Reapresentação por exigência, conforme Ofício nº 75/2024/CVM/SEP/GEA-5 e 109/2024/CVM/SEP/GEA-5 (retificação). alterando itens 5.2 d e 5.2 e.
Adicionalmente estamos realizando reapresentação espontânea prevista no Art.25 da Resolução CVM n° 80 de 29 de março de 2022, alterando o item 7.3 (eleição do Sr. Bruno Augusto Pereira Rovea ao Conselho de administração).