Atualização dos itens 8.1.c.iii, 8.2 e 8.20, com o intuito de evidenciar eventuais diferenças entre a remuneração da administração divulgada nas Demonstrações Financeiras e no item 8 do Formulário de Referência. Tais diferenças referem-se aos encargos aplicados à remuneração, umas vez que, seguindo orientação prevista no Ofício Circular/Anual-2023-CVM/SEP, de 28 de fevereiro de 2023, os valores são líquidos dos referidos encargos no item 8.2.