxx^]]]^^&^J^o^p^q^r^^^^^^HB$$IfF0~!4 Fa$Ifh$If dh$If dh$If $$Ifa$ h$If^____ _:_Z_[_\_u________h$If dh$IfB$$IfF0~!4 Fa dh$If$If___`&`'`(`A`N`g`h`i`j`k`| dhxx^ dhxx$IfB$$IfF0~!4 Fa$Ifh$If dh$If dh$If k``````````aaaaaG$$IfF0~!4 Fa dh$If$Ifh$If dhxx$If$$dhx^a$$a$aaaAadaeafagaaaaaaaus dhxx^G$$IfF0~!4 Fa dh$IfX$If dhx$If$If dhxx$If aaaaaaaaamHsH CJmH sH  jCJUaaaa dhxx^/ =!"#$% i:@: Normal$a$CJ_HmH sH tH ~@~ Ttulo 1,Ttulo 1 Car($ <@&^`5;>*@aJmH sH L@L Ttulo 2$ & F*$@&5>*@\]^JaJHH Ttulo 3$ & F @&5>*mH sH HH Ttulo 4$ & F @&5>*mH sH DD Ttulo 5 & F @&5>*mH sH 6A@6 Fonte parg. padro4O4 parrafo2 7^7mH sH 0O0 parrafo1x^NC@N Recuo de corpo de textox^2@"2 Cabealho  C", @2, Rodap  C"[!z!z!z!z!z!z!z!z! z! z! z z! z!z 8!);2\9?ELTYYYYY[Vnb     7 V 8 58hij`y t    u @ "$_OB!"$3(8)Z))*++.2;44456668\9;<<<<=L?k????/@O@&AnAAAAB_BBBRDkD{EEF5GGHH]IIIJ"K5KNNPFPQQUjWWWWWWWWWX:X;X"B"""11H9Q9S?Z?[?a?b?i???AABBaBcBDDDEE EEEEEEE L(L_NgNPPRRRRRSS SS$S%S*SWWWWXX*X2XqXxXXXXXXXXXXXYYYYYYY$Y@YKYMYPYRYUYYYYYYYYY ZZZ1ZZZl[l[[!!66<<M?k?????/@O@AAAA`BBHH"K5KNNPEPQQWWWWW{XRYYY Z6ZfZZZ2[k[l[l[[ Fabio RossiPinheiro Neto - Advogados$C:\NrPortbl\JUR_SP\DNL\1390207_1.DOCYXVA]0R?x$Jr CҽdMndtBWא&77^7`56>*CJOJQJaJo(hH.77^7`56>*o(hH..nn^n`56>*o(hH...^`>*o(hH.... ^`>*o(hH .....  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