A administração da Companhia identificou ajustes que afetam os balanços patrimoniais em 30 de junho de 2022 e 30 de junho de 2021, bem como as demonstrações do resultado, resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado para o exercício findo naquela data. Consequentemente, a Companhia está reapresentando suas demonstrações financeiras de acordo com o previsto no CPC 23/IAS 8 – Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros e CPC 26 (R1)/IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Após a emissão das demonstrações financeiras referente ao período findo em 30 de junho de 2022, a subsidiária integral Iguá Rio de Janeiro S.A. identificou características presentes nas escrituras das 1ª e 3ª Emissões Privadas de Debêntures Conversíveis, bem como a subsidiária Iguá Projetos S.A. identificou características entre a escritura da 2ª emissão privada de debêntures conversíveis e seus respectivos registros contábeis sendo a Iguá Saneamento S.A. como o debenturista das emissões supracitadas. Consta nas escrituras a conversibilidade mandatória dos respectivos valores de principal das debêntures, em ações das subsidiárias, o que levaria à caracterização das debêntures como um instrumento financeiro composto e, consequente, reclassificação de parcela relevante dos saldos para o Patrimônio Líquido da subsidiária, ao invés do registro original integralmente no Passivo e a Iguá Saneamento S.A. e consequente reclassificação pelo mesmo montante para a linha de investimentos, ao invés do registro integralmente como ativo financeiro, assim como o recálculo dos juros, equivalência patrimonial e tributos incidentes afetando as linhas de receita e despesa financeira, resultado de equivalência patrimonial e impostos sobre a renda.
A Companhia também identificou que a 6ª emissão de debêntures conversíveis não foi considerada para efeito do resultado por ação básico, a Companhia regularizou o cálculo incluindo as debêntures supracitadas conforme nota explicativa 23.
Também foi identificado que algumas premissas adotadas para o cálculo do ativo financeiro nas subsidiárias integrais Spat Saneamento S.A, Agreste Saneamento S.A. e Atibaia Saneamento S.A. não estavam coerentes com a norma contábil IFRIC 12 (ICPC 01). Tais premissas foram alteradas objetivando a fidedignidade para com a norma contábil supracitada.