O Grupo alterou sua política contábil referente a classificação da operação de cessão de crédito na demonstração de fluxo de caixa, o qual era anteriormente apresentado como atividade operacional e, após mudança, é apresentado como atividade de financiamento. A alteração tem como objetivo refletir de forma mais adequada a natureza das operações de cessão de crédito e trazer maior clareza aos usuários da demonstração financeira dos efeitos de tais operações na demonstração do fluxo de caixa do Grupo.
Ainda no âmbito da demonstração do fluxo de caixa, o Grupo alterou em 2022 a apresentação dos juros pagos sobre empréstimos, financiamentos e debêntures, o qual era anteriormente apresentado como atividade de financiamento e, após mudança, é apresentado como atividade operacional. A alteração tem como objetivo refletir de maneira consistente, de período a período, todos os pagamentos de juros na mesma atividade.
Na demonstração do valor adicionado, o Grupo retificou a apresentação do pis e cofins sobre insumos que era anteriormente apresentado na linha de custos operacionais, compondo o valor a ser distribuído e, após a mudança é apresentado dentro dos impostos, taxas e contribuições federais. A alteração tem como objetivo refletir de forma mais adequada as classificações do pis e cofins sobre insumos que conforme CPC 9 – Demonstração do valor adicionado.
Ainda no âmbito demonstração do valor adicionado o Grupo retificou a apresentação dos aluguéis, o qual era anteriormente apresentado nas linhas de custos operacionais e materiais, energia, serviços de terceiros e outros, compondo o valor a ser distribuído e, após a mudança é apresentado dentro da remuneração de capitais de terceiros, compondo assim o valor adicionado total distribuído.
Essas mudanças foram aplicadas de forma retrospectiva para os valores correspondentes e, portanto, a demonstração de fluxo de caixa do período findo em 30 de junho de 2021 e a demonstração do valor adicionado são ora reapresentadas para refletir essas mudanças, em conformidade com o CPC 23/IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
As reclassificações efetuadas não alteram o total dos ativos, dos passivos, do patrimônio líquido e do lucro líquido, nem as suas apresentações.