ࡱ> GIF5@!bjbj22(2XX(8($L(#$tprrr;?"$%RT'"ttt" #&vvvtpvtpvv0:,h ]8 \0## ' .'(('h0"v|""((d dN((( COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIO Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF n 47.508.411/0001-56 NIRE 35.300.089.901 FATO RELEVANTE A Companhia Brasileira de Distribuio (CBD), em cumprimento ao disposto na Instruo CVM n 319/99, alterada pelas Instrues CVM 320/99 e 349/2001, e na Instruo CVM n 358/2002, alterada pela Instruo CVM 369/2002, vem a pblico divulgar aos acionistas e ao mercado o seguinte: 1.Estrutura Societria Atual: A CBD atualmente detm, por meio de sua controlada S Supermercados Ltda (S), a quase totalidade das aes (99,98%), representativas do capital social da sociedade Companhia Pernambucana de Alimentao (Incorporada). 2.Operao Pretendida: A CBD pretende incorporar a sociedade Companhia Pernambucana de Alimentao , pelo valor contbil, com base no balano patrimonial de tal sociedade levantado em 31 de maro de 2006, devidamente auditado, pela Magalhes Andrade S/S Auditores Independentes, com sede na Capital do Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima n 1.893, 6 andar, inscrita no CNPJ/MF sob n 62.657.242/0001-00. Previamente operao de incorporao, os acionistas detentores das aes da Incorporada, cedero e transferiro CBD as aes de que so titulares, que se tornar, para efeitos exclusivos da incorporao e pelo tempo necessrio para concluir a operao, a nica acionista da Incorporada . Em decorrncia da incorporao, a CBD suceder em todos os direitos e obrigaes a Incorporada, a qual, por sua vez, ser extinta de pleno direito. 3.Motivos e Benefcios da Operao: A incorporao da Companhia Pernambucana de Alimentao na CBD permitir uma simplificao administrativa e de gesto, com economia de custos operacionais propiciando o desenvolvimento das atividades ora exercidas pela Incorporada e pela CBD de forma mais gil. Em decorrncia da operao de incorporao, a CBD ter a possibilidade de obter economias fiscais oriundas da amortizao do gio. De acordo com a legislao tributria em vigor, a CBD poder registrar como despesa dedutvel a amortizao do gio, cujo valor aproximado de R$ 1.228.277,75, para o efeito de reduzir o imposto de renda nos exerccios em que ocorrer a amortizao. 4.Ausncia de Transferncia de Passivos: A CBD no tem conhecimento de nenhuma contingncia passiva ou passivo no contabilizado a serem assumidos pela Incorporada CBD, em virtude da incorporao. 5.Custos da Operao: Estima-se que os custos totais da incorporao objeto desta comunicao sejam da ordem de R$ 30.000,00, relativos a servios prestados na elaborao dos laudos de avaliao, assessoria jurdica, publicaes legais, arquivamento dos atos societrios na Junta Comercial e outras despesas que se faam necessrias para tal incorporao. 6.Atos Societrios e Negociais Relativos Incorporao: As administraes da CBD e da Incorporada aprovaram a realizao da operao, tendo sido assinado o respectivo Protocolo e Justificao de Incorporao em 05 de abril de 2006. A aprovao final da incorporao objeto deste comunicado ocorrer, apenas quando da aprovao do Laudo de Avaliao do patrimnio lquido da Incorporada, pela Assemblia Geral Extraordinria da CBD. 7.Aumento de Capital e Direitos Conferidos s Aes da CBD: No haver aumento de capital na CBD, e no ocorrer nenhuma modificao dos direitos (ou vantagens polticas e patrimoniais) conferidos a qualquer espcie ou classe das aes atualmente emitidas pela CBD. Do mesmo modo, no haver alterao do objeto social da Companhia, posto que a atividade constante do objeto social da Incorporada igualmente exercida pela CBD. 8.Acionistas Minoritrios: No h acionistas minoritrios envolvidos na operao, razo pela qual no se aplicam operao de incorporao as disposies do artigo 264 da Lei n 6.404/76. 