Cumprimento das exigências citadas no Ofício nº 165/2025/CVM/SEP/GEA-2:
4.1. item 7.1: rever referências à negociação de ações na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão;
4.2. item 11.1: rever referências à negociação de ações na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão; e
4.3. item 12.5: rever redação relativa à “ações ordinária de emissão da Companhia encontram-se admitidas à negociação na B3 – Brasil, Bolsa Balcão, no segmento especial de listagem denominado ‘Novo Mercado’ sob o código de negociação (ticker) CRFB3”