Nos termos da decisão proferida em 03/06/2025 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do Agravo de Instrumento no. 5030384-41.2025.8.24.0000, foi determinada a restituição imediata da administração estatutária da TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. e das demais sociedades do grupo, com a destituição da gestão judicial provisória.