Alteração do item 7.4 para indicação que o Sr. Ricardo Baldin é membro independente do Comitê de Auditoria Estatutário, do item 10.5 para inclusão do número de colaboradores que desempenham as funções de compliance, controles internos e riscos, bem como itens 5.1/5.2/5.3 para informar sobre contratação de auditoria interna terceirizada