9.Extino das Aes da Sociedade Incorporada: Em virtude da incorporao, as aes representativas do capital social da Incorporada sero extintas, como tambm ser extinta, de pleno direito a Incorporada, conforme descrito no item 2 acima, sendo que, aps a incorporao, a composio do capital social da CBD, segundo espcies e classes de aes, permanecer inalterada. 10.Critrio de Avaliao do Patrimnio Lquido da Sociedade Incorporada e sua Data: O patrimnio lquido da Incorporada, que ser incorporado pela CBD, foi avaliado pelo critrio contbil, tendo sido incumbida da elaborao do Laudo de Avaliao da Incorporada, a empresa Magalhes Andrade S/S Auditores Independentes, com sede na Capital do Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima n 1.893, 6 andar, inscrita no CNPJ/MF sob n 62.657.242/0001-00, cuja ratificao da indicao ser submetida aprovao da Assemblia Geral Extraordinria da CBD. A data-base da incorporao ser 31 de maro de 2006. As variaes patrimoniais ocorridas entre a data-base da Incorporao, ou seja, 31 de maro de 2006, e a data da Incorporao, sero reconhecidas e escrituradas na Incorporada de acordo com as normas contbeis aplicveis. 11.Ausncia de Conflito de Interesses: A Magalhes Andrade S/S Auditores Independentes, empresa responsvel pela avaliao do patrimnio lquido da sociedade Incorporada, manifestou , por escrito, a ausncia de qualquer conflito de interesse no tocante elaborao do mencionado laudo de avaliao e demais atividades conexas. 12.Disponibilidade dos Documentos da Operao: Os documentos produzidos at a presente data, incluindo o Protocolo de Justificao e Incorporao, o Laudo de Avaliao definitivo, esto disponveis aos acionistas, a partir desta data, na sede da CBD, localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antonio n 3142, na Capital do Estado de So Paulo e atravs do site da Comisso de Valores Mobilirios CVM ( HYPERLINK "http://www.cvm.gov.br" www.cvm.gov.br) e do site da Bolsa de Valores de So Paulo Bovespa (www.bovespa.com.br). 13.Condies s quais est sujeita a operao de Incorporao: As bases da operao objeto desta comunicao, as quais se encontram previstas mais detalhadamente no Protocolo e Justificao de Incorporao da Incorporada pela CBD, esto sujeitas aprovao final pela Assemblia Geral Extraordinria da CBD, a realizar-se em 27 de abril de 2006. A operao de Incorporao no ser submetida s autoridades reguladoras ou de defesa da concorrncia brasileira, uma vez que no representa ato de concentrao na forma prevista na legislao aplicvel. So Paulo, 11 de abril de 2006 Diretoria de Relaes com Investidores %   @ A t  K L j p w x N O k w 1?[kz{:ŶŶŧŧԛԧԧԧԧԧԧԧh~_OJQJmHsHhOJQJmHsHh3h*QOJQJmHsHh3hLUOJQJmHsHh3hzQOJQJmHsHh3h OJQJmHsHh3h 5OJQJmHsHh3h CJmHsH5%&Mk J$hEƀo;k.^ha$$a$$@&a$$a$@& !! 9:GH$a$gd3$a$ $e^ea$gd3 $h^ha$gd3$h^ha$F$Eƀo;k.a$:'(Ha3}UoqsAGNⳤˆyyyyyyyyh3h~5OJQJmHsHh35OJQJmHsHh3h*QOJQJmHsHh3hOJQJmHsHh3hLUOJQJmHsHh3h 5OJQJmHsHh3hLU5OJQJmHsHh3h OJQJmHsHh3hmOJQJmHsH/"#J!K!L!l!m!n!!!!!!!!!$a$$a$$@&a$$h^ha$ $e^ea$gd3$a$NO 57~A^q !"#`⸬u]K#h3h 5OJQJ^JmHsH/h3h}0J5CJOJQJ^JaJmHsH h^{h0JOJQJmHsH+jh^{hOJQJUmHsHjhOJQJUmHsHhOJQJmHsHh3hLUOJQJmHsHh3h 5OJQJmHsHh3h mHsHh3h OJQJmHsHh3h~5OJQJmHsH`i | I!K!X!j!n!!!!!!!ǻh!?hLUhLUmHsHh3h 5OJQJh3h OJQJh3h 5OJQJmHsHh3h~5OJQJmHsHh3h OJQJmHsH &&P :p. 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