ࡱ> RTQq 5bjbjt+t+ "XAA1]8,<"ftt(www"""""""$G$;&"wwwww"tw"0@p@w" 'R!"P$N|vW ."INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO DA SUDAMERIS EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA. POR BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os administradores das sociedades: SUDAMERIS EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 54.065.081/0001-37, com seus atos constitutivos devidamente registrados no 2 Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas da Cidade de So Paulo, sob o n 16.245, em 26.12.1984, e na Junta Comercial do Estado de So Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.218.662.091, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seus Administradores Srs. Michiel Frans Kerbert (CPF n 870.386.767-68 - RNE W339432- DELEMAF/SP), holands, casado, bancrio e Pedro Paulo Longuini (CPF n 025.986.508-75 - RG n 8.645.275-7 SSP-SP), brasileiro, casado, engenheiro, ambos residentes e domiciliados na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, doravante designada simplesmente EMPREENDIMENTOS; e BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A., instituio financeira brasileira, companhia aberta, com sede na Rua XV de Novembro, 213 - 1 andar, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 60.942.638/0001-73, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de So Paulo JUCESP sob o NIRE 35.300.013.948, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus Diretores Executivos Srs. Jos de Menezes Berenguer Neto (CPF n079.269.848-76 - RG n 13.864.600-4 SSP-SP), brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, e Michiel Frans Kerbert, acima qualificado; doravante designado simplesmente BANCO SUDAMERIS; EMPREENDIMENTOS e BANCO SUDAMERIS, quando mencionados em conjunto sero designados simplesmente Partes; DECIDEM Celebrar este Protocolo e Justificao de Incorporao (Protocolo) definindo os termos e condies que devero reger a incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS, com fundamento nas disposies contidas nos artigos 224, 225 e 227 da Lei n 6.404, de 15.12.1976, e alteraes introduzidas pelas Leis ns 9.457, de 05.05.1997 e 10.303, de 31.10.2001 ("Lei de Sociedades por Aes"), artigos 1.116 a 1.118 e 1.122 da Lei n 10.406 de 10.01.2002 (Cdigo Civil), e nas disposies aplicveis da Instruo n 319, de 03.12.1999, da Comisso de Valores Mobilirios (Instruo CVM 319/99). I CONSIDERAES E JUSTIFICATIVAS O capital social da EMPREENDIMENTOS, totalmente integralizado, de R$100.000.000,00 (cem milhes de reais), representado por 100.000.000 (cem milhes) de quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, integralmente detidas pelo BANCO SUDAMERIS. O capital social do BANCO SUDAMERIS, totalmente integralizado, de R$1.570.256.199,14 (um bilho, quinhentos e setenta milhes, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quatorze centavos), dividido em 3.890.550.184 (trs bilhes, oitocentos e noventa milhes, quinhentas e cinqenta mil, cento e oitenta e quatro) aes, sem valor nominal, sendo 3.796.501.095 (trs bilhes, setecentos e noventa e seis milhes, quinhentas e uma mil e noventa e cinco) ordinrias e 94.049.089 (noventa e quatro milhes, quarenta e nove mil e oitenta e nove) preferenciais, sem direito de voto, assim distribudas entre seus acionistas: AcionistaQuantidade de AesON% ONPN% PNBanco ABN AMRO Real S.A.3.608.089.93895.03%71.648.43276.18%Outros Acionistas 188.411.1574.97%22.400.65723.82% TOTAL GERAL3.796.501.095100.00%94.049.089100.00% 4. Em face de estudos e debates previamente levados a efeito no mbito da administrao da EMPREENDIMENTOS e do BANCO SUDAMERIS, concluiu-se que a incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS dever trazer relevantes benefcios e resultados para ambas as sociedades, em razo do quanto segue: 4.1. Em outubro de 2003, o Grupo ABN AMRO Real concluiu a aquisio do BANCO SUDAMERIS e suas sociedades controladas e coligadas. Referida aquisio teve por objetivo consolidar a presena do Grupo ABN AMRO Real no mercado de varejo bancrio do Brasil; 4.2. Entre as sociedades controladas pelo BANCO SUDAMERIS e adquiridas pelo Grupo ABN AMRO Real, encontra-se a EMPREENDIMENTOS; 4.3. A incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS tem como objetivo a reestruturao dos veculos legais do Grupo ABN AMRO Real, uma vez que no se faz mais necessria a manuteno de um veculo legal nica e exclusivamente para administrar bens imveis, em sua quase totalidade ocupados por agncias do BANCO SUDAMERIS; 4.3.1. Do ponto de vista societrio, a incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS justifica-se na medida em que trar reduo de custos em razo da eliminao de um veculo legal, cuja atividade to-somente administrar bens prprios, e inobstante no realizar quaisquer outras operaes, deve cumprir com todas as obrigaes estabelecidas pela lei societria (eleio de administradores, reunies de scios, etc.). 4.3.2. Do ponto de vista econmico-financeiro, e considerando que a EMPREENDIMENTOS sociedade 100% (cem por cento) controlada pelo BANCO SUDAMERIS, sua incorporao neste resultar em reduo de custos operacionais, administrativos, fiscais e de gerenciamento. 4.3.3. Do ponto de vista tributrio, a incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS no acarretar qualquer impacto tributrio ao BANCO SUDAMERIS ou aos seus acionistas, haja vista que a EMPREENDIMENTOS possui um nico passivo contingente e este se encontra devidamente registrado em seus livros contbeis, e no h qualquer fiscalizao em andamento. Nesse sentido, entendem as Partes que, com a conjugao de esforos e patrimnio, aproveitar-se- a sinergia existente entre as Partes para a racionalizao administrativa e operacional, otimizao de resultados e reduo de custos. E para tanto, apresenta-se a incorporao (Incorporao), com a verso do patrimnio lquido da EMPREENDIMENTOS ao BANCO SUDAMERIS, como a operao mais indicada para a consecuo dos objetivos pretendidos pelas Partes. 6. vista dessas premissas, consideraes e justificativas, os representantes legais das Partes, por meio do presente Protocolo, propem seja procedida a Incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS, nos termos e condies previstos no presente instrumento, os quais devero ser submetidos apreciao dos acionistas do BANCO SUDAMERIS em Assemblia Geral Extraordinria, e do scio da EMPREENDIMENTOS em Reunio de Scios, a serem oportunamente convocadas para esse fim. II PRINCPIOS GERAIS A Incorporao da EMPREENDIMENTOS, que resultar na verso de seu acervo lquido ao BANCO SUDAMERIS, observar os seguintes critrios: (a) Data da Incorporao: A data da Incorporao ser 29 de setembro de 2006, quando todos os direitos e obrigaes que constituem o acervo lquido da EMPREENDIMENTOS a serem vertidos para o BANCO SUDAMERIS devero ser considerados como atribudos referida sociedade. (b) Balano-Base da Incorporao: Os Balanos Patrimoniais do BANCO SUDAMERIS e da EMPREENDIMENTOS, levantados em 30 de junho de 2006, e auditados pela empresa especializada Ernest & Young Auditores Independentes S.S., inscrita no CNPJ/MF sob o n 61.366.936/0001-25, sociedade civil estabelecida na Capital do Estado de So Paulo, Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 - Torre I, 5 ao 8 andar, CEP 04543-900 ("Empresa Especializada") constituem os balanos-base da Incorporao (Balanos-Base), os quais foram elaborados de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade, em bases consistentes, contendo todos os elementos contbeis necessrios e suficientes Incorporao, permitindo, inclusive, a identificao dos direitos e obrigaes a serem transferidos para o patrimnio do BANCO SUDAMERIS. Conforme determinado na Instruo CVM 319/99, referidos Balanos-Base e os demais documentos relacionados Incorporao sero disponibilizados aos scios da EMPREENDIMENTOS e acionistas do BANCO SUDAMERIS na data de publicao do anncio de convocao das assemblias gerais de acionistas do BANCO SUDAMERIS que iro deliberar acerca da Incorporao. (c) Avaliao dos Patrimnios Lquidos da EMPREENDIMENTOS e do BANCO SUDAMERIS: A avaliao dos patrimnios lquidos contbeis da EMPREENDIMENTOS, tendo por objetivo a apurao do acervo lquido a ser vertido ao BANCO SUDAMERIS, bem como a avaliao do patrimnio lquido contbil do BANCO SUDAMERIS, foram realizados pela Empresa Especializada, contratada pelas Partes para esse fim, contratao esta que ser ratificada em assemblia geral/reunio de scios pelos acionistas/scios das Partes na data da Incorporao, e que apresentou suas concluses em laudos de avaliao da EMPREENDIMENTOS e do BANCO SUDAMERIS (Laudos de Avaliao) elaborados de acordo com a legislao aplicvel. (d) Patrimnio Lquido da EMPREENDIMENTOS: Foi adotado pelas Partes para avaliao do acervo lquido da EMPREENDIMENTOS o critrio do valor contbil dos bens, direitos e obrigaes, refletidos no respectivo Balano-Base, apurado de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade. De acordo com o Laudo de Avaliao da EMPREENDIMENTOS elaborado pela Empresa Especializada, o valor do acervo lquido da EMPREENDIMENTOS a ser vertido ao BANCO SUDAMERIS de R$118.620.320,52 (cento e dezoito milhes, seiscentos e vinte mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). (e) Efeitos da incorporao da EMPREENDIMENTOS no BANCO SUDAMERIS: Considerando o disposto no 1 do artigo 226 da Lei de Sociedades por Aes, a totalidade das quotas de emisso da EMPREENDIMENTOS, atualmente de propriedade do BANCO SUDAMERIS, ser cancelada, e o acervo lquido da EMPREENDIMENTOS ser registrado no BANCO SUDAMERIS como reclassificao de ativos e passivos, sem alterao de seu capital social. Quanto sociedade EMPREENDIMENTOS, no h scios dissidentes, pois este Protocolo reflete a vontade do BANCO SUDAMERIS, nico quotista da EMPREENDIMENTOS, o que ser ratificado por ocasio da realizao da competente Reunio de Scios da EMPREENDIMENTOS. O Estatuto Social do BANCO SUDAMERIS no ser alterado em razo da Incorporao. Fica ainda consignado que em razo da Incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS, sero a ele transferidos todos os bens imveis descritos no Anexo I deste Protocolo. As variaes patrimoniais no BANCO SUDAMERIS e na EMPREENDIMENTOS ocorridas entre a data-base de 30 de junho de 2006 e a data da Incorporao integraro o movimento contbil das companhias, valorizadas s respectivas datas de ocorrncia atravs das adequadas contas de incorporao, admitindo-se lanamentos por totalizadores que podero ser efetivados at o ltimo dia do ms da realizao dos atos societrios que aprovarem a Incorporao. Com a efetivao da Incorporao, a EMPREENDIMENTOS ser extinta e todos os seus bens, direitos, haveres, obrigaes e responsabilidades passaro, automaticamente, ao acervo patrimonial do BANCO SUDAMERIS, que suceder a EMPREENDIMENTOS em todos os seus direitos e obrigaes, sem qualquer soluo de continuidade, independentemente de quaisquer outras formalidades alm das previstas em lei. Os atos relativos Incorporao da EMPREENDIMENTOS pelo BANCO SUDAMERIS sero submetidos aprovao do Banco Central do Brasil. O presente Protocolo celebrado em carter irrevogvel e irretratvel, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer ttulo. At a data de publicao dos anncios de convocao da respectiva assemblia geral do BANCO SUDAMERIS, que ir deliberar sobre a Incorporao prevista neste Protocolo, as Partes divulgaro aos acionistas e ao mercado as demais condies e informaes referentes Incorporao, na forma prevista na Instruo CVM 319/99. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Protocolo em 6 (seis) vias de igual teor e forma, para um s efeito, perante as duas testemunhas abaixo. So Paulo, 12 de setembro de 2006. ______________________________________________________________________ SUDAMERIS EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA. Pedro Paulo Longuini Michiel Frans Kerbert Administrador Administrador _______________________________________________________________________ BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Jos de Menezes Berenguer Neto Michiel Frans Kerbert Diretor Executivo Diretor Executivo Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ PAGE 1 PAGE 1 $LMNd'6<W     + t |    ! * = 9:y{%2\]ɯڨ 5B*hnH hnH  hmH nH 5hmH nH 5hmH nH  5hnH  5OJQJOJQJ B*hnH  OJQJmH5hh5 >*W5>* WB;< t | } z{$$ & Fdd $ & FdTd $ & F d$d$;< t | } z{ $Ŀ|wrmh                    )*  /  2  7  :  ;<  P  Z[        (H$$$E$$"r" 8  $$%$$"0"   $$  $%2@HS[qC$$"r" 8$$$C$$"r" 8 $%2@HS[\]  WX  uv=> !89b$c$''_)`)|wrmhc  QR`a   _ `}~KLJKxyz          &[\]  WX  uv $Sd $d$d $;d0dTC$$1r" 8$"17FFXIXDSYiPv=> !KZXhϽ>*OJQJmH5OJQJmH5 OJQJmH5B*OJQJhmHnH B*OJQJhmHnH hnH  5B*hnH  B*hnH Jv=> !89b$c$''_)`)++,,S,d$d & F ddd $0dTd & F ;d hh  # 3 a!!"#####'$6$c$g$$$$$$$$$$7%<%=%F%G%H%%%%%%%&&&&'''0'?'~''4(\(l((((((((\)`)e))))))*'*F*K*սս5>*OJQJ 5OJQJ5>*OJQJmH >*OJQJOJQJOJQJmHnH >*OJQJmH5OJQJmH OJQJmHJK*U*V*W*i*}******++#+i+x+++++,',,,,,,,$-)-*-4-9-H---..//////L0m0p000000P1Q11122d3e333B4E444K5Z555555550J j0JU 5>*CJ5>*5>*>*OJQJmH5>*OJQJmH5OJQJmH OJQJmHOJQJ 5OJQJJ`)++,,S,T,--..K0L000P1Q122>3?3b3c3d3e333 4B4C4D4E444 5K5L5M5N5O5\5]5^5555555ɿ}zz}    R  S  _  `          !0S,T,--..K0L000P1Q122>3?3b3c3d3e333 4B4C4D4$$$dd & F ddD4E444 5K5L5M5N5O5\5]5^555555555555h&`#$$$$55555555555555>*0J j0JU0JmH 55555555   &P . 